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11 MAIO DE 1985

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ARTIGO 2."

(Cessação de actividades militares)

Enquanto não for regularmente ratificado e publicado o tratado decorrente do disposto no artigo anterior, o Govemo adoptará as medidas necessárias à cessação de actividades militares ilícitas das Forças dos Estados Unidos da América em território nacional.

ARTIGO 3."

(Informação à Assembleia da República)

O Governo fornecerá à Assembleia da República informação completa sobre os acordos celebrados entre Portugal e os Estados Unidos da América, directa ou indirectamente relacionados com assuntos militares, bem como sobre o conteúdo das negociações era torno destes efectuadas ou em curso.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — José Magalhães — João Abrantes — Joaquim Miranda — Zita Seabra— Margarida Tengarrinha — Maia Nunes de Almeida — Jerónimo de Sousa — José Manuel Mendes — Jorge Lemos.

Ratificação n.° 150/111 — Decreto-Lei n.° 111/85, de 17 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 111/85, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 89, de 17 de Abril de 1985, que toda a Administração do Porto de Sines de meios legais que lhe permitam aplicar medidas sancionatórias àqueles que infrinjam disposições regulamentares e as ordens de serviço em vigor na sua área de jurisdição.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP-. Carlos Espadinha — José Magalhães — Jorge Lemos — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Jorge Patrício — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.» 151/111 — Decretóle! n.° 137/85, de 3 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 137/85, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, \." série, n.° 101, de 3 de Maio de 1985, que extingue a CTM — Companhia Portuguesa

de Transportes Marítimos, E.P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Jorge Lemos — Maia Nunes de Almeida — Álvaro Brasileiro — José Magalhães — Vidigal Amaro — Custódio Gingão — Belchior Ferreira — João Amaral.

Ratificação n.° 152/111 — Decreto-Lei n.° 138/85, de 3 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decretc--Lei n.° 138/85, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 101, de 3 de Maio de 1985, que extingue a CNN — Companhia Nacional de Navegação, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — lida Figueiredo — Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Jorge Lemos — José Magalhães — Maia Nunes de Almeida— Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Custódio Gingão — Belchior Pereira.

Interpelação ao Govemo

0 Governo PS/PSD persiste numa poltíica que agrava seriamente a crise económica, financeira e social em que o País foi lançado nos últimos anos, como cabalmente o demonstrara os resultados da sua acção.

1 — O desemprego continua a aumentar, atingindo cerca de 600 000 portugueses e incidindo particularmente sobre os jovens e as mulheres. Permanece a escandalosa situação dos salários em atraso, sem que o Governo tome quaisquer medidas para lhe pôr cobro. Em simultâneo, assiste-se ao aumento do número de trabalhadores com contratos a prazo e outras formas precárias de emprego. O anunciado pacote antilaboral — visando, designadamente, a mais brutal liberalização dos despedimentos, a limitação drástica do direito à greve e a permissão do lock out — põe em causa direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição e na lei.

2 — O direito à saúde e ao ensino torna-se cada vez mais um privilégio, com a fuga do Estado à assunção das responsabilidades que nestes domínios lhe competem. Agravam-se as condições de habitação e a obtenção de um tecto condigno é inacessível à maioria da população, ao mesmo tempo que o Governo e os grupos parlamentares que o apoiam pretendem aprovar uma lei das rendas que conduziria a acrescidos dramas

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