O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 32

10

Diz-nos o bom senso que só desta forma é possível fazer uma discussão séria e responsável, numa matéria

tão delicada e tão sensível, como é a que hoje está em discussão.

Discutamos o que se propõe e deixemos de fora o que de fora está. É este o apelo que, com todo o sentido

de responsabilidade, Os Verdes aqui querem deixar.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em fevereiro de 2017, discutimos, em Plenário, a petição,

promovida pelo Movimento Cívico «Direito a Morrer com Dignidade», através da qual se solicitava a

despenalização da morte assistida, Os Verdes fizeram saber, logo, durante esse debate, a sua intenção de

apresentar uma iniciativa legislativa propondo à Assembleia da República a definição do regime e das condições

em que a morte medicamente assistida não fosse objeto de censura penal.

Entretanto, havíamos já discutido e produzido uma profunda reflexão interna, tendo constituído um grupo de

trabalho que se mostrou incansável em ouvir um conjunto de pessoas fundamentalmente das áreas da saúde e

do direito.

Foi desta forma que construímos o Projeto de Lei n.º 838/XIII/3.ª, que definia o regime e as condições em

que a morte medicamente assistida poderia ser praticada sem perseguição de natureza penal.

Nesse projeto de lei, o Partido Ecologista «Os Verdes» propunha a definição das condições em que se

poderia praticar a morte medicamente assistida, assumindo assim, publicamente, uma tomada de posição clara

sobre a questão, e contribuindo inequivocamente para a intensificação desse debate e para a procura de

resultados. Ou seja, Os Verdes contribuíram para o debate não só no plano teórico, mas também sustentados

em propostas concretas.

Ora, tendo o referido projeto de lei sido rejeitado, houve, contudo, o aprofundamento de uma discussão que

envolveu a audição de um conjunto significativo de pessoas, que, aliás, contribuíram para a elaboração do nosso

projeto de lei. Juntando isso às discussões ocorridas e às audições promovidas nesta Assembleia, não só

quando os projetos foram discutidos no Plenário, na anterior Legislatura, mas também durante o processo que

envolveu a discussão da petição, tudo nos leva a crer que, sobre a falta de discussão relativamente à morte

medicamente assistida, pouco ou nada haverá a dizer.

Na presente Legislatura, o Partido Ecologista «Os Verdes» decidiu proceder à reapresentação do mesmo

projeto de lei, produto da reflexão feita, aberta aos mais sérios contributos, com a convicção de que ele constitui

uma base de trabalho para que possa haver uma consequência efetiva na garantia da dignidade da pessoa

humana.

Na verdade, o nosso edifício jurídico-constitucional assenta, justamente, na dignidade da pessoa humana,

conforme decorre do artigo 1.º da nossa Constituição, na dignidade de cada ser humano em concreto e de todos

por consequência, o que implica o respeito pela autonomia pessoal, num contexto social.

Colocados perante um caso concreto de uma pessoa que padece, garantida e inequivocamente, de uma

doença sem cura, irreversível e fatal, causadora de um sofrimento intolerável, que, sabendo conscientemente

que a sua agonia tortuosa é a única expressão de vida que conhecerá até ao fim dos seus dias, que pede que,

por compaixão, lhe permitam não viver dessa forma e que a ajudem a antecipar o fim do seu sofrimento, de

forma tranquila e indolor, pergunta-se se a garantia de dignidade desta pessoa não passa por aceder ao seu

pedido, desde que reiterado e com a certeza de que ele é consciente, genuíno, convicto, livre e informado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Ora, chegados a este ponto, impõe-se agora perguntar: deverá o Estado

determinar que uma pessoa, nestas condições, perde a sua autonomia, a sua dignidade, a sua liberdade de

decidir sobre si mesma e sobre a sua própria vida, obrigando-a a viver em sofrimento, contrariada, quando não

existe outra solução?!

Os Verdes consideram que não. Ou seja, em casos extremos e com garantias de profunda consciência e

capacidade por parte da pessoa em causa, não se trata de o Estado desproteger a pessoa do direito à vida,

trata-se, antes, isso sim, de respeitar a vontade do titular do direito à vida. E trata-se, sobretudo, de não lhe

impor o dever ou a obrigação de viver e sofrer grave e dolorosamente. É neste sentido e nestes exatos termos

que Os Verdes propõem que se despenalize a morte medicamente assistida em situações extremas e em

condições muito bem definidas e a pedido expresso do doente.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs.
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 32 4 vontade de antecipar a morte cumprida ou se rec
Pág.Página 4
Página 0005:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 5 destruiu de, muitas maneiras, o reduto mínimo do respeito
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 32 6 A sessão de hoje é o culminar de um debate que
Pág.Página 6
Página 0007:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 7 de rigorosos critérios clínicos indissociáveis. Porque vi
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 32 8 permaneceu: permaneceu uma perseguição penal de
Pág.Página 8
Página 0009:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 9 O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
Pág.Página 9
Página 0011:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 11 Mas queremos também deixar claro que esta proposta em na
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 32 12 garantindo a partilha de responsabilidades e d
Pág.Página 12
Página 0013:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 13 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar o Pro
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 32 14 legislativa sobre a vida e a morte das pessoas
Pág.Página 14
Página 0015:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 15 O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Essa é uma contradição a qu
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 32 16 O Sr. André Silva (PAN): — Sobre este tema, o
Pág.Página 16
Página 0017:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 17 O Sr. António Filipe (PCP): — … pela nossa própri
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 32 18 Em Portugal, ainda há muito a fazer na oferta
Pág.Página 18
Página 0019:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 19 com todo o respeito pelas convicções de cada um, não dev
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 32 20 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente
Pág.Página 20
Página 0021:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 21 Já em 2018 afirmou que, «sendo a eutanásia matéria do fo
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 32 22 Mais: trata-se de um debate que não estava ins
Pág.Página 22
Página 0023:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 23 Por outro lado, é chocante admitir a eutanásia num País
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 32 24 O Sr. Presidente: — Mais algum grupo pa
Pág.Página 24
Página 0025:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 25 debate parlamentar que aqui decorre, porque penso que fa
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 32 26 disponíveis para sofrer, se for necessário, po
Pág.Página 26
Página 0027:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 27 não foi suficientemente demonstrado. Sr. Deputado Moisés
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 32 28 O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr
Pág.Página 28
Página 0029:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 29 Mas a vida humana não é só biologia e nem toda a técnica
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 32 30 Votarei favoravelmente qualquer iniciativa pel
Pág.Página 30
Página 0031:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 31 Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi por vontade
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 32 32 O que vos prometemos, no PSD, é o respeito por
Pág.Página 32
Página 0033:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 33 apreciação que só o próprio consegue avaliar corretament
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 32 34 Estado não só não deve obrigar a pessoa a cont
Pág.Página 34
Página 0035:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 35 A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr.as e S
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 32 36 Como é expectável e revelador da pluralidade d
Pág.Página 36
Página 0037:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 37 dos médicos era a favor, 32% não concordavam e 17% não t
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 32 38 mas também com a escolha fundamental sobre a n
Pág.Página 38
Página 0039:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 39 O segundo ensinamento é o de que, se assim é, então nós
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 32 40 Por isso, para terminar a minha intervenção, v
Pág.Página 40