O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1534

II SÉRIE — NUMERO 63

Requerimento aos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Funcionários da Câmara Municipal de Lisboa, com as categorias de chefes de secção e de repartição, dirigiram uma exposição ao Grupo Parlamentar do PCP, relatando uma discriminação de que estão a ser vítimas, de que se transcreve a seguinte passagem:

Pelo artigo 4.°, n.° 1, do Decreto — Lei n.° 106/ 78, de 24 de Maio, passam a corresponder aos chefes de secção e de repartição, respectivamente, as letras I e E da tabela referida no n.° 1 do artigo 1.° daquele diploma.

De acordo com o n.° 6 do mesmo artigo 4.° o preceituado nos seus vários números será aplicável à Administração Local, com as necessárias adaptações, mediante decreto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna.

Enquanto na Administração Pública Central os chefes de secção e de repartição auferem já, desde o dia 1 de Junho de 1978, os seus vencimentos de acordo com as referidas letras, na Administração Local tudo se processa como se o Decreto — Lei n.° 106/78 não existisse, embora estejam decorridos 11 meses após a sua publicação.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo a prestação urgente da informação seguinte:

Quando pensa o Governo cumprir o disposto no n.° 6 do artigo 4.° do Decreto — Lei n.° 106/ li, de 24 de Maio, suprindo assim a situação de discriminação de que estão a ser vítimas trabalhadores da Administração Local?

Assembleia da República, 18 de Maio de 1979.— O Deputado do PCP, Marques Pedrosa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Na reunião plenária de 8 de Março do ano corrente da Assembleia da República tive ocasião de, por diversas vezes, intervir no debate relativo ao programa televisivo Os Anos do Século.

As intervenções feitas constam do Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.° 36, de 9 de

Março de 1979, e nelas tive ocasião de manifestar a minha opinião, fortemente crítica, relativamente àquele programa e, em particular, melhor dizendo, aos episódios que foi motivo e objecto daquele debate.

Tive então também ocasião de referir que «se tivessem sido levados a caibo despedimentos sem audiência e sem processo, eu estaria em completo desacordo» (p. 1238 do Diário citado), concluindo nos seguintes termos: «Gostaria que, em face da decisão que venha a ser proferida perante um processo que certamente não deixará de ser instaurado, tivéssemos necessariamente ocasião de nos pronunciarmos e fá-lo-ei muito gostosamente se houver qualquer irregularidade nesse processo» (p. 1241 do Diário citado).

2 — Invoco o debate em referência e permito-me instruir este requerimento emitindo um exemplar do Diário, em que, entre outras, assinalei as passagens acima referidas, para enquadrar, com o possível rigor, o à — vontade com que me sinto, moralmente autorizado, a solicitar esclarecimentos.

E também para tornar claro que, como assinalava Raul Proença «a liberdade unilateral não é a dos homens livres». Pela minha parte, defenderei essa liberdade —condição essencial à democracia, até, e naturalmente — em relação aos que de mim discordem ou de quem discordo, em relação a todos quantos, noutras condições e circunstâncias me negaram ou negariam, provavelmente, essa mesma liberdade.

3 — Formulo pois o requerimento que se segue, não apenas por coerência com uma posição registada ao longo de um debate, mas por coerência — que para mim é mais importante— com um modo de pensar e agir democraticamente a que procuro ser fiel.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 159.º da Constituição e da alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me sejam fornecidos os esclarecimentos seguintes:

a) Foi instaurado contra o realizador Sr. José Elyseu algum processo disciplinar fundamentado no episódio da série Os Anos do Século, que foi objecto do debate na Assembleia da República a que fiz referência?

b) Em caso afirmativo, quando?

c) Ainda em caso afirmativo, quais são os factos apontados na «nota de culpa»?

d) Finalmente, e sempre na hipótese de ter sido instaurado um processo disciplinar, foi o referido processo instaurado de modo a poder ser cumprido o disposto do n.° 1 da cláusula 89.a do ACT da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.?

Lisboa, 18 de Maio de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

PREÇO DESTE NÚMERO 1S00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Resultados do mesmo Diário
Página 1533:
disciplinar ao realizador José Elyseu, relacionado com o programa televisivo Os Anos do Século
Pág.Página 1533