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II SÉRIE — NÚMERO 2

PROJECTO DE LEI N.« 11/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESAS DE SANTO ANTONIO DE VAGOS E DE SANTO AÑORÉ KE VAGOS NO CONCELHO DE VAGOS

1 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Vagos e nela existem lugares bastante distanciados entre si;

2 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de Corgo do Seixo de Baixo, Corgo do Seixo de Cima, Lameiro do Mar, Lameiro da Serra, Lomba e Quinta, pertencentes à actual freguesia de Vagos, de há muito que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia administrativa, com sede em Corgo do Seixo de Baixo;

3 — Considerando ainda que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de Santo André, São Romão, Ervedal, Sanchequias, Trás da Moita, Vergas e Vigia, também pertencentes à referida freguesia de Vagos, vêm manifestando igual desejo quanto à criação de uma outra nova freguesia administrativa, com sede em Santo André;

4 — Considerando que a criação dessas novas freguesias é da máxima utilidade para as populações daqueles lugares e para uma boa e eficiente administração local e que a freguesia de Vagos não será prejudicada com a diminuição da sua área;

5 — Considerando que, quer num caso, quer noutro, é elevado o sentido comunitário das populações dos referidos lugares, que possuem características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem identidades próprias;

6 — Considerando que para tal sentimento comunitário próprio muito contribuiu a criação, desde 1956, das freguesias religiosas de Santo António de Vagos, com sede em Corgo do Seixo de Baixo, e de Santo André de Vagos, com sede em Santo André, com áreas que se pretendem idênticas às das freguesias administrativas que se pretende criar:

Os deputados do CDS, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

São criadas, no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, as freguesias de Santo António de Vagos e de Santo André de Vagos, cujas áreas, a destacar da actual freguesia de Vagos, são delimitadas nos artigos seguintes.

ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia de Santo António de Vagos, constantes da planta anexa, designada com i, são

os seguintes:

Do norte: partindo do meio das matas florestais nacionais, no ponto assinalado pelo marco n.° 1, segue o caminho da Loureira até ao extremo poente da propriedade de António Peralta, onde será colocado o marco n.° 2; continua, em linha recta imaginária, até ao extremo sul da propriedade de João Sarabando lúnior. marco n.° 3; continua, para norte, pela estrada nova do Lombo Meão até ao caminho do Chopre, onde se colocará o marco n.° 4;

acompanha depois o dito caminho do Chopre até encontrar a vala do Chão Baixo, onde se coloca o marco n.° 5; segue por esta vala para norte até encontrar o caminho do Chão Franco, marco n.° 6; acompanha este caminho para nascente até encontrar a vala da Lagoa, onde se coloca o marco n.° 7; dirigindo-se para sul, acompanha a vala da Lagoa até à sua confluência com a vala do Juncal, que passa a acompanhar até à sua intercepção com o alinhamento do caminho que, partindo da estrada nacional n.° 109, limita pelo norte a chamada «Quinta do José da Loura», marco n.° 8; do marco n.° 8 atrás referido segue em linha recta imaginária, segundo o alinhamento já definido, até à estrada nacional n.° 109, onde esse caminho nasce, marco n.° 9; atravessando a estrada nacional, segue pela estrada das Folsas até encontrar o rio Boco, ponto que se assinala na carta topográfica junta com o marco n.° 10;

Do nascente: acompanha o rio Boco desde o marco n.° 10 até ao marco n.° 11, que se coloca na intercepção do alinhamento do caminho de Cardieis com este rio;

Do sul: segue o caminho de Cardieis, que circunda a Quinta da Mónica pelo sul, até este encontrar o caminho do Barrinho, onde se coloca o marco n.° 12; segue depois pelo ca minho do Barrinho até à estrada nacional n.° 109, onde se coloca o marco n.° 13; atravessando esta estrada nacional, segue pelo caminho das Carreirinhas e Cavadas até ao ponto da bifurcação para os lugares da Lomba e da Vigia, onde se coloca o marco n.° 14; continua para poente, seguindo uma linha recta imaginária, passando pelo sul das propriedades de Joaquim António Novo e herdeiros de João Costa, até ao marco n.° 15, colocado à margem da estrada municipal n.° 594; daqui segue pelo caminhos das Testadas dos Prazos até ao meio das matas florestais nacionais, onde se coloca o marco n.° 16;

Do poente: limita com a freguesia da Gafanha da Boa Hora por uma recta com a direcção sul-norte, definida por este marco e pelo marco n.° 1.

ARTIGO 3.*

Os limites da freguesia de Santo André de Vagos, constantes da planta anexa, designada com ii, são os seguintes:

Do norte: confronta com a proposta freguesia de Santo António, segundo uma linha que, partindo do marco n.° 16, no meio das matas florestais nacionais, onde confronta com a fre guesia da Gafanha da Boa Hora, segue o caminho das Testadas dos Prazos até à estrada municipal n.° 594, onde se situa o marco n.° 15: segue para nascente, passando pelo sul das propriedades de Joaquim António Novo e herdeiros de João Costa, até ao ponto da bifurcação do caminho das Carreirinhas e Cavadas para os lugares de Lomba e de Vigia, onde se coloca o marco n.° 14; continua para nas-

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