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I SÉRIE — NÚMERO 23

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O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, esta proposta de aditamento, apresentada por Os Verdes,

de um artigo 72.º-A visa repor uma gritante injustiça que se arrasta já há alguns anos e que continua a persistir.

Referimo-nos, por um lado, à taxa municipal de direitos de passagem e, por outro, à taxa municipal de ocupação

de subsolo.

De facto, a criação destas taxas foi orientada e tinha como propósito incidir sobre as empresas titulares de

infraestruturas. Sucede que, através de manobras diversas, estas empresas acabam por «empurrar» as taxas

para os consumidores, reduzindo as empresas, nesta matéria, a simples intermediários entre os consumidores

e as autarquias.

Ora, esta lógica subverte completamente a razão de ser destas taxas, penaliza, inegavelmente, os

consumidores e beneficia as empresas operadoras. Aliás, foi exatamente com o propósito de pôr termo a esta

profunda injustiça e de evitar que essas taxas acabassem por ser pagas pelos consumidores que o Orçamento

do Estado para 2017 veio tornar claro que a cobrança das taxas é feita à empresa titular da rede de

infraestruturas.

No entanto, apesar da clareza que a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2017 trouxe a esta matéria,

o Decreto-Lei n.º 25/2017, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado, veio, diria, de

forma inqualificável e incompreensivelmente, remeter a clarificação da questão para uma alteração ao quadro

legal. A verdade é que, neste momento, é o consumidor que paga o que deveria ser pago pelas empresas

operadoras.

Por isso mesmo, Os Verdes apresentam esta proposta, deixando claro que a taxa municipal de direitos de

passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são cobradas às empresas titulares da rede de

infraestruturas que ocupam o espaço público e não podem, por qualquer circunstância, ser repercutidas sobre

os utentes ou sobre os consumidores.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 73.º — Participação variável no imposto sobre o rendimento

das pessoas singulares.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro, do PS.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o

Orçamento do Estado para 2019 transferiu 165 milhões de euros para os municípios. O Orçamento do Estado

para 2020 prevê um aumento de mais de 10% dessa verba para 278 milhões de euros, a maior transferência de

sempre para as autarquias locais.

Fizemos esta proposta porque queremos garantir que todos os municípios beneficiem de um aumento das

transferências do Orçamento do Estado face ao ano anterior, incluindo, para esse efeito, aquele que, no n.º 3

do artigo 35.º da Lei das Finanças Locais, prevê um excedente relativamente à utilização do mecanismo de

transferência.

Relembro que, este ano, o Governo prevê transferir para as autarquias locais 2148 milhões de euros, através

do Fundo de Equilíbrio Financeiro. E a presente alteração implica alterações parciais dos fundos, mas não do

montante global da participação das autarquias nos impostos do Estado.

A proposta de alteração, que prevê também a participação dos municípios no IRS, acaba por se refletir na

redação do artigo 73.º, para aumentar a participação variável dos municípios nesse IRS, em prejuízo do

montante que é devolvido às populações residentes em cada município.

O período de convergência 2019-2021 reforça as transferências que já começaram a cumprir a Lei das

Finanças Locais entre 2015 e 2019, sendo que, neste período de convergência, haverá um grupo de trabalho

que o aprofundará, para que esse período de convergência, em 2021, esteja completamente cumprido, do ponto

de vista da obrigação e do compromisso do Governo para com as autarquias locais, em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 83.º — Transferências financeiras ao abrigo da descentralização e

delegação de competências.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD.

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