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II Série — Número 77

Quarta-feira, 25 de Janeiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 272/1II — Protecção da maternidade e da paternidade

(apresentado pelo PS e pelo PSD). N.° 273/III — Criação da freguesia de São Sebastião no

concelho de Rio Maior (apresentado pelo PS).

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado das Estruturas e Recursos Agrários a um requerimento do deputado Silva Marques (PSD) acerca do indeferimento pelo Secretário de Estado do Tesouro de um recurso interposto em processo de pedido de financiamento (crédito PAR).

Do Ministério da Cultura a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca de planos para construção de cinc-teatros nas sedes de concelhos.

Grupo Parlamentar do PSO:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto do gabinete do grupo parlamentar.

Pessoa) da Assembleia da República:

Avisos relativos à promoção de uma escrirurária-dactiJó-grafa e de uma contínua.

PROJECTO DE LEI N.° 272/III PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E OA PATERNIDADE

Determina a Constituição da República que os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do País.

Esta determinação insere-se no quadro do princípio de que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.

Estes valores encontraram já, em legislação avulsa e na prática corrente, tradução crescentemente significativa.

Mas continua a faltar o quadro legal da afirmação básica dos direitos da mulher grávida, do nascituro, da mãe, do pai e da criança.

O projecto de lei sobre esta matéria apresentado pelo PCP em anterior legislatura e agora retomado

sob o n.° 5-1II constituiu e constitui uma primeira tentativa de resposta. Contribuição relevante representam também as numerosas propostas de alteração àquele projecto apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O presente projecto de lei, da iniciativa conjunta de deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, funde e refunde, com a adição de contributos próprios, o essencial daquelas duas fontes.

A margem de discordância com o projecto do PCP que as propostas de alteração do PSD representam e a reponderação de algumas destas propostas determinaram a elaboração de um projecto autónomo, que, sem rejeitar o substancial contributo daqueles subsídios e a margem de coincidência com as suas formulações, deles se aparta o bastante para justificar a autonomização.

O facto de se tratar de um projecto-síntese não invalida, com efeito, a fácil constatação de que se tratai de um projecto despido dos excessos de pormenorização do projecto do PCP — que mal se conciliam com a preocupação de essencialidade que deve presidir à elaboração das leis em sentido restrito — e, para além disso, expurgado do que poderiam ser considerados excessos de protecção desprotectora.

ê por toda a parte reconhecido que o excesso discriminatório na protecção social da mulher trabalhadora reduz perigosamente o seu efectivo acesso ao mercado do trabalho. Daí que no presente projecto se tenha empenhadamente procurado a justa medida protectora, sem cair em excessos desprotegentes.

Duas outras preocupações dominantes presidiram ainda à elaboração deste projecto: a redução da discriminação entre o pai e a mãe, até ao justo limite da diferenciação biológica; a consideração de que também aqui há que talhar o fato à medida do pano, ou seja, a dimensão das acções protectoras à capacidade económica e financeira da sociedade e das empresas para absorvê-las sem risco.

A primeira preocupação, decorrente de uma fundamental exigência da Constituição, traduz-se em diversas medidas de protecção do pai.

A segunda traduz-se na não consagração de algumas regalias que, sendo desejáveis entre si, poderiam pôr em causa a exequibilidade, e nessa medida o êxito, do conjunto do sistema.