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I SÉRIE — NÚMERO 74

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Como perguntou o Sr. Deputado José Manuel Pureza, onde está o balanço do último normativo? É que, por

exemplo, um dos elementos que este normativo define é que os conselhos municipais de segurança e as forças

de segurança devem desenvolver programas específicos para este tipo de crimes de prevenção prioritária. Qual

é o balanço que fazemos disso? Qual é o balanço que fazemos do último normativo? Temos esses dados ou

não temos esses dados? Não percebemos bem.

O Sr. JoséMagalhães (PS): ⎯ Temos!

O Sr. AndréVentura (CH): ⎯ Por fim, gostaria de dizer-lhe também que, se houvesse alguma prioridade a

definir em Portugal, deveria ser o combate ao aumento da criminalidade violenta. Tivemos mais crimes sexuais

⎯ quase mais 2,8% no número de violações ⎯, tivemos mais carjacking, tivemos mais crimes contra as forças

de segurança. Isto deveria ser a nossa prioridade e não é, assim como a corrupção e os crimes de natureza

económica e fiscal. É que querer fazer tudo prioritário é não fazer nada prioritário.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. AndréVentura (CH): ⎯ Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Sr. Deputado António Filipe, então, não concebe que o poder democrático estabeleça orientações à política

criminal? Não temos recursos escassos?

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. AndréVentura (CH): ⎯ Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Num mundo em que os recursos policiais são escassos, não pode o poder democrático dizer o que é mais

importante e o que não é? Será que está tudo igual, em pé de igualdade, no mundo em que vivemos?

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para encerrar este debate, o Sr. Secretário de Estado

Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, que aproveito para cumprimentar.

O Sr. SecretáriodeEstadoAdjuntoedaAdministraçãoInterna (Antero Luís): ⎯ Sr.ª Presidente, Srs.

Deputados: De facto, as prioridades podemos discuti-las, mas esta lei não é exatamente a antiga lei e vou

apenas salientar alguns aspetos que penso que merecem ser salientados.

Desde logo, as diretivas do Procurador-Geral da República podem ser territorialmente delimitadas, e

delimitadas no tempo; em segundo lugar, o papel dos conselhos municipais de segurança passa a existir na lei,

o que não acontecia no passado; em terceiro lugar, nos DIAP (Departamentos de Investigação e Ação Penal)

são criadas secções especializadas no âmbito da violência doméstica; em quarto lugar, há programas

específicos no sentido de evitar a reincidência, em casos de violência doméstica; em quinto lugar, os programas

especiais de prevenção da reincidência são alargados a todo o território nacional, coisa que não existia no

passado, havendo apenas em alguns estabelecimentos prisionais.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. SecretáriodeEstadoAdjuntoedaAdministraçãoInterna: — Mas há mais novidades.

Não podemos esquecer que, na antiga lei, não estavam previstas as equipas mistas de prevenção, no âmbito

do Secretário-Geral, que voltam, agora, a estar na lei, como já estiveram no passado.

Alarga-se, por outro lado, o âmbito da recuperação de ativos. Se repararem, está lá não apenas aquilo que

consta do Gabinete de Recuperação de Ativos, alargando-se antes a todas as situações do Código Penal e em

relação a todos os tipos de criminalidade. Portanto, diria que a lei não é exatamente a mesma.

Podemos discutir os crimes. De facto, são muitos crimes prioritários, é verdade. Mas perguntaria, olhando

para eles, quais seriam os que seriam excluídos. Quais é que seriam?

O Sr. José Magalhães (PS): — O que é que propõem?!

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