O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 70

Sábado, 7 de Janeiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Requerimentos:

N.° 1114/IU (1.") — Do deputado Rocha dos Santos (CDS) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da atribuição de faculdades às fábricas Rainha do Sado e Algarve Exportadora ao abrigo da Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro.

N.° 1115/III (1.°) — Do deputado Armando de Oliveira (CDS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo vários elementos relativos à tributação nos concelhos do distrito de Aveiro.

N.° 1116/III (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo elementos relativos à tributação nos concelhos do distrito de Setúbal.

N.° 1117/III (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo elementos acerca da tributação nos concelhos do distrito de Coimbra.

N.° 1118/111 (!.") — Do deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) ao Governo relacionado com a EPAC.

N.° 1119/III (1.')—Do deputado Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca do arranque de árvores de fruta na Herdade de Castelo Ventoso, Évora, e de medidas para evitar casos semelhantes.

N.° 1120/III (1.°) — Do deputado Vidigal Amaro e outros (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a eventual abertura de um posto dc saúde no lugar de Brejos de Azeitão.

N.° 1121/111 (1.°)—Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da justiça sobre a eventual criação de cartórios notariais no concelho da Amadora.

N.° 1122/111 (1.°) — Do deputado Rocha dos Santos (CDS) ao Ministério do Equipamento Social pedindo cópia do processo de homologação de um pedido da empresa Celanos para delimitação do domínio público marítimo entre a foz do rio Cávado e a foz do rio Neiva, no concelho de Esposende.

N.° U23/III 1.*) — Do deputado Silva Domingos (PSD) ao Ministério da Indústria e Energia acerca do volume, transporte e descarga do carvão que a EDP vai começar a importar.

N.° 1124/III (1.*) — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo acerca da transferência para Lisboa da concessão de BRE que era feita pela Delegação da Junta Nacional das Frutas no Algarve.

N.° 1125/III (1.") — Do deputado Silvino Sequeira (PS) à Secretaria de Estado do Ambiente acerca de medidas para obviar ao mau funcionamento de uma instalação pecuária no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.

N.° 1126/111 (1.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Estruturação e Recursos Agrários sobre o mesmo assunto.

N.° 1127/111 (1.°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos sobre o mesmo assunto.

Requerimento n.* 1114/111 (1.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tive conhecimento que foram concedidas às fábricas com a denominação Rainha do Sado e Algarve Exportadora — sociedades comerciais que possuíram instalações em Matosinhos — as facilidades previstas na Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro, e tendo tido conhecimento que essas fábricas foram alienadas e o terreno onde se inseriram está destinado à execução de um projecto imobiliário — decorrente de as mesmas fábricas já não se encontrarem em laboração—, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, com que fundamento foram atribuídas as facilidades daqueles incisos e qual o processo de fiscalização dessas facilidades que a Secretaria de Estado das Pescas efectiva.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Joaquim Rocha dos Santos.

Requerimento n.' 1115/111 (V)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro, a Assembleia da República criou o designado imposto extraordinário, com incidência, separadamente, entre outros:

1 — Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1982 sujeitos a contribuição predial.

2 — Sobre as remunerações certas e permanentes respeitantes aos meses de Janeiro a Setembro de 1983:

2.1 — Sujeitas a imposto profissional;

2.2 — Dos servidores das cooperativas, suas federações e uniões;

2.3 — Percebidas por quaisquer pessoas que trabalhem, a qualquer título, para pessoas singulares ou colectivas.

3 — Sobre o rendimento colectável dos que exerçam por conta própria alguma das actividades constantes na tabela anexa ao Código do Imposto Profissional, relativo a 1982.