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I SÉRIE — NÚMERO 74

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policiamento específicos, destinados a vítimas particularmente vulneráveis quer em razão da sua condição

particular, quer em função da natureza do crime e, bem assim, destinados a controlar fontes de perigo,

nomeadamente em meios complexos, como a internet.

Paralelamente, no plano da repressão, queremos aqui sinalizar a manutenção de diferenças procedimentais

entre o tratamento dos crimes graves e dos crimes de baixa e média gravidade, salvaguardando-se a coerência

entre a fase preliminar e as fases subsequentes no processo penal e conciliando-se, também, a execução das

prioridades com o atual modelo de gestão das comarcas.

Em linha com as grandes preocupações da agenda europeia, a proposta confere centralidade às vítimas de

crimes, atribuindo prioridade à sua proteção e à reparação dos danos sofridos, ao mesmo tempo que aposta na

prevenção da reincidência, promovendo a disponibilização de programas dirigidos a agentes de certas

categorias de crimes ou a alguns dos seus fatores criminógenos específicos, programas esses a executar tanto

em meio prisional institucional como em meio não prisional.

Num outro plano, a proposta de lei mantém um claro enfoque na recuperação de ativos, enquanto política

que visa restituir à comunidade valores e património obtidos mediante a prática de crimes, enfatizando a

premissa de que o crime não pode compensar.

A perceção da necessidade de um acompanhamento mais próximo das dificuldades da investigação criminal,

em particular no crime económico-financeiro e na corrupção, fundamenta a proposta que fazemos, de integração

no relatório a apresentar pelo Procurador-Geral da República, relativamente à execução da lei, de um capítulo

especial relativo à avaliação das medidas adotadas no quadro da prevenção e da repressão do crime

económico-financeiro.

As circunstâncias específicas do momento que vivemos e a incerteza quanto à sua duração justificam

opções, com a prioridade que acordámos, pela investigação de crimes contra a autoridade pública, cometidos

em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil e, bem assim, a criminalidade praticada em ambiente

de saúde.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real, do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os

objetivos de política criminal para o biénio de 2020-2022, ao estabelecerem os fenómenos criminais de

prevenção prioritária, acautelam, efetivamente, algumas das preocupações que têm vindo a ser destacadas pelo

PAN ao longo dos últimos anos, como sejam, desde logo, a violência doméstica, o homicídio conjugal, os crimes

de discriminação racial, religiosa e sexual, a criminalidade em ambiente escolar e em ambiente de saúde e,

ainda, os crimes contra a floresta.

Não podemos, no entanto, deixar de manifestar algumas preocupações com aquela que será, na prática, a

aplicação destes objetivos, quando antecipamos que a mesma não será acompanhada dos meios necessários

para a sua materialização. Isto, sobretudo quando já estamos a meio do ano e temos ainda bem presentes

propostas apresentadas pelo PAN de reforço do investimento nestas áreas que foram rejeitadas por esta

Assembleia. Vejam-se alguns exemplos: a proposta que reivindicava meios humanos e materiais para a Polícia

Judiciária, a contratação de 65 psicólogos para o Ministério da Justiça ou o reforço do financiamento destinado

ao acompanhamento de crianças e jovens em cumprimento de medidas tutelares educativas especiais por

situações de abuso sexual.

De pouco serve, assim, que a proposta aqui apresentada estabeleça, e bem, um conjunto de objetivos,

prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de ação penal

ou execução de penas e medidas de segurança, se não houver, em contrapartida, o necessário investimento a

nível dos meios humanos e materiais nos órgãos de polícia criminal, nos tribunais e, também assim, nos demais

parceiros, como sejam as autarquias locais e demais instituições.

Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: Precisamos de uma verdadeira política criminal, leia-se uma

política estruturada e pensada, a nível da prevenção, que contrarie a tendência de um País a várias velocidades,

consoante a disponibilidade financeira ou a sensibilidade de quem a aplica.

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