O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 19

18

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Claro que temos! Todos nós temos, Sr.ª Ministra!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Ministra, não se esqueça de uma coisa. A importância deste

debate para o PSD é muita, mas, para a Sr.ª Ministra, é pouca. Está aqui hoje arrastada por lei, senão, nem

sequer cá vinha!

Aplausos do PSD.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro): — Urgência política do

debate? Zero!

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, com a discussão, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) — Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases

da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional.

Tem a palavra, para abrir o debate, o Sr. Deputado João Azevedo Castro, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados:

Com a presente iniciativa, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, mediante proposta do

Governo Regional, suscita à Assembleia da República alteração à lei de ordenamento do espaço marítimo

nacional.

A iniciativa refere a necessidade de clarificação do conceito de «gestão partilhada», no respeito pela

Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,

aprovados nesta Casa.

Em traços gerais, esta iniciativa aborda a transferência, para as regiões autónomas, de competências quanto

ao espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional adjacente aos respetivos arquipélagos; a participação

dos serviços da administração central competente no procedimento prévio dirigido à aprovação dos planos de

ordenamento e gestão do espaço marítimo; a constituição de procedimentos de codecisão, no âmbito da gestão

conjunta ou partilhada, entre a administração central e regional autónoma, quando esteja em causa o regime

económico e financeiro associado à utilização privativa dos fundos marinhos; e o licenciamento, no âmbito da

utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado.

A iniciativa coloca o desafio de uma regulação integrada, considerando os tratados internacionais subscritos

por Portugal, abrangendo o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos

Açores e da Madeira, com diferentes caraterísticas e especificidades socioeconómicas, ambientais, culturais e

paisagísticas — no respeito e em articulação com a Constituição da República Portuguesa, que confere às

regiões autónomas o poder de participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona

económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos; na articulação com a organização e o funcionamento

dos regimes autonómicos insulares dotados de estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprio,

salvaguardando a integridade e soberania do Estado, conferindo o exercício dos demais poderes, reconhecidos

ao Estado português, sobre as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes ao arquipélago,

exercidos no quadro de uma gestão partilhada, e que se consideram respeitantes à Região.

O que se coloca a este Parlamento é o caminho de corroborar e aprofundar o regime autonómico regional,

potenciando a sua eficiência e especificidade. À semelhança das competências já exercidas no meio terrestre,

agora também há competências para o território marítimo.

Relembramos que a presente iniciativa foi aprovada por todos os partidos com assento parlamentar na

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e que corrobora, ainda, o Programa do XXII Governo

Constitucional, que se propõe concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e

Páginas Relacionadas
Página 0011:
20 DE DEZEMBRO DE 2019 11 dizer, o Sr. Secretário de Estado fez um contacto via ass
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 19 12 Ora, esta concentração excessiva faz perigar a
Pág.Página 12