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I SÉRIE — NÚMERO 104

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É neste contexto que a Região Autónoma dos Açores suscita à Assembleia da República a criação de um

direito de aquisição da propriedade do solo ou das beneficiações nele existentes, bem como o estabelecimento

de um regime de regularização urbanística e de ordenamento do território.

O Grupo Parlamentar do PS acompanhará esta iniciativa, um problema com centenas de anos, que agora vê

solução conciliando as melhoras ao chão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do CDS-PP,

o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi dito, esta

proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores diz respeito a um tipo de situação

que não é enquadrável no Direito existente, não se configura a relação contratual como uma relação do direito

das obrigações, mas também os direitos reais e as figuras existentes nos direitos reais, as figuras típicas dos

direitos reais não enquadram e não conseguem abranger este tipo de situações.

Basicamente, existem, ao mesmo tempo, dois tipos de propriedade sobre uma unidade, a edificação e o solo,

em que o solo pertence a uma pessoa e a edificação pertence a outra.

Essa realidade tem dificultado a transmissão quer entre vivos, quer mortis causa e tem também levado a

uma depreciação das avaliações deste tipo de edificações, para além de constituir também um problema porque

quem queira fazer melhorias nessas habitações e recorrer a um empréstimo bancário fazendo hipoteca do bem

não consegue fazê-lo.

Assim sendo, o regime extraordinário que aqui se pretende criar tem um prazo para que esta situação seja

regularizada por uma ou outra via, ou seja, ou quem é proprietário do solo adquire a edificação ou quem é

proprietário da edificação adquire o solo.

São bem expressos, nesta proposta de lei, os termos em que esta possibilidade existe, bem como — matéria

importante, também — as questões urbanísticas de regularização deste tipo de situações.

Parece-nos que, ainda assim, poderá, em sede de especialidade, levantar-se a questão dos casos em que

não estejamos perante situações de habitação própria permanente, que existem e que, obviamente, não têm

resposta por esta proposta de lei. Uma vez que se abre um processo para resolver estas situações, o desejável

é que se conclua o processo legislativo resolvendo todas e não apenas algumas. Será nisso que o Grupo

Parlamentar do CDS se empenhará na especialidade, votando favoravelmente esta iniciativa, na generalidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já muito foi dito sobre esta matéria; ainda

assim, gostaria de fazer umas observações.

O chamado «Chão de Melhoras» está já caracterizado nas várias intervenções, já todos sabemos do que se

trata. Lemos atentamente os debates realizados sobre esta matéria na Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores, verificámos o amplo consenso existente relativamente à necessidade de resolver este

problema e também alguns aspetos que suscitaram alguma discussão na Assembleia Legislativa da Região.

Efetivamente, nas últimas décadas temos vindo a abolir, por via legislativa, direitos reais arcaicos. Isso

aconteceu com a extinção da enfiteuse há umas décadas, aconteceu com a extinção do regime de colonia na

Região Autónoma da Madeira, mas afinal subsiste o «chão de melhoras», cujas situações importa também

resolver e regularizar.

Vamos demorar ainda alguns anos até que isso seja feito, porque, segundo esta proposta de lei, é necessário,

primeiro, que os municípios procedam à aprovação dos respetivos planos de pormenor para que a situação da

propriedade fique devidamente regularizada, para o que, segundo a proposta de lei, haverá um prazo de dois

anos — no debate da Assembleia Legislativa da Região, foi posto em causa se será possível em dois anos que

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