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II SÉRIE —NÚMERO 2

PROJECTO DE LEI N.# 13/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE CHAPE NO CONCELHO OE VIANA DO CASTELO

1 — Fazendo parte do concelho de Viana do Castelo e integrada na freguesia de Anha, que tem um total de mais de 6000 habitantes e 19 km2 de área, está o aglomerado de Chafé, que possui características próprias e constitui desde sempre uma unidade nitidamente demarcada do resto da actual freguesia.

2 — Efectivamente, o aglomerado já foi freguesia autónoma, tendo sido no tempo de D. Sancho II, que, devido ao avanço das areias marinhas, se integrou na freguesia vizinha, pois ficou então reduzida a um pequeno número de casas.

3 — Essa integração, contudo, nunca se fez de facto. Todas as estruturas da freguesia continuaram a localizar-se no território da primitiva freguesia de Anha, não possuindo nunca a de Chafé qualquer organismo, pois, naturalmente, as autoridades da freguesia nunca olharam o aglomerado de Chafé como fazendo parte dela própria, sendo sempre preterida na construção de melhoramentos dos caminhos públicos e nas dotações das mais elementares comodidades para o seu povo. Até para enterrar os seus mortos a população de Chafé tinha de percorrer mais de 5 km a pé com os seus entes queridos para os acompanhar à última morada, numa simbologia algo dramática de quem, mesmo depois de desaparecer do número dos vivos, ainda tinha de sofrer mais uma caminhada de pedinte até às autoridades de Anha a solicitar a ultima morada.

4 — Se a integração das freguesias nunca se fez de facto, muito menos se fez nos espíritos. Hoje em Chafé já ninguém se recorda, pois isso remonta a época anterior ao nascimento do mais velho dos seus habitantes, de quando se fez a primeira petição às autoridades centrais para a restauração da sua freguesia.

5 — E não desistiram, apesar da falta de resolução final. Com as suas próprias mãos começaram a construção das estruturas da sua freguesia, juntando-se para o efeito toda a população com os seus recursos e trabalho.

6 — As autoridades eclesiásticas já se pronunciaram sobre o assunto e a freguesia religiosa de Chafé foi criada em 25 de Março de 1968.

7—Nos últimos anos foram apresentadas às autoridades civis as seguintes petições para a restauração da freguesia:

a) Em 10 de Fevereiro de 1962;

b) Em 23 de Fevereiro de 1977;

c) Em 21 de Outubro de 1978;

cO Em 21 de Dezembro de 1978 (projecto de lei n.° 172/1;

e) Em 4 de Dezembro de 1980 (projecto de lei n.° 64/II).

8 — Face ao exposto e considerando que:

0) A área prevista, habitada por mais de 2500 habitantes, possui características geográficas e socio-culturais que lhe conferem uma identidade própria;

b) A sede prevista para a nova freguesia possui 2 escolas primárias, uma das quais com

8 salas de aula, uma escola-jardim infantil igreja e cemitério próprios, terrenos adqux ridos à custa do povo para a construçãc da futura junta de freguesia, posto médico etc.;

c) A viabilidade da existência autónoma da frê

guesia de Chafé se pode avaliar pelo cos junto das estruturas já existentes, com 3* estabelecimentos comerciais e de serviços distribuídos por 13 variedades;

d) A criação da freguesia de Chafé não provoc

alterações nos limites do concelho de Vian do Castelo;

e) A nova freguesia ficaria dispondo também d

rede eléctrica, telefone e é servida por tran porte colectivo diário;

f) A realização de diversas actividades e festiv

dades tem lugar ao longo do ano, existind um rancho folclórico e um grupo recre tivò de espectáculos;

g) ê absolutamente necessário dar maior incr

mento e dinamização a todo o tipo de ac vi dades, com vista à melhoria das condi çõ de vida, ao mesmo tempo que é certo ex tirem em Chafé pessoas capazes de desei penhar as funções de admimstração loc que se impõe.

Os deputados do Centro Democrático Social abai assinados apresentam à Assembleia da República seguinte projecto de lei:

ARTIGO I.»

Ê instituída no concelho e distrito de Viana Castelo a freguesia de Chafé.

ARTIGO 2.*

Os limites da freguesia de Chafé são os seguintt

a) A norte por uma linha que, partindo dos \ 1

nedos existentes na orla marítima a no do Pontal, continua para nascente pe I areais das Corgas até ao Alto da Aguiei atravessando a estrada nacional n.° 15 ao quilómetro 5700 e segue para naso pelo lado norte do muro do Pinhal do Ct , e do caminho público da Bouça Nova, ao Areal do Campo da Areia, topo n da habitação de Manuel Rodrigues dos ' tos, seguindo em linha recta para nascf atravessando a estrada camarária n.° 544 I ao ribeiro de Anha, onde este se ü» ' para norte no prédio de Serafim Pires zes, contornando o mesmo rio até à telha da Medonha, seguindo a mesma nascente em linha recta, cruzando a eat i nacional n.° 13-1.*, em direcção à igrej freguesia de Vila Fria, até intercept limite a nascente da actual freguesi. Anha;

b) A nascente e sul pelos limites da actual

guesia de Anha;

c) A poente pelo Oceano Atlântico.

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