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II Série — Número 106

Quarta-feira, 4 de Abril de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.' 313/111:

Regime jurídico do contrato dc trabalho a bordo da> embarcações de pesca (apresentado pelo PCP).

Ratificações:

\." 87/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Dccrelo-Lei n." 84/

84. de 16 dc Março. N." «8/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação

pela Assembleia da República do Decrelo-Lei n." 102/

84. de 29 de Março.

Interpelação ao Governo:

Através da abertura dc um debate sobre politica geral, centrado sobre os objectivos da politieu educativa e sua expressão concreta.

Requerimentos:

N." 2217/111 (I.') —Do deputado Mojralhães Motu (ASDI) aos Ministérios da Agricultura. Florestas c Alimentação c do Mar acerca da produção, importação e exportação de sal marinho.

N." 2218/111 (!.'') — Do mesmo deputado uo Ministério do Equipamento Social e á Câmara Municipal de Lisboa acerca dc umu exposição referente u um investimento de 4 milhões de contos em construção habitacional.

N." 22I

N." 2220/111 (l.J) —Do deputado lorge Goes (CDS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre eventual lançamento do Programa OTI. (Ocupação dos Tempos Livres) ncsle uno.

N'.° 2221/111 (1.-) —Do deputado Magalhães Mola (ASDI) ao mesmo ministério pedindo cópia dos resultados do inquérito aos empresários com atrasos no pagamento dc salários.

N." 2222/111 (I/) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano relativo à passagem a alfândega da delegação aduaneira de Setúbal.

N." 2223/111 UJ> — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca de eventual nlrnso no pagumento dos passes dc transporte a alunos da Escola Secundária da Cova da Piedade.

V." 2224/111 (I') — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo acerca do volume de crédito concedido ou avalizado pelo Fundo dc Turismo.

N." 2225/111 (l.J) — Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional relativo à aquisição pela Força Aérea dc aviões A-71' COKSAIK II.

N." 222b/lll (I.4) —Do mesmo deputado à Caixa Cerai de Depósitos acerca da evolução da concessão dc cm-pvésúmos sobre penhores dc 1974 uté 1983.

N." 2227/III (I.4) — Do mesmo deputudo à Caixa Geral de Aposentações relativo à demora nos processos de aposentação.

N." 2228/III (!.") — Do mesmo deputado aos Ministérios do Mar c do Equipamento Social c à Administração-•Ceral do Porto dc Lisboa sobre a extracção dc areia no Tejo.

N." 2229/111 (!:) — Do mesmo deputado à Caixa Geral de Depósitos acerca do número dc empréstimos para aquisição de casa própria e o pagamento dos encargos mensais desde 1980.

N." 2230/111 (I.') — Do mesmo deputado ao Ministério du Comércio e Turismo acerca da recente imporlução de carne de porco.

N." 2231/111 (I.4) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna relacionado com a demissão de 12 agentes da PSP da Região Autónoma da Madeira.

N." 2232/111 (I.3) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Indústriu c Energia, das Finanças c do Plano c do Trabalho c Segurança Social acerca da situação dos trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira.

N." 2233/111 (1— Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças c do Plano acerca da arbitragem para avaliação dc uma parcela do património da Torralia.

N." 2234/111 (1.") — Do mesmo deputado aos Ministérios da Administração Interna c da Cultura sobre a protecção do património dc Bracara Augusta.

N.° 2235/111 (l.J) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da melhoria das condições dc segurança nos estabelecimentos de ensino.

N." 2236/111 (I.4) —Do mesmo deputado aos Ministérios da Qualidade de Vida, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Saúde acerca do recente surto dc febrc-dc-malla

N." 2237/111 (!.') — Do deputado Rolcira Marinho (PSD) à Secretaria de Estado das Pescas acerca do noticiado acordo de pescas entre Caminha c Galiza.

N." 2258/111 (I.4) —Do deputado Magalhães Mola (ASDI) aos Ministérios das Finanças c do Plano e dos Negócios Estrangeiros e ao Bunco dc Portugal acerca do acompanhamento da situação económico-íinnnccira dos países da América Latina c dos EUA.

N." 2239/111 (I.4) — Do mesmo deputado ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares acerca do situação salarial na RTP.

N.° 2240/111 U.")— Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca da classificação e protecção do Martinho da Arcada.

N." 2241/111 (l.a) —Do deputado Nunes da Silva (CDS) ã Secretaria dc Estado da Segurança Social acerca da implementação de medidas legislativas tendentes a um conceito unitário de segurança social.

N." 2242/111 (l.4)— Do deputado Hermínio dc Oliveira (PS) ao Ministério da Cultura pedindo elementos relativos ao Museu Nacional dc Cerâmica, nas Caldas dn Rainha.

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Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado Fernando de Sousa e outros (PSD) formulando várias perguntas relacionadas com o despacho conjunto ME/MTSS n.° 86/83, de 19 de Setembro.

Uo Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado Händel de Oliveira (PS) acerca da instalação do Centro de Medicina Desportiva de Guimarães.

Do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a um requerimento do mesmo deputado pedindo informações relativas ao Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria transformadora no que se refere ao seu carácter, às previsíveis áreas dc aplicação c à data prevista para o seu inicio, referindo concretamente o caso da indústria têxtil.

Da Secretaria de Estado da Emigração a um requerimento do deputado Figueiredo Lopes (PSD) sobre o lançamento, a partir dc 1 dc |anciro, pelos EUA de um imposto de 15 % sobre as prestações dc segurança social, mttxime, pensões de reforma, pagáveis a cidadãos dc outras nacionalidades não residentes cm território americano.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo a um requerimento do deputado fosé Vitorino (PSD) acerca da transferência para Lisboa da concessão de BR Es que

eram passados pela delegação da lunta Nacional das Frutas no Algarve.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado )oão Teixeira c outros (PSD) acerca da extinção ou mudança do posto da Polícia de Segurança Pública de Valpaços.

Da Secretaria de Estado da Emigração a um requerimento do deputado Custódio Gingão (PCP) acerca da reestruturação dos serviços de emigração nos países de acolhimento no que se refere às nomeações de funcionários dos postos consulares.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico c Secundário a um requerimento do deputado íorge Lemos (PCP) sobre carências sentidas a nível escolar na Quinta do Conde.

Do Ministério da Qualidade dc Vida a um. requerimento do mesmo deputado pedindo indicação das verbas do orçamento de 1983 do Fundo dc Fomento do Desporto c das entidades ou acções subsidiadas.

Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados João Abrantes e Anselmo Aníbal (1'CP) acerca do funcionamento de cursos lécnico-profissionais na Escola Secundária dc Canas de Senhorim.

Do Ministério da |ustiça a um requerimento do deputado |osé Magalhães (PCP) acerca da situação financeira dos Cofres dos Tribunais e dos Conservadores. Notários c Funcionários da lustiça.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado |osé Miguel Anacoreta Correia (CDS) sobre a libertação dos portugueses detidos cm Moçambique.

Das Câmaras Municipais de Almada, flarrciro. Grândola. Montijo e Oeiras a requerimentos da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDC/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Da Direcção-Geral da Administração Local a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASD1) pedindo informação sobre os indicadores utilizados na reformulação da Lei das Finanças Locais.

Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um requerimento do mesmo deputado pedindo indicação dos índices do consumo de carne no último semestre de 1983.

PROJECTO DE LEI N.° 313/111

REGIME JURÍDICO 00 CONTRATO DE TRABALHO A B0R00 DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA

Nota justificativa

I — Constitui um verdadeiro escândalo que a regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho

dos pescadores portugueses assente ainda hoje no Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotação dos Navios da Marinha Mercante e de Pescas, constante dos Decretos-Leis n."s 45 968 e 45 969, de 15 de Outubro de 1964.

A publicação, em 24 de Novembro dc 1969, do Regime lurídico do Contrato Individual de Trabalho em nada beneficiou os pescadores. De facto, o artigo 8.° do Decrcto-Lei n." 49 408 diz expressamente que «o contrato de trabalho a bordo fica subordinado a legislação especial», ou seja, mantinha em vigor o velho Regulamento de Inscrição Marítima.

As profundas transformações operadas com o 25 de Abril e consagradas na Constituição da República tiveram, evidentemente, profunda incidência na vida e nos direitos dos pescadores portugueses. Desde logo no que respeita aos direitos colectivos (greve, liberdade sindical, etc), mas também no plano das condições dc vida, a todos os níveis.

O facto, no entanto, é que ainda este ano, no X Aniversário do 25 de Abril, permanece em vigor o Regulamento de Inscrição Marítima de 1964. O facto 6 que a base jurídica que regula o contrato individual de trabalho dos pescadores continua a ser um documento da responsabilidade de Salazar, que mistura regulamentação administrativa com a regulamentação da relação jurídica do trabalho, que está totalmente feito na óptica da marginalização dos pescadores e da sua sujeição a ordens e regras administrativas incompatíveis com o Portugal de Abril e com a dignidade dos interesses da classe.

Neste momento, outras camadas de trabalhadores que o fascismo também marginalizou viram já. melhor ou pior, alteradas as bases jurídicas da regulamentação dos respectivos contratos individuais de trabalho. Ê o que se passa com os trabalhadores agrícolas (cf. ar-:tigo 58.' da Lei n." 77/77, de 29 de Setembro; cf. ainda a portaria de regulamentação de trabalho para a agricultura). É o que se passa também com os trabalhadores do serviço doméstico c com os trabalhadores do sector portuário.

Essa mais uma razão para que seja urgente fazer cessar a situação em que vivem os pescadores portugueses.

2 — Em fins de Abril de 1980. a Secretaria de Estado das Pescas enviou aos sindicatos um anteprojecto de regime jurídico para a emissão de parecer.

Esse anteprojecto, embora tivesse merecido severas críticas por parte dos trabalhadores, representou para eles um factor de esperança de que, em breve prazo, a sua situação fosse alterada. Esperança gorada! Apesar de todo o trabalho nessa altura realizado por trabalhadores, dirigentes sindicais c técnicos ligados ao sector, apesar dos levantamentos efectuados nos encontros de pescadores, apesar dos pareceres e conclusões aprovados nos plenários regionais c nacional, apesar da formulação de um texto alternativo (o anteprojecto ÇJc contrato individual dc trabalho a bordo das embarcações de pesca, na perspectiva sindical), o facto é que tudo ficou na mesma, como tudo está na mesma hoje, que passaram quase quatro anos desde a apresentação do anteprojecto da Secretaria de Estado das Pescas.

É precisamente com o objectivo de desbloquear o processo e, assim, contribuir para a solução deste

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problema dos pescadores portugueses que o Grupo Parlamentar do PCP toma a presente iniciativa legislativa.

No articulado proposto foram tidas cm atenção as críticas formuladas ao anteprojecto governamental pelas 28 organizações sindicais representativas do sector, bem como, e fundamentalmente, o conteúdo do anteprojecto sindical.

3 — No essencial, as críticas ao anteprojecto governamental põem em evidência que não foram tidas em conta as reivindicações dos pescadores (e que o governo da altura conhecia, face aos documentos aprovados nos Encontros dos Pescadores do Norte/Centro e do Sul/Ilhas em 1979).

Concretamente, as associações sindicais criticavam o Governo por não dar resposta às questões mais sensíveis (como, «por exemplo, o caso da incerteza e da fragilidade das relações de trabalho resultantes do contrato de matrícula e a frequente e abusiva intromissão das autoridades marítimas, enquanto estrutura militar c militarizante, no domínio das mesmas relações de trabalho»).

A leitura do texto governamental confirma completamente estas e outras críticas que as associações sindicais lhe dirigiam, pelo que, desde logo e à partida, se excluiu esse texto como base de trabalho para o presente projecto de lei.

4 — A proposta alternativa das organizações sindicais do sector (editada em livro em Agosto de 1981) é um documento de grande rigor técnico, representando o culminar de uma intensa investigação e de um participado e alargado debate.

Só por si, e sem mais nada, poderia ter sido apresentado como iniciativa legislativa à Assembleia da República, com a certeza e garantia de que correspondia à vontade e aos interesses dos pescadores portugueses.

Por essa razão, a proposta sindical constituiu a base de trabalho de que se partiu para a elaboração do presente projecto de lei.

Fez-se, entretanto, uma opção. É que a proposta sindical (tal como nesse ponto o anteprojecto governamental) não regula só os aspectos específicos do regime jurídico do contrato individual de trabalho dos pescadores. Não regula só aqueles aspectos desse regime jurídico que são diferentes para os pescadores, dada a especificidade do seu género de trabalho, mas regula também aqueles aspectos do regime jurídico do contrato individual de trabalho dos pescadores que são comuns ao dos restantes trabalhadores.

A opção que se fez foi precisamente a de isolar as especificidades daquele regime jurídico, remetendo para a lei geral os restantes aspectos — o que significa remeter para a lei (que regula o contrato de trabalho da generalidade dos trabalhadores) tudo o que não for específico da classe dos pescadores.

A razão de ser desta opção prende-se, no fundamental, com a ideia de acentuar que o que se pretende é terminar com a situação de marginalização a que o fascismo votou os pescadores, é aplicar-lhes as leis gerais do trabalho (e as conquistas que os trabalhadores portugueses têm vindo a alcançar), regulando de forma especial só o que é efectivamente especial como consequência do seu tipo especial de trabalho.

Desta forma, aplica-se até às últimas consequências o pr'mc\p\o

os outros, vivem na mesma lei era tudo o que não seja efectivamente específico da sua situação.

5 — A opção feita implicou desde logo que fossem eliminadas da proposta sindical numerosas propostas (de resto com correspondência temática na proposta governamental) que se limitavam a reproduzir, mais ou menos fielmente, disposições da lei geral do trabalho.

É o que se passa, por exemplo, com as disposições (ou parte delas) relativas a tipo de contrato, à promessa de contrato, ao período experimental, às capacidades das partes, às normas aplicáveis aos contratos de trabalho, à invalidade parcial, à nacionalidade dos tripulantes, à competência para a celebração do contrato, à formação profissional, aos deveres das entidades patronais, aos deveres e garantias dos trabalhadores, ao início e termo do contrato, à natureza dos serviços prestados, à transmissão da empresa ou embarcação, aos privilégios creditórios, à prescrição de créditos, ao regime geral de férias, feriados e faltas, ao regime geral da retribuição às causas da extinção do contrato a, finalmente, à idade mínima de admissão.

A opção referida (não regular especificamente o que não é específico) implica que, em matéria de conditos judiciais, se aplique (como hoje já sucede) um enquadramento idêntico ao de todos os outros trabalhadores: competentes para resolver os eventuais conflitos são os tribunais comuns (ou os tribunais especializados de trabalho) e as regras do processo são do Código de Processo do Trabalho.

6 — Depurado assim de toda a matéria que se limitasse a reproduzir as regras comuns de direito de trabalho, o projecto de lei ganha toda a sua dimensão, designadamente através da inscrição, logo non." 1 do artigo 1.° do princípio geral, de que o contrato individual de trabalho a bordo passa a regular-se pela legislação comum de trabalho (com as especialidades descritas no restante articulado e sem prejuízo da vigência de disposições mais favoráveis resultantes da lei, de instrumento de regulamentação colectiva ou de contrato individual).

As especialidades referem-se, como se deduz das epígrafes dos artigos, à carteira profissional, à forma do contrato, à estipulação de duração determinada, a certos aspectos de trabalho de estrangeiros, à transferência de trabalhadores para outro local de trabalho, à responsabilidade pelos bens e haveres deixados a bordo, ao regime de duração do trabalho, à alimentação, a certos aspectos do regime dos dias de descanso, feriados e férias, aos regimes especiais de retribuição, às obrigações do armador em caso de doença, lesão, acidente e morte do tripulante durante a viagem.

Nos regimes propostos seguiu-se o articulado do anteprojecto sindical, com as adaptações resultantes da opção referida.

Sublinhe-se ainda que uma das consequências da regra da aplicação da legislação comum de trabalho é a de que, por via da contratação colectiva ou de contrato individual, é sempre possível estabelecer regimes mais favoráveis, quer no que respeita às regras gerais e comuns, quer no que respeita às regras especiais constantes do presente projecto de lei.

7 — Nos termos da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio (lei da participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho), o presente projecto de lei deve ser posto à apreciação pública,

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para que as associações sindicais e comissões de trabalhadores emitam adequado parecer.

Ê um momento fundamental do processo de aprovação de uma lei sobre o contrato das embarcações de pesca. Ê a forma de, com a participação dos interessados, melhorar o que deve ser melhorado e corrigir o que eventualmente esteja errado.

Sublinhe-sc que é nosso entendimento que a lei que resulte do presente projecto deve ser aplicada igualmente em todo o território nacional, nomeadamente nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, visto serem em tudo semelhantes os problemas que afectam os pescadores dessas áreas. Nestes termos, a consulta pública deve abranger as organizações sindi cais e as comissões de trabalhadores dessas regiões autónomas.

Na convicção de que o debate profundo permitirá encontrar as melhores soluções, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO 1

Disposições gerais

ARTIGO 1.' (Principio geral)

1 — O contrato individua! de trabalho a bordo das embarcações de pesca regula-se pela legislação comum de trabalho, com as especialidade constantes do presente diploma.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a vigência de disposições mais favoráveis resultantes da lei, instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual.

ARTIGO 2.° (Âmbito)

1 — O contrato de trabalho referido no artigo anterior é aquele pelo qual o trabalhador marítimo matriculado num rol de tripulação se obriga, perante o armador ou seu representante, a prestar a sua actividade numa embarcação de pesca.

2 — Considera-se actividade numa embarcação de pesca a que é prestada a bordo e ainda toda a que se relacione directamente com a embarcação.

ARTIGO 3.° (Conceitos) Para efeito do presente diploma:

a) Embarcação é todo o barco ou navio de pesca,

seja qual for a área de operação, a natureza da exploração ou a arte de pesca;

b) Armador é a pessoa, singular ou colectiva, titu-

lar do direito de exploração económica da embarcação;

c) Tripulante é o trabalhador que faz parte do rol

de tripulação de uma embarcação de pesca ou foi contratado para dela fazer parte;

d) Representante do armador é o comandante,

mestre ou arrais da embarcação, sem prejuízo da legal representação, que compreende, designadamente, os directores, administradores e delegados;

e) Comandante, mestre ou arrais é a pessoa inves-

tida com todos os direitos c obrigações que o comando da embarcação implicam, sejam de natureza técnica, administrativa, disciplinar ou comercial, que exerce por si ou como representante do armador, nos termos deste diploma e da demais legislação aplicável.

ARTIGO 4." (Carteira profissional)

1 — O exercício de actividade numa embarcação de pesca é condicionado à prévia inscrição marítima e à posse de cédula marítima ou de licença especial de embarque.

2 — Pode ser celebrado contrato por marítimo não detentor de cédula, quando esta esteja retida por outrem e tal retenção não seja imputável ao tripulante, sendo então admitida a prova da qualidade de marítimo, nos termos gerais de direito.

3 — O tripulante só pode ser contratado para a categoria constante da inscrição marítima e averbada na respectiva cédula, ressalvados os casos em que a falta de averbamento não é imputável ao tripulante.

4 — Excepcionalmente, no caso de inexistência, atestada pelo sindicato, de marítimos legalmente habilitados para o exercício de determinada função, podem para o efeito ser contratados tripulantes de categoria inferior.

5 — Nas embarcações de pesca costeira e local pode qualquer marítimo exercer temporariamente actividade, ainda que à sua categoria corresponda género de navegação diferente, desde que a autoridade marítima o autorize e o sindicato o justifique em documento visado, por falta de tripulantes devidamente habilitados.

ARTIGO 5." (Forma)

1 — O contrato de trabalho é reduzido a escrito, com excepção do contrato de trabalho da pesca local.

2 — Do documento escrito deve constar o seguinte: identificação do tripulante e do armador, comandante, mestre ou arrais; identificação da embarcação ou embarcações; data de início do contrato; descrição da função; horário de trabalho; retribuição; regulamentação colectiva de trabalho, se existir; todas as cláusulas acordadas que impliquem, em relação à regulamentação legal ou convencional, um tratamento mais favorável ao trabalhador.

3 — A inobservância de forma presume-se da responsabilidade do armador e a respectiva invalidade só é invocável pelo tripulante, excepto se este, sem fundamento, se recusar a assinar o contrato nos 15 dias posteriores à data em que. para o efeito, foi avisado pela entidade patronal.

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4 — O trabalhador pode provar a existência do contrato por qualquer meio de prova admitido em direito.

5 — O contrato é assinado pelo armador ou pelo seu representante e pelo tripulante.

C — No caso de alguma das partes não saber ou não poder assinar é feita menção desse facto, assinando 2 testemunhas por ela escolhidas.

ARTIGO 6." (Ouração)

1 — O contrato considera-se celebrado com duração indeterminada.

2 — A estipulação de duração determinada só é admissível nos casos de substituição do trabalhador necessária face à suspensão do contrato por impedimento prolongado, licença sem retribuição, gozo de férias, folga, exercício de funções públicas e de representação colectiva dos trabalhadores ou da frequência de curso de formação profissional.

3 — O pra;:o do contrato deve ser estipulado em função da razão justificativa, podendo ser prorrogado por acordo das partes.

4 — A estipulação de duração determinada e a sua prorrogação está sujeita a forma escrita, e do respectivo documento deve constar: identificação dos contraentes: categoria profissional; retribuição; data do início e termo do prazo; local de prestação de trabalho; nome do trabalhador temporariamente substituído, e descrição da situação justificativa da estipulação do prazo.

ARTIGO 7."

(Conversão em contrato de duração indeterminada)

1 — A preterição dos requisitos de forma constantes do artigo anterior ou a falsidade da razão invocada para a estipulação do prazo determinam que o contrato seja considerado como de duração indeterminada, com efeitos reportados à data da sua celebração.

2 — O contrato de trabalho de duração determinada transforma-se também em contrato sem prazo quando cessar, por qualquer forma, o contrato do trabalhador substituído e ainda se o trabalhador continuar a prestar trabalho para além do prazo acordado ou se, no decorrer da execução do contrato, o armador contratar um ou mais trabalhadores com duração indeterminada para mesmas ou idênticas funções.

ARTIGO 8." (Trabalho de estrangeiros)

1 — O trabalho de estrangeiros só é admissível nas condições e limites definidos no Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, e legislação subsequente, com as seguintes especialidades.

2 — Devem ser de nacionalidade portuguesa o comandante, os oficiais e equiparados.

3 — Nas embarcações de pesca local todos os tripulantes devem ser de nacionalidade portuguesa.

4 — ê permitido ao comandante contratar tripulantes de outras t\açÀc«\aUdades, em número indispensável

para completar a lotação da embarcação, quando, em portos estrangeiros, por motivo de doença, ausência de outras causas de força maior, constatadas pela autoridade consular portuguesa, a tripulação se encontre reduzida de forma a não poder navegar com segurança.

5 — Os contratos referidos no número anterior são válidos até ao primeiro porto nacional onde possam ser substituídos os tripulantes estrangeiros por nacionais.

ARTIGO 9."

(Transferência do trabalhador para outro local de trabalho)

1 — Quando o contrato de trabalho é celebrado para ser cumprido a bordo de uma pluralidade de embarcações do armador, a transferência de embarcação não pode implicar para o tripulante mudança de arte ou porto de recrutamento ou de matrícula e, bem assim, a diminuição das condições gerais de trabalho.

2 — A violação do disposto no número anterior constitui justa causa de rescfsão do contrato pelo trabalhador e confere-lhe o direito às respectivas indemnizações.

ARTIGO 10." (Alimentação)

1 — A alimentação do tripulante a bordo, durante a viagem, é por conta do armador e é prestada segundo as seguintes modalidades, conforme os usos e costumes das diversas artes de pesca:

a) Em espécie;

b) Em dinheiro;

c) Uma parte em pescado e outra em dinheiro;

d) Em pescado.

2 — A alimentação fornecida a bordo pode ser confeccionada sob a responsabilidade do armador ou ser prestada através de uma subvenção diária para a constituição de um rancho colectivo.

3 — Nos casos referidos no número anterior, a alimentação obedece às quantidades e qualidades fixadas pela legislação em vigor e é idêntica para todos os tripulantes, excepto para os casos de dieta por prescrição médica, podendo, em porto, ser substituída por uma quantia em dinheiro.

4 — O disposto no presente artigo aplica-se:

a) Sempre que os tripulantes se mantenham pelo menos 12 horas seguidas no mar e, independentemente do número de horas, sempre que a embarcação se encontre fora do porto de armamento ou de recrutamento, para o pessoal de serviço;

6) No dia de chegada ao porto de descarga, mesmo que a entrada se verifique antes das 12 horas (meio-dia) e desde que a arte tenha sido lançada nesse dia.

5 — O direito à alimentação é sempre devido até ao desembarque, mesmo que nos termos legais ocorra suspensão ou rescisão do contrato durante a viagem.

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ARTJGO 11." (Bens e haveres deixados a bordo pelos tripulantes)

1 — O armador, directamente ou por intermédio de uma entidade seguradora, indemnizará o tripulante pela perda, total ou parcial, dos seus haveres pessoais que se encontrem a bordo e que resulte de avaria ou sinistro marítimo.

2 — Da indemnização atribuída será deduzido o valor dos haveres pessoais que sejam salvos ou recuperados, com exclusão dos que se encontrem inutilizados.

3 — O armador, ou o comandante, mestre ou arrais como seu representante, é responsável pela custódia e conservação dos bens e quaisquer haveres deixados a bordo pelos tripulantes em caso de doença, acidente ou falecimento.

4 — As despesas de manutenção dos haveres, se as houver, são à custa dos trabalhadores.

CAPITULO (I Duração do trabalho

ARTIGO 12.° (Período normal de trabalho)

1 — O período norma! de trabalho é de 8 horas por dia.

2 — O limite máximo do horário de yabalho, a lixar em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, relativamente a casos excepcionais de abundância de pescado, não pode ser superior a 12 horas

diárias.

3 — Nos casos excepcionais de abundância de pescado, o limite máximo do período normal de trabalho, a fixar por convenção colectiva, não pode ser superior a 12 horas diárias.

4 — O período de repouso diário é o mínimo de 8 horas, das quais 6 consecutivas.

ARTIGO 15." (Regime de trabalho a navegar)

1 — Os dias de entrada e saída dos portos são considerados a navegar e a hora de chegada e de saída dos pesqueiros é fixada pelo comandante, mestre ou arrais e registada no Diário de Navegação.

2 — O regime de prestação de trabalho a navegar poderá estabelecer-se do seguinte modo:

a) Serviços ininterruptos: a quartos corridos, fa-

zendo cada turno um quarto de 4 horas, seguidas de 8 horas de descanso;

b) Serviços intermitentes: por 2 períodos de tra-

balho, compreendidos entre as 7 e as 21 horas.

3 — Em circunstâncias especiais, o período de trabalho será de 6 horas de serviço, seguidas de 6 horas de descanso, desde que não ultrapassando um período de 48 horas semanais a navegar.

ARTIGO 14° (Regime de trabalho em porto)

1 — Quando haja necessidade de manter em laboração as instalações mecânicas, poderá ser praticado, em porto, o regime de trabalho a navegar, até ao limite de 48 horas semanais.

2 — O serviço de quarto em porto, visando a segurança do navio e a regularidade dos serviços, poderá ter a duração de 24 horas seguidas.

3 — O trabalho prestado nas condições do número anterior confere direito a folga igual ao dobro do tempo de permanência a bordo.

ARTIGO 15.° (Trabalho extraordinário)

1 — Ê trabalho extraordinário todo o que é prestado para além do período normal de trabalho, nas condições definidas na lei geral e nos artigos anteriores da presente lei, com as seguintes excepções:

a) O trabalho ordenado pelo comandante, mestre

ou arrais com o fim de prestar assistência a outras embarcações, aeronaves ou pessoas em perigo, sem prejuízo da comparticipação a que o tripulante tenha direito, em indemnização ou salários, de salvamento e assistência;

b) Os exercícios de salva-vidas, de extinção de

incêndios e outros similares previstos pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar;

c) A normal rendição de quartos.

2 — A bordo de cada embarcação existe livro próprio de registo de horas extraordinárias, onde, diariamente, o comandante, mestre ou arrais, ou quem ele designar, faz as respectivas anotações, rubricadas pelo tripulante e visadas pelo chefe de serviços.

3 — Ê também considerado trabalho extraordinário, ainda que prestado no período normal de trabalho, aquele que no porto for prestado pelos tripulantes para a descarga e transporte do pescado para os locais de armazenagem ou venda, por falta de trabalhadores que em terra exerçam essa função.

CAPÍTULO 111 Dias de descanso, feriados e férias

ARTIGO 16." (Dias de descanso)

3 — Os tripulantes têm direito a 2 dias de descanso por semana.

2 — Os dias de descanso são gozados sábado e domingo, excepto se forem diferentes os usos e costumes do respectivo porto.

3 — Na pesca costeira e local, os dias de descanso semanal serão sempre gozados nos dias fixados nos lermos do número anterior.

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4 — Na pesca do alto e longínqua, com o navio em campanha, observar-se-ão as seguintes regras:

a) Por cada dia de descanso passado no mar, o

trabalhador adquire o direito a I dia de folga, a gozar nos portos nacionais, excepto se, em porto estrangeiro e não havendo inconveniente para o regime normal de serviços do navio, o trabalhador pretender gozar aí, total ou parcialmente, esse tempo;

b) Por imperativo de serviço e em portos nacio-

nais, os dias de descanso semanal poderão ser alterados, devendo ser remunerados conforme o disposto no n.u 1 do artigo seguinte.

5 — Considera-se dia de descanso no mar o período de 24 horas consecutivas em que o tripulante está isento de serviço, c encontrando-se em embarcação em porto possa permanecer em terra por todo aquele tempo.

ARTIGO 17." (Trabalho prestado em dia de descanso)

1 —O trabalho prestado em dia de descanso ou em dia de feriado obrigatório será pago pelo dobro da retribuição normal, conferindo ainda o direito a uma folga.

2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhos a que se referem as alíneas do n." 1 do artigo 14.°

ARTIGO 18." (Feriados)

1 — São feriados obrigatórios, além dos fixados na lei geral e nos instrumentos de regulamentação colectiva dc trabalho, os seguintes:

a) Terça-feira de Carnaval:

b) Os correspondentes uoj usos do porto de ar-

mamento;

c) O feriado municipal da localidade desse porto.

2 — Ao trabalho prestado em feriados obrigatórios aplicam-se as normas relativas ao trabalho prestado cm dia de descanso semanal.

ARTIGO 19.' (Férias)

1 —Salvo acordo em contrário, o regime de férias é regulado nos termos da lei geral, com as especialidades dos números seguintes do presente artigo.

2 — No caso de a actividade do trabalhador ser exercida em determinada ética ou épocas, ou em determinada arte de pesca, numa embarcação que se dedica periodicamente a diversas artes, as férias decorrerão durante a inactividade da embarcação, no primeiro caso, ou finda a correspondente campanha, no segundo.

3 — Salvo acordo das parles cm contrário, as férias são gozadas no porto de armamento ou no porto de recrutamento.

4 — O tripulante tem direito às passagens para o local de férias, por conta do armador, não contando a duração das viagens para o cômputo do período de férias.

CAPITULO IV

Da retribuição

ARTIGO 20." (Remuneração a partes)

1 — Na remuneração a partes, a distribuição do produto líquido da pesca far-se-á pelas percentagens fixadas segundo as normas estabelecidas por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho para cada arte de pesca e categoria do tripulante.

2 — No caso de não existirem, para determinada arte, instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nenhuma embarcação poderá exercer a sua actividade sem condições de matrícula negociadas entre o sindicato respectivo e o armador.

3 — São nulos e de nenhum efeito os acordos particulares celebrados entre armador e "tripulação, ou armador e autoridade marítima, que contrariem o disposto nos números anteriores.

4 — Quando para quaisquer efeitos legais, designadamente indemnizações, férias e subsídio de férias, houver que calcular o valor pecuniário da parte variável da retribuição, o valor total alcançado não pode nunca ser inferior ao salário mínimo nacional correspondente a 30 dias de trabalho.

ARTIGO 21." (Retribuição por serviços de salvação e assistência)

1 — O preço recebido por serviços de salvação ou assistência prestada pela embarcação e sua tripulação a qualquer navio nacional ou estrangeiro será distribuído, nos termos da legislação em vigor, entre o armador e a tripulação.

2 — Por regulamentação colectiva de trabalho, o preço do salvamento ou de assistência poderá ser considerado receita bruta de pesca, fazendo-se a distribuição pelos tripulantes de acordo com as percentagens que lhes couberem sobre a pesca.

3 — Para os efeitos dos números anteriores, serão deduzidas as despesas realizadas com o recebimento do preço de salvação ou assistência.

ARTIGO 22."

(Tempo de cumprimento da retribuição na pesca longínqua e do alto)

1 — Na pesca longínqua e do alto, a parte fixa da retribuição é paga no último dia útil de cada mês às pessoas designadas pelo tripulante em documento escrito e assinado.

2 — Na ausência da designação referida no número anterior, a retribuição fixa é mensalmente depositada à ordem do tripulante ou, se este o declarar, é paga no fim da viagem.

ARTIGO 23." (Pagamento da percentagem sobre o pescado)

A parte referente à percentagem sobre o pescado e os subprodutos da pesca será satisfeita no final da viagem, após a venda dos mesmos.

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ARTIGO 24° (Adiantamentos)

Na altura da celebração do contrato, o tripulante poderá solicitar ao armador, e este deverá conceder-lho. um adiantamento por conta da sua remuneração fixa vincenda do valor correspondente a 3 meses de vencimento ou. no caso de a duração da viagem ser inferior a 3 meses, do valor de até um terço dessa'retribuição.

ARTIGO 25." (Local do cumprimento)

A retribuição deve ser satisfeita no porto de armamento cmde desembarque o tripulante, salvo se outm coisa for acordada.

CAPÍTULO V

Assistência a bordo

ARTIGO 26." (Âmbito)

1 —Sem prejuízo da aplicação da legislação sobre reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, as obrigações do armador em caso de doença, lesão, acidente de trabalho e morte de um tripulante durante a viagem regem-se pelas disposições do presente capítulo.

2—Para efeitos do número anterior, considera-se iniciada a viagem com a assinatura do contrato e terminada com a data da chegada da embarcação ao porto de armamento.

3 — A assistência abrange, conforme as situações, tratamento médico, cirúrgico e medicamentoso, incluindo meios auxiliares de diagnóstico, hospitalização e outras prestações acessórias ou complementares, seja ■ •■uai for a sua forma, bem como alimentação e transportes.

ARTIGO 27."

(Desembarque do tripulante em viagem para efeitos de assistência)

1 — Se para efeitos de assistência médica for necessário desembarcar o tripulante e a embarcação tiver de prosseguir viagem ou a actividade sem esse tripulante, o comandante, mestre ou arrais providenciará:

a) Pela entrega, à autoridade marítima ou consu-

lar, da importância prevista como necessária para o tratamento e, se for caso disso, regresso do tripulante ao porto de armamento;

b) Em porto estrangeiro onde não houver agente

consular, pelo internamento de um tripulante em estabelecimento hospitalar, mediante um adiantamento da importância que for necessária ao tratamento, garantindo-lhe de igual modo, se for caso disso, as despesas do regresso.

2 — Existindo no porto em questão agente ou consignatário da embarcação, poderá este ficar responsável

pela assistência e pagamentos referidos no número anterior,

ARTIGO 28." (Incapacidade resultante de doença ou acidente)

Se da doença ou acidente resultar incapacidade dc trabalho, aplica-se o seguinte regime:

a) O tripulante tem direito a remuneração por

inteiro enquanto estiver a bordo ou não for repatriado:

b) O armador poderá atribuir ao tripulante subsí-

dios e pensões complementares dos concedidos pela segurança social ou entidade seguradora.

ARTIGO 29."

(Doença ou acidente durante a salvação da embarcação)

Se a doença tiver sido adquirida ou o acidente tiver sido sofrido em serviço de salvação da embarcação, as despesas da assistência serão da responsabilidade do armador.

ARTIGO 30." (Doença ou lesão culposa)

1 — As disposições do presente capítulo não são aplicáveis nos seguintes casos:

a) Se a doença ou lesão for consequência directa

do estado de embriaguez do tripulante;

b) Se a doença ou a lesão resultar de um acto de

indisciplina do tripulante, nomeadamente por ausência da embarcação sem autorização que fosse devida.

2 — Nas situações referidas no número anterior os encargos de assistência serão da responsabilidade do tripulante, devendo, no entanto, o comandante, mestre ou arrais ou agente ou consignatário da embarcação adiantar, se o tripulante o exigir, as importâncias necessárias para a assistência e. se for caso disso, repatriamento, sem prejuízo do direito de reembolso por parte do armador.

ARTIGO 31." (Falecimento do tripulante)

1 — Falecendo algum tripulante durante a viagem, os seus sucessores têm direito à respectiva retribuição até ao último dia do mês em que tiver ocorrido o falecimento, se a forma de pagamento da retribuição for ao mês.

2 — Tendo o contrato sido a partes, é devido aos herdeiros do tripulante o quinhão deste, se o falecimento ocorreu depois da viagem iniciada.

3 — Se o tripulante falecer em serviço para a salvação da embarcação, a retribuição é devida por inteiro e por toda a duração da viagem.

4 — As despesas com o funeral são por conta do armador, salvo se vierem a ser suportadas por alguma entidade seguradora, nos casos em que a morte ocorrer em viagem, por causa natural ou acidente de trabalho.

5 — As despesas com o funeral são por conta do armador, se o tripulante tiver falecido em serviço para a salvação da mesma embarcação.

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CAPÍTULO VI Da violação da lei

ARTIGO 52." (Multas)

O armador Pica sujeito às seguintes multas por cada trabalhador cm relação ao qual se verifique a infracção do disposto na presente lei:

a) .........................................................

b) .........................................................

ARTIGO 33. (Destino das multas)

As importâncias das multas que forem aplicadas reverterão, em partes iguais, para o sistema de segurança social dos profissionais da pesca e, quando as houver, paiíi as mútuas dos pescadores.

CAPÍTULO VII Disposições finais

ARTIGO 34" (Norma revogatória)

A partir da entrada em vigor da presente lei ficam revogadas todas as disposições legais que contrariem o regime nesta instituída, designadamente as constantes do Decreto-Lei n." 45 968. de 15 de Outubro de 1964. e do Decreto-Lei n." 45 969, da mesma data. que aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Carlos Brilo — los? Vitoriano — João Amaral — Maria Odete dos Santos — Georgetta Ferreira — António Mota — )erónimo de Sousa — Manuel Lopes.

Ratificação n.' 87/111 — Decreto-Lei n." 84/84, de 16 de Março

Ex.",u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sujeitam a apreciação, pela Assembleia da República, o Decreto-Lei n." 84/84, de 16 de Março, Diário da República, n." 64, que procede à revisão da matéria constante do capítulo v «Do mandato judicial» do Estatuto ludiciário. elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n." 1/84. de 15 de Fevereiro.

Assembleia da República, 5 de Abril de dc 1984.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos— /osé Magalhães — forge Lemos — foão Amurai — António Mola — Álvaro Brasileiro—losé Manuel Mendes— Joaquim Miranda — Carlos Brito — Ilda Figueiredo.

Ratificação n.° 88/111 — Decreto-Lei n." 102/84, de 29 de Março

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sujeitam a apreciação, pela Assembleia da República, o Decreto-Lei n." 102/84, de 29 de Março, Diário da República, n." 75. que estabelece o regime jurídico da aprendizagem.

Assembleia da República, 3 dc Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: lorge Patrício — Georgetta Ferreira — Paulo Areosa — lorge Lemos — João Amaral — Zita Seabra — /oaquim Miranda — António Mota — Maria Luísa Cachado — Carlos Brito — lida Figueiredo.

Interpelação sobre os objectivos da política educativa e sua expressão concreta

O sistema educativo tem de constituir um corpo coerente e objectivado. A sua estrutura e as suas finalidades deverão ser claras, precisas, compatíveis entre si e bem ajustadas à realidade social.

Passado quase um ano desde a tomada de posse do actual executivo ainda não foi definida na sua globalidade e com clareza uma política dc educação.

O Orçamento do Estado, para além. da limitação de verbas, já em si significativa, expressa uma perigosa distorção, na medida em que privilegia o ensino pós-9." de escolaridade em detrimento da escolaridade obrigatória, da alfabetização c da pré-escola.

Tal opção torna ineficaz a acção educativa, aproxima o sistema da rotura e é em si contrária já não só às escolhas e aos valores expressos na Constituição, como corrói os fundamentos da própria organização democrática do Estado. A nossa Constituição tem, de facto, uma base de justiça social e de desenvolvimento integrado que fundamenta e torna imprescindível, no campo educativo, a igualdade de oportunidades dada a todos os cidadãos e a escolaridade obrigatória c gratuita, efectivada através da formação de professores, do auxílio social e das construções escolares.

O actual Ministro tem sido permanentemente contestado por todas as estruturas de jovens, independentemente da bandeira partidária, por todos os sindicatos dc professores de todas as zonas do País. A própria equipa governativa, de escolha ministerial, (eve a coerência de contestar da forma mais rigorosa as medidas-impostas pelo Ministro da Educação.

A toda esta manifestação social contrapõe o Ministro apenas um discurso de recorlc literário tendente a encobrir um conteúdo ensimesmado, totalmente ausente dos problemas concretos, insensível c absolutamente desconhecedor de uma realidade social que, com urgência, cumpre ser actualizada c representada nas estruturas educativas.

Independentemente de filiações partidárias, tem-se verificado um entendimento pontual entre técnicos de educação, mesmo quando deputados, pertencentes Tis várias maiorias e às várias oposições. A verdade, porém, é que um poder político, não controlável pcl;i expressão social, tem imposto uma degradação gra-

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víssima no sistema educativo nos últimos 5 anos e que neste momento se acentua.

Esta situação grave tem formalmente a ver com a ineficácia administrativa, com a carência total de critérios pedagógicos, com o propósito de não definição de uma opção de política educativa e do seu respectivo planeamento.

Na verdade, a educação tem estado ao serviço da selectividade social: pelas escolhas políticas pontuais, pela degradação do parque escolar, pelo desprezo pela profissionalização de docentes. A incompetência artesanal, o descrédito institucional e as inter-relações dos próprios representantes máximos da política educativa têm criado situações de bloqueio gravíssimas, total Tal ta de confiança no sistema que abrange a quase totalidade dos portugueses e tem levado mesmo ao descrédito da própria democracia.

A acção transformadora indispensável ao acompanhamento da sociedade democrática, à vivência cultural e ao estabelecimento de novas relações de justiça, que a organização social nos impõe, tem sido paralisada e mistificada ora pelas acções, ora pelo discurso do poder.

A gravidade desta situação impõe que seja levado ' a conhecimento público onde se situa exacta e claramente a política educativa do actual executivo. Nesse sentido, e dentro do espírito de diálogo que anima a nossa acção política, o Grupo Parlamentar do MDP/ CDE, ao abrigo c para os efeitos do disposto no artigo 183.°, n.° 2, alínea c), da Constituição da República e nos termos do artigo 20.u, n.° 1, alínea d), e dos artigos 209." e seguintes do regimento, vem interpelar o Governo através da abertura de um debate sobre politica geral deste executivo, centrado sobre os objectivos da política educativa e sua expressão concreta.

Assembleia da República, 3 de Abri! de 1984. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — Amónio Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.' 2217/111 (1.')

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A produção de sal portuguesa não encontrou cs-coante para as produções dos últimos anos, ao mesmo tempo que continuam a processar-se importações.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Mar. as seguintes informações:

1) Em quantas toneladas são estimados os stocks

de produção nacional existentes?

2) Qual foi o volume de importações efectuadas

nos anos de:

a) 1980:

b) 1981;

c) 1982;

d) 1983;

i) Foram efectuados alguns estudos sobre a viabilidade — e os custos inerentes — à uti-

lização de sal marinho pela indústria, designadamente pela QUIMIGAL? 4) Foram examinadas algumas possibilidades da exportação de sal?

Assembleia da República. 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2218/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo recebido do Sr. Engenheiro Pedro Augusto Mr.chado Dantas da Cunha a carta que em anexo se junta e dá por reproduzida, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, e à Câmara Municipal de Lisboa me informe:

1) De quais os critérios políticos neste momento

orientadores de definição de utilidade pública para efeitos de expropriação:

2) Se são verdadeiros os factos referidos na ci-

tada carta;

3) Em caso afirmativo, qual a explicação da situa-

ção.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

assunto: Boicote a um investimento de 4 milhões de centos em construção habitacional — Aberrante tentativa de considerar de utilidade pública um terreno urbanizado sito na Avenida dos Combatentes, cm Lisboa, com o inverosímil fundamento de «construção de sede para o Banco de Portugal».

Ex.:n" Sr. Deputado:

Pedro Augusto Machado Dantas da Cunha, engenheiro civil, morador na Praça do Areeiro, 13, 2.", esquerdo, em Lisboa, na qualidade de representante dos proprietários privados da malha de terreno referenciada em planta anexa, vem respeitosamente expor a V. Ex.":

1." Temos em acabamento, em Lisboa, cerca de um milhão e meio de contos de construção mista (habitação/comércio);

2." O presidente da CML comprometeu-se, em reunião de Julho dc 1980, a dar todas as facilidades, por ser de interesse total c evidente, à construção desta malha de terreno, há muito urbanizada e aprovada;

3." Tal poderia implicar, ao que anuímos de imediato, a construção de 112 casas em terrenos camarários para alojamento condigno das 112 famílias que vivem em barracas na parte de terreno camarário (isto para efectivação conjunta da parte de terreno camarária);

4." Reformulando a urbanização aprovada, fizemos vários estudos em gabinete, para que os serviços da CML indicassem qual o mais positivo para a sua execução imediata;

5." Só a nossa parte de terreno envolve um investimento de cerca de 4 milhões de contos, dos quais mais dc metade seriam capital privado, isto para execução de várias centenas de habitações. Estamos

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prontos a iniciar esta obra há mais de ano e meio. No entanto, o presidente da CML não nos recebe, sob a desculpa de pretenso interesse do Banco de Portugal relativamente ao terreno;

6." Normalmente, já estaríamos a construir há mais de um ano;

7." Hoje, terminadas que estão as obras que as nossas fumas estão a construir, e dado que todos os nossos esforços convergiam para a execução desta urbanização, que nos pertence há muito, e que foi totalmente custeada por nós, o impasse criado leva-nos ao despedimento de dezenas de trabalhadores, bem como ao cancelamento de vários contratos de prestação de serviços, com perdas que V. Ex.a facilmente poderá avaliar;

8° A imagem externa do País, V. Ex.a aquilatará, pois os investidores estrangeiros que iriam apoiar os nossos empreendimentos quase se recusam a acreditar nos factos que lhes transmitimos;

9.° Resumindo, são cerca de 4 milhões de contos para construção civil (habitação) que o poder instituído se nega a dar deferimento, apenas porque uma instituição bancária pública pretende construir nela a sua sede.

Por todos estes factos, impõe-se algumas considerações:

I — Se de facto os terrenos são para expropriar, deveríamos ter sido de imediato contactados, até porque temos um dispendioso gabinete há muito a trabalhar nos mesmos e não é justo nem tem um mínimo de moral sermos os últimos a ter conhecimento.

II — V. Ex.3 se interrogará: se há tantos terrenos camarários em Lisboa, depauperados, e até há alguns privados quase abandonados, porquê o nosso para expropriar?

III — Estamos crentes e esperamos que o Governo não decretará a utilidade pública destes terrenos para a construção da sede do Banco de Portugal. Aliás, qual utilidade pública? Que razão poderá tornar tão importante a construção da sede do Banco de Portugal neste específico terreno? A tratar-se de um hospital, casa de saúde, estabelecimento para-hospitalar, lar de terceira idade, etc. isso, sim, seria de utilidade pública, desde que sendo para efectivação imediata fossem evidentes as vantagens deste local.

IV — Na realidade, se a apregoada igualdade de oportunidades e de condições económicas existe, e se ao Banco de Portugal lhe agradam estes terrenos em Lisboa, também o mesmo aconteceu connosco há muitos anos, e por isso os adquirimos, e desde aí neles trabalhamos com dedicação comprovada.

V — A efectivar-se tal declaração de utilidade pú-ottea para a sede do Banco de Portugal, atitude claramente fora da política defendida pelo Governo, então achamos que se teria moralmente de ir mais longe, declarando de utilidade pública todos os terrenos do País e distribuindo-os depois às empresas que entendesse.

VI—Com tais facilidades, muito simples deveria ser a gerência de uma empresa pública, já que até caprichos lhe são satisfeitos e lhe é dada cobertura por instituições como a CML, com evidente boicote à pol/tica nacional! CML que apregoa e tira os frutos de um tipo de política e pratica quando lhe convém as facilidades das políticas que renega e a que se opõe aparente e publicamente.

VII — Além do mais, V. Ex.a melhor do que ninguém poderá ajuizar nesta fase da conjuntura económica portuguesa o dispêndio que o Banco de Portugal pretende fazer para a sua sede, com o paralelo inverosímil de se fechar a porta a um investimento privado de 4 milhões de contos.

Tomamos respeitosamente a liberdade de chamar a atenção de V. Ex.:' para a política de desmedida compra de sedes que o Banco de Portugal tem vindo a fazer nos últimos anos.

VIJI — Se a CML publicita constantemente os seus inúmeros e fantásticos projectos, que na maioria dos casos não passam dessa fase, e que ainda por cima, alimentando fortemente as colunas dos jornais, normalmente se reflectem de forma negativa na serenidade política do País, que será que nós não comungamos ou que atitudes não tomámos para que nos sejam boicotados projectos realistas, integrados na urbanização da edade e benéficos em tudo para a débil saúde da nossa economia?

IX — De salientar que só há poucos meses tomámos conhecimento dos intuitos da CML e do Banco de Portugal, e isto até agora nunca oficialmente. Assim, fique bem claro que desde sempre pretendemos, e continuamos a pretender, construir os terrenos no mais breve espaço de tempo, o que facilmente podemos provar através dos processos e reuniões camarárias. Este nosso interesse não pode assim de modo algum ser atribuído ao facto de estar em perigo a expropriação do terreno. Aliás, estes terrenos nunca estiveram à venda, muito embora nos tenham sido feitas inúmeras propostas. O nosso primordial interesse sempre foi construí-los.

X — Achamos dever salientar que, ao nos referirmos nesta exposição à CML, estamos essencialmente a falar do seu presidente e respectivo gabinete. Na verdade, a CML, como instituição, ainda não deu o seu veredicto final a este assunto, muito embora o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa dê despoticamente o assunto por completamente concluído, tendo até já formado uma comissão de expropriação com elementos da CML e do Banco de Portugal. Alguns vereadores da Câmara têm tentado esclarecer-se, quer por escrito, quer oralmente, sobre o que se passa à roda deste assunto, ao que o Sr. Presidente tem respondido evasivamente e sem qualquer clareza, deixando perplexos e atónitos os referidos Srs. Vereadores, que naturalmente se interrogam sobre as razões de tais atitudes.

XI — Não podemos deixar de levar este assunto ao conhecimento de V. Ex.a, cientes que muito embora o Governo não possa facilmente imiscuir-se no poder local, V. Ex.3 não ficará com certeza insensível a tão aberrante caso, e com a justiça que se lhe reconhece intervirá, pondo fim a tal situação.

V. Ex.\ como nós, sabe que o País não pode esperar mais!!!

Com a certeza de que a razão nos assiste claramente, subscrevemo-nos atenciosamente, de V. Ex.a,

Pedro Machado Cunha.

Lisboa, 19 dé Março de 1984.

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Requerimento n.° 2219/111 (1.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia de República:

1 — Considerando que após um longo processo que decorreu na Assembleia da República foi possível iniciar as aulas na Universidade do Algarve no presente ano lectivo, com um total de 93 alunos, repartidos pelos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Horto--Fruticultura e Gestão de Empresas;

2 — Considerando, no entanto, que apesar dos esforços do reitor, dos professores e dos alunos alguns problemas têm vindo a arrastar-se prejudicando o normal funcionamento daquela instituição universitária e criando algumas tensões de ordem social;

3 — Considerando que frequentemente se invocam argumentos de ordem financeira, que de facto afectam a administração de todo o País, tendo, no entanto, que se considerar a especificidade de uma situação e o particular apoio e esforço que se tem de dedicar a uma universidade na fase de arranque;

4 — Considerando que os professores por vezes não encontram as condições de que carecem para ministrar os seus ensinamentos e os alunos, quer em aspectos sociais, quer pedagógicos, também se ressentem de tais carências;

5 — Considerando que até agora, e já passaram 5 meses desde o início das aulas, os alunos ainda não puderam dispor de serviços sociais, designadamente uma cantina, contrariamente ao que acontece com os seus colegas de outras universidades, sendo os interessados nas refeições apenas de cerca de 50 % do total dos alunos;

6 — Considerando que a biblioteca não dispõe de livros indispensáveis à consulta dos alunos e os laboratórios também estão carecidos de equipamento;

7 — Considerando ainda que o problema das instalações tem que ser encarado com a devida previsão dado que sendo possível satisfazer as necessidades do próximo ano lectivo, em que a universidade já será frequentada por mais de 180 alunos, terá de se preparar com tempo os anos seguintes;

8— Considerando que a concretização do projecto universitário no Algarve depende da ultrapassagem dos estrangulamentos atrás citados:

O deputado social-democrara abaixo assinado requer ao Ministério da Educação as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Perante as reconhecidas necessidades de apoio

especial que uma universidade nova requer, quais as acções e prioridades que em conformidade está nos planos do Governo conceder à Universidade do Algarve?

b) Sendo urgente pôr fim à situação de discrimi-

nação em que actualmente se encontram os alunos da Universidade do Algarve em relação a outras universidades, sem disporem de uma cantina nem de bolsas- de estudo, quais os projectos do Governo em termos de apoio à Universidade para corrigir a situação? Sendo possível iniciar o fornecimento de refeições aos alunos que o solicitaram já no final do corrente mês, confirma o Governo a sua disponibilidade para financiar os subsídios normais, como é de

c) Fcce à indispensabilidade em garantir livros

de consulta para os alunos, que não existem na Universidade, nem sequer em Faro, bem como o equipamento experimental para os respectivos cursos, que medidas prevê o Governo tomar a curto prazo?

d) Sendo certo existir uma proposta de terreno

no Pontal para instalação definitiva da Universidade apresentada há vários anos, qual a posição do Governo sobre a mesma? Caso não a considere adequada, de que outras alternativas dispõe? E provisoriamente a que instalações pensa recorrer para garantir o funcionamento dos cursos nos próximos anos, já que as instalações definitivas são sempre demoradas?

. Assembleia da República, 3 de Abril de 1984. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.° 2220/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Lançado em 1980, o Programa OTL não se cifrou numa mera declaração de intenções, mas tem vindo a corresponder a uma realidade bem concreta, visível e palpável.

O OTL foi nos últimos anos a mais importante e bem sucedida acção de movimentação de jovens, de iniciativa governamental.

Tratou-se da acção de maior envergadura, visto que:

a) A experiência piloto lançada em 1980, abran-

gendo 2500 jovens, rapidamente se transformou numa operação complexa, abrangendo em 1982 cerca de 36 000 jovens;

b) O aumento de verbas investidas neste programa

.para a juventude foi significativo, passando--se de 20 000 contos em 1980 para 250 000 contos em 1981 e cerca de 500 000 contos em 1982;

c) A participação das 50 autarquias que em

1980 anteciparam o alcance do programa alargou-se em 1982 a 267 autarquias, ou seja, a quase totalidade;

d) As estruturas organizativas foram-se aperfei-

çoando e intensificando sem, contudo, se burocratizarem. O reduzido grupo de 1980 deu lugar a um operante grupo de trabalho de carácter consultivo interministerial, donde emana uma comissão executiva permanente e, numa linha descentralizadora, foram criados 5 núcleos de coordenação regional, um em cada região Plano, com o objectivo de dinamizar e coordenar o Programa OTL.

Tem vindo a ser, por outro lado, bem acolhido e largamente positivo, já que:

a) Permitiu uma estreita colaboração não só entre departamentos governamentais, tendo estado representados no grupo de trabalho interministerial 3 ministérios e 8 secretarias de Estado, como entre estes e as mais

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diversas entidades (escolas, juntas de freguesia, museus, parques e reservas, centros regionais de segurança social, bombeiros voluntários, escuteiros,...);

b) Permitiu experimentar um modelo de ligação

Governo central/autarquias locais;

c) Abriu novas perspectivas aos jovens quanto à

diversidade de actividades socialmente úteis: colaboração em instituições de saúde, acompanhamento de deficientes; levantamentos diversos; apoio a colónias de férias; trabalho em creches e jardins-de-infância; colaboração com bombeiros; vigilância de serviços florestais para prevenção de incêndios; colaboração em trabalho de recuperação de património cultural, etc;

d) Conduziu à satisfação expressa pelos jovens

e à sua alegria comunicativa no desempenho das actividades;

e) Permitiu concluir da vontade expressa pék

maioria dos jovens envolvidos de que o programa continuasse.

Nestes termos, o abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Pensa o Governo implementar no corrente ano

um Programa OTL?

2) Se a resposta for negativa, quais as razões

que fundamentam tal decisão?

3) Em caso de resposta afirmativa, qual o número

de jovens que se pensa abranger em 1984 e qual o volume de verbas disponíveis?

4) Qual a estrutura organizativa encarregue de

implementar o Programa?

5) Por último, indicação quanto às autarquias

interessadas em participar em 1984?

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 1984. — O Deputado do CDS, Manuel forge Goes.

Requerimento n.* 2221/111 (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Secretaria de Estado do Trabalho fez um inquérito aos empresários com problemas de atraso no pagamentos de salários.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, cópia integral dos resultados apurados.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2222/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças

e do P/ano, me informe se está prevista e, em caso afirmativo, a partir de quando a passagem a alfândega da Delegação Aduaneira de Setúbal.

Assembleia da República. 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2223/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social fizeram-se eco de que, desde há 3 meses, o Instituto de Acção Social Escolar não paga os passes de transporte a várias centenas de alunos da Escola Secundária da Cova da Piedade.

Trata-se de alunos que, compulsivamente, foram colccadcs num estabelecimento de ensino situado a vários quilómetros de distância das suas residências, tsndo-se o IASE comprometido a pagar os passes sociais daqueles alunos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:

1) Se é exacta a situação sucintamente descrita;

2) Em caso afirmativo, como se justifica a situa-

ção referida;

3) Que medidas vão ser adoptadas e em que

prazo.

Assembleia da. República, 3 de Abril de I984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2224/31! (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, informação sobre o volume de crédito concedido pelo Fundo de Turismo e que não está a ser reembolsado nos prazos previstos, discriminando os financiamentos directos concedidos pelo Fundo e os concedidos por outras instituições de crédito com aval ou outra garantia do Fundo de Turismo.

Assembleia da República. 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2225/IU (1.*)

E\.m' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, as seguintes informações:

1) Qual foi o custo total de aquisição de aviões

A-7P CORSA1R 11 pela ForÇa Aérea Portuguesa?

2) Quais foram as alternativas estudadas em

relação a este avião e quais as vantagens

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oferecidas pelo A-7 em termos comparativos c que determinaram a aquisição?

3) Foi considerada a descontinuidade de fabrico

do modelo como podendo determinar falta de sobresselentes?

4) Quantos aviões, dos A-7 adquiridos, estavam

em Março de 1984 em condições operacionais?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2226/111 (1.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Caixa Geral de Depósitos (Caixa de Crédito Popular) me seja fornecida informação sobre a evolução anual do número de empréstimos sobre penhores concedidos desde 1974 até 1983.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2227/111 (1.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Caixa Geral de Aposentações me seja informado:

a) Qual o tempo médio que decorre entre a en-

trada nos serviços de um processo de aposentação e a sua resolução?

b) Ê exacto que a demora média atinge ultima-

mente a média de vinte meses, de acordo com variadas reclamações que nos chegam?

c) Que razões explicam ou justificam a situação

e que medidas vão ser adoptadas para que aqueles tempos de demora sejam substancialmente diminuídos, como se impõe.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2228/111 (1.*)

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Mar e do Equipamento Social e pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, as seguintes informações:

1) A extracção de areia no Tejo é feita mediante

concurso público?

2) O controle da qualidade de areia extraída

é feito:

a) Por básculas?

b) Vov cubicagem?

Que razões apontam para a escolha de um sistema im relação a outro?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.

Requerimento n.' 2229/111 (1.')

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

A verdadeira situação no que se refere aos processos de aquisição de casa própria através da Caixa Geral de Depósitos só pode ser avaliada mediante o controle dos atrasos no pagamento das prestações mensais.

Nestes termos, requeiro que, pela Caixa Geral de Depósitos, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Número total de famílias a quem foram con-

cedidos empréstimos para aquisição de casa própria, desde 1980, discriminando entre nacionais residentes e emigrantes e por anos;

2) Evolução, por trimestre, dentro dc cada ano,

dos encargos mensais:

a) Pagos em atraso;

b) Não pagos.

Assembleia da República, 3 dc Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Moía.

Requerimento n.° 2230/111 (1.*)

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma recente importação de carne dc porco deu origem a importantes manifestações de protesto por parte dc suinicultores que a julgaram lesiva dos seus legítimos interesses e dos da economia nacional.

Nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, as seguintes informações:

)) Qual foi a situação de mercado considerada como justificativa da autorização da importação?

2) É exacto que, no dia 25 de Março, o Ministro

do Comércio informou a RTP — que difundiu a referida informação nos seus serviços noticiosos — de que fora já decidida uma intervenção no mercado por parte da funta Nacional dos Produtos Pecuários para aquisição de carne, de modo a poder «aguentar» os preços, minimizando os prejuízos sofridos pelos sunicultorcs?

3) Como se concilia tal intervenção no mercado

— e o quadro de mercado que a justifica — com a autorização de importação referida?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.

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Requerimento n.' 2231/111 (1.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na seqüência de inquérito, foram demitidos das suas funções I subchefe e 12 agentes do corpo regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública.

Os actos praticados, classificados como de insubordinação, foram na altura, c em termos de comunicação social, pelo menos, referidos como forma de contestação da acção do então comandante da PSP na Região Autónoma da Madeira.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Foram averiguadas, e por que formas, as acusa-

ções então formuladas quanto ao comandante?

2) Foi aplicada alguma medida disciplinar ao re-

ferido oficial? 5) Na altura, qual foi a posição adoptada por outros oficiais em serviço na PSP da Madeira?

Assembleia da República. 3 de Abril dc 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2232/111 (1.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a gravíssima situação em que se encontram os trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira e a própria vila do Tramagal, requeiro ao Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, me informem das medidas adoptadas e a adoptar para enfrentar aquela situção.

Assembleia da República. 3 de Abril de I984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2233/111 (1/)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo nomeou uma comissão arbitral para avaliar uma parcela do património da TORRALTA. tendo cm vista a sua dação em pagamento dc parle das dívidas da empresa para com a banca.

A comissão, constituída por um representante da banca, outro da empresa e um terceiro, escolhido por ambas as partes, mais não conseguiu fazer do que registar as concepções diferentes da banca c da empresa quanto ao valor do património em causa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

11 Que razões explicam ou justificam a arbitragem do Governo nesta situação?

2) Há ou houve outros casos em que dívidas de uma empresa à banca tenham sido objecto dc arbitragem governamental?

3) E exacto que nunca foram celebradas as escri-

turas de constituição da hipoteca que garantiriam os créditos da banca?

4) A gestão dos bancos envolvidos foram dadas

indicações de actuação, quanto à concessão dos créditos e à ausência de garantias, por parte do Governo?

5) A situação em causa é objecto de inquirição

pela Alta Autoridade contra a Corrupção?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2234/111 (1.-)

E\.'"u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fizeram-se eco os meios de comunicação social de que, em Braga, foi recentemente licenciada a construção de uma vivenda em terrenos de reconhecido interesse arqueológico.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Administração Interna e da Cultura, as seguintes informações:

1) É exacto que, desde 1979, os terrenos de

Brácara Augusta ficaram sem protecção legal?

2) Que medidas no sentido de assegurar aquela

protecção tem previstas o Ministério da Cultura e quando espera assegurar a sua implementação?

3) Ê exacta a notícia publicada no semanário

Expresso, de 24 dc Março último (a p. 6). de acordo com a qual foi licenciada a construção de uma vivenda sem consulta do instituto Português do Património Cultural e pertencente a um ex-sócio do actual presidente da Câmara Municipal de Braga?

4) O Ministério da Administração Interna con-

tinua a pretender não conhecer de irregularidades na Câmara Municipal dc Braga?

Assembleia da República, 3 de Abril de I984.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2235/1(1 (t.'l

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Multiplicam-se os assaltos a edifícios escolares e as violências sobre alunos e professores. Como casos dc particular gravidade são-nos referidos o do Centro Escolar Hellen Keller, na Avenida das Descobertas, e da Escola Secundária do Lumiar, ambos cm Lisboa.

No primeiro, frequentado por crianças invisuais, a cerca c frequentemente invadida por marginais e para a prática da prostituição.

Na Escola do Lumiar, com uma área de implantação muito vasta, sendo o recinto apenas protegido por uma rede (com 1.20 m de altura), são vários os casos de perturbação das aulas c da vida escolar a partir do

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exterior, incluindo agressões e roubos, tendo, no dia 19 de Março, um aluno sido espancado por forma a recolher ao hospital com múltiplos traumatismos.

A Escola do Lumiar tem cerca de 750 alunos e apenas 10 funcionários auxiliares.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe das providências adoptadas e em curso para melhorar as condições de segurança dos estabelecimentos de ensino.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2236/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, verificaram-se vários casos de febre--de-malta provocados pelo consumo de queijos frescos de leite de cabra.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Qualidade de Vida, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Saúde, me informem:

a) Em que data os serviços competentes verifi-

caram a existência de casos de febre-de--malta;

b) Quais foram as medidas adoptadas.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2237/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos dias a imprensa noticiou que as autoridades locais de Caminha haviam estabelecido um acordo de pesca com as autoridades da Galiza e que os intervenientes aguardavam agora a ratificação desse acordo pelos Governos de Portugal e Espanha.

Porque as autarquias da região não foram ouvidas, nem tão-pouco os pescadores que operam no rio Minho;

Porque o alargamento da zona de pesca aos espanhóis (águas territoriais portuguesas) pode pôr em causa a riqueza piscícola do rio Minho;

Porque as diversas «artes» em uso naquelas paragens, por barcos espanhóis, embora por processos artesanais, também elas contribuirão, seguramente, para ó cada vez maior despovoamento do rio Minho;

Porque desconhecemos os estudos que terão estado na base do possível acordo de alargamento, até 30 km da foz do rio Minho, de liberdade de pesca aos espanhóis:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, e para posterior tratamento global, requeiro à Secretaria de Estado das Pescas as seguintes informações:

1) Pensam as autoridades competentes ratificar o projecto de acordo de pesca firmado entre Caminha e a Galiza?

2) Entendem as autoridades portuguesas que o acordo de pesca actualmente em vigor para o rio Minho necessita de ser revisto? Em que sentido? Em que prazo?

5) De que meios de fiscalização de pesca dispõe actualmente a Capitania de Caminha, quer para o rio Minho, quer para a área marítima que lhe está afecta? São suficientes?

Prevê-se a sua melhoria a breve prazo?

Palácio de São Bento, 30 de Março de 1984.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.° 2238/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Quando o novo Governo do México reduziu drasticamente os salários reais e os gastos públicos, essa política de austeridade foi apontada como exemplo a seguir por toda a América Latina, como há dias recordava o New York Times.

Um ano decorrido, não existe já o mesmo clima de confiança e, pelo contrário, admite-se que as medidas de austeridade sugeridas ou impostas como panaceia contribuíram, em larga medida, para determinar uma recessão sem paralelo e que, designadamente, põe em perigo a capacidade mexicana para honrar os futuros compromissos da sua dívida.

Considerando a situação portuguesa, parece justificar-se um atento e actualizado acompanhamento desta situação, e, bem assim, o estudo aprofundado da questão.

Nestes termos, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros e ao Banco de Portugal, as seguintes informações:

1 — As embaixadas de Portugal na América Latina e nos EUA têm, com regularidade, informado o Governo Português sobre a evolução da opinião pública, dos analistas e dos economistas quanto ao endividamento externo?

1.1—Abrange essa informação a recolha de jornais, revistas e livros publicados sobre o tema?

1.2 — Essa informação é tratada ao nível de qualquer departamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou é canalizada, tal como recolhida, para o Ministério das Finanças?

2 — No dia 31 de Março, a Argentina estará 90 dias em atraso no pagamento de cerca de 3 biliões de dólares de juros.

As regulamentações bancárias dos EUA obrigarão, face a este facto, que as dívidas em atraso sejam incluídas em lista dos «empréstimos insolventes».

2.1—Qual foi a informação recebida sobre esta situação?

2.2 — Foi obtido um acordo para o pagamento destes atrasados?

2.3 — Ou, pelo contrário, e na falta de acordo, qual foi a reacção verificada nos meios financeiros americanos?

3 — Tem o Governo Português conhecimento do mais recente relatório da comissão da dívida da Amé-

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II SÉRIE — NÚMERO 106

rica Latina da America's Society, uma organização de companhias dos EUA que operam na América do Sul?

4 — Quantos e quais estudos foram realizados no último semestre em Portugal, no âmbito do Governo ou do Banco Central, sobre esta situação.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2239/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Continuando sem ser divulgada informação relativa à situação económico-financeira da Radiotelevisão Portuguesa, que em alguns locais é, no entanto, referida como catastrófica, houve recentemente larga difusão do acordo salarial da empresa e dos montantes envolvidos nas referidas tabelas.

Nos termos assim sucintamente fundamentados, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, as seguintes informações:

1) Quais são os últimos elementos de que o Go-

verno dispõe sobre a situação económico--financeira da RTP?

2) São esses elementos os bastantes para que a

empresa seja considerada em situação económica difícil ou, pelo contrário, a aplicação de critérios similares aos usados para apreciação da ANOP ou da Empresa Pública Notícias/Capital conduziria a resultados substancialmente diferentes?

3) Que razões explicam ou justificam que, dentro

do sector público, um jornalista coordenador de secção de imprensa escrita ou da rádio tenha vencimento inferior ao de um jornalista estagiário do 1.° ano da RTP?

4) No novo contrato da RTP quais são as cate-

gorias profissionais —e o número de profissionais em cada um incluída— com salários base superiores ao do:

a) Presidente da República?

b) Primeiro-Ministro?

c) Ministro?

cí) Secretário de Estado?

e) Directores-gerais?

/) Letra A da função pública?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2240/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Martinho da Arcada é hoje, salvo erro, o último dos cafés da Baixa de Lisboa e está, também ele, ameaçado.

No caso não se trata de destruição, mas de dificuldades económicas que levarão à transformação do seu interior, adaptando-o a self-service.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe:

1) O Ministério tem conhecimento da situação?

2) O interior do Martinho poderá ser classificado

como património nacional?

3) Poderão ser oferecidas quaisquer contrapar-

tidas aos titulares da exploração do café pelo facto de serem assim privados de maiores rendimentos?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2241/111 (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma das questões mais candentes da problemática da segurança social prende-se com a situação daqueles portugueses que fizeram os seus descontos durante certo período de tempo para a função pública — principalmente no que concerne à Caixa Geral de Aposentações — e que, posteriormente, transitaram para a actividade privada, fazendo aqui os devidos descontos para efeitos da sua reforma, não sendo tidos em conta para efeitos de tempo de reforma os descontos feitos na função pública. Os regimes são diferenciados mas importa desencadear um conceito unitário de segurança social que urge, o mais rapidamente possível, implementar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social (Ministério do Trabalho), se é seu intento ponderar situações como a supra descrita e implementar medidas legislativas tendentes a um conceito unitário de segurança social.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.

Requerimento n.° 2242/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura, as seguintes informações:

1.° Qual o montante da verba do OGE atribuído ao Museu Nacional de Cerâmica, nas Caldas da Rainha;

2.° Que critério preside à admissão do pessoal e qual o seu número e respectiva classificação;

3.° Que objectivos prossegue o respectivo Museu no que concerne à verba atribuída pelo OGE, pelo que solicita cópia do seu orçamento e plano de actividades para 1984.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Hermínio de Oliveira.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Fernando de Sousa e outros (PS) formulando várias perguntas relacionadas com o Despacho conjunto ME/MTSS n.° 86/83, de 19 de Setembro.

Relativamente ao requerimento enviado com o ofício em referência, incumbe-me S. Ex." o Ministro da Educação de comunicar a V. Ex.n, que, conforme consta do Despacho conjunto ME/MTSS n.° 86/83, de 19 de Setembro, o grupo de trabalho constituído sob exclusiva responsabilidade do Ministério do Trabalho e Segurança Social e do Ministério da Educação, «considerando a necessidade de definir e regulamentar no âmbito das estruturas educativas portuguesas a carreira de conselheiro de orientação escolar e profissional», visa os seguintes objectivos:

a) Definir as atribuições dos conselhos de orien-

tação escolar e profissional dentro do campo do Ministério da Educação e as modalidades possíveis da respectiva articulação com as atribuições do Instituto de Emprego e Formação Profissional em matéria de informação e orientação profissional;

b) Estruturar a carreira de conselheiro de orienta-

ção escolar e profissional no âmbito do Ministério da Educação e respectivas condições de ingresso, graduação e acesso;

c) Estudar as modalidades mais adequadas de en-

quadramento dos conselheiros de orientação escolar e profissional nas estruturas existentes ou a criar no âmbito do Ministério da Educação;

d) Definir prioridades quanto aos tipos de inter-

venção dos conselheiros de orientação escolar e profissional e ao seu âmbito, nomeadamente níveis de escolaridade e áreas geográficas;

e) Estudar as modalidades possíveis para a or-

ganização e o desenvolvimento progressivo de serviços de orientação escolar e profissional abrangendo o conjunto dos estabelecimentos de ensino (e em especial os do ensino secundário), e nos quais se integre a actividade dos conselheiros de orientação escolar e profissional; /) Participar no lançamento do ensino técnico--profissional, a partir das experiências piloto em curso.

O relatório foi já apresentado pela Comissão constituída, tendo por sumário os seguintes itens:

1) Introdução;

2) Objectivos dos serviços de orientação escolar

e profissional (OEP) e atribuições dos conselheiros de orientação escolar e profis-• sional(COEP);

3) Estruturação da carreira de COEP no âm-

bito do Ministério da Educação;

4) Definição das estruturas de OEP e seu enqua-

dramento no âmbito do Ministério da Educação;

5) Prioridades de intervenção dos COEP e de-

senvolvimento progressivo dos serviços de OEP;

6) Articulação dos serviços de Orientação do Mi-

nistério da Educação e do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho;

7) A OEP no lançamento do ensino técnico-pro-

fissional;

8) Recomendações finais.

Presentemente, tal relatório encontra-se em fase de recolha de pareceres, que foram solicitados a várias entidades, verificando-se com satisfação estar o mesmo a receber a melhor atenção e o maior interesse de todas elas.

Sem perder de vista o período de austeridade que o nosso país vive, de par com o lançamento do ensino técnico-profissional, passar-se-á no imediato a uma medida imprescincível de complemento deste, dando aos futuros alunos a possibilidade de orientação escolar de que tanto têm estado carecidos.

O «Rapport National du Portugal» para o exame da política educativa portuguesa, de peritos da OCDE, refere que «a investigação científica sobre as actividades profissionais e as aptidões que elas requerem, e as de carácter pedagógico e psicotécnico necessárias para as acções de orientação, têm estado a cargo do IOP. A desadaptação da sua estrutura às realidades actuais e a carência de meios fazem com que, porém, essas actividades sejam hoje pouco relevantes relativamente às necessidades». Por consequência, impunha-se estudar com objectividade e saber toda esta problemáttica, o que se fez através da comissão criada pelo aludido Despacho conjunto n.° 86/83, tanto mais que, continuando a citar-se o relatório da OCDE, «no campo da informação e orientação escolar são traços marcantes a diversidade de organismos com atribuições neste domínio e a inexistência de um verdadeiro sistema nacional que cubra todo o país» —cf. «Relatório Nacional de Portugal — Exames dos Relatórios Nacionais de Educação pela OCDE», Ministério da Educação, 1983, a pp. 186 e 189, respectivamente.

Foi essa «inexistência de um verdadeiro sistema nacional» forte motivação para a elaboração de um estudo que tivesse como objectivo primordial o encontro de soluções adequadas a um assunto de tão premente actualidade e importância, tanto mais que o número de escolas secundárias em que o IOP interveio através de peritos orientadores, no ano lectivo de 1982-1983, incluiu apenas cerca de 20% das 311 escolas secundárias do continente. Torna-se, também, necessário sublinhar que, em Novembro do ano passado, 108 professores com o curso de peritos orientadores exerciam funções sob responsabilidade do IOP em 65 escolas secundárias, 45 das quais em Lisboa e na zona da Grande Lisboa, deixando transparecer uma carência evidente de serviços a nível nacional.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 12 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

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II SÉRIE — NÚMERO 106

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Händel de Oliveira acerca da instalação do Centro de Medicina Desportiva de Guimarães.

Em resposta ao ofício e assunto mencionados em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos:

Por despacho de 4 de Novembro de 1984 foi criado o Centro de Medicina Desportiva de Guimarães, aguardando-se, então, a conclusão de obras de adaptação em edifíciocedido, para o efeito, pela Câmara Municipal, prevendo-se a sua abertura em 1983.

A extinção da Direcção-Geral do Apoio Médico e a falta de dotação suficiente no orçamento dos serviços para abertura de novos centros de medicina desportiva impediram a efectiva abertura deste Centro.

Ponderadas as dificuldades existentes, a realidade desportiva do concelho, e reconhecendo-se que a população desportiva de Guimarães não pode continuar a utilizar o Centro de Medicina Desportiva de Braga, sob pena de este Centro ficar sem possibilidades de dar resposta às necessidades médico-desportivas da área que abrange, iniciaram-se já contactos com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, por forma a encontrar-se uma rápida solução para este caso.

Assim, espera-se que com a brevidade possível seja encontrada uma solução para Guimarães e concelhos limítrofes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 13 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL

SECRETARIADO TÉCNICO DO ESTUDO TECNOLÓGICO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Händel de Oliveira pedindo informações relativas ao Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Transformadora Portuguesa, no que se refere ao seu carácter, às previsíveis áreas de aplicação e à data prevista para o seu início, referindo concretamente o caso da indústria têxtil.

1 — O Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Transformadora Portuguesa foi recentemente aprovado em Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-B/83, Diário da República, .1." série, de 30 de Dezembro).

Os objectivos principais deste Plano são a modernização dos sectores industriais já existentes, a valorização dos recursos naturais, o lançamento de um núcleo de indústrias de tecnologia intensiva e a especialização de gestores e de técnicos.

Para atingir estes objectivos foram definidas áreas programáticas de actuação e estabelecidos 6 programas, cujo desenvolvimento obedece sempre à. orientação básica do fomento da utilização de matérias-primas

nacionais nas indústrias em reestruturação e modernização ou nas novas indústrias, de modo a reduzir a vulnerabilidade externa e, bem assim, da reciclagem de matérias-primas e recuperação de materiais, designadamente dos de maior valor acrescentado.

À implementação do Plano, dependente de uma acção concertada entre os Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, vai ser faseada de acordo com as disponibilidades orçamentais do País, com as comparticipações da indústria e com a capacidade de recurso ao crédito externo, devidamente seleccionado.

2 — Mais concretamente, no que se refere à indústria têxtil, será de considerar à área programática «melhoria da capacidade tecnológica das empresas existentes», na qual podemos salientar o programa «Desenvolvimento tecnológico de sectores industriais prioritários», cujo objectivo é a estruturação e modernização tecnológica das empresas existentes, sobretudo no que se refere aos sectores prioritários, entre os quais se inclui o sector têxtil. Este desenvolvimento será implementado através da criação de serviços de assistência técnica:

Os centros tecnológicos (CT) — pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio, que visam dar apoio técnico e tecnológico a empresas do mesmo sector industrial ou de sectores afins ou complementares e que resultam da associação de empresas industriais e ou respectivas associações com organismos públicos de personalidade jurídica, designadamente do Ministério da Indústria e Energia. A criação destes centros em determinados sectores (metalurgia e metalomecânica, cerâmica e vidro, têxteis, madeira, cortiça, calçado, indústrias alimentares) já foi aprovada em Conselho de Ministros e os seus estatutos encontram-se em fase adiantada de elaboração (Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-A/83, Decreto-Lei n.° 461/83, ambos publicados no Diário da República, l.a série, de. 30 de Dezembro). Neste momento estão em fase de arranque os centros tecnológicos da metalurgia e metalomecânica (Porto) e da cerâmica e vidro (Coimbra). Em 1984 está prevista a criação do centro tecnológico das indústrias têxteis, cuja comissão instaladora deverá ser nomeada muito em breve;

O Instituto Nacional de Design (IND) — pessoa colectiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa e financeira e dispondo de património próprio, cujo objectivo é prosseguir a política definida de design, através de acções de promoção, informação e aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de produtos, assistência técnica e investigação. Os sócios do IND poderão ser organismos personalizados do Estado e outras pessoas colectivas de direito público e as pessoas singulares e colectivas de direito privado. A legislação relativa à criação do IND encontra-se em fase avançada de elaboração;

Os centros de desenvolvimento industrial do interior (CDU) —pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autono-

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mia técnica e financeira e dispondo de património próprio, e que são organismos de promoção da actividade industrial e de apoio técnico e tecnológico a empresas industriais situadas em zonas do País de fraca densidade industrial comparativa e que resultam da associação de empresas industriais e ou respectivas associações com autarquias locais e organismos públicos dotados de personalidade jurídica, nomeadamente do Ministério da Indústria e Energia. A legislação relativa a estes centros está para publicação; A rede de extensão industrial — baseada na celebração de contratos entre organismos personalizados do Ministério e entidades cujos objectivos se insiram na promoção do desenvolvimento industrial, com especial relevo para as associações empresariais de âmbito regional ou local, ainda que possam ser celebrados com autarquias locais ou instituições do ensino superior. Esta rede tem como finalidade apoiar as empresas industriais da região, no que se refere à resolução dos problemas técnicos e tecnológicos, fornecimento de serviços de informação técnica e tecnológica, promover a ligação das empresas com instituições de investigação e desenvolvimento e outras com funções de assistência técnica. A legislação relativa à criação desta rede encontra-se para publicação, bem como de outras acções, como sejam:

Reforço das capacidades dos gabinetes de consultadoria e engenharia existentes e apoio à criação de núcleos de técnicos de engenharia relacionados com os sectores baseados em recursos naturais;

Apoio às actividades de controle da qualidade e promoção da inovação e formação especializada nas empresas;

Apoio selectivo ao desenvolvimento de equipamento de produção nacional para os sectores prioritários industriais,

que serão implementadas no decorrer do Plano.

Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, 6 de Fevereiro de 1984. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.,no Sr; Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Figueiredo Lopes sobre o lançamento, a partir de 1 de Janeiro, pelos Estados Unidos da América de um imposto de 15 % sobre as prestações de segurança social, máxime pensões de reforma, pagáveis a cidadãos de outras nacionalidades não residentes em território americano.

Em referência ao requerimento do deputado do Partido Social-Democrata Figueiredo Lopes sobre o lançamento, a partir de 1 de Janeiro de 1984, pelos Estados Unidos da América de um imposto de 15 %

sobre as prestações de segurança social, máxime pensões de reforma, pagáveis a cidadãos de outras nacionalidades não residentes em território americano, informo V. Ex.a de que a Secretaria de Estado da Emigração e a Embaixada de Portugal era Washington, atentas à questão, já iniciaram diligências e efectuaram contactos com as autoridades que em ambos os países poderão resolver o problema.

O processo visando a isenção dos cidadãos portugueses do pagamento do citado imposto exigirá certamente a celebração de tratado fiscal internacional em que ambos os países devem figurar como partes outorgantes e, dada a sua complexidade, não se prevê a sua rápida conclusão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 8 de Março de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca da transferência para Lisboa da concessão de BRE que eram passados pela Delegação da Junta Nacional das Frutas no Algarve.

Reporto-me ao ofício de V. Ex.a n.° 150/84, de 23 de Janeiro, ao chefe do Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, e ao respectivo anexo —documento em título—, acerca do qual a Sr.a Secretária de Estado do Comércio Externo me incumbe de transmitir o seguinte:

1 — A temática do requerimento do Sr. Deputado enquadra-se num movimento de contestação do despacho de 29 de Dezembro de 1983 da Sr.a Secretária de Estado, que determinou a avocação, pela DGCE, da generalidade das competências, delegadas em diversos organismos de coordenação económica, para o licenciamento e registo prévio de operações de comércio externo (importações e exportações).

2 — Tal despacho nasceu da necessidade de implementar uma política de comércio externo global e coerente, política de que cada uma das vertentes — seja a de importação, como a de exportação — implica e exige que se defina um sistema claro, linear, objectivo e transparente de licenciamento e registo prévio das operações de importação e de exportação, que, aliado a profunda objectividade de critérios e de procedimentos, permitisse a cada interessado (e a cada cidadão, à opinião pública em geral) saber, em cada momento, quais as «regras do jogo», assim lhe possibilitando um controle cabal do funcionamento da Administração neste particular domínio.

3 — Acresce que tal sistema, naturalmente, tem de inserir-se num conjunto de medidas legislativas sobre a matéria, coerentes e harmónicas, endereçadas ao cumprimento do Programa do Governo, com respeito pelos compromissos internacionais de Portugal e visando, também, a preparação do aparelho administra-

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rivo nacional, do nosso parque industrial e dos empresários em geral para as práticas de comércio externo que todos terão de observar após a adesão às Comunidades Europeias.

4 — Para além do acervo de princípios genéricos, unívocos e lineares, oportunamente elaborados e postos em execução, o fim tido em vista impunha também a redução ao mínimo dos centros de decisão — por isso que se impunha também que a estreita margem da álea deixada ao executor da lei deixasse de infirmar da diversidade de critérios que a sua multiplicação permitia em passado ainda bem próximo.

E daí que, ainda dentro da coerência do sistema, se procurasse reunir em poucos departamentos, dependentes da mesma (e correcta) tutela (o MCT e, mais precisamente, a SECE), aquela capacidade de decisão: de tal adviria -— e a prática, conquanto fruto de curta experiência, vem-no demonstrando— um equilíbrio e uma coerência de soluções que, pelo menos para já, vêm comprovando a bondade do sistema e a sua melhoria relativamente ao que vinha sendo aplicado até ao fim de 1983.

5 — O esboço destas ideias gerais é fundamental para a resposta ao requerimento do Sr. Deputado — porquanto apenas os princípios de clareza, objectividade e simplificação do sistema estiveram na base da avocação, pela DGCE, da competência delegada na JNF (como em outros OCE e, até, serviços públicos, deve sublinhar-se) para o licenciamento e registo prévio de operações de comércio externo.

Aditar-se-á, igualmente, que os receios adiantados nos doutos considerandos do requerimento não correspondem, de modo nenhum, a riscos sérios detectados «no terreno» — antes parecem relevar de uma (porventura compreensível) onda de emotividade que durante o transacto mês de Janeiro ocorreu como reacção à introdução de processos novos nesta área de actuação dos serviços.

Onda que — diga-se de passagem, mas com sólido fundamento factual — era de todo em todo destituída de bases reais, não teve continuação, nem, sequer, calou fundo nos que por ela seriam directamente atingidos; posto que (e para o caso dos exportadores algarvios de frutos frescos ou secos, objecto primeiro do requerimento) uma simples reunião com responsáveis da DGCE, que lhes expuseram as virtualidades do sistema legal vigente, bem como os instrumentos ao seu dispor, bastou para, ultrapassando as deficiências de informação que estavam na base dos protestos deduzidos, reinstalar neles a tranquilidade e possibilitar-lhes o recurso àqueles instrumentos que lhes vêm permitindo efectuar o seu comércio sem quaisquer dificuldades ...

6 — De tal reunião resultou, aliás, bem esclarecido que o novo regime não provoca, nem provocou, quaisquer acréscimos de burocracia —que, com o entrave à descentralização, é o leit motiv do requerimento—, por isso que foi exaustiva e claramente exposto (e entendido e aceite) aos interessados quais as possibilidades facultadas pelo sistema para um processamento célere dos seus negócios de exportação.

Foi-lhes, nomeadamente, dada a conhecer a figura jurídica do BGE (boletim global de exportação), que se consubstancia, ao fim e ao cabo, num boletim genérico, por produto e por país de destino, que, uma vez obtido por um njçntante global e por um período de

tempo genérico —v. g., por um ano—, subsequentemente funciona como uma espécie de conta-corrente, em que a cada operação parcelar de exportação a alfândega procede à descarga, por anotação no impresso, das quantidades enviadas, só se tornando necessária nova intervenção da entidade licenciadora (DGCE) se porventura o quantitativo total houver de ser ultrapassado.

7 — Este documento (BGE) e a sua utilização eram de todo em todo desconhecidos dos nossos exportadores algarvios de frutos (ou, pelo menos, da generalidade deles); e, uma vez cientes dele e do modo como funciona (o que foi esclarecido na aludida reunião, na DGCE, em meados de Janeiro de 1984), não mais se receberam na DGCE ou no Gabinete da SECE quaisquer reclamações ou protestos contra o novo sistema.

Donde se retira uma ilação fundamental: e é a ela que o novo regime — licenciamento pela DGCE —, completado com a informação complementar que os responsáveis por aquele departamento levaram ao conhecimento dos interessados, se revela muito mais expedito e muito mais simples do que o que até ao fim de 1983 vinha sendo executado, embora por uma entidade (a JNF) que dispunha de uma delegação no Algarve: pois, enquanto até aqui cada exportação impunha um pedido de BRE (com a correspondente deslocação ou carta do exportador àquela delegação), hoje em dia, por via do recurso aos BRE, um único destes boletins, emitido no princípio do ano, permite a cada interessado efectivar as suas várias exportações, do mesmo produto e para o mesmo país, durante um ano inteiro.

O que é clara vantagem sobre o processo adoptado — ou seguido — pela JNF e, por isso mesmo, demonstra bem quão infundado é o protesto contra a burocratização e demora do novo regime:

Só por isto teria valido a pena tê-lo posto em execução.

8 — Tomando, enfim, em conta as questões concretas levantadas no requerimento:

a) A transferência para a DGCE, por avocação da competência delegada, do licenciamento de exportação de frutos, secos ou frescos, do Algarve, dantes cometida à JNF, não acarretou, para os exportadores, qualquer acréscimo de burocracia, ou qualquer prejuízo, e foi justificada pela necessidade de imprimir ao sistema de licenciamento e registo prévio, quanto possível, clareza, limpidez e objectividade, de maneira a evitar, quanto possível também, as consequências, em termos de disparidade de critérios de solução, decorrentes da generalizada multiplicação de centros e entidades de-cisoras.

b) Não houve quaisquer prejuízos para as empresas exportadoras em consequência da avocação de competências, por isso que esta foi compensada com o recurso ao BGE, que possibilita que toda a exportação anual de um mesmo produto para o mesmo país seja licenciada globalmente no início do ano, não havendo quaisquer atrasos burocráticos com o envio durante esse ano de partidas parcelares, e apenas se tornando necessário novo contacto com a entidade licenciadora para emissão de boletim rectificativo caso as exportações ultrapassem o volume global inicialmente previsto ou não o atinjam — hipóteses em que se torna necessária a emissão de um boletim rectificativo.

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(Aproveita-se o ensejo para corrigir que, segundo os números da estatística do INE de 1983, as exportações algarvias de frutos secos no período de Janeiro a Setembro se cifram em 1 394 369 contos; o que, extrapolando, conduz a um valor anual de 1 859 156 contos, que de forma nenhuma ultrapassa os 2 milhões de contos ...)

c) A centralização das decisões em matéria de licenciamento e registo prévio (e não apenas das delegadas na JNF) radicou, como se deixou demonstrado nos parágrafos anteriores, na necessidade de pôr cobro a um regime que, pela grande margem de manobra que dava aos agentes administrativos individualmente, era dificilmente compaginável com os princípios de clareza e objectividade que se pretende imprimir à actividade da Administração.

Lembra-se, de resto (ou enuncia-se, posto que se admite que o facto não fosse sequer do conhecimento dos representantes eleitos do povo), que a competência para o licenciamento e registo prévio se encontrava em Portugal (e sem qualquer paralelo com qualquer país da Europa Ocidental) repartida por mais de uma dúzia de departamentos, desde serviços públicos stricto sensu até EP (DGCE, DGC, CRCB, CRPQF, AGA, EPAC, IAPO, IT, IPEF, IVP, IPCP, JNF, JNPP, JNV)!

d) O Governo, pela SECE, considera, em face da experiência vivida ao longo destes 2 meses de 1984, que a avocação de competências em causa:

i) Não aumentou, de modo nenhum, os circuitos

brocráticos do licenciamento — antes, pelo contrário, os simplificou (pelo recurso a institutos que os anteriores departamentos licenciadores não conheciam ou, pelo menos, não utilizavam);

ii) Não provocou, de modo nenhum, prejuízos

económicos.

9 — Junta-se, pelo seu interesse como elemento adicional de esclarecimento desta resposta, fotocópia do decalque do ofício n.° 54, que em 17 de Janeiro este Gabinete remeteu à AIP, sobre o mesmo tema versado no requerimento do Sr. Deputado José Vitorino (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 9 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

(a) Este documento foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado João Teixeira e outros (PSD) acerca da extinção ou mudança do Posto da Polícia de Segurança Pública de Valpaços.

Em resposta ao vosso ofício sobre o assento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." que está o

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a proceder a um estudo do actual dispositivo a nível nacional, pretendendo-se ampliar ou desactivar subunidades em localidades onde as características do seu ordenamento demográfico assim o aconselhem.

No que se refere concretamente à vila de Valpaços, onde existe um posto da Polícia de Segurança Pública, está dentro do espírito do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a sua desactivação, dado que se trata de uma vila de fisionomia tipicamente rural, passando a ficar exclusivamente sob a jurisdição da Guarda Nacional Republicana, que, para o efeito, aumentará os seus efectivos na mesma proporção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão acerca da reestruturação dos serviços de emigração nos países de acolhimento, no que se refere às nomeações de funcionários dos postos consulares.

Em referência ao requerimento n.° 1335, de 7 de Fevereiro do ano corrente, do deputado do Partido Comunista Português Custódio Gingão, informo V. Ex.a que foram nomeados para o Canadá pelo anterior Secretário de Estado da Emigração os seguintes elementos:

Montreal — 1; Toronto — 3; Vancôver — 3.

Destes 7 elementos foram já dispensados 3, mantendo-se ao serviço:

Montreal — 1; Toronto — 1; Vancôver— 2.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 13 de Março de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos sobre carências sentidas a nível escolar na Quinta do Conde.

Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 864, de 27 de Fevereiro de 1984, processo n.° 3.15/

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84, éncarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, que o empreendimento referente à Escola Preparatória da Quinta do Conde consta do plano de lançamentos de 1984 da Direcção-Geral das Construções Escolares. Porém, a sua concretização encontra-se dependente da solução de financiamento que vier a ser encontrada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 2 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos pedindo indicação das verbas do orçamento de 1983 do Fundo de Fomento do Desporto e das entidades ou acções subsidiadas.

Em resposta ao ofício e assunto mencionados em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos:

As sedes dos organismos não governamentais destinam-se a apoiar, mediante um corpo administrativo comum, todo um conjunto de organismos de hierarquia federada estabelecidos num espaço físico único.

Esta fórmula foi adoptada na década de 60, e até 1974 a tutela do Estado traduziu-se pela aprovação das direcções eleitas, pelo estabelecimento de normas de funcionamento e pela concessão de subsídios necessários à sua manutenção e funcionamento.

Tendo em vista a nova definição da situação resultante da nova realidade constitucional, foi publicado o Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro.

De acordo com o princípio da autonomia e independência das federações desportivas foi subscrita em 1980, na sequência de negociações com o Ministro do Trabalho, uma portaria regulamentadora do trabalho dos empregados de escritório, na qual seriam englobados todos os trabalhadores das sedes e associações de desportos.

Mais recentemente, através de despacho do Sr. Secretário de Estado dos Desportos de 26 de Janeiro de 1984, foi determinada a atribuição de subsídios às sedes dos organismos desportivos e associações de desportos que permitam a aplicação da portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho, l.a série, n.° 46, de 15 de Dezembro, no que concerne ao n.° 1 da base vn e base v, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 13 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP João Abrantes e Anselmo Aníbal acerca do funcionamento de cursos técnico-profissionais na Escola Secundária de Canas de Senhorim.

1 — Sobre o assunto acima referenciado — ofício n.° 599, de 8 de Fevereiro de 1984, processo n.° 3.9/ 84 — incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação de comunicar a V. Ex.a que foram pedidas informações à Direcção-Geral do Ensino Secundário e comissão da rede escolar.

2 —Pelo ofício n.° ETP-136/84, de 16 de Fevereiro, a Direcção-Geral do Ensino Secundário comunicou ter já solicitado à respectiva comissão regional todos os esclarecimentos necessários.

3 — Oportunamente comunicaremos a esse Gabinete os elementos fornecidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 22 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA

Ex.ra° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Magalhães acerca da situação financeira dos Cofres dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça.

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópias dos orçamentos para 1984 do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais, cum-prindo-me informar o seguinte:

Pelos Cofres (Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça) (Decreto-Lei n.° 104/80, de 10 de Maio) foram gastos, em 1982, 8556,5 milhares de contos e, em 1983 (apuramento provisório), 7465,3 milhares de contos.

As contas de gerência de 1983 deverão estar elaboradas, nos termos legais, até 31 de Maio próximo futuro.

Não houve qualquer aplicação de dinheiros dos Cofres em finalidades distintas das que lhes são específicas, não sendo por isso de tomar quaisquer providências.

De referir apenas que os Cofres têm vindo a assumir, cada vez em maior percentagem, encargos do OE, em consequência das dificuldades correntes (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, 2 de Março de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do SecretáHo-Geral

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS José Miguel Anacoreta Correia sobre a libertação dos portugueses detidos em Moçambique.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Anacoreta Correia (n.° 610/IV Legislatura, de 18 de Outubro último), informa-se que o Ministério dos Negócios Estrangeiros não está habilitado a pronunciar-se acerca da eventual libertação dos detidos, uma vez que é direito soberano dos Estados determinar as circunstâncias em que ocorra a privação da liberdade. No entanto, as autoridades consulares portuguesas têm vindo a interessar-se por todos os casos que chegam ao seu conhecimento, procurando prestar aos detidos a assistência admitida, invocando os termos das convenções internacionais.

Por outro lado, também a nível político têm sido feitas diligências em apoio da actividade de protecção consular levada a cabo pelos Consulados-Gerais em Maputo e na Beira, e igualmente com o objectivo de se procurar a libertação tão rápida quanto possível dos nacionais portugueses detidos naquele país.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Março de 1984. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

1.* Encargos de urbanização

O mecanismo que culmina com a construção ilegal começa pela aquisição pelos loteamentos clandestinos de qualquer propriedade com o mínimo de possibilidades de comercialização. Estes loteiam-na por intermédio das chamadas «plantas particulares» e transferem rapidamente a propriedade no seu uso total para os compradores de avos indivisos, por vezes sem chegarem a fazer escritura da propriedade inicial para o seu nome. Daqui que, quando da recuperação desses loteamentos, os grandes especuladores, que obtiveram lucros exorbitantes na transacção, já estão totalmente desligados do processo, pelo que os custos das redes de água, esgotos, electricidade e pavimentação dos arruamentos vão ser divididos pelos co--proprietários dos avos indivisos e pela autarquia.

Isto no que respeita às infra-estruturas internas de cada loteamento, porque, relativamente às infra-estruturas básicas, devido à disseminação por todo o território do concelho dos loteamentos clandestinos, o dispêndio da Câmara neste domínio é ainda mais gravoso, dado que destrói o planeamento faseado e organizado, ainda com o agravamento da baixa rentabilidade dessas infra-estruturas, devido ao grande número de lotes especiantes.

2/ Efeitos na alteração do uso do solo

Apesar de o concelho de Almada estar quase totalmente coberto por planos de urbanização amplamente

divulgados entre a população, os loteamentos clandestinos e a construção ilegal continuam detectados, afectando zonas sensíveis sob o ponto de vista ecológico, como sejam linhas de água e bacias de recepção, zonas arborizadas, falésia, etc, e ignorando vias e equipamentos.

As explorações agrícolas têm vindo sucessivamente a desaparecer por desinteresse ou dificuldades económicas dos antigos proprietários e grandes áreas de pinhal foram totalmente arrasadas e vendidas em avos indivisos correspondentes a cerca de 300 m2 de área por proprietário.

A abertura de arruamentos e as próprias construções em zonas ravinosas destroem o equilíbrio ecológico com perigo de catástrofe em anos de maior pluviosidade.

Relação dos loteamentos e as restantes questões — seguem mapas devidamente discriminados (a).

(a) Os mapas referidos foram entregues aos deputados.

CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 354, de 7 de Fevereiro de 1984, informa-se que os dados disponíveis nesta Câmara apontam para os seguintes números:

a) Área total que tem sido objecto de parcela-

mentos ilegais: ± 300 ha;

b) Número de fogos existentes nestas áreas:

+ 1500;

c) Foram elaborados 8 planos de reconversão

urbanística cobrindo uma área de + 50 ha e um número de fogos de ± 400 construídos.

Sobre os principais reflexos desta situação são de referir as dificuldades ou mesmo impossibilidade em certas áreas de se garantir um correcto e desejável ordenamento físico do território e ainda os enormes encargos em realização de infra-estruturas e construção de equipamentos.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal do Barreiro, 16 de Março de 1984. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) _

CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-nos informar: 1 — Até à presente data foram detectadas no concelho de Grândola as seguintes operações de destaque

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de parcelas, que não foram precedidas de projecto de loteamento aprovado:

1.1 —Turiterra:

36 lotes. Foi tomada posse administrativa e enviado processo a tribunal.

1.2 — Rogério Calderon:

Deste loteamento pouco se sabe. Abrangerá cerca de 150 lotes.

1.3 — Barreirinha:

393 lotes. Foi tomada posse administrativa e remetido do processo a tribunal.

1.4 — Jogo da Bola: 273 lotes.

1.5 — Fontainhas do Mar:

Com cerca de 960 lotes. Foi tomada posse administrativa de parte deste prédio, tendo sido remetido o processo a tribunal.

1.6 — Fontainhas da Água Nova:

Detectado em Março do corrente ano, não se possuem muitos elementos acerca dele. Foi tomada posse administrativa e enviado processo a tribunal.

2 — Estas operações de loteamentos clandestinos localizam-se em prédios não agrícolas, normalmente pinhal, com excepção do prédio das Fontainhas do Mar, cujo solo se acha revestido de mato.

3 — Devido a factores de ordem diversa, de que sobressai a forte fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Grândola, tem-se conseguido evitar as construções nos cerca de 2000 lotes detectados.

4 — Presentemente, e no sentido de permitir uma correcta gestão do solo, encontra-se concluída a primeira parte do Plano de Intervenção Integrada na Faixa Litoral de Grândola.

Deste Plano, mandado executar pela Câmara Municipal de Grândola, constam propostas de resolução do problema dos clandestinos.

5 — Não foi feito qualquer investimentos por parte da Câmara Municipal de Grândola com vista I urbanização das áreas loteadas ilegalmente.

Câmara Municipal de Grândola, 26 de Março de 1984. — O Chefe dos SPAU, (Assinatura ilegível.)

CAMARA MUNICIPAL DC MONTIJO

Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Em resposta ao vosso ofício em referência, somos pelo presente a enviar a V. Ex." todos os dados re-

ferentes aos loteamentos clandestinos no concelho do Montijo (a).

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal do Montijo, 14 de Março de 1984. — O Vereador em regime de permanência, Rogério Silvestre Cordeiro.

(a) A documentação enviada foi entregue à deputada.

CAMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Relativamente ao ofício acima indicado, juntam-se os elementos solicitados existentes nos Serviços de Planeamento desta Câmara Municipal (a).

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Oeiras, 20 de Março de 1984. — O Presidente da Câmara, João António Silva Ramos.

(a) A documentação enviada foi entregue à deputada.

DIRECÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informação sobre os indicadores utilizados na reformulação da Lei das Finanças Locais.

1 — A propósito do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota foi solicitada informação ao MAI, pelo Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.

2 — A presente informação destina-se fornecer as informações solicitadas.

3 — Indicadores utilizados na revisão da Lei n.° 1/79:

População — Dados provisórios da população presente no censo de 1981 — INE;

Área — Quilómetros quadrados por concelho — Instituto Geográfico e Cadastral;

Impostos directos — Total de impostos directos por município em 1978 — Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;

Capitação de impostos directos — Calculada com base no número de eleitores em 1978.

Freguesias — Número de freguesias por município.

Carências:

Orografia —A área é ponderada de acordo com a sua inclusão nas regiões de montanha (nestes casos duplica o respectivo va-

Página 2655

4 DE ABRIL DE 1984

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lor) — Gabinete de Planeamento e Integração Europeia do Ministério da Agricultura e Pescas 1981;

Grau de desenvolvimento — A população é ponderada entre 1 e 3 inversamente ao grau de desenvolvimento sócio-económico do respectivo municipio — «Desequilibrios Regionais» — CEP 1977;

Turismo — Número médio de hóspedes por municipio entre 1981 e 1982 e a capacidade dos parques de campismo sobre a população do município—INE;

Emigração — Quociente de número médio de emigrantes entre 1978 e 1980 sobre a população do municipio — INE.

4 — Comentários:

Quer a actualização dos indicadores quer as alterações nas fórmulas utilizadas para o cálculo da participação municipal em transferencias afectam as respectivas receitas.

Dado que em 1984 se pretende alterar as fórmulas de cálculo sem que o aumento global das transferências permita cobrir os prejuízos decorrentes, tem-se procurado minimizar os custos das actuais modificações, só fazendo a actualização dos respectivos indicadores quando é evidente a melhoria da respectiva qualidade.

Dados idênticos aos utilizados em 1983:

População — O indicador referido não implicará, de acordo com o INE, nenhuma diferença significativa em relação aos dados definitivos do número de habitantes;

Impostos directos — Tem sido inviável a actualização destes dados porque as distorções detectadas em relação aos dados que têm sido utilizados não têm obtido os necessários esclarecimentos por parte da entidade responsável pelo seu fornecimento.

Estando em curso a informatização da recolha e tratamento destes dados no âmbito da DGCT, crê-se que a partir do próximo ano esta informação estará disponível com um bom grau de qualidade e actualização.

Capitação de impostos directos — Para evitar as oscilações decorrentes das modificações de cálculo tem-se mantido o factor população que desde o início determinou o cálculo deste indicador (eleitores de 1978).

Esta opção pretende também garantir a compatibilidade temporal entre os dados.

Area e freguesias — Não se oferecem comentários.

Novos dados:

Carências — Não se oferecem comentários específicos, apenas se refere que nalguns municípios em que o número de hóspedes é muito baixo e não consta das listagens do INE os respectivos valores foram calculados por defeito em relação aos totais distritais e de acordo com orientações do próprio INE.

Direcção-Geral de Administração Local, 10 de Fevereiro de 1984. — Francisca Cordovil.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo indicação dos índices do consumo de carne no último semestre de 1983.

Em resposta ao ofício n.° 476/84, de 10 de Fevereiro próximo passado, dirigido ao Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo e posteriormente enviado a esta Secretaria de Estado, cumpre-me informar V. Ex.a que, tendo sido pedidos à Junta Nacional dos Produtos Pecuários os elementos respeitantes ao assunto em epígrafe, a mesma enviou a este Gabinete o mapa de que anexamos fotocópia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secertário de Estado do Comércio Interno, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. Carvalho.

Consumo de carne de várias espécies

(Em toneladas)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Estes valores referem-se aos abates registados. Pode-se considerar mais 40 % de.autoconsumo.

(b) Estes valores reteiem-ce aos abates registados. Pode-se considerar mais 30 % de autoconsumo.

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PREÇO DESTE NÚMERO 70$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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