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II Série — Suplemente ao número 111

Quinta-feira, 24 de Junho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Afta da reunião de 29 de Abril de I9K2.

Nota. — Ate este momento, sobre a revisão constitucional, alem do presente suplemento, foi publicado mais o seuuinte:

N." III. de 24 de Junho de I9X2 le mais o número que nele se indicai.

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 29 de Abril de (982

O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Há acordo no sentido de que o tema dos nossos trabalhos de hoje seja a discussão da proposta de relatório da subcomissão para o ordenamento dos trabalhos no Plenário.

O artigo I.° está em discussão.

Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: O artigo I.° explicita o princípio constitucional fundamental de que a discussão e a votação das alterações se fazem na especialidade.

Não há discussão nem votação na generalidade: tudo se processa na especialidade.

Serão as alterações que terão de ser discutidas e votadas uma a uma. ainda que possa admitir-se a possibilidade de agrupamentos, fazendo-se de seguida referência a um processo especial, que será regulado exactamente por este regimento.

O Sr. Presidente: — Tenho de ir fazer um telefonema, pelo que assume a presidência o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Tem a palavra a Sr.;' Deputada Margarida Salema.

A Sr.:i Margarida Salema (PSD): — Sr Presidente, antes de nos debruçarmos sobre cada um dos artigos do relatório da subcomissão que estão em discussão, gostaria de. numa observação prévia, referir que o artigo 9.°. que não chegou a ser objecto de discussão pela subcomissão, ficasse para depois da apreciação de todas as disposições que constam deste relatório.

Portanto, numa primeira fase. abordaríamos as por nós denominadas regras gerais para a discussão e votação das alterações à Constituição no Plenário da Assembleia. Em seguida, debruçar-nos-íamos sobre a questão da calendarização, agenda e timina do processo de discussão.

Trata-se. portanto, de uma observação prévia, relativamente ao método a seguir neste ponto de ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente [Veiga de Oliveira (PCP)]: — Passo a dirigir os trabalhos, na ausência do Sr. Deputado Almeida Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Em matéria também de notas prévias, penso que não é só o artigo 9." que deve ser deixado para segunda volta.

O artigo 9.° e o artigo I0.ü não têm nada a ver. de facto, com o nosso trabalho. Trata-se de uma matéria que não nos compete.

Não creio que a questão de calendário de tempos seja matéria sobre a qual nos possamos, ou mesmo devamos, de algum modo debruçar.

Compete-nos propor um regimento especial para discussão e não saber se o debate deve demorar 5. IO ou 20 dias. quantas horas é que devem caber a cada grupo parlamentar, se é que terá de haver esse limite.

Creio que poderíamos desde já estabelecer que isso é matéria que há-de competir, se houver sido decidida, à competência dos grupos parlamentares. Deve ser decidida nos termos em que normalmente se consideram as questões, não sendo razoável da nossa parte dedicarmos qualquer atenção a esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: Era fundamentalmente para defender uma posição ligeiramente diferente daquela que agora aqui foi colocada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Do nosso ponto de vista, poderá ser questionável — não sendo matéria fechada — fixar em definitivo toda a matéria que sugerimos para que sirva de conteúdo ao artigo 9.° Em todo o caso não prescindiremos de abordar aqui esta matéria. Isto é. no mínimo entendemos que deve sair desta Comissão a formulação de uma proposta que sirva de base

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ao trabalho, à reflexão e, eventualmente, a uma decisão da Comissão dos líderes. Parece-me ser absolutamente imprescindível que aqui procedamos a uma reflexão prévia e preliminar, no tocante ao modo como deve ser distribuída (a proporcionalidade preferível) para a organização do debate e as possibilidades de intervenção distribuídas a cada partido e se podemos renunciar à hipótese de nos intrometermos na marcação de datas ou até na calendarização fixa da discussão da revisão constitucional. Em todo o caso. pensamos que não poderá deixar de ser matéria a ser ponderada aqui e a suscitar da nossa parte uma deliberação, ainda que ela não tenha uma forma diferente da de uma sugestão ou de uma proposta para definitiva decisão, em sede de reunião de líderes.

De qualquer modo. entendemos que será imprescindível uma reflexão nessa matéria.

Já dissemos, em todo o caso. que esta primeira parte servirá de introdução, constituindo o quadro geral das regras que orientarão e pautarão o desenvolvimento da discussão.

Em todo o caso. é evidente que seria um trabalho insuficiente e talvez demasiado genérico e precário na sua eficácia e no seu sentido prático, se não avançasse para alguma coisa de mais concreto, que é aquilo a que estamos a chamar o artigo 9.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ü Deputada Margarida Salema.

A Sr.11 Margarida Salema (PSD): — Era para concordar com aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

Em qualquer caso. a minha proposta era uma simples proposta metodológica e não pretendia, com ela. avançar para a discussão de fundo, sobre se deveríamos ou não apreciar aqui a matéria da calendarização do debate no Plenário.

Portanto era uma sugestão que retomava, de em primeiro lugar se analisarem as regras gerais do processo, que estão aqui previstas neste relatório, enquanto que num segundo ponto se debateria a questão do timing. Nessa altura, os partidos poderiam pronunciar-se sobre se essa matéria deve ou não ser abordada aqui. como forma ou como sugestão para a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, ou se. pelo contrário, deverá ser outra a proposta avançada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: Penso que antes de discutirmos esta questão que foi suscitada pelo Sr. Deputado Vital Moreira talvez fosse preferível irmos avançando na apreciação dos preceitos constantes deste esboço de regimento. Quando chegássemos ao artigo 9.°, nessa altura veríamos.

Pessoalmente, julo que será difícil esta Comissão definir com rigor o tempo total do debate e o tempo a atribuir a cada partido na discussão das alterações à Constituição. Em todo o caso, poderá haver algum interesse, pelo menos, numa troca de impressões a esse respeito. De qualquer forma, temos 8 artigos antes do artigo 9.° e, portanto, deveríamos começar por esses primeiros artigos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, estamos de acordo com essa sugestão do Sr. Deputado Jorge Miranda, mas quero apenas acrescentar dois pontos: não se pode distinguir entre aquilo que é sugestão à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares e aquilo que o não é. na medida em que tudo isto é uma proposta nossa à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, porque, obviamente, quem tem que aprovar este regimento é esta Conferência. Nós não o podemos fazer, porque não temos competência para isso.

Quanto ao artigo 9.°. acho bem que se discuta apenas quando se lá chegar.

Todavia, gostaria de avançar desde já o seguinte: uma coisa é a fixação dos tempos, a outra é a forma.

Por exemplo, se se dividir tempos por partidos e cada partido por blocos e não tempos globais, a definição de bloco e de tempo teria que ser necessariamente trabalho nosso, proposta nossa, na medida em que a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares não estaria habilitada a poder discutir sobre isso.

Depende também daquilo que se entender ser a construção geral, relativamente à divisão de tempos: saber se devemos fazer alguma proposta ou não.

Portanto, sou da opinião de que se guarde isto para o fim, porque é talvez mais difícil.

O Sr. Presidente: — Tinha-me inscrito, mas dispenso o uso da inscrição, uma vez que me parece que está suficientemente esclarecida a questão, inclusive porque só há uma sugestão. Isto. sem embargo de na altura própria, quando se tratar do artigo 9.u, voltarmos ao assunto, para discutir a questão que foi levantada e que continua sem encontrar solução.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente, não queria falar na generalidade sobre este problema, mas queria, em todo o caso. fazer duas especificações.

Em primeiro lugar, do meu ponto de vista, penso que não está esclarecida a questão, mas sim as posições sobre esta questão, o que é um pouco diferente.

Em segundo lugar, do nosso ponto de vista, não está adquirido que qualquer trabalho que daqui sair não deva constituir mais do que uma sugestão para a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, pois isso apenas está aqui admitido como uma das possibilidades.

Devo recordar, a quem esteve presente no trabalho da preparação deste projecto de regulamento ou de regimento, que uma das hipóteses que chegou a ser ponderada era a de o nosso trabalho ser submetido sem discussão, para uma aprovação formal através de deliberação do próprio Plenário da Assembleia. Esta é outra das hipóteses possíveis — não ser objecto de deliberação específica de competência dos líderes, mas ser directamente submetida ao Plenário para aprovação final, directa e global.

Não gostava de me pronunciar sobre isso. mas gostaria de dizer que a questão não está esclarecida, porque há divergências.

Estão apenas esclarecidas as posições dos vários partidos.

Quanto aos significado formal e técnico do produto final do nosso trabalho, penso que só mais tarde isso deveria ser objecto da nossa deliberação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

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O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Queria pedir que, sem mais considerações, se seguisse o conselho do Sr. Deputado Jorge Miranda e entrássemos na discussão do artigo 2.° Depois voltaríamos a esta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, que eu saiba, ainda não chegámos a nennhuma conclusão sobre o artigo I.°, mas em todo o caso seria de chegar.

Quanto às outras questões, agradeço a precisão do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

E evidente que o que está esclarecido são diversas posições e não o resultado final a que chegaremos.

Quanto à aprovação desta matéria, obviamente que aquilo que se disse a respeito da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares será sempre um primeiro degrau, que terá ou não de se subir, até último degrau, que é o Plenário. E evidente que se a Conferência chegar a uma conclusão, está subjacente que o Plenário tem essa conclusão; se não chegar, é evidente que só o Plenário pode aprovar um regimento especial.

Mas, isto dito, voltaríamos então ao artigo para saber se há ou não objecções e se damos eventualmente por encerrada a discussão sobre este artigo.

Sr. Deputado Monteiro Taborda, tem a palavra.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: Queria dizer que. em principio, concordaria com a formulação do artigo 1.° se fosse entendimento geral da Comissão que esta votação na especialidade não afastaria a possibilidade de todos os partidos fazerem, no final, uma declaração de voto global sobre as alterações aprovadas do Plenário.

Fazer-se a votação na especialidade artigo a artigo ou a conjunto de artigos, como disse o Sr. Deputado Jorge Miranda, não vai implicar um voto global final para os partidos que assim o quiserem fazer.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida, tem a palavra.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, a questão não se cinge ao que agora foi apontado pelo Sr. Deputado Monteiro Taborda, mas é mais profunda.

Tinha pensado em a suscitar no final, mas já que é agora levantada aproveito esta oportunidade.

A questão que terá de ser discutida é se deve haver ou não uma votação final global, não das alterações mas da lei de revisão. Esta inclui, necessariamente, todas as alterações que foram aprovadas, uma a uma. e as disposições transitórias.

A questão é. pois. a de saber se se conclui do processo que aqui está previsto, proceder ou não a votação final global da lei de revisão.

Esta é a questão mais importante. Resolveria, desde logo. o problema suscitado pelo Sr. Deputado Monteiro Taborda. Colocava-a à vossa meditação, já que é possivelmente a questão de fundo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem a palavra.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Penso que, da nossa parte, devemos deixar formulada uma posição nos termos seguintes: por um lado, compreendemos e nada temos a opor à sugestão do MDP/CDE: por outro lado, estando abertos e julgando importante fazer-se a reflexão — tomando-se uma deliberação, inclusivamente.

formal — sobre a questão em termos mais profundos, conforme ficou aberta pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, entendemos que ela deverá ser feita.

Estamos também abertos a encarar essa possibilidade, seja assumindo-a em termos formais e frontais, seja apenas sob uma forma que ficou já levantada nos trabalhos de preparação deste regimento e que poderia ser a da apresentação formal do decreto depois de revisto na sua letra, ao Plenário para votação final. Nessa altura, isso podia suscitar as declarações relativamente ao decreto da revisão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr Vital Moreira (PCP): — Creio que a questão agora suscitada tem interesse. Não vejo. porém, como ela pode possuir pés para andar, pela própria natureza da revisão constitucional.

Suponho que seria mau da nossa parte deixarmos acalentar quaisquer espectativas nesse ponto. Seria desviar a função de revisão constitucional e conduzir à ideia de que a revisão constitucional implica uma renovação da Constituição, na fórmula acentuada e qualificada que o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão acaba de produzir.

Queríamos que o nosso silêncio em relação a esta matéria não significasse qualquer ideia de poder encarar positivamente e muito menos de coonestar qualquer das sugestões, seja na forma de votação global do conjunto de alterações, seja na forma — pior ainda—: de votação do decreto final acompanhado do novo texto da Constituição.

Suponho que isso não tem qualquer possibilidade de compatibilização com a função da revisão constitucional, e desde já declaramos, formal e inquestionavelmente, que não colaboraremos em qualquer ideia desta natureza, reagindo a ela da forma mais violenta que nos for possível.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sousa Tavares, tem a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Entendemos que. a haver um voto final, pode ser o decreto-lei sobre os prazos de entrada em vigor, sobre as disposições transitórias, etc. Mas não deve haver uma votação final global da Constituição, na medida em que as alterações já foram aprovadas ao longo do processo.

Não faz. pois. sentido, uma vez que não se trata de uma lei nova mas da revisão de uma constituição, que no fim haja uma votação final global da Constituição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida, tem a palavra.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, para clarificar, pois pode ter ficado alguma dúvida no que há pouco afirmei, quando suscitei a questão de votação final global, estava perfeitamente fora da minha ideia que se fizesse uma espécie de novação do texto constitucional, fazendo-se uma votação depois das alterações.

A lei de revisão não é isso. O que consta e terá de constar da lei de revisão, sendo esse o problema que teria que ser votado, era a inclusão das alterações aprovadas no texto, nunca se votando o texto, como é óbvio.

Portanto, a questão que está em causa, relativamente à votação final global, é saber se se faz um voto final global relativamente ao decreto da Assembleia da República, com o sentido preciso e limitado que tem uma lei de revisão, e não mais do que isso.

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Não se pode escamotear a importância desta questão. Ela é, com efeito, importante por várias razões, uma das quais reside nas dificuldades que temos no sentido de que tem que haver acordos que não se limitam a um artigo ou a uma alínea — isso vai ficando consolidado. Assim, a votação final global poderia ser «a válvula de segurança» de todos, relativamente a esses acordos.

Queria chamar a atenção para isto. ainda que possa ser prematura a sua discussão.

O Sr. Presidente: — Tenho 5 inscrições de Srs. Deputados para o uso da palavra, mas. como também me tinha inscrito, aproveito para referir alguns aspectos que me parecem importantes.

Um deles é que não há nenhuma votação final global, quer em relação à lei de revisão, considerada como tal. quer em relação às alterações á Constituição que serão votadas sucessivamente.

O que há. como em todas as situações de votação na especialidade, na Assembleia da República, é um último artigo que é votado. E a propósito da votação do último artigo — como de qualquer outro — cada um terá o direito de dizer aquilo que entender.

Mas não me parece que se possa criar uma situação de votação final global, quando esta não existe, nem em relação à lei de revisão, nem muito menos em relação às alterações sucessivas que são votadas ao texto da Constituição.

A lei de revisão, aliás, como o decreto de revisão da Assembleia da República, terá a forma normal — um artigo que enuncia os números de artigos que passam a ter outra redacção, dizendo qual. aparecendo, uma por uma. as alterações que foram introduzidas, terá normas transitórias. Mas. também no decreto de revisão não há lugar para uma votação final global.

Isto não impede que haja a possibilidade de. na última votação ou a propósito dela. quem quiser fazer declarações as faça.

Portanto, não está vedada a hipótese de fazer declarações. O que não se pode é prefigurar nenhuma votação final global que não existe, nem a propósito da matéria das alterações, nem a propósito da lei de revisão.

Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem a palavra.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente, queria apenas apresentar uma justificação, dada a interpretação que o Sr. Deputado Vita) Moreira quis ou pareceu querer fazer sobre o que tinha dito.

É evidente que quer o sentido da abertura que manifestámos à posição do MDP/CDE. quer a sensibilidade que pretendemos demonstrar em relação à hipótese aventada pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, tem o significado que decorria da primeira hipótese colocada pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida quer depois da explicitação que ele próprio fez.

Portanto, não avançamos para além dos termos da hipótese por ele colocada, lso significa também. Sr. Deputado, que me parece que as posições que aqui acabou de afirmar são pouco líquidas e. para nós. serão certamente discutidas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Monteiro Taborda, tem a palavra.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Já que fui eu a levatar este problema, queria especificar melhor a minha ideia.

Normalmente, quando há uma discussão no Plenário, começa-se pela discussão na gneralidade. e depois na especialidade, da lei ou das alterações propostas.

Não me parece que seja de fazer uma discussão na generalidade sobre a revisão.

Concordo com esta formulação do artigo Io do regimento, ou seja que esta discussão deve ser feita na especialidade, artigo a artigo ou por conjunto de artigos.

Só que me parece que no final, depois das votações que se fizerem às alterações à Constituição e em face do que ficar aprovado, ser legítimo que cada partido possa tomar uma posição sobre essas alterações, atitude que designei por declaração de voto. mas que não envolvia uma votação formal sobre a globalidade dos artigos. Era a posição publicamente tomada por cada partido face às alterações que entretanto tinham sido votadas no Plenário.

Isso podia ser feito a propósito quer do último artigo quer do decreto que iria formalmente introduzir essas alterações no texto constitucional.

Mas nunca esteve na minha ideia — aliás foi o Sr. Deputado Nunes de Almeida que pareceu ter avançado com isso — uma votação global sobre os artigos entretanto votados.

Era. repito, só uma posição política de cada partido sobre as alterações que foram feitas, expondo a sua óptica partidária a respeito dessas declarações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — É breve o que tenho a dizer. O que há pouco afirmei em relação às duas versões que me pareciam ter sido avançadas a respeito desta matéria de votações finais globais, valem, quer para uma quer para outra, exactamente na mesma medida.

Continuo a considerar completamente incompatível e insuscentável com a natureza da revisão constitucional, a possibilidade de se propor uma votação formal sobre o conjunto das alterações. A revisão constitucional é um conjunto de alterações ou de revisões. Só por conglobação é que se fala na revisão constitucional. Toda e qualquer posição formal a respeito desse conjunto, implicaria sempre a ideia de uma subconstituição. de um enxerto global, de uma posição sobre o conjunto global das alterações que não é compatível com a natureza da revisão constitucional — a esse respeito suponho não haver dúvidas — e que só razões políticas, neste momento não suficientemente explicitadas, é que podem justificar.

Da nossa parte, como não entendemos que possa haver qualquer compatibilidade entre a ideia que temos de revisão e a ideia de votação global, e como também não percebemos os objectivos políticos que podem justificar tal solução, continuamos e continuaremos — para nós é uma questão de princípio — a não poder compartilhar de qualquer abertura em relação a uma possibilidade desta natureza.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há aqui dois pontos pacíficos e seguros.

Por um lado. a discussão e a votação das aíteraçóes á Constituição dão-se apenas na especialidade; não há discussão e votação na generalidade.

Por outro lado. não poderia haver e. portanto, não poderia pretender-se uma qualquer novação da Constitui-

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ção ou uma nova Constituição a emergir da revisão constitucional.

No entanto, parece-me que se pode colocar um problema, tal como o Sr. Deputado Nunes de Almeida o fez, no tocante a três aspectos: primeiro, no respeitante ao decreto de revisão, na parte atinente às disposições transitórias: segundo, relativamente à redacção final; e. finalmente, no que diz respeito à •• válvula de segurança» — empregando a expressão que o Sr. Deputado Nunes de Almeida utilizou —, na perspectiva de uma consideração global e integrada, tornando-se mais patente que a revisão é um compromisso entre as várias forças políticas intervenientes.

. Esses problemas suscitados pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida são reais. e. com respeito pelos dois princípios que foram apontados, julgo que poderíamos discuti-los com espírito aberto, embora não neste momento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Borges de Carvalho, vou passar-lhe a Presidência.

Estamos a discutir o artigo I.° do projecto de regimento especial que consta do relatório da subcomissão.

Inscrevo-me para o uso da palavra.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP). — Sr. Presidente. Srs. Deputados. Para mim está fora de causa a inexistência de uma votação final global, desde logo. em relação às alterações à Constituição que são. aliás, integradas num dos artigos da lei de revisão, e também em relação à própria lei de revisão, uma vez que ela é votada na especialidade no Plenário. Ora. prevê-se no Regimento da Assembleia da República (recordo que este não pode ser alterado nesta sede. ainda que possam fazer-se acordos que envolvam uma unanimidade, mas não alterações que envolvam votações) à existência de votação final global quando haja votações na especialidade em comissão e o decreto suba. já votado, para o Plenário fazer uma votação final global.

Neste caso. portanto, a figura da votação final global não faz qualquer sentido.

Outra questão respeitava à possibilidade de os partidos se pronunciarem a propósito da última votação que se faça. de acordo com o tempo que puderem dispor, se houver tempos marcados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, estas considerações feitas agora pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira são. na sua generalidade, razoáveis e correctas.

Aliás, não fazia a menor intenção de suscitar esta questão a propósito do artigo l.ü. pois suponho que está bem assim.

De facto, não deve haver nenhuma votação final global em termos de votação das alterações à Constituição.

Assim, se houver acordo quanto a isso, podíamos dar por assente o artigo I.°

Insisto que. quando me referi a esta questão, o fiz na sequência da intervenção do Sr. Deputado Monteiro Taborda.

Suponho que a haver votação final global, não tem que ver com o artigo I.°, mas com aquilo que é trabalho da Comissão, que vem nos artigos 11.° e 12.0 É sobre aquilo

que resulta do que é trabalho da Comissão que suscitei a questão de uma votação final global.

De facto, e quando lá chegarmos veremos isso. há uma função importante concedida aos trabalhos da Comissão nos artigos 11.0 e 12.° e interessa saber se mereceria ou não uma votação final global.

Continuo, porém, a insistir que a questão não se põè a propósito do artigo 1.° mas sim dos artigos 11 0 e I2.ü

Queria, portanto, que entendessem que. pela nossa parte, podemos dar o artigo I,° por assente e esta questão seria mais proficuamente discutida depois de vermos os artigos 11.° e 12.°

O Sr. Presidente: — Sr.J Deputada Margarida Salema, tem a palavra.

A Sr." Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, com a classificação agora feita pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, devo dizer que a matéria tinha já sido abordada dessa forma na subcomissão. Entendem, no entanto, que não se devia incluir neste conjunto de regras qualquer disposição sobre uma matéria que. a ser levantada, seria aqui ventilada e objecto de alguma conclusão.

Penso, por conseguinte, que o artigo l.u não deve suscitar qualquer discussão e. caso o entendam, podíamos passar à frente, ao artigo 2.°

Gostaria, contudo, de conhecer a redacção do artigo 1.°. já que tenho aqui algumas dúvidas.

Será. portanto: - A discussão e a votação das alterações à Constituição no Plenário da Assembleia da República fazem-se na especialidade e seguem um processo especial, nos termos dos artigos seguintes.»

Digo isto, porque há uma discrepância entre o texto distribuído e a redacção efectivamente aprovada.

O Sr. Presidente: — Fica. assim, registada esta emenda ao artigo 1.°. conforme ele foi distribuído.

Srs. Deputados, está em discussão o' artigo 2". não valendo a pena lê-lo. com certeza.

Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Desejava fazer duas perguntas, a propósito do artigo 2.°. à subcomissão que fez este relatório.

Primeiro, gostaria de saber se o texto único que vai ser discutido e votado no Plenário é o que resulta do texto de sistematização ou se são os vários textos das várias propostas iniciais que os partidos apresentaram.

Em segundo lugar, qual o critério dos 7 dias antes dos trabalhos de revisão baixarem ao Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Confesso não gostar da expressão «texto de sistematização», porque ainda se dá a entender que esse texto vai. depois, substituir os projectos e o próprio texto saído daqui.

Aqui deveria falar-se apenas de plano de sistematização, o qual identifica e pode reproduzir os vários textos saídos daqui e os que estão nos projectos de revisão apresentados.

A minha ideia é a de que «texto de sistematização» é uma expressão incorrecta, já que em relação ao artigo 1.°. por exemplo, este texto de sistematização vai conter a reprodução do texto da alteração que aqui se apurar, se algum se apurar; caso nenhum se apure, ou mesmo que se apure algum, conterá o texto de alterações constantes dos

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projectos de revisão apresentados pelos partidos, se estes os não retirarem. E. pois. um plano de sistematização dos textos existentes ou que venham a existir.

Por outro lado. creio que aqui no elenco faltam possibilidades, uma vez que aí só se joga com os textos constantes dos 4 projectos e com o texto que sair daqui da Comissão. No entanto, pode haver outros textos, como os de substituição apresentados por cada partido em relação aos seus projectos. Assim, não tendo vingado uma sua proposta, podem eles apresentar uma segunda via dos seus projectos em termos diferentes, ou podem apresentar uma segunda via do texto saído daqui da Comissão. Podem fazé-lo de imediato.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — A alínea i) ...

O Orador: — Não é a alínea c). A alínea r) contempla apenas as que constam do projecto de revisão. Eu posso não apresentar ou não insistir ...

Vozes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agradeço que não interrompam e deixem que o Sr. Deputado Vital Moreira apresente a sua ideia, para não atrasar os trabalhos, e apenas se pronunciem no fim.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, tomemos, por exemplo, a questão dos distritos. Propusemos uma norma relativa aos distritos. Não foi aprovada. Se esta questão não for revista na Comissão, haverá neste plano de sistematização em relação ao artigo dos distritos apenas uma nota referente à alteração porposta pelo PCP. Só que o PCP pode não insistir exactamente na formulação que tem no seu projecto de revisão, preferindo um texto mais remedido, que tenha em conta algumas das objecções que conduziram à sua não aprovação por esta Comissão.

É necessário que pelo menos a alínea c) e. porventura, a alínea b) refiram uma possibilidade de recarga, de ir com segundas vias.

Voltarei a esta questão no artigo 3.ü Creio que este problema de segundas vias se pode colocar quer no início, quer no seguimento da discussão. O artigo 3.° só o admite neste segundo caso. isto é durante a discussão.

Quero que se preveja, desde logo. que mal esteja aqui apurado um texto possa imediatamente pegar nas minhas propostas de alteração, constantes do meu projecto de revisão, dizendo que essas propostas não foram consideradas, e apresentar não o texto de alteração tal como consta do projecto da revisão do PCP. mas uma segunda via que tenha algumas possibilidades de passar, pois o que originariamente propus não foi aceite.

É apenas isso o que quero referir. Penso que deveria estar contemplado neste plano de sistematização.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sousa Tavares, tem a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Estou de acordo com o que disse o Sr. Deputado Vital Moreira e, inclusivamente, considero que deve ser mais amplo. Deve abranger todas as propostas que tenham sido apresentadas formalmente na Comissão por partidos ou por deputados e que não tenham sido adoptadas.

Penso que este n.° 3 podia ser: «As propostas de alteração a cada artigo da Constituição, constantes dos projectos de revisão constitucional apresentados, que não

tenham sido retiradas e todas e quaisquer outras propostas de alteração aos artigos que tenham surgido na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem a palavra.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Pela minha parte, entendo o sentido do que foi dito pelo Sr. Deputado Vital Moreira, mas só parcialmente poderá merecer o meu acordo.

Parece-me que um texto de sistematização que possa emergir desta Comissão só pode reflectir o seu próprio trabalho. Quero com isto dizer que será natural que. para além das propostas iniciais dos partidos ou dos deputados, apareçam propostas substitutivas das que foram inicialmente apresentadas, se elas tiverem sido previamente objecto de trabalho e discussão por pane desta Comissão.

É evidente que. depois de concluída formalmente a substância da discussão desenvolvida na Comissão, aparecer, em estilo de agenda, um novo conjunto de propostas que não foram sequer objecto de ponderação, reflexão e discussão, não me parece que tenha sentido a sua inclusão no texto de sistematização a ser elaborado por esta Comissão.

Estamos inteiramente de acordo, inclusivamente está previsto no projecto de Regimento, que se lhes não dé a possibilidade de serem discutidas em Plenário. Mas serem incluídas num texto sistematizado e em consequência de um trabalho desenvolvido por esta Comissão, parece-me que não só seria inconveniente, como até descaracterizador dos resultados que se alcançavam dentro desta Comissão.

Estando, portanto, em causa propostas ou subpropostas já apresentadas, discutidas e ponderadas no decorrer dos trabalhos desta Comissão, penso ser aceitável e julgo que deveria ser corrigida e aditada essa possibilidade.

Tratando-se de propostas que só surgirão depois de concluído o debate e. por consequência, já fora do contexto, penso que elas devem ser veiculadas através de mecanismo diversos, contemplado, aliás, no projecto de Regimento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida, tem a palavra.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, é difícil discutir esta questão apenas em face do artigo 2°. pois tem também que ver com o n.° 2 do artigo 3.°. relativamente ao qual tenho algumas dúvidas.

Percebo as objecções agora enunciadas pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. Suponho, todavia, que as razões de ordem pragmática se devem sobrepor.

E necessário delimitar exactamente o que pode ser apresentado. Nessa medida, o que foi aqui referido pelo Sr. Deputado Sousa Tavares parece-me ser um pouco amplo.

Temos que admitir a possibilidade de manter as propostas de alteração constantes dos projectos ou a reformulação destas. Aliás, quando chegarmos ao artigo 3.°. veremos que o que aí se permite é. na prática, quase novos projectos de revisão constitucional. Temos. pois. que ter algum cuidado.

Admito que se estipule um prazo, até por razões de sistematização, tornando menos confuso o processo. Assim, se pela própria alínea c) for possível ou irem já no texto de sistematização, ou as propostas de alteração constantes de revisão constitucional, ou a sua reformula-

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ção. Neste segundo caso, seria sempre necessário que do próprio texto de sistematização constasse a indicação de que se tratava de uma proposta de alteração reformulada e que essa nova formulação não tinha sido objecto de discussão na Comissão. E que, aprovando textos de substituição, se aparecessem novas formulações que não foram discutidas na Comissão e que sobem ao Plenário num texto de sistematização, pressupor-se-ia desde logo que a própria Comissão as tinha rejeitado. Estou, pois, perfeitamente de acordo com o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão em que seria como que estarmos a enganar o Plenário da Assembleia da República sobre os nossos próprios trabalhos.

Não me oporia, e suponho até que seria útil do ponto de vista pragmático, que pudessem constar do texto de sistematização as reformulações de propostas de alteração constantes dos projectos, mas. nesse caso. deveria constar a indicação se tinham sido ou não objecto de discussão na Comissão.

Quando chegarmos ao n.° 2 do artigo 3.u, pronunciar--me-ei sobre a outra questão, na medida em que a sua redacção é demasiadamente ampla, parecendo-me que deve ser reduzida aos seus devidos limites, isto é. à reformulação de propostas de alteração, sob pena de sermos confrontados no Plenário com mais uma série de projectos de revisão constitucional que nunca discutimos.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Margarida Salema, tem a palavra.

A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Quanto aos comentários do Sr. Deputado Vital Moreira sobre este artigo 2.°. quero dizer que essa posição não é substancialmente nova. Corresponde praticamente ao que hoje se estabelece no Regimento desta Comissão.

Se o termo não lhe agrada, a ideia que lhe preside é a de que se trata de um plano de organização para facilitar a discussão das alterações à Constituição no Plenário da Assembleia da República.

Se enviarmos o relatório da subcomissão de redacção para a mesa da Assembleia da República, tomaremos extraordinariamente difícil para esta conseguir' pôr todas estas disposições em discussão.

Por essa razão se optou por esta fórmula, que poderá ser alterada para «plano de sistematização». Porém, penso que «texto de sistematização» é a designação correcta e com precedentes na Assembleia da República. Recordo-me. por exemplo, da Lei de Nacionalidade, que, na altura, a Comissão de Assuntos Constitucionais apresentou para discussão ao Plenário, englobando as várias propostas de alteração constantes dos três projectos em confronto.

Quanto à discussão da alínea <•) do n.° I do artigo 2.°. estou substancialmente de acordo com aquilo que foi dito pelos Srs. Deputados Cavaleiro Brandão e Nunes de Almeida.

Pelo qüe a alínea t) abrange, de certa forma, a reformulação que os partidos devem introduzir às alterações constantes dos seus próprios projectos, desde que tenham sido objecto de alguma apreciação por esta Comissão.

Porém, queria ainda lembrar que o texto de sistematização tem que ter uma elaboração e esta deve ser feita num prazo o mais curto possível, não podendo, depois de elaborada, vir os partidos, em face dele. dizer que afinal já não querem a proposta que consta dos seus projectos, mas querem uma nova fórmula. Assim nunca mais terminaríamos.

Talvez devamos ressalvar essa hipótese na alínea t). mas devidamente ponderada. No que respeita ao n.° 2 do artigo 3.°, teremos que definir que tipo de propostas devem ser apresentadas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Almeida Santos, tem a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Tenho estado a acompanhar indirectamente a discussão, mas com a atenção suficiente, sendo a minha reacção um bocadinho mais radical.

Tenho a impressão de que não devemos correr o risco de reiniciar no Plenário o trabalho de revisão da constituição.

Estaria inclinado para mandarmos o texto, ou a proposta — a designação não é. para mim. importante —. sobre os pontos em que tivéssemos chegado a acordo e sobre as propostas constantes das propostas iniciais que os partidos mantinham na sua formulação inicial, sem prejuízo, de. em discussão no Plenário, os partidos dizerem que estavam dispostos a aceitar uma outra formulação. Porém, isso teria de surgir da discussão dessa proposta.

Quando muito, poderia admitir — embora seja um critério com uma margem de subjectivismo muito grande — que a reformulação das propostas iniciais tivesse respeitado as concesséos feitas aqui — se tivesse havido uma outra formulação e. apesar disso, esta não tivesse merecido a aprovação dos -/,. podermos preferir a formulação proposta aqui à formulação inicial. Porém, daríamos azo a que se discutisse se tinha ou não tinha sido.

Penso, com efeito, que nunca mais nos entendemos se sairmos deste critério linear. Cada partido diz quais são as propostas iniciais que mantém, na margem em que não houve acordo. No Plenário, durante a discussão, cada partido diz a formulação, que está disposto a aceitar, na sua tentativa de convencer os outros partidos a. num segundo round. fazer aceitar o que aqui não o foi agora.

Esta parece-me ser uma solução linear, com a qual todos estamos de acordo.

Não sendo ingénuos, devemos partir do princípio de que. de um modo geral, os acordos a que não foi possível chegar aqui. não se irão conseguir no Plenário. Talvez haja essa possibilidade num caso ou noutro, mas sobre a proposta inicial, que foi publicada na altura própria e todos conhecem. Durante a discussão, o partido insiste na sua proposta, que tem esta virtude, que não compreende os argumentos contrários, que estava a aceitar uma formulação deste género para ir ao encontro dos argumentos, etc,

Se no meio disto tudo se vir que há uma possibilidade de acordo, é muito fácil: redige-se uma proposta — e até se fará por acordo — e esta será votada.

De outra maneira, caímos numa álea terrível e recomeçamos o processo de revisão constitucional em relação a pontos de pormenor que nos vão demorar infinidades de tempo.

A minha tendência era evitar a queda nesse todo. Desculparão, não sei se estou a ser um pouco radical, mas parece-me que esta formulação, que submeto à vossa consideração tem vantagens enormes:

Primeiro, respeita a exigência de uma proposta inicial

até certo prazo: Segundo, respeita o facto de não ter sido possível

chegar a acordo sobre determinados pontos dessas

propostas:

Terceiro, mantém em aberto o direito de cada partido conservar essa proposta;

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Quarto, respeita o direito de cada partido sugerir no Plenário as modificações e as concessões que está disposto a fazer, não inviabilizando a eventual possibilidade de um acordo sobre isso —: ainda que. não tenhamos ilusões, não vá haver uma grande margem de acordo para além do que aqui foi acordado.

Se vamos permitir novas formulações, ainda que balizadas por serem meras alterações de forma — com a consequente discussão do que é forma e do que é fundo —. nunca mais nos entendemos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor. »

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr Presidente. Srs. Deputados: O primeiro dos problemas que aqui se põe — embora o de menor importância — tem a ver com o nome "texto de sistematização". O que disse há momentos a Sr.;i Deputada Margarida Salema esclarece perfeitamente a questão. Não se trata de uma proposta ou. como até já vi nos jornais, de um projecto de revisão que a Comissão fizesse subir ao Plenário, mas sim de um plano, de um programa, de um "texto de sistematização» — suponho até que é esta designação que consta do Regi mento desta Comissão —. que se limita a organizar os debates e as correspondentes votações.

A segunda questão tem que ver com as reformulações. Suponho que na mente dos autores deste esboço de Regimento, na alínea c) do n.ü 1 do artigo 2.". permitia-se a existência de reformulações apresentadas pelos partidos proponentes de projectos de revisão relativamente a alterações à Constituição que propusessem.

No entanto, e para clarificar, talvez se pudesse acrescentar ou uma alínea d) ou uma frase final à alínea <■). dizendo: "bem como eventuais reformulações a essas propostas, apresentadas até ao termo dos trabalhos da Comissão». Parece-me que ai teria de haver um limite temporal para que não houvesse uma grande perda de tempo e também para que ficasse melhor organizado o processo de debate e de votação no Plenário.

A ser assim, desse texto deveria constar a mensâo de que as reformulações eventuais tinham sido ou não discutidas, conforme os casos.

O terceiro problema é o mais grave. Tem a ver com o artigo 3." e prende-se ao seu n.° 2. Pessoalmente tenho muitas dúvidas acerca deste número. Na altura própria defendi uma solução diversa, que era a de eventuais propostas de alteração terem de ser apresentadas antes do início do debate, para que a Assembleia da República não fosse confrontada com uma multidão de alterações propostas por deputados franco-atiradores, isto é não participantes activos do processo de revisão até agora levado a cabo. Quanto a isso. uma sugestão como a do Sr. Deputado Almeida Santos parece-me que poderia vir a ser bastante pertinente. De qualquer forma, teria de ser discutida a respeito do artigo 3." e não do artigo 2."

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, estou a ficar preocupadíssimo. Na verdade, eslá-se. consciente ou inconscientemente, a caminhar para uma versão familiar da revisão — a revisão fazémo-ia nós e determinamos as respectivas baias e limites e os Srs. Deputados que não participaram nela não têm que ter ideias novas. Inclusiva-

mente os que aqui estamos ou apresentámos até agora ideias alternativas, ou preclude-se o nosso poder de as apresentar!

Devo dizer que é com imensa preocupação que faço estas afirmações, ainda que com alguma caricatura.

Estou de acordo e convencido com o argumento do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. O problema não é no artigo 2.°. mas sim no artigo 3.°

O que daqui resulta e a radicalização do que aqui está pelo Sr. Deputado Almeida Santos deixam-me extraordinariamente preocupado!

Os partidos apresentaram os seus próprios projectos, com as suas propostas de alteração. Apresentaram-nas numa determinada versão. O facto de não terem sido aceites nessa versão não quer dizer que não possam existir noutra que corresponda a algumas das reservas ou objecções que levaram à sua rejeição, ou então, não tendo esse partido apresentado-nenhuma proposta de alteração e tendo sido aprovada aqui uma alteração com que esse partido não concorda, insiste, não na que foi aprovada, mas noutra que porventura tenha defendido.

Cito um exemplo concreto: a questão do poder regulamentar das autarquias locais. Nós. o PCP. não apresentámos nenhuma proposta de alteração. Foi aqui aprovada, com base nos projectos da AD e da FRS. uma determinada proposta. Foi. aliás, considerada aqui. na Comissão, uma alteração diversa da que provavelmente virá a ser aprovada. Por que é que eu, deputado do PCP. não posso insistir no Plenário na versão que aqui chegou a ser considerada ou em outra que considere com possibilidades de vir a ser aprovada? Como é que se me pode retirar esse direito'.'

Sr. Deputado Almeida Santos, faz favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Claro que pode! O que não quero é que o problema se discuta agora, mas sim lá. na base da proposta que cada partido mantém.

Se o Dr. Vital Moreira disser que mantém as propostas A. 8. C, E e F sobre as quais não houve acordo, elas vão ao Plenário na sua formulação inicial.

Apenas não quero que comecemos a discutir aqui as novas formulações, pois então nunca mais concluímos o nosso trabalho.

Lá. se o Dr. Vital Moreira disser que está disposto a modificar a sua proposta no sentido de que onde se diz «sim» se diga «conforme», concordando os restantes partidos, claro que é votada e aceite.

Não estamos a fechar a possibilidade de alterações às propostas. Estamos apenas a fechar a possibilidade de agora se discutir aqui a nova formulação dos projectos que tiveram que ser apresentados até tal data.

De resto, estou de acordo consigo em que não pode haver cancelas às modificações das propostas de cada um.

Mas não nos vamos embrenhar aqui numa discussão que durará semanas, pois ninguém compreenderá que demoremos a subida das propostas mais uma semana.

Lá o Dr. Vital Moreira tem toda a liberdade de dizer que está disposto a modificar a sua formulação neste sentido ou naqueloutro. E. se nos convencer, claro que se aceita e se vota.

Obrigado pela interrupção.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Estamos, portanto, de acordo num ponto. Aliás, tinha começado por dizer que os argumentos do deputado Cavaleiro Brandão me convenceram.

Do plano de sistematização da Comissão não deve sair matéria nova. Estou, pois, de acordo com a preocupação

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em que não devemos embrenhar-nos numa discussão sobre o que deve ou não constar. Tem de haver regras muito claras sobre o que o plano de sistematização deve conter.

Não creio, porém, que se deva partir dai, pelo contrario, porque não vamos sobrecarregar o plano de sistematização com matéria nova, para estabelecer cancelas à possibilidade de renovar formulações que foram consideradas ou até outras que o não foram.

Posso ter a pretensão de convencer os senhores deputados no Plenário com mais êxito do que aqui. Posso insistir em formulações que não foram aprovadas, em propostas que foram apresentadas e não tiveram vencimento, em formulações substitutivas que só me possam ocorrer daqui a uma semana ou até no decurso da discussão que venha a haver no Plenário.

Concordo que tem de haver condições e limites, evitando que o Plenário tenha de votar de chofre matéria nova. Mas pode haver mecanismos para isso: a baixa obrigatória à Comissão, o não ser votado imediatamente, etc.

Porém, atente-se em dois factores: primeiro, que não se limite a possibilidade de inovação de proposta de alteração ou da sua reformulação e. sobretudo, que se resguarde a iniciativa de colegas nossos deputados, que. embora não tendo estado aqui. podem, apesar de tudo. «franco-atira-doristicamente». apresentar ideias positivas para a revisão da Constituição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sousa Tavares, tem a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Julgo que nos estamos a aproximar da clarificação do problema.

E evidente que sou sensível a que, ou no Plenário, ou no texto que daqui é enviado, haja determinadas posições que sejam ressalvadas. Acho-o até importante, sob o ponto de vista político e até histórico.

De facto, não estou, de maneira alguma, de acordo com o sistema eleitoral consignado actualmente na Constituição. Além disso, não quero, de modo algum, que não fique perfeitamente expresso que. pelo menos na Comissão, houve uma pessoa a levantar-se contra esse sistema. Uma coisa é esta posição estar retratada nas actas, outra coisa é ela estar consagrada no texto da Comissão. Neste último caso. colhem-se dividendos políticos, pois a ideia vai passando mais e vai adquirindo aderentes. É. pois. conveniente que se saiba que, pelo menos uma pessoa, em sede de revisão constitucional, e apesar de a sua posição não ter sido considerada, protestou com veemência.

De .igual modo me pronuncio a respeito da reforma agrária e dos artigos da política agrária.

Ou me dão, por conseguinte, a possibilidade de ver a minha posição aqui. no texto da Comissão, ou então terei que levantar o problema no Plenário. Há. aliás, como o Sr. Deputado Vital Moreira o afirma, e muito bem. determinadas posições que não podem ser abafadas, mais que não seja pelo seu interesse histórico e político.

Daí que tal não só é um direito dos partidos, como é também um direito dos deputados, que se manifesta na sua liberdade de até ao fim lutarem por determinadas ideias e propostas por si apresentadas.

Estou então de acordo também com os Srs. Deputados Cavaleiro Brandão e Almeida Santos quando antes afirmam que o texto deve ser, tanto quanto possível, simples para não nos introduzirmos1 em novas discussões, mas creio dever ficar claro que não se abafou e não se colocou uma cadeia à entrada do Plenário, de forma que. quer os

partidos, quer os deputados, não possam lá manifestar as suas ideias em relação a todos os assuntos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Quero clarificar a minha posição, já que estou aqui a ouvir falar em abafar e nunca foi minha intenção ser abafador.

O Sr. Deputado Sousa Tavares não quis, estou certo, dizer isso de mim, mas considero urgente explicar que o que desejei foi privar esta Comissão e salvar a revisão constitucional da necessidade de mais duas semanas de debate de textos.

Houve acordo sobre determinados pontos, todos votaram os mesmos, não há. quanto a isso. qualquer problema. Se houve algum partido que tenha votado contra essa solução, cabe-lhe o direito de manter a sua própria solução, na sua formulação originária. Caso não tenha havido qualquer acordo sobre alguma proposta, qualquer partido pode. portanto, prevalecer na sua originária posição. No Plenário, durante a discussão, muda-se o que se quiser, toda a gente diz o que é que defendeu e por aí adiante.

O que não desejava era vermo-nos aqui envolver em novas formulações daquilo que permanece. Isso é que nunca. Não desejo mais nada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — No tocante ao artigo 2.°. parece estar já alcançado um certo consenso, não me cabendo perder muito tempo a renovar a posição, já antes exposta, no sentido de que o texto de sistematização deveria estar essencialmente concentrado no produto dos trabalhos aqui desenvolvidos.

O pomo de discórdia surge, de facto, no que toca ao artigo 3.°. justificando-se. na minha opinião, um debate de carácter geral nesta sede. Trata-se de se saber com que filosofia encaramos o desenvolvimento do debate no Plenário e em que termos consideramos pertinentes as iniciativas de última hora e ainda de saber até que pomo estamos ou não dispostos a aceitar ser possível e conveniente, quer no plano ético, quer no prático, delimitar essas iniciativas.

Aí julgo existirem três níveis de questões a abordar: em primeiro lugar, os direitos, os interesses e as possibilidades de iniciativa por parte dos partidos; em segundo lugar, as dos tais senhores deputados «franco-atiradores», na inova-tória designação do Sr. Deputado Jorge Miranda: em terceiro lugar, aquilo que apelidaria de «soluções de consenso de última hora».

São. portanto, três níveis diferentes.

Se. relativamente às iniciativas dos senhores deputados, é razoável, creio, guardarmos alguma abertura, se. relativamente às soluções de consenso de última hora. temos que considerar todas as possibilidades em aberto, já no tocante a iniciativas dos partidos, entendo devermos ter alguma prudência e parece-me razoável e justificada tal prudência.

Não me parece razoável premiar a habilidade de inovação de partidos, os quais conservaram a sua criatividade intacta, imobilizada eventualmente congelada durante toda esta fase de discussão e negociação aqui. permitindo-lhes que façam desabrochar iniciativas no Plenário, fora de horas e já quando estamos subtraídos a uma discussão serena, objectiva e fundamentada.

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Pretendo dizer que iniciativas de reformação por parte dos partidos que nunca aqui antes foram abordadas e até foram aqui deliberadamente escamoteadas devem ser encaradas com alguma reserva e prudência. Parece-me, por isso, que, sendo embora semrpe difícil distinguir as iniciativas dos partidos das dos deputados «franco-atiradores», a regulamentação que vínhamos a fixar, em sede do artigo 3.° ou de qualquer outro, deve levar em conta que é legítimo direito de quem trabalhou aqui proficuamente ao longo de vários meses defender-se desse tipo de habilidades.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Penso. Sr. Presidem te e Srs. Deputados, que já está esclarecido que aquilo que se pretende é que este texto de sistematização seja um plano de sistematização, embora contenha a matéria das alíneas a), b) e c).

Creio igualmente esclarecido que a alínea c) supõe estarem contidas as propostas apresentadas durante a discussão na Comissão, propostas alternativas a propostas já feitas.

Algumas dessas propostas já foram, inclusivamente, assumidas no texto que a Comissão recomendou por2/,. Estão, obviamente, contidas.

Em todo o caso. parece-me de difícil compreensão a alínea c). seguindo outra via que não a que expus. Foi, como já aqui se afirmou, com este sentido que ela foi redigida.

Gostaria de reservar a minha posição para a discussão do n.° 2 do artigo 3.° Tem-se aqui confundido uma e outra coisas, mas devo ressalvar que o n.° 2, preso como está ao n.° I, não nos permite adoptar qualquer posição restritiva das normas regimentais da Assembleia, a menos que essa fórmula restritiva possa ober unanimidade dos votos dos senhores deputados que constituem o Plenário da Assembleia da República.

Não é possível que aqui venhamos dizer o contrário daquilo que afirma o Regimento e este garante que até ao início da votação, até ao fim da discussão, portanto, qualquer senhor deputado pode apresentar uma proposta de alteração. Só poderemos ir em sentido inverso a isto caso possuamos o acordo de todos e de cada um dos senhores deputados. Tal. creio, é óbvio.

Quando discutirmos o artigo 2° veremos qual a melhor fórmula de, neste casó do Regimento especial, acautelarmos um direito que não pode ser subtraído a nenhum dos senhores deputados e acautelarmos ao mesmo tempo a necessidade de darmos uma cena eficiência e facilidade aos trabalhos de revisão constitucional em Plenário.

Dito isto, rogo reserva de palavra para aquando da discussão do n.° 2 do artigo 3.°

O Sr. Presidente: — Com certeza. Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Tem-se verificado que. no fim de contas, os artigos 2.° e 3.° estão a ser discutidos conjuntamente. Por uma questão de ordem, sugeriria que se acabasse a discussão relativamente ao artigo 2.° e que após isso se transitasse ao artigo 3.°

Para avançar um pouco, proponho que, para ir ao encontro das preocupações manifestadas há momentos pelo

Sr. Deputado Vital Moreira, o texto da alínea c) do n.° I do artigo 2.° tivesse a seguinte redacção:

As propostas da alteração a cada artigo constantes dos projectos de revisão e que não hajam sido retiradas, bem como eventuais reformulações apresentadas até ao termo dos trabalhos da Comissão.

Voz não audível.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Foi também retirada'.' Então, sendo assim, pediria que se desse por aprovado o artigo 2.° e que se passasse ao artigo 3.°

O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, assim se faria.

Sr. Deputado Sousa Tavares, em relação ao artigo 2.° ainda estão inscritos os Srs. Deputados Vital Moreira e Cavaleiro Brandão. Caso se trate do artigo 2.°. fica inscrito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP). — Prescindo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Gostaria de referir um mero detalhe. Há bocado foi questionada a razão de ser do prazo de 7 dias e não chegou a haver oportunidade de se lhe dar uma explicação. Segundo presumo do modo como decorreram os trabalhos de preparação deste texto, julgo que os 7 dias constituiriam um prazo razoável e limite. Significaria «até» 7 dias antes do início. Tal facultaria a preparação dos debates por parte dos vários partidos e até dos senhores deputados, individualmente considerados. Seria, além disso, um período que estaria ao nosso alcance, em termos de não se prorrogar em excesso o início deste debate.

O Sr. Presidente: — Creio haver aqui uma certa inversão de valores.

O texto de sistematização será distribuído 7 dias antes do início dos trabalhos de revisão no Plenário. Julgo que o início dos trabalhos de revisão no Plenário é que depende da entrega do texto de sistematização, e não o contrário.

Aponto para uma verdadeira reformulação, desta forma.

Os trabalhos de revisão no Plenário não começarão antes de 7 dias depois da entrega do texto de sistematização.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Gostaria de recolocar à vossa consideração se, de facto, esta alínea c) do artigo 2.° não poderia dizer:

As proposta de alteração a cada artigo da Constituição constantes dos projectos de revisão constitucional apresentados e que não tenham sido retiradas e, além disso, quaisquer outras propostas de substituição que hajam sido apresentadas no decorrer dos trabalhos da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

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O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Pedi ao Sr. Deputado Sousa Tavares para ter em conta as dificuldades que esse acrescento suscitaria.

Em primeiro lugar, teríamos que ir procurar em todas as actas da Comissão, já que houve dezenas de propostas aqui feitas. Ainda por cima, a maior parte delas foram logo abandonadas e hoje não estão formalizadas, porque não seguimos o processo de as formalizar, salvo raríssimas excepções, como foram os casos de 2 ou 3 propostas apresentadas por escrito. Isto iria introduzir-nos numa enorme complicação.

Assim, se os interessados pretenderem que elas sejam discutidas, então, nos termos do artigo 3.°, devem apresentá-las.

De outro modo. não mais conseguiríamos sair daqui.

Sr. Deputado Sousa Tavares, tem a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — O que eu desejava era exactamente isso. Referia-me.a todas aquelas propostas que os interessados quisessem manter, partidos ou deputados em particular, e que constassem já de textos aqui na Comissão.

Não vejo qualquer inconveniente nisso.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Suponho que podem ir pela via do artigo 3.°

Sr. Deputado Sousa Tavares, nada nos garante que o artigo 3.° vá ficar como está e na sua discussão veremos como é que pode ser apresentado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Desculpe. Sr. Deputado Nunes de Almeida, mas o artigo 2.° diz o que deve constar do texto de sistematização.

Ora, na minha opinião, o texto de sistematização, além das propostas iniciais não abandonadas pelos partidos, deve conter as propostas formalizadas — e são 4 ou 5 — de substituição dessas mesmas propostas ao longo dos trabalhos da Comissão.

Não é um trabalho enorme. Poder-lhe-ia dizer de cor 2 ou 3 e cada partido ou os deputados diriam as propostas que apresentaram e gostariam de manter. Teriam 24 horas para as formalizar.

Caso contrário, recusa-se um direito que deveria existir.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, permite ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que faça uma pequena observação?

Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — É claro que este tipo de discussão é complicado, mas trata-se de uma matéria importante.

Atendendo a objectivos pragmáticos que já foram reivindicados e para os quais penso que devemos estar abertos, julgo que seria admissível uma proposta, incl\> ao encontro desta posição recente do Sr. Deputado Sousa Tavares, segundo a qual a alínea c) poderia passar a dizer o seguinte:

As propostas de alteração a cada artigo da Constituição, anteriormente apresentadas e discutidas e que tenham sido mantidas.

Para se saber se tinham ou não sido retiradas não havia necessidade de pesquisa por parte de quem ficasse com o ónus de preparar este texto, já que era necessário que se declarasse eApra&WN&ate que eram mantidas. Por outro

lado, não se fazia referência à necessidade de constarem dos projectos de revisão constitucional.

Portanto, eram as propostas apresentadas e discutidas e que tinham sido mantidas. x

- O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, suponho que é possível resolver a questão suscitada, bem como todas as que foram colocadas.

Estou de acordo em que será relativamente difícil — em muitos casos, inútil e até indesejável — ir compilar todas as propostas que foram sendo feitas de alterações e contra-alterações, apresentadas e logo retiradas, etc....

Entre as muitas propostas aqui feitas há algumas — talvez uma dezena — que foram formalmente apresentadas, isto é. que vieram sob forma de um papel escrito ou que foram escritas aqui à mão e entregues. Lembro-me das propostas do Sr. Deputado Jorge Miranda, do Sr. Deputado Sousa Tavares, nossas, etc.

Em relação àquelas que. formalmente, foram apresentadas e mantidas, o trabalho não só é fácil, como é justo que aqui se mantenham.

Suponho que com esta ideia poderíamos encontrar uma redacção que incluísse as propostas formalmente apresentadas à Comissão.

Se isto servir, libertávamo-nos de um trabalho de pesquisa enorme, pois há até cópias que foram policopiadas e distribuídas.

Trata-se. pois. das propostas formalmente apresentadas em devido tempo, independentemente de terem merecido sortes diversas. Se os seus autores as mantêm, penso que nada deve impedir que sejam juntas ao texto de sistematização.

Seria neste sentido que nos pronunciávamos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sem prejuízo dos argumentos produzidos pelo Sr. Deputado Sousa Tavares e agora sublinhadas pelo deputado Veiga de Oliveira, entendo que não é essa a boa solução.

Quando o texto sair de Comissão, há apenas duas coisas: os projectos de revisão e as propostas apuradas na Comissão. E só isso que existe em termos formais e é só isso que deve constituir o texto de sistematização da Comissão.

Cada partido, ou cada deputado, pode. quando quiser, apresentar novos textos, recuperando os que entender dos que foram, informalmente, apresentados na Comissão — ou formalmente e não considerados —. ou até novos. Mas isso é trabalho de cada partido e de cada deputado.

O problema coloca-se a propósito do n.° 2 do artigo 3.° Deveríamos ter um novo artigo, chamado «novos textos», e não incluir, sub-repticiamente. tal ideia no n.° 2 do artigo 3.°

Assim, deveria ser criado um novo artigo a seguir ao artigo 2.°. chamado «novos textos», que dissesse em que termos precisos poderia haver novos textos. Essa é que é a questão que. queiramos ou não. temos estado a discutir até agora — em que termos é que, saído da Comissão o relatório, pode haver novos textos.

E uma questão que nos devia ter ocupado desde o princípio e em que insisto que seja discutida no lugar próprio.

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II SÉRIE - NÚMERO 111

Proponho, portanto, que haja uma autonomização de um artigo entre os artigos 2.° e 3.°, já que o artigo 3.° é sobre a discussão, nada tendo a ver com esta questão, chamada •■novos textos».

E sobre essa matéria que estou preocupado e é sobre ela que gostaria de argumentar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o artigo 2.° fica. portanto, aprovada na sua redacção actual, sendo acrescentado no n.° 2 a palavra «até» entre «distribuído» e «7 dias».

Está em discussão o artigo 3.°

Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, propunha que se discutissem duas coisas diversas e totalmente distintas que apenas por proximidade muito distante estão reunidas no mesmo artigo: uma é a questão do regime da discussão (n.° 1) e outra é a possibilidade de apresentação de novos textos (n.° 2).

Tendo em conta que o n.° 2 é o mais próximo da discussão havida até agora, propunha que passássemos ao n.° 2 — que. a meu ver. devia constar de um artigo novo —. que tem por tema novos textos a apresentar.

Proponho, portanto, que façamos essa distinção, em termos de discussão, agora.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se há consenso em relação a esta proposta do Sr. Deputado Vital Moreira, a discussão irá centrar-se sobre o n.° 2 do artigo 3.°. sendo discutido depois o n.ü I.

Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao n.° 2 do artigo 3.°. creio que muito da discussão já foi feito. Vou apenas acentuar as razões pelas quais mé parece ser este n.° 2 insustentável.

Na verdade, significa que ficaria na disposição de uma maioria a possibilidade de apresentar propostas ou novos textos de substituição.

Este artigo estabelece um limite, que pode ser razoável, dizendo, em seguida, que «podem ser apresentadas propostas de alteração ou textos de substituição» (novos textos), «os quais só terão seguimento» (só serão considerados) «se o Plenário deliberar a sua baixa à Comissão Eventual». Quer dizer que. se o Plenário não deliberar a sua baixa à Comissão Eventual, eles nem sequer são discutidos, ou seja, não são tidos em conta, não são considerados.

Não vejo que consideração pode justificar tal proposta. Como se pode defender uma proposta desta natureza? Como é que isto deixa de significar uma infracção intolerável aos direitos dos deputados? Por que é que há-de haver este regime especial na discussão da revisão constitucional em relação a qualquer outra matéria?

Devemos ter em conta o que estamos a discutir. Vai aparecer no Plenário um conjunto de propostas de alteração discutidas e apuradas na Comissão com o compromisso de todos ou de vários partidos. E óbvio que os partidos que se comprometem com determinadas posições, em princípio, não vão alterar a sua atitude no Plenário.

Por exemplo, temos uma proposta de alteração ao artigo 167.° Não foi exactamente a nossa proposta que foi adquirida, mas suponho que, se nos comprometermos, como penso que irá acontecer, com o texto do artigo 167°. tal como foi apurado na Comissão, não iremos

insistir no nosso texto e. provavelmente, não apresentaremos qualquer novo texto em relação a esse artigo.

Mas isso não acontece em relação a outros artigos. A que propósito é que nos vão tirar o direito de apresentarmos novos textos, arrogando-se o Plenário, isto é. uma maioria, o privilégio de dizer que essa proposta é considerada ou não é considerada porque ele não deixa. Não pode ser!

Se pensam que ela deve baixar à Comissão, muito bem. Se hão pensam, vota-se logo e é rejeitada. O que não podem é tirar-me o direito de propor novos textos e o direito de os ver votados.

Este n.° 2 é insustentável! Não há qualquer razão democrática que possa permitir a sua sustentação.

Socorrendo-me de exemplos concretos, a questão da acção popular. Ainda espero que a proposta alternativa que apresentei na Comissão venha a ser aprovada, porque — modéstia à parte — é uma boa proposta. Mas imaginemos que esta minha expectativa não tem consecução na Comissão. Tínhamos uma proposta do nosso projecto. A que foi aqui apresentada já era uma proposta reformulada. E óbvio que mantemos o direito de a apresentar ao Plenário. É um dos casos em que o Sr.'Deputado Sousa Tavares tinha razão em que se deve manter o direito de as apresentar. Mas posso-as apresentar numa nova formulação, diferente da que esteve em consideração na Comissão.

A que propósito é que me háo-de tirar esse direito? A que propósito é que uma maioria pode dizer que essa proposta não se considera? A AD não pode arrogar-se o direito de dizer o que pode ou não ser ainda apresentado como texto novo!

Pode estabelecer-se o limite temporal. Pode explicitar-se o que não necessita de explicação — que só pode haver novos textos em relação a artigos a que o próprio partido tenha proposto alterações ou que constem de textos da própria Comissão.

Nenhuma maioria se pode arrogar em tirar-me o direito de insistir em textos, tenham ou não sido apresentados, ou em segundas vias ou em reformulações desses mesmos textos.

O n.° 2 é insustentável a qualquer luz e. nesse sentido, suponho que é lícito e razoável da nossa parte suscitar a consideração da Comissão para este n.° 2. que só uma discussão pouco aprofundada é que o pode justificar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida, tem a palavra.

O Sr. Nunes de Almeida (PS). — Sr. Presidente, suponho que este n.° 2 do artigo 3." tem que ser totalmente reformulado. Já há pouco apontei o que me parecia ser uma das suas deficiências e o Sr. Deputado Vital Moreira apontou agora outras.

A primeira questão que levanto respeita ao prazo. A meu ver. é totalmente incompreensível que se fixe como limita o início da discussão. E evidente que os textos que podem vir a ser apresentados e que resultam de discussão é que são importantes.

Este n.° 2 do artigo 3.° inviabiliza qualquer consenso rio Plenário! Vamos chegar ao Plenário e. por mais que pelo próprio debate nos convençamos uns aos outros, estamos inviabilizados de chegar a um acordo, porque a partir do momento em que se começou a discutir um artigo já não se pode fazer consenso!

Então para que serve a discussão'.'

Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, faz favor.

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24 DE JUNHO DE 1982

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O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Penso que o Sr. Deputado Nunes de Almeida tem. de algum modo. razão. Isto resultou de uma alteração um pouco fora de uma perspectiva global.

Em todo o caso. o sistema previsto e regulamentado no artigo 5.° inclui, embora talvez pouco explicitamente, a possibilidade a que o Sr. Deputado se refere. Quer dizer, não se fala na formulação de uma proposta, não tem talvez implícita a necessidade da sua apresentação formal, mas tem. em todo o caso. contida a possibilidade de a votação vir a incidir sobre um texto preparado fora das propostas, como às vezes acontece no Plenário. .

Em todo o caso. isso não significa que o senhor deputado não tenha razão e que não tenhamos de reconhecer que este artigo deve ser objecto de reformulação.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Então estamos de acordo.

O artigo 5.° não adiantava muito, porque, no fundo, se referia só à votação — podíamos pedir um prazo de reflexão para se poder discutir a forma de votação.

Estamos todos de acordo em que podemos fazer consensos no Plenário e. como tal. em que necessitamos de reformular este artigo.

Por outro lado. também me parece que não pode ser restringida a possibilidade de se apresentarem textos destes: todavia, com uma outra restrição que não está cá. Por mais que o Sr. Deputado Vital Moreira entenda que é implícita, parece-me. salvo o devido respeito, dever ser explícita. E que as propostas de alteração apresentadas no Plenário têm que. necessariamente, se reportar a reformulações de propostas de alteração que tenham sido incluídas no texto de sistematização.

Esta é a restrição que faço.

O meu camarada Almeida Santos tem aqui uma proposta: «Até ao termo da discussão de cada proposta de alteração ou texto de substituição previstos no artigo anterior, poderá qualquer deputado apresentar propostas de alteração.»

Suponho que teria de se explicitar: «[...] propostas de alteração àquelas.»

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — A ideia era que as propostas de alteração que os deputados podem apresentar têm que se reportar a reformulações.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Está. por isso. o «cada» — «[••■] de cada proposta de alteração ou texto de substituição [...].»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão ainda inscritos 4 senhores deputados e eu também quereria dizer qualquer coisa a este respeito. São 13 horas.

Prolongamos até às 13 horas e 30 minutos ou até ao fim deste número ou paramos aqui?

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, faça o favor.

O Sr. Veiga de Oliveira, (PCP): — Sr. Presidente, a revisão continua depois do almoço?

O Sr. Presidente: — É um problema que coloco à vossa consideração. Pessoalmente, não poderei cá estar, mas isso não impede que a reunião continue.

Sr. Deputado Almeida Santos, faz favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Como é sabido, vamos fazer hoje uma diligência que começará às 15 horas e 15 minutos, não se sabendo a que horas termina. Vamos admitir que por volta das 17 horas e 30 minutos poderia estar pronta.

Poderíamos continuar da parte da tarde, em princípio, a partir das 17 horas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sendo assim, proponho que se suspenda agora e regressávamos às 17 horas.

Pode ser até que já venham redacções feitas para o novo artigo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, reiniciaremos às 17 horas. Estão inscritos os Srs. Deputados Sousa Tavares. Veiga de Oliveira. Margarida Salema e Almeida Samos.

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