I SÉRIE — NÚMERO 45
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N.º 322/XIV/1.ª (PCP) — Garante proteção social aos trabalhadores de empresas de trabalho temporário
que tenham sido alvo de despedimentos;
N.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas que sejam
simultaneamente trabalhadores da empresa;
N.º 324/XIV/1.ª (PEV) — Alarga o limite do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes pela
redução da atividade económica;
N.º 325/XIV/1.ª (PEV) — Reduz o prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego;
N.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de jogo on-line;
N.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Apoio às famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino
particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação;
N.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural;
N.º 329/XIV/1.ª (BE) — Regulariza com caráter de urgência os vínculos precários com processos
pendentes no âmbito do PREVPAP;
N.º 330/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso às
telecomunicações no contexto da crise pandémica COVID-19;
N.º 331/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso a serviços
essenciais no contexto da crise pandémica COVID-19;
N.º 332/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de apoio às pessoas em situação de sem-abrigo;
N.º 333/XIV/1.ª (BE) — Salvaguarda das infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de
saúde e de serviços públicos essenciais, bem como de setores económicos vitais para a produção,
abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população.
Deu também entrada na Mesa, e foi admitida, a Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª (BE) — Relativa ao
Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das
famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social,
bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-
19.
Deram, igualmente, entrada na Mesa, e foram admitidas, as Propostas de Lei n.os 22/XIV/1.ª (GOV) —
Estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito
da pandemia da doença COVID-19 e 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização
da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.
Anuncio, ainda, a retirada, pelo PAN, do seu Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª — Recomenda ao
Governo que adote medidas de proteção aos advogados e solicitadores.
Terminei, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, foi um esforço conseguido. Agradeço muito em
nome de todas as Sr.as Deputadas e de todos os Srs. Deputados aqui presentes.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, pretendia recorrer da agenda fixada para o Plenário de hoje,
se fosse possível.
O Sr. Presidente: — Recorrer da decisão de fixação da ordem do dia?
O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr. Presidente. Faço-o nos termos do artigo 59.º do Regimento. Este
artigo, no seu n.º 3, diz o seguinte: «Das decisões do Presidente da Assembleia que fixam a ordem do dia
cabe recurso para o Plenário, que delibera em definitivo».
O Sr. Presidente: — Muito bem, admito que seja assim. Dispõe, então, de 2 minutos para intervir e para
explicar por que razão o faz. Depois, votaremos imediatamente o recurso, sem mais intervenções.