O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3108

II SÉRIE — NÚMERO 129

PROJECTO DE LEI N.° 357/111

aprova medidas tenoentk a organizar a resposta do estado democrático a calamidade dos salários em atraso.

1 — E inadmissível que num Estado democrático haja quem trabalhe e não receba.

Ê inadmissível que os órgãos de soberania com competência para dar resposta legal a tal situação assistam inertes ao alastramento do cancro dos salários em atraso.

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou em 8 de Junho de 1983 o projecto de lei n.° 14/111, rejeitado pela coligação governamental.

Por isso, em 16 de Fevereiro de 1984 interpelámos o Governo sobre a situação dramática dos trabalhadores que viam acumular os débitos do patronato. A interpelação comprovou que a situação se agravava.

Ainda em Fevereiro de 1984 vimos não admitido pela Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.° 286/III, que retomava a temática do projecto de lei n.° 14/111, rejeição que a coligação governamental, esgrimindo débeis argumentos formais e sem qualquer consistência jurídicõ-constí tucional, veio a confirmar. ,

Em 1 de Março de 1984 apresentámos os projectos de lei n.os 294/IH, 295/III, 296/HI e 297/III, que, na sua globalidade, visavam debelar o flagelo social dos salários em atraso.

Os projectos de lei n.m 296/III e 297/III não tiveram melhor sorte que o projecto de lei n.° 286/III. Ainda com base em argumentos meramente formais, inconsistentes, de resto, os deputados eleitos recusaram a admissão dos mesmos, tomando sobre si a grave responsabilidade de rejeitar medidas que contribuiriam para debelar o flagelo que mina os alicerces da sociedade democrática.

Em 18 de Abril de 1984 a Assembleia da República recusou o pedido de urgência que apresentámos para o projecto de lei n.° 295/III, que visava a criminalização de violações do direito laboral. ,

Ao longo de todos os debates, propiciados pelas iniciativas legislativas do Partido Comunista Português, os números reais evidenciaram uma situação dramática, que nenhuma bancada do Parlamento pôde deixar de reconhecer.

Mas, apesar disso, o que fez a coligação governamental até hoje para repor a legalidade democrática, para resolver os problemas dos salários em atraso?

2 — O Ministério do Trabalho acabou por ver-se obrigado a mandar efectuar um relatório para apuramento da situação, rendendo-se à evidência de que, de facto, a situação não era apenas problema das entidades patronais (como o afirmaram membros do Governo), mas dizia respeito ao próprio Estado.

Um estudo feito pela CGTP/Intersindical revela que os dados apresentados pelo Ministério do Trabalho estão incompletos. Em 31 de Dezembro de 1983 eram 150 000 os trabalhadores com salários em atraso, isto em termos de apuramento não exaustivo, segundo revela o relatório da central sindical.

Para o Ministério do Trabalho, em 31 de Janeiro de 1984 eram 92 274 (em 633 empresas) os trabalhadores com salários em atraso.

O relatório não consegue esconder o agravamento progressivo da situação, agravamento que se evidenciou ainda mais nos meses posteriores ao da apresentação do relatório.

E, apesar de tudo, o que fizeram os órgãos de soberania competentes para pôr cobro à «doença» que mina a democracia? Nada!

3 — O Partido Socialista, nas jornadas parlamentares, anunciou que o seu grupo parlamentar iria apresentar na Assembleia da República um projecto sobre a situação de atraso no pagamento de salários.

A isto se referem as conclusões das jornadas no ponto A, n.° 8, alínea d).

As jornadas terminaram em 15 de Abril, e até hoje nenhum projecto deu entrada na Mesa da Assembleia.

Os jornais noticiaram em tempos que o Ministro de Estado Almeida Santos já teria elaborado um diploma sobre esta questão.

Informam-nos dais divergências do Sr. Ministro do Trabalho.

O Conselho de Concertação Social não se concertou nem se consertou.

Até hoje nada foi apresentado para discussão, nada foi aprovado.

4 — Chegam-nos notícias constantes do agravamento da situação dos trabalhadores.

São crianças que desmaiam nas escolas com fome.

São crianças sem rendimento escolar por falta de meios de subsistência.

São crianças que abandonam o ensino escolar por falta dos necessários meios económicos.

São crianças que vêem «morrer» diariamente as suas capacidades físicas e intelectuais.

São mulheres que defrontam dramáticas situações familiares por falta de pão.

São mulheres que dão à luz envoltas em desgostos e ansiedade.

São homens que se suicidam.

E que faz o Governo?

Aumenta os preços, aumenta os preços, aumenta mesmo o preço do pão.

5 — A Assembleia da República não pode continuar a demitir-se das suas responsabilidades.

Não pode continuar a fechar os olhos à realidade brutal da miséria que se instalou na casa de dezenas de milhar de trabalhadores.

A Assembleia da República não pode continuar a usar argumentos meramente formais para recusar iniciativas legislativas que visam resolver uma situação real e dramática, uma situação que se tornou o pão nosso de cada dia de uma parte significativa dos portugueses.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tendo em conta a situação descrita, apresenta de novo um projecto de lei para resolução do problema dos salários em atraso.

A sua perspectiva é, no fundamental, a de projectos já apresentados; as soluções concretas comportam as distensões constitucionalmente necessárias.

Nele se propõem medidas tendentes à elaboração de um programa de emergência, à instituição de um subsídio reembolsável para os trabalhadores afectados, à garantia do seu direito à habitação, bem como me-