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II SÉRIE — NÚMERO 133

Sugere-se ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes que providencie no sentido de nas Quatro Estradas de Loulé serem colocados os aludidos semáforos.

Assembleia da República, 28 de Julho de 1982. — O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queiroz, deputado do Partido Social-Democrata, vem por este meio requerer ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, as seguintes informações concernentes à Portaria n.° 685/82, de 9 de lulho, sobre o denominado «Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes».

Assim:

1 — Considerando que a referida Portaria, instrumento de governação não passível de ratificação parlamentar, refere que a mesma se deve ao «desejo de incrementar e valorizar a qualidade dos vinhos [sublinhado meu] da Região Demarcada do Douro, cujo consumo aumentou muito significativamente no último decénio», pergunta-se:

Refere-se a portaria unicamente ao «vinho generoso» ou também ao vinho maduro da Região Demarcada do Douro?

2 — Considerando que «esse acréscimo se fez à custa de vinhos das classes inferiores [...] constituindo imperativo de carácter económico enveredar por uma política tendente à preservação da qualidade do vinho do Porto», pergunta-se:

Qual a atitude do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, em relação ao vinho maduro corrente produzido na Região Demarcada do Douro, com custos de produção em tudo iguais aos do mosto utilizado na vinificação de vinho generoso, nomeadamente quanto à atribuição de preços de intervenção e garantia de escoamento?

Se o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, já fez os estudos e levantamentos necessários para determinar quanto do mosto transformado em vinho maduro é passível, dentro dos critérios de qualidade enumerados, de ser transformado em «vinho generoso»?

Se o Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, atendendo a que esta portaria vai permitir o aumento global da produção vinícola do Douro, assume o compromisso de escoar todos os vinhos (generoso e não generoso) a preços compatíveis com os custos de produção, nomeadamente após a entrada de Portugal no Mercado Comum?

Se nessa preocupação e empenhamento, que eu também compartilho, de salvaguardar a qualidade estão previstas medidas tendentes a encorajar ainda mais a exportação do vinho generoso do Douro em garrafas, em prejuízo da exportação, ainda existente, embora, felizmente em declínio, de vinho do Porto a granel?

3 — Considerando que se pretende garantir (?), como consequência da referida portaria, «a competitividade do vinho do Porto nos mercados internacionais», pergunta-se:

Quais vão ser as medidas que o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, vai tomar para diminuir, em termos quantitativos significativos, a dependência da exportação de vinho do Porto para determinados mercados tradicionais?

Como e quando vão ser criadas condições para a Casa do Douro poder exportar directamente? Que tem sido feito para permitir a conservação dos seus preciosos stocks, condição prévia indispensável para poder intervir nos mercados internacionais, não apenas em situação de competitividade, mas em situação de superioridade?

Qual foi, já que se fala de competitividade em termos internacionais, o quantitativo financeiro despendido no estrangeiro pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, pelo Instituto do Vinho do Porto, dele dependente, ou pelo Fundo de Fomento de Exportação na promoção e divulgação do vinho do Porto? Em que países tal divulgação se efectuou e ou se vem efectuando ou se virá a efectuar?

Se há ou não consciência, por parte do Ministério, de que a competitividade do vinho do Porto nos mercados internacionais, assegurada a qualidade, em que desempenha papel fundamental a qualidade da aguardente a adicionar (ainda está e estará na memória dos lavradores du-rienses a aguardente com Ch incorporada há anos...), deverá basear-se sobretudo numa campanha de marketing agressiva e orientada, dado que os seus preços, pagos à lavoura duriense e com o escudo permanentemente desvalorizado e a desvalorizar, são mais que competitivos quando traduzidos em francos franceses, Jibras esterlinas, marcos ou dólares?

4 — Considerando que se refere que esta portaria constitui «a l.a fase de um projecto que engloba, entre reconstituições, transferência de vinhas e mortó-rios, 2500 ha, pergunta-se:

Quantas fases mais se prevêem?

Qual o número total de hectares que, no conjunto das várias fases, se prevê virem a ser abrangidos?

5 — Considerando que a portaria prevê, nesta 1 * fase, a transferência de vinhas para «solos mais aptos», transformando as vinhas actuais a transferir em «mortórios futuros», pergunta-se:

Quais as garantias que o Ministério dá de que, nas eventuais fases subsequentes do projecto, esses novos mortórios não venham a ser replantados, levando os seus proprietários a usufruir dpulamente, em duas fases distintas, das perspectivas que lhes abre o projecto?

6 — Considerando que a portaria, no seu n.° 7, alínea /), define a área mínima de plantação por agricultor individual e por associação de viticultores com parcelas contíguas (3 ha em ambos os casos e a ali-