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7 DE MAIO DE 1980

840-(5)

(Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado).

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo.

Proposta de alteração

São alterados os mapas anexos referidos no n.° 2 do artigo 1.°, por forma a acrescer 1 milhão de contos nas rubricas do Ministério das Finanças e do Plano e de outras funções, respectivamente nos mapas u e ih, destinados a ocorrer, como subsídio a fundo perdido, às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Proposta de alteração

São alterados os mapas anexos n e m referidos no n.° 2 do artigo 1.°, por forma a acrescer a verba destinada às transferências para os municípios em 25 027 000 contos.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1980.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Proposta de substituição e aditamento (')

ARTIGO 27."

(Revisão do regime fiscal das pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública e das associações politicas.)

1 — Idêntico.

2 — As associações políticas previstas no artigo 3.' do Decreto-Lei n.° 595/74, de 7 de Novembro, beneficiarão das isenções fiscais estabelecidas no artigo 9.° do mesmo diploma, desde que os partidos políticos já abrangidos por aquelas isenções o comuniquem ao Ministro das Finanças para efeitos de anotação.

3 — Cada partido político, nas condições referidas no número anterior, só pode utilizar a correspondente faculdade em relação a um máximo de cinco associações políticas.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — Luís Moreno.

Proposta de alteração ARTIGO 20." (Sisa)

1 —...............................................................

2 —.........:.....................................................

3 —........................................;.................

a)......................................................•.........

b) A elevar para 2 000 000$ os limites fixados no

artigo 11.°, n.01 12.°, alínea c), e 21.°, e para

(') Esta proposta de alteração substitui a proposta de adita-Wftto no mesmo sentido «anteriormente apresentadas na Mesa.

2 000 000S e 2 600 000S os indicados no artigo 39.°-A do referido Código.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Herberto Goulart — Luís Catarino.

Proposta de eliminação

ARTIGO 24.° (Imposto de transacções]

1 —...............................................................

2 — (Eliminar.)

3 —...............................................................

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Movimento Democráitiico Português (MDP/CDE): Herberto Goulart — Luís Catarino.

Proposta de alteração

Propõe-se a seguinte redacção do artigo 31.°:

O Governo apresentará à Assembleia da República pedido de autorização legislativa, definindo o objecto e a extensão da revisão, unificação e actualização das disposições legais reguladoras do regime geral da obrigação do imposto, das que definem as infracções tributárias e estabelecem as respectivas sanções e das que prevêem medidas de segurança em iwatéria fiscal.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. — Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Luís Catarino — Herberto Goulart.

PROPOSTA DE LEI N.° 308/1 SOBRE AS GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1980

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do capítulo n, parte i, por:

O Governo obriga-se, através da gestão corrente do Estado, do programa de investimentos do SEE e das medidas de política macroeconómica, a adoptar os seguintes objectivos:

a) Aumento do poder de compra da população portuguesa através do controle da inflação, da actualização do salário mínimo, do aumento dos salários reais e de uma política que conduza a uma melhor repartição do RN em favor dos trabalhadores;

6) Diminuição do desemprego;

c) Desenvolvimento económico através do aproveitamento das capacidades produtivas instaladas e dos recursos internos, promovendo o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pescas e

Plano Siderúrgico Nacional, que não se reduz à mera expansão da Sidc-