O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 74

46

Geral da República e para o Ministério Público. Quanto à execução de penas e medidas de segurança, trata-se

de matéria judicial, matéria para os tribunais e execução de penas. Portanto, nada disto faz sentido.

O que aconteceu ⎯ é preciso dizê-lo ⎯ foi que se pretendeu, em 2006, aprovar uma lei contra o Ministério

Público. Foi essa a razão da lei de 2006: dar a entender que o Procurador-Geral da República responde perante

a Assembleia da República. Foi esse o sentido da lei de 2006 e a partir daí está tudo mal.

Portanto, o melhor serviço que se prestaria à Pátria seria propor a revogação da Lei n.º 17/2006. De facto, o

que temos aqui? Temos, como já foi dito por alguns Srs. Deputados, uma definição de prioridades que tem dois

efeitos perversos.

O primeiro é o de poder pensar-se que o que não é prioritário não se investiga. Num Estado que se rege pelo

princípio da legalidade só se investiga o que é prioritário? Obviamente que não, não se pode dizer isso.

O segundo é o poder pensar-se que, então, como não se pode dizer isso, tudo o que é crime grave tem de

ser prioritário. Bom, dá-se a ideia de colocá-los por ordem alfabética, dizendo-se, «se é tudo o prioritário, se não

há uns que sejam mais prioritários do que outros, até poderia apresentá-los por ordem alfabética». Não, não

podia, porque, depois, lá ia o terrorismo abaixo da habilitação para conduzir. Não pode ser!

Risos de Deputados do PSD e do BE.

Então, qual é a ordem? A ordem, Sr.ª Ministra, é mediática, e não deveria ser.

Mas eu diria que o problema não é desta proposta de lei.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): ⎯ Concluo de imediato, Sr.ª Presidente.

O problema é o que está na origem, que é o facto de existir a Lei n.º 17/2006, que, do nosso ponto de vista,

não faz sentido nenhum e obriga-nos, a nós, a fazermos esta figura, que não é muito edificante nem para a

Assembleia da República nem para a política criminal em Portugal.

Aplausos do PCP e do Deputado do BE José Manuel Pureza.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia,

do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): ⎯ Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de

Estado: Sr.ª Ministra, efetivamente, como aqui foi dito mas não é novo ⎯ estava a trocar essa impressão com

os Srs. Deputados do Partido Social Democrata ⎯, lembro-me de, já em 2017, eu próprio lhe ter dito exatamente

que, no meio de tanta prioridade, é impossível escolher o que é efetivamente prioritário. Isso é uma verdade

absoluta a que nem as propostas anteriores desta lei nem a atual escapam, como foi aqui dito por vários grupos

parlamentares. Trata-se de uma verdade indiscutível.

Além disso, Sr.ª Ministra, gostaria de perguntar-lhe o seguinte: mesmo não tendo, provavelmente, refletido

toda a experiência anterior, como também foi aqui dito, será que, ainda assim, este documento tem, ou não, em

conta uma certa inversão de tendência que temos tido em matéria de criminalidade?

Essa inversão de tendência é particularmente evidente, inclusivamente, no último RASI. Não podemos

esquecer que temos um aumento da criminalidade violenta, que temos mais crimes, como o roubo, com 30% de

aumento, como o rapto ou sequestro, com perto de 25% de aumento, e que temos, sobretudo, como já tive

ocasião de lhe chamar à atenção, Sr.ª Ministra, mais crimes cometidos por gente cada vez mais jovem,

designadamente num contexto de delinquência juvenil ou de violência grupal.

Estas são preocupações reais, tanto mais que, tendo V. Ex.ª só ⎯ «só» é uma expressão ⎯ a tutela da

Polícia Judiciária e não tendo a tutela das forças de segurança propriamente ditas, temos esse aumento de

criminalidade sabendo que temos, ao mesmo tempo, menos polícias e que esse é um facto que, nalguns casos,

é, inclusivamente, percetível pelos próprios agentes criminosos. Ou seja, temos mais crimes e menos polícias e

mais crimes cometidos por gente mais nova.

Páginas Relacionadas
Página 0043:
10 DE JULHO DE 2020 43 Não queremos terminar sem deixar de notar o fa
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 74 44 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma
Pág.Página 44