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II Série — Número 56

Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Decreto n.° 63/11:

Condução automóvel sob a influência do álcool.

Projecto de lei n.° 313/11:

Tratamento dos logradouros dc edificações e de zonas envolventes nos loteamentos (apresentado pelo PPM).

Regimento da Assembleia da RepúbHca:

Proposta de aditamento ao artigo 62." (apresentada por deputados de todos os partidos com assento na Assembleia).

Requerimentos:

Do deputado Armando Costa (PSD) aos Ministérios da Cultura e Coordenação Cientifica e da Qualidade de Vida sobre a classificação do Convento de Nossa Senhora de Mosteiro (freguesia de Cerdal, Valença) como monumento nacional e a construção de uma capela em Gon-delim, na mesma freguesia.

Da deputada Maria Manuela Aguiar (PSD):

À Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas:

Sobre a suspensão do apoio a manifestações associativas visando promover o artesanato;

Sobre a suspensão do apoio a grupos folclóricos das comunidades;

Sobre a eventual suspensão de bolsas de estudo a alunos do Colégio Português de Kinshasa (Zaire).

Aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e das Universidades sobre a possibilidade de ingresso nas nossas universidades e outros estabelecimentos de ensino de emigrantes residentes em países de expressão oficial portuguesa.

Do deputado Luís Sais (PS):

Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas pedindo várias informações referentes à actividade da frota espanhola de arrasto de crustáceos na ZEE Portuguesa;

\ Secretaria de Estado da Integração Europeia pedindo indicação da composição da delegação portuguesa encarregada das negociações com a CEE relativamente ao «dossier» das pescas;

Ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas pedindo os relatórios sobre os cruzeiros científicos efectuados pelos navios «Noruega» e «Mestre Costeiro»;

A Secretaria de Estado das Pescas:

Pedindo cópia dos protocolos —e documentação adicional— existentes entre aquele departamento e algumas Universidades portuguesas sobre o ensino das pescas a nível superior;

Pedindo o Boletim Trimestral do Pescado, da da Divisão de Estatística da Direcção-Geral do Desenvolvimento e Coordenação das Pescas.

Ao Governo sobre a construção das instalações terrestres e dos equipamentos necessários ao funcionamento do novo porto de Portimão.

Do deputado Marcelo Curto:

Ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação pedindo cópia da eventual legislação preparada sobre empresas em autogestão e respectivos estudos preparatórios;

Ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do parecer pedido ao Banco de Portugal sobre o projecto de lei n.° 276/H, sobre sociedades em autogestão.

Do deputado Torres Marinho (PS) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes pedindo informações acerca de incêndios de carruagens no ramal ferroviário da Lousã.

Do deputado Virgílio Rodrigues (PS) ao mesmo ministério acerca da ligação Braga-Prado, com nova ponte sobre o rio Cávado.

Do deputado Sousa Marques e outros (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação sobre a situação financeira da Petrogai.

Dos deputados Álvaro Brasileiro e losé Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica sobre apoio financeiro aos agrupamentos folclóricos e a criação de uma taxa especial para a sua deslocação nos transportes públicos, designadamente para os ranchos folclóricos ribatejanos.

Dos deputados Ilda Figueiredo e Gaspar Martins (PCP) aos Ministérios da Reforma Administrativa e da Administrativa e da Administração Interna sobre a equiparação de direitos dos trabalhadores das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre medidas para melhoria da actuação da Inspecção do Trabalho e a resolução do caso detectado na firma Edições ASA.

Do deputado Magalhães Mota (ASD1)

A vários ministérios relativo à concessão de créditos

americanos para aquisição de cereais; A Radiodifusão Portuguesa, E. P., pedindo elementos

relativos à proibição dc uma entrevista no programa

«Praça Pública»;

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A Secretaria de Estado da Comunicação Social pedindo explicações acerca de uma análise da informação nos dias 11, 12 e 13 de Fevereiro na RDP remetida pelo conselho de redacção e delegados sindicais dos jornalistas da'RDP (Lisboa).

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDl) ao Ministério da Qualidade de Vida sobre eventual apresentação pelo Governo de uma proposta de lei quadro sobre o ambiente.

Do deputado António Vitorino (UEDS) aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça solicitando diversas informações relativas a empresas privadas de segurança e vigilância.

Comissão Permanente:

Comunicação da UDP indicando o seu representante nesta comissão.

Comissão Nacional de Eleições:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PS indicando o seu candidato a esta comissão.

Comissões Eventuais de Inquérito:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PS e da UDP indicando os seus representantes nas Comissões Eventuais de Inquérito n.°* 10/H e 11/11.

Rectificações:

Ao n." 56, de 25 de Abril de 1981 (1.* sessão legislativa) e aos n." 1, de 16 de Outubro de 1981, e 17, de 20 de Novembro de 1981 (2.° sessão legislativa).

DECRETO N.° 63/11

CONDUÇÃO AUTOMÓVEL SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea é) do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

ARTIGO 1.» (Condução sob a influência do álcool)

1 — É proibida a condução de veículos com e sem motor, em via pública ou equiparada, por indivíduos sob a influência do álcool.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior considera-se estar sob a influência do álcool todo o condutor que apresentar uma alcoolémia igual ou superior a 0,8 g/l.

ARTIGO 2°

(Fiscalização da condução sob a influência do álcool)

1 — O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por agente de autoridade, que, para o efeito, deve dispor de material adequado.

2 — Se os resultados forem positivos, e sem prejuízo do disposto no artigo 7.°, o suspeito será impedido de conduzir, cessando este impedimento decorridas 12 horas, a menos que antes se verifique a inexistência de qualquer suspeita de influência de álcool através de exame requerido pelo condutor.

3 — Será igualmente impedido de conduzir, nos termos do número anterior, quem se proponha iniciar a

condução apresentando uma alcoolémia igual ou superior a 0,8 g/l.

4— A não observância do impedimento previsto nos n." 2 e 3 será punida como desobediência qualificada.

ARTIGO 3."

(Exames em caso de acidente de que resultem feridos ou mortos)

1 — Os condutores e quaisquer outras pessoas que contribuam para acidentes de viação de que resultem feridos ou mortos serão submetidos, sempre que o seu estado de saúde o permita, ao exame de pesquisa do ar expirado, observando-se na parte aplicável o disposto no n.° 2 do artigo anterior.

2 — A recusa dos não condutores aos exames a que estão sujeitos nos termos do número anterior, é punida com multa de 1000$ a 5000$.

ARTIGO 4.» (Contraprova)

1 — O condutor impedido de conduzir nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.° pode requerer de imediato a contraprova.

2 — Para tal, o agente da autoridade apresentá-lo-á, o mais rapidamente possível, à observação de um médico que colherá a quantidade de sangue necessária para análise a efectuar em laboratório autorizado, correndo as despesas por conta do requerente.

3 — No caso de o suspeito apresentar prova, ou fazer declaração escrita, de que a colheita de sangue lhe é gravemente prejudicial à saúde, o médico deve promover os exames que entender indispensáveis para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool, ou no caso de não possuir os meios essenciais para fazer tal diagnóstico, remeter o suspeito para o hospital central ou distrital mais próximo, acompanhado de relatório e com solicitação do exame respectivo imediato.

4— A declaração escrita feita pelo suspeito nos termos do número anterior, terá de ser comprovada por atestado médico a apresentar pelo mesmo em qualquer posto policial no prazo de 72 horas.

5 — Se a prova a que se refere o número anterior não for apresentada dentro do prazo, o suspeito será punido com a multa de 20 000$, sem prejuízo de, sendo os resultados positivos, lhe serem aplicadas as sanções previstas no artigo 7.°

ARTIGO 5."

(Exames em caso de internamento ou assistência médica)

Em caso de internamento ou tratamento num estabelecimento hospitalar ou em clínica privada, os exames previstos nesta lei não serão realizados quando o médico assistente declare, por escrito, que os mesmos são susceptíveis de prejudicar o estado de saúde do doente.

ARTIGO 6.° (Recurso dos resultados laboratoriais)

1 — Dos resultados laboratoriais é dado conhecimento ao examinando no prazo máximo de. 72 horas.

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2 — Desses resultados laboratoriais cabe recurso no prazo máximo de 72 horas para qualquer dos laboratórios previstos na alínea é) do n.° 2 do artigo 16.°

3 — O duplicado da amostra de sangue, devidamente lacrado e autenticado, deverá ser mantido em condições de conservação que permitam o recurso previsto no n.° 2 do presente artigo.

4 — O recorrente poderá fazer-se representar, nos novos exames laboratoriais, por técnico por si designado.

CAPÍTULO II Responsabilidades e garantias dos condutores

ARTIGO 7.* (Sanções)

1 — Aos condutores que se encontrem nas condições previstas no artigo 1.° são aplicadas, as seguintes sanções:

a) Inibição da faculdade de conduzir por um pe-

ríodo de 8 dias a 3 meses e multa de 2000$ a 5000$ quando apresentem alcoolémia igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l;

b) Inibição da faculdade de conduzir por um

período de 30 dias a 6 meses e multa de 5000$ a 10 000$ quando apresentem alcoolémia igual ou superior a 1,2 g/L

2 — Em caso de reincidência, num período de 2 anos a contar da data de aplicação de qualquer das sanções previstas no número anterior, as sanções aplicadas passarão para o dobro ou triplo conforme se trate de primeira reincidência ou reincidências subsequentes.

3 — Em caso de acidente de viação a que o condutor tiver dado causa será aplicável o dobro das sanções previstas respectivamente nas alíneas a) e b) do n." 1, sem prejuízo de outras sanções ou penas que lhe sejam aplicáveis.

4 — Após 1 ano da entrada em vigor da presente lei os valores da alcoolémia referidos nas alíneas o) e b) do n.° 1 deste artigo, no n.° 3 do artigo 2.° e no n.° 2 do artigo 1.°, são reduzidos em 0,3 g/l.

ARTIGO 8.« (Recusa a exames)

Aquele que intencionalmente se recusar a qualquer exame de pesquisa de álcool será punido com a pena da alínea b) do artigo 7.°

ARTIGO 9." (Aplicação da inibição de conduzir)

i 1 — Para feitos de aplicação de inibição de conduzir, sendo a multa paga nos termos da lei geral, o auto de notícia mencionará expressamente o pagamento e será remetido à Direcção-Geral de Viação.

2 — Não sendo a multa paga voluntariamente, será o auto remetido ao tribunal competente para julgamento.

ARTIGO 10."

(Inibição da faculdade de conduzir aplicável aos alcoólicos habituais)

1 — Os condutores declarados alcoólicos habituais serão inibidos da faculdade de conduzir por um período de 6 meses a 3 anos, renovável até que se encontrem reabilitados, nos termos da lei.

2 — Salvo quando resulte de condenação proferida em processo penal comum, a inibição prevista no número anterior será judicialmente aplicada em processo de segurança a requerimento do Ministério Público, da Polícia Judiciária ou da Direcção-Geral de Viação.

ARTIGO 11." (Comunicação à Direcção-Geral de Viação)

Independentemente de despacho, devem ser enviadas à Direcção-Geral de Viação certidões das sentenças proferidas nos processos mencionados nos artigos 9.° e 10.°

ARTIGO 12." (Revisão da inibição da faculdade de conduzir)

1 — A manutenção, modificação ou cessação da medida de segurança a que se refere o artigo 10.° terá lugar em processo complementar, mediante proposta da autoridade que tiver requerido a sua aplicação, ou a pedido fundamentado do arguido.

2 — O requerimento do arguido só é admissível depois de cumprido metade do período da inibição da faculdade de conduzir em que tenha sido condenado.

ARTIGO 13."

(Agravamento de pena por lesão efectiva do bem juridicamente protegido)

Ao condutor que, com violação do disposto no artigo 1.° der causa a acidente de que resulte a morte de outrem, lesões corporais que sejam motivo de doença por mais de 90 dias ou deformidade notável, aleijão ou inabilitação permanentes, não poderá ser substituída por multa a pena que lhe for aplicada, nem a respectiva execução ser declarada suspensa.

ARTIGO 14.° (Não suspensão da medida de segurança)

A suspensão da execução da pena, quando admitida, não abrange em caso algum a inibição da faculdade de conduzir.

CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias

ARTIGO 15."

(Recusa dos médicos)

1 — Nenhum médico pode recusar-se a contribuir, quanto em st caiba, para a realização dos exames previstos na presente lei, ou das diligências previstas no n.° 3 do artigo 4.°

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2 — Em caso de recusa injustificada, será instaurado processo disciplinar pelo órgão competente da classe médica.

ARTIGO 16." (Regulamentação)

1 — A regulamentação necessária à execução da presente lei será efectuada no prazo máximo de 120 dias, por diploma conjunto dos Ministros da Administração Interna, da Justiça, dos Assuntos Sociais e Habitação, Obras Públicas e Transportes.

2 — Serão determinados por diploma conjunto dos Ministros da Administração Interna, da Justiça, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes: ^

a) O tipo de material a utilizar para determinação

da presença do álcool no ar expirado e para recolha do sangue com vista à determinação da taxa de álcool;

b) Os métodos a utilizar para a determinação do

doseamento do álcool no sangue;

c) O modelo de impresso a utilizar no exame

directo;

d) As tabelas dos preços dos exames realizados;

e) Os laboratórios que poderão efectuar a aná-

lise do sangue.

ARTIGO 17.° (Publicação de resultados)

1 — O Governo publicará nos primeiros 3 meses de cada ano através do Ministério competente os resultados dos exames de fiscalização do ano anterior.

2 — Da publicação referida no número anterior deve constar, entre outros, os seguintes elementos:

a) Número de condutores por distrito sujeitos a

exame, por grupos de profissionais e não profissionais, e grupos etários;

b) Número de infractores com excesso de ál-

cool, de acordo com a presente lei, por grupos de profissionais e não profissionais, e grupos etários;

c) Períodos do dia, no mínimo de 4, em que se

detectaram condutores nas condições da alínea b).

ARTIGO 18.° (Revogação)

Fica revogada toda a legislação contrária à presente lei.

ARTIGO 19.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Aprovada em 28 de Janeiro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

PROJECTO DE LEI N.° 313/11

TRATAMENTO DOS LOGRADOUROS DE EDIFICAÇÕES E ZONAS ENVOLVENTES NOS LOTEAMENTOS

A pressão para a construção de novas habitações e para a autorização de novos loteamentos que se verifica no nosso país, sobretudo nas zonas urbanas e suburbanas e bem assim o generalizado surto de construções verificado por todo o país, em parte devido à iniciativa dos nossos emigrantes, cujos projectos de construção não são desenvolvidos, grande parte das vezes, por técnicos devidamente qualificados, têm permitido em muitos casos soluções urbanisticamente deficientes, ecologicamente nocivas, histórico-cultural-mente chocantes e, por conseguinte, socialmente perniciosas. Uma das principais tendências a que se tem assistido caracteriza-se pelo fenómeno da densificação da construção designadamente através do aumento de cerceas, da redução de logradouros e de espaços livres, arrastando o agravamento de inúmeros problemas em que o cidadão e a sociedade em que se integra são vítimas.

A presente lei visa dotar as autarquias locais de um instrumento jurídico capaz de permitir solucionar um dos muitos aspectos negativos que se têm verificado e que se prende com a arborização e com o enquadramento adequado das zonas verdes e espaços livres envolventes de edificações isoladas e em loteamentos, cuja apreciação lhes compete.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 159.° da Constituição, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PPM apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

1 — Os projectos de loteamento apresentados para apreciação das câmaras municipais não poderão ser aprovados sem que deles conste um plano de tratamento dos espaços verdes e zonas envolventes das áreas de edificação, o qual fará parte integrante do respectivo projecto.

2 — O plano referido no número anterior especificará necessariamente as áreas com coberto vegetal, designadamente as zonas arborizadas, as zonas de convívio, recreio e lazer, cuja concretização incumbe ao loteador.

ARTIGO 2.°

1 — Não poderão ser passadas licenças de habitação relativas aos edifícios construídos nos terrenos loteados de acordo com o artigo 1.° sem que estejam terminadas as obras constantes dos planos de tratamento das zonas envolventes, compreendendo os espaços verdes, zonas de convívio, recreio e lazer, bem como os logradouros das respectivas habitações.

2 — Em casos excepcionais as licenças de habitação poderão ser passadas antes de concluídas as obras referidas no número anterior, desde que seja constituída pelo loteador uma garantia real suficiente para o integral cumprimento do plano.

3 — Quando devidamente justificada, poderá a câmara municipal autorizar a substituição da garantia real, referida no número anterior, por uma garantia bancária suficiente.

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ARTIGO 3.°

1 — O disposto no artigo 1.° aplica-se aos processos de legalização de habitações ou loteamentos clandestinos.

2 — O plano de tratamento das áreas envolventes fica a cargo das câmaras municipais às quais caiba a legalização.

3 — A execução dos planos de tratamento das áreas envolventes é da responsabilidade dos proprietários dos terrenos e das construções em vias de legalização.

4— As câmaras municipais poderão, contudo, suportar a totalidade ou parte das despesas inerentes à execução dos referidos planos quando a situação económica e social das famílias envolvidas assim o justifique.

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados do PPM: Sousa Lara — Borges de Carvalho — António Moniz — Portugal áa SiU veira — Barrilaro Ruas.

Regimento da Assembleia da República

Proposta de aditamento ao artigo 62.°

ARTIGO 62.°

(... e de fumar)

1 —..........................................................

2 — Não será permitido fumar na sala de reuniões e nos lugares reservados ao público, durante as reuniões plenárias.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1981.— Os Deputados, Fernando Cardote e mais 75 signatários com representação de todos cs partidos com assento na Assembleia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sabendo nós que o património cultural é a memória de um Povo e sendo nosso dever dar-lhe voz em ordem à sua defesa, preservação, recuperação, conservação e aproveitamento das diferentes riquezas e interesses, com inteiro benefício para as regiões nos seus aspectos turístico e cultural, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais, me informe, através dos Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Qualidade de Vida, sobre os seguintes assuntos:

1." Porque o Convento de Nossa Senhora de Mosteiro, sito no lugar de Crasto, na freguesia de Cerdal, do concelho de Valença, parte é estranhamente pertença de particulares, requeiro informação se o Governo tenciona brevemente proceder a expropria-

ções de maneira a que esta jóia arquitectónica seja classificada e considerada, muito justamente, além de utilidade pública, como monumento nacional; 2° Porque na encosta de Cerdal, paralela à do Monte de Faro, inimaginável jóia paisagística, orgulho de todos os valencianos, encontra-se o lugar serrano de Gondelim, onde uma população originária de antigos pastores, cuja aldeia com os seus espigeiros ancestrais, ruelas e casas, bem como todo o seu habitat — deveria ser recuperado — numa linha turística e sem dúvida alguma cultural e, cujo único anseio, sonho e ambição é simplesmente a construção de uma pequena capela, que se inserisse concretamente no todo do seu conjunto, requeiro ao Governo me informe das possibilidades sobre a construção deste imóvel, para resolução de tão justo como premente problema.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PSD, Armando Costa.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi decidido, no início de 1981, criar junto de Embaixadas e Consulados onde haja significativas comunidades portuguesas pequenos centros de artesanato a fim de poder ceder peças para exposições da iniciativa de ou do interesse das associações portuguesas.

De igual modo se procuraria incentivar as associações a utilizarem na sua decoração ou em mestras permanentes (quando para tal dispusessem de meios) objectos do nosso artesanato.

Anunciadas as medidas em causa ao Boletim Informativo da SEECP, não se tem eonhecteento de que hajam sido entretanto executadas, pelo que venho requerer, nos termos regimentais, ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, que informe se um tal esquema de apoio s manifestações associativas, visando promover o artesanato, foi suprimido.

Palácio de S. Bento, 16 de Fevereiro de 3982.— A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

Requerimento

£x mo gr Presidente da Assembleia da República:

A Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas levou a efeito, durante o ano de 1981, em resposta a solicitação de associações portuguesas, um conjunto de acções de apoio in loco aos grupos folclóricos (que são, em quase todas as comunidades muito activos e numerosos) especialmente destinados a professores, animadores e executantes do nosso folclore. Sabido o sucesso desse programa (e bem assim

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do que, aproveitando as mesmas deslocações, simultaneamente, relançava entre os portugueses do estrangeiro, os nossos jogos tradicionais) em todos os países e localidades, que já dele beneficiaram — França, Zaire, África do Sul, Venezuela, Aruba, Curação, Panamá, costa oeste do Canadá e dos Estados Unidos— requeiro ao Governo através da Secretaria de Estado acima mencionada, que me informe sobre as razões da sua suspensão a partir de Setembro de 1981.

Palácio de S. Bento, 16 de Fevereiro de 1982.— A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e legais venho requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, informação sobre a eventual suspensão no ano lectivo corrente, das bolsas de estudo atribuídas a alunos do Colégio Português de Kinshasa a qual, a verificar-se prejudicará as famílias de menores recursos, conforme me foi referido durante uma recente deslocação ao Zaire.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 1982.— A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e legais requeiro ao Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e das Universidades informação sobre a sua posição quanto à possibilidade de facilitar o ingresso nas nossas universidades e outros estabelecimentos de ensino a emigrantes oriundos de pafses de expressão oficial portuguesa quando residentes no estrangeiro, eventualmente impedidos de virem para Portugal ao abrigo de acordos bilaterais celebrados com esses países.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1982. — A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Nos termos do Plano de Pesca de Barcos Espanhóis em Águas de Portugal, que constitui o anexo n ao Protocolo Adicional assinado em Madrid em 24 de Setembro de 1981 pelo Secretário de Estado das Pescas em nome do Governo português, foram concedidas 36 licenças a barcos espanhóis de arrasto para a pescaria de lagostins ao sul do Cabo da Roca, admitindo-se a liberdade de capturas dessa espécie e das outras espécies capturadas incidentalmente.

E o artigo 2.° do citado Protocolo Adicional prevê a constituição de uma comissão permanente de inves-

tigação (CPI) com o fim de seguir a evolução e o estado dos stocks, a qual poderá constituir os grupos de trabalho que considere convenientes para cumprir a sua missão.

'2 — Ora, não obstante o Protocolo Adicional em causa não ter existência jurídica, por não ter ainda sido publicado oficialmente (Constituição, artigo 122.°, n.° 4), a realidade é que o mesmo vem tendo aplicação prática, posto que ilegal, consentida pelas autoridades portuguesas.

A actividade da frota espanhola de arrasto de crustáceos na ZEE portuguesa não só pode pôr era risco as populações de crustáceos ali existentes (stocks), se a sua actividade não for apertadamente controlada, como ainda representa um factor limitante ao desenvolvimento da frota nacional homóloga, pela concorrência que lhe faz nos nossos pesqueiros.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, que, pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, me preste as seguintes informações:

a) Quais as razões que motivam o Governo a

tolerar a aplicação prática (ilegal) do Protocolo Adicional de 24 de Setembro de 1981, antes do mesmo ter sido oficialmente publicado e, consequentemente, sem que o mesmo tenha existência legal?

b) Tem o Govemo controlado o uso pelos arma-

dores espanhóis das 36 licenças previstas no anexo n para a captura de crustáceos na ZEE?

c) Caso afirmativo, quantas dessas licenças têm

sido efectivamente utilizadas e em que períodos de tempo?

d) Quais as quantidades de lagostins que os

barcos espanhóis têm capturado desde 24 de Setembro de 1981?

e) Quais as quantidades de outras espécies cap-

turadas incidentalmente por tais barcos?

f) Quais os valores dos crustáceos e outras espé-

cies capturadas incidentalmente, desde que vem sendo aplicado o Protocolo Adicional?

g) Quantas licenças para pesca de crustáceos es-

tão previstas serem concedidas a armadores portugueses, quantas estão concedidas e quantas são efectivamente utilizadas?

h) Quais as quantidades e valores das capturas

nacionais de crustáceos?

í) Porque razões são concedidas mais licenças aos espanhóis do que a portugueses?

i) Tem o Governo a intenção de fomentar o desenvolvimento da pescaria portuguesa de crustáceos e que medidas tenciona pôr em prática para alcançar esse fim?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos íega/s e regimentais, requeiro ao Governo que, peia Secretaria de Estado 4 da integração

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Europeia, me seja fornecida a composição da delegação portuguesa encarregada das negociações com a CEE relativamente ao dossier das pescas e, no caso dessa composição ter variado ao longo do processo negocial, as suas diversas formações, individualiza-damente.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. —O Deputado do PS. Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Instituto Nacional de Investigação das Pescas — INÍP —, me envie cópia dos relatórios, e respectivas conclusões de ordem prática, relativos aos cruzeiros científicos efectuados pelos navios de investigação Noruega e Mestre Costeiro, no passado ano de 1981 no âmbito das actividades do mesmo INIP.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. —O Deputado do PS. Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há algum tempo o Sr. Secretário de Estado das Pescas teria produzido na imprensa a afirmação de que já existem protocolos entre a SEP e algumas Universidades portuguesas sobre o ensino (das pescas) a nível superior.

Face ao interesse para o País do tema em causa, e o consequente interesse em estar sobre ele devidamente informado, requeiro ao Governo que, através da Secretaria de Estado das Pescas, me sejam facultadas cópias dos protocolos em causa, bem como dos estudos, pareceres, informações e despachos correlativos.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições legais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado das Pescas, me seja enviado o Boletim Trimestral do Pescado, da Divisão de Estatística, da Direcção-Geral do Desenvolvimento e Coordenação das Pescas, abrangendo este pedido um exemplar de todos os números já publicados e aqueles que se forem, entretanto, publicando.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 29 de Janeiro de 1976 foi aberto concurso para a realização da 1.a fase das obras interiores do Porto de Portimão, as quais foram iniciadas oficialmente em 21 de Junho de 1976 e deviam ficar terminadas em Outubro de 1979.

Devido, porém, a atrasos de vária ordem, tais obras não foram finalizadas dentro da data prevista, mas o seu termo está à vista.

Como é evidente, as obras realizadas e em vias de conclusão só podem ser utilizadas quando estiverem construídas as instalações terrestres e montados os equipamentos indispensáveis ao funcionamento do novo Porto.

Sucede, todavia, que não obstante a conclusão próxima das obras marítimas, não se descortina ainda a efectiva realização das instalações terrestres complementares.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais em vigor, requeiro ao Governo que me preste as seguintes informações:

a) Quais as instalações terrestres e equipamentos

que vão ser construídos e instalados no novo porto de Portimão?

b) Já estão elaborados e aprovados os projectos

dessas instalações e equipamentos?

c) Quando começa a respectiva construção e

montagem?

d) Qual o prazo de execução previsto?

é) Por que motivos o início das instalações terrestres se mostra desfasado da conclusão das obras marítimas?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex." que se digne obter do Sr. Ministro da Indústria, Energia e Exportação a seguinte informação:

1 — Através de documento recente, o Sr. Ministro da Indústria deu-me conhecimento de legislação sobre empresas em autogestão em preparação naquele Ministério e que iria ser requerida pelo Governo autorização legislativa à Assembleia da República para formular e aprovar em decreto-lei tal legislação.

2 — No caso de esses projectos já estarem elaborados, solicito que me sejam enviados bem como os respectivos estudos preparatórios se existirem.

3 — No caso de não o estarem, solicito informações sobre os assuntos e orientações sobre as quais o Governo pretende elaborar legislação acerca da autogestão.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Marcelo Curto.

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Requerimento

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex." que se digne obter do Ministério das Finanças e do Plano a seguinte informação:

1 — O signatário teve conhecimento de que o Ministro das Finanças e do Plano solicitou aos serviços competentes do Banco de Portugal parecer sobre o projecto de lei n.° 276/11 —Sociedades em autogestão— e em especial sobre o regime de fiscalização da gestão das mesmas sociedades.

2 — Se o respectivo parecer já foi entregue ao Sr. Ministro das Finanças solicito que o Sr. Ministro me envie tal parecer ou que me forneça informações sobre o assunto, de tipo concreto e circunstanciado.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Marcelo Curto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O ramal da Lousã tem atrás de si uma história trágica de acidentes que ao longo dos anos tem sido sistematicamente denunciada por utentes, órgãos de comunicação social e autarquias sem que se vislumbre, em termos de segurança das populações utentes e dos seus bens, algum efeito positivo de tais denúncias e protestos.

Na memória dos habitantes dos concelhos de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo há sempre uma história a lembrar sobre as «singularidades» desta via férrea, seja ela, algumas vezes, a provocar o humor, seja, as mais das outras, a acentuar o receio e o medo que a circulação ferroviária desta linha provocam a quem tem, directa ou indirectamente, de suportar o que por lá se passa. Entre essas «singularidades», as mais das vezes trágicas, que ultrapassam o que seria legítimo esperar-se o risco próprio do transporte ferroviário, continua a verificar-se, é certo que com menos intensidade de tráfego, a passagem de composições ferroviárias pelo centro da cidade de Coimbra — problema só provisória e aparentemente resolvido — e agora com uma frequência que faz supor muito desleixo e faltas de cuidado os já «tradicionais» incêndios nas composições que, ao porem em risco a integridade física dos utentes e os bens das populações, não nos parece encontrarem nenhuma justificação em critérios normais de segurança operacional das composições ferroviárias.

De facto, já nem sequer se trata de saber se este serviço prestado pela CP serve com regularidade, limpeza e conforto mínimo as populações que dele se utilizam para ganhar o seu di-a-dia na cidade de Coimbra ou fora dela, trata-se simplesmente de saber, ultrapassando respostas e justificações que não impedem que os acidentes se repitam, por que razão ardem as carruagens com tão intensa frequência e se é ou não legítimo esperar que os utentes diários do comboio da Lousã possam pôr. de futuro, de lado o natural receio e ansiedade de não sabre ao certo o que vai acontecer naquilo que, sem exagero, se po-

derão chamar hoje de autênticas viagens num «comboio fantasma».

2 — De resto, as consequências estão à vista: protestos, desacatos da ordem pública, arrelias e confusão são o pão nosso de cada dia para quem utiliza este meio de transporte.

Por outro lado, sucedem-se as explicações mais ou menos lacónicas que não dão resposta a nenhuma questão. E o que se sabe e se sente é que as automotoras — dos diversos tipos que vêm sendo utilizadas— ardem, por vezes descarrilam, a via se encontra degradada, as carruagens circulam superlotadas, a frequência de viagens é insuficiente e que, por exemplo, se chega a levar três horas e meia pare percorrer a distância de Coimbra à Lousã.

E quando se trata de obter explicações, as mais das vezes a CP fica muda e transfere o diálogo para as forças policiais!

Em virtude do que acima fica relatado, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que me informe do seguinte:

L° Que critérios presidiram à compra das vulgarmente conhecidas «automotoras espanholas»?

2.° Foi mandado instaurar pelo Governo algum inquérito a esta operação financeira?

3.° Que papel está definido no sistema regional de transportes para a chamada «Linha da Lousã», em função da realidade económico--social desta via?

4.° Que projectos em infra-estruturas de renovação da via e equipamentos estão previstos e que investimentos a fazer no curto e no médio prazos?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Torres Marinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A velha ponte de Prado, na estrada que liga Braga a Ponte de Lima, sobre o rio Cávado, quer pela sus idade quer pelo seu traçado verdadeiramente anquilosado para um tráfego intenso que demanda aquela via de comunicação, vem sendo dede já há muito tempo uma preocupação constante para as gentes do concelho, designadamente para os habitantes das freguesias vizinhas, situadas para lá da margem direita do Cávado, que todos os dias se dirigem a Braga. , Na verdade, a «Ponte da Marcha-Atrás», como foi (e é) conhecida, dado que a lomba existente a meio impede que um automobilista veja quem se aproxima do lado oposto e obrigava, até à colocação de um semáforo, que a meio da ponte um dos veículos tivesse que fazer «marcha-atrás» para dar passagem ao outro, já não comporta veículos de grande tonelagem, que têm de procurar a estrada Braga-Arcos de Valdevez-Monção até à derivação para a estrada Braga-Ponte de Lima, aumentando significativamente o percurso. (Assinale-se que neste preciso momento e por via de obras na estrada Braga-Arcos de Vai-

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devez aqueles veículos vêem ainda mais complicado o seu percurso.) Acidentes, houve já diversos.

O estudo e elaboração de um projecto destinado à ligação Braga-Prado, através de uma artéria de cerca de 5 km, com uma nova ponte sobre o Cávado, esteve inicialmente entregue à Direcção de Estradas de Braga, passando depois para a JAE, sediada no Porto, tendo em 1978 (!) a Câmara Municipal de Braga, consultada, dado parecer favorável ã execução da obra.

Mais tarde a Direcção dos Serviços Regionais do Norte, da JAE, pretendeu que a Câmara Municipal de Braga levasse a cabo um plano de urbanização de toda a zona abrangida pela obra, o que claramente ultrapassa a competência e as possibilidades da autarquia.

Não se pode, entretanto, fazer depender a construção das referidas artéria e ponte desse plano de urbanização, pelo que é de toda a justiça que se pergunte ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes por que se não dá início à concretização daquela projecto, que, pelas vantagens que virá trazer aos habitantes da região, será uma obra de indiscutível envergadura.

Nos termos das pertinentes disposições regimentais, solicito que, através de V. Ex.a, o Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes responda à pergunta que deixo formulada.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PS, Virgílio Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em documento da comissão central de trabalhadores da Petrogal, datado de 7 de Dezembro de 1981, e entregue aos diversos grupos parlamentares, são denunciadas «algumas situações de prejuízos graves para a Petrogal e seus trabalhadores, a fim de que a opinião pública tome perfeito conhecimento sobre as mentiras e calúnias lançadas ao sector nacionalizado e propaladas por aqueles que tudo fazem para destruir esse mesmo sector».

Com base neste documento e nas informações prestadas directamente pelos representantes dos trabalhadores, quer em reunião com o nosso Grupo Parlamentar, quer em audiência concedida pela Comissão de Indústria, Energia e Transportes, requeremos ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento urgente das seguintes questões:

1.° Sendo, hoje, os capitais próprios da Petrogal, cerca de um terço do que seria necessário para conseguir uma estrutura financeira equilibrada, que medidas tenciona tomar o Governo para equilibrar a situação financeira da empresa, nomeadamente através do aumento do seu capital estatutário? Quando?

2.° Tendo em conta que, no final de 1981, o débito do Fundo de Abastecimentos para

com a Petrogal atingiu cerca de 25 milhões de contos, que medidas tenciona tomar o Governo para alterar profundamente esta situação? Quando?

3." Sabendo-se que uma das formas de descapitalizar a empresa e de transferir mais--valias do sector público para o privado, é não ter em conta, para formação de preços, os custos de produção reais, que medidas tenciona tomar o Governo para fazer incorporar os encargos financeiros com a aquisição do petróleo bruto e outros produtos? Quando?

4.° Como justifica o Governo que, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia (datado de 16 de Abril de 1981 e publicado em 3 de Julho de 1981!), tenham sido determinadas correcções às contas da empresa de 1979 e anos seguintes? Ou o seu único objectivo, contra as razões invocadas pela própria Petrogal, foi o de reduzir substancialmente os resultados apresentados pelo conselho de gerência (só em 1979 a «correcção» foi de 2 600 000 contos)?

5.° Que medidas tenciona tomar o Governo para aprovar o orçamento relativo ao PISEE dentro dos prazos legais, permitindo assim que, a tempo, seja possível aprovar e realizar os investimentos dc SEE, nomeadamente da Petrogal?

6.° Que medidas tenciona tomar o Governo para alterar uma situação que permite que

0 Banco Mundial, com o argumento de um financiamento que representa cerca de

1 % do activo da Petrogal, fique (como ficou) com poderes de intervenção em decisões importantes da gestão da empresa?

7.° Que justificações apresenta o Governo para a cedência de participações financeiras (caso da Time-Shering) e a entrega de empresas participadas (casos da Sotusis e Sopor)? Que benefícios colheu a Petrogal com tais operações? Em que condições se processaram? Quais as entidades envolvidas?

8.° O documento da comissão central de trabalhadores já referido afirma que «com o argumento da 'falta de vocação' o conselho de gerência tem vindo, progressivamente, a encerrar parcelas da actividade comercial, como sejam a passagem ao sector privado de stands de vendas e posições de abastecimento». Acrescentam ainda os trabalhadores o exemplo da posição da Duarte Pacheco que consideram «um verdadeiro escândalo» em que se envolveu a Câmara Municipal de Lisboa e o passivo conselho de gerência. Quer o Governo prestar uma informação global acerca destas alienações? Concretamente, relativamente à posição Duarte Pacheco, o que se passou? Que justificações apresenta o Governo? Que medidas pensa tomar para inverter esta política lesiva da Petrogal? Quando?

9.° Como justifica o Governo «recentes afirmações públicas, decorrentes de posições go-

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vernamentais, de que é necessário e urgente o desmantelamento da Petrogal como medida facilitadora para a adesão de Portugal à CEE»? O Governo está de acordo com tal afirmação? Porquê? Face à eventual adesão à CEE, que medidas pensa o Governo tomar relativamente à empresa?

10.° Quando tenciona o Governo dar posse ao gestor eleito pelos trabalhadores? Se não tenciona (como até agora se tem verificado) que razões aponta para tal atitude?

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Portugal tem como símbolo tradicional as mais típicas romarias, dando a conhecer ao Povo, da mais modesta aldeia à mais categorizada cidade, o que de grave existe nas actividades culturais populares, pelo que se deve dotar as comissões organizadoras de inúmeros festejos da possibilidade de mais facilmente contratarem grupos de diversas características, de cultura e recreio.

No entanto, as dificuldades com que se debatem todos os agrupamentos culturais, em especial os mais pobres, bandas, folclores, teatro, etc, fazem com que muitos deles estejam sujeitos a desaparecer num curto espaço de tempo se não forem tomadas providências governamentais.

Assim, no dia 13 de Dezembro de 1981, realizou-se em Santarém uma reunião, na sala Celestino Graça, onde estiveram presentes quase todos os directores dos Ranchos Folclóricos Ribatejanos, onde o assunto foi profundamente debatido.

Uma das reivindicações mais salientes, além de subsídios que ajudem à sobrevivência dos agrupamentos em referência (que não são profissionais, apenas agindo por amor à arte), é a de que seja criada uma taxa especial para a deslocação nos transportes públicos, e, em particular, da Rodoviária Nacional, pois a continuarem as tabelas como se encontram, será difícil actuarem no País e no estrangeiro.

Tratando-se de um caso que carece de medidas rápidas e urgentes para divulgação da nossa cultura, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Cultura e Coordenação Científica os seguintes esclarecimentos:

1.° Tratando-se de um problema de grande importância cultural, pensa o Governo dar ajuda, e, em caso afirmativo, qual?

2.° Qual a contribuição que pensa dar no sentido da criação de uma taxa especial nos transportes públicos para facilitar a deslocação dos agrupamentos acima mencionados?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes.

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um grupo de trabalhadores, contínuos, porteiros e guardas de 1." classe da Câmara Municipal do Porto, numa exposição devidamente documentada manifestaram a sua discordância com a posição do MAI que não permite a aplicação a estes trabalhadores da solução idêntica à contida no Despacho n.° 187/P/80, de 31 de Dezembro, constante do Diário Municipal de Lisboa, n.° 13 548 e que permite aos referidos trabalhadores, com mais de 10 anos de serviço nas categorias respectivas, passarem à categoria de «principais».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam através do Ministério da Reforma Administrativa e da Administração Interna a seguinte informação:

Quais as razões por que entende o Governo não permitir aos trabalhadores acima citados da Câmara Municipal do Porto os mesmos direitos que têm os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. —Os Deputados do PCP: ¡Ida Figueiredo — Gaspar Martins.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente no Porto tiveram lugar as chamadas «Primeiras Jornadas da Inspecção do Trabalho» que, no entanto, não tiveram como objectivo analisar profundamente a actuação da Inspecção de Trabalho como, aliás, bem o demonstra o facto de o seu regulamento atribuir apenas 2 minutos a cada sindicato.

Vários sindicatos têm vindo a denunciar a actuação da Inspecção de Trabalho, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte, que numa exposição que nos enviaram afirmam «nada se disse quanto à escandalosa filosofia informadora do posicionamento da Inspecção de Trabalho face à imparável prática transgressional das empresas. Não nos reportamos a uma falta de qualidade que poderia eventualmente ser assacada à alegada falta de meios. Referimo-nos à natureza das intervenções; à atitude da fiscalização ante a afectiva verificação das transgressões, atitude que é passiva, de recomendação, de esclarecimento, mas nunca de combate. E aquela transgressão fica impune; e o resultado da impunidade é a reincidência».

Entretanto aquela organização sindical refere-se a mais um caso passado com a firma Edições ASA quanto ao não envio de 1 exemplar do quadro de pessoal.

Aquela firma em vez do quadro de pessoal enviou apenas uma fotocópia que não permitia qualquer verificação dos respectivos elementos que estavam completamente apagados.

Feita a participação à Inspecção de Trabalho esta deslocou-se «pelo menos 2 vezes à empresa, mas acabou

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por pactuar integralmente com o absurdo das posições daquela».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Ministério do Trabalho as seguintes informações:

l.° Que medidas estão efectivamente a ser tomadas para que a actuação da Inspecção de , Trabalho deixe de ter uma actuação passiva face às constantes transgressões das entidades patronais?

2° Quais as medidas já tomadas para resolver o caso acima referido em relação à firma Edições ASA?

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1982. —A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não se conhecendo ainda se houve responsabilidades e de quem no facto de Portugal ter deixado de beneficiar da aplicação da Public Law 480 e das eventuais ligações desse «esquecimento» com a operação de desmantelamento da EPAC então em curso, é através de órgãos de informação estrangeiros que algumas indicações vão sendo conhecidas em relação ao futuro.

Ê assim que o Fnancial Times, de 11 de Fevereiro, diz que por ocasião da visita do Secretário de Estado Haig foi facultado a Portugal um crédito extra de 150 milhões de dólares para a importação de cereais, o que fixaria em 360 milhões de dólares os créditos concedidos com aquela finalidade.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

1." Qual é o montante dos créditos concedidos pelos EUA para aquisição de cereais em 1982?

2.° O regime de concessão de créditos é igual ao da Public Law 480?

3.° Tenciona o Governo, e quando, divulgar ao menos as conclusões ao inquérito sobre a não utilização da Public Law 480, em 1981?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re-pública:

No sábado dia 13 foi proibida a emissão, no programa «Praça Pública» da RDP, de uma entrevista com o dirigente sindical Kalidás Barreto.

Tentando justificar a proibição, o Sr. Director de Informação da RDP exprimiu publicamente preocupações, louváveis se verdadeiras e coerentes, em relação a uma eventual falta de pluralismo, dado não estar prevista a audição de outros interessados.

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., me seja fornecida cópia integral de outras intervenções, se as houver, em que o referido director de informação tenha solicitado ou exigido como condição de emissão a audição de outra parte interessada.

Para simplificar a recolha de documentos bastará que a informação solicitada recaia sobre os dias 11, 12 e 13 de Fevereiro e a propósito da greve do dia 12.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho de redacção da RDP e os delegados sindicais dos jornalistas da RDP (Lisboa) tornaram pública uma análise de informação nos dias 11, 12 e 13 de Fevereiro, que se junta e dá por reproduzida para todos os efeitos (a).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, me forneça as explicações que entender pertinentes.

Assembleia de República, 17 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do Partido da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo os jornais noticiaram, designadamente o Diário de Noticias, conforme fotocópia em anexo, a Secretária de Estado do Ambiente teria afirmado, na sessão de encerramento de um seminário que teve lugar no passado dia 7 que, no decorrer da semana, seria apresentada na Assembleia da República uma lei-qua-dro sobre o ambiente, a qual foi classificada «como elemento fundamenal de trabalho, assim como de implementação da lei orgânica daquele departamento estatal».

Tal apresentação não veio a ter lugar no decorrer da anunciada semana, por parte do Ministério da Qualidade de Vida.

Todavia, no decorrer dela, apresentou o PPM, na Assembleia da República, o projecto de lei n.° 311/11, cujo assunto é o de uma lei-quadro do ambiente e de cujo preâmbulo se transcreve a seguinte passagem:

Esteve sempre presente nas preocupações, publicamente confessadas, do Membro dos Governos da Aliança Democrática encarregado do orçamento e ambiente, a de que o Parlamento deveria aprovar uma lei-quadro ambiente.

E se, hoje, tal iniciativa aparece a partir de parlamentares e não do Governo, é apenas porque se julga (num momento em que, pelas mais variadas formas, o Parlamento e o regime democrá-

(a) A referida análise foi enviada ao Governo.

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tico que, mais do que qualquer outra instituição, ele representa, são ameaçados e desacreditados), deve ser a iniciativa parlamentar a origem de uma lei geral quanto a presente.

Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Qualidade de Vida os esclarecimentos seguintes:

1.° Não tendo o Governo apresentado na Assembleia da República qualquer proposta de lei--quadro do ambiente no prazo anunciado pela Secretária de Estado do Ambiente, significa que desistiu de o fazer ou que apenas adiou a concretização desse propósito?

2.° Quais as razões dessa desistência ou desse adiamento?

3.° A apresentação na Assembleia de República de um projecto de lei sobre a lei-quadro do ambiente por parte de deputados do PPM é, para o Governo, motivo de desistência dos seus anunciados propósitos ou, antes, como tem acontecido quanto a iniciativas de deputados sobre outras matérias, motivo acrescido para a apresentação de uma proposta governamental?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1982. —O Deputado da ASD1, Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério da Administração Interna e da Justiça, que me sejam fornecidos os seguintes elementos referentes às empresas privadas de sgurança e vigilância:

a) Legislação regulamentadora da actividade de segurança e vigilância a cargo de empresas privadas;

ò) Número de empresas existentes e que exerçam a referida actividade;

c) Indicações dos departamentos estaduais, das entidades públicas e destas dependentes que recorrem aos serviços das referidas empresas.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1982. — O Deputado da UEDS, António Vitorino.

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, a União Democrática Popular designa para a Comissão Permanente o Sr. Deputado Mário Tomé.

Atenciosamente.

Palácio de S. Bento, 16 de Fevereiro de 1982. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, temos a honra de comunicar a V. Ex.a que decidimos propor como candidato a membro da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea b) do ar-„ tigo 2." da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, e antigo 242.°-A do Regimento da Assembleia da República, o cidadão Olindo Casimiro de Figueiredo.

Para o efeito, junta-se a declaração de aceitação do candidato.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados Proponentes, Carlos Lage e mais 14 signatários.

« Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem a honra de comunicar a V. Ex.a que, para integrarem a Comissão Eventual de Inquérito n.° 10/11 (com o objectivo de averiguar as condições de aquisição de aviões Boeing D-727/200 e Lockheed e venda de 4 aviões DC-6 Atlas Corporation), designou os deputados Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto, António de Oliveira Guterres e Luís Filipe Nascimento Madeira.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 1982. — O Presidente do Grupo Parlamentar, Salgado Zenha.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem a honra de comunicar a V. Ex.a que, para integrarem a Comissão Eventual de Inquérito n.° 11/11 (apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e para apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos), designou os deputados Manuel Francisco da Costa, Fausto Sacramento Marques e António Carlos Ribeiro Campos.

Com os melhores csumprimentos.

Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 1982. — O Presidente do Grupo Parlamentar, Salgado Zenha.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem a honra de comunicar a V. Ex.a, na sequência do ofício n.° 183, de 4 do corrente mês, que, em substituição do deputado António Carlos Ribeiro Campos, designa o deputado Alberto Marques Antunes para integrar a Comissão Eventual de Inquérito n.° 11/11.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 10 de Fevereiro de 1982. — O Presidente do Grupo Parlamentar, Salgado Zenha.

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais a União Democrática Popular indica o Sr. Deputado Mário Tomé para as Comissões Eventuais de Inquérito n.os 10/11 e 11/11.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 2 de Fevereiro de 1982. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Rec&ncaoões ao n.° 56, de 25 de Abril de 1981 (1.* sessão legislativa)

No texto do projecto de lei n.° 193/11 (sobre defesa da concorrência), devem ser feitas as seguintes rectificações:

No artigo 6.°, n.° 1, onde se lê «alínea d) do n.° 2 do artigo 4.°» deve ler-se «alínea d) do n.° 1 do artigo 13.°»;

No artigo 15.°, n.° 1, alínea g), em vez de «1 secretário sem direito de voto» deve ler-se «2 vogais em representação das cooperativas», devendo acrescentar-se uma alínea, que será a h), com a seguinte redacção: «1 secretário sem direito de voto»;

No artigo 15.°, n.° 5, onde se lê «associações de consumidores, respectivamente» deve ler-se «associações de consumidores, respectivamente, em termos a regulamentar por decreto»;

No artigo 21.°, n.° 1, onde se lê «artigo 20.°» deve ler-se «artigo 14.°»;

No artigo 21.°, n.° 3, onde se lê «n.° 2 do artigo 16.°» deve ler-se «n.° 2 do artigo 18.°»;

No artigo 23.°, n.° 2, onde se lê «bem como memoriais» deve ler-se «bem como memórias»;

No artigo 26.°, n.° 1, onde se lê «no n.° 1 do artigo 20.° e do n.° 2 do artigo 22.°» deve ler-se «no n.° 1 do artigo 22.° e no n.0 2 do artigo 24.°;

No artigo 26.°, n.° 2, onde se lê 1 do artigo 8.°» deve ler-se «n.° 1 do artigo 13.°»;

No artigo 26.°, n.° 3, onde se !ê «n.° 1 do artigo 12.°» deve ler-se «n.° 1 do artigo 13.°»;

No artigo 29.°, n.° 2, onde se iê «n.° 1 do artigo 24.°» deve ler-se «n.° í do artigo 22.°».

Rectificação ao n.* 1, de 16 de Outubro de 1981 (2.* sessão legislativa)

No Sumário, sob a rubrica «Requerimentos», l.a col., 1. 7 e 8, onde se lê «importação recente de citrinos de Angola» deve ler-se «importação recente de citrinos de Moçambique».

Rectificação Mn.' 17, de 20 de Novembro de 1981 (2.* sessão legislativa)

No Sumário, sob a rubrica «Requerimentos», 2.a col., 1. 24, onde se lê «revisão da Portaria n.° 386/ 72» deve ler-se «revisão da Portaria n.° 386/77».

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