O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

794-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Continuaremos, é certo, a financiar os investimentos do sector público administrativo mediante empréstimos — utilizando, portanto, agora, recursos futuros do sector privado —, mas o investimento gera riqueza social, que incrementa, por sua vez, aqueles recursos, o que constitui uma compensação. No que respeita ao investimento nos sectores empresariais público e privado, o Governo — em consequência da óptica desenvolvimentista que adoptou — dará particular atenção aos projectos que maiores reflexos produzam na expansão a prazo e na modernização das estruturas produtivas nacionais, mas deve notar-se que não abundam, seja ao nível público, seja ao nível privado, projectos convenientemente estudados que possam ser implantados a breve trecho. O Governo procurará, neste contexto, reconsiderar os projectos mais significativos e enquadrá-los no Plano a médio prazo que submeterá à Assembleia da República. Entre eles contam-se o complexo de Sines —cujo conceito tem de ser redefinido face à evolução tecnológica, económica e política europeia e mundial, sobretudo desde 1973 — e ainda o plano siderúrgico, o sector automóvel, o aproveitamento integrado do Guadiana, o reapetrechamento das frotas pesqueira e mercante, etc. Para alguns destes projectos tem-se recebido apoio, não só no plano dos estudos, como também no do financiamento, sobretudo do Banco Mundial, do Banco Europeu de Investimentos e do Fundo EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal.

O investimento estrangeiro será também desejado em associação a este desiderato e também relativamente às actividades com impacte imediato no fomento das exportações. A iniciativa privada, nacional e estrangeira, deverá canalizar os seus investimentos para os sectores produtivos que, face à actual conjuntura e ainda tendo em conta as possibilidades de compensação, se consideram prioritários.

A contenção das importações derivará, portanto, do aumento limitado da despesa global, e não de entraves que fiscal ou administrativamente sejam estabelecidos, visto que se pretende que o País, a pouco e pouco, estruture o seu aparelho produtivo numa base concorrencial externa, e não à sombra de proteccionismos.

É em consequência do exposto que se admite que o deficit da nossa balança de transacções correntes se situe em torno do bilião de dólares (50 milhões de contos), esperando-se, entretanto, que o contínuo aumento da nossa capacidade de exportação compense, a prazo, o aumento de encargos futuros que resultam da persistência do deficit.

A referida contenção do saldo negativo das nossas contas externas obriga-nos a manter a política de desvalorização lenta do escudo, mas pretende-se abrandar o respectivo ritmo, em ordem a manter-se a nossa competitividade externa, e ainda porque ela tem efeitos inflacionistas que se deseja evitar. Na verdade, o Governo pretende que a inflação, expressa em termos do aumento do índice de preços ao consumo, se situe em torno dos 18 %, razão pela qual se limita o incremento dos salários nominais àquela percentagem.

No que respeita ao emprego, a actual conjuntura recessiva não permite ao Governo estabelecer planos que dêem lugar a uma absorção significativa do desemprego involuntário através da expansão das actividades

produtivas. Desejar-se-á, isso sim, não incrementar as tensões sociais a que aquele fenómeno dá lugar, e na certeza de que será com acções a médio prazo que o problema encontrará solução satisfatória.

A curto prazo, o Governo prestará especial atenção às relações laborais, com o objectvo de dar maior flexibilidade na utilização da capacidade existente.

Por outro lado, não podendo a economia nacional no momento presente proporcionar um grau de ocupação da mão-de-obra mais elevado, é forçoso que, no rendimento gerado pelo trabalho, não existam injustiças distributivas flagrantes. Ora, actualmente, não só os salários de base como as demais regalias usufruídas diferem extraordinariamente de sector para sector e de empresa para empresa, pelo que o Governo procurará, seja pela via regulamentar, seja pela via fiscal, corrigir as injustiças mais notórias.

As limitações referidas quanto à contenção das despesas públicas não permitirão o lançamento de projectos significativos no campo dos equipamentos sociais, face ao que se procurará racionalizar a sua utilização, especialmente nos campos da saúde e da educação.

Os investimentos planeados para o sector público administrativo em 1979 montam a 58,7 milhões de contos, sendo 45,2 milhões financiados pelo OGE, tendo-se distribuído as verbas disponíveis pelos diversos sectores em função do valor dos projectos susceptíveis de serem implantados a curto e médio prazos.

A capacidade para investir dependerá, entretanto, da poupança que soubermos gerar, pelo que o Governo procurará incentivar as suas diversas formas, não obstante se admitir a possibilidade de, dentro de algum tempo, se reduzir a taxa de juro. Na verdade, influenciando esta variável o investimento, procurar-se-á fixá-la ao nível mais conveniente face à necessidade de conciliar estes objectivos.

Finalmente, refira-se que uma meta fundamental da acção do Governo em 1979 é a que respeita ao desejo de equilibrar o orçamento corrente do Estado, com vista a impedir que o sector público administrativo contrarie a política de ultrapassagem da crise em que o Governo está empenhado. É certo que o reequilíbrio do sector administrativo público não passa apenas pelo equilíbrio do orçamento corrente, pretendendo-se agir sobre aqueles pontos em que a máquina administrativa do Estado se mostra menos eficiente, e que sejam susceptíveis de aperfeiçoamento a prazo relativamente curto (fraude e evasão fiscais, eliminação de despesas supérfluas ou pouco produtivas, etc.) e sem prejuízo do lançamento de acções com impacte num horizonte temporal mais vasto (aceleração dos estudos visando as reformas administrativa e fiscal).

Em 1979, o Governo terá, em consequência da aplicação da Lei das Finanças Locais, de transferir para as autarquias uma parte dos recursos orçamentais e de serviços e encargos, através de procedimentos cuja análise se está, neste momento realizando. Trata-se de uma alteração muito importante e profunda nas nossas estruturas financeiras e administrativas e que se torna necessário implementar em consonância com uma perspectiva de desenvolvimento regional equilibrado.