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II Série — Número 104

Quarta-feira, 26 de Junho de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Propostas da lei:

N.° 107/III [autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo até ao montante glo-bal equivalente a 66 milhões dc dólares dos Estados Unidos da América]:

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei.

N.° 108/111 (cooperação financeira com a RFA: autorização para a celebração de acordos com a RFA até ao montante de 90 milhões de marcos):

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças c Plano sobre a proposta de lei.

N.° 109/III — Exercício do direito de defesa na Radiodifusão na Região Autónoma dá Madeira (Resolução n.° 19/85/M. de 13 de |unho).

N.° 110/1(1 — Exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma da Madeira (Resolução n.° 18/ 85/M, de 13 de Junho).

Proposta de resolução n* 24/111:

Aprova, para ratificação, o Tratado Relativo à Adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia, à Comunidade Europeia de Energia Atómica, bem como o Acordo Relativo à Adesão de Portugal à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

Projectos de tel:

N.° 223/111 e outros (criação de novas freguesias, vilas o cidades):

Relatório da Subcomissão da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre os projectos de lei.

N.° 377/111 (alteração do Código de Investimentos Estrangeiros):

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o projecto de lei.

Ratificações:

N.° 85/111 (Decreto-Lei n.° 100/84. de 29 de Março):

Rectificação à proposta de alteração relativa ao artigo 5.". apresentada pelo PCP. Propostas de alteração apresentadas pelo PS e PSD.

N." 95/111 (Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 dc Abril):

Propostas de alteração, substituição e aditamento apresentadas pelo PS c PSD.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Relatórios da Subcomissão dos Assuntos Prisionais sobre visitas a diversos estabelecimentos prisionais.

Requerimentos:

N.° 1514/111 (2.a) — Do deputado Marques Mendes (PSD) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social pedindo o envio de elementos c informações muito precisas e concretas acerca da construção das novas imolações da Escola Preparatória de Rcvclhe, no concelho de Fafe.

N.° 1515/111 (2.') — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação de atraso no pagamento dos salários e outras remunerações salariais que a empresa EMATÊX.-TIL mantém há mais dc um ano.

N." 1516/111 (2.°)—Do deputado António Conzalez (In-dep.) à Câmara Municipal de Matosinhos acerca da empresa pública PETROGAL.

N.° 1517/111 (2.*) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Saúde.

N." 1518/111 (2.') — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério do Qualidade de Vida.

N." 1519/111 (2.") — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Indústria e Energia.

N.° 1520/111 (2.°) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério do Mar.

N.° 1521/III (2.») —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Matosinhos acerca do projecto de construção de um terminal cimenteiro junto ao paredão do porto de Leixões.

N.° 1522/111 (2a) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Indústria e Energia.

N." 1523/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida acerca de um abaixo-assinado de moradores e comerciantes da Rua de São Miguel, Avenida de Gago Coutinho e Rua do Poço do Passo sobre um armazém de gás num pátio na povoação de Mon-temor-o-Novo.

N.° I524/1M (2.a) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Indústria e Energia.

N." 1525/fÍI (2.°) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto o Ministério da Administração Interna.

N." I526/III (2.") — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.

N." 1527/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca da poluição na praia de Matosinhos provocada pela descarga nas suas águas dos esgotos domésticos, industriais e lixos.

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N." 1528/111 (2.")—Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Qualidade de Vida.

N.° 1529/IH (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informações sobre as medidas que pensa tomar relativamente à poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, situada em Queijas.

N.° 1530/111 (2.°) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Indústria e Energia.

N.° 1531/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informações sobre que resposta pensa dar aos requerimentos do Sr. losé Rodrigues Dias.

N.° 1532/(11 (2.*) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Saúde.

N." 1533/1II (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, sita na estrada militar, em Queijas.

N.° 1534/111 (2.1)— Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Qualidade de Vida.

N." I535/III (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando que o informem das medidas que o Ministério pensa tomar para impedir a continuação da poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, em Queijas.

N.° 1536/111 (2.')—Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto à ]unta de Freguesia de Carnaxide.

N.° 1537/111 (2.*)— Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto à Câmara Municipal de Oeiras.

N.° 1538/111 (2.a) —Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida pedindo informações sobre as medidas de protecção a aplicar aos trabalhadores da empresa Tornearia de Metais, situada em Queijas.

N.° 1539/111 (2.°) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Indústria e Energia.

N." 1540/111 (2.°) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Saúde (Delegação de Saúde de Carnaxidel.

N.° 1541/111 (2.=) —Do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia c do Trabalho e Segurança Social pedindo informações sobre as medidas que estão a ser tomadas para alterar a situação de atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores da LISNAVE.

N." 1542/HÍ 12.') — Do der/utado António Gonzalez (In-dcp.) à Câmara Municipal de Matosinhos acerca do lançamento nos seus esgotos de ácido sulfúrico pela empresa metalúrgica FACAR.

N." 1543/111 (2.*) — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Qualidade de Vida.

N." 1544/111 (2/0 — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto oo Ministério da Indústria c Energia.

N." 1545/111 (2.*)—Do mesmo deputado à Câmara Municipal dc Matosinhos acerca da poluição provocada pclu «fábrica da tripa», em Matosinhos.

N.° 1546/111 (2*1— Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto no Ministério da Qualidade dc Vida.

N." 1547/111 Í2.J)— Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto ao Ministério da Saúde.

N." 1548/111 (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida acerca da poluição da ribeira de loanc, em Perafila. que vai desaguar na praia do Cabo do Mundo, cm Matosinhos. N.° 1549/MI (2.') — Do mesmo deputado sobre o mesmo assunto à Câmara Municipal de Matosinhos.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 2247/111 ()."), do deputado Pedro Alves (PS), acerca da eventual existência, em Lisboa, de uma empresa de recrutamento de mercenários para Angola.

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 2814/ III (1.*). do deputado Anselmo Aníbal e outros (PCP), acerca do contencioso que vem opondo o Instituto Português dc Oncologia à presidência da Câmara Municipal dc Lisboa relativamente à instalação, na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Marlim Moniz.

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 2955/111 (1.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da falta de actividade e quase abandono a que parece votado o Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Dos CTT/T LP ao requerimento n.° 132/111 (2.°), do deputado Händel de Oliveira (PS), acerca da recente criação do código postal de Caldas de Vizela e da solução alternativa reivindicada pela Junta de Freguesia do Lordelo.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n." 784/1II (2."), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações relativamente à execução do projecto da estrada nacional n." 326, entre Arouca e São Pedro do Sul.

De Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 970/111 (2."). do deputado lorge Lemos (PCP), acerca da falta de salas dc aula no âmbito do ensino secundário na freguesia de Carnaxide.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 1116/ III (2.°), dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP). sobre as instalações da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) e condições de segurança.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1155/111 (2.'), da deputada Zita Seabra (PCP). sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar às inundações de que é vítima a povoação de Mogofores, no concelho de Anadia.

Do Centro de Estudos Judiciários ao requerimento n.° 1182/111 (2.-), do.deputado losé Magalhães (PCP). solicitando cópia dos trabalhos decorrentes de um projecto de investigação no âmbito do Centro de Estudos Judiciários.

Do Ministério das Finanças e do Plano ao requerimento n." 1186/111 (2."), do mesmo detmtado, sebre a forma como vem sendo invocado o disposto no artigo 147." do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Do Instituto Português do Património Cultura) ao requerimento n." 1197/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a aquisição do espólio de Florbela Espanca.

Da Secretaria de Estado das Comunicações ao requerimento n.° 1209/111 (2.'). do deputado António Mota (PCP). sobre a colocação de 69 nevos profissionais do Instituto de Formação do Norte na empresa pública CTT/TLP.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1224/1J] (2.a). do deputado Magalhães Mota (ASDI). sobre a transformação da polícia em organização civil.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.u 1248/111 (2.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP). sobre a situação da rede escolar nos concelhos do Seixal e de Almada.

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n." 1262/111 (2.). do deputado João Amaral (PCP), sobre a nublicaçãc do dinloma oue define o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores dc engenharia.

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 1286/ 111 (2.'). do deputado Alexandre Reigoto (CDS), acerca das novas plantações dc vinha que eslão a ser realizadas a nível nacional c cm especial na região do Douro.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 1289/111 (2"), dos deputados Ilda Figueiredo e José Magalhães (PCP). solicitando as comunicações escritas e demais documentação disoonívcl relativas ao seminário sobre direito comunitário realizado no Porto dc 16 a 19 de Abril pelo Centro de Estudos Judiciários, o Gabinete de Direito Europeu e a Associação Portuguesa dc Direito Europeu.

Do Centro de Estudos ludiciários ao requerimento n." 1336/111 (2."). des deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP). reouerendo cóoia de um texto no qual se respondeu a diversas questões de interpretação e aplicação do sistema das contraordena-ções elaborado na sequência de um colóquio organizado pelo Centro de Estudos Judiciários cm colaboração com o MAL

Da Direcção-Geraí da Comunicação Social ao requerimento n.° 1348/111 (2.-). do deputado Magalhães Mota (ASDI). sobre prioridades dc acção da Direcção-Ccral da Comunicação Social.

Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto e dc um escriturario-dactilógrafo.

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PROPOSTA DE LEI N.° 109/111 (RESOLUÇÃO N.° 19/85/M, DE 13 DE JUNHO)

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ANTENA NA RADIODIFUSÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

As disposições legais referentes ao exercício do direito de antena na Radiotelevisão foram adaptadas pelo Governo da República ao correspondente direito constitucional a exercer na Radiodifusão. Assim, os Despachos Normativos n.ÜS 144/81 e 94/82, respectivamente publicados no Diário da República, de 20 de Maio de 1981 e 15 de Junho de 1982, mandam aplicar, por analogia, o que na Lei da Radiotelevisão (Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro) se estipula sobre o exercício do direito de antena.

A Lei n.° 75/79 estabelece, no seu artigo 53.°, que «legislação especial regulará o exercício do direito de antena nas regiões autónomas».

Assim, considerando que é competente sobre a matéria, mas para evitar um vazio de iniciativa, a Assembleia Regional da Madeira propõe à Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 229.° da Constituição, a seguinte proposta de lei:

Arrigo 1.° (Âmbito)

1 —O direito ao tempo de antena na Radiodifusão é exercido na Região Autónoma da Madeira, nos termos do presente diploma, através do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P.

2 — Por tempo de antena entende-se o espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado do início e no termo de cada programa.

Artigo 2.° (Titulares do direito de antena)

0 direito de antena na Região Autónoma da Madeira será exercido pelos partidos políticos e pelas organizações sindicais, profissionais e patronais.

Artigo 3.° (Distribuição do direito de antena)

1 — Os titulares do direito de antena referidos no artigo anterior têm direito, gratuita e anualmente, nas emissões do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., aos seguintes tempos de antena:

a) 15 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescidos de 7 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido;

b) 10 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 2000 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais;

c) 60 minutos para as organizações sindicais e 60 minutos para as organizações profissionais e patronais com sede na Região Autónoma da Madeira, a ratear de acordo com a sua representatividade regional.

2 — Cada titular não poderá usar o direito de antena mais de uma vez em 30 dias nem em emissões com duração superior a 20 minutos ou inferior a 5 minutos, salvo se o tempo de antena for globalmente inferior.

3 — Os responsáveis pela programação do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., organizarão, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com o presente diploma, planos gerais da respectiva utilização, que sempre será feita entre as 12 6 as 24 horas, a seguir aos principais blocos noticiosos, em iguais condições para todos os titulares do direito de antena.

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá, enquanto não houver conselho da comunicação social (regional, a arbitragem à Comissão Permanente da Assembleia Regional, competente em razão da matéria, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.° (Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa desde um mês antes da data fixada para o início do período de campanha eleitoral para a Presidência da Repú-blioa, Assembleia da República, Assembleia Regional e autarquias locais até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 5.° (Reserva do tempo de antena)

1 — Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.

2 — No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 6.°

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Regional da Madeira em 13 de Junho de 1985. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Práxedes Ferraz Mendonça.

PROPOSTA DE LEI N.° 110/111 fRESOLUÇÃO N.° 18/85/M, DE 13 DE JUNHO

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ANTENA NA TELEVISÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, estabelece no seu artigo 53.° que «legislação especial regulará o exercício do direito de antena nas regiões autónomas».

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Assim, considerando que é competente sobre a matérias, mas para evitar um vazio de iniciativa, a Assembleia Regional da Madeira propõe à Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 229.° da Constituição, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° (Âmbito)

1 — O direito ao tempo de antena na televisão é exercido na Região Autónoma da Madeira, nos termos do presente diploma, através do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

2 — Por tempo de antena entende-se o espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado no início e no termo de cadai programa.

Artigo 2.° (Titulares do direito de antena)

0 direito de antena na Região Autónoma da Madeira será exercido pelos partidos políticos e pelas organizações sindicais, profissionais e patronais.

Artigo 3.° (Distribuição do direito de antena)

1 — Os titulares do direito de amtena referidos no artigo anterior têm direito, gratuita e anualmente, nas emissões do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., aos seguintes tempos de antena:

a) 10 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescidos de 5 minutos por cada deputado eleito pelo res-peotivo partido;

b) 5 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 2000 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais;

c) 45 minutos para as organizações sindicais e 45 minutos para as organizações profissionais e patronais com sede na Região Autónoma da Madeira, a ratear de acordo com a sua representatividade regional.

2 — Cada titular não poderá usar do direito de antena mais de uma vez em cada 30 dias nem em emisões com duração superior a 15 minutos ou inferior a 5 minutos, salvo se o tempo de antena for globalmente inferior.

3 — Os responsáveis pela programação do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., organizarão, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com o presente diploma, planos gerais da respectiva utilização, de forma a articulá-los com o direito de antena nacional, não podendo os dois, em conjunto, ultrapassar os 30 minutos diários.

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá, enquanto não houver conselho de comunicação social regional, a arbitragem à Comissão Permanente da Assembleia Regional, competente em razão da matéria, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.°

(Umlte à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa desde um mês antes da data fixada para início do período da campanha eleitoral para a Presidência da República, Assembleia da República, Assembleia Regional e autarquias locais até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 5.° (Reserva do tempo de antena)

1 — Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser afectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.

2 — No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 6.°

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Regional da Madeira em 13 de Junho de 1985. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 24/111

APROVA, PARA RAT1RCAÇIA0, 0 TRATADO RELATIVO A AOESW OA REPUBLICA PORTUGUESA A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA, A COMUNIDADE EUROPEIA DE ENERGIA ATÓMICA, BEM COMO 0 ACORDO RELATIVO A ADESÃO DE PORTUGAL A COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E 00 AÇO.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 2C0.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

ARTIGO ÚNICO

1 — Ê aprovado, para ratificação, o Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão--Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados membros das Comunidades Europeias) e o Reino de Espanha e a República Portuguesa Relativo à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica, bem como os respectivos anexos, concluído em Lisboa e em Madrid em 12 de Tunho de 1985, cujos textos seguem em anexo.

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2 — É aprovada a adesão ao Tratado entie a República Federal da Alemanha, o Reino da Bélgica, a República Francesa, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos, que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, assinado em Paris em 19 de Abril de 1951, nas condições definidas no acto anexo à decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 11 de Junho de 1985, que contém as condições de adesão e as adaptações do Tratado decorrentes da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e respectivos anexos, cujos textos seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1985. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Machete. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Pereira. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama. — O Ministro da Justiça, Mário Raposo. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes. — O Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro. — O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio de Azevedo. — O Ministro da Saúde, Maldonado Gonelha. — O Ministro da Agricultura, Álvaro Barreto. — O Ministro da Indústria e Energia, Veiga Simão. — O Ministro do Comércio e Turismo, Ferreira do Amaral. — O Ministro da Cultura, Coimbra Martins. — O Ministro do Equipamento Social, Carlos Melancia. — Pelo Ministro da Qualidade de Vida, Miranda Calha. — O Ministro do Mar, Almeida Serra.

Nota justificativa

Os Tratados que instituíram a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia de Energia Atómica e a Comundidae Europeia do Carvarão e do Aço são instrumentos de direito internacional pelos quais se pretende assegurar, através de uma acção comum entre Estados democráticos europeus, o progresso económico e social dos respectivos povos.

A República Portuguesa pediu, em 28 de Março de 1977, para se tornar membro das referidas Comunidades.

No seguimento dos procedimentos previstos nos Tratados para a prossecução desse objectivo, o Conselho das Comunidades Europeias decidiu, por unanimidade, em 5 de Junho de 1978, aceitar o início das negociações com a República Portuguesa com vista à sua adesão plena àquelas Comunidades.

As referidas negociações decorreram no âmbito de uma conferência entre as Comunidades e Portugal, na qual foram acordadas as condições de admissão da República Portuguesa e as adaptações aos Tratados que instituem as Comunidades dela decorrentes.

As conclusões da conferência afiguram-se equilibradas e apropriadas a uma integração harmoniosa e foram concluídas em 29 de Março de 1985.

Após parecer favorável emitido pela Comissão das Comunidades em 31 de Maio, o Conselho das Comunidades Europeias decidiu, por unanimidade, em 11 de Junho de 1985, aceitar o pedido de admissão da República Portuguesa à Comunidade Económica Euro-

peia, à Comunidade Europeia de Energia Atómica e à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, nas condições negociadas.

O mesmo procedimento foi seguido relativamente ao Reino de Espanha, o qual pedira a sua admissão às referidas Comunidades em 28 de Julho de 1977, tendo as respectivas negociações terminado igualmente em 29 de Março de 1985.

As condições de adesão específicas a cada país aderente, bem como as adaptações aos Tratados dela decorrentes, encontram-se fixadas num acto anexo quer ao Tratado assinado em Lisboa e Madrid em 12 de Junho de 1985, entre todos os Estados membros da Comunidades, por um lado, e a República Portuguesa e o Reino de Espanha, por outro, quer à decisão do Conselho de 11 de Junho de 1985 respeitante à CECA, deles fazendo parte integrante.

Ratificação n.° 85/111 — Deoreto-Lei n." 100/84, de 29 de Março

Rectificação à proposta de alteração apresentada sobre o artigo 5.°

A redacção do texto do n.° 1 que propomos é a seguinte:

1 — A assembleia de freguesia é composta por 27 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 19 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 9 membros quando for igual ou inferior a 1000.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Costa Fernandes — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Proposta de alteração

ARTIGO 12." 1 —A assembleia de freguesia reunirá [...]

Proposta de alteração

ARTIGO 37."

1 —...........................................................

c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10 000, 50 vezes nos outros casos.

Proposta de alteração

ARTIGO 45."

1 — Compete à câmara municipal deliberar sobre a existência de vereadores em regime de permanência e

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fixar o seu número, desde que este não exceda os seguintes limites:

a) 4 em Lisboa e Porto;

b) 3 nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;

c) 2 nos municípios com mais de 20 000 ou menos de 100 000 eleitores;

d) 1 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

2 — Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, fixar o número de vereadores em regime de permanência, caso este exceda os limites previstos no número anterior e até aos seguintes limites:

a) 7 em Lisboa;

b) 6 no Porto;

c) 5 nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;

d) 4 nos municípios com roais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;

e) 3 nos municípios com mais de 20 000 e menos de 50 000 eleitores;

/) 2 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

3 — Poderá a câmara municipal, respeitando o disposto nos números anteriores, optar pela existência de vereadores em regime de permanência ou em regime de meio tempo, correspondendo 2 vereadores a meio tempo e 1 vereador em regime de permanência.

O n.° 5 passa a n.° 4. O n.° 6 passa a n.° 5.

Proposta de alteração

ARTIGO 46."

2 — Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior, e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da câmara municipal, o presidente comunicará o facto à assembleia municipal para que esta, no prazo máximo de 30 dias a contar da recepção da comunicação, eleja a comissão administrativa a que se refere a alínea 6) do n.° 5 e marque novas eleições.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PS, Carlos Cordeiro. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Proposta de alteração

ARTIGO 70°

c) Sem motivo justificado deixem de comparecer a 2 sessões ou 3 reuniões seguidas ou a 4 sessões ou 6 reuniões interpoladas.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— Os Deputados: Manuel Moreira (PSD) — Marques Mendes (PSD) — Carlos Cordeiro (PS) — Alberto Avelino (PS).

Proposta de alteração ARTIGO 70.°

Propõe-se a introdução de um novo número, com a seguinte redacção:

3 — O presidente do órgão é obrigado a agendar para a reunião imediatamente a seguir à sua apresentação qualquer proposta, sob perda de mandato, devendo a deliberação a que se refere o n.° 2 ser proferida nessa mesma reunião, salvo se, por motivos relevantes, o órgão decidir adiar para a reunião seguinte a votação final.

O actual n." 3 passa a n.° 4.

Proposta de alteração ARTIGO 81.°

2 —Pode ser declarada a perda de mandato, mediante a prévia instauração de inquérito, ao membro do órgão das autarquias locais que tome parte ou tenha interesse em contrato por esse órgão celebrado que não seja de adesão, quando se verifique [...]

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PS, Carlos Cordeiro. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Ratificação n.° 95/111 — Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 2 do artigo 5.°, com a seguinte redacção:

2 — Os quadros municipais serão intercomunicáveis, devendo a regulamentação sobre as regras de mobilidade entre os quadros privilegiar a colocação de pessoal nas zonas de média e extrema periferia legalmente definidas.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição das alíneas a) e b) do n.° 5 do artigo 7.°, com a seguinte redacção:

a) Director municipal ou de departamento municipal, de entre licenciados com curso superior adequado, assessores autárquicos, letras C e D, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA, em condições a regulamentar por diploma legal;

b) Chefes de divisão municipal, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado, assessores autárquicos, letra F, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA, em condições a regulamentar por diploma legal.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

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Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 6 do artigo 7°, com a seguinte redacção:

Os chefes de repartição poderão ainda ser recrutados de entre chefes de secção e tesoureiros, letras G e H, em qualquer dos casos com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria, e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o disposto no n.° 3 do presente artigo.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 7 do artigo 7.°, com a seguinte redacção:

Excepcionalmente, e por razões devidamente fundamentadas, em função do perfil do cargo a prover ou do grau de especialização exigida; poderá ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública ou a posse das habilitações literárias normalmente exigidas para os cargos referidos no n.° 5.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 1 do artigo 8.°, com a seguinte redacção:

1 — Os presidentes das câmaras municipais poderão constituir um gabinete de apoio pessoal composto por um adjunto e um secretário, com remuneração correspondente, respectivamente, a 80 % e 60 % do subsídio legalmente previsto para os vereadores em regime de permanência, tendo ainda direito aos restantes abonos genericamente atribuídos para a função pública.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do n.° 4 do artigo 8.°, com a seguinte redacção:

Os membros do gabinete não podem beneficiar de quaisquer gratificações atribuídas a título de trabalho extraordinário.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao n.° 5 do artigo 8.":

Ao exercício de funções de adjunto de gabinete é aplicável o disposto na alínea c) do n.° 1 do

artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos n.M 1 e 2 do artigo 9.°, com a seguinte redacção:

1 — Sempre que os municípios careçam de pessoal especializado deverão, preferencialmente, recorrer à assessoria dos gabinetes de apoio técnico, criados nos termos do Decreto-Lei n.° 58/79, de 9 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 10/80, de 19 de Junho.

2 — A assessoria técnica no âmbito dos gabinetes referidos no número, anterior poderá ser ampliada de acordo com modalidades a acordar*, caso a caso, comparticipando os municípios do agrupamento e a administração central no aumento das despesas daí decorrentes, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 58/79, de 9- de Março.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.°, com a seguinte redacção:

1 — As despesas efectuadas com o pessoal do quadro da nova estrutura não poderão exceder 60 % das receitas correntes do ano (económico) anterior ao respectivo exercício.

2 — As despesas com o pessoal pago pela rubrica «Pessoal em qualquer outra situação» não podem ultrapassar 25 % do limite dos encargos referidos no número anterior.

3 — Se as despesas realizadas com o pessoal do quadro existente em 31 de Dezembro de 1985 forem superiores ao limite fixado no n.° 1, será a respectiva diferença suportada pelo montante referido no número anterior, com a correspondente redução da verba disponível para despesas com pessoal em qualquer outra situação.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao artigo 10.°:

4 — A estrutura adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal poderão ser implementados por fases, desde que em cada ano sejam respeitados os limites previstos nos números anteriores.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

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II SÉRIE — NÚMERO 104

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos n.us 1, 3 e 4 do artigo 11.°, com a seguinte redacção:

1 — A verificação do cumprimento dos limites referidos no artigo 10.° será efectuada pelo Ministério da Administração Interna, com base nos elementos apurados nas contas de gerência, no prazo de 60 dias.

3 — Ê condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal sobre a organização dos serviços a respectiva publicação no Diário da República, 2." série, assim como a estrutura dos serviços e quadros de pessoal a que a mesma se refere.

4 — Considera-se ilegalidade grave, constituindo fundamento para a dissolução do órgão ou órgãos responsáveis por tal facto, o desrespeito pelo disposto no artigo anterior.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do n." 2 do artigo 11.°

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do artigo 12.°, com a seguinte redacção:

O Ministério da Administração Interna prestará apoio técnico no âmbito da reorganização dos serviços dos municípios, nomeadamente emitindo pareceres, sempre que solicitado sobre o projecto de estrutura a submeter pelo executivo à aprovação da assembleia municipal.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aheração

Os deputados abaixo assinados propõem a alteração dos n."* 5 e 7 do artigo 13.°, com a seguinte redacção:

1 —....................................................

2—....................................................

3—....................................................

4—....................................................

5 — Aos funcionários providos na categoria de chefe de secretaria é assegurado o direito ao provimento na categoria de assessor autárquico, de acordo com o mapa anexo ii, que se reportará aos quadros dos municípios em que aqueles se encontrem a exercer funções.

6— ....................................................

7 — Os mesmos funcionários poderão continuar a exercer funções notariais sempre que o órgão executivo do município o julgue conveniente, não

podendo auferir anualmente, a título de participação emolumentar, bem como de custos fiscais, remuneração superior a 70 % do seu vencimento base como assessores autárquicos.

8—....................................................

9—....................................................

10—....................................................

11—....................................................

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao artigo 13.°:

12 — Nas câmaras municipais em que não haja assessor autárquico, as competências referidas no n.° 10 do presente artigo serão asseguradas pelo funcionário que as vinha exercendo e que auferirá, a este título, vencimento e participação emolumentar correspondentes à categoria de assessor autárquico.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 13.°-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 13.°-A (Concursos)

1 — Mantém-se a validade dos concursos abertos até à data de entrada em vigor deste diploma para as categorias do quadro geral administrativo.

2 — O provimento resultante de aprovação nos concursos referidos no número anterior será feito em lugares correspondentes dos quadros próprios dos municípios.

3 — O provimento resultante da aprovação em concurso para chefe de secretaria será feito no lugar de assessor autárquico correspondente, aditado para o efeito ao quadro próprio da câmara, de acordo com o mapa w.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados propõem a aheração do n.° 2 do artigo 14.°, com a seguinte redacção:

1 —....................................................

2 — Os funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que à data da publicação da Lei n.° 19/83, de 6 de Setembro, se encontrassem a ocupar ou tivessem ocupado lugares do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos a título definitivo

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nos lugares que viessem ocupando ou tivessem ocupado, desde que tenham bom e efectivo serviço nos mesmos.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento dos n.05 3, 4 e 5 do artigo 14.", com a seguinte redacção:

3 — Os funcionários titulares dos lugares do quadro geral administrativo que à data da publicação da Lei n.° 19/83, de 6 de Setembro, se encontrassem a desempenhar ou tivessem desempenhado cargos do mesmo quadro em regime de substituição consideram-se providos na categoria imediatamente superior à categoria de origem até à de primeiro-oficial, inclusive.

4 — Os funcionários do quadro geral administrativo que à data da publicação da Lei n.° 19/ 83, de 6 de Setembro, se encontrassem a desempenhar funções em regime de requisição e ou destacamento são providos a título definitivo em lugar correspondente às funções que vinham desempenhando, mediante deliberação dos municípios interessados e a anuência do funcionário.

5 — Para a execução do disposto nos números anteriores, os quadros de pessoal próprios dos municípios são alargados em tantas unidades quantas as necessidades, extinguindo-se os lugares à medida que vagarem.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados propõem a alteração do artigo 17.°, com a seguinte redacção:

O presente diploma aplica-se às regiões autónomas, sem prejuízo de, por decreto das respectivas assembleias regionais, ser objecto da adaptação justificada pelas especificidades regionais.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 17.°-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO I7.°-A (Norma Interpretativa)

Consideram-se indevidamente recebidas as remunerações que, com base na interpretação do artigo 30." do Decrelo-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, conjugada com a dos artigos 33.°, n." 1, e 26.° do Deceto-Lei n.° 110-A/81, de

14 de Maio, ultrapassarem o limite máximo de vencimento sucessivamente estabelecido nos diplomas reguladores das remunerações dos membros do Governo.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados popõem a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 17.°-li, com a seguinte redacção:

ARTIGO 17.--B (Prazo para a organização de serviços)

Os municípios deverão reorganizar os respectivos serviços, de acordo com os princípios definidos no presente diploma, até 31 de Dezembro de 1986.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei n." 107/111 e 108/111

No dia 20 de Junho de 1985 reuniu a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano para estudar, discutir e elaborar um relatório sobre as propostas de lei abaixo mencionadas, tendo sido aprovado o seguinte parecer:

a) As propostas de lei n.05 107/IÍI [autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a contrair junto do Banco internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América] e 108/III (cooperação financeira com a República Federal da Alemanha. Autorização para celebração de acordos com a República Federal da Alemanha até ao montante de 90 milhões de marcos) encontram-se em condições de subirem a Plenário.

b) Os representantes dos partidos presentes nesta reunião declararam reservar a sua posição para discussão no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1985.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Piano relativo ao projecto de lei n.° 377/111

Aos 29 de Maio de 1985 reuniu o plenário da Comissão de Economia, Finanças e Plano, a fim de tomar conhecimento e deliberar acerca do relatório elaborado pela Subcomissão Eventual para a Análise do Projecto de Lei n.° 377/III, a qual havia sido integrada pelos Srs. Deputados Porlugal da Fonseca (PSD), António Rebelo de Sousa (PS), Joaquim Miranda (PCP) e Abel Gomes de Almeida (CDS).

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II SÉRIE — NÚMERO 104

Após a apreciação pelo plenário da Comissão dc Economia, Finanças e Plano do sobredito projecto, ficou esclarecido que o mesmo se destina a introduzir alterações à legislação vigente em matéria de investimentos estrangeiros, no sentido de uma liberalização (ainda que em termos relativos) da entrada de capitais alógenos, passando a aplicar-se um sistema que contemplaria 3 regimes distintos: o geral, em que a autorização do investimento estrangeiro seria concedida automaticamente; o condicionado, em que a autorização dependeria de decisão a ser tomada ao nível do ministério da tutela e do Ministério das Finanças e do Plano, abrangendo as empresas pertencentes aos sectores chaves da economia, bem como as que são titulares ou exploram bens do domínio público ou serviços públicos, e o contratual, semelhante ao regime do mesmo nome já previsto na legislação presentemente em vigor.

Havendo naturais divergências de opinião entre os diversos partidos representados na Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi, todavia, considerado estar o projecto de lei em causa em condições de ser agendado, discutido e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando cada um dos sobreditos partidos a sua posição para o Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de (unho de 1985.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças c Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Relatório da Subcomissão para a Criação de Novas Freguesias, Vilãs e Cidades

Por deliberação da Comissão de Administração Interna e Poder Local tomada na sua reunião de 27 de Fevereiro último, foram reactivados os trabalhos da Subcomissão criada no seu âmbito para análise dos projectos de lei sobre a elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades e para a criação de novas freguesias, tendo em vista os vários projectos de lei que ficaram pendentes quando da primeira apreciação, por não se encontrarem em condições de apresentação a Plenário para votação, e os posteriormente entrados.

A Subcomissão elaborou um plano de trabalho devidamente calendarizado, que submeteu à apreciação da Comissão e mereceu a aprovação desta, pelo que, de acordo com essa calendarização, a análise agora feita abrangeu todos os projectos de lei apresentados na Mesa da Assembleia da República até ao passado dia 20 de Maio, neles se incluindo os que se referem a demarcação de limites e alteração das denominações de diversas povoações.

Na sequência dessa análise, a Subcomissão concluiu que se encontram em condições de apresentação a Plenário, para votação na generalidade, os seguintes projectos de lei:

t — Elevação de povoações a vilas

a) N." 223/III (PS) — Agualva-Cacém, concelho de Sintra;

b) N.05 269/111 (PCP) e 282/III (PS) — Lorvão, concelho de Penacova;

c) N.°" 300/111 (PSD-PS-ASD1) e 472/111 (PCP) — Costa da Caparica, concelho de Almada;

d) N.° 349/111 (PS) — Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos;

e) N.os 381/III (PCP) e 442/111 (PS) — Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande;

/) N.° 384/IH (PS) —Válega, concelho de Ovar;

g) N.°" 385/III (CDS) e 482/111 (PS-PSD) — Santa Maria de Lamas, concelho da Feira;

h) N."5 386/III (CDS) e 489/111 (PSD-PS) — Paços de Brandão, concelho da Feira;

0 N.os 387/III (CDS) e 484/III (PS-PSD) —

Fiães, concelho da Feira; /') N.° 411/111 (PCP) — Lavradio, concelho do

Barreiro;

/) N.° 433/111 (PSD) — Anha, concelho de Viana do Castelo; m) N.° 437/IÍÍ (CDS) — Malveira, concelho de Mafra;

n) N.° 483/III (PS-PSD) — Lourosa, concelho da Feira;

o) N.° 487/111 (PSD-PS) — Argoncilhe, concelho da Feira;

p) N.° 491/111 (PCP) — Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira;

q) N.° 492/111 (PCP) —Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila. Franca de Xira;

r) N.° 495/111 (PCP) — Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira;

s) N.04 334/III (PS) e 471/tir (PCP) —Trafaria, concelho de Almada;

t) N.os 335/III (PS) e 473/III (PCP) — Monte da Caparica, concelho de Almada;

u) N.° 123/UI (PCP) — Pampilhosa, concelho da Mealhada.

2 — Elevação de vilas a cidades

a) N.0i 178/III (PSD) e 390/IÜ (PS) — Peso da Régua.

O número de eleiiores em aglomerado populacional contínuo é de 7492, não atingindo, portanto, o exigido pela Lei n.° 11/ 82. Deverá ser ponderada a aplicação da regra excepcional do artigo 14." da mesma lei, considerando-se suficientes as razões históricas evocadas;

b) N.os 276/111 (CDS) e 412/111 (PS-PSD) — Vila Nova de Famalicão;

c) N.° 284/111 (CDS) —Águeda;

d) N.° 338/111 (PS) — Montijo;

e) N.° 366/1II (PS) — Olhão;

/) N.°* 375/III (PSD-PS) e 588/111 (CDS)— Feira, com a designação de Santa Maria da Feira;

g) N.° 398/III (PSD) —Rio Maior;

h) N.° 222/111 (PS) —Ponte de Sor.

O número de eleitores em aglomerado populacional contínuo é de 5670, não atingindo, portanto, o exigido pela Lei n.° li/ 82. Deverá ser ponderada a aplicação da

regra excepciona) do artigo ¡4." da mesma lei, não se considerando suficientes as razões históricas evocadas;

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0 N.os 127/III (PCP) e 402/III (PSD) —

Torres Novas; /) N.° 312/III (PS) —Santo Tirso; /) 486/111 (PSD-PS) —Amarante.

3 — Criação de freguesias

a) N.° 11/III (CDS) —Santo André de Vagos e Santo António de Vagos, concelho de Vagos;

b) N.° 42/111 (PSD) — Aguieira, concelho de Nelas;

c) N.° 43/111 (PSD) —Lapa do Lobo, concelho de Nelas;

d) N.° 150/III (PCP) — Alto Estanqueiro-Jar-dia, concelho do Montijo;

e) N.° 151/III (PCP) —Quinta do Conde, concelho de Sesimbra;

f) N.° 155/III (PCP) — Pereiras-Gare, concelho de Odemira;

g) N.° 183/III (PSD) —São João, concelho de Ovar;

h) N.° 201/III (PCP) — Cacilhas, concelho de Almada;

0 N.os 208/III (PS) e 224/III (PCP) —Vale

das Mós, concelho de Abrantes; j) N.° 220/III (PS) — Venda do Pinheiro,

concelho de Mafra; /) N.os 10/111 (CDS) e 464/III (PSD) —

Santa Catarina, concelho de Vagos; m) N.05 13/111 (CDS), 120/III (PCP) e 268/

III (PS) — Chafé, concelho de Viana do

Castelo.

Têm propostas de alteração quanto aos limites apresentadas pelo PSD. O parecer dos órgãos da freguesia de Anha é desfavorável;

ri) N.° 12/111 (CDS) — Covão do Coelho, concelho de Alcanena.

Tem pareceres desfavoráveis da Junta de Freguesia de Minde e da Assembleia de Freguesia de Minde. Tem proposta de alteração do nome para Covão do Coelho/Vale Alto;

o) N.° 239/III (PS) —Aldeia dos Fernandes,

concelho de Almodôvar; p) N.° 257/111 (PS) — São Miguel, concelho

da Guarda;

q) N.° 342/III (PS) — Cruzamento de Pegões, concelho do Montijo;

r) N.° 344/III (PSD) —São Caetano, concelho de Cantanhede;

s) N.° 315/III (PS) — São Pedro, concelho da Figueira da Foz;

t) N.° 371 /III (PCP) — Massuça, concelho da Azambuja;

u) N.° 378/III (PS) — Gançaria, concelho de Santarém;

v) N.° 399/III (PSD) — Corticeiro de Cima, concelho de Cantanhede;

x) N.° 256/III (PSD) — São Miguel de Al-cainça, concelho de Mafra.

Está dissolvida, a Assembleia de Freguesia de Igreja Nova e estão marcadas eleições intercalares. Apresentada proposta do CDS para aditamento de um novo artigo ten-

dente à não aplicação do artigo 9.° da Lei n.° 11/82;

z) N.° 339/III (PS) — Atalaia, concelho do Montijo;

ad) N.° 435/III (PCP) — Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, concelho de Setúbal.

Apresentada proposta de alteração para a denominação, que passará a ser Freguesia

25 de Abril;

ab) N.° 341/III (PS) —Além da Ribeira, concelho de Tomar;

ac) N.° 80/111 (CDS) — Nossa Senhora de Fá-

tima, concelho de Aveiro; aã) N.° 181/III (PS) — Gaeiras, concelho de Óbidos;

ae) N.° 233/III (PSD) — Parreira, concelho da Chamusca;

af) N.os 382/III (PS) e 504/III (CDS) — Carregueira, concelho da Chamusca;

ag) N.° 419/1II (PSD) — Bidoeira de Cima, concelho de Leiria;

ah) N.° 401/III (PSD) — Concavada, concelho de Abrantes.

Tem parecer desfavorável da Câmara Municipal de Abrantes. A Junta de Fregeusia de Alvega não emitiu parecer por entender não ser da sua competência (v. ofício de

26 de Abril de 1985, junto ao projecto de lei);

ai) N.° 361/III (PS) — Canaviais, concelho de Évora.

O número de eleitores e a taxa de variação demográfica estão indicados por estimativa do Governo Civil do Distrito de Évora. Os pareceres dos órgãos autárquicos são desfavoráveis; aj) N.° 225/III (PSD) — Portela, concelho de Loures;

al) N.° 309/III (PS) — Carvoeiro, concelho de Lagoa;

am) N.° 436/III (PCP) — Praias do Sado-Santo Ovídio-Faralhão, concelho de Setúbal;

Apresentada proposta de alteração para a denominação, que passará a ser Freguesia do Sado;

an) N.° 451/III (PS) — Vilamar, concelho de Cantanhede;

ao) N.os 425/III (PSD) e 461/III (PCP) —Memória, concelho de Leiria;

ap) N.° 449/III (PS) —Moita, concelho de Alcobaça;

aq) N.08 466/III (PS) e 467/III (CDS) — Mar-tingança, concelho de Alcobaça;

ar) N.° 477/III (PCP) — Aguiar, concelho de Viana do Alentejo;

as) N.° 493/III (PCP) — Sobralinho, conce/fio de Vila Franca de Xira;

at) N.° 494/III (PCP) —Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira;

au) N.°* 490/III (PS) e 497/III (PCP) — Ferrei, concelho de Peniche;

av) N.° 314/111 (PS) —Bom Sucesso, concelho da Figueira da Foz;

ax) N.os 143/III (PCP) e 337/III (PS) — Pragal, concelho de Almada;

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az) N.09 141/III (PCP) e 332/III (PS) — Sobreda, concelho de Almada;

aaa) N.°5 140/111 (PCP) e 333/III (PS) —Charneca da Caparica, concelho de Almada;

aab) N.° 140-A/III (PCP) —Feijó, concelho de

Almada;

coe) N.° 140-B/ni (PCP) — Laranjeiro, concelho de Almada;

aad) N.° 336/111 (PS) — Laranjeiro, concelho de Almada.

Abrange a área que nos projectos de lei n.os 140-A/III e 140-B/III se consideram para as freguesias do Feijó e Laranjeiro. Tem pareceres desfavoráveis de todos os órgãos autárquicos; aaé) N.u 372/III (PSD) — Extinção da freguesia de Rio Tinto na vila de Rio Tinto e criação dais freguesias de Baguim de Rio Tinto e Mosteiro de Rio Tinto. Os órgãos autárquicos municipais não emitiram pareceres;

aaf) N.° 423/111 (PS) — Criação da freguesia de Baguim do Monte, concelho de Gondomar. Existe um ofício da Junta de Freguesia de Fânzeres a comunicar que a área proposta neste projecto de lei para a nova freguesia abrange parte da freguesia de Fânzeres;

aag) N.05 154/111 (PCP) e 360/111 (PS) — Cria-

ção da freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, concelho de Évora.

aah) N.° 496/111 (PCP) —Rio de Moinhos, concelho de Abrantes;

aaí) N." 311/III (PS) —Tunes, concelho de Silves.

4 — Alteração de limites

a) N.° 463/III (PSD) — Alteração do Decreto n.° 48 297, de 28 de Março de 1968 —Alteração dos limites da freguesia de Ponte de Vagos, concelho de Vagos, com a anexação do lugar do Vale; >

b) N.° 147/111 (PCP) — Reordenamento das freguesias do Barreiro e Palhais e criação das freguesias de Verderena, Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina no concelho do Barreiro;

c) N.° 173/III (PSD) — Alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, no lugar de Baralhas.

Tem pareceres desfavoráveis dos órgãos autárquicos do concelho de Oliveira de Azeméis — Assembleia e da Junta de Freguesia de Ossela e Assembleia e Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

d) N.° 478/III (PS) — Fixação dos limites da freguesia de Ponte de Rol, concelho de Torres Vedras.

Tem parecer desfavorável da Assembleia e da Junta de Freguesia de São Pedro e Santiago;

e) N.° 479/III (PS) — Fixação dos limites das freguesias de Santa Maria e São Miguel, concelho de Torres Vedras.

Tem parecer desfavorável da Assembleia e da Junta de Freguesia de São Pedro e Santiago;

f) N.° 480/III (PS) — Fixação dos limites das freguesias de São Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras.

Tem parecer desfavorável da Assembleia e da Junta de Freguesia de São Pedro e Santiago;

g) N.° 481 /III (PS) — Fixação dos limites da freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras.

Tem parecer desfavorável da Assembleia e da Junta de Freguesia de São Pedro e Santiago;

h) N.° 498/III (PSD) — Alteração dos limites das freguesias de Santa Maria e São Miguel e São Pedro de Pena Ferrim, concelho de Sintra.

5 —Alteração de designações de povoações

o) N.° 245/111 (PSD) — Alteração do nome da freguesia de São Jorge, concelho da Feira;

6) N.° 459/III (CDS) — Alteração da designação da freguesia de São Gregório da Fana-dia, concelho de Leiria;

c) N.° 485/111 (PS) — Alteração do nome do lugar de Casais da Memória, concelho de Rio Maior;

d) N.° 394/III (CDS) — Mudança do nome de São Paio de Farinha Podre, concelho de Penacova.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1985. — O Coordenador da Subcomissão, Manuel Moreira.

(O relatório foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes.)

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório preliminar da Subcomissão doa Assuntos Prislonds sobre as visita* Jé efectuada*

1 — A Subcomissão dos Assuntos Prisionais foi criada no âmbito da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias com o objectivo de analisar a situação prisional: «conhecer as suas instalações e ouvis oa directores, educadores, assistentes, guardas prisionais e reclusos».

Propôs-se visitar os seguintes estabelecimentos prisionais:

EP Lisboa (Penitenciária e Mónioas), EP Porto (Custóias), Monsanto, Vale de Judeus, Paços de Ferreira, Tires, Penitenciária de Coimbra, EP Sintra e ep Guimarães.

Até ao momento apenas visitou os 4 primeiros.

Dessas visitas foram elaborados relatórios pelos senhores deputados membros da Subcomissão, por estabelecimento, que anexamos:

EP Lisboa — José Leitão (PS); Monsanto—Licínio Moreira (PSD); EP Porto — Margarida Marques (PS); Vale de Jesus — Hernâni Moutinho (CDS).

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Para além da descrição que cada um dos relatórios apresenta da situação concreta de cada estabelecimento, em síntese, destacamos:

2 — Situação prisional:

2.1 —Reclusos existentes no último dia do mês de Fevereiro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

FI: Direcçâc-Geral dos Serviços Prisionais:

38,3 % dos detidos encontram-se em fase de prisão

preventiva; 3,6 % dos reclusos são mulheres; 18,5 % têm merios de 21 anos.

Regista-se, pois, a falta de instalações adequadas para o cumprimento da legislação em vigor.

Situação em 18 de Abril

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

FI: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

(') Estabelecimentos prisionais especiais: EP l-elria (menores), EP Tires (1 pavilhão de homens c I pavilhão de mulheres) c Hospital Prisional.

(') Entre outras coisas, por aumento de número de camas em celas c camaratas, alguns pavilhões csiao encerrados para obras (Tires, Penitenciária, por exemplo).

2.2 — Instalações. — Como se pode verificar do quadro anterior há uma sobrelotação da ordem dos 34,6 % nos estabelecimentos prisionais regionais e de 20,3 % nos estabelecimentos prisionais centrais.

Há no entanto que salientar, como particularmente graves, situações como Monsanto, onde para uma lotação de 300 presos existem 501, e em Custóias 981 reclusos para uma capacidade de 498.

A parte feminina de Custóias encontra-se instalada no espaço reservado ao instituto de Criminologia, numa área extremamente reduzida, sem o mínimo de condições e de privacidade das detidas.

Há celas, como em Monsanto c na Penitenciária, desprovidas de qualquer iluminação natural.

Há alturas em que, em Monsanto, os reclusos têm de dormir no chão.

2.3 — Alimentação. — Há estabelecimentos onde nos foram apresentadas queixas pelos reclusos sobre a qualidade de alimentação.

2.4— Assistência médica. — A assistência médica é deficiente em alguns dos estabelecimentos prisionais visitados, como é o caso do EP Lisboa, onde apenas um médico em tempo parcial dá assistência à Penitenciária e às Mónicas.

2.5 — Ocupação dos tempos livres. — Vale de Judeus dispõe de um centro cultural e desportivo presidido por um recluso; em Custóias o salão polivalente é utilizado pata as visitas.

2.6 — Actividade/formação profissional. — Um grande número de reclusos não exerce qualquer actividade por ausência de oficinas (Monsanto, por exemplo).

Custóias dispõe de um protocolo assinado com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e prevê iniciar cursos de formação profissional (electricidade e mecânica de automóveis, entre outros). Neste estabelecimento apenas 200 detidos exercem uma actividade.

Em Vale de Judeus a quase totalidade dos reclusos

exerce uma actividade.

2.7 — Reinserção social. — Verifica-se a insuficiência de condições para a concretização do trabalho do Instituto de Reinserção Social; nomeadamente há um reduzido número de técnicos de serviço social e de educadores.

Não há qualquer programa definido por algumas direcções prisionais com o Instituto de Reinserção Social.

2.8 — Droga e homossexualidade. — ê reconhecida a entrada de droga em alguns estabelcimentos.

Em Custóias a entrada faz-se sobretudo através das visitas; em Monsanto são desconhecidas as formas de entrada, sendo certo que as visitas são sujeitas a exames minuciosos.

A estrutura e a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais favorece a prática da homossexualidade forçada. Não há, no entanto, em geral, queixas dos reclusos junto das direcções das cadeias que nos tenham sido comunicadas.

2.9 — Meios financeiros. — Os meios financeiros dos estabelecimentos prisionais são muito reduzidos. Mesmo naqueles com receitas próprias, provenientes de trabalhos oficinais ou de explorações agrícolas, os meios financeiros são em geral insuficientes.

2.10 — Meios humanos. — O número de guardas é em geral insuficiente, obrigando a um acréscimo muito grande no número de horas semanais dos guardas prisionais.

As dificuldades a este nível são agravadas com a ida dos reclusos ao tribunal.

3 — A Subcomissão dos Assuntos Prisionais foi confrontada, em Outubro e Novembro de 1984, com uma situação de greve da fome desencadeada por algumas dezenas de detidos, que chegou a atingir mais de 30 dias, greve em que se reivindicava, entre outros pontos, o cumprimento rigoroso de diversas medidas de legislação prisional em vigor. Os deputados membros da Subcomissão, em contacto e diálogo com responsáveis dos estabelecimentos prisionais, com delidos envolvidos na greve da fome e com o próprio Sr. Ministro da Justiça, à altura o Dr. Rui Machete, procuraram averiguar das motivações e da justeza das reivindicações, exercendo alguma intervenção no sen-

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tido da cessação da referida greve e contribuindo também para a cessação de motivos que terão estado também na sua origem. Aqui será de referir o comportamento positivo, por um lado, do Sr. Ministro da Justiça e, por outro, do Sr. Director do Hospital Prisional de São João de Deus, de Caxias, que, conjuntamente com o diálogo com os detidos, terá permitido a ultrapassagem da delicada situação.

Este relatório, como relatório intercalar, não pretende ainda apresentar conclusões ou medidas a tomar.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1985.— A Coordenadora da Subcomissão, Maria Margarida Marques.

Relatório da Subcomissão dos Assuntos Prisionais sobre a visita efectuada ao Estabelecimento Prisional de Lisboa

1 — Dando cumprimento ao programa de visitas a estabelecimentos prisionais, a Subcomissão, composta pelos deputados José Leitão e Margarida Marques, do PS, Joel Hasse Ferreira, da UEDS, Lino Lima, do PCP, e Licínio Moreira, do PSD, esteve no passado dia 15 de Outubro de 1984 no Estabelecimento Prisional de Lisboa.

2 — Recebidos pelo director, ouviram uma exposição feita pelo mesmo sobre a situação neste Estabelecimento, em que avulta a falta de instalações adequadas para o cumprimento da legislação em vigor, a falta de meios humanos e a superlotação.

3 — Este Estabelecimento Prisional está construído de acordo com o modelo de Filadélfia, mas duas alas encontravam-se encerradas para obras.

4 — O número de presos é superior à sua capacidade, tendo actualmente 530 presos. A assistência médica e a enfermagem é reduzida. O médico, em tempo parcial, assiste à Penitenciária e às Mónicas.

5 — Existem celas subterrâneas desprovidas de condições (luz, cama, instalações sanitárias). Estas celas, embora não sejam regulamentarmente utilizadas, são--no pelo menos esporadicamente por razões de superlotação e castigo.

6 — O pessoal do Instituto e Reinserção Social não parece dispor de grandes condições de trabalho.

7 — Não tem regulamento interno.

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 1984.— O Relator, fosé Maximiniano de A. A. Leitão.

Relatório da Subcomissão dos Assuntos Prisionais sobre a visita efectuada ao Estabelecimento Prisional de Monsanto

1 — Dando cumprimento ao programa de visitas a estabelecimentos prisionais a que se propôs, a Subcomissão dos Assuntos Prisionais, composta pelos deputados José Leitão e Zulmira Silva (PS), Hasse Ferreira (UEDS), José Manuel Mendes (PCP) e Licínio Moreira (PSD), esteve no passado dia 14 de Novembro de 1984, quarta-feira, no Estabelecimento Prisional de Monsanto.

2 — Recebidos pelo director e adjunto do director, acompanhados pela funcionária Maria Clara, os deputados puderam, durante cerca de 4 horas, trocar impressões com a direcção da cadeia, com os guardas prisionais e com os detidos e presos.

3 — A lotação deste Estabelecimento — 300 preventivos mais 157 preventivos em trânsito e presos — está ultrapassada em mais de 50 %, sendo, por isso, esta circunstância a mais negativa. As alas da cadeia, bastante pegadas, deixaram a ideia de que a vida dos detidos, em zonas com camas sobrepostas e colocadas lado a lado, é insuportável.

Acresce que, esporadicamente, alguns presos se têm visto na contingência de dormir no chão e existem alas com mais de 60 presos juntos e encerrados 22 horas por dia.

4 — De forte militar que era, passou, em 1914, a cadeia, sem regime celular. Em 1975 passou a ser destinada a preventivos, pelo que, praticamente, deixou de haver oficinas para trabalho dos presos.

5 — Não há queixas de homossexualismo forçado, mas há grande tráfego de droga, apesar do rigoroso controle das visitas. Não há participação contra guardas prisionais e está considerada a melhor cadeia, quanto ao fornecimento de comida, graças, no dizer do director, a 2 bons cozinheiros, um bom economato e bons fornecedores.

6 — Todos os sectores da cadeia estão servidos de instalações sanitárias. Quanto a assistência médica, a cadeia tem uma enfermaria, por onde passa um médico de clínica geral do quadro e sempre comparece em caso de urgência. Os médicos estomatologista e psiquiatra, ambos de fora do quadro, vêm de vez em quando à cadeia. As celas são desprovidas de iluminação directa.

7 — Factos mais salientes:

7.1 — Superlotação da cadeia em mais de 50 %;

7.2 — Predominância de detidos jovens entre os IS e os 30 anos;

7.3 — No máximo, o estabelecimento prisional visitado albergava 50 presos a cumprir pena;

7.4 — Não há regime celular, nem oficinas para trabalho dos detidos e presos;

7.5 — Extinção das alas centrais por violarem totalmente a legislação prisional.

76 — As más condições da cadeia têm sido reconhecidas por inspecções ordenadas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que aconselhavam o seu encerramento.

O Relator, Licínio Moreira.

Relatório da Subcomissão dos Assuntos Prisionais sobre a visita efectuada ao Estabelecimento Prisional de Custeias

A Subcomissão para os Assuntos Prisionais visitou no passado sábado o Estabelecimento Prisional de Custóias. Numa visita que teve a duração de cerca de 4 horas, foi-nos possível analisar, com algum rigor, a vida dos detidos neste Estabelecimento.

Este relatório tem como objectivo testemunhar o que nos foi possível observar quer em encontros com o director do Estabelecimento e funcionários superiores quer em contacto com os detidos.

Instalações/espaço

O Estabelecimento Prisional de Custóias encontra-•se ainda inacabado.

Tem uma capacidade para 498 detidos (478 homeas e 20 mulheres). Encontram-se neste momento no Es-

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tabelecimento 926 delidos, dos quais cerca de 40 mulheres.

A média de idades ronda os 20-23 anos, com uma percentagem de menores de cerca de 60 %.

Serve 20 comarcas. Tem ainda presos a cumprir castigos de outras cadeias que não têm condições de segurança.

Tem um quadro de guardas muito reduzido— 139 homens e 10 mulheres. O parque automóvel está degradado.

Alimentação

Os detidos com quem contactámos, que se pronunciaram sobre a alimentação, foram unânimes em considerar que, por vezes, os géneros se encontravam já deteriorados e que a alimentação era de baixa qualidade.

Ocupação dos tempos livres

Muitos dos detidos têm uma formação académica que se situa ao nível do 10.°-11.° ano.

Encontra-se a leccionar um professor do ensino básico e funcionam 3 turmas da Escola Preparatória de António Nobre. Apenas os homens têm acesso a estas aulas.

Têm um acordo de colaboração com o FAOJ para actividades de serigrafia e vídeo tape.

O salão polivalente é utilizado para as visitas, por ausência de instalações próprias para esse fim.

Actividade/formação profissional

Apenas pouco mais de 200 detidos exercem uma actividade em áreas como a serralharia, a carpintaria, produtos para empacotamento (para algumas fábricas), bem como obras no Estabelecimento.

Os salários praticados vão de 25$ a 75$, consoante os detidos têm ou não formação profissional.

No início do próximo ano lectivo, no âmbito do protocolo assinado com o Instituto de Formação Profissional, iniciar-se-ão cursos de formação profissional em áreas como a electricidade e a mecânica de automóveis entre outras.

Instituto de Reinserção Social

Não há qualquer problema definido entre a direcção da cadeia e este Instituto.

Droga

Há entrada de droga no Estabelecimento, sobretudo através das visitas.

Situação das mulheres detidas

Merece particular atenção a situação das mulheres detidas.

As instalações ocupam o espaço reservado ao Instituto de Criminologia.

O espaço é extremamente insuficiente, quer para a dormida, quer para as refeições, quer para a permanência. Num quarto de dimensões muito reduzidas encontram-se 7 mulheres com 8 crianças.

Numa camarata, onde o espaço e a privacidade estão completamente ausentes, encontram-se 32 detidas.

A ausência de privacidade não está só na falta de espaço (que já de si é uma situação indiscritível). Também as consultas médicas e as conversas com i assistente social são feitas sempre na presença de guardas (segundo nos foi comunicado pelas detidas).

A área de permanência das detidas durante o dia fora da camarata é também muito reduzida, encontrando-se inclusivamente já 4 camas no corredor.

De louvar o facto de, neste momento, os filhos das detidas, que as acompanham, terem sido colocados, durante o dia, num infantário do Centro Paroquial de Padrão da Légua.

Ê de registar também a situação de injustiça que. se verifica relativamente oos recreios: os homens gozam de 1 hora e 30 minutos de intervalo de manhã e 1 hora e 30 minutos à tarde, enquanto as mulheres têm apenas direito a 1 hora de intervalo durante todo

0 dia.

Conclusões

1 — Espaço insuficiente para o número de detidos que se encontram no Estabelecimento.

A situação é ainda mais grave para as mulheres (o n.u 1 do artigo 18." do Decreto-Lei n.° 265/79, de

1 de Agosto, diz que «os reclusos são alojados em quartos de internamento individuais»!).

2 — Desocupação e insuficiência de incentivo à participação e ao desenvolvimento de iniciativas para a ocupação dos tempos livres e preparação pa.ra o trabalho. Há, no entanto, condições para que esta situação se possa vir a alterar quer pelo protocolo assinado com o FAO) quer com o Instituto de Emprego e Formação Profissional.

3 — Ausência de programas de resinserção social.

4 — Desigualdade de direito para os homens e para as mulheres dentro do Estabelecimento Prisional.

A média das idades tem vindo a ser progressivamente mais baixa.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 1985.— A Coordenadora da Subcomissão constituída para analisar a situação dos reclusos nos estabelecimentos prisionais, Maria Margarida Ferreira Marques.

Relatório da Subcomissão dos Assuntos Prisionais sobre a visita efectuada ao Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus

No passado dia 6 do mês em curso a Comissão dos Assuntos Prisionais deslocou-se ao Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.

Integravam tal comissão os seguintes senhores deputados:

Margarida Marques (PS); Manuel Martins (PSD); Lino Lima (PCP); Hernâni Moutinho (CDS); Hasse Ferreira (UEDS).

Aquela visita ihiciou-se cerca das 15 horas e 30 minutos e teve a duração aproximada de 4 horas.

Dos contactos que manteve com o director do Estabelecimento — que fez uma pormenorizada descrição da situação que ali se vive—, com alguns funciona-

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rios e reclusos, e bem assim da visita que efectuou às instalações, a Comissão constatou:

1 — A população prisional de Vale de Judeus ascende a 462 reclusos, tendo o Estabelecimento capacidade para albergar 504.

Prestam ali serviço 109 guardas, número que se revela manifestamente insuficiente, face ao aumento galopante de presos, que também naquele Estabelecimento se faz sentir.

Daí que, e conforme sentir do director, seja exigido ao pessoal efectivo um esforço suplementar.

De assinalar que dos presos existentes 150 deram ali entrada nos últimos 2 meses.

Os detidos estão divididos por pavilhões, num máximo de 126.

2 — Tendo sido reactivada em 1980 devido às precárias condições e segurança, a cadeia de Vale de Judeus apresenta-se em bom estado de conservação — trata-se de Estabelecimento de construção recente—, sendo notável o estado de limpeza verificado em todas as dependências, incluindo a área estritamente prisional.

2 técnicos de serviço social e 4 educadores, uns e outros em número insuficiente, ali trabalham em regime de tempo inteiro.

Um médico desloca-se ao estabelecimento 2 vezes por semana.

Para consultas de especialidade, intervenções ou tratamentos os reclusos deslocam-se a Lisboa.

3 — Os reclusos deste Estabelecimento têm a idade mínima de 21 anos e cumprem penas de 2 ou mais anos de prisão.

Cerca de 50 % têm processos pendentes. O maior grupo etário situa-se entre os 30 e os 35 anos.

Há alguns com o 11.° e 12.° ano de escolaridade, mas verifica-se uma forte percentagem de analfabetos, sobretudo entre os reclusos das zonas rurais.

Uns 310 mantêm-se ocupados durante todo o dia, trabalhando, nomeadamente, em zonas oficinais separadas da área prisional.

As tarefas no exterior circunscrevem-se ao bairro dos funcionários, situado na proximidade.

Salienta-se que as actividades se desenvolvem no campo da tipografia (excelentes instalações e máquinas), carpintaria, mecânica-auto, estofaria, padaria de fabrico próprio, lavadaria e oficina de estatuetas.

Pelos trabalhos desempenhados os presos auferem salários que vão de 52$ a 160$, os quais foram actualizados a meio do ano transacto.

Dos inactivos, parte são-no por vontade própria e outros por carência de aptidões.

4 — Duas vezes por semana um professor especializado ministra aula de educação física.

Existe um centro cultural e desportivo, presidido por um recluso.

No Natal passado realizou-se uma festa com um espectáculo de variedades.

Do protocolo assinado com o Instituto de Reinserção Social não há resultados palpáveis, mantendo-se, tão-só, a afirmação de disponibilidade para o levar a cabo de indispensáveis tarefas.

5 — Nos contactos com os reclusos não foram feitas queixas que tivessem a ver directamente com a direcção da cadeia ou pessoal de serviço.

Todas elas se prendiam quer com aspectos relacionados com os respectivos processos judiciais quer com

o desejo manifestado de transferência por razões de proximidade com família, quer, num caso, por obstáculos criados a aquisição de nacionalidade.

6 — Não há conhecimento da entrada de droga no Estabelecimento, e num caso detectado há tempos aquela foi introduzida por familiares.

Do mesmo modo não se assinalaram casos de homossexualidade.

Conclusões:

o) As instalações são amplas e suficientes para o número de reclusos e apresentam aspecto agradável, com notável asseio;

b) Grande parte dos presos ocupa o seu tempo no desempenho de diferentes tarefas, para o que dispõe de instalações adequadas, com relevo devido à tipografia, carpintaria e padaria;

c) Ausência de queixa que visem as instalações ou o pessoal;

d) Alimentação bem confeccionada e em quantidade;

e) A população prisional tem vindo a aumentar; /) Não há programas de reinserção social e o pessoal de serviço nas diferentes áreas é insuficiente.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 1985.— O Relator, Hernâni Torres Moutinho.

Requerimento n.* 1514/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por requerimento de 14 de Junho de 1984, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, de 15 de Junho de 1984, que teve o n.° 2592/HI (1.a), solicitei que o Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, me fornecesse elementos e informações muito precisos e concretos acerca da construção das novas instalações da Escola Preparatória de Revelhe, no concelho de Fafe.

Perante um tão prolongado silêncio, em requerimento de 4 de Dezembro do mesmo ano, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, de 5 de Dezembro de 1984, onde tomou o n.° 305/111 (2.a), voltei a insistir.

Sucede, contudo, que, mais de um ano decorrido, as informações e elementos solicitados não surgem, o que permitirá suspeitar que algo se quer sonegar; embora não queira eu lançar uma qualquer suspeição desse género, o certo é que um tamanho silêncio (que não é de ouro. nem já de prata sequer) leva-me a, de harmonia com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, insistir pela resposta, tão urgente quanto possível, ao solicitado naquele requerimento de 14 de Junho de 1984.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, António Marques Mendes.

Requerimento n.° 1515/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A EMATÊXTIL, Empresa Fabril de Malhas, S. A. R. L., situada no Porto e empregando cerca de 500 trabalhadores, apesar de se encontrar em franca labo-

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ração, de o nível de produção atingir a capacidade máxima instalada e de ter uma boa carteira de encomendas, mantém há mais de um ano atrasos e incertezas no pagamento de salários e o não pagamento de trabalho extraordinário desde Dezembro de 1984.

Como refere uma resolução aprovada em plenário de trabalhadores de 12 de Junho de 1985, realizado para analisar a falta de pagamento de salários do mês de Maio, «não obstante já o agravamento mensal do atraso do pagamento de salários, não bastando a insegurança e a incerteza que a administração espalha entre os trabalhadores, assiste-se a um aumento da repressão, sendo o caso mais grave a recente instauração de 16 processos disciplinares».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Medidas já tomadas ou a tomar pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social para pôr fim ao atraso no pagamento dos salários e outras remunerações salariais;

2) Medidas já tomadas ou a tomar para averiguar das reais causas da situação dos salários em atraso;

3) Medidas já tomadas ou a tomar para pôr fim à repressão que atinge os trabalhadores da EMATÊXTJL.

Assembleia da República, 25 de )unho de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 1516/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber qual a posição e medidas tomadas ou a tomar pela Câmara Municipal de Matosinhos face à empresa pública PETROGAL, que, além de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos, o que me parece uma situação inaceitável, porque põe em risco não só o meio ambiente da zona, mas também a saúde dos que aí vivem e a daqueles que procuram aquelas praias.

Assembleia da República, 20 de junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1517/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber qual a posição e medidas tomadas ou a tomar pelo Ministério da Saúde face à empresa pública PETROGAL. que, alem de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos, o que me parece uma situação inacei-

tável, porque põe em risco não só o meio ambiente da zona, mas também a saúde dos que aí vivem e a daqueles que procuram aquelas praias.

Assembleia da República, 20 de |unho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1518/111 (2.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber qual a posição e medidas tomadas ou a tomar pelo Ministério da üuali-dade de Vida face à empresa pública PETROGAL, que, além de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas mares negras nas praias de Leça e Matosinhos, o que me parece uma situação inaceitável, porque põe em risco não só o meio ambiente da zona, más também a saúde dos que aí vivem e a daqueles que procuram aquelas praias.

Assembleia da República, 20 dc /unho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1519/111 (2.*)

Ex.n'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber qual a posição e medidas tomadas ou a tomar pelo Ministério da Indústria e Energia face à empresa pública PETROGAL, que, além de lançar enormes quantidades de fumos poluentes, tem provocado algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos, o que me parece uma situação inaceitável.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1520/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber qual a posição e medidas tomadas ou a tomar pelo Ministério do Mar face à situação criada pela PETROGAL, que lança no mar diversos produtos poluentes, tendo já sido vistas nas praias de Leça e Matosinhos marés negras de petróleo daí proveniente.

Assembleia da República, 20 de junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1521/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 8 de Maio foi aprovado por essa Câmara um projecto de construção de um terminal cimenteiro junto

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ao paredão do porto de Leixões, que, obviamente, teria graves consequências no equilíbrio ambiental da zona, que, sendo uma praia, é frequentada por milhares de pessoas, além dos residentes.

Posteriormente, em 22 de Maio de 1985, este projecto acabou por ser abandonado, correndo agora rumores da sua reactivação. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Câmara Municipal de Matosinhos, que me informe sobre a actual situação do projecto e também das perspectivas dessa Câmara.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1522/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 8 de Maio de 1985 foi aprovado pela Câmara Municipal de Matosinhos, presidida pelo Sr. Narciso Miranda, do Partido Socialista, e com maioria deste, construir um terminal cimenteiro em Matosinhos, junto ao paredão do porto de Leixões.

Tendo em conta que o referido local da construção é uma praia com muitos milhares de utentes durante todo o ano, tal constração não nos pareceu muito apropriada, dado que o referido terminal teria o trânsito diário de 40 camiões; que atravessariam a cidade de Matosinhos, com a consequente poluição sonora e do meio ambiente, para além da já provocada pelo cimento.

Em 22 de Maio de 1985, o referido projecto foi revogado, com a indicação de que se iria entrar em contacto com o porto de Leixões. No entanto, parece que esta revogação corre o risco de ser «revogada».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, toda a informação que possua sobre lai projecto.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.' 1523/111 (2.')

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dos moradores e comerciantes da Rua de São Miguel. Avenida de Gago Coutinho e Rua do Poço do Paço recebemos o abaixo-assinado, que segue em anexo, sobre um armazém de gás num pátio na povoação de Morttemor-o-Novó.

Por nos parecer de toda a justiça a pretensão que nos é apresentda, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade dc Vida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, uma posição oficial desse Ministério a respeito deste assunto, bem como toda a informação que possua sobre o caso^

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Abaixo-assinado

Os moradores e comerciantes de zona que circunda o armazém de garrafas de gás (CIDLA) existente num pátio junto ao entroncamento da Rua de São Miguel com a Avenida de Gago Coutinho, em Montemor-o--Novo, designadamente os que têm o seu lar ou estabelecimento naquelas Rua e Avenida e ainda na Rua do Poço do Paço, vêm manifestar à opinião pública, em geral, e aos órgãos da Administração responsáveis, em particular, as suas legítimas apreensões quanto àquele armazenamento e o perigo que representa para as suas pessoas e lares, sendo certo que:

a) Já foram detectadas algumas fugas de gás;

b) Paredes meias com o armazém funciona uma oficina de reparação de veículos automóveis;

c) Junto à parede do edifício do Restaurante Sampaio encontram-se permanentemente duas garrafas de gás de dimensão industrial, em condições de operacionalidade constante, mas sem qualquer protecção.

Tudo isto no interior de um pátio.

Os abaixo assinados, justamente apreensivos cora a possibilidade de um acidente de grandes proporções, como os ocorridos na vizinha Espanha e ainda mais recentemente na Escola Secundária do Cartaxo, e perplexos perante o resultado de uma inspecção levada a cabo sob a superintendência, ao que julgam, da Direc-ção-Geral de Combustíveis, a qual teria concluído existirem condições de segurança (!!!), vêm exigir a tomada de providências adequadas, designadamente & remoção do dito armazém para a zona periférica e não habitacional da povoação de Montemor-o-Novo.

(Seguem-se 17 assinaturas.)

Requerimento n.° 1524/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dos moradores e comerciantes da Rua de São Miguel, Avenida de Gago Coutinho e Rua do Poço do Paço recebemos o abaixo-assinado, que segue em anexo, sobre um armazém de gás num pátio na povoação de Montemor-o-Novo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me informe quais as medidas que tenciona tomar com vista a evitar um acidente grave, que parece iminente.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Nota. — O anexo é igual ao que acompanha o requerimento n." 1523/111 (2.a).

Requerimento a.' 1525/111 12.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dos moradores e comerciantes da Rua de São Miguel, Avenida de Gago Coutinho e Rua do Poço do Paço recebemos o abaixo-assinado, que segue em anexo.

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sobre um armazém de gás num pátio na povoação de Montemor-o-Novo.

Por nos parecer que compete ao Ministério da Administração Interna evitar um acidente grave, que, dada a situação, é iminente, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe das medidas que tenciona tomar face a este caso.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Nota. — O anexo c igual ao que acompanha o requerimento n." 1523/111 (2.").

Requerimento n.* 1526/111 (2.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dos moradores e comerciantes da Rua de São Miguel, Avenida de Gago Coutinho e Rua do Poço do Paço recebemos o abaixo-assinado, que segue em anexo, sobre um armazém de gás num pátio de Montemor-o--Novo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Mon-temor-o-Novo as seguintes informações:

1) Tem essa Câmara conhecimento desta situação?

2) Que medidas tenciona tomar para evitar um acidente que pode ter consequências graves?

3) Acaso já estudou a possibilidade proposta pelos referidos moradores e comerciantes de alterar a localização de tal armazém, mudan-do-o para a zona periférica e não habitacional?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Notu. — O anexo é igual ao que acompanha o requerimento n.u 1523/111 (2.J).

Requerimento n.° 1527/111 (2.°)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Esgotos domésticos, industriais, lixos, etc, são lançados directamente para a praia. Na cidade de Matosinhos não há uma única estação de tratamento de esgotos, sendo desculpa da Câmara a de que não vale a pena tratar os domésticos, se os industriais não procedem ao tratamento dos seus.

A Câmara não tem nenhuma orientação definida e não toma quaisquer medidas com o pretexto de «obrigar» os industriais a tratar os respectivos efluentes.

Um cheiro nauseabundo faz-se sentir na praia de Matosinhos, as águas da praia registam um índice de contaminação muito elevado e as pessoas temem as consequências.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe das medidas que

tenciona tomar face a esta situação, que se torna insustentável para a saúde das pessoas da zona e das que frequentam aquela praia.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1528/111 (2.°)

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Esgotos domésticos, industriais, lixos, etc, são lançados directamente para a praia. Na cidade de Matosinhos não há uma única estação de tratamento de esgotos, sendo desculpa da Câmara a de que não vale a pena tratar os domésticos, se os industriais não procedem ao tratamento dos seus.

A Câmara não tem nenhuma orientação definida e não toma quaisquer medidas com o pretexto de «obrigar» os industriais a tratar os respectivos efluentes.

Um cheiro nauseabundo faz-se sentir na praia de Matosinhos, as águas da praia registam um índice de contaminação muito elevado e as pessoas temem as consequências.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Qualidade de Vida que me informe quais as medidas que tenciona tomar face a esta situação, que se torna insustentável.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1529/111 (2.°!

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, que me informe das medidas que pensar tomar relativamente à poluição, quer atmosférica, quer de ruído, provocada pela Tornearia de Metais, situada na Estrada Militar, em Queijas, e ainda quais as condições e licenciamento da referida empresa e as medidas que a empresa deveria adoptar para controlar a sua poluição.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1530/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me informe das medidas que pensa tomar relativamente à poluição, quer atmosférica, quer de ruído, provocada pela Tornearia de Metais, situada na Estrada Militar, em Quei-

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jas, e ainda quais as condições de licenciamento da referida empresa e as medidas que a empresa deveria adoptar para controlar a sua poluição.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.' 1531/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me informe que resposta pensa dar aos requerimentos assinados pelo Sr. José Rodrigues Dias com datas de 11 e 12 de Junho de 1985.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n-° 1532/111 (2.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde, através da Delegação de Saúde de Carnaxide, que me informe da resposta que pensa dar ao requerimento datado de 3 de Junho dc 1985 c subscrito pelo Sr. )osé Rodrigues Dias e mais 19 assinaturas.

Assembleia da República, 21 de junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1533/111 (2.°)

Ex.'n" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde, através da Delegação de Saúde de Carnaxide, que mc informe que medidas pensa desenvolver no sentido de impedir as ofensas à saúde pública, que se traduzem por gases altamente poluentes expelidos pela fábrica Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas.

Assembleia da República, 21 de |unho dc 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n." 1534/111 (2.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, que me informe que medidas pensa tomar no sentido de impedir as

ofensas à saúde pública, que se traduzem por gases altamente poluentes expelidos pela fábrica Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1535/111 (2.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, que me informe das medidas que esse Ministério pensa tomar de forma a impedir a continuação da situação de poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1538/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Oeiras, através da Junta de Freguesia de Carnaxide, que me informe das medidas que essa Junta de Freguesia pensa tomar de forma a impedir a continuação ca situação de poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.' 1537/111 (2.*)

Ex.m,J Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Oeiras que me informe das medidas que essa Câmara pensa tomar de forma a impedir a continuação da situação de poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes. António Gonzalez.

Requerimento n.* 1538/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, que me informe sobre

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as medidas de protecção a aplicar aos trabalhadores da empresa Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas, submetidos a elevados níveis de poluição provocada por alguns dos produtos químicos usados na fábrica (por exemplo, cianeto de sódio).

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1539/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me informe sobre as medidas de protecção a aplicar aos trabalhadores da empresa Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas, submetidos a elevados níveis de poluição provocada por alguns dos produtos químicos usados na fábrica (por exemplo, cianeto de sódio).

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n." 1540/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde, através da Delegaçção de Saúde de Carnaxide, que me informe sobre as medidas de protecçção a aplicar aos trabalhadores da empresa Tornearia de Metais, sita na Estrada Militar, em Queijas, submetidos a elevados níveis de poluição provocada por alguns dos produtos químicos usados na fábrica (por exemplo, cianeto de sódio).

Assembleia da República, 21 de lunho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1541/111 (2.°]

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Continuam os trabalhadores da LISNAVE a viver dias de extrema dificuldade, situação que tem origem e é fruto da acçção dos sucessivos governos PS, PS/ CDS. AD e PS/PSD.

O atraso no pagamento de salários atinge o equivalente a cerca de 8 meses para os mais de 6000 trabalhadores no activo e 16 meses para os reformados por antecipação e a cargo (por compromisso) da empresa.

Segundo informa a comissão de trabalhadores da LISNAVE (CGT), a administração apronta os cheques para os trabalhadores que aceitaram o despedimento por mútuo acordo e distribuiu 3 contos a cada trabalhador na passada semana, tentando levar

os trabalhadores ao desalento para os forçar a rescindir o contrato.

No entanto, e ainda segundo os órgãos representativos dos trabalhadores, a LISNAVE facturou nos 5 primeiros meses de 1985 cerca de 11 milhões de dólares, nos estaleiros encontram-se presentemente em reparação 7 navios, o que já possibilitou o recebimento junto de dois bancos portugueses de 1,3 milhões de dólares de facturas antecipadas.

Por estes factos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e do Trabalho e Segurança Social uma informação sobre as medidas que estão a ser implementadas para alterar esta grave situação, nomeadamente quanto ao pagamento atempado aos trabalhadores no activo e reformados.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n." 1542/111 (2.-)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa metalúrgica FACAR lança nos seus esgotos ácido sulfúrico, indo estes desaguar no porto de Leixões.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Matosinhos que me informe da posição dessa Câmara Municipal face a esta situação e também as medidas tomadas ou a tomar para lhe pôr cobro.

Assembleia da República, 25 de [unho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes. António Gonzalez.

Requerimento n.° 1543/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa metalúrgica FACAR, em Matosinhos, lança nos seus esgotos ácido sulfúrico, indo estes desaguar no porto de Leixões.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, que me informe da posição desse Ministério face a esta situação e também as medidas tomadas ou a tomar para lhe pôr cobro.

Assembleia da República, 25 de lunho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1544/111 (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa metalúrgica FACAR lança nos seus esgotos ácido sulfúrico, indo estes desaguar no porto de Leixões.

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me informe da posição desse Ministério face a esta situação e também das medidas tomadas ou a tomar com vista a lhe pôr cobro.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1545/111 (2.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sociedade Produtora de óleos e Farinha de Peixe — SPOFP, mais conhecida por «fábrica da tripa», em Matosinhos, polui a atmosfera e envolve a zona com um cheiro nauseabundo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Matosinhos que me informe das medidas tomadas ou a tomar por essa Câmara Municipal face a esta situação evidente de poluição.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1548/111 (2.*)

Ex."'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sociedade Produtora de óleos e Farinha de Peixe — SPOFP, mais conhecida por «fábrica da tripa», em Matosinhos, polui a atmosfera e envolve a zona com um cheiro nauseabundo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, que me informe das medidas tomadas ou a tomar por esse Ministério face a esta situação evidente de poluição.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes. António Gonzalez.

Requerimento n.c 1547/11! (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sociedade Produtora de Óleos e Farinha de Peixe — SPOFP, mais conhecida por «fábrica da tripa», em Matosinhos, polui a atmosfera e envolve a zona com um cheiro nauseabundo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe das medidas tomadas ou a tomar por esse Ministério face a esta situação evidente de poluição que, obviamente, afecta a saúde das populações.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1548/111 (2.')

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ribeira de Joane, em Perafita, que vai desaguar na praia do Cabo do Mundo, serve para o escoamento dos esgotos domésticos, para os da TERTIR (Terminal da TIR) e para os da fábrica de iogurtes Longa Vida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Govemo, alravés do Ministério da Qualidade de Vida, que medidas tomou ou pensa esse Ministério tomar face a esta situação, que põe em risco a saúde das populações e o equilíbrio do meio ambiente.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes. António Gonzalez.

Requerimento n.' 1549/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ribeira de Joane, em Perafita, que vai desaguar na praia do Cabo do Mundo, serve para o escoamento dos esgotos domiciliários, para os da TERTIR (Terminal da TIR) e para os da fábrica de' iogurtes Longa Vida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis pergunto à Câmara Municipal de Matosinhos que medidas tomou ou pensa essa Câmara tomar face a esta situação, que põe em risco a saúde das populações e o equilíbrio do meio ambiente.

Assembleia de República, 21 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes. António Gonzalez.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2247/111 (1.°), do Sr. Deputado Pedro Alves (PS), acerca da eventual existência em Lisboa de uma empresa de recrutamento de mercenários para Angola.

Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves (PS), que constam do documento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.° que o assunto, depois de devidamente analisado no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos respectivos ramos, foi pela Procuradoria-Geral da República remetido à Polícia Judiciária para instauração de inquérito preliminar.

As diligências efectuadas junto da Procuradoria--Geral da República destinaram-se a clarificar devidamente a situação das actividades da «empresa» referida no preâmbulo do requerimento de V. Ex.a, bem como dos militares que desempenham ou desempe-

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nharam funções militares na RPA mediante contratos a que são alheios o Governo e as autoridades militares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 11 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, brigadeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2814/111 (1.°), do Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros (PCP), acerca do contecioso que vem opondo o Instituto Português de Oncologia à Presidência da Câmara Municipal de Lisboa relativamente à instalação na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Martim Moniz.

Na sequência do ofício n." 2975/84, de 6 de Agosto de 1984, sobre o assunto em referência, enviado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação, informo V. Ex.3 de que o Instituto Português de Oncologia, Centro de Lisboa, tem defendido a sua posição através de contactos directos com a Câmara Municipal, com o Ministério do Equipamento Social e com a Procuradoria-Geral da República, tendo informado encontrar-se numa posição de expectativa em relação ao eventual sucesso das diligências em causa.

Mais informo V. Ex.3 de que o Ministério da Educação tem conhecimento do problema e aguarda a posição que venha a ser tomada pelo Ministério do Equipamento Social, entidade a quem, directamente, diz respeito este problema.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 3 de Junho de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

MINISTÉRIO DA CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Díreccão-Geral do Património Cultural

Museu Nacional de Arte Contemporânea

Ex.m0 Sr. Presidente do Instituto Português do Património Cultural:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2955/1II (1.*), do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da falta de actividade e quase abandono a que parece votado o Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Em resposta ao ofício n.° 20326, de 21 de Novembro pretérito passado, tenho a honra de informar:

1 — O Sr. Deputado Magalhães Mota ou não está informado acerca do Museu Nacional de Arte Con-

temporânea ou o está erradamente acerca das suas colecções expostas ao público e das múltiplas actividades afins.

2 — O Sr. Deputado Magalhães Mota certamente não visita o Museu há muitos anos nem tem tido acesso aos relatórios anuais que este Museu tem enviado ao Instituto Português do Património Cultural, onde se relatam as actividades efectivamente provadas, documentadas, testemunhadas e fotografadas, pelo menos de há 5 anos a esta parte, quando terminaram algumas obras de beneficiação levadas a efeito neste edifício.

3 — O Sr. Deputado Magalhães Mota muito menos tem tido conhecimento das dificuldades, das carências, das precárias instalações e estruturas, da falta de verbas, da luta por vezes inglória de uma equipa excepcional, desde o conservador até aos guardas e pessoal de limpeza, cujo profissionalismo e espírito de sacrifício não conhece limites e que, apesar de todas as dificuldades e carências, mantém um Museu que vive, que respira, que ensina os estudantes e os estudiosos, que distrai e deleita os visitantes de boa fé. Enfim, um museu que com toda a honestidade cumpre —o melhor que superiormente lhe permitem— o fim para que foi criado.

4 — O Museu Nacional de Arte Contemporânea, na modéstia das suas instalações e condições dc vida — que não das suas riquíssimas colecções—, ainda é o repositório mais importante da arte portuguesa dos meados do século xix até aos nossos dias, tornando-se, por isso, uma agradável e inesperada surpresa para quantos —estrangeiros e nacionais— o procuram para deleite do seu espírito despido de intrigas e sem parti pris.

5 — O Museu Nacional de Arte Contemporânea teria o maior prazer na visita do Sr. Deputado Magalhães Mota a fim de poder explicar e desfazer este mal-entendido.

À alta consideração de V. Ex.a

Com os melhores cumprimentos.

Museu Nacional de Arte Contemporânea, 24 de Abril de 1985. — A Directora, Maria de Lourdes Bar-tholo.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL E TELEFONES DE LISBOA E PORTO

ADMINISTRAÇÃO

Secretaria-Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/III (2.a), do deputado Händel de Oliveira (PS), acerca da recente criação do Centro de Distribuição Postal de Caldas de Vizela e da solução alternativa reivindicada pela Junta de Freguesia de Lordelo.

Melhorar a qualidade dos serviços que presta ao público, com redução, se possível, dos seus custos, é uma das grandes preocupações desta empresa.

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Na verdade, como seguidamente se demonstrará, a criação do código postal de Caldas de Vizela foi exclusivamente motivada por imperativos de ordem técnica, contrariamente ao que se pretendeu demonstrar.

De facto, para uma melhor gestão do pessoal distribuidor do concelho de Guimarães, os Correios decidiram concentrá-lo nas três principais estações da região:

Caldas das Taipas; Caldas de Vizela; Guimarães.

A centralização dos carteiros de Lordelo (Guimarães) em Caldas de Vizela contribuiu para uma melhor rentabilização do trabalho dos mesmos, porquanto, ao percorrerem menores percursos, possibilitou aos Correios:

Servir um maior número de pontos, em termos

de distribuição postal; Dar início à distribuição do correio mais cedo e

fazer a recolha mais tarde.

No seguimento deste processo, a empresa inaugurou, em 15 de Outubro de 1984, o Centro de Distribuição Postal (CDP) de Caldas de Vizela, não sem antes, em reunião oportunamente efectuada com as autarquias do concelho, da qual o próprio presidente da Câmara Municipal dc Guimarães fez parte, apresentar a essas entidades os projectos de implantação dos CDP de Guimarães e dé Caldas de Vizela, com os quais concordaram.

Com os melhores cumprimentos.

Secrcfaria-Gcral da Administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones dc Lis boa e Porto, 22 de Abril de 1985. —O Secretário--Geral, Jorge Pinheiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 784/111 (2,:1), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações relativamente à execução do projecto de construção do (roço da estrada nacional n." 326 entre Arouca e São Pedro do Sul.

1 — Não sc encontra prevista a construção do troço da estrada nacional n." 326 entre Arouca e São Pedro do Sul, em consequência de a estrada ter um carácter marcadamente local e Arouca não constituir um centro urbano, pois a sua população é bastante inferior a 5000 habitantes.

2 — O aparente encurtamento da distância entre São Pedro do Sul e Arouca não existe dc facto, dado que as características topográficas da região proporcionam sempre um traçado de estrada secundária.

De facto, o percurso mais rápido entre São Pedro do Sul c a zona litoral Espinho-Porto será assegurado pelo IP5 (Aveiro-Viseu) e pela Auto-Eslrada do Norte (Albergaria-Porlo).

Certamente, e pelas razões apontadas, a proposta de rede viária da Região Centro, formulada pela Comissão de Coordenação Regional do Centro (CCRC), não inclui a estrada em causa na rede nacional, propondo a sua reclassificação como estrada municipal.

Como se está a desenvolver um enorme esforço financeiro com vista à reconstrução das redes fundamental e complementar, não é possível, actualmente, construir novas ligações, cujo interesse local é indiscutível, mas que, à escala nacional, perdem no confronto com outros investimentos mais prioritários.

4 — Os estudos efectuados e o projecto encontram-se, porém, à disposição das autarquias interessadas, as quais deverão promover, junto do Ministério da Administração Interna, a obtenção dos meios financeiros necessários.

Gabinete de informação e Relações Públicas, 3Í de Maio de 1985, (Sem assinatura.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.J o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 970/111 (2.a). do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca da falte de salas de aula no âmbito do ensino secundário, na freguesia de Carnaxide.

Reportando-me ao ofício n.° 970/85, de 11 de Março, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de a seguir transcrever a V. Ex.D a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares sobre o assunto em epígrafe:

Por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de 8 de Outubro de 1984, foi adjudicada ü firma INDUBEL — Indústrias de Betão. S. A. R. L., a construção da Escola Secundária dc Carnaxide, com capacidade para 24 turmas, pelo prazo de 12 meses.

A consignação foi efectuada em 4 de Fevereiro de 1985, em virtude de aquando da adjudicação da empreitada o terreno ainda não se encontrar na posse do Estado, pois o processo dc expropriação encontra-se em curso.

De acordo com o programa de trabalhos apresentado pela firma e tendo em conta as condições em que a obra se está a desenvolver, podemos referir que a conclusão do empreendimento está prevista, dc acordo com o prazo contratual, para 4 de Fevereiro de 1986; contudo, a firma adjudicatária está a envidar esforços no sentido de concluir os blocos de aulas para o próximo mês de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 28 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, fosé Eugénio M. Tavares Salgado.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

SECRETARIA OE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/III (2.°), dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP), sobre as instalações da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) e condições de segurança.

Reportando-me ao ofício n.° 1295/85, de 25 de Março, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas de transcrever a V. Ex." a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares sobre o assunto em epígrafe:

O edifício onde funciona a Escola Secundária de Esmoriz é um antigo solar pertencente à Junta de Freguesia local, onde a Direcção-Geral de Equipamento Escolar (DGEE), do Ministério da Educação, montou alguns pavilhões pré-fabricados, não tendo havido por parte da Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE), do Ministério do Equipamento Social (MES), qualquer intervenção na referida Escola.

Sendo o edifício património da Junta de Freguesia, qualquer intervenção ao nível de conservação depende da DGEE em sintonia com os acordos celebrados com aquela autarquia.

Quanto à construção de um novo edifício, a mesma está incluída em l.a prioridade na «Carteira de encomendas de equipamentos educativos para 1985 a 1987», enviada à Secretaria de Estado das Obras Públicas pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário em 26 de Março de 1985.

A inclusão deste empreendimento numa próxima revisão do PfDDAC 85 ou de 1986 dependerá das disponibilidades financeiras desta Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 23 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1155/111 (2.c), da deputada Zita Seabra (PCP), sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar às inundações de que é vítima a povoação de Mogofores, no concelho de Anadia.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, na parte referente ao âmbito de atribuições deste Ministério, encarrega-mc S. Ex.11 o Ministro da Administração

Interna de comunicar o seguinte, por informação do Serviço Nacional de Protecção Civil:

1 — Não deu entrada no Serviço Nacional de Protecção Civil qualquer informação sobre inundações que tenham ocorrido na povoação de Mogofores, concelho de Anadia.

2 — Sempre que se verificam precipitações anormais sobre as povoações, é de admitir que possa haver inundações temporárias, por efeito da impermeabilização dos solos em áreas urbanas, impedindo a absorção das águas, risco que se agrava quando os sumidouros não são periódica e tempestivamente desobstruídos pelos serviços de limpeza competentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 14 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1182/1JJ (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando cópia dos trabalhos decorrentes de um projecto de investigação no âmbito do Centro de Estudos Judiciários.

Conforme o solicitado no ofício de V. Ex." n.° 3153, de 17 de Abril de 1985, junto remeto um exemplar do projecto sobre4 anomia, que se encontra a decorrer no âmbito do Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais deste Centro.

De momento não dispomos de outros relatórios sobre o tema em questão que possamos juntar.

Na verdade, e de acordo com a programação traçada (cf. p. 17 do projecto), a investigação prolon-gar-se-á por 2 anos —de 1 de Taneiro de 1985 a 31 de Dezembro de 1986—, processando-se em várias fases. Nesta data decorre ainda a primeira, de 6 meses, que visa a realização dos estudos exploratórios necessários à selecção dos casos, bem como a recolha bibliográfica.

Só no fim desta fase será apresentado um primeiro relatório, onde se dará notícia do avanço dos trabalhos e se justificará a selecção dos casos a que se proceder. Se for caso disso, serão então introduzidas no projecto inicial as alterações que os estudos efectuados mostrarem ser necessárias ou convenientes.

Com os melhores cumprimentos.

Centro de Estudos Judiciários, 5 de Junho de 1985. — O Director, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 1* Repartição

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/111 (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), sobre a forma como vem sendo invocado o disposto no artigo 147.° do Código de Processo das Contribuições e impostos.

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II SÉRIE — NÚMERO 104

Entidade interessada — Serviço do Provedor de Justiça.

Assunto — Envia fotocópia da exposição enviada pelo contribuinte Rogério António Fernandes, Rua de Entrecampos, 38, 4.°, direito, Lisboa, ao Sr. Provedor de Justiça, na qual se insurge contra o despacho do juiz auxiliar do Tribunal da 1 .a Instância das Constribuições e Impostos do Seixal que lhe dá conhecimento de que no prazo de 8 dias, querendo, poderá substituir-se à executada PROMIGESTE — Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L., Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 21, 3.°, B, também de Lisboa, nos termos do artigo 257.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

1.° Rogério António Fernandes é proprietário de duas fracções de um imóvel situado no concelho do Seixal, fracções que arrendou e que depois foram subarrendadas.

2.° Em Dezembro passado foi-lhe dado conhecimento de que havia sido instaurada execução fiscal contra a empresa arrendatária das aludidas fracções, a fim de que no prazo de 8 dias pudesse substituir-se à empresa executada no respectivo pagamento, de acordo com o estabelecido no artigo 257.° do Código da Contribuição Predial, e foi ainda advertido de que, findo aquele prazo, seria efectuada penhora e posterior 'venda em hasta pública dos bens que originaram a quantia exequenda.

3.° Foi informado de que tal fundamento assentava no artigo 147." do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o que se lhe afigura não ser a situação, por não ter havido qualquer transmissão, continuando os bens a ser pertença do exponente.

4.° Solicita que seja prestada informação sobre o assunto, designadamente sobre as consequências do processo de execução fiscal, no caso de o proprietário não se substituir à empresa executada.

Informação dos serviços

1.° Encontra-se pendente na 2.a Repartição de Finanças do Seixal, Juízo Fiscal Auxiliar, um processo dc execução fiscal contra PROMIGESTE — Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L., por falta de pagamento da quantia de 2 106 778$ de contribuição predial devida pelo subarrendamento de cerca de 700 habitações e relativa aos anos de 1975 a 1978, liquidada nos termos da I.a parte do § 4." do artigo 6.° do Código da Contribuição Predial e do imposto sobre a Indústria Agrícola e que não foi paga no prazo da citação.

2° Cumprido o disposto no artigo 257.° do Código, a repartição está dando conhecimento aos proprietários, como é o caso do exponente.

3.° Ulteriormente e face ao que se apurara depois de vendidos os bens da PROMIGESTE — Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L., e seus solidários responsáveis é que poderão vir a ser chamados os proprietários a pagar, nos termos do artigo 147." do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Parecer

Segundo a exposição do contribuinte Rogério António Fernandes e a informação da Repartição de Finanças, a liquidação efectuada à firma PROMIGESTE —

Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L., respeita aos anos de 1975 a 1978 e resulta da sublocação, devidamente autorizada, de 2 fracções autónomas, designadas pelas letras AO e El, do prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Amora sob o artigo 4058.

Efectivamente, de harmonia com o § 4.° do artigo 6." do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção anterior à dada pelo Decreto-Lei n.° 73/84, de 2 de Março (as liquidações respeitam aos anos de 1975 a 1978), «quando se verifique sublocação de propriedade urbana e a renda recebida pelo sublocador, entendida nos termos dos §§ 1." e 2° do artigo 113.°, exceda a renda por ele paga, ficará este obrigado à contribuição sobre a diferença».

Está, pois, correcta a liquidação efectuada à firme PROMIGESTE.

Por sua vez, diz o artigo 257.° do Código em referência:

Se for instaurada execução contra o arrendatário, subarrendatário ou sublocador para cobrança da contribuição devida nos termos dos §§ 2°, 3.° e 4° do artigo 6.° e esta não se mostrar paga no fim do prazo da citação, o processo não deverá prosseguir sem que ao proprietário seja dado conhecimento da execução em curso, podendo ele substituir-se ao executado no respectivo pagamento.

§ 1.° O proprietário que, no caso previsto neste artigo, tiver pago a contribuição poderá exigi-la, acrescida dos juros de mora, custas e selos, com a primeira renda que posteriormente se vença, ou requerer que a execução continue contra o devedor, nos termos do Código de Processo Civil das Contribuições e Impostos.

§ 2° O não pagamento da importância a que se refere o parágrafo anterior equivale à falta de pagamento da renda para todos os efeitos civis, designadamente os de despejo.

Da mesma forma nos parece estar certa a actuação da 2." Repartição de Finanças do Seixal, pois se verifica:

1.° Foi liquidada contribuição predial pela sublocação;

2.° Porque a contribuição liquidada não foi paga, foi instaurada contra o sublocador — PROMIGESTE— Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L.— execução fiscal;

3.° Assim, foi ao proprietário dado conhecimento da execução em curso, para, querendo, substituir-se ao executado no respectivo pagamento;

4.° Se o proprietário tiver pago a contribuição em relaxe, substituindo-se, portanto, ao sublocador, poderá exigi-la, acrescida de juros, custas e selos, com a primeira renda que posteriormente se vença, ou requerer que a execução continue contra o devedor, o sublocador;

5.° No caso de não ser paga a importância com a primeira renda,, constitui a falta, para efeitos civis, motivo de despejo.

Quanto à referência feita no n.° 3.° da informação do chefe da 2." Repartição de Finanças do Seixal de

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que só depois de vendidos os bens da PROMIGESTE — Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L., e seus solidários responsáveis é que poderão vir a ser chamados os proprietários a pagar, nos termos do artigo 147." do Código de Processo das Contribuições e Impostos, parece-nos de informar o seguinte:

Art. 147.° do Código de Processo das Contribuições c Impostos:

Na falta de bens do originário devedor ou dos seus sucessores, mas tratando-se de dívida com privilégio sobre bens que se tenham transmitido a terceiros, contra estes reverterá a execução, salvo se a transmissão se tiver realizado por venda em processo a que a Fazenda Nacional devesse ser chamada a deduzir os seus direitos.

§ único. Os terceiros só respondem pelo imposto relativo aos bens transmitidos e só estes podem ser penhorados na execução.

Temos, pois, que o artigo 147.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos refere expressamente as seguintes situações:

I.° Falta de bens do originário devedor ou dos

seus sucessores; 2." Que se trate de dívida com privilégio sobre

bens que se tenham transmitido a terceiros; 3.° Reversão da execução contra terceiros; 4.° Que a transmissão não se tenha realizado por

venda em processo a que a Fazenda Nacional

devesse ser chamada a deduzir os seus direitos.

Ora, se bem que a contribuição predial em causa goze de privilégio creditório especial, nas condições do artigo 744." do Código Civil, parece-nos não se estar em presença de uma responsabilidade objectiva subsidiária, como a prevista no artigo 147." do. Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Efectivamente, as fracções de que é proprietário Rogério António Fernandes não foram transmitidas a terceiros, mas sim arrendadas à PROMIGESTE — Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L., que, por sua vez, as sublocou, assim como outras 700 habitações.

Cremos que a filosofia do artigo 147." do Código de Processo das Contribuições e Impostos, assim como do artigo 255." do Código da Contribuição Predial Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, não é a que está a ser interpretada pela 2." Repartição dc Finanças do Seixal, na verdade:

a) As fracções de que é proprietário Rogério António Fernandes não foram transmitidas a terceiros;

b) Se tivessem sido transmitidas, era contra os terceiros que deveria prosseguir a execução fiscal, caso o originário devedor ou seus sucessores, na hipótese Rogério António Fernandes, não tivessem bens.

Assim, parece-nos que a 2." Repartição de Finanças do Seixal não pode prosseguir a execução, no caso de a PROMIGESTE — Gestão de Propriedades Imobiliárias, S. A. R. L., e os seus responsáveis solidários não possuírem bens, contra os proprietários das cerca

de 700 habitações, entre os quais se encontra o exponente, Rogério António Fernandes. A consideração superior.

Divisão da Contribuição Predial da 1.a Direcção de Serviços, 15 de Maio de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Confirmo, devendo referir ainda:

1 — Relativamente aos prédios urbanos arrendados, o rendimento colectável é igual às rendas efectivamente recebidas em cada ano (cf. o artigo 113.u do Código), sendo directo responsável o titular do rendimento, ou seja, o proprietário-senhorio (cf. o artigo 6.° do Código).

2 — Tratando-se de sublocações sujeitas a contribuição predial, o rendimento colectável é igual apenas à diferença entre a renda anual paga pelo sublocatário e a renda, também anual, convencionada entre o senhorio e o sublocador (cf. o § 4.° do mesmo artigo 113."), mas, neste caso, a contribuição é, obviamente, exigida ao beneficiário dessa diferença de rendas, ou seja. o sublocador, por ser o efectivo titular do rendimento sujeito a tributação.

3 — No entanto, em qualquer das hipóteses, trata-se de contribuição predial liquidada sobre rendimentos provenientes de prédios urbanos arrendados, pelo que não pode a Fazenda Nacional deixar de ter assegurada a respectiva cobrança, em ambos os casos, através dos privilégios creditórios de que goza para pagamento da contribuição predial, sem restrição alguma quanto à proveniência específica dos rendimentos sobre que foi liquidada, já que todos respeitam a prédios, tal como estabelecia o artigo 255." do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e agora o artigo 744.° do Código Civil.

E só assim se compreende logicamente a disposição subsequente aos artigos 255." e 256.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, relativos às garantias sobre os prédios de cujos rendimentos provenham as colectas, mandando o artigo 257." alertar o proprietário sobre a existência de contribuição predial relativa aos seus prédios e não paga pelo sublocador, mas dando-lhe a possibilidade de efectuar o pagamento para evilar qualquer diligência do tribunal em relação aos prédios, que, nos termos expostos, constituem sempre garantia de pagamento à Fazenda Nacional, qualquer que seja o titular dos rendimentos que aos mesmos prédios respeitem.

Se o proprietário, apesar de notificado para o efeito, não quiser substituir-se ao executado no respectivo pagamento, é evidente que a execução prosseguirá seus termos normais.

Mas, como bem se salienta na presente informação, não é aplicável o disposto no artigo 147.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, mas somente se abre a hipótese de, sendo caso disso e no regular andamento do processo (cf. os artigos 192.° e seguintes do mesmo Código), ter de aproveitar-se a garantia estabelecida no artigo 744." do Código Civil, havendo que fazer-se uma leitura deste conjugada com os artigos 194.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos e 257.° do Código da Contribuição Predial e do imposto sobre a Indústria Agrícola.

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II SÉRIE — NÚMERO 104

Dada, porém, a matéria em apreço, que, em certa medida, escapa à competência desta Direcção de Serviços, poderia ouvir-se a Consultadoria Fiscal.

Lisboa, 16 de Maio de 1985. — O Director de Serviços, F. Salvado Pereira.

MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1197/111 (2.a), do Deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a aquisição do espolio de Florbela Espanca.

Em resposta às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota no requerimento referido em epigrafe, acerca da aquisição pelo Estado do espólio de Florbela Espanca, informo V. Ex.8 do seguinte:

a) A iniciativa da compra do espólio foi de S. Ex.a o Ministro da Cultura;

b) O Estado Português teria possibilidade de classificar o referido espólio e de impedir a sua saída do País, mas não de garantir a sua adequada conservação e catalogação nem a sua divulgação;

c) Quanto a uma notícia publicada num jornal de Lisboa, que não lemos, mas que, segundo o Sr. Deputado Magalhães Mota, pretenderia indiciar que o Estado Português poderia ter poupado 5000 contos na aquisição do espólio, nada temos a acrescentar, dado tratar-se de uma opinião pessoal de quem subscreveu o artigo.

Cumpre-nos, no entanto, informar que a aquisição de um espólio é sempre uma forma de enriquecimento patrimonial do Estado e um modo de garantir que os espólios de grandes escritores portugueses mantenham a sua unidade e integridade, pelo que a abstenção da sua compra não deve ser encarada como uma atitude de poupança a adoptar.

Cumpre-nos, aliás, aqui recordar que, se tal posição de interesse pela aquisição de espólios tivesse sido mais frequentemente assumida, não se teriam perdido os importantes espólios de centenas de escritores portugueses, entre os quais avultam os de Alexandre Herculano, Sampaio Bruno, Fidelino de Figueiredo, Joaquim de Carvalho e tantos mais de grande valor.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 4 de Tunho de 1985. — O Presidente, João Palma-Ferreira.

DIRECÇAO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1209/III (2."), do deputado António Mota (PCP), sobre a coloca-

ção de 69 novos profissionais do Instituto de Formação do Norte na empresa pública CTT/TLP.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado das Comunicações de transcrever a resposta que sobre o assunto em epígrafe foi prestada a esta Secretaria de Estado pelos CTT:

1 — A alteração das necessidades de pessoal inicialmente previstas para o sector do correto ocasionou inevitáveis ajustamentos na gestão dos efectivos, determinando, nomeadamente, a reformulação do plano de admissões de pessoal do exterior previsto para o corrente ano para o grupo profissional técnicos de exploração postal (TEX).

2 — Esse facto reflectiu-se — no caso dos candidatos a TEX da Região Norte oriundos do exterior— na impossibilidade de admissão imediata de todos os candidatos aprovados (47).

3 — Não obstante tal facto contrariar as próprias expectativas da empresa existentes à data de início do estágio, importa salientar que os candidatos foram em tempo oportuno alertados para o facto de o aproveitamento no estágio não significar garantia de emprego imediato, o que, implicitamente, deixava em aberto a possibilidade/necessidade de um deferimento no tempo das admissões, escalonado de acordo com as disponibilidades da empresa.

4 — Refira-se, por último, que aos estagiários TEX da Região Norte foi, em devido tempo, dado conhecimento dos condicionalismos atrás referidos, sendo-lhes comunicado que as admissões dos candidatos aprovados far-se-iam de forma escalonada ao longo do corrente ano e no decurso de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações, 21 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.""0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Encarrega-me S. Ex/ o Ministro da Administração Interna de informar, satisfazendo o requerimento n.° 1224/ÍIF (2.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota, que o novo Estatuto da PSP prevê que os oficiais do Exército continuem a prestar serviço na Polícia de Segurança Pública até que esta possa satisfazer pelos seus próprios meios as suas necessidades, com opção de ingresso nos quadros próprios da PSP e correspondente desvinculação dos quadros a que pertencem nas Forças Armadas.

A prudência e o rigor postos na regulamentação e aplicação do Estatuto não fazem recear actos de indisciplina de qualquer natureza, que, a verificarem-se, seriam prontamente sancionados.

Aproveita-se para referir que a consolidação da natureza civilista da PSP muito depende no novo regulamento disciplinar, que aguarda há cerca de um ano

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concessão de autorização legislativa oportunamente formulada (proposta de lei n.° 83/111/84, Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 149, de 12 de Julho de 1984) pelo Governo à Assembleia.

Para conhecimento do Sr. Deputado envia-se cópia de despacho conjunto sobre a matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 de )unho de 1985. — O Chefe do Gabinete. Duarte Manuel da Silva Braz.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

Despacho conjunto

1 — A promulgação do novo Estatuto da Polícia de Segurança Pública é mais uma medida de importância fundamental que, a par de outras já adoptadas — o início do 1.° curso de oficiais de política na Escola Superior de Polícia e a apresentação na Assembleia da República do pedido de autorização legislativa para a aprovação do novo Regulamento Disciplinar da PSP, já elaborado—, se inserem num vasto programa de acção reformadora encetado pelo Governo com o objectivo de aperfeiçoar o funcionamento interno da Polícia de Segurança Pública, de melhorar a sua capacidade operacional e de optimizar a qualidade do serviço que presta à comunidade.

Como diploma básico que é, o Estatuto condensa os princípios institucionais e as normas organizativas e estruturais fundamentais. A aceitação dos primeiros implica uma atitude espontânea face às transformações por parte de todos os elementos que servem na PSP e integram os seus quadros, em especial daqueles que têm responsabilidades de comando e direcção. A execução das segundas exige medidas concretas de implementação que devem ser adoptadas no mais breve prazo possível, nunca excedendo o de 12 meses previsto no artigo 2.° do decreto-lei que aprova o novo Estatuto, mesmo quando tais medidas devam assumir a forma de actos legislativos.

Em consonância com a filosofia subjacente ao novo Estatuto, afigura-se que as acções futuras a desenvolver no plano da sua execução concreta devem nortear-se por 2 objectivos fundamentais:

Afectação do pessoal da PSP ao efectivo exercício de funções específicas segundo a sua natureza e categoria;

Criação de uma nova forma de relacionamento enire a Polícia e a sociedade e entre o seu pessoal e os cidadãos, baseada na confiança recíproca e cimentada na correcção, na eficácia e na operacionalidade.

2 — A concretização do primeiro objectivo atrás enunciado passa, necessariamente, pelo empenhamento no exercício efectivo de funções policiais dos profissionais que, não obstante a sua condição de agentes da autoridade, actualmente se encontram a desempenhar actividades alheias à função policial —requisitados, destacados e outros — ou actividades não essencialmente policiais — burocráticas, logísticas, administrativas e outras.

A existência e continuação das primeiras situações não podem aceitar-se porque representam uma utilização inadequada e antieconômica dos recursos humanos disponíveis. Por outro lado, as actividades de natureza não policial devem ser entregues o mais rapidamente possível aos funcionários e agentes que hão-de integrar os novos quadros do pessoal com funeções não policiais, agora criados.

Nestes termos, a fim de tornar possível uma análise aprofundada das situações existentes, tendo em vista a regulamentação do novo Estatuto e a programação a estabelecer pelo MAI nos domínios da admissão do pessoal considerado indispensável à constituição dos novos quadros e ao eventual reforço dos efectivos, é nomeado um grupo de trabalho a quem cabe, genericamente, preparar os anteprojectos dos diversos diplomas regulamentares, cora a seguinte constituição:

a) Dr. José de Campos Faria Bravo, secretário--geral do Ministério da Administração Interna,

que presidirá;

b) Dr. Alexandre Figueiredo, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública;

c) Vasco Franco, adjunto do Gabinete do Ministro da Administração Interna;

' d) Major José António Ribeiro de Almeida, do Gabinete de Estudos do Comando-Geral da PSP;

e) Dr. António José Ramalho, da Divisão de Administração do Pessoal da PSP;

/) Tenente-coronel Vasco Durão, da Divisão Operacional do Comando-Geral da PSP.

3 — O Comando da PSP remeterá, sempre com a maior brevidade, ao presidente do grupo de trabalho todos os elementos que o mesmo lhe solicitar para o desempenho do mandato e, no prazo de 45 dias, os seguintes mapas:

3.1 —Os efectivos actuais de pessoal policial, por categorias e postos — oficiais do Exército, comissários, chefes, subchefes e guardas—, discriminando as exactas funções que desempenham na estrutura operacional da PSP.

32 — O efectivos actuais de pessoal policial, por categorias e postos — oficiais do Exército, comissários, chefes, subchefes e guardas —, discriminando as exactas funções que desempenham fora da estrutura operacional da PSP (requisitados, destacados, em comissão — fora da PSP— ou afectos a actividades não operacionais, nomeadamente nos Serviços Sociais, nos estabelecimentos escolares e em outros departamentos— dentro da PSP).

3.3 — Os efectivos actuais de pessoal não policial — impropriamente chamados «funcionários civis» do quadro e «agentes civis» contratados —, discriminando a categoria, a designação do cargo, a letra de vencimento correspondente, a situação actual em que cada um se encontra e ainda a descrição pormenorizada do conteúdo das funções exercidas, quando aquelas não tenham correspondência exacta nos quadros da função pública.

3.4 — Os efectivos de pessoal, com e sem funções policiais, tal como actualmente se encontram distribuídos por todas as estruturas da PSP, dependentes do Comando-Geral (corpos operacionais, órgãos integrantes, departamentos técnicos * e adminis-

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trativos, estabelecimentos escolares, serviços autónomos e outros), dos comandos regionais e dos comandos distritais.

4 — Os princípios e as normas em que assentou a reestruturação dos quadros de pessoal estabelecida pelos artigos 52.° e seguintes no novo Estatuto implicam, necessariamente, a integração naqueles de todos os efectivos actualmente existentes e são elementos determinantes da definição da política de administração de pessoal para os próximos anos, a qual está condicionada pelas restrições orçamentais que vêem sendo impostas em todos os domínios da actividade da Administração Pública.

Por outro lado, o novo Estatuto reorganiza os departamentos que integram o Comando-Geral, define a estrutura dos comandos regionais e estabelece a constituição dos comandos distritais, o que obrigará a rever profundamente a distribuição dos efectivos dos diferentes quadros de pessoal, de acordo com as reais necessidades.

Tendo em consideração as preocupações atrás expostas e a necessidade de iniciar, o mais brevemente possível, a regulamentação do novo Estatuto, o Comando-Geral da PSP remeterá ao presidente do grupo de trabalho, no prazo de 75 dias, as seguintes propostas:

4.1—Organização do quadro de pessoal técnico pilicial, no qual será integrado o pessoal policial mencionado nos n.os 3.1 e 3.2 que satisfaça os requisitos estatutários, por classes, categorias, postos e funções, indicando os efectivos existentes, as necessidades reais e as variações para mais ou para menos, bem como os correspondentes encargos orçamentais tendo como horizonte o corrente ano e os próximos dois anos.

4.2 — Organização do quadro de pessoal de serviço policial geral, no qual será integrado o pessoal policial mencionado nos n.°' 3.1 e 3.2 que, nos termos estatutários, não tenha condições para pertencer ao quadro do pessoal técnico policial, por classes, categorias, postos e funções, indicando os efectivos existentes e as variações previsíveis no corrente ano e nos próximos dois anos.

4.3 — Organização dos quadros de pessoal não policial, no quais serão integrados, nos termos estatutários, os chamados «funcionários civis» e «agentes civis» contratados, actualmente existentes, por carreiras, categorias e funções, indicando os efectivos actuais, as necessidades reais e as variações previsíveis e os correspondentes encargos no corrente ano e nos próximos dois anos.

4.4 — Juntamente com os quadros parcelares, anteriormente referidos, deverá ser organizado o quadro geral da distribuição dos efectivos globais existentes, de acordo com o dispositivo da PSP, discriminando o pessoal afecto às unidades, subunidades, serviços e demais departamentos do Comando-Geral e de cada um dos comandos regionais e distritais.

4.5 — Partindo dos elementos referidos no n.° 4.4 e tendo em conta o horizonte temporal atrás mencionado, deverá ser organizado o mapa dos reforços de pessoal a encarregar nos diferentes quadros, correspondentes às necessidades reais, bem como dos correlativos encargos orçamentais, devidamente justiçados.

4.6 — Em face das inevitáveis consequências decorrentes do reenquadramento e da redistribuição dos efectivos, considera-se indispensável que pelos órgãos

competentes se inicie imediatamente o estudo dos quadros orgânicos dos estabelecimentos escolares e dos serviços autónomos, com vista à apresentação das correspondentes propostas de reorganização.

4.7 — O grupo de trabalho elaborará, no prazo de 120 dias, os projectos de todos os diplomas necessários à integral aplicação do novo Estatuto, designadamente os seguintes:

4.7.1—Regulamento do Serviço Policial, que integrará todos os diplomas avulsos específicos da PSP.

4.7.2 — Diploma de aprovação dos quadros da PSP;

4.7.3 — Portaria ou portarias da distribuição regional, distrital e local dos efectivos;

4.7.4 — Outros diplomas indispensáveis cuja matéria possa ser inserida em diplomas de natureza eminentemente regulamentar.

5 — A materialização do segundo objectivo enunciado no n.° 1 envolve acções concertadas a desencadear em 3 planos fundamentais:

Plano de aperfeiçoamento técnico-científico dos oficiais do Exército a integrar na PSP, ou que, não sendo integrados, venham a prestar serviço na PSP (art. 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei 129-B/ 84, de 27 de Abril);

Nova organização das esquadras e divisões e remodelação da sua arquitectura interna;

Novo plano de uniformes da PSP.

5.1 — O plano de formação deve ser organizado em estreita colaboração com a comissão instaladora da Escola Superior de Polícia, já que é da competência desse estabelecimento ministrar os cursos ou desenvolver as acções de reciclagem. Reconhecendo-se não ser conveniente ministrar o curso técnico-científico nas próprias instalações da Escola, poderão ser celebrados os contactos necessários com outros estabelecimentos de ensino superior, designadamente o Centro de Estudos Judiciários ou o Instituto Nacional de Administração, sem prejuízo da responsabilidade nesta área da ESP. O plano de estudos e a sua duração serão submetidos à aprovação, no prazo de 60 dias, do Ministro da Administração Interna.

5.2 — No que se refere à nova concepção das esquadras de polícia, trata-se de lhes assegurar um espaço que seja acolhedor para o público, onde não constitua «receio ir», não só porque aí se não se-diarão «forças» ou armamento, como não será lugar de detenção, mas tão-somente contacto, apoio e informação aos cidadãos.

Cabe ao grupo de trabalho para as novas instalações das forças de segurança programar os projectos tipo e mobiliário adequados.

5.3 — Pretendeu-se ao aprovar o plano de uniformes para os cadetes da Escola Superior de Polícia ensaiar o novo plano de uniformes para a PSP.

Feita a experiência, cabe avançar na prossecução do objectivo já referido, onde a farda tem um papel muito significativo como expressão da nova imagem da PSP.

Importa assim que seja aberto concurso público ou limitado entre figurinistas para se encontrar um plano de uniformes que caracterize o serviço da Polícia de Segurança Pública, identifique o agente de autoridade e exprima a natureza civil da função. O programa do concurso deve ser submetido a aprovação ministerial prévia.

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Recebidas as respostas ao concurso, deve ser mandado executar o uniforme básico para homens e mulheres de cada um dos concorrentes e organizado pelos serviços competentes de superintendência geral um relatório técnico e parecer circunstanciado para decisão ministerial.

Estima-se como prazo razoável para esta acção o per/odo que decorre até 30-10-85, de modo que o plano de remodelação total, embora gradual, dos uniformes da PSP, seja desenvolvido em 1986 e anos subsequentes.

Com a entrada em vigor do novo Estatuto, os oficiais do Exército a integrar na PSP passarão a usar a farda própria de oficiais de polícia. Urge, pois, que seja publicada a portaria de aprovação dos distintivos e insígnias dos novos postos criados na PSP.

Conviria que a referida portaria posse publicada de imediato, parecendo adequado que os modelos aprovados para os cadetes da Escola Superior de Polícia pudessem ser generalizados a todos os oficiais de polícia.

5.4 — Cabe no segundo programa o desenvolvimento do plano de informática das forças de segurança. Tratando-se de matéria já oportunamente equacionada, dispensa-se dar-lhe desenvolvimento neste despacho.

15-4-85. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. — O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de

Menezes.

(DR, 2°, n.° 123, de 29-5-85.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO 3ASICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.'"° Sr. Chefe do Cabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1248/III (2.°), dos Srs. Deputados Maia Nunes de Almeida e Torge Lemos (PCP), sobre a situação da rede escolair nos concelhos do Seixal e de Almada.

Em resposta ao ofício n.° 1674/85, de 17 de Abril de 1985, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — É um facto que, quer a nível do ensino preparatório, quer a nível do ensino secundário, os concelhos de Almada e do Seixal apresentam uma situação de ruptura.

1.1 — Para fazer face à situação de ruptura do ensino preparatório estão previstas por estes serviços as seguintes acções:

a) Substituição dos pavilhões pré-fabricados mais degradados da Escola Preparatória de Corroios;

b) Construção em PFL da Escola Preparatória de Vale da Romeira.

1.2 — A solução de ruptura do ensino secundário passa pela entrada em funcionamento, em 1985—

1986, da Escola Secundária do Fogueteiro (SU30T) e da construção inevitável do novo empreendimento Escola Secundária de Corroios (SU30T).

1.3 — Todas estas acções, quer para o ensino preparatório, quer para o ensino secundário, mereceram aprovação superior, mediante despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de 2 de Maio de 1985.

2 — Ao nível do ensino primário a competência quanto a construções escolares é das autarquias locais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 5 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.n,u Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1262/111 (2.a), do Sr. Deputado João Amaral (PCP), sobre a publicação do diploma que define o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia.

Na sequência do ofício n." 1714/85, de 23 de Abril último, enviado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação, sobre o assunto em referência, informo V. Ex.a de que, com a entrada cm funções da nova equipa do Ministério da Educação, o projecto de decreto-lei que visa definir a estrutura jurídica e aprovar os quadros de pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra foi devidamente analisado e enviado para parecer da SEAP e SEO em 29 de Março de 1985.

Dado o teor das objecções levantadas por aquelas Secretarias de Estado, o referido projecto foi de novo reformulado, prevendo-se que esteja em condições de ser enviado para circulação e tramitação subsequentes a muito breve trecho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 5 de [unho de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE TRAS-OS-MONTES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1286/ÍII (2.°), do Sr. Deputado Alexandre Reigoto (CDS), acerca das novas plantações de vinha que estão a ser realizadas a nível nacional e em especial na Região do Douro.

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Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2319, de 21 de Maio de 1985, informamos o seguinte:

As plantações ilegais no País e no Douro derivam da proibição de plantação por força da legislação posterior a 1965 e da não efectivação da fiscalização e do cumprimento dessas leis.

O serviço do plantio da vinha do CEVD não desconhece estas plantações, registando-as no seu serviço normal e dando conhecimento ao IGEF, que tem a responsabilidade deste sector a nível nacional.

As plantações de vinha nova são a maioria das ilegalidades, cabendo as transferências não solicitadas a outra parte registada.

O ponto 4 está fora do âmbito deste Centro, remetendo a resposta aos pontos n.ÜS 5 e 6 para a publicação no Diário da República da Portaria n.° 685/82, em vigor.

Esclareço, a terminar, que foram efectuadas até 31 de Dezembro de 1984 as Jegalizações das vinhas, ao abrigo das Leis n.os 48/79 e 43/80 e do Decreto--Lei n.° 464/79, e seria de toda a utilidade o controle real das plantações para definição de uma política vitivinícola consequente.

Renovo o parecer do interesse no aumento da responsabilidade da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes neste assunto, bem como na participação das receitas para financiar aqueles trabalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, 6 de Março de \985. — Pelo Director Regional, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS Gabinete de Direito Europeu

Ex.mo Senhor:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1289/111 (2.a), dos Srs. Deputados Ilda. Figueiredo e José Magalhães (PCP). solicitando as comunicações escritas e demais documentação disponível relativas ao seminário sobre direito comunitário realizado no Porto de 16 a 19 de Abril pelo Centro de Estudos Judiciários, o Gabinete de Direito Europeu e a Associação Portuguesa de Direito Europeu.

O Centro de Estudos Judiciários, o Gabinete de Direito Europeu e a Associação Portuguesa de Direito Europeu vão organizar, na cidade do Porto, de lô a 19 de Abril, um seminário destinado a proporcionar a abordagem do direito das Comunidades Económicas Europeias nos aspectos mais estritamente ligados com a realidade portuguesa e à administração da justiça. Para o efeito, obteve-se a participação do Tribunal de Justiça: a presença dos advogados-gerais Sir Gordon Slynn e Giuseppe Mancini, que facilitará o conhecimento daquela jurisdição e as relações entre ela e as jurisdições nacionais. Por outro lado, ninguém se encontra em melhor situação do que o Prof. Gerard Druesnc para apresentar a Política Agrícola Comum: especialista neste domínio, c também conhecedor da realidade agrícola portuguesa e das implicações sobre ela da integração europeia.

Junto tomamos a liberdade de enviar a V. Ex.a o programa do seminário.

O Director do Centro de Estudos Judiciários, (Assinatura ilegível.) — O Director do Gabinete de Direito Europeu, (Assinatura ilegível.)

Nome... Categoria... Morada ...

Localidade... Teleí....

Declara que deseja inscrever-se como participante no seminário sobre «Direito comunitário», que terá lugar no Porto — Palácio da Bolsa — de 16 a 19 de Abril de 1985.

Data, Assinatura,

Esla licha deverá ser remetida até 10 de Abril para: Centro de Estudos Judiciários — Serviço dc Relações Públicas — Sala 3 — Largo do Limoeiro—1100 Lisboa.

Nota. — A distribuição dc textos de apoio ao seminário será efectuada somente aos participantes que, dentro do prazo acima indicado, remetam esta ficha ao Centro dc Estudos lu-diciários.

A entrada de Portugal nas Comunidades Europeias implicará a aplicação, no nosso país, do chamado «acervo comunitário»: um conjunto de normas jurídicas, de natureza constitucional, umas (os tratados que instituíram as três Comunidades e os actos e tratados complementares) —o direito primário—, outras com a natureza de direito comum e adoptadas pelas instituições com competência legislativa (o Conselho e a Comissão) — o direito derivado.

Tais normas abrangem amplos sectores da vida económica (a livre circulação de mercadorias no interior da Comunidade, a livre circulação de pessoas e de serviços, a livre circulação de capitais, as políticas comuns, agrícola, dos transportes, da concorrência, comercial, regional, económica, industrial, energética, do meio ambiente e protecção dos consumidores, ...) e muitas delas conferem direitos e fazem recair obrigações sobre os nacionais dos Estados membros ou pessoas nestes residentes, que podem ser feitos valer nos respectivos tribunais.

À ordem jurídica assim criada o Tribunal de Justiça das Comunidades tem imprimido uma dinâmica própria, suprindo lacunas, interpretando e aplicando o direito comunitário, tendo em conta os objectivos da integração. Uma jurisprudência realista que tem permitido a protecção da segurança jurídica, mas também o progresso da vida económica e social, e que corajosamente se tem oposto aos egoísmos nacionais, a que se deve, em grande, parte, sejam hoje as Comunidades bem mais do que uma mera associação de Estados para gerir interesses comuns.

Umas das vantagens da adesão de Portugal às Comunidades Europeias será o contacto com essa nova ordem jurídica, realista e adulta, alheia à esclerose dos conceptualismos e virada para a satisfação dos problemas concretos. Advogados e magistrados enriquecerão a sua formação jurídica e colherão da experiência comunitária lições de que, estamos seguros, dentro de pouco tempo beneficiará a administração da justiça portuguesa.

O objectivo deste seminário é o de facultar o contacto com os ramos do direito das Comunidades mais directamente ligados aos interesses do Pais e que mais frequentemente suscitarão a intervenção dos nossos tribunais. O direito agrícola, com todos os problemas

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jurídicos relacionados com os mecanismos da intervenção financeira; o direito disciplinador da livre circulação de mercadorias, face aos expedientes que por certo não deixarão de surgir como substitutos, mais ou menos disfarçados, dos actuais meios restritivos das importações ou para fazer face, com quebra do princípio da solidariedade, a dificuldades sectoriais; a protecção dos direitos fundamentais pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, de que o regime de igualdade do tratamento de trabalhadores femininos e masculinos é um aspecto particular, bem como a disciplina aplicável à expulsão de estrangeiros e os princípios informadores do direito económico comunitário.

Julgou-se também oportuna uma análise da problemática institucional das Comunidades, designadamente resultante das duas novas adesões.

Por outro lado, consideramos ser esta a ocasião de, aproveitando a presença entre nós de dois advogados--gerais, Sir Gordon Slynn e Prof. Giuseppe Mancini, proporcionar a advogados e magistrados portugueses o conhecimento do que é o Tribunal de Justiça das Comunidades e como se estruturam as suas relações com os tribunais nacionais. Nos termos do disposto no artigo 177.° do Tratado CEE e de preceitos semelhantes dos outros tratados, quando uma jurisdição nacional que decida em última instância tenha de aplicar direito comunitário para a resolução de um litígio é obrigada a sobre a respectiva interpretação ouvir aquele Tribunal. São várias as questões teóricas e práticas que este mecanismo suscita e cuja solução interessa obviamente aos juristas portugueses.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1336/III (2.a), dos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), requerendo cópia de um texto no qual se respondeu a diversas questões de interpretação e aplicação do sistema das contra-ordenações, elaborado na sequência de um colóquio organizado pelo Centro de Estudos Judiciários, em colaboração com o MAL

Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4460 (processo n.° 3443/85), de 27 de Maio, tenho a honra de comunicar o seguinte:

Confirma-se a informação transmitida pelo nosso ofício n.° 841, de 13 de Maio de 1985, de que juntamos fotocópia.

Relativamente ao texto-comentário referente às questões de interpretação e aplicação dos sistemas das contra-ordenações, informa-se-me o seguinte:

O texto está em fase de acabamento e revisão para posterior publicação a cargo da Escola Superior da Polícia de Segurança Pública, que procederá à sua publicação.

Com os melhores cumprimentos.

Centro de Estudos Judiciários, 5 de Junho de 1985. — O Director, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Documento anexo

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 3359 (processo n.° 2813/85), de 23 de Abril, tenho a honra de informar o seguinte:

O colóquio sobre «Regulamentos da competência dos governadores civis» não foi uma organização do Centro de Estudos Judiciários, embora tenha dado a colaboração e o apoio pedidos pelos serviços do Ministério da Administração Interna que o promoveram.

Não houve conclusões desse colóquio, por se tratar de simples acção de formação.

O único texto até agora publicado sobre matéria abordada no colóquio foi a do Ex.mo Dr. José Faria e Costa {Revista de Direito e Economia, ano ix, n.M 1 e 2, Janeiro a Dezembro de 1983, p. 3, conforme fotocópia que remetemos).

É provável que outros venham a sê-lo.

Se tivermos conhecimento de outras publicações, comunicá-lo-emos.

Com os melhores cumprimentos.

Centro de Estudos Judiciários, 13 de Maio de 1985. — O Director, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1348/III (2.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre prioridades de acção da Direcção-Geral de Comunicação Social. (Informação de serviço n.° 16/85.)

1 — Acerca do primeiro ponto questionado pelo Sr. Deputado temos a informar o seguinte:

a) O pagamento de 4000 contos foi, na maior parte, coberto por contribuições não oficiais de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. A própria Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa contribuiu com 500 000$.

b) O programa de Alvin Toffler não se circunscreveu à conferência mencionada. Incluiu entrevistas para órgãos de comunicação social, nomeadamente uma, de 2 horas, para a RTP, pela qual não foi cobrado qualquer preço adicional.

Também não pode ser, em nosso entender, minimizado o contacto com diversas individualidades, de quadrantes políticos distintos, mantido em diversas ocasiões por Alvin Toffler, que, algumas semanas antes, tinha tido um encontro, ao longo de um dia, com o presidente dos Estados Unidos da América.

A conferência de Alvin Toffler foi o primeiro passo de uma série de conferências que têm incidido (e vão incidir) sobre temas como a tecnologia, a ciência, a literatura, a arquitectura, o espaço urbano e questões jurídicas.

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II SÉRIE — NÚMERO 104

Estas conferências inserem-se num programa mais vasto que inclui a reabertura da sala de exposições. "'■ As iniciativas culturais ocorridas no Palácio Foz tinham atingido um ponto tãò baixo que só uma iniciativa de grande . impacte poderia fazer voltar a participar nas acções programadas nomes prestigiados da nossa vida cultural, artística, científica, etc.

Os objectivos estão a ser conseguidos. A conferência de Alvin Toffler contou com uma assistência de cerca de 1300 pessoas, a lotação do Anfiteatro 1 da Fundação Gulbenkian. Na mesma noite a RTP passou o filme A Terceira Vaga e uma entrevista com Alvin' Toffler. A conferência inscrevia-se num ciclo intitulado «Vamos modernizar Portugal», que procura sensibilizar diversos sectores e a opinião pública em geral para as tarefas de modernização da sociedade portuguesa.

De salientar que a vinda de Alvin Toffler despertou um interesse muito grande em todo o País, e não só em Lisboa, como pode ser documentado por grande número de recortes da imprensa regional.

A Direcção-Geral da Comunicação Social prepara, neste momento, um plano de extensão regional das suas actividades culturais e de divulgação.

2 — As prioridades são as constantes da Lei Orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social e da Direcção-Geral de Divulgação, recentemente integrada neste organismo.

Todas estão a ser cumpridas, e para o desenvolvimento destas actividades.culturais, que estão a ter uma grande receptividade na opinião pública, está a proceder-se a .reduções em serviços considerados supérfluos ou inúteis.

3 — Não existia, antes da realização da conferência, um ficheiro pára convites da Direcção-Geral da Comunicação Social. Foram organizadas listas ad hoc que .privilegiaram, os sectores científicos, as faculda-

des, institutos técnicos e empresas públicas, em consonância' com o tema da conferência de Alvin Toffler.

Foram, além disso, entregues convites a dezenas de pessoas anónimas que, tendo tido conhecimento da realização, acorreram e telefonaram para o Palácio Foz, manifestando o seu interesse pelo assunto.

As listas nominativas foram, entretanto, reunidas e estão à disposição do Sr. Deputado requerente. Trocede-se à colrriatação de lacunas existentes, que foram inevitáveis, dado ter sido a primeira sessão do ciclo de conferências.

Direcção-Geral da Comunicação Social, 31 de Maio de 1985. — O Director-Geral, Carlos Cáceres Monteiro.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Por despacho de 12 de Junho corrente do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata:

\o&o Afonso de Albuquerque Cabral de Sacadura e João Carlos Meira Ferreira — nomeados, respectivamente, adjunto e escriturario-dactilógrafo do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/85, de 27 de Julho, com. efeitos a' partir de 1 de Junho de 1985. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Junho de 1985. —O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 102$00

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