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II SÉRIE — NÚMERO 112

Quadro anexo a que se refere o artigo 5.°

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 531/111

■ coação, no CONCELHO DE COIMBRA. 0A FREGUESIA DE COSELHAS

Sita na zona suburbana do concelho de Coimbra, a povoação de Coselhas dispõe de infra-estruturas comerciais, industriais e culturais que lhe conferem a necessária autonomia.

Por tal motivo é já antiga a aspiração desta povoação em se constituir como sede autónoma de junta de freguesia do mesmo nome. posto que dispõe, nos termos da lei, do número indispensável de eleitores que orçam em mais de 2000.

Pese a circunstância de ser considerada como povoação dormitório da Cidade de Coimbra, a povoação de Coselhas não deixa, contudo, de se apresentar com vida própria, pelo que se julga da maior justiça a pretensão que os seus residentes há muito reivindicam.

Acresce que a sua população vem apresentando um crescimento anual de ritmo muito apreciável, pelo que se torna indispensável, atempadamente, criar as inerentes estrtuturas de apoio, só possíveis com a correspondente elevação a freguesia.

No âmbito dos estabelecimentos industriais e comerciais, dispõe a actual povoação de Coselhas de 7 fábricas, vários armazéns comerciais, oficinas de reparação e conservação de viaturas ligeiras e pesadas, estabelecimentos comerciais e cafés.

Conta ainda com outras infra-estruturas, que lhe conferem autonomia de natureza cultural e religiosa,

quais sejam escolas de ensino primário e preparatório CPTV, 2 clubes desportivos e 1 igreja.

Por último, a área a englobar e crescente da carta topográfica adjunta ao processo corresponde a 4 freguesias limítrofes, encontrando-se em conformidade com os pressupostos exigidos na Lei n." 11/82.

Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO t."

Ê criada no concelho de Coimbra a freguesia dc Coselhas.

ARTIGO 2."

Os limites para a freguesia de Coselhas, constantes do mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como segue:

Norte:

Partindo pelo caminho dos Remédios, segue pelo caminho que a nascente limita a Quinta de Mainça até atingir o antigo caminho que separa as freguesias de São Paulo de Frades e de Santo António dos Olivais. Deste ponto inflecte para poente até alcançar a estrada municipal n." 539 ao quilómetro 2,85. Daqui segue pela referida estrada municipal até atingir o entroncamento do caminho Rangel ao quilómetro 2,50. Deste entroncamento segue em linha recta até atingir o ponto mais próximo do caminho da Costinha

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