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II SÉRIE — NÚMERO 34

relacionado com a falta de pagamento da retribuição durante o período de suspensão de 2 trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 3 de Dezembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão acerca da UCP Salvador Joaquim do Pomar, em Santiago do Escoural (Montemor-o-Novo).

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 1843/82, de 5 de Abril de 1982, que anexava um requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão, informamos:

Quanto ao ponto 1:

Na ordem jurídica portuguesa, e particularmente no direito administrativo português, estão consagradas as garantias da legalidade e dos administrados, ou seja «os meios criados pela ordem jurídica com a finalidade imediata de prevenir ou remediar, quer as violações do direito objectivo (garantias de legalidade), quer as ofensas dos direitos subjectivos ou interesses legítimos dos particulares (garantias dos administrados)».

Poderá, pois, a entidade que se julga ofendida e com interesse legítimo na instância própria actuar e provar a sugerida ilegalidade, invocando para tanto o vício ou vícios de que se encontra inquinado o acto administrativo em causa.

Quanto ao ponto 2:

A pergunta formulada visa saber se é possível à Administração demarcar uma área de reserva de propriedade em prédios que não pertenciam ao reserva-tário ou se é possível demarcar uma reserva de exploração (rendeiro) em prédios rústicos diferentes dos que eram objecto de arrendamento.

Acentua-se que se está a falar de áreas efectivamente expropriadas.

Por força do disposto nos artigos 35.° e 47.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, e numa interpretação literal, não se vislumbra qualquer obstáculo legal para que a Administração não possa demarcar uma área de reserva, quer de propriedade, quer de exploração, em áreas expropriadas diferentes daquelas onde existiam os direitos de propriedade, ou de outros direitos reais menores, ou de direitos de outra natureza, como é o caso do arrendamento. A legislação complementar dos artigos 50.° e 51.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, corrobora, sem quaisquer sombras de dúvidas, esta mesma tese.

Quanto ao ponto 3:

Sobre o grau de aproveitamento do prédio rústico em causa é opinião de técnicos da Direcção Regional

da Agricultura do Alentejo, considerando que o prédio em causa é uma parte de um todo, que a sua exploração, atendendo às alterações culturais que houve necessidade de introduzir no conjunto, lhe parece correcta, dentro das explorações tradicionais da zona.

Quanto aos restantes pontos:

ê pensamento do Governo e do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, em particular, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, não podendo, no entanto, dar prioridade à solução de determinados casos que não seja a decorrente das entradas nos serviços dos respectivos processos ou reclamações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, 6 de Dezembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Álvaro Brasileiro acerca da electrificação da Favaqueira, em São Facundo, e do abastecimento de água de Mouriscas.

Em referência ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo senhor deputado acima referido, relacionado com a electrificação da Favaqueira, em São Facundo, deste concelho, informo V. Ex.a de que o assunto está a ser estudado pelos serviços locais da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., para que o mesmo possa ser considerado de seguida.

Quanto ao outro requerimento do mesmo senhor deputado e relacionado com o abastecimento de água de Mouriscas, informo V. Ex.a de que os Serviços Municipalizados de Água estão a colher elementos que permitam dar uma resposta, o que acontecerá oportunamente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Abrantes, 10 de Novembro de 1982. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Custódio Ferreira e Álvaro Brasileiro acerca dos numerosos acidentes verificados nas prâròpús passagens de nível do ramal de Tomar.

Respondendo ao ofício n.° 4013, de 3 de Agosto de 1982, registado na Secretaria de Estado dos Transportes Interiores com o n.° 3057, de 11 de Agosto de 1982, e que transmitiu requerimento apresentado

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