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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Faça favor.

O Sr. André Ventura (CH): — Obrigado, Sr. Presidente. Parece que o Partido Socialista não está muito

habituado a isto, mas vai ter mesmo de se habituar. Parece que não estão muito habituados a isto, mas não

mandam no País, nem mandam nesta Câmara.

Protestos do PS.

Sr. Presidente, foi retirado da ordem do dia o projeto de iniciativa legislativa do Chega que visava — aliás,

por arrastamento de um projeto apresentado pelo Partido Socialista — não só aumentar as molduras penais

para agressores sexuais, como instituir como pena acessória a castração química para os mesmos.

Essa proposta foi considerada pela 1.ª Comissão, por maioria, como aparentemente inconstitucional, mas é

nosso entendimento de que, à semelhança de outras iniciativas que foram discutidas e votadas na Assembleia

politicamente — apesar das reservas de inconstitucionalidade que foram anunciadas e indicadas —, a nossa

também o deve ser.

Se permitirmos que o parecer ou a consideração da 1.ª Comissão acabe por fazer com que a iniciativa não

chegue a Plenário, estamos a abrir um precedente gravíssimo na nossa democracia e a permitir que se crie uma

espécie de primeira câmara de censura neste Parlamento, e isso nós não podemos tolerar.

Há pessoas que concordam e há pessoas que discordam da nossa iniciativa legislativa. Mas há uma coisa

que os portugueses querem ver. Os portugueses querem ver o assunto discutido aqui, porque ele é discutido

no mundo inteiro. Uma Câmara que insiste em negar a discussão é uma Câmara que vira as costas à

democracia, vira as costas ao pluralismo de ideias e ao pluralismo de opiniões.

Não é esse o Parlamento que nos habituámos a ver e não é esse o Parlamento quer queríamos ver discutir.

Por isso, Sr. Presidente, recorremos para que se vote em Plenário e esta Câmara decida se mantém a ordem

do dia anunciada ou se o projeto do Chega é inserido e votado amanhã de manhã.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Embora reconhecendo, em linha com a prática dos Presidentes que me antecederam nestas funções, que o

poder de rejeição de iniciativas é absolutamente excecional e não deixando de assumir todas as minhas

responsabilidades, porque são minhas, suscitei, logo no ato de admissão do projeto de lei em referência, dúvidas

acerca da conformidade do teor desta iniciativa com a Constituição da República Portuguesa. Dúvidas que

foram, aliás, confirmadas pelo parecer de várias entidades consultadas no decurso do processo legislativo como

o Conselho Superior da Magistratura. Dúvidas que, aliás, foram respondidas no parecer, que pedi, aprovado

pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do qual resulta clara a

desconformidade constitucional da iniciativa, nomeadamente depois dos esclarecimentos solicitados por mim,

mandatado pela Conferência de Líderes.

Como estarão todos recordados, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

emitiu uma adenda ao seu parecer anterior, concluindo, sobre as duas perguntas que fiz, primeiro, «(…) existe

neste específico projeto de lei um elemento nuclear cuja desconformidade constitucional parece inultrapassável,

e que é a pretensão de se criar uma pena acessória de castração química»; segundo, «(…) é entendimento da

Comissão que, do ponto de vista constitucional, o Projeto de Lei n.º 144/XIV/1.ª (CH) não preenche os requisitos

para a subida a Plenário».

Resultando claro que o projeto de lei não reúne os requisitos constitucionais para ser discutido em Plenário,

ao abrigo das disposições aplicáveis, decidi, sem prejuízo, aliás, do direito de recurso para o Plenário que o Sr.

Deputado está a exercer com toda a legitimidade, que ficava sem efeito o seu agendamento para Plenário,

assumindo — e quero que fique claro —, em todos os momentos deste processo, a responsabilidade como

Presidente da Assembleia da República. A responsabilidade desta decisão não é da 1.ª Comissão, a que pedi

um parecer, a responsabilidade é do Presidente da Assembleia da República.

Diria só, a título acessório, que no dia em que o Presidente da Assembleia da República agendar, sem mais,

sem qualquer consulta, projetos inconstitucionais, como se poderia evitar que fossem apresentados aqui, neste

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