I SÉRIE — NÚMERO 84
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conceder benefícios e isenções aos não residentes, quando os portugueses e os residentes, esses, sim, estão
amarrados a este enorme monstro fiscal.
A Sr.ª Joana Lima (PS): — Querem a prova ou não querem a prova?!
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Neste contexto, qualquer norma que signifique a criação de benefícios ou
qualquer forma de criação de despesa fiscal tem de merecer as reticências dos portugueses.
Aliás, este é um bom momento para perguntar ao Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado, onde
está o tão prometido relatório dos benefícios fiscais e a reforma para a sua reestruturação, também prometida
pelo seu Governo.
Para o PSD, e para que não fiquem dúvidas, temos hoje, em Portugal, não só a maior carga fiscal de sempre,
mas também a despesa fiscal — benefícios e isenções — nos máximos de sempre. Com este Governo, o
montante de benefícios e isenções fiscais atingiu os 12 000 milhões de euros, praticamente o valor da fatura de
IRS paga pelos portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Pinho de Almeida, do CDS-PP.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
O agendamento desta proposta de lei, para quem leia apenas uma parte do seu título, podia parecer um
momento único nesta Legislatura, porque se trata de discutir um regime especial, em sede fiscal, e um regime
especial de desagravamento da incidência fiscal. Obviamente, a boa intenção desta iniciativa frustra-se quando
vemos que se destina a não residentes.
O Governo tem o seguinte problema: só pode haver regimes especialmente generosos, do ponto de vista
fiscal, se não forem para residentes.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — É como os vistos gold!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, aquilo que se cria é algo que os portugueses gostariam
muito que se criasse para a sua própria atividade económica, mas sabemos que o Partido Socialista, o Bloco de
Esquerda e o PCP, relativamente à atividade económica de cidadãos residentes e de entidades residentes, não
têm qualquer tipo de sensibilidade.
Dito isto, quanto à questão concreta, há duas perguntas às quais temos de responder para votar esta
iniciativa. Trata-se de um alargamento da base tributária ou de uma restrição da base tributária? Ou seja, aquilo
que esta proposta de lei faz é aumentar as atividades económicas sujeitas a imposto ou diminuir as atividades
económicas sujeitas a imposto? Indiscutivelmente, tratando-se de um fenómeno específico, dependente de
determinadas condições, esse fenómeno só acontece se se verificarem as condições. E o acontecimento do
fenómeno gera outra atividade económica, também ela suscetível de pagamento de impostos, pelo que há
efetivamente um alargamento da base tributária.
O Sr. António Filipe (PCP): — O IVA da restauração?!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Por outro lado, temos de saber se a realização do evento traz
ou não externalidades positivas, do ponto de vista económico, para o País. E, do nosso ponto de vista, traz
externalidades positivas, tendo assim um efeito fiscal e um efeito não fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Dito isto, mais uma vez, só é pena que o
Governo tenha tanta sensibilidade fiscal para entidades não residentes e não a tenha para os residentes.
Aplausos do CDS-PP.