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II Série — Número 95

Sexta-feira, 25 de Julho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 17/IV (institui tribunais judiciais de .1.* instância de competência especializada denominados «tribunais marítimos»):

Relatório e texto final da proposta de lei elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

N.° 33/IV (alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores):

Relatório da mesma Comissão sobre as objecções da Assembleia Regional dos Açores ao texto elaborado pela Assembleia da República relativo à proposta de lei.

N.° 34/1V (estabelece disposições sobre a arbitragem voluntária):

Relatório da mesma Comissão sobre a votação na especialidade da proposta de lei.

N.° 37/1V (concede ao Governo autorização legislativa para abolir certos impostos cuja vigência se mostre desactualizada):

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei e a proposta de lei n.° 39/IV.

N.° 38/1V (autoriza o Governo a legislar sobre aspectos do imposto incluídos na zona reservada à lei formal):

Relatório e parecer da mesma Comissão sobre a proposta de lei.

N.° 39/1V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer certos incentivos fiscais aplicáveis às empresas que prossigam actividades de investigação e desenvolvimento):

V. proposta de lei n.° 37/IV.

Projecto de lei n.° 265/1V:

Garante às cooperativas o acesso a diversos sectores de actividade económica (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 2169/1V (1.") — Dos deputados Fernando Rocha e Pereira Lopes (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre medidas tomadas ou a tomar que minimizem as consequências dos incêndios florestais.

N.° 2170/IV (l.a) — Do deputado Arménio de Carvalho e outros (PRD) às Secretárias de Estado da Emigração e da Comunicação Social acerca da falta de emissões de rádio para os portugueses emigrantes na Europa.

N.° 2171/IV (1.°) — Dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD) relativo à não publicaçiio no Diário da República da lista dos estabelecimentos e cursos de ensino superior não oficial autorizados a funcionar em 1986-1987.

N.° 2171-A/IV (l.°) — Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações sobre a utilização de livres trânsitos na CP.

N.° 2172/1V (!.») — Do deputado Lopes Vieira (PRD) ao Ministério da Justiça acerca da construção do Palácio da Justiça da Amadora.

N.° 2173/IV (1.*) — Dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD) ao Ministério das Finanças relativo a investimentos em estabelecimentos bancários.

N.° 2174/1V (1.') — Do deputado Arménio de Carvalho e outros (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a falta de apoio a atletas de alta competição (atletismo).

N.° 2175/IV (1.°) — Do deputado José Francisco Amaral e outros (PSD) ao Ministério da Saúde acerca do sector da saúde do concelho de Ponte da Barca.

N.° 2176/1V (1.') — Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) à Câmara Municipal de Lisboa relativo à aplicação dos regulamentos internos no Batalhão de Sapadores Bombeiros de Lisboa.

N.° 2177/1V (l.°) — Do deputado Correia de Sousa (PRD) à Secretaria de Estado da Administração Escolar sobre a rede escolar do concelho de Esposende, a zona de expansão e a construção, em definitivo, da Escola Preparatória de Esposende.

N.° 2178/1V (1.°) — Do deputado António Paulouro (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e à Secretaria de Estado da Indústria e Energia acerca do encerramento das Minas da Panasqueira.

N.° 2179/lV (l.«) — Do deputado Correta de Azevedo (PRD) à Câmara Municipal de Esposende relativo ao desenvolvimento urbanístico, industrial e turístico do litoral do concelho de Esposende, solicitando ainda elementos para a preservação da mesma zona costeira.

N.° 2180/IV (1.') — Do deputado Armando Vara (PS) à Secretaria de Estado da Indústria e Energia sobre o encerramento das minas afectadas ao Complexo Mineiro de Argozelo.

N.° 2181/IV (l.«) — Do deputado Correia de Azevedo (PRD) à administração da CP acerca da vigilância da passagem de nível que dá acesso ao lugar de Ventosa, em Ferreiros, Braga.

N.01 2182/IV (l.«) e 2183/1V (l.«) — Do deputado Tiago Bastos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura relativamente a apoios ao desporto marítimo português (remo e canoagem) e pequenos clubes e associações desportivas.

N.° 2184/IV (1.°) — Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre o emprego clandestino em Portugal.

N.° 2185/IV (!.') — Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério da Saúde acerca da classificação do Hospital de Elvas.

N.° 2186/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à localização do Matadouro Regional do Alto Alentejo.

N.° 2187/IV (!.•) — Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Governo sobre a veracidade de uma notícia veiculada por um órgão de comunicação social.

N." 2188/IV (l.a) — Dos deputados Carlos Carvalhas e João Abrantes (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional acerca da situação do pessoal da Policia Marítima.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 15/IV, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o posto médico de Olival, Vila Nova de Gaia.

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Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 120/IV (1 .a), da deputada Maria Santos (indep.), sobre a poluição causada pela Refinaria do Norte da Petrogal, no concelho de Matosinhos.

Da Direccão-Geral da Administração e da Função Pública ao requerimento n.° I52/IV (1.»), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o pessoal informático na função pública.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 318/IV (1."), do Deputado António Barreto (PS), sobre o envio de elementos estatísticos actualizados à ajuda financeira estrangeira no âmbito da defesa nacional.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 384/IV (1.*), do deputado António Mota (PCP), sobre a situação na empresa UTIC, designadamente quanto aos direitos dos trabalhadores.

Dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade ao requerimento n.° 463/IV (1.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a criação de uma empresa destinada a distribuir energia eléctrica à cidade do Porto.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° S25/IV (1.*), do deputado José Passinhas (PRD), sobre as carências de infra-estruturas de Santo André (Santiago do Cacém).

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 536/1V (1."), dos deputados Jorge Patrício e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Casa Hipólito, sita em Torres Vedras.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 614/1V (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre os serviços prestados pelo Hospital de Almeirim.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 629/IV (1.*), do deputado Vasco Marques (PRD), sobre empresas em situação económica difícil.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 684/IV (1."), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a falta de assistência médica no Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere.

Do Instituto de Seguros de Portugal ao requerimento n.° 704/IV (l.a), do deputado Rabaca Vieira (PS), sobre a exploração da actividade seguradora por parte de empresas privadas.

Da Direcçâo-Geral das Alfândegas ao requerimento n.° Tu/W (1.°), do deputado Carlos Manuel Luis (PS), sobre a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Arganam (Salamanca).

Do Ministério do Plano e da Administração do Território aos requerimentos n.os 758/IV (1.') e 901/IV (l.«), respectivamente dos deputados Jorge Lemos (PCP) e Magalhães Mota (PRD), sobre o projecto PNUD — Estudo Ambiental do Estuário do Tejo.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 780/IV (1.*), dos deputados António Paulouro e Barros Madeira (PRD), sobre a tuberculose no nosso país.

Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n.° 881/IV (1."), do deputado Oliveira e Silva (PS), sobre a abertura permanente da fronteira Madalena-Lindoso/Lovios--Orense.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 885/IV (1.*), do deputado Luis Roque e outros (PCP), sobre a eventual revisão pela EDP do Projecto da Barragem do Alqueva.

Do Governo Civil do Distrito de Leiria ao requerimento n.° 925/1V (!.*), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre a proliferação de casas destinadas a boítes e a vários tipos de jogo, com utilização de máquinas electrónicas ou similares.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 938/lV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o Hospital Concelhio da Chamusca.

Da Direcção-Geral do Tesouro ao requerimento n.° 946/IV (!.■), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre as condições em que intervêm os serviços do Ministério das Finanças para autorizarem a saída de divisas no pagamento a artistas estrangeiros.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.° 1001/IV (1.*), dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), sobre a ocupação futura do Convento de São Francisco, em Lisboa.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1036/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a não existência de anestesistas no Hospital Distrital de Bragança.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e de Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., ao requerimento n.° 10S0/IV (l.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a cultura da beterraba sacarina no nosso país.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares aos requerimentos n.°* 1076/1V(1.°) e 1282/IV (1.a), respectivamente dos deputados Costa Carvalho e Sousa Pereira (PRD), solicitando relação dos pedidos de concessão de licenças para instalação de rádios locais.

Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 1080/1V (1.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre actividades da empresa DIACOR, sediada no Porto.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 1187/IV (1.a), do deputado Pinho da Silva (PRD), sobre o retransmissor do Marão da RTP.

Da Direcção-Geral da Comunicação Social ao requerimento n.° 1108/IV (1.a), do deputado Costa Carvalho (PRD), sobre os subsídios ou empréstimos estatais concedidos à empresa de O Primeiro de Janeiro.

Da Secretaria de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 1203/1V (1.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre apoios financeiros à Associação de Jovens Agricultores de Portugal.

Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n.° 1245/IV (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o vinho verde de Lafões.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° I295/IV (1.a), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o encerramento de matadouros municipais.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1341/IV (I.a), dos deputados Álvaro Brasileiro (PCP), Armando Fernandes (PRD), António Taborda (MDP/CDE) e Maria Santos (indep.), sobre as medidas de viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 1359/IV (1.a), do deputado Francisco Amaral (PSD), sobre a possível utilização para passagem de fronteira sobre a barragem do Salto da Cela, a construir em Monção.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1372/IV (1 .a), dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a Mata do Choupal, em Coimbra.

Da Imprensa Nacional-Casa da Moeda ao requerimento n.° 1373/IV (1.a), dos mesmos deputados, sobre as moedas de 25$.

Da Direcção Regional de Trás-os-Montes ao requerimento n.° 1384/IV (I.a), do deputado António Barreto (PS), sobre o vinhedo da Região Demarcada do Douro.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1398/IV (1.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre a aprovação do PEDIP — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 1416/IV (1.a), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), sobre a aquisição de telenovelas brasileiras pela RTP, montante actual da dívida respectiva e telenovelas portuguesas.

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 1433/1V (1.a), dos deputados Anselmo Aníbal e João Amaral (PCP), sobre a situação dos estudos em curso no sentido de reformulação do Decreto-Lei n.° 248/85.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1442/IV (1.a), da deputada Maria Santos (indep.), sobre o envio de um documento.

Da Câmara Municipal de Abrantes ao requerimento n.° 1493/1V (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a eliminação da passagem de nível ao quilómetro 903 (Cabrito) na tinha da Beira Baixa.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1504/IV (1.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre o envio de um documento.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1521/IV (1.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre um pedido de indicação de estudos realizados com a metodologia PERT ou qualquer outra sobre a tramitação processual penal.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1526/IV (1.*), dos mesmos deputados, sobre as ajudas de custo em atraso no círculo judicial da Guarda.

Da Radiodifusão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 1531/IV (1.a), do deputado Armando Vara (PS), sobre o futuro emissor local da EDP em Bragança.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1541/IV (1.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o teste de alcoolemia a agentes da PSP.

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1542/IV (1.a), do mesmo deputado, sobre o edifício da antiga cadeia da Relação do Porto.

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Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1546/IV (1.*), do mesmo deputado, sobre fiscalização do ruído produzido por motos e velocípedes com motor.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1550/IV (!.■), do deputado João Barros Madeira (PRD), sobre o montante da dívida dos hotéis e aldeamentos turísticos do Algarve em consumo de electricidade.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 1552/IV (1.*), da deputada Maria Santos (indep.), sobre a actual situação da poluição provocada pela Fábrica Pachan-cho, em Braga.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 1586/1V do deputado Manuel Martins (PSD), sobre os critérios que presidiram à compra de matéria-prima lenhosa para consumo da PORTUCEL.

Da Inspecção-Geral de Finanças ao requerimento n.° 1596/ IV (1.°), do deputado Fillol Guimarães (PS), sobre as conclusões do relatório da 10.° visita de inspecção realizada à Câmara Municipal de Chaves, no distrito de Vila Real.

Da Inspecção-Geral da Administração Interna ao requerimento n.° 1598/IV (1.*), do mesmo deputado, sobre o envio de uma cópia do processo de averiguação sumária no Município de Chaves.

Da Secretaria de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 1616/IV (!.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre um despacho do chefe da zona agrária de Santarém.

Da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital ao requerimento n." 1628/IV (!."), do deputado Manuel Alegre e outros (PS), sobre cortes feitos numa crónica do jornalista Simões Ilharco.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1667/IV (l.a), dos deputados Custódio Gingão e Cláudio Percheiro (PCP), sobre um despacho que autoriza a extracção de cortiça da herdade nacionalizada Várzea Grande, em Santiago do Cacém.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1672/IV (1.*), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção de um quartel de bombeiros voluntários em Elvas.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1673/IV (1.*), ao mesmo deputado, sobre a construção do pavilhão gimnodesportivo de Elvas.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1689/1V (1.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a 15.° Conferência dos Ministros Europeus da Justiça.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1723/IV (1.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a construção da sede da Junta de Freguesia de Cabril, Castro Daire.

Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 1744/1V (1.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre burlas e prática de actividades ilegais por parte da empresa DIACOR, sediada no Porto.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1752/IV (1.°), do deputado António Barreto (PS), sobre o envio de um parecer do Prof. Freitas do Amaral.

Da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa ao requerimento n.° 1765/IV (1.°), do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o envio de um documento.

Da Secretaria de Estado da Administração Publica ao requerimento n.° 1800/IV (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre a criação de uma pousada da juventude na zona da Arrábida.

Da Procuradoria-Geral da República ao requerimento n.° 1804/IV (1.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a aplicação da Lei da Amnistia a políticos que violaram a Lei n.° 4/83.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1839/IV (1."), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a sindicância à Clmara Municipal do Sardoal.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1906/IV (l.a), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre o envio de documentação.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório e texto tlnal da proposta de lei n.° 17/IV (Institui tribunais judiciais de 1.' Instância de competência especializada denominados «tribunais marítimos»).

1 — Foi esta l.a Comissão incumbida de discutir e votar na especialidade a proposta de lei em epigrafe.

2 — No decurso dos trabalhos foram apresentadas diversas propostas de alteração quanto a vários preceitos do articulado.

3 — Dos debates travados derivou o texto final acompanhante, que mereceu aprovação dos membros da Comissão

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1986. — O Relator, Carlos Candal. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

Texto final da proposta de lei n.° 17/1V, que Institui tribunais judiciais de 1.a Instância e competência especializada denominados «tribunais marítimos».

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o seguinte texto final global:

Artigo 1.°

(Instituição e área de jurisdição dos tribunais marítimos)

1 — São instituídos tribunais judiciais de 1.a instância e de competência especializada denominados tribunais marítimos.

2 — Haverá tribunais marítimos em Lisboa, Leixões, Faro, Funchal e Ponta Delgada, cujas áreas de jurisdição correspondem às áreas dos departamentos marítimos aí sediados.

3 — Os tribunais marítimos são instalados, ouvido o Conselho Superior da Magistratura, por portaria do Ministro da Justiça, que estabelecerá a composição do tribunal colectivo e o quadro adequado de funcionários.

Artigo 2.°

(Composição do tribunal marítimo)

1 — O tribunal marítimo funciona, nos termos da lei, com juiz singular ou em tribunal colectivo.

2 — Nas causas em que intervenha o tribunal colectivo, este é assistido por dois assessores técnicos devidamente qualificados, salvo se as partes e o tribunal acordarem em dispensar a assessoria.

3 — Quando o tribunal funcione com juiz singular, a intervenção dos assessores técnicos tem lugar por acordo das partes ou por decisão do juiz fundada na natureza das questões a decidir.

4 — Os assessores técnicos são designados pela ordem constante de listas, organizadas nos termos que vierem a ser aprovados por portaria do Ministro da Justiça.

5 — A designação dos assessores técnicos será feita, em regra, no despacho que marcar o dia para a audiência, podendo-lhe ser opostos os impedimentos e recusas que, nos termos do Código de Processo Civil, é possível opor aos peritos. Aos assessores

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técnicos são pagas adiantadamente as despesas de deslocação e a sua remuneração será feita segundo tabela a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.

Artigo 3.°

(Jurisdição marítima)

A jurisdição dos tribunais marítimos abrange:

d) As águas do mar, bem como as águas interiores e respectivos leitos e margens, sujeitas à jurisdição das capitanias dos portos e delegações marítimas;

b) As zonas portuárias e de estaleiros de construção e de reparação naval, secas, tiradouros, tendais de artes de pesca, seus arraiais e instalações de natureza semelhante;

c) Outras áreas em que por lei lhes seja reconhecida competência territorial.

Artigo 4.°

(Competência cível)

Compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível, das questões relativas a:

a) Indemnizações devidas por danos causados ou sofridos por navios, embarcações e outros engenhos flutuantes ou resultantes da sua utilização marítima, nos termos gerais de direito;

b) Contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, desde que destinados ao uso marítimo;

c) Contratos de transporte por via marítima ou contratos de transporte combinado ou multi-modal;

d) Contratos de transporte por via fluvial ou por canais, nos limites do quadro l anexo ao Regulamento Geral das Capitanias;

e) Contratos de utilização marítima de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, designadamente os de fretamento e os de locação financeira;

J) Contratos de seguro de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes destinados ao uso marítimo e suas cargas;

g) Hipotecas e privilégios sobre navios e embarcações, bem como quaisquer garantias reais sobre engenhos flutuantes e suas cargas;

h) Processos especiais relativos a navios, embarcações, outros engenhos flutuantes e suas cargas;

í) Decretamento de providências cautelares sobre navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, à respectiva carga e bancas e outros valores pertinentes aos navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, bem como solicitação preliminar à capitania para suster a saída das coisas que constituam objecto de tais providências;

j) Avarias comuns ou avarias particulares, incluindo as que digam respeito a outros engenhos flutuantes destinados ao uso marítimo; 0 Assistência e salvação marítimas;

m) Contratos de reboque e contratos de pilotagem;

n) Remoção de destroços;

o) Responsabilidade civil emergente de poluição do mar e outras águas sob a sua jurisdição;

p) Utilização, perda, achado ou apropriação de aparelhos ou artes de pesca ou de apanhar mariscos, moluscos e plantas marinhas, ferros, aprestos, armas, provisões e mais objectos destinados à navegação ou à pesca, bem como danos produzidos ou sofridos pelo mesmo material;

q) Danos causados nos bens do domínio público marítimo;

r) Propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou nestas existentes, que jazam nos respectivos solo ou subsolo ou que provenham ou existam nas águas interiores, se concorrer interesse marítimo;

s) Presas;

t) Todas as questões em geral sobre matérias de direito comercial marítimo.

Artigo 5.°

(Competência em matéria de contra-ordenações)

Compete ao tribunal marítimo conhecer dos recursos das decisões do capitão do porto proferidas em processo de contra-ordenação marítima.

Artigo 6.°

(Competência para a execução)

1 — O tribunal da acção é competente para a execução da correspondente decisão.

2 — O tribunal marítimo é também competente para as execuções fundadas em outros títulos executivos, quando respeitantes a obrigações assumidas no âmbito das questões referidas no artigo 4.°

3 — A execução de sentença proferida por tribunal estrangeiro ou de decisão arbitral estrangeira sobre matéria de direito marítimo, que tenham sido devidamente revistas e confirmadas, são cometidas ao tribunal marítimo territorialmente competente.

Artigo 7.° (Competência internacional)

1 — Não é válido, em questões de direito marítimo internacional, o pacto destinado a privar de jurisdição os tribunais portugueses, quando a estes for de atribuir tal jurisdição por força do disposto no artigo 65.° do Código de Processo Civil.

2 — Não terá aplicação o disposto no n.° 1 se os pactuantes forem estrangeiros e se se tratar de obrigação que, devendo ser cumprida em território estrangeiro, não respeite a bens sitos, registados ou matriculados em Portugal.

Artigo 8.°

(Competência territorial)

1 — A competência territorial dos tribunais marítimos é regulada pelo Código de Processo Civil, tomando-se em consideração os limites de jurisdição dos tribunais marítimos.

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2 — Para conhecimento das questões referidas nas alíneas p), q) e r) do artigo 4.° é competente o tribunal em cuja área de jurisdição se situem ou encontrem os bens ou em que o facto haja ocorrido; quando este tenha tido lugar fora das águas territoriais portuguesas, será competente o tribunal em cuja área de jurisdição se situe o primeiro porto nacional que a embarcação escalar ou a que arribe.

3 — Para questões de presa é competente o Tribunal Marítimo de Lisboa.

Artigo 9.°

(Tentativa de conciliação)

1 — Aquele que pretender intentar acção declarativa que tenha como objecto alguma das questões referenciadas nas alíneas ri) a s), inclusive, do artigo 4.° desta lei deverá previamente expor ao capitão do porto competente o pedido que deseja formular e a causa de pedir, requerendo a realização de uma tentativa de conciliação.

2 — É competente para essa tentativa de conciliação o capitão do porto que superintenda no local em que tiverem ocorrido os factos que constituem a causa de pedir.

3 — O capitão do porto marcará a diligência para data compreendida entre os oito e os quinze dias posteriores e fará notificar o requerente e a pessoa que este indicar como demandada por meio de carta registada.

4 — Comparecendo as partes pessoalmente ou fazendo-se representar por mandatário judicial com poderes para transigir, o capitão do porto procurará conciliá-las.

5 — Da falta de comparência das partes ou do resultado da diligência lavrar-se-á auto, em que se especificarão com clareza os termos e as cláusulas da conciliação, se for obtida.

6 — O auto é assinado pelo capitão do porto, pelo requerente e pelo requerido, ou pelos seus representantes, e constituirá título executivo.

7 — A apresentação na capitania competente do pedido de tentativa de conciliação suspende os prazos de caducidade e de prescrição até ao 30.° dia posterior ao da data do auto a que se refere o número anterior.

Artigo 10.° (Proposição da acção)

1 — Havendo lugar à proposição da acção, deverá o autor instruir a petição inicial com certidão do auto a que se refere o n.° 5 do artigo 9.° ou protestar pela sua apresentação se os serviços da capitania não a tiverem passado em empo.

2 — Constituirá fundamento de indeferimento liminar ou excepção dilatória a proposição da acção sem precedência da tentativa de conciliação, quando obrigatória.

Artigo 11.°

(Efeito do recurso de decisões do capitão do porto)

1 — O recurso interposto de decisão do capitão do porto em processo de contra-ordenação marítima não terá efeito suspensivo:

a) Quando incidir sobre decisão de aplicação de medida cautelar;

b) Quando incidir sobre decisão de aplicação de coima ou sanção acessória e existirem fundadas razões para supor que da suspensão poderá resultar a frustração da execução da coima ou sanção acessória no caso de o tribunal vir a confirmar a decisão.

2 — No caso previsto na alínea b), o tribunal deverá decidir no espaço de 24 horas sobre o efeito do recurso.

Artigo 12.° (Procedimentos cautelares)

1 — Requerido arresto ou outro procedimento cautelar que tenha por objecto navio, embarcação, outro engenho flutuante ou respectivas cargas e bancas ou outros valores pertinentes ao navio, a secretaria passará logo guias para o pagamento do preparo inicial e, efectuado este, fará o processo imediatamente concluso ao juiz.

2 — No prazo de 24 horas, o juiz decidirá se o processo deve prosseguir.

Não havendo lugar a indeferimento liminar, será determinado, se nisso convier o requerente, que pelo modo mais célere seja solicitado ao capitão do porto, em cuja jurisdição se encontre o objecto da diligência, que tome as providências adequadas à respectiva guarda e retenção e fará seguidamente a confirmação por escrito do pedido, se por outro modo este tiver sido formulado.

3 — É de cinco dias o prazo para conclusão da prova informatória e prolação da decisão, que será notificada aos interessados e ao capitão do porto; se for denegatoria, a este deverá ser comunicada pela via mais rápida nos termos do número anterior.

4 — Presume-se, para efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 143.° do Código de Processo Civil, que se destinam a evitar danos irreparáveis os actos judiciais necessários aos procedimentos a que se refere este aVtigo.

5 — O disposto no n.° 4 do artigo 404.° e no n.° 4 do artigo 406.° do Código de Processo Civil é aplicável no caso de serem impostas as providências de guarda e retenção a que se refere o n.° 2 deste artigo, podendo o pedido de indemnização ser formulado, sem dependência de embargos, no caso de o procedimento cautelar requerido não ser decretado.

Artigo 13.°

(Processo de presas marítimas)

O processo aplicável a questões de presas marítimas segue a forma sumária, independentemente do valor da causa, salvo o estabelecido em convenção internacional ou em legislação especial.

Artigo 14."

(Disposições subsidiárias)

As disposições gerais sobre organização, competência e processo aplicáveis aos tribunais judiciais de competência genérica são aplicáveis aos tribunais marítimos em tudo quanto for omisso neste diploma.

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Artigo 15.°

(Custas e encargos)

1 — Os processos da competência dos tribunais marítimos estão sujeitos a custas, nos termos do Código das Custas Judiciais, do Decreto-Lei n.° 49 213, de 29 de Agosto de 1969, e da respectiva legislação complementar.

2 — 0 requerente da conciliação tentada perante o capitão do porto pagará no acto da apresentação do requerimento, contra recibo, uma quantia, que reverterá para a capitania do porto, a fixar e a actualizar por portaria do Ministério da Justiça.

Artigo 16.° (Disposição revogatória)

São revogadas as disposições das alíneas oo) e qq) do n.° 1 do artigo 10.° e dos artigos 206.° a 228.° do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 265/72, de 31 de Julho.

Artigo 17.°

(Fixação da competência)

Os processos, acções e papéis pendentes mantêm-se nos actuais tribunais ou juízos até ao seu termo ou arquivamento.

Artigo 18.°

Os tribunais marítimos deverão ser instalados no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 19.°

(Providências orçamentais)

0 Governo adoptará as providências orçamentais necessárias à execução da presente lei.

Artigo 20.°

(Entrada em vigor)

1 — A presente lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1986. — O Relator, Carlos Candal. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório sobre as objecções da Assembleia Regional dos Açores ao texto aprovado pela Assembleia da República relativo a proposta de lei n.° 33/IV (alteração ao Estatuto Potitlco-Admlnlstratlvo da Região Autónoma dos Açores).

1 — A Comissão realça com satisfação a larga margem de concordância da Assembleia Regional.

2 — A Comissão concorda — como não podia deixar de ser — com a correcção dos lapsos de escrita referidos no n.° 2 do telex recebido da Assembleia Regional.

3 — Quanto aos pontos em que a Assembleia Regional se pronuncia desfavoravelmente, a Comissão emitiu o seguinte parecer:

3.1 — Artigo ll.°-A. — Por maioria, a Comissão pronunciou-se no sentido da confirmação pela Assembleia da República do voto negativo anteriormente expresso.

3.2 — Artigo 26.°, alínea g). — A Comissão pronunciou-se por consenso no sentido de, por razões de competência orgânica, não por razões de fundo, que, em seu entender, continuam a recomendar a redacção aprovada, ser aceite a objecção da Assembleia Regional no sentido de a alínea g) manter a redacção em vigor.

3.3 — Artigo 26.°, n.° 3, alíneas a) e b). — [Referência à alínea e) do n.° 1 do artigo 26.° no telex da Assembleia Regional.]

Também por maioria, a Comissão pronunciou-se no sentido de as alíneas a) e b) passarem a ter a redacção seguinte:

a) Estabelecer, quando o interesse específico da Região o justificar, condições complementares de incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes de harmonia com a lei quadro de adaptação do sistema fiscal a aprovar pela Assembleia da República;

b) Legislar, para além do disposto na alínea anterior, sobre impostos e taxas vigentes apenas na Região.

4 — Artigo 27.°, alínea b). — Por consenso, a Comissão pronunciou-se no sentido da manutenção da redacção em vigor desta alínea, com base nas razões aduzidas pela Assembleia Regional.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório da votação na especialidade da proposta de lei n.° 34/IV (estabelece disposições sobre a arbitragem voluntária).

1 — O artigo 1.° foi aprovado, com as seguintes alterações:

1.1 — No n.° 1 foi aprovada a eliminação da expressão «em matéria cível ou comercial», mantendo-se tudo o mais.

1.2 — Foi aprovado o aditamento de um número novo, que fica com o n.° 3:

As partes podem acordar em considerar abrangidas no conceito de litígio, para além das questões de natureza contenciosa em sentido estrito, quaisquer outras, designadamente as relacionadas com a necessidade de precisar, completar, actualizar ou mesmo rever os contratos ou as relações jurídicas que estão na origem da convenção de arbitragem.

1.3 — O n.° 2 foi aprovado, e bem assim o n.° 3 da proposta, que passa a ter o n.° 4.

2 — O artigo 3.° foi aprovado, com uma alteração: onde se diz «artigos 1.°, n.os 1 e 3.° deve dizer-se «artigos 1.°, n.os 1 e 3».

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3 — O artigo 4.° foi aprovado, com uma alteração na alínea a) do n.° 1, na qual foi deliberado eliminar o inciso «no prazo de 30 dias».

4 — 0 artigo 7.°, n.° 2, foi aprovado com a seguinte redacção:

Se as partes não tiverem designado o árbitro ou os árbitros nem fixado o modo da sua escolha e não houver acordo entre elas quanto a essa designação, cada uma indicará um árbitro, a menos que acordem em que cada uma delas indique mais de um número igual, cabendo aos árbitros assim designados a escolha do árbitro que deve completar a constituição do tribunal.

5 — Do artigo 22.° foi aprovado o n.° 1 da proposta, que passa a número único.

O essencial do conteúdo normativo dos n.os 2 e 3 fica absorvido por um capítulo novo, referente às arbitragens internacionais.

6 — O artigo 34.°, relativo à arbitragem institucionalizada, foi aprovado com a seguinte redacção:

0 Governo definirá, mediante decreto-lei, o regime da outorga de competência a determinadas entidades para realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas, com especificação, em cada caso, do carácter especializado ou geral de tais arbitragens, bem como as regras de reapreciação e eventual revogação das autorizações concedidas, quando tal se justifique.

7 — Foi aprovado o aditamento de um capítulo novo, a inserir imediatamente após o artigo 31." da proposta:

CAPÍTULO VII Da arbitragem internacional

Artigo 32.°

(Conceito de arbitragem internacional)

Entende-se por arbitragem internacional a que põe em jogo interesses de comércio internacional.

Artigo 33.°

(Direito aplicável)

1 — As partes podem escolhei: o direito a aplicar pelos árbitros, se os não tiverem autorizado a julgar segundo a equidade.

2 — Na falta de escolha, o tribunal aplica o direito mais apropriado ao litígio.

Artigo 34.°

(Recursos)

Tratando-se de abitragem internacional, a decisão do tribunal não é recorrível, salvo se as partes tiverem acordado a possibilidade de recurso e regulado os seus termos.

Artigo 35.° (Composição amigável)

Se as partes lhe tiverem confiado essa função, o tribunal poderá decidir o litígio por apelo à composição das partes na base do equilíbrio dos interesses em jogo.

8 — Como consequência do deliberado a respeito do aditamento de um capítulo novo, o capítulo vil da proposta, contendo as «Disposições Finais» passa a ser o capítulo viu.

Por seu lado, os artigos 32.° a 35.° da proposta beneficiam igualmente de adaptação na sua numeração, passando a ser os artigos 36.° (ex-32.°), 37.° (ex-33.°), 38.° (ex-34.°) e 39.° (ex-35.°).

9 — Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1986. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório sobre as propostas de lei n.os 37/IV (concede ao Governo autorização legislativa para abolir certos impostos cuja vigância se mostre desactualizada) e 39/IV (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer certos Incentivos fiscais aplicáveis às empresas que prossigam actividades de Investigação e desenvolvimento).

Analisadas as propostas em epígrafe, na reunião da Comissão, no dia 23 de Julho, pelas 10 horas e 30 minutos, concluiu-se que:

1) A proposta de lei n.° 37/IV não carece de explicações suplementares, encontrando-se em condições de ser agendada e discutida em Plenário;

2) A proposta de lei n.° 39/IV considera-se em condições de subir a Plenário, devendo, no entanto, o Governo prestar informações quanto ao pretendido na mencionada proposta, dado esta Comissão ter conhecimento de um projecto do Governo que reformula o sistema de incentivos ao investimento, no qual se encontra incluído um capítulo relativo à matéria constante da proposta em apreço, podendo por este facto a Assembleia da República autorizar dupla legislação sobre o mesmo tema.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1986. — O Deputado Relator, António Domingos de Azevedo. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel Chan-cerelle de Machete.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório e parecer sobre a proposta de lei n.° 38/IV (autoriza o Governo a legislar sobre aspectos do imposto Incluídos na zona reservada á lei formal).

1 — A análise da presente proposta compreendeu duas fases, constatando-se na primeira das mesmas a necessidade de os membros do Governo prestarem declarações suplementares no sentido de dotar a Comissão de Economia, Finanças e Plano de conhecimento mais detalhado das intenções do Governo no que concerne às autorizações legislativas solicitadas nas alíneas a), c), d) e e) da proposta de lei em apreço.

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2 — Constatou-se ainda que a proposta de lei n.° 38/IV não continha o prazo da sua utilização, desrespeitando, portanto, o previsto na Constituição.

3 — A segunda fase compreendeu a reunião com o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que se realizou no dia 23 de Julho de 1986, na qual aquele membro do Governo prestou as seguintes informações:

a) No que concerne à alínea a) da proposta de lei, pretende incluir-se na lista il, e não na lista i, as empreitadas efectuadas às cooperativas;

b) No respeitante à alínea c), a autorização legislativa solicitada será para integrar no mesmo espírito e condicionalismo previsto no artigo 44.° do Código da Contribuição Industrial;

c) Relativamente à autorização legislativa prevista na alínea d) da proposta em apreço, o Sr. Secretário de Estado não pode prestar informação detalhada, dada a complexidade do assunto, dificuldade acrescida pelo facto de se tratar de uma matéria nova e não haver experiência na aplicação deste imposto;

d) Quanto à alínea e), verificou-se que aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1986 a Assembleia da República rejeitou uma proposta do PSD de igual teor quanto aos títulos de participação, impossibilitando, consequentemente, a sua retoma na mesma sessão legislativa.

Para ultrapassar aqueles óbices, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, em nome do Governo, declarou que retirava à alínea e) da proposta de lei a expressão «títulos de participação» e que acrescentava ao texto que a presente autorização legislativa (proposta de lei n.° 38/IV) caducará no dia 31 de Dezembro de 1986 se entretanto não for utilizada.

Atento o exposto, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.° 38/IV se encontra em condições de ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de Julho de 1986. — O Deputado Relator, António Domingos de Azevedo. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel Chan-cerelle de Machete.

PROJECTO DE LEI N.° 265/IV

GARANTE ÀS COOPERATIVAS 0 ACESSO A DIVERSOS SECTORES DE ACTIVIDADE ECONÓMICA

O artigo 84.° da Constituição da República Portuguesa (CRP), ao consagrar como obrigação do Estado o apoio à «criação e à actividade das cooperativas», veio reconhecer o papel fundamental que a estas cabe na organização económica e social.

Às cooperativas, consideradas como «base de desenvolvimento» da propriedade social (artigo 90.° da CRP), cujo fomento é princípio fundamental da organização económica (artigo 80.°, alínea e), da CRP), são garantidas no texto constitucional condições especiais para o exercício da sua actividade, nomeadamente quanto a benefícios fiscais e Financeiros, crédito e auxílio técnico.

Ressalvando as restrições previstas na própria CRP, importa garantir que as cooperativas tenham acesso a diversas actividades o que constitui, só por si, um passo importante para um maior desenvolvimento económico do movimento cooperativo e para o crescimento da propriedade social.

É esse o objectivo da presente iniciativa legislativa, ao consagrar o acesso imediato das cooperativas às actividades, de transporte rodoviário de longa distância, de transporte internacional de mercadorias, de agências de turismo e de mediação de seguros. Por outro lado, de acordo com o n.° 2 do artigo 84.° da CRP, o projecto de lei prevê que o Governo, no prazo de 60 dias, proceda à revisão da legislação aplicável ao exercício das actividade referidas, no sentido de criar condições mais favoráveis à acção das cooperativas.

No momento em que as cooperativas portuguesas se reuniram no II Congresso e apontaram o caminho para o reforço do seu movimento e para a constituição de uma futura confederação nacional, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de Lei:

Artigo 1.°

(Princípio geral)

As cooperativa têm acesso a todas as actividades económicas que não sejam do domínio exclusivo do sector público.

Artigo 2.°

(Acesso das cooperativas a certos sectores da actividade económica)

Às cooperativas é garantido, nomeadamente, o acesso às seguintes actividades:

a) Transporte rodoviário de longa distância;

b) Transporte internacional de mercadorias;

c) Agências de viagens e de turismo;

d) Mediação de seguros.

Artigo 3.°

(Regime aplicável)

Ao exercício das actividades referidas no número anterior são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes da respectiva legislação de enquadramento.

Artigo 4.°

(Apoio às cooperativas)

O Governo, no prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, procederá à revisão da legislação aplicável ao exercício das actividades referidas no artigo 1.° no sentido de criar condições mais favoráveis à acção das cooperativas, de acordo com o princípio consagrado no artigo 84.° da Constituição da República Portuguesa.

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Artigo 5.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Vitoriano — Custódio Gingão — Jerónimo de Sousa — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.° 2169/IV (1.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ano de 1986 foi, desde já, tragicamente assinalado com a onda demolidora dos incêndios florestais.

As consequências de tais incêndios provocaram não só o luto em mais de uma dezena de famílias como também a incerteza do futuro de alguns milhares de trabalhadores que vivem exclusivamente das matérias--primas extraídas das florestas.

No decurso da última semana todo o distrito de Castelo Branco, embora com reflexos mais catastróficos na denominada «zona do pinhal», esteve envolvido em chamas que destruíram irremediavelmente o património florestal daquela região.

Não têm as populações das regiões afectadas outros meios de subsistência que não sejam os provenientes da própria floresta, agora tragicamente reduzidos ou quase desaparecidos.

Há, pois, que tomar medidas no sentido de reduzir, tanto quanto possível, os prejuízos resultantes da tragédia verificada, não permitindo que as próximas chuvas provoquem o apodrecimento das madeiras que resistiram aos incêndios.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo., através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Se está prevista pelo Governo a criação de parques de recepção de madeira queimada, a fim de serem compradas aos respectivos proprietários;

2) Se está prevista pelo Governo a criação de uma linha de crédito, em condições a estudar, para ser utilizada na reflorestação das zonas agora desaparecidas pelos fogos;

3) Se está previsto que a linha de crédito para a reflorestação do projecto florestal do Banco Mundial tenha a sua acção prioritária nas regiões mais afectadas.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — Os deputados do PSD: Fernando Rocha — Pereira Lopes.

Requerimento n.° 21707IV(1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As comunidades de emigrantes portugueses que trabalham em países europeus vivem separadas da vivência do quotidiano nacional, das nossas expressões culturais e, mesmo, da prática da nossa língua. Através

de associações culturais, de realizações de vária índole, procuram diminuir o corte afectivo que os afasta da sua terra, da Pátria. O Estado tem procurado ajudar os portugueses emigrados a superar o isolamento próprio da sua condição, muitas vezes sem o êxito desejável.

Em todos os locais da Europa transpirenaica ouvem--se, em boas condições e por longos períodos, emissoras, em ondas médias, de todos os países europeus mediterrânicos, com a excepção incompreensível e lamentável de emissões portuguesas.

Por estes motivos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, vimos requerer ao Governo, através das Secretarias de Estado da Emigração e da Comunicação Social, que nos informe:

a) Das razões que têm impedido que emissões em ondas médias, por largos períodos de tempo, sejam audíveis nos países europeus transpirenaicos;

b) Quando pensa o Governo tornar efectivas as citadas emissões.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio Carvalho — António Paulouro — Vitorino da Silva.

Requerimento n.° 2171/IV(1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Obriga o artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, que, até ao dia 30 de Junho de cada ano, a Direcção-Geral do Ensino Superior faça publicar a lista dos estabelecimentos e cursos cujo funcionamento se encontra autorizado para o ano lectivo seguinte. Tal não aconteceu até hoje, como devia ter acontecido, para o ano de 1986-1987.

Não vem ao caso para a economia e fins deste requerimento saber da excelência e conformidade conceptual dos estabelecimentos de ensino superior não oficial. O que se procura averiguar tão-somente é ajudar a compreender as intenções do Governo neste domínio, saber da equidade de tratamento dos cidadãos perante a lei e, ainda, esclarecer a situação de milhares de estudantes que presentemente aguardam, com ansiedade, a definição da sua situação escolar em Outubro deste ano.

Nesta conformidade, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, vimos requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Das razões da falta do cumprimento da lei acima especificada;

b) Quando pensa dar efectivo cumprimento à lei.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Ramos de Carvalho.

Requerimento n.° 2171-A/IV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 87.° do Estatuto da Inspecçâo-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de Julho, confere aos inspectores do trabalho o direito a utilizar os meios de transporte público mediante a exibição de cartão de livre trânsito.

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A regulamentação desse direito foi feita através do Despacho Normativo n.° 35/85, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 108, de 11 de Maio de 1985.

Ao abrigo destas disposições legais foram distribuídas pela entidade competente aos inspectores do trabalho os respectivos cartões de livre trânsito, que passariam a ser utilizados nos termos da lei.

Todavia, tem-se verificado que o pessoal da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, invocando instruções superiores, não aceita como válidos aqueles cartões de livre trânsito, considera os utilizadores como passageiros sem bilhete e levanta-lhes o respectivo auto de notícia.

Trata-se, pois, de uma situação anómala, que coloca trabalhadores da CP contra os da IGT e vice-versa, sem que uns e outros tenham culpa do que se passa, provocando por vezes atritos indesejáveis entre os mesmos, com desprestígio para ambas as partes, quer ao nível de pessoal, quer ao nível das próprias instituições.

Perante tal situação acabada de descrever, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, as seguintes informações:

1) Quantos autos foram levantados aos inspectores do trabalho e qual o seu destino;

2) Em que se fundamentou a administração da CP para o incumprimento da lei;

3) Se a nova administração da CP já deu instruções para ser cumprida a lei.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 2172/IV(1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A cidade da Amadora foi construída pela pressão demográfica das populações que, imigrando para Lisboa, procuravam na periferia da cidade um alojamento mais barato e não muito distante do local de trabalho.

Assim, as povoações periféricas tomaram normalmente o aspecto de bairros com fraca expressão urbanística de cidades autónomas, faltando-lhes os edifícios tipicamente públicos.

É nos prédios de habitação, adaptados a novas funções, que se têm instalado as repartições públicas e até a Câmara Municipal.

Descaracterizados estes edifícios, a cidade da Amadora, com excepção da presença da Igreja, não ganhou o aspecto arquitectónico tradicional de uma cidade.

Nunca é tarde, porém, para nela se instalarem condignamente alguns serviços públicos, dos quais se destacam os tribunais.

Um palácio da justiça a construir na Amadora seria merecido pelos tribunais, atendendo à dignidade das suas funções; seria merecido pela cidade, atendendo à sua grandeza e importância urbana; seria merecido pela população, atendendo ao seu trabalho e carácter perseverante.

Em 1983, o procurador-geral-adjunto deu um parecer sobre os tribunais a instalar na Amadora e o planeamento para a construção do Palácio da Justiça, no qual previa que nele se alojassem oito juízos: dois de trabalho, um de polícia, dois correccionais e três cíveis.

No ano anterior, pelo Decreto-Lei n.° 373/82, de 11 de Setembro, o Governo tinha criado, na comarca de Lisboa, dois juízos do tribunal de trabalho e um juízo de polícia, com sede na Amadora e jurisdição limitada a este Município.

Em 1984, o Ministério da Justiça teria, em «aviso», aberto «concurso de oferta pública» para aquisição de um edifício.

No dia 1 de Julho corrente, a Câmara Municipal da Amadora, pela segunda vez, destinou um terreno para que nele se possa construir o edifício para instalações dos tribunais, o qual se situa no parque central da freguesia da Mina.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o deputado subscritor requer ao Ministério da Justiça se digne informar-nos da disponibilidade do Governo para construir, na Amadora, um palácio da justiça e sobre o prazo eventualmente previsto da respectiva construção.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Lopes Vieira.

Requerimento n.° 2173/1V

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Caixa Geral de Depósitos e a banca nacionalizada têm procurado aproximar-se do público abrindo balcões por todo o País. Convém conhecer a sua expressão, recorrendo a uma indispensável quantificação.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, vimos requerer ao Governo, através do Ministério das Finanças, que nos informe quais os investimentos em instalações e equipamento bancários realizados na Caixa Geral de Depósitos e bancos nacionalizados que entraram em funcionamento nos últimos seis anos.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.° 2174/IV(1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em entrevista recentemente concedida a um trisse-manário desportivo, a actual campeã do mundo de estrada, Aurora Cunha, denuncia não ter ainda recebido este ano (e já decorreram seis meses) qualquer quantia que subsidie a sua preparação como atleta de alta competição. Não pode deixar de se estranhar o actual comportamento da Federação Portuguesa de Atletismo na falta de apoio à atleta e no silêncio a que se remeteu, que pode pôr em risco a participação desta atleta nos campeonatos europeus que se realizarão em Estugarda, assim como a defesa do título de campeã mundial de estrada, cujo campeonato mundial de 1986 se irá realizar ainda este ano em Portugal (Lisboa), e, finalmente, coloca em risco a sua própria continuidade como atleta, cuja perda seria irreparável para o desporto nacional, atendendo aos brilhantes resultados nacionais e internacionais alcançados pela referida atleta ao longo da sua carreira e ao reconhecimento internacional dos seus méritos como atleta de alta competição.

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos solicitar ao Ministério da Educação e Cultura a informação explicando a razão por que não foi ainda atribuído à referida atleta qualquer subsídio, sendo certo que a Federação Portuguesa de Atletismo já recebeu de Fevereiro a Maio (inclusive) a quantia de 8 153 200$ de subsídios provenientes do Ministério da Educação e Cultura, via Direcção-Geral dos Desportos, assim distribuídos: em Fevereiro, 1 800 000$; em Março, 1 800 000$; em Abril, 3 553 200$, e em Maio, 1 000 000$.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio de Carvalho — Sá Furtado — Tiago Bastos — Vitorino Costa.

Requerimento n.° 2175/IV (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conhecemos as dificuldades que, nos meios mais afastados, se sentem no campo da saúde, quer por falta de médicos, quer por falta de instalações capazes, quer até por causas exógenas.

Acabamos de receber exposição da Câmara Municipal de Ponte da Barca, onde se apontam muitas dessas dificuldades que afectam as populações aí residentes.

Assim, os deputados do Partido Social-Democrata José Francisco Amaral, António Roleira Marinho e Henrique Rodrigues da Mata, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem ao Ministério da Saúde, através das estruturas competentes, as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas ou estão previstas tomar para averiguar e, possivelmente, corrigir o mau funcionamento e falta de cooperação apontados ao sector médico em Ponte da Barca?

2) Como se pensa ultrapassar a alegada falta do número de médicos naquele concelho?

3) Para quando se prevê o funcionamento do serviço de atendimento permanente e de urgência do Hospital de Ponte da Barca?

a) Caso a resposta seja negativa, que justificações se apresentam para esse facto?

E requeremos ainda:

4) Pensa-se na próxima revisão do número de médicos que actualmente são atribuídos aos centros de saúde concelhios? Quando?

5) Que planos estão em estudo no sentido de interessar os médicos a fixarem-se na periferia?

6) Para quanto a abertura do próximo concurso dos médicos a nível nacional?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: José Franciso Amaral —Roleira Marinho — Rodrigues da Mata.

Requerimento n.° 2176/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa constituem um batalhão de sapadores bombeiros adstrito à presidência da Câmara Municipal, regendo-se por

regulamentos internos, designadamente o Regulamento dos Serviços Gerais, que actualizou o título i — Serviços Gerais do Regulamento Geral do Batalhão de Sapadores Bombeiros, aprovado em 1941, ou seja, há precisamente 45 anos.

Entretanto, regem-se também por um Regulamento de Disciplina, aprovado por deliberação da referida Câmara Municipal de 16 de Julho de 1970 e de 22 de Abril de 1971.

Tudo, portanto, anteriormente a 25 de Abril de 1974.

Da introdução deste citado Regulamento de Disciplina merecem realce, entre outros, os seguintes parágrafos:

[...] Para uma perfeita compreensão da disciplina muito contribuem a bondade e a atenção com que os superiores têm obrigação de tratar os inferiores e os cuidados que estes constantemente lhes devem merecer.

[...] O procedimento exemplar dos superiores, em todos os seus actos, é elemento primacial da disciplina que deve ser exortado.

Importa realçar tais princípios para se tentar compreender melhor a situação com que ora nos encontramos confrontados.

Com efeito, acabamos por ser contactados por um grupo de cidadãos eleitores que vêm solicitar a nossa intervenção parlamentar, com o seguinte fundamento:

O sapador bombeiro João Timóteo Henrique, n.° 838, em serviço na 1.a Companhia, encontra-se cumprindo uma pena de detenção por ter cometido o «crime» de se recusar fazer a cama ao respectivo chefe de serviço e está sujeito a ser demitido por ter prestado declarações a um órgão da comunicação social, dando conta desta anomalia (que é humilhante para qualquer cidadão) e de outras, que têm a ver, designadamente, com a forma como se processaram e processam certas admissões de candidatos a sapadores.

E tudo isto, dizem-nos, em termos de processo sumaríssimo, sem nota de culpa, sem direito de defesa.

Tivemos o cuidado de ler o exemplar do Regulamento dos Serviços Gerais, que nos foi facultado, designadamente o conteúdo dos seus artigos 132.° e 136.°, mas, certamente por lapso nosso, não encontrámos nem vislumbrámos a obrigatoriedade de «faxinas» ou «impedidos» — únicos a quem poderia ser cometido tão humilhante serviço: arranjarem ou fazerem as camas dos seus superiores, como usa dizer-se.

Verificámos, porém, que em matéria disciplinar ao sapador bombeiro em questão foi aplicada a pena de grau 6 do artigo 11.° do Regulamento.

Confessamos a nossa relutância em aceitar que o Comando do Batalhão de Sapadores Bombeiros tenha actuado negligentemente ou de má fé.

Mas, por outro lado, temos a certeza, o sapador bombeiro anteriormente referido encontra-se no cumprimento de pena de detenção, sem ter recebido autorização para se defender, com o fundamento de que se deu conhecimento.

Desconhecemos, como se disse, se, face aos citados regulamentos, tal recusa é passível de punição tão severa, mas não temos dúvidas de que em Julho de 1986 é profundamente desumano e antidemocrático.

Nestas circunstâncias e para que dúvidas não subsistam quanto ao direito do cidadão sapador bombeiro permanecer na sua recusa em fazer a cama ao chefe ou de expressar as suas dúvidas e preocupações pela

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forma como, eventualmente, se terão processado determinadas admissões, bem como quanto à idoneidade do Comando dos Sapadores Bombeiros, requeiro à presidência da Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações, com a possível urgência:

1.0 É ou não verdade que o sapador bombeiro está no cumprimento de uma pena de detenção pela razão invocada? Ou houve outra?

2.° Qual a disposição legal infringida? .

3.° Foi distribuída ao visado a competente nota de infracção e concedida a possibilidade de deduzir a sua defesa?

4.° Foi cumprido do Regulamento de Disciplina?

5.° No caso de respostas negativas, a quem cabem as responsabilidades de indemnizar o João Timóteo dos danos morais e materiais resultantes de tal detenção?

6.° Existe ou não conhecimento das situações ditas irregulares nos processos de admissão de candidatos, na sua esmagadora maioria oriundos da zona de Castelo Branco?

7.° Pensa a presidência mandar instaurar um rigoroso inquérito face aos assuntos referenciados no presente requerimento?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.° 2177/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Esposende, sendo o único concelho litoral do distrito de Braga, é também geograficamente o mais pequeno.

Relação geográfica com os centros desenvolvidos da região, pequenez, litoralidade e morfologia «suave» são, por si só, garantias de uma boa rede viária. Esta, por sua vez, apoia um sistema de transportes públicos (então conseguido graças à conjugação de esforços entre as empresas transportadoras da região e os responsáveis da Escola Preparatória de Esposende) que também garante, em toda a extensão, o regular fluxo de alunos, em particular, e da população, em geral, nos dois sentidos do complexo periferia-centro.

Acontece até que a maioria das freguesias, para além dos transportes no início e no fim dos turnos de funcionamento da Escola Preparatória de Esposende e das restantes escolas, está servida por transportes a meio de cada turno por forma a facilitar o descongestionamento dos equipamentos e dos serviços, amenizando o deficiente apoio do nosso sistema educativo aos tempos livres.

Com estas características já é difícil conceber as razões, o dimensionamento e as componentes da rede escolar do concelho, cuja nota mais saliente é a proliferação de postos de recepção de CPTV (oficiais e não só).

Mais estranho ainda é o facto de os quinze postos (entre os oficiais e não só) terem frequências que variam entre os 7 e os 150 alunos, num conjunto de uma população escolar que, aliás, tem sido maior que a do ensino directo.

Historiando um pouco, verifica-se que se instalou na vila de Esposende, em 1970, o ensino preparatório oficial.

Adquirido o edifício de um colégio particular e algumas franjas de terreno, foram, em 1972, instalados pré--fabricados ligeiros de madeira, por forma a alojar o recém-criado e crescente ensino preparatório. Em 1973, junto a este, inicia-se o 3.° dos 3.°, 4.° e 5.° anos experimentais do ensino secundário. Segue-se-lhes, logicamente, o ensino secundário unificado, em 1977, que é transferido, quatro anos depois, para uma escola secundária então acabada de construir.

Rede viária capaz, bons transportes, distâncias curtas e, em 1985-1986, ainda quinze postos de CPTV (com mais de 600 alunos) na sua esmagadora maioria situados à beira das estradas por onde aqueles circulam; uma escola preparatória em Esposende (Cl 8-050), em instalações provisórias, com capacidade para, no mesmo esquema de funcionamento, receber mais 300 alunos do que os 550 que a frequentam; uma escola secundária, também em Esposende (ES42-612), super-dimensionada, com uma população escolar reduzida a um terço da sua capacidade segundo o esquema de funcionamento em uso, e uma escola preparatória em Forjães (C12-504), a funcionar há dois anos, moderna e bem construída, que acolhe somente 170 dos 600 alunos da sua máxima capacidade, não são certamente factos esclarecedores dos parâmetros que ditaram a evolução de tal situação.

Nem se poderá perspectivar pela estrita aplicação da mais recente legislação (sobre extinção de postos de CPTV versus distâncias às escolas de ensino directo e sobre a criação de novas escolas de ensino directo e de postos de CPTV tendo em conta, respectivamente, as frequências actuais e o isolamento), se atendermos à ênfase colocada na construção de equipamentos, ao reconhecimento de que a educação é um sector prioritário e à manifesta vontade de apoiar o ensino directo, outra evolução que não enquadre a construção das instalações definitivas para a Escola Preparatória de Esposende, o encerramento de todos os postos de CPTV e a criação de um pólo escolar a sul por transformação do actual posto de Apúlia (PRO 179, com 157 alunos).

Enquanto demorasse a instalação do pólo escolar a sul, poder-se-ia entender, com muito boa vontade, a manutenção em funcionamento do posto de recepção de Fonte Boa (PRO 318), dada a sua situação mais periférica e o consequente apoio à mais isolada freguesia do concelho, Rio Tinto, muito embora estejam ambas servidas de transportes públicos adequados. Já não se vislumbra lógica de tipo algum na manutenção do posto de Gemeses (PRO 319) e dos seus desdobramentos de Grandra e Palmeira, porque se situam a menos de 5 km da Escola Preparatória de Esposende. O mesmo se poderá dizer em relação ao posto de São Paio de Antas (PRO 889), que se situa a 4900 m (por estrada e entre edifícios) da Escola Preparatória de Forjães, e aos seus desdobramentos (a funcionarem há vários anos à margem da lei) nas freguesias de Vila Chã e Belinho, a menos de 5 km de Esposende e de Forjães.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, o seguinte:

1) Esclarecimento sobre os postos de CPTV a extinguir para o próximo ano lectivo;

2) Informação sobre a criação do ensino preparatório directo na freguesia de Apúlia ou ao sul do rio Cávado;

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3) Esclarecimento sobre o processo de expropriação dos terrenos anexos à actual Escola Preparatória de Esposende (situados entre a Escola Primária n.° 1, a Rua de São João, a Avenida do Dr. Henrique de Barros Lima e a urbanização da Avenida de Rocha Gonçalves), considerados afectos a tal fim desde 1976 por deliberação da Assembleia Municipal de Esposende;

4) Informação sobre a construção em definitivo da Escola Preparatória de Esposende;

5) Informação sobre os pedidos e respectivos despachos (caso os haja) para a criação do ensino secundário na Escola Preparatória de Forjães;

6) Perspectiva sobre a evolução da rede escolar do concelho de Esposende.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Correia de Sousa.

Requerimento n.» 2178/IV (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A culminar uma série de acções que tornam a vida dos trabalhadores das Minas da Panasqueira um drama que em cada ano se torna mais pungente, o Secretário de Estado da Indústria e Energia — por ironia do destino de nome «Todo-Bom» — foi à RTP anunciar o encerramento daquela empresa.

A vida dos mineiros decorre entre dois perigos: a falta de segurança nos locais de trabalho, que já este ano deu origem a algumas mortes, e a falta de segurança no emprego, já que as oscilações de preço do volfrâmio nos mercados externos — que em grande parte a Beralt Tin & Walfram ou suas associadas controlam — trazem a ameaça dos despedimentos e, logo, da fome e desespero em muitos lares.

Estranhamente, a Beralt tinha anunciado a vantagem de despedir 500 trabalhadores, medida julgada necessária para o equilíbrio económico da empresa. O Sr. Todo-Bom anuncia o encerramento das minas, aumentando para 1400 — pelo menos — o número de desempregados.

A União dos Sindicatos de Castelo Branco, perante a desumana e inesperada comunicação do Sr. Secretário de Estado, manifesta viva indignação.

Ciente da gravidade deste problema, da ligeireza, talvez leviandade, do membro do Governo que assim displicentemente joga a subsistência de milhares de pessoas, junto a minha indignada repulsa à da União de Sindicatos de Castelo Branco.

É dever do Governo, defensor que deve ser do bem público, minimizar os efeitos de inevitáveis conflitos.

Neste caso, as já inaceitáveis condições de uma poderosa multinacional que explora uma riqueza averiguada nos tempos de bom preço e se furta aos deveres patronais quando a crise surge, essas condições são dramaticamente ampliadas por inconsciente — ou pior — decisão de um governante cuja obrigação é estar solidário com os mineiros e que, afinal, está contra eles, está contra o seu direito ao trabalho e ao pão.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do

Trabalho e Segurança Social e pela Secretaria de Estado da Indústria e Energia, as seguintes informações:

a) Qual foi o fundamento, em termos de estudo económico e social, da decisão tomada?

b) Que razões explicam ou justificam que se tenha operado um despedimento total excedendo o próprio pedido feito pela empresa?

c) Foram avaliadas e ponderadas as possibilidades de retirar a concessão à Beralt Tin e ser a mesma colocada a concurso ou as minas passarem a ser exploradas pelo Estado?

d) O encerramento das minas corresponde também à declaração de falência da empresa concessionária?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, António Paulouro.

Requerimento n.° 2179/IV (1.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No uso dos poderes que me são conferidos pela alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e pela alínea f) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, porque «tem sido frequente a vinda a público de notícias sobre o derrube desordenado de pinhal em Ofir, na freguesia de Fão, concelho de Esposende, como um atentado ao meio ambiente, à qualidade do turismo e à qualidade de vida das populações locais, por razões que — tem sido alegado — têm muito menos a ver com a satisfação de necessidades básicas e muito mais com os interesses dos que beneficiam da especulação imobiliária», requeiro, pela forma regimental, através de V. Exa, ao Sr. Presidente da Câmara de Esposende ser informado do seguinte:

1) Se a Câmara teria adoptado medidas ou utilizado recursos que impedissem a continuação da destruição daquele pinhal;

2) Se existia um plano de ordenamento que previsse a sua preservação;

3) Se todo o ordenamento do litoral do concelho de Esposende, nomeadamente das zonas protegidas por uma manta florestal, tinha em conta o conjunto da sua evolução geomorfológica;

4) Se os planos de urbanização e os licenciamentos para construção têm respeitado ou, simplesmente, sido objecto de estudos prévios sobre o impacte e as alterações ao meio ambiente e à qualidade de vida por reacção à intervenção humana.

Acompanhada do ofício n.° 3937/86 do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, recebi no dia 1 de Julho de 1986 a resposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esposende, nos seguintes termos:

Dando satisfação ao solicitado por V. Ex.a através do ofício em referência, cumpre-nos informar o seguinte, na ordem das perguntas do Sr. Deputado:

1) Não necessitou a Câmara de adoptar medidas ou utilizar recursos, visto a deterioração do pinhal a que o Sr. Deputado se refere só existir na sua imaginação;

2) Sim;

3) Sim;

4) Sim.

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Permita-me V. Ex.a que dirija ao Sr. Deputado uma pergunta: o Sr. Deputado conhece o pinhal de Ofir ou só ouviu falar? Teríamos muito gosto, se não o conhece, em lho mostrar, para verificar in loco, e não pela «frequente vinda a público de notícias» (sic), a falta de senso das afirmações do primeiro parágrafo do seu requerimento.

Muito embora julgando não ter de justificar ou instruir com quaisquer documentos os requerimentos que elaboro, escolhi, de entre muitas possíveis, a notícia a p. 10 do Jornal de Notícias de 22 de Fevereiro de 1986, sob o título «Quem salva o pinhal de Ofir?» (v. anexo 1).

Seleccionei ainda do quinzenário Jornal de Esposende a pequena notícia local «Ofir — Pinhal careca?», publicada na 1." página do n.° 109, de 15 de Março de 1986 (v. anexo 2).

Treze anos a trabalhar e a residir no concelho de Esposende (que, por razões de sensibilidade pessoal e obrigações profissionais, tenho a felicidade de conhecer como poucos), três dos quais na vila de Fão, paredes meias com o pinhal de Ofir, não seriam o bastante para me convencer do que para muitos é evidente.

Desejando objectivamente fixar algumas imagens das mais recentes sobre os aspectos versados no requerimento já referido, não hesitei no último dia, 12 de Julho, em munir-me da minha máquina fotográfica e realizar a pequena reportagem que se segue:

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Assim, dada a informação confirmativa aos n.os 2, 3 e 4 do citado requerimento e a manifesta boa vontade na colaboração institucional, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, por considerar importante para o meu trabalho e informação, requeiro à Câmara Municipal de Esposende o seguinte:

1) Envio do plano ou planos de ordenamento que contemplem a preservação do pinhal de Ofir;

2) Envio de todos os estudos sobre a evolução morfológica do litoral de Esposende e sobre o papel da manta florestal face ao ordenamento e aos planos de urbanização;

3) Envio de todos os planos de urbanização, gerais e de pormenor, das freguesias de Fão, Gandra, Palmeira, Esposende e Marinhas;

4) Informação sobre todos os planos, desde 1973, relativos à implantação de equipamentos sociais como escolas, piscina;;, parques de campismo, zonas de lazer, zonas de apoio à infância, à terceira idade, à juventude, ao desporto e às actividades culturais, com a sua localização, motivos de abandono, quando o houver, e impactes previstos ou verificados sobre a qualidade de vida e o desenvolvimento cultural e social das populações;

5) Informação desde 1980 das zonas de extracção de areias com localização, tipificação dos meios, volumes de inertes extraídos e consequências sobre a rede viária, a exploração agrícola, o ecossistema e a segurança das pessoas, nomeadamente dos banhistas;

6) Relação, desde 1977, de todos os pedidos e licenciamentos para construção e respectivas áreas, densidades de ocupação e finalidades dos edifícios nas freguesias de Fão, Gandra, Palmeira, Esposende e Marinhas;

7) Plano de pormenor para as urbanizações entre as Ruas de São João, a Escola Primária n.° 1, a Avenida do Dr. Henrique de Barros Lima e a Avenida de Rocha Gonçalves;

8) Mapa de toda a manta florestal de Esposende, Palmeira, Fão e Marinhas em 1977;

9) Mapa do actual pinhal nas mesmas zonas; 10) Mapa de todas as zonas de pinhal que serão

afectadas pelas urbanizações e indústrias até agora previstas para as mesmas zonas;

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11) Informações sobre a dragagem da foz do ric entre a ponte de Fão e a foz, bem como todas as obras em execução ou a executar entre esta última e a Casa dos Socorros a Náufragos;

12) Informação sobre o processo de posse e reivindicação da propriedade das dunas situadas entre a foz do rio Cávado e a foz do ric Neiva, bem como sobre a concretização dos planos da CELANUS para aquela zona;

13) Plano e informação detalhada sobre a justificação, os custos e as entidades financiadoras das obras previstas e já iniciadas na praia d< Ofir;

14) Informação completa sobre o processo de investigação e inquérito, com as respectivas responsabilidades e estudos de viabilização, dc desabamento de grande parte do prédio err construção na Avenida do Padre Sá Pereira (ex-Pinhal Careca).

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986. — C Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

ANEXO 1

Jornal de Notícias, de 22 de Fevereiro de 1986: Quem salva o pinhal de Ofir?

por Armando Saraiva (colaborador)

Ao recordarmos a história de Ofir, pensamos terem sido o seu denso pinhal e a forma exótica de alguns pinheiros os factores que mais incentivaram Sousa Martins, no ano distante de 1944, a criar essa cosmopolita estância balnear encravada na milenária vila fangueira, à qual tem disputado o nome.

É certo que para o sucesso de Ofir outros sortilégios concorreram, nomeadamente o estuário calmo e alargado do rio Cávado e o suave recorte de uma praia alcatifada de areia fina. Com estes tópicos, Sousa Martins fez um pregão de tão forte e alargada ressonância que aquela zona continua a ser ainda hoje um pólo turístico de grande afluência estrangeira.

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Ofir, ou seja, a beleza natural de Fão, sempre existiu, é verdade. Só que foram precisos a força o entusiasmo, a visão e a loucura de um homem do Porto para a dar a conhecer ao mundo. Lógico seria que os habitantes de Fão perpetuassem adequadamente a memória deste pioneiro e, muito embora na totalidade dos seus habitantes não se lobrigue capacidade e económica para a prossecução da estrutura urbanística a que Sousa Martins meteu ombros, pelo menos entendemos ser um dever inteligente dos Fangueiros a preservação dos suportes naturais com que aquela terra foi exuberantemente dotada...

Infelizmente, não é isso que está a suceder. Os Fangueiros estão a destruir o seu frondoso pinhal. De que maneira?

Na maior das calmas...

Os pinheiros, tanto do lado da Restinga como do íado da Bonança, estão a ser derrubados. Quer de dia, quer de noite, quem passa pelas estradas que vêm da praia depara sistematicamente com um ou dois carrinhos de mão carregados de toros de madeira roubados no pinhal. Tudo se faz na maior das calmas e na mais completa impunidade e de diferentes maneiras. Os depredadores atiram uma ou duas árvores abaixo, serram-nas de pronto e transportam-nas para casa. Em alternativa, lançam o pinheiro ao chão, deixando um toro de meio metro ou de um metro de altura, e depois vão dar uma volta a ver em que param as modas. Nada se registando de anormal, toca de serrar os troncos e ala para casa com a maior displicência...

Ao analisarmos o largo diâmetro de algumas árvores abatidas pensamos que os respectivos proprietários colaboram activamente nesta destruição generalizada, na mira de poderem vender mais facilmente os terrenos. Não havendo arvoredo, não existindo sementeira, a terra torna-se morta e menos dificilmente será utilizada na construção. No pinhal que pertence à SOFIR — e é quase todo — verifica-se um abandono total da propriedade, porventura uma grande desmotivação, e aí os serradores estão em sua casa. As árvores derrubadas são de grande porte.

Não ficará uma árvore

É possível que o actual custo do gás e da electricidade ajude a explicar parcialmente esta razia. Recordamos ainda assim que dantes também se ia às pinhas, aos galhos e à faúlha, mas deixavam-se as árvores de pé. Hoje a conveniência tácita ou activa dos donos e a ausência de qualquer forma de vigilância por parte das autoridades desperta impulsos de gatunagem a pessoas que até vivem de negócios rentáveis. Como tudo é fácil, a consciência fica bloqueada.

Conclusivo é que o factor económico ou o que quer que seja não pode justificar este arboricídio continuado. Dentro de meia dúzia de anos não haverá uma árvore no famoso pinhal de Ofir, o que redundará numa tragédia, num empobrecimento de Fão, terra que vive essencialmente do turismo.

São muitas dezenas de famílias que alugam as suas casas no Verão: são muitas dezenas de empregados que trabalham nos hotéis da área: por sua vez, o comércio local só se revitaliza nos meses de Verão. Destruindo-lhe o meio natural, o aldorado Ofir deixará de ser um chamariz para os visitantes, quer nacionais quer estrangeiros.

Está-se perante um caso singular de um bem — os pinheiros — que faz mais falta ao respectivo agregado social, à freguesia, do que aos seus directos donos.

Daí que os Fangueiros devem tomar consciência deste progressivo descalabro e tomar medidas adequadas que mereçam ser prosseguidas pelas autoridades municipais, pois o turismo de Fão possui interesse concelhio e nacional.

A propósito, por que tarda a instalação de um sub-posto da GNR naquela terra?

Jornal de Esposende, de 15 de Março de 1986 Ofir — Pinhal careca?

O derrube de pinheiros, alguns de grande porte, que se vai detectando no pinhal de Ofir é sintoma de que em breve será mais um careca a assinalar nesta zona turística de craveira internacional.

Nada se conhece dos motivos deste desbaste no mais frondoso e acolhedor pinhal da beira-mar.

Se, por um lado, possamos imaginar da conivência dos proprietários para «descobrir» áreas de construção urbana, poderá ser uma actividade furtiva para compensar a carestia da vida.

Aqui fica o alerta para a futura comissão ecológica e ambiental, e cremos que, nesta matéria, muito terá a fazer, sobretudo para esclarecer os «lenhadores» furtivos dos males que poderão causar à riqueza paisagística do concelho e não só.

Requerimento n.° 2180/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 30 de Junho passado, a administração do Complexo Mineiro de Argozelo, concelho de Vimioso, enviou aos seus trabalhadores um telex comunicando a impossibilidade de manter a mina em laboração e, portanto, a imediata cessação dos contratos de trabalho, fundamentando esta sua decisão no aluimento de terras verificado em Novembro de 1985 que, de acordo com um estudo encomendado a uma empresa especializada, poria em perigo a segurança das instalalações e acarretaria graves riscos para os trabalhadores.

Curiosamente ainda há pouco tempo a referida empresa tornava pública a inexistência de qualquer risco, garantindo a segurança de pessoas e bens, minimizando as consequências do aluimento verificado em Novembro de 1985.

Toda a gente sabe que as razões que levaram ao fecho da empresa não são as apontadas no telex enviado aos trabalhadores — que visa apenas arranjar um suporte

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legal favorável à empresa no que se refere ao pagamento de indemnizações aos trabalhadores objecto de despedimento colectivo.

As razões são outras e prendem-se com a crise do sector, que é do conhecimento geral, e que não foi ainda objecto de atenção especial por parte do Governo. Fecharam as minas da Borralha, as de Argozelo, as de Vale das Gatas, em Sabrosa, e esta situação não tardará a estender-se às restantes minas existentes dos distritos de Bragança, Vila Real, Castelo Branco, Guarda e Viseu, atingindo um total de cerca de 6200 trabalhadores, todas numa faixa do interior do País marcada pela inexistência de outras alternativas de emprego, afectando toda a economia regional, criando situações dramáticas a freguesias inteiras, com os efeitos que daí decorrerão para a economia nacional.

Poderá o Governo, escudado na sua posição de não intervenção do Estado nas empresas privadas, manter--se impávido e sereno enquanto todo um sector constituído por empresas economicamente viáveis, afectado por uma crise de cotações nos mercados internacionais, se afunda, agravando ainda mais a situação das populações do interior e afectando toda a economia nacional?

Será preferível gastar em subsídios de desemprego a trabalhadores inactivos os meios que permitiriam a manutenção dos postos de trabalho e a exploração de recursos naturais?

Poderá o País prescindir de uma fonte de abastecimento de matéria-prima indispensável à indústria transformadora, substituindo a sua produção pela importação?

Segundo um estudo de especialistas do sector, a crise que afecta alguns dos minérios produzidos pelas minas referidas, nomeadamente o estanho, tem já uma duração e características que fazem prever a sua recuperação num futuro próximo. Ora, como referiu um dirigente sindical, «minas paradas são minas mortas, e depois será difícil pô-las de novo a funcionar», pelo que evitar que circunstâncias conjunturais adversas destruam ou levem ao encerramento minas economicamente viáveis e que constituem pólos de desenvolvimento e concertação de populações ern zonas rurais tem de ser uma preocupação prioritária.

Ao Governo compete o estudo e execução das medidas que importa tomar. Como está, a situação é insustentável e levará a curto prazo a conflitos sociais graves, pelo que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, informações sobre:

cr) Medidas previstas de apoio ou intervenção no sector mineiro com vista à reabertura das minas encerradas;

b) Acções em curso ou previstas tendentes a minorar a situação dramática em que se encontram milhares de famílias, todas em zonas do interior sem outras alternativa cie emprego.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986 — O Deputado do PS, Armando Vara.

Requerimento n.° 2181/IV (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Informado de múltiplas diligências com vista à resolução dos problemas suscitados pela falta de vigilância na passagem de nível do lugar de Ventosa, em Ferreiros, Braga, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro à administração da CP todas as informações sobre a fase de satisfação das justas reclamações da população e da autarquia daquela freguesia.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Requerimento n.° 2182/1V (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ano de 1985 assinalou de forma significativa o início de uma nova etapa do desporto náutico português.

O remo é uma das modalidades que tentou iniciar uma nova era, ao inaugurar a Pista Nacional de Remo, localizada na lagoa de Óbidos, realizando em finais de Setembro o 1.° Congresso da Figueira da Foz, e ainda ao organizar na lagoa de Óbidos, em 22 de Setembro, pela primeira vez na história do desporto nacional, a regata entre as lendárias tripulações britânicas das Universidades de Oxford e de Cambridge.

A canoagem foi outra modalidade náutica que elevou de forma muito significativa o nível do desporto português ao incluir Portugal como um dos países organizadores do Campeonato do Mundo de Maratonas, nomeadamente com a realização da Maratona de Crestuma.

Estes importantes aspectos caracterizam uma nova dinâmica que se pretende fazer sentir, fruto de um significativo avanço do desporto náutico português; resultado do empenho de clubes como a Associação Naval de Lisboa, Sporting Clube Caminhense, Galitos de Aveiro.Clube Fluvial Portuense, Clube Ferroviário de Portugal, ARCO, Clube Náutico Infante D. Henrique, Vila do Conde Kayake Clube, Clube Náutico de Crestuma, Clube Recreio de Águeda, entre outros, representam no País e no estrangeiro, com dignidade, o desporto amador português.

A dignidade e o empenho destes desportistas está patente não só nos resultados obtidos, mas no singelo facto de estes desportistas, na esmagadora maioria das vezes, suportarem eles próprios as despesas de participação em regatas internacionais.

É, pois, um facto o ressurgimento destas duas modalidades no cenário da competição internacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Que apoios prevê o Governo dispensar aos clubes cujos atletas participam em regatas internacionais?

2) Que projectos tem o Governo para incrementar e apoiar o desporto náutico português, nomeadamente as modalidades de remo e canoagem?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Tiago Bastos.

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Requerimento n.° 2183/1V (1.")

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estipula o artigo 79.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa que «todos têm direito à cultura física e ao desporto». Para que este princípio possa ser cabalmente cumprido o Estado tem de criar condições que proporcionem o efectivo exercício desta disposição.

Supõe isto que é indispensável promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão do desporto, em estreita colaboração com escolas, associações e colectividades desportivas.

É sabido que a aquisição de material desportivo onera em grande escala, e em termos na maior parte dos casos insustentáveis, os pequenos clubes, que desempenham um papel importante na prática e difusão do desporto português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, a seguinte informação:

Qual o apoio que o Governo pensa dispensar aos pequenos clubes e associações desportivas para aquisição de material desportivo?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Tiago Bastos.

Requerimento r..0 2184/1V (1.»)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

É de louvar o esforço que se sente ter vindo a ser efectuado pelo Governo no sentido de baixar a inflação e diminuir o desemprego.

Porém, nota-se um crescente aumento do emprego clandestino, que, de algum modo, contraria aquele esforço desenvolvido pelo Executivo.

Diversas empresas nos têm feito chegar reclamações, queixas, exposições, onde se relatam essas situações que criam dificuldades acrescidas àqueles que se preocupam em cumprir a lei, e tanto mais condenável é esta questão quanto parece ser corrente as próprias empresas públicas efectuarem adjudicações de trabalhos a quem concorre às empreitadas sem que possua o seu pessoal devidamente inscrito.

Assim, requeiro à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional as seguintes informações:

1) Está feito o diagnóstico do emprego clandestino em Portugal?

a) Se sim, que medidas imediatas serão tomadas para lhe pôr cobro?

b) Se não, que acções se pensam implementar para avaliar de tal situação?

2) Dado que em adjudicações de empreitadas públicas, nomeadamente com os CTT, uma das cláusulas refere a necessidade de o adjudicante fazer prova da regularidade do seu pessoal trabalhador, como se pensa efectuar capazmente a fiscalização que se impõe?

3) Por que não a obrigatoriedade de, em todas as adjudicações, quer do Estado, quer das autarquias, quer ainda das empresas públicas, o empreiteiro apresentar a relação do seu pessoal trabalhador, devidamente autenticada pelos serviços da Segurança Social ou do Ministério do Trabalho?

4) Que outras medidas se pensa tomar para protecção dos empregadores que cumprem a lei, bem como dos trabalhadores que, nas circunstâncias mencionadas, não beneficiam dos esquemas previstos pela Segurança Social?

5) Que conhecimento existe de situações de emprego clandestino no distrito de Viana do Castelo?

a) Como se tem processado neste distrito a acção fiscalizadora do Ministério do Trabalho?

b) Que tipo de situações se encontram aí inventariadas?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Roieira Marinho.

Requerimento n.° 2185/1V (1.°)

E\.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do Ministério da Saúde foi deliberada a atribuição de uma classificação ao Hospital de Elvas nada conforme com as características daquela unidade hospitalar, bem como verdadeiramente contrária aos interesses da população de Elvas. Aliás, tal deliberação será certamente lesiva da saúde pública naquele concelho.

Por outro lado, a decisão tomada acarretará ainda a saida de especialistas, o que, consequentemente, implicará uma baixa significativa da qualidade e quantidade dos serviços médicos actualmente a ser prestados.

Os próprios órgãos autárquicos — Câmara e Assembleia Municipal — já se pronunciaram pela negatividade de tal medida, em tudo contrária a uma política de saúde descentralizada e interessada nas populações locais. O despacho proferido será, sem dúvida alguma, gravoso no futuro de um concelho que é hoje pólo de desenvolvimento e progresso naquela região.

Neste sentido, solicito ao Ministério da Saúde infoT-mação urgente sobre o seguinte:

1) Se os despachos proferidos que originaram a despromoção daquela unidade hospitalar já foram revogados;

2) Se porventura ainda nada foi feito para alterar tais despachos, quais as razões que levam a protelar uma decisão que obviamente deverá ser tomada, tendo em conta os interesses dos Elvenses e de Elvas?

3) Quais os estudos e ou fundamentos que levaram à concretização de um tão infeliz despacho tão prejudicial para aquela região?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986. — O Deputado do PS, Miranda Calha.

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Requerimento n.° 2186/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Por despacho proferido em 19 de Setembro de 1985 pelo então Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas foi decidido que a localização do Matadouro Regional do Alto Alentejo seria em' Monforte. Tal despacho baseou-se em estudos efectuados e na própria audição do então Ministro da Agricultura.

2 — No entanto, em 16 de Abril de 1986, o Secretário de Estado da Alimentação decidiu, sem fundamentos justificáveis, que a localização do Matadouro Regional deixaria de ser em Monforte para ser em Sousel. O Ministro da Agricultura concorda também com esta nova localização.

3 — Porque, depois da decisão de 1985, a Câmara de Monforte desenvolveu actividade intensa para a concretização no concelho do Matadouro Regional, torna--se incompreensível, ou talvez não, por que se alterou a localização do Matadouro e que factos estiveram subjacentes a uma mudança de atitude em relação a este problema.

Neste sentido, requeiro, com toda a urgência, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1) Quais os fundamentos reais para que, na sequência de um estudo técnico profundo que indicava Monforte como local apropriado para a localização do Matadouro, seja decidido que aquela unidade industrial passe agora a ser localizada em Sousel?

2) Pensa o Ministério, atentas as injustiças em causa, revogar as decisões agora tomadas, restabelecendo o rigor da apreciação e decidindo--se de novo pela opção tomada em 1985, ou seja, Monforte?

3) Foram tomados em linha de conta os prejuízos que podem advir por decisões que se tomaram ao sabor das ocasiões, prejuízos aliás que podem originar a necessidade de prevenir eventuais indemnizações?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986. — O Deputado do PS, Miranda Calha.

Requerimento n.° 2187/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de um órgão de comunicação social publicado passado recente, foi possível tomar conhecimento de um assunto que deprime qualquer cidadão, por mais insensível que ele seja àquilo a que o mesmo diz respeito, embora, infelizmente, haja excepções por parte daqueles que foram os autores materiais da decisão e, também, presume-se, por parte de quem, podendo ter reposto a situação, ainda o não fez até à presente data.

Referimo-nos a uma notícia da autoria do maestro José Atalaya, de que junto fotocópia, dando-nos conta de que (cito) «Um ano depois — Programa 2 da RDP sem onda média», fazendo considerações várias sobre a problemática em causa, informando, criticando e perguntando com clareza, tudo no sentido, pensamos, de

obviar à injustiça presente e tentar impor uma desejável pedagogia, pelo que nos dispensamos de fazer acerca do mesmo quaisquer considerações.

Daí que, nos termos legais e regimentais, se requeira ao Governo, através do competente órgão de tutela, se digne informar o signatário quanto às seguintes questões:

1.° Corresponde ou não à verdade o conteúdo da matéria publicada?

2.° Existem ou não prejuízos, de natureza cultural e moral, para os cidadãos que se encontram impedidos de ouvir rádio através da onda média, que comporta custos tão-somente de 1 % de aumento nas despesas anuais da RDP?

3." Pensa ou não o Governo tomar providências para que, de imediato, a RDP proceda de harmonia a ser reposta a situação vigente anteriormente a Julho de 1985?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Reinaldo Comes.

Nota. — A fotocópia referida foi enviada ao Governo, mas não é aqui reproduzida por estar incompleta. -

Requerimento n.° 2188/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm chegado até nós inúmeras reclamações de pessoal da Polícia Marítima em relação a discriminações e disparidades de que são alvo face a outras congéneres exercendo funções similares.

Contribui esta situação para um clima de insatisfação que não favorece a dignidade da Polícia Marítima, portadora de uma tradição de bem servir que os seus profissionais desejam manter.

Designadamente são referidas as situações definidas pelo Decreto-Lei n.° 80/73, de 2 de Março, que concede 75 % de redução no transporte ferroviário ao pessoal militar da GNR, PSP, Guarda Fiscal, Polícia Judiciária, e ainda da Portaria n.° 471/78, de 19 de Agosto, que alarga esta regalia social a pessoal da PSP e Guarda Fiscal das ex-colónias, em situação de reforma. Em ambos os diplomas é ignorada a Polícia Marítima nestas regalias.

O Decreto-Lei n.° 453/83, de 28 de Dezembro, concede um subsídio mensal de fardamento ao pessoal da GNR, PSP e Guarda Fiscal, e o pessoal da Polícia Marítima, que obrigatoriamente usa uniforme, paga as suas fardas.

O Decreto-Lei n.° 454/83, de 28 de Dezembro, abona aos elementos da GNR, PSP e Guarda Fiscal uma gratificação mensal especial de serviço e o mesmo não sucede à Polícia Marítima.

Há disposições legais (Lei Orgânica da Guarda Fiscal e Estatutos da PSP e GNR) que concedem a este pessoal um cartão de livre trânsito para transportes públicos e o mesmo para a Polícia Judiciária. O pessoal da Polícia Marítima, mesmo em serviço, paga os transportes à sua custa.

Ao pessoal da GNR e Guarda Fiscal, com a promulgação dos seus Estatutos (Decreto-Lei n.° 374/85, de 20 de Setembro) é concedido, em situação de passagem à reserva, após o limite de idade (56 anos), o mesmo vencimento e subsídios dos profissionais no

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activo até à passagem à reforma (70 anos). O pessoal da Polícia Marítima é prejudicado apesar do que estabelece o n.° 1 do artigo 25.° do Decreto-lei n.° 282/76, de 20 de Abril, que prevê condições iguais e pela forma estabelecida para a Guarda Fiscal.

Perante esta dualidade de critérios, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, que os informe se pensa, como e quando, reparar estas situações de desigualdade, que se encontram acauteladas na nossa lei fundamental (artigo 13.°).

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — João Abrantes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/IV (l.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o posto médico do Olival, Vila Nova de Gaia.

Em referência ao ofício n.° 40/85, de 19 de Novembro último, encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar que se não afigura a este Ministério correcta a reactivação da extensão do Olival do Centro de Saúde de Vila Nova de Gaia.

E isto porque:

1 — Com a integração dos serviços e no sentido de racionalizar os recursos humanos, materiais e financeiros para o concelho de Vila Nova de Gaia, com 226 331 habitantes, foram definidos quatro centros de saúde, cada um dos quais com uma rede de extensões que, como se compreende, não pode ser por uma freguesia.

Ao fazer-se um estudo para o planeamento da rede de serviços tem-se como objectivo garantir uma cobertura equilibrada de cuidados de saúde, mediante uma melhor utilização dos equipamentos já existentes e a correcção de situações desajustadas.

Nestas circunstâncias, surge, nalguns casos, a necessidade de criar novas estruturas, mas, noutros, tem de se tomar a decisão de se desactivarem estruturas que, tendo embora funcionado durante algum tempo, ao avaliar-se a sua situação não mais se justificam.

2 — Encontra-se neste caso a extensão do Olival, cuja população era de 4523 habitantes pelo censo de 1981 e que, actualmente, conta com cerca de 4800 utentes.

3 — Porque a freguesia se estende em tira no sentido norte-sul e não existe um local verdadeiramente central e equidistante para aqueles 4800 utentes, 2500 já recorrem à extensão de Crestuma e mais de 1000 à de Sandim, quer em virtude dos traços morfológicos do terreno, quer pela rede de transportes disponível que lhes proporciona uma boa acessibilidade àqueles serviços.

À actual unidade existente no Olival, a funcionar em parte de casa alugada, acorrem só os restantes 1300 utentes.

4 — Como estas instalações não eram satisfatórias, o próprio proprietário do edifício entendeu construir

novas instalações, tendo remetido à Administração Regional de Saúde do Porto uma planta a fim de que os serviços tomassem conhecimento e se pronunciassem sobre o seu aproveitamento.

Esta ARS informou que a população tinha acesso às extensões vizinhas e que não se entendia necessária a construção de novas instalações no Olival.

5 — Ocorre salientar que o edifício para onde se pretende a mudança da extensão do Olival fica a cerca de 800 m da actual unidade de Sandim, que dispõe de instalações suficientes para atender esta população.

6 — Assim sendo, afigura-se que seria acto de má gestão, dispondo-se de instalações suficientes em Crestuma, as quais são propriedade dos serviços, e em Sandim, onde se paga renda módica, manter um encargo de renda superior no Olival, além de água, luz e limpeza (numa casa a 800 m da outra), tudo isto agravado com a dispersão de recursos humanos — médicos, de enfermagem e administrativos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 120/IV (l.a), da deputada Maria Santos (indep.), sobre a poluição causada pela Refinaria do Norte da PETRO-GAL, no concelho de Matosinhos.

Em referência ao requerimento n.° 120/IV (I.a), encarrega-me a Sr." Ministra de informar:

1 — Preâmbulo. — O requerimento ao Governo apresentado na Assembleia da República pelo partido Os Verdes sobre a poluição causada pela Refinaria do Norte da PETROGAL, no concelho de Matosinhos, refere-se a dois problemas distintos: poluição atmosférica e poluição das praias. O objectivo pretendido pelo requerente é conhecer as medidas tomadas ou a tomar pelo Ministério da Saúde, com vista a obviar à degradação do ambiente e consequentemente riscos para a saúde pública.

2 — Poluição do ar. — A poluição atmosférica provocada por refinarias de petróleo bruto resulta da queima de combustíveis e da laboração de hidrocarbo-natos. Os principais poluentes atmosféricos emitidos são o dióxido de enxofre e os hidrocarbonetos, havendo ainda emissões menos importantes de óxidos de azoto, partículas, monóxido de carbono, compostos voláteis (susceptíveis de provocar cheiros desagradáveis), aldeídos e amoníaco.

Em 1968, antes da entrada em funcionamento da refinaria, a PETROGAL instalou uma rede de postos de medida de emissões, destinada a avaliar o impacte desta indústria na qualidade do ar da sua área de influência. Actualmente encontram-se em funcionamento oito postos, quatro localizados no concelho de Matosinhos e quatro no concelho do Porto. A PETROGAL publicou relatórios referentes aos valores observados de 1972 a 1975 e em 1976. De acordo com res-

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ponsáveis daquela empresa pública, de um modo geral os valores observados na rede de medida da PETRO-GAL são inferiores aos limites das normas europeias, sendo, no entanto, possível que pontualmente estes limites sejam excedidos.

Em 1985 foi constituida a Comissão de Gestão do Ar da Área do Porto (CGA-AP), criada pelo Decreto--Lei n.° 255/80, de 30 de Julho, cujo regulamento geral foi definido pela Portaria n.° 508/81, de 25 de Junho. O corrente ano será o primeiro ano de efectivo funcionamento da CGA-AP, que de momento julgou conveniente delimitar a área da sua actuação aos concelhos do Porto e Matosinhos, este último precisamente por albergar a mais importante fonte pontual de emissões de poluentes atmosféricos — a PETROGAL.

Uma das tarefas que caberá de imediato à CGA-AP será a exploração da rede de postos de medida da PETROGAL, a qual será brevemente transferida para a CGA-AP, por vontade daquela empresa pública.

Dentro das actividades já iniciadas pela CGA-AP cabe destacar estar a proceder-se à analise estatística dos dados recolhidos durante dezasseis anos na rede da medida da PETROGAL, de modo a conhecer-se a evolução da situação da poluição do ar na área e permitir a avaliação da eficiência da actual rede e a sua reformulação.

Uma vez desenvolvidos estes trabalhos, será possível conhecer-se, de uma forma global, o impacte da refinaria na qualidade do ar e definir medidas tendentes a reduzir as emissões de poluentes e ou minimizar os seus efeitos.

3 — Poluição marinha. — Refere-se no requerimento em apreço a ocorrência de «algumas marés negras nas praias de Leça e Matosinhos». Presumimos que se refira a eventuais descargas de efluentes industriais da refinaria da PETROGAL e à consequente poluição das águas costeiras por hidrocarbonetos. Isto porque eventuais marés negras provocadas por outras origens estarão fora do controle dos serviços deste Ministério.

Relativamente aos efluentes industriais, que são submetidos a tratamento na ET AR, localizada no recinto da refinaria, são efectivamente lançados, após o tratamento, nas águas do mar da zona do Cabo do Mundo.

As diligências empreendidas com o objectivo de apurar a ocorrência de eventuais paragens ou deficiências no funcionamento da ETAR, a que pudessem atribuir-se situações de poluição crítica no meio receptor dos efluentes industriais, foram totalmente infrutíferas. Não obstante, obteve-se a informação de que a PETROGAL teria já dado resposta a este mesmo requerimento, resposta essa que teria sido coordenada directamente por técnicos da sede da empresa e da Secretaria de Estado de Energia, que é o organismo público de tutela.

Ocorre ainda informar não se ter conhecimento da ocorrência de fenómenos, no local, que possam ser designados por «marés negras», em consequência do lançamento de efluentes industriais da PETROGAL.

No que se refere à qualidade das águas marinhas nas praias da área foi já objecto de informação, precisamente em resposta a outro requerimento apresentado na Assembleia da República pelo partido Os Verdes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 3 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o pessoal informático na função pública.

Em resposta ao solicitado através do requerimento identificado em epígrafe, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

1 — De acordo com o Plano Director de Informática para a Administração Pública — 1985-1988 (PD1AP), a revisão do Decreto-Lei n.° 110-A/80, de 10 de Maio, integra um dos objectivos a realizar no âmbito da política de pessoal informático.

2 — Para a prossecução de tal objectivo (objectivo i) foi criado, no âmbito da Comissão Interministerial de Informática (CII), um grupo de trabalho constituído por representantes de diversos ministérios, que, sob a coordenação desta Direcção-Geral, elaborou duas propostas de anteprojecto de diploma, que oportunamente, submeteu à apreciação daquela Comissão.

3 — Atenta a realidade informática da Administração Pública, integram as referidas propostas alterações a lei quadro do pessoal informático que no essencial se cifram em:

Revisão dos conteúdos funcionais das carreiras;

Reformulação de algumas carreiras nos aspectos atinentes à sua estrutura, nível habilitacional e remuneratório;

Revisão das condições de ingresso e acesso nas carreiras, tendo em atenção os cursos existentes a nível do ensino vocacionados para a área de informática;

Extinção das carreiras de operadores de registo de dados e controladores de trabalhos e assumpção das respectivas tarefas pelos oficiais administrativos e técnicos auxiliares, sendo salvaguardados os direitos adquiridos pelos profissionais titulares daquelas categorias;

Adopção do mecanismo de intercomunicabilidade entre carreiras independentemente da posse das habilitações, ou seja, pela via exclusiva dos factores tempo/experiência e formação;

Revisão do regime de trabalho por turnos.

4 — Ainda relacionado com a problemática da revisão do citado decreto-lei e no âmbito de grupos de trabalho constituídos para o efeito, estão em curso estudos conducentes à regulamentação dos aspectos seguintes:

Formação do pessoal informático; Estímulos à estabilidade, responsabilidade e produtividade do pessoal informático.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 2 de Julho de 1986. — O Director-Geral, Fernando da Penha Coutinho.

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 318/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre o envio de elementos estatísticos actualizados relativos à ajuda financeira estrangeira no âmbito da defesa nacional.

De acordo com o solicitado através do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os montantes globais da assistência militar postos à disposição das Forças Armadas no período de 1980-1985, sob a forma de materiais, foram os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

a) A ajuda da RFA desenvolve-se por tronches de dezoito meses, tendo-se escalonado no referido período do sesuinte modo:

2.' tranche — de I de Janeiro de 1980 a 30 de Junho de 1981 — 45 milhões de marcos alemães;

3.' tronche — de 1 de Julho de 1981 a 31 de Dezembro de 1982 — 45 milhões de marcos alemães;

4." tronche — de 1 de Janeiro de 1983 a 30 de Junho de 1984 — 45 milhões de marcos olem&es:

5." rmncíie — de 1 de Julho de 1984 a 31 de Dezembro de 1985 — 45 milhões de marcos alemães:

A) A ajuda da França corresponde o 200 000 contos, referenciados a 3) de Dezembro de 1983, com actualização anual de acordo com o índice nacional da construção em Portugal.

2 — Estes montantes globais não correspondem a verbas que Portugal possa administrar, mas a créditos financeiros limites susceptíveis de utilizarmos em condições que não controlamos em pleno. Daqui decorre não nos ser possível impor o que pretendemos, tal como podemos recusar o que eventualmente nos queiram dispensar.

3 — Dentro destes parâmetros, os montantes globais são aplicados pelos três ramos das Forças Armadas em sistemas de armas e sua modernização, bem como nos equipamentos e sobresselentes mais significativos para a sua prontidão e sustentação.

4 — No tocante à repartição entre as várias modalidades institucionais, haverá a referir que a chamada «ajuda militar estrangeira» tem sido assumida de forma muito diferente, consoante é vista e apresentada pelo lado português ou pelas autoridades estrangeiras que nos facultam essa ajuda.

Portugal tem entendido que os contributos nos são devidos como contrapartida pelas facilidades concedidas aos EUA, RFA e França. Não se tratando de uma renda, pois o País não é alugável, é de certa forma estabelecida uma correlação directa entre o que facilitamos versus o que recebemos.

Os utentes estrangeiros, sob forma directa ou indirecta, têm assumido que não estão sujeitos a quaisquer obrigações quanto a valores a estabelecer como contrapartidas devidas pela utilização das facilidades, reiterando que a sua ajuda é voluntária, arbitrária e da sua exclusiva decisão.

5 — No tocante aos tratados, acordos, etc., refere--se, nomeadamente:

a) Quanto aos EUA — acordos celebrados por troca de notas, publicados no Diário da República, 1.a série, de 4 de Maio de 1984, e no Diário da República, 1.a série, de 5 de Maio de 1984;

b) Quanto à França — Resolução da Assembleia da República n.° 21/85, publicada no Diário da República, 1." série, de 18 de Setembro de 1985;

c) Quanto à RFA — acordos firmados tranche a tranche, sendo a base os acordos publicados no Diário da República, 1.a série, de 15 de Maio de 1980.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 11 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto-aviador.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 384/IV (l.a), do deputado António Mota (PCP), sobre a situação na empresa UTIC, designadamente quanto aos direitos dos trabalhadores.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transcrever a informação prestada pela Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Lisboa:

1 — Impedimento da realização de plenários de trabalhadores. — Não houve propriamente qualquer impedimento da realização de plenários de trabalhadores. O que aconteceu, isso sim, foi ter havido um desentendimento entre os elementos que constituem o actual conselho de gerência e a comissão de trabalhadores sobre o sentido e o alcance de certas disposições da Lei n.° 46/79 quanto ao direito de reunião. Desse litígio saiu vencedora a posição da comissão de trabalhadores e as coisas voltaram ao statu quo ante.

2 — A questão dos salários. — Esta questão também está ultrapassada. A empresa está a cumprir a tabela salarial em vigor para o sector e, quanto aos retroactivos, foram já pagos dois terços do montante em dívida, prevendo-se para breve a regularização da situação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 24 de Junho de 1986. — O Chefe de Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 384/IV (l.a), do deputado António Mota (PCP), sobre a situação na empresa UTIC, designadamente quanto aos direitos dos trabalhadores.

Relativamente ao assunto em epígrafe e no que se refere a esta Secretaria de Estado, informamos o seguinte:

1 — a) Quanto à livre realização de plenários de trabalhadores, nunca houve qualquer impedimento por parte do conselho de gerência da UTIC. Este apenas limitou a livre escolha de locais para o efeito, reservando para si a indicação das instalações adequadas, como resulta do n.° 1 do artigo 22.° da Lei n.° 46/79.

b) Quanto aos retroactivos, estão efectivamente em dívida uma prestação de 1984 e outra de 1985, resultantes da actualização do CCTV, tudo no montante de cerca de 16 000 contos. É, aliás, a única dívida existente aos trabalhadores, pois tem sido respeitado até à data o pagamento dos respectivo salários, não obstante a empresa manter desde 1977 algumas centenas de postos de trabalho inactivos por falta de encomendas compatíveis com a capacidade de produção instalada.

2 — O IPE está a diligenciar junto da banca com vista à regularização das dívidas através da emissão de títulos de participação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 4 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE GÁS E ELECTRICIDADE

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/1V (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a criação de uma empresa destinada a distribuir energia eléc-tica à cidade do Porto.

Em satisfação do solicitado no despacho exarado no registo n.° 2126/CMP, anexo, e na sequência da troca de impressões havida ontem com V. Ex.a, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Pelo nosso conselho de administração, em sua reunião de 18 de Fevereiro de 1985, foi dado conhecimento aos SMGE de que a CMP, tendo reunido extraordinariamente em 15 do mesmo mês, havia deliberado a criação de uma empresa de distribuição de electricidade a constituir entre a CMP/SMGE e a EDP, tendo em vista a resolução do contencioso existente entre as referidas entidades;

Que havia ainda decidido nomear uma comissão instaladora para o efeito, composta de três elementos, dos quais um seria representante do Município, outro da EDP e o terceiro, que presidiria, escolhido por mútuo consenso entre os dois primeiros.

Esta proposta iria, então, ser submetida à Assembleia Municipal para aprovação.

2 — Em relação ao posicionamento dos trabalhadores dos SMGE sobre o assunto — constituição da DEP — poderei acrescentar:

2.1 — Com base nas moções aprovadas plenariamente pelos trabalhadores e dadas a conhecer oportunamente acconselho de administração através da comissão de trabalhadores, é de «firme oposição à DEP e é seu desejo virem a ser imediatamente integrados na EDP», e isto pelo facto de não lhes inspirar confiança uma empresa que, partindo inicialmente com uma dívida de muitos milhões de contos, não lhes poderá oferecer regalias sociais e salários minimamente compatíveis com os da EDP.

2.2 — A posição dos quadros não deixa de ser respeitante da opinião maioritária, como trabalhadores que também são, mas é, particularmente, menos radical, na medida em que não pode deixar de ter em conta a deliberação do conselho de administração emanente da anterior decisão política tomada pela CMP.

Opinam, no entanto, que, a não ser decidida a desejada integração na EDP, então deveria ser deliberada a concessão imediata aos SMGE de um estatuto sócio--salarial análogo ao da EDP e que as respectivas comissões negociadoras ou instaladoras deveriam ser necessariamente integradas de elementos dos SMGE (gestão e comissão de trabalhadores).

Com os melhores cumprimentos.

Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade, 28 de Fevereiro de 1986. — Sem assinatura.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 527/IV (l.a), do deputado José Passinhas (PRD), sobre as carências de infra-estruturas de Santo André (Santiago do Cacém).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 732/86, de 7 de Fevereiro, capeando o requerimento em referência, remeto, por fotocópia, o despacho DIE-294/86, do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, bem como o documento — memorando do CG/G AS — em que ele recaiu, e que contém a resposta ao requerimento em título.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 9 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

ANEXO 1

Despacho DIE-294/86

Assunto: Carência de infra-estruturas de Santo André. Documentos:

út) Ofício n.° 732/86, de 7 de Fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e requerimento n.° 527/IV, anexo;

b) Memorando CG/3/86, do GAS.

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1 — Visto.

2 — Transmita-se o memorando em referência ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em resposta ao requerimento referenciado em a), com a correcção de que o posto de abastecimento de combustíveis mencionado a fl. 8 já se encontra em funcionamento.

3 — Comunique-se ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro.

4 — Conhecimento ao GAS.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 8 de Julho de 1986. — O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Caldeira da Silva.

ANEXO 2

GABINETE DA ÁREA DE SINES Memorando CG/3/86

Assumo: Sobre as carências de infra-estruturas de Santo André [requerimento n.° 527, do deputado José Caeiro Passinhas (PRD)].

Introdução

As actuais carências em algumas infra-estruturas e equipamentos sociais na Cidade Nova de Santo André são a consequência lógica de manutenção, durante um dilatado período de tempo, de indefinições sobre o futuro do Gabinete da Área de Sines (criado pelo Decreto-Lei n.° 270/71, de 19 de Junho).

Com efeito, o choque petrolífero de 1973-1974 e as profundas alterações políticas e económicas na sociedade portuguesa verificadas após o 25 de Abril de 1974 deveriam ter conduzido a uma reformulação atempada e suficientemente ampla dos objectivos inicialmente fixados. No entanto, só em 17 de Outubro de 1980, com a publicação do Decreto-Lei n.° 487/80, foram redefinidos os objectivos do GAS e só em Abril de 1981 (por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento) foi criado o Departamento de Projecto do Centro Urbano (DPCU), com a finalidade de prosseguir a realização e gestão de forma integrada do Centro Urbano de Santo André. Departamento este cujas atribuições principais são o planeamento urbanístico, a elaboração dos programas, projectos e obras para um crescimento harmonioso da Cidade Nova e a respectiva gestão do património.

Estas reformas não foram suficientes nem foram acompanhadas das medidas necessárias a uma reformulação completa e definitiva dos objectivos do GAS. O segundo choque petrolífero, a não concretização da instalação da Ford (cujas negociações se arrastaram durante um longo período), a instabilidade governativa e a política de estabilização adoptada nos últimos anos são mais um conjunto de factores negativos que se repercutiram de modo extraordinariamente gravoso em toda a área de intervenção do GAS e também no Centro Urbano.

Todo este conjunto de circunstâncias, sucintamente apresentadas, contribuiu para a progressiva deterioração do maior empreendimento projectado em Portugal na década de 70. Efectivamente, à concentração de

investimentos realizados durante estes quinze anos, numa área restrita do País, não corresponderam os previsíveis benefícios económicos e sociais que legitimamente seriam de esperar. O reconhecimento destas realidades conduziram o actual governo a estabelecer medidas, devidamente calendarizadas, tendentes à resolução dos problemas actualmente existentes. É assim que a resolução do Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1986, que nomeia o actual conselho de gestão do GAS, lhe determina «o prazo máximo de 6 meses para realizar as acções preparatórias de extinção do GAS, incluindo propostas de projectos de diplomas legais, devendo no prazo máximo de um ano estar concluídas todas as acções referentes ao destino do pessoal e à reafectação do património». Menciona ainda esta resolução que «é forte determinação do Governo concretizar no menor espaço de tempo possível a extinção do Gabinete da Área de Sines dentro de uma linha programática de redução da dimensão do Estado e de especialização de competências específicas e devidamente hierarquizadas a nível central, regional e autárquico».

Passando concretamente a responder às interrogações colocadas pelo Sr. Deputado José Caeiro Passinhas, o conselho de gestão do GAS informa o seguinte:

1 — Situação actual da Cidade Nova de Santo André a) Habllaçio

Existem na Cidade Nova 3648 habitações (80% do GAS), estando habitadas 3032 (83%).

A população residente ronda os 10 500 habitantes e distribui-se etariamente da seguinte forma: 34% jovens (menos de 20 anos), 61,5% adultos (entre os 20 e 65 anos) e 4,5% idosos (mais de 65 anos).

A atribuição de habitações obedece a critérios rígidos, que já cumpriram o seu papel, mas que se mostram hoje desajustados. É urgente a liberalização do esquema de atribuição de fogos, que deverá ser acompanhada por uma correcta política de rendas, ajustaria aos níveis de rendimento dos actuais possíveis arrendatários.

Necessidade muito sentida é a da falta de lotes para autoconstrução. Nesse sentido deverá ser dada prioridade à realização das infra-estruturas que permitam esse loteamento.

t>) Saúde

Concluído que esteja o centro de saúde, e dotado dos meios humanos e de equipamento necessário, os cuidados médicos de base, os meios auxiliares de diagnóstico (raios X e laboratório), os serviços de enfermagem, as especialidades de otorrinolaringologia, oftalmologia e estomatología, a saúde escolar, a saúde mental e a medicina no trabalho, os serviços de saúde materna, infantil e vacinação estarão assegurados.

Atenta a Lei Orgânica do X Governo Constitucional e a resolução do Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1986, esta unidade passará a ser gerida pelo Ministério da Saúde, através dos serviços próprios, pois estará em muito melhores condições do que o GAS para implementar rápida e eficientemente a utilização efectiva do centro.

c) Educaçlo

Os problemas existentes neste campo e resultantes da falta de instalações ficarão sanados com a conclusão

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da escola secundária e a construção da escola preparatória (250 000 contos, estimativa de 1986).

A actual população estudantil reparte-se da seguinte forma:

Ensino pré-primário — 166; Ensino básico — 1244; Ensino primário — 862; Ensino preparatório — 382; Ensino secundário — 604.

A situação actual do ensino é a seguinte:

O ensino pré-primário oficial necessita de mais instalações, porque neste momento só tem capacidade para 120 crianças;

O ensino primário pode funcionar em boas condições durante os próximos dois anos lectivos;

O ensino preparatório, a funcionar provisoriamente numa escola primária, já está este ano em situação de ruptura. A capacidade da escola é de 250 alunos, tem actualmente 382 e para o próximo ano lectivo prevêein-se 448 alunos;

O ensino secundário necessita que se conclua com urgência a actual escola secundária.

Esta escola, do tipo E 42 — 1260 alunos —, comporta 42 turmas para o ensino unificado, complementar e 12.° ano de escolaridade.

Além de todas as dependências de apoio, está previsto: cinco laboratórios (um de física, um de biologia, dois de química analítica e um de meca-notecnia), uma sala de preparação química, uma oficina de mecanotecnia e electrotecnia, uma oficina de trabalhos com metais e madeiras, uma oficina de mecânica auto e uma sala de soldadura. Possui ainda três ginásios, uma aula de ciências, um biotério, um gabinete de preparação de biologia e um de economia doméstica, um gabinete de primeiros socorros, dois anfiteatros, um auditório, um gabinete de projecção com câmara escura, uma mediateca, uma biblioteca, uma papelaria, um refeitório, dois bares, sendo um de convívio, vários pátios e alpendres.

Neste momento, das 42 salas de aula e outros suportes pedagógicos previstos só se encontram em funcionamento de 18 salas de aula.

O conselho de gestão já propôs à tutela a transferência da escola secundária para o Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do qual se poderá proceder à adjudicação do concurso público realizado em 1986 para a sua conclusão. A proposta de preço mais baixo apresentado neste concurso foi de 154 395 412S30 e o prazo de execução proposto é de sete meses.

d) Desporto

Os clubes existentes cobrem já uma vasta gama de desportos.

Faltam sobretudo na CN os grandes espaços verdes de recreio e campos ao ar livre que possibilitem a prática desportiva, aproveitando o bom tempo que se faz sentir em grande parte do ano.

e) Culturafrellglfio

As necessidades mais sentidas são sem dúvida a inexistência de qualquer espaço que possibilite a realização de teatro, cinema e outras actividades de índole cultural.

Está a ser ultimado o anteprojecto de reconversão de um pavilhão da ZIL em centro de actividades culturais.

Em fase de projecto encontra-se a capela, cujo terreno já foi cedido, que substituirá o Centro Paroquial, provisoriamente instalado no Bairro Administrativo.

I) Administração Pública

Além de vários serviços do GAS funcionam na CN a generalidade dos organismos da Administração Pública, com excepções relevantes para a Repartição de Finanças.

g) Comércio e serviços

Estão já em funcionamento em Santo André 106 estabelecimentos comerciais, que ocupam mais de 6100 m2 e cobrem a generalidade das necessidades.

A curto prazo prevê-se a adjudicação de 23 estabelecimentos comerciais, num total de 1357 m2.

Os estabelecimentos comerciais assentam em empresas tipo familiar, pelo que não apresentam valores significativos.

A Administração Pública é o maior empregador; sendo de difícil cálculo, o seu valor não andará contudo longe do milhar.

n) Indústria e actividades mistas

Na ZIL 1 funcionam já quatro empresas, duas ligadas à construção civil, uma ao proveitamento de matéria-prima produzida na CNP e a quarta à construção naval.

É urgente a implementação de uma zona de actividades mistas que crie algum emprego e proporcione a Santo André ter alguma actividade económica.

Estas indústrias são responsáveis por cerca de 100 empregos.

I) lntra*estruturas

Rede eléctrica. — A iluminação pública, que no presente não funciona ainda em pleno, está sendo melhorada e prevê-se que ainda este ano atinja um ponto satisfatório.

Rede rodoviária. — Os acessos e arruamentos de Santo André são de um modo geral bons. A conclusão de uma malha geral de passeios e a implementação de sinalização suprirão as deficiências que hoje se manifestam.

Água e saneamento. — O abastecimento de água é normal e não haverá estrangulamentos nos anos mais próximos.

Já em relação à recolha de lixo os problemas mais sentidos são o de falta de equipamento para remoção do lixo pesado e a possibilidade de utilização das condutas de lixo existentes em alguns bairros por inadequação ao sistema de recolha utilizado.

Correios e telefones. — A central telefónica permite a satisfação de procura durante largos anos por outro lado, não existe ainda distribuição domiciliária de correio. No entanto, com a aprovação da toponímia, este problema será ultrapassado.

Rede de gás. — Cerca de 2300 fogos dispõem de canalização interior para distribuição de gás propano, estando construídas as redes de distribuição local para 1526 fogos e executados os projectos dos restantes bairros com canalizações internas.

Posto de bombeiros. — Encontra-se em instalação um posto de bombeiros dos Bombeiros Voluntários de Santiago do Cacém.

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Abastecimento de combustíveis. — Foi cedido um terreno em regime de direitos de superfície para a instalação de um posto de abastecimento de combustíveis (obras em curso).

Sector hoteleiro. — Está em preparação um concurso para concessão de exploração de uma pousada com 42 quartos.

Partidos políticos. — Estão em fase de instalação cinco partidos políticos: PS, PSD, PRD, PCP e CDS.

2 — Perspectivas a curto/médio prazo

A Cidade Nova de Santo André tem sido gerida pelo GAS, nos últimos cinco anos, através do Departamento de Projecto do Centro Urbano (DPCU), a quem tem competido assegurar as acções de planeamento, promoção e gestão de todos os edifícios e infra-estruturas.

Esta experiência, única no País, pese embora os ensinamento recolhidos, não demonstrou ter potencialidades para satisfazer de uma maneira harmónica as reais necessidades da população residente. Tem que ser esta, através das suas organizações de base, elegendo os seus representantes autárquicos, a tomar nas suas mãos a gestão, o planeamento e o controle do desenvolvimento auto-sustentado da sua cidade. Para isso tornam-se necessárias medidas especiais de apoio da administração central, quer em recursos humanos, quer em recursos financeiros.

Prevê-se deste modo que, com a extinção do GAS, a CNSA se integre na autarquia de Santiago do Cacém, devendo o DPCU passar, com todo o seu pessoal, a desempenhar funções de apoio técnico (analogamente aos GAT) e dependente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA).

Também, a curto prazo, deverá o Governo reforçar substancialmente as verbas atribuídas a esta autarquia, a fim de se solucionarem as deficiências mais gritantes em termos de equipamentos colectivos (saúde, educação, recreio, cultura, etc).

O GAS já investiu cerca de 7,5 milhões de contos a preços correntes na Cidade Nova de Santo André. Para gerar os fundos necessários à satisfação de necessidades de equipamento da área urbana atrás referidos, considera-se vantajoso vender os fogos em propriedade horizontal; os devolutos deverão ser vendidos em hasta pública, os fogos habitados deverão ser vendidos aos actuais inquilinos (que o desejarem). A execução destas medidas só será viável após a criação de legislação específica e o apoio de financiamento por instituições de crédito.

Gabinete da Área de Sines, 19 de Junho de 1986. — Pelo Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 536/IV (l.a), dos deputados Jorge Patrício e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Casa Hipólito, sita em Torres Vedras.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3207/86, de 20 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epí-

grafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 30 de Junho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação respeitante a questões colocadas relativamente à empresa Casa Hipólito, S. A. R. L.:

1 — Entende esta Secretaria de Estado que se deve privilegiar a existência de empresas bem dimensionadas e viáveis, em detrimento de empresas em decadência económica e financeira, processo que termina normalmente pelo encerramento das unidades produtivas.

2 — Entende também a SEIE que a necessidade de resolução dos problemas do emprego, conciliada com a necessidade de flexibilidade empresarial, aponta para a criação de postos de trabalho alternativos, estando nesse sentido em fase de aprovação pelo Conselho de Ministros um novo diploma de incentivos ao investimento.

3 — Não há conhecimento de que a empresa Casa Hipólito, S. A. R. L., tenha apresentado recentemente qualquer proposta de viabilização ao abrigo da legislação aplicável, tendo apenas entregue a esta Secretaria de Estado cópia de uma proposta de saneamento económico e financeiro apresentada ao banco principal credor (Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa).

A SEIE aguarda o resultado das negociações em curso com aquele Banco, nada tendo a opor a qualquer solução empresarial encontrada nesse âmbito e restantes accionistas, desde que a mesma não envolva qualquer participação financeira do Estado fora do contexto dos sistemas gerais de apoio ao investimento, já ultimados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 9 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 614/IV (!.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre os serviços prestados pelo Hospital de Almeirim.

Relativamente ao ofício n.° 979/86, de 21 de Fevereiro último, encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar:

1 — A gestão do pessoal é feita por uma direcção e esta é composta por um presidente (médico) e dois vogais (um elemento de enfermagem e um elemento administrativo), nos termos do artigo 16.° do Despacho Normativo n.° 97/83, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 93, de 22 de Abril de 1983, que aprova o Regulamento dos Centros de Saúde. Tal como resulta do previsto naquele Regulamento, a cada elemento da direcção é cometida, em princípio, a gestão do estrato profissional a que pertence, embora

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determinados assuntos, porque considerados de certa pertinência ou de carácter excepcional, sejam equacionados e resolvidos colegialmente.

As administrações regionais de saúde encontram-se em regime de instalação nos termos do Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, não possuindo, por esse facto, quadro de pessoal e não podendo por isso falar-se na existência de vagas; quando muito, poderá referir-se existirem carências de pessoal. Carências cujo colmatar tem a ver com a legislação genérica referente a admissões e movimentação de pessoal da função pública.

2 — Desconhece-se a existência de qualquer queixa, quer dos doentes, quer de outro pessoal, acerca da alimentação fornecida aos internados no Hospital de Almeirim.

Na verdade, a alimentação dada aos doentes, quer em termos quantitativos, quer em termos qualitativos, é satisfatória, como de resto tem sido reconhecido pelos mesmos doentes.

3 — No que respeita à última questão posta pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes, referida na alínea c), informo que não existe razão para que os utentes se dirijam ao Centro de Saúde fora das horas de serviço do mesmo, cuja abertura se verifica às 8 horas e 30 minutos. Na realidade, todos os utentes que ali procuram consulta de clínica geral são atendidos pelo seu médico assistente no próprio dia ou no prazo máximo de 48 horas, como se encontra previsto no artigo 50.° do Despacho Normativo n.° 97/83, acima referido. Há efectivamente dificuldades na obtenção de consulta na especialidade de estomatología no Centro de Saúde de Almeirim. Tal situação resulta do facto de aquele Centro apenas possuir ao seu serviço um médico estomatologista, que atende não só a população de Almeirim, mas também de outros concelhos.

Assim, a única forma de ultrapassar tal desiderato seria obter o concurso de outros médicos especialistas, o que não se mostra viável a curto prazo, acendendo à falta de profissionais que existe ao nível de todo o País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 629/IV (l.a), do deputado Vasco Marques (PRD), sobre empresas declaradas em situação económica difícil.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de enviar a V. Ex.a um dossier, que se junta em anexo, respeitante às empresas em situação económica difícil entre o período de 1977 e o mês de Junho do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 684/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a falta de assistência médica no Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere.

Em referência ao requerimento n.° 684/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), encarrega-me a Sr.a Ministra de informar:

a) Não possui o Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere qualquer serviço de urgência. Este tem como atribuição o exercício de «actividades de saúde» no seu âmbito, e que são os cuidados primários;

b) Possui o Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere um Serviço de Atendimento Permanente (SAP), como horário pós-término do serviço de ambulatório, e que é o seguinte:

Dias úteis: das 20 às 8 horas. Fins-de-semana e feriados: ininterrupto (24 horas);

c) Todos os utentes que, durante o período diurno, necessitem de recurso à urgência fazem--no aos serviços responsáveis por essa função, que são os Cuidados Diferenciados (Hospital Distrital de Tomar);

d) Sempre que um utente necessite de assistência no âmbito dos cuidados primários recorre ao seu médico de família, que o atenderá conforme estipula a legislação em vigor, mais concretamente nos termos do artigo 50.° do Despacho Normativo n.° 97/83.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 3 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

CONSELHO DIRECTIVO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 704/IV (1.a), do Deputado Rabaça Vieira (PS), sobre a exploração da actividade seguradora por parte de empresas privadas.

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro de 23 de Abril de 1986, referente ao requerimento n.° 704/IV, do Sr. Deputado Rui Rabaça Vieira, transmitido pelo ofício n.° 1194/86, de 28 de Fevereiro de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-nos transmitir a V. Ex.a o seguinte:

Desde a publicação do Decreto-Lei n.° 188/84, de 5 de Junho, até à presente data deram entrada no Instituto de Seguros de Portugal sete pedidos de autoriza-

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ção para a exploração da actividade seguradora em Portugal, dos quais cinco foram formulados por seguradoras estrangeiras e os dois restantes por pessoas singulares e colectivas nacionais.

Os cinco pedidos de autorização para a abertura de uma agência-geral foram formulados pelas seguintes seguradoras estrangeiras:

American Life Insurance Company; Eagle Star Vie, S. A.; Companhia de Seguros Inter-Atlântica; Cigna Insurance Company of Europe, S. A./ N. V.;

American Home Assurance Company.

Por serem seguradoras estrangeiras legalmente constituídas nos países das respectivas sedes, a indicação dos sócios, porque a nossa legislação o não exige, não consta do respectivo processo.

Os dois restantes pedidos de constituição de sociedades anónimas de seguros foram formulados pelas seguintes pessoas singulares e colectivas nacionais:

No que respeita ao pedido para a constituição de uma seguradora denominada Atlântica — Companhia de Seguros, S. A. R. L.:

Olímpio de Magalhães Pinto. Abel Celestino do Carmo Roxo. Luís António Marçal Correia Oliveira. Adérito Gomes Parente. Eugénio Simões. Amândio José de Oliveira Cruz. Fernando Manuel Oliveira Ribeiro. Manuel Gonçalves Cheganças. Manuel Matias Trovão dos Santos. Manuel de Jesus Jorge. José Francisco Nabiça Pestana. Aparício Rios Faria Mariz. Maria Laurinda Oliveira Ribeiro. Manuel Augusto Fernandes Carvalho. Armando da Silva Ribeiro. António Vieira Batista. Carlos Jorge Ludovico Costa. José Rodrigues Teixeira. Arlindo Moreira Fernandes Cruz. Joaquim Ferreira da Cunha. Marco António Guimarães Magalhães Pinto. Miguel Ângelo Guimarães Magalhães Pinto. Jorge dos Reis Gomes. Albano Fernando Mendes Pedroso. Fernando Fonseca Saraiva d'Azambuja. Grupo Oeste — Gestão e Investimentos, S. A. R. L.

Luís Miguel da Fonseca Mariz. António Anselmo Mendonça Contreiras. José da Conceição Mendonça Contreiras. CLOZAQUE — Sociedade Mediadora de Seguros, L.da

Galerias Persa — Comércio e Indústria de Móveis, L.da

SEGUROESTE — Mediadores de Seguros, L.da SEGUROSOL — Mediadores de Seguros, L.da Monteiro e Irmão, L.da Monteiro, L.da

Silvestre António Felizardo Monteiro. José Amora e C.a (Filho), Sucessor, L.da EUROVIA — Gestão e Comércio, L.da

No que respeita ao pedido para a constituição de uma seguradora denominada Lusitânia — Companhia de Seguros, S. A. R. L.:

Montepio Geral. Alves Ribeiro, L.da Tráfego & Estiva, S. A. R. L. Comendador João Justino. COLEP, L.da FNAC, S. C. R. L. F. A. Fernandes, L.da VICAIMA, L.da LUSOMUNDO, S. A. R. L. Engenheiro J. Almeida Henriques. Dr. Carlos de Oliveira. Dr. José Arez Romão. Dr. José Ramos e Costa. EMPOR, S. A. R. L. Cor. António Pais Romão. HOPALIS, L.da

Engenheiro Victor Manuel da Silva Ribeiro.

Casa da Imprensa de Lisboa.

Associação de Socorros Mútuos dos Empregados

no Comércio de Lisboa. Montepio Rainha D. Leonor. Liga das Associações de Socorros Mútuos do

Porto.

Associação de Socorros Mútuos José Maria Correia, Legado do Caixeiro Alentejano.

Associação de Socorros Mútuos Mutualidade Popular de Faro.

Relativamente aos pedidos de autorização e constituição atrás referidos, indicam-se as respectiva portarias de autorização:

American Life Insurance Company — Portaria

n.° 260/85, de 9 de Maio; Eagle Star Vie, S. A. — Portaria n.° 215/86, de

15 de Maio;

Companhia de Seguros Inter-Atlântica — Portaria n.° 114/86, de 31 de Março; Lusitânia — Companhia de Seguros, S. A. R. L. — Portaria n.° 159/86, de 24 de Abril.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Seguros de Portugal, 16 de Junho de 1986. — Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÂO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

COORDENAÇÃO FRONTEIRIÇA LUSO-ESPANHOLA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/IV (1.°), deputado Carlos Manuel Luís (PS), sobre a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Arganan (Salamanca).

Reportando-me ao exposto no assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Aquando da última reunião da Comissão Aduaneira Mista Luso-Espanhola, havida em Lisboa de 11 a 13 de Abril de 1985, ficou assente que a abertura da

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fronteira Aldeia da Ponte-Albergaria de Argañan se processaria em casos pontuais, nomeadamente por motivo de festejos efectuados num e noutro lado destas localidades raianas.

2 — Tal resolução deriva, em grande parte, de dificuldades sentidas pela Administração Espanhola, que já se viu forçada a responder negativamente a pedidos de abertura temporária apresentados pelos serviços portugueses.

Não pode deixar de se atentar em que estas povoações se situam a curta distância da fronteira Vilar Formoso-Fuentes de Oñoro, onde se pratica um esquema de abertura anual permanente durante 24 horas pór dia.

3 — Como é óbvio, a satisfação do desejo daquelas populações exigiria um investimento de meios humanos e materiais sem correspondência nas vantagens sociais advenientes, pelo que é legítimo não incluir tal objectivo no âmbito das prioridades imediatas situadas no horizonte das entidades aduaneiras portuguesas e espanholas.

4 — Não se concorda igualmente com o justificativo de esta fronteira poder constituir uma alternativa à de Vilar Formoso-Fuentes de Oñoro, dado aqui se prever, a curto prazo, a implementação de um sistema de justaposição do controle aduaneiro de passageiros e mercadoria, que irá proporcionar aos utentes um processo mais rápido e mais cómodo na sua transposição.

5 — Finalmente, desejo informar haver solicitado ao director-geral das Alfândegas de Espanha o parecer relativo à atribuição de um período de funcionamento mais dilatado da fronteira Aldeia da Ponte-Albergaria de Argañan, não tendo ainda obtido a resposta desejada.

Como é óbvio, na hipótese de esta ser favorável, poder-se-á, em futura reunião da Comissão Aduaneira Mista Luso-Espanhola, discutir um esquema mais alargado, de modo a satisfazer a pretensão exposta, ainda que parcialmente.

Com os melhores cumprimentos

Direcção-Geral das Alfândegas, 17 de Junho de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhãs.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 758 e 901/IV (l.8), respectivamente dos Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP) e Magalhães Mota (PRD), sobre o Projecto Estudo Ambiental do Estuário do Tejo.

Relativamente ao assunto mencionado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Os requerimentos dos Srs. Deputados visam a obtenção de informação sobre o Projecto Estudo Ambiental do Estuário do Tejo (POR/77/016), executado entre 1978 e 1982, nos termos do acordo firmado entre o Governo Português, o Programa das

Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD) e a UNESCO, sendo a UNESCO a agência executora (v. o documento n.° 1, que se junta).

No âmbito do Projecto POR/77/016, e sob responsabilidade da Direcção-Geral de Saúde, foi desenvolvido o Subprojecto Internacional Protecção Sanitária dos Usos da Água do Esturário do Tejo [POR/77/016 (POR/RCE 002)], tendo como agência executora a Organização Mundial de Saúde (OMS) (v. o documento n.° 2, que se junta).

2 — Este Projecto continuou, a coberto de um projecto do PIDDAC com a mesma designação, dentro do Programa Protecção da Melhoria da Qualidade da Água, após o termo do acordo, sendo 1986 o seu último ano de execução.

3 — Relativamente a custos, a informação será dividida nas suas componentes nacional e internacional.

No anexo i da presente informação encontra-se uma tabela com a informação pretendida neste campo.

4 — No anexo li encontra-se, discriminado por anos, o número de técnicos e outro pessoal que participou na execução do Projecto POR/77/016.

Para permitir uma melhor apreciação, referem-se as respectivas formações académicas/profissionais, bem como o tipo de envolvimento nos trabalhos (consultadoria, função técnico-científica e apoio de secretariado).

No anexo apenas se inserem os elementos que na altura pertenciam ao quadro da Comissão Nacional do Ambiente, entidade coordenadora, a nível nacional, das actividades do Projecto, ou que por ela eram contratados, fosse em regime de tarefa, fosse em regime de aquisição de serviços.

Não se inclui o pessoal contratado para a execução de trabalho de campo; porém, a sua presença é revelada pelos custos.

Refira-se que no Projecto POR/77/016 participaram diversos orgnismos nacionais, quer na execução de estudos específicos (Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Direcção do Controle da Poluição, da Direcção--Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, e Instituto Hidrográfico), quer na execução de trabalho analítico (Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Instituto Hidrográfico, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Laboratório Químico-Agrícola Rebelo da Silva, Instituto Superior Técnico, Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e Instituto Nacional de Investigação das Pescas).

5 — O Projecto POR/77/016 teve o seu epílogo com a realização de um Workshop («Estuarine processes: An application to the Tagus estuary»), em que foi divulgada não só grande parte dos resultados obtidos durante o Projecto, mas em que também foi analisado o trabalho feito, de modo a estabelecer as orientações para as actividades consequentes.

As comunicações apresentadas e discutidas neste Workshop, bem com as conclusões e recomendações que foram elaboradas, estão em fase de impressão para publicação, o que não foi ainda executado devido a dificuldades decorrentes das mudanças estruturais entretanto ocorridas na Secretaria de Estado do Ambiente e neste momento ultrapassadas.

6 — Após a conclusão do Projecto POR/77/016, e como referido non." 1, os trabalhos neste domínio não foram interrompidos; porém, e dado que, de modo geral, a caracterização do estuário do Tejo sob o ponto de vista físico, químico e biológico, bem como a identificação das suas principais fontes poluentes e sua

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quantificação, estavam efectuadas, tornava-se pertinente orientar os trabalhos numa nova perspectiva — a elaboração de uma metodologia de gestão racional para os recursos hídricos na área do estuário do Tejo. Aliás, o próprio objectivo final do Projecto POR/77/016, tal como definido no documento de projecto, era o de «contribuir para a gestão racional dos recursos de água do estuário do Tejo, harmonizando as múltiplas utilizações de água existentes com o desenvolvimento sócio-económico da região e a salvaguarda da saúde pública», pelo que a orientação do trabalho no sentido dos problemas de gestão seria a mais lógica.

Refira-se, porém, que durante a fase de caracterização foram identificados alguns problemas requerendo estudos mais aprofundados, pelo que, em paralelo com o desenvolvimento da metodologia de gestão, se procura desenvolver acções que permitirão clarificá-los e, idealmente, apontar-lhes soluções.

Neste momento há ainda um certo número de resultados que, apesar de disponíveis para utilização pelos organismos que deles de algum modo necessitem, se encontram em fase de tratamento de dados ou publicação.

No anexo ni encontra-se a parte do Plano de Actividades para 1986 do Sector da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, a quem compete o desenvolvimento de acções na área do estuário do Tejo, que obteve despacho de concordância do Sr. Secretario de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

7 — Não foi elaborado um relatório síntese do trabalho global efectuado durante o Projecto POR/77/016, pois os anais do Workshop «estuarine processes: An application to the Tejo estuary» (em publicação, como referido no n.° 5) fornecem uma apreciação global do sistema em estudo, reflectindo os resultados do trabalho realizado. No entanto, foi elaborado pela UNESCO o relatório «Environmental study of the Tejo estuary. Findings and recommenda-tions», do qual também se junta cópia a esta informação (documento n.° 3).

Está publicada uma extensa série de relatórios e notas técnicas, bem como diversas comunicações que foram apresentadas, com base no trabalho desenvolvido, em palestras, simpósios, seminários, etc., a nível nacional e internacional. Existe a lista de todas estas publicações. Dado o volume que representam, sugere--se que o Sr. Deputado indique se é do seu interesse a recepção da totalidade dos trabalhos ou se pretende receber apenas um conjunto seleccionado de entre os mesmos.

8 — Mais se informa que desde 1983 está em execução na Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos um outro projecto com o apoio do PNUD, que tem como agência executiva a OMS, versando o estudo do troço fluvial nacional do rio Tejo, no qual a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente não tem qualquer participação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 11 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Custos do Projecto Estudo Ambiental do Estuário do Tejo (POR/77/016)

1976-1983*

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

* Esta verba proveio de uma extensão do Projecto POR/77/016, acordada com a UNESCO para visitas de estudo, consultores e relatório final (documento n.° 3).

Abra. — Estas verbas nâo incluem os salários do pessoa] do quadro da CNA, bem cocio gast03 gerais (instalações, viaturas, telex, telefones, etc).

ANEXO II

Pessoal envolvido no Projecto POR/77/016 1976-1983

1978-1983 — Tomás Rebelo do Espírito Santo, director do Projecto.

1976-1983 — Maria Manuela Loureiro del-Negro Ferreira, licenciada em Físico-Quimica.

1979-1983 — Maria Margarida Cardoso da Silva Mendes Martins, licenciada em Engenharia Química.

1979-1983 — Jorge Manuel dos Santos Castanheiro, licenciado em Engenharia Civil.

1977-1983 — Laudemira do Nascimento Ramos, licenciada em Biologia.

1983-1983 — Gabriela Borga Martins Borrego, licenciada em Engenharia Química.

1977-1983 — Madalena Rosa Lauer de Mesquita, secretária.

Os encargos correspondentes a estes técnicos foram suportados pelo orçamento ordinário do Orçamento Geral do Estado.

Em regime de prestação de serviços, cujos encargos foram suportados pelo orçamento extraordinário, colaboraram no Projecto:

1976-1982 — Daniel Augusto Rodrigues, oficial de marinha, professor da Escola Naval e da Faculdade de Ciências.

1979-1982 — Mário Simões Teles, oficial de marinha, engenheiro hidrógrafo.

1981-1983 — Alexandre Moniz de Bettencourt, licenciado em Engenharia Química.

1976-1979 — Rui Manuel Agostinho Dilão, aluno do curso de Física.

1976-1979 — Miguel Sepúlveda Gouveia, aluno do curso de Engenharia Química.

1979-1982 — Maria Emília Santos Costa, licenciada em Física.

1979-1982 — Carlos do Carmo de Portugal e Castro da Câmara, licenciado em Física.

1979-1982 — Maria José Lopes Duffner, bacharel em Física.

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1980-1983 — João Martins Crespo de Carvalho, aluno do curso de Engenharia de Produção.

1980-1983 — Paulo José Relvas de Almeida, bacharel em Física.

1982-1983 — João Pedro Salgueiro Gomes Ferreira, licenciado em Biologia.

1982-1983 — Virgínia Helena Arimateia de Campos Machado, licenciada em Engenharia Química.

1982-1983 — Maria Teresa Calvâo Rodrigues, licenciada em Engenharia do Ambiente.

1983-1983 — Ana Paula Nunes Amaro, licenciada em Engenharia do Ambiente.

1983-1983 — João Paulo Almeida Fernandes, licenciado em Engenharia do Ambiente.

1979-1983 — Ofélia Ribeiro da Silva, dactilógrafa.

Havia ainda uma equipa de biologia dirigida pelo Prof. Doutor Luís Caldas Saldanha, que executou estudos em regime de contrato.

Actuaram como consultores técnicos principais do Projecto POR/77/016 (chie/ technical adviser) o Dr. Merv Palmer, de 1976-1979, e o Prof. J. Philip 0'Kane, de 1979-1982.

Estes consultores foram nomeados por proposta das organizações internacionais e com o acordo do Governo Português e do director do Projecto.

Os encargos correspondentes foram suportados pela verba internacional.

No relatório «Environmental study of the Tejo estuary. Findings and recommendations», é apresentada uma lista discriminada dos consultores internacionais que deram apoio ao Projecto POR/77/016.

ANEXO 111

Plano de Actividades no Domínio do Estuário do Tejo 1986

I... ] Considerar-se-á como linha de acção prioritária o desenvolvimento de instrumentos e metodologias para a gestão racional de recursos hídricos em sistemas estuariais.

O trabalho que foi desenvolvido no estuário do Tejo durante os últimos anos levou a que se optasse por seleccionar este sistema para caso piloto de aplicação das metodologias em desenvolvimento.

A justificar a necessidade de implementar um sistema de gestão da bacia hidrográfica do estuário do tejo, surgem como exemplos os projectos da construção da marina de Alcochete e a selecção de uma das soluções para o sistema de saneamento básico de Lisboa, ambos decididos sem que fossem realizados os necessários estudos de impacte ambiental [...]

[■ ■ ■] 2 — Metodologias de gestão de recursos hídricos. — Este trabalho vai ter diversas vertentes e tem como meta final para o corrente ano a elaboração de um relatório pormenorizado do «modelo de gestão» e respectivo manual do utilizador.

Cada uma das vertentes do trabalho dará origem a um relatório sectorial, cuja sequência de elaboração deverá ser a seguinte:

2.1 — Normas e critérios de qualidade de água. — Actualização da pesquisa bibliográfica sobre normas e critérios de qualidade da água, tendo em atenção os usos respectivos.

2.2 — Definição de áreas homogéneas. — Um sistema com a dimensão do estuário do Tejo e com a sua diversidade de características tem de ser conceptualmente dividido em áreas homogéneas, do ponto de vista ecológico e hidrodinámico.

Esta divisão constituirá a base de trabalho à aplicação de modelos de dispersão.

2.3 — Poluição pontual. — Utilizando a informação existente, isto é, as diferentes avaliações de carga poluente de origem industrial e doméstica para o estuário, calcular cargas por zona homogénea estuarial.

2.4 — Poluição difusa. — Com base em modelos simples que utilizam características e usos dos solos da bacia, faz-se a estimativa da carga poluente de origem difusa afluente a cada área homogénea do estuário.

2.5 — Base de dados. — Está em desenvolvimento uma estrutura computadoracional adequada às necessidades de arquivo e utilização dos dados disponíveis — FRAGATA (formatação racional para a gestão do Tejo e afluentes).

2.6 — Modelo unidimensional de qualidade de água (O'Kane). — Adaptação ao equipamento de calculo disponível do modelo O'Kane e sua transformação para outros poluentes, além da matéria orgânica (BOD/DO).

2.7 — Valores sociais do estuário e praias adjacentes. — Gerir um recurso implica compatibilizar usos por vezes conflituosos, sendo o ideal maximizar o benefício para a sociedade. Assim, para decidir sobre formas de actuação alternativas há que conhecer, se possível quantitativamente, quais os valores que cada uso representa para a sociedade sua utilizadora.

2.8 — Problemas de implementação. — Toda a metodologia em desenvolvimento só tem sentido no caso de vir a ser possível passar à prática as soluções identificadas como correctas. Essa actuação implica estruturas institucionais e legais que, na sua maioria, são actualmente inexistentes [... ]

[.. .J 4 — Trabalho de campo. — É do maior interesse retomar a amostraem no estuário do Tejo, por três ordens de razões, a saber:

Identificar a evolução temporal das características da qualidade da água;

Caracterizar o estuário após a ocorrência de um ano de precipitação normal, dado que o trabalho de amostragem anterior foi realizado, na sua totalidade, em anos de seca;

Estabelecer as bases que permitam avaliar o impacte provocado pela construção da marina de Alcochete.

4.1 — Observações sinópticas. — No início da Primavera (meados de Abril) e mensalmente, durante um ano, realizar observações sinópticas no estuário, em moldes semelhantes aos do trabalho efectuado de 1980 a 1983; prevê-se, porém, alteração de alguns pontos de amostragem em função das áreas homogéneas que virão a ser definidas.

4.2 — Caracterização da cala de Alcochete. — Em função da localização e do projecto de execução da marina de Alcochete (já solicitado à Administração--Geral do Porto de Lisboa), será elaborado o programa de acção detalhado.

4.3 — Amostragem de macrófitas. — Continua em execução a amostragem de macrófitas no estuário, com o objectivo de estudar a sua contaminação por mercúrio e a possibilidade da sua utilização como indicadores de poluição.

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4.4 — Estudo da contaminação por metais em água. — Existem dados escassos sobre os teores de metais dissolvidos na água e na matéria em suspensão. Iniciou-se um programa de amostragem, de carácter exploratório, com o objectivo de obter uma caracterização sumária da situação, na qual se baseará a programação futura.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/IV (1.a), dos deputados António Paulouro e Barros Madeira (PRD), sobre a tuberculose no nosso país.

Em referência ao ofício n.° 1498/86, de 11 de Março último, encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar:

a) A tuberculose, em Portugal, nos últimos dez anos, esteve praticamente estabilizada e na ordem de grandeza de 7000 novos casos por ano, a que corresponde uma taxa de cerca de 70 por 100 000 habitantes, o que contraria a tendência natural e desejável da diminuição da doença.

A prevalência mantém-se sensivelmente nos cerca de 11 000 casos, a que corresponde uma taxa da ordem de 110 por 100 000 habitantes.

b) Face aos elementos estatísticos disponíveis, não se pode afirmar que haja um recrudescimento da tuberculose.

c) Mantêm-se os serviços do Ministério empenhados no cumprimento dos programas em curso (profilaxia, despiste, diagnóstico e tratamento precoces) e estão a ser tomadas medidas de reestruturação e dinamização dos respectivos serviços centrais e regionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS COORDENAÇÃO FRONTEIRIÇA LUSO-ESPANHOLA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/IV (1.a), do deputado Oliveira e Silva (PS), sobre a abertura permanente da fronteira Madalena-Lindoso/Lovios--Orense.

1 — No ofício n.° 64/0.3.19/86, de 13 de Maio de 1986, esclareci V. Ex." estar a aguardar os pareceres solicitados aos Srs. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

2 — Na mesma data foi oficiado ao Sr. Director--Geral das Alfândegas de Espanha pedindo-lhe o parecer quanto à abertura permanente daquela fronteira.

3 — Dado que apenas nos dias 5 e 11 de Junho nos foram remetidos os ofícios citados no primeiro parágrafo, só agora nos é possível prestar a informação pre-

tendida, ainda que incompleta, por não dispormos da resposta da Dirección General de Aduanas e Impuestos Especiales.

4 — Face aos pareceres transmitidos pelos Srs. Comandante-Geral da Guarda Fiscal, Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e Director da Alfândega do Porto, afigura--se-me possível estabelecer um acordo com a Dirección General de Aduanas e Impuestos Especiales visando definir um esquema de abertura permanente para a fronteira Madalena-Lindoso/Lovios-Orense.

5 — Não queremos, todavia, deixar de alertar V. Ex.a para a posição assumida pelo Sr. Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza referindo ser possível a abertura permanente desta fronteira, «mas com a condição muito clara e objectiva de que mais nenhuma fronteira será aberta na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e será encerrada a de Portela do Homem, que, contra a nossa opinião, foi aberta temporariamente. A esta última opor-nos-emos com toda a força dos meios legais ao nosso alcance».

Com efeito, parece-me pouco ortodoxo que o encerramento da fronteira de Portela do Homem seja encarado como moeda de troca para a abertura permanente da de Madalena-Lindoso, dado aquela ter sido aberta (como é sabido), em resultado de acordos que ultrapassam o poder de decisão desta Direcção-Geral.

Por idêntico motivo não nos compete desenvolver acções visando contrariar a situação existente, para a qual não contribuímos.

6 — Desta forma, considero apenas a parte da informação do Sr. Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, que aponta a possibilidade de abertura permanente da fronteira Madalena-Lindoso, afastando a exigência do encerramento da de Portela do Homem.

7 — A presente informação será completada quando a Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha responder ao ofício de 13 de Maio, relativamente ao qual já foi feita uma insistência via telex.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 18 de Junho de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães. _

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Em aditamento ao meu ofício n.° 84/0.3.19/86, de 18 de Junho de 1986, e tendo em vista proporcionar a V. Ex.a um conhecimento mais alargado do assunto referido no requerimento n.° 881/IV (1.a), do deputado Oliveira e Silva (PS), junto remeto fotocópias ¿os seguintes documentos:

Ofício n.° 2830/SAG/86, do chefe do gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura, datado de 24 de Junho de 1986;

Ofício n.° 12 170, de 12 de Junho de 1986, do director regional de Entre Douro e Minho;

Nota de serviço de 2 de Junho de 1986 endereçada pelo director da Sub-Região Agrária de Viana do Castelo ao Gabinete do subdirector regional.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 27 de Junho de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães.

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SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Director-Geral das Alfândegas:

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 61, de 13 de Maio de 1986, e em conformidade com o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura de 19 de Junho de 1986, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por fotocópia, a informação que nos foi prestada pela Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 24 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues. _

DIRECÇÃO REGIONAL DE ENTRE DOURO E MINHO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura:

Relativamente ao ofício de V. Ex.a em epígrafe, junto se envia informação prestada pela Sub-Região Agrária de Viana do Castelo, desta Direcção Regional, sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Entre Douro e Minho, 17 de Junho de 1986. — Pelo Director Regional, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO REGIONAL DE ENTRE DOURO E MINHO ANEXO 3

Satisfazendo o solicitado na nota de serviço acima mencionada e em referência a um requerimento do deputado à Assembleia da República Dr. Alberto Marques de Oliveira e Silva remetido a estes serviços pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, vimos informar o seguinte:

1.° Efectivamente tem sido um anseio das populações do Alto Minho, especialmente as do Alto Lima, a abertura da fronteira da Madalena. Por um lado, pelas facilidades que daria às suas populações para se deslocarem à vizinha Espanha; por outro, pelo desenvolvimento que esta fronteira poderia trazer às populações da zona deprimida do Alto Lima, hoje como ontem ainda tão esquecidas.

2.° Por outro lado, a estrada que liga a vila de Ponte da Barca ao Lindoso, por força da necessidade do transporte dos enormes mecanismos de transformação de energia para a nova barragem, vai ser completamente remodelada o que proporcionará um magnífico acesso daquela vila à fronteira.

Assim, as populações dos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Paredes de Coura e uma parte da dos concelhos do distrito de Braga ficarão a mais curta distância da vizinha Espanha. Por outro lado, abre-se uma nova opção de saída para Espanha às populações do Noroeste Português.

Em contrapartida, e quanto a nós, a mais importante é proporcionar aos espanhóis da área de Orense a possibilidade de entrar em Portugal para fazer turismo ou até trazer mercadorias para o porto de Viana do Castelo.

3.° Sob o aspecto agrícola, esta fronteira poderá proporcionar um maior intercâmbio de conhecimentos e possibilitar uma melhoria das condições de visita ao Parque Nacional da Peneda-Gerês, onde estão a ser elaborados projectos de desenvolvimento agrícola e turístico, donde se destaca a pluriactividade agrícola nos campos da agro-pecuária, turismo, apicultura, e artesanato.

Posto isto, parece-nos que a abertura da fronteira neste local, além do que foi dito, poderá tornar-se um pólo de desenvolvimento para o Alto Lima, com consequências muito benéficas para o projecto de desenvolvimento do vale do Lima e para todo o distrito de Viana do Castelo.

Direcção Regional de Entre Douro e Minho, 2 de Junho de 1986. — O Director da Sub-Região, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 885/IV (l.a), do deputado Luís Roque e ou outros (PCP), sobre a eventual revisão, pela EDP, do Projecto da Barragem do Alqueva.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2681, de 29 de Abril de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Pontos 1 e 10. — Relativamente ao aproveitamento do Alqueva, tem a EDP vindo a elaborar, no âmbito do plano de aproveitamento dos recursos hídricos do Guadiana, diversas variantes ao projecto da barragem, no quadro da normal adequação à evolução tecnológica e actualização das finalidades do empreendimento.

Assim, a EDP está a elaborar uma variante de barragem abóbada com central equipada com três grupos de 130 MW em l.a fase. A 2.1 fase do equipamento hidroeléctrico será instalada noutra central.

2 — Ponto 2. — De acordo com o protocolo assinado entre o Estado e a EDP, o aproveitamento do Alqueva terá fins múltiplos, não havendo base válida para admitir que a barragem do Alqueva possa ser constituída somente para a produção de energia hidroeléctrica.

3 — Ponto 3. — No que respeita ao aproveitamento de Álamos, a EDP, em articulação com a DGRAH, adjudicou à COBA o respectivo projecto, o qual se encontra em fase adiantada de elaboração.

4 — Ponto 4. — Prevê-se que o escalão dos Álamos, que funciona como tomada de água para fins múltiplos, seja constituído paralelamente ao da barragem do Alqueva.

5 — Pontos 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 14. — Sobre estes quesitos do requerimento, será solicitada pronúncia à EDP, não sendo possível, de momento, obter indicações que habilitem a uma informação detalhada.

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6 — Pontos 15 e 16. — Não estando feitos os projectos de execução definitivos e avaliados os respectivos custos e necessidades de financiamento, não é possível a resposta a estes quesitos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE LEIRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 925/IV (l.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre a proliferação de casas destinadas a boîtes e vários tipos de jogo, com utilização de máquinas electrónicas ou similares.

Relativamente ao ofício desse Gabinete acima referenciado, junto envio a V. Ex.a a relação de todos os estabelecimentos deste distrito, licenciados como boîtes, pubs, dancings, cabarets, discotecas e salas ou salões de jogos, incluindo o bingo, com exclusão de casinos, e indicação dos proprietários, locais e concelhos, que foi requerida pelo Sr. Deputado Reinaldo Gomes (PSD).

Só agora foi possível remeter os elementos pretendidos por aquele deputado, dada a necessidade de, salvo quanto ao concelho de Leiria, os obter, previamente, do Comando da Secção da PSP, das Caldas da Rainha, e das câmaras municipais dos restantes catorze concelhos deste distrito.

Com efeito, as boîtes, discotecas, pubs, dancings, cabarets e estabelecimentos congéneres só estão, actualmente, sujeitos a licenciamento, nos termos dos regulamentos policiais em vigor neste distrito, quanto à actividade de fornecimento de bebidas e outros alimentos, ou seja, quanto às actividades de bar ou bufete (e, porventura, de restaurante) que, nesses locais, é habitualmente exercida (e só no concelho de Leiria as respectivas licenças policiais são emitidas pela Secretaria deste Governo Civil), encontrando-se o seu funcionamento, como recinto de espectáculos ou divertimentos públicos, sujeito apenas a licenciamento pela Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que estão também sujeitas as salas de bingo e as salas de jogos lícitos.

Acerca do requerimento em causa, julgo ainda de informar o seguinte:

No âmbito da sua competência, este Governo Civil, com base nas informações da PSP, nos concelhos de Leiria e Caldas da Rainha, e das câmaras municipais, nos restantes concelhos, tem autorizado a abertura dos referidos estabelecimentos, no rigoroso cumprimento da lei, desde que os requerentes satisfaçam os requisitos legalmente exigidos, dado tratar-se de actividade que é permitida por lei.

Mas nos casos em que o funcionamento de tais estabelecimentos vem a dar origem a reclamações de cidadãos e, após inquérito policial, se comprova que se tornaram focos de desordem e de perturbação do sossego da vizinhança, ou ainda da moral e da decência públi-

cas, este Governo Civil tem determinado que, pela PSP ou GNR, sejam cassadas as respectivas licenças de abertura e de funcionamento e encerrados esses estabelecimentos, quanto à actividade sujeita a licenciamento policial, o que, muitas vezes, motiva que sejam interpostos recursos contenciosos dos despachos de encerramento, encontrando-se pendentes alguns desses recursos. Com os melhores cumprimentos.

Governo Civil do Distrito de Leiria, 2 de Julho de 1986. — O Governador Civil, Rui Garcia da Fonseca.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE LEIRIA

Relação de todos os estabelecimentos do distrito de Le.'rla licenciados como boites, pubs, dancings, cabarets, discotecas e salas ou salões de Jogos, incluindo o bingo, com exclusão de casinos, e Indicação dos proprietários, locais e concelhos.

Concelho de Alcobaça:

Bar-discoteca O Moinho, de António Gomes Henriques, em Castanheira, Cós;

Bar-discoteca A Mina, de António José Bruno, em Paredes, Pataias;

Bar-discoteca Princess, de Mateus & Gonçalves, L.da, em Ponte Jardim, Alcobaça;

Bar-discoteca Bonnye & Clyde, de Monteiro & Matos, L.da, em São Martinho do Porto;

Bar-discoteca Sunsete, de Beato, Carolino, Simões, Freitas & Mendonça, L.da, em Fervença, Ves-tiaria, Alcobaça;

Pub ou bar de António Aleixo Naves, em apartamentos de São Martinho do Porto, Alcobaça;

Sala de jogos de Carlos Luís Marques Gaspar, em Alcobaça;

Sala de jogos de Horácio de Sousa Mendes, em Alcobaça.

Concelho do Bombarral:

Discoteca Rubi, de João Francisco Ferreira Duarte, em Brejo, Bombarral.

Concelho das Caldas da Rainha:

Discoteca Dreamer's, de José Luís do Coito &

Filhos, em Foz do Arelho, Caldas da Rainha; Discoteca Snoopy-Clube, de Carlos Manuel Vieira

Pereira, em Estrada Atlântica, Salir do Porto,

Caldas da Rainha; Discoteca Inferno D/Azenha, de António Augusto

Barreto, em Quinta de Santo António, Caldas

da Rainha;

Discoteca Green-Hill, de José Luís da Silva

Romão, em Estrada Atlântica, Foz do Arelho,

Caldas da Rainha; Discoteca Aguarela, de Nogueira Ramos & Silva,

L.da, nas Caldas da Rainha. Discoteca Hot Lips, de Luís Filipe Manique, em

Casal do Lavradio, Tornada; Discoteca Queen's, de Marques & Almeida, L.da,

nas Caldas da Rainha; Discoteca Lagar, de Carlos Pais & Jaime, em

Casal do Bicho, Santa Catarina, Caldas da

Rainha;

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Discoteca Ferro Velho, de Sales Henriques & Dias,

L.da, em Avenal, Caldas da Rainha; Discoteca Sítio da Várzea, de José Manuel da Silva

Campos, na Foz do Arelho; Pub D. Giovani, de Maria Manuela da Conceição,

nas Caldas da Rainha; Sala de bingo de Nogueira Ramos & Silva, L.da,

nas Caldas da Rainha; Sala de jogos de João Dinis Mendes, nas Caldas

da Rainha;

Sala de jogos de José Alexandre Páscoa, na Foz do Arelho, Caldas da Rainha;

Sala de jogos de Tomás Santos Plácido, nas Caldas da Rainha;

Sala de Jogos de Vale & Costa, L.da, nas Caldas da Rainha.

Concelho de Figueiró dos Vinhos:

Discoteca La Folie, de Silva & Mendes, L.da, em Figueiró dos Vinhos.

Concelho de Leiria:

Boîte do Hotel Euro-Sol, de Euro-Sol — Investimentos Turísticos, L.da, em Leiria;

Discoteca Galáxia 2000, de Manuel de Jesus Santos, em Parceiros, Leiria;

Discoteca Paradise, de Manuel de Oliveira Clemente, em Outeiro da Rosa, Boavista;

Discoteca Weekend, de Cristóvão Manuel Carreira Melro, em Marinheiros, Marrazes;

Discoteca Roda Viva, de Rui António Vasco Morgado, em Outeiro da Fonte, Carvide;

Discoteca Rua Nova, de Fernando Manuel da Conceição Pereira Padre, em Lagoinha, Arrabal;

Dancing-sala. de bailes e variedades de Vítor Manuel Abreu Duarte, em Monte Real;

Bar-dancing Ponto Alto, de Júlio dos Santos Rodrigues, em Chainça, Santa Catarina da Serra, Leiria;

Salão de bailes públicos Triale, de Manuel Amílcar da Assunção Marques, em Vale da Murta, Caranguejeira;

Bar-pwò Coq d'Or, de Pintos Vieira & Gonçalves, em Leiria;

Sala de bingo da Sociedade Figueira Praia, S. A. R. L., em Leiria;

Sala de jogos de ALCRIMA — Sociedade Comercial de Exploração de Lojas e Galerias, L.da, em Leiria;

SaJa de jogos de António Alecrim Lopes, em Leiria;

Sala de jogos da Firma Cunha, L.da, em Leiria; Sala de jogos de Manuel de Jesus Santos, em Leiria;

Sala de jogos de José Nunes Bandeira Júnior, em Leiria;

Sala de jogos de Celestino Carvalho da Silva, em

Barreiros, Amor; Sala de jogos de João Pinheiro da Silva Crispim,

em Monte Real.

Concelho na Nazaré:

Discoteca Jeans Rouge, de Amável Fidalgo e Silvas, L.da, na Nazaré;

Salão de festas do Cine Casino Paraíso, de Amável Fidalgo & Silvas, L.da, na Nazaré;

Salão de bailes públicos da Associação Recreativa Planalto, em Sítio, da Nazaré;

Salão de bailes públicos da Associação Recreativa Pederneirense, em Pederneira, Nazaré;

Salão de bailes públicos do Clube Recreativo Beneficente Estrela do Norte, em Famalicão;

Salão de bingo de Manuel de Jesus Santo, na Nazaré;

Salão de jogos desportivos de Carlos Luís Marques Gaspar, na Nazaré;

Sala de jogos desportivos de Costa, Pereiro & Silvas, L.*, na Nazaré;

Sala de jogos desportivos de Genino Lopes Ferreira, em Valado dos Frades.

Concelho de Óbidos:

Discoteca de António Silvério Martinho, em Óbidos;

Discoteca de António Félix Ribeiro, em Estrada do Vau;

Discoteca de Manuel António Rodrigues Dias, em

Alto do Olho Marinho; Pub ou bar de António Tavares Nobre, em

Óbidos;

Pub ou bar de estalagem do Convento — Empreendimentos Turísticos, L.da, em Óbidos;

Pub ou bar de Raul das Dores Roberto, em Óbidos;

Pub ou bar de Roberto & Mateus, L.da, em Óbidos;

Pub ou bar de Sociedade Béltico — Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., em Vale de Janelas.

Concelho de Peniche:

Discoteca de Ferreira, Jesus & Netas, L.da, em

Coimbrã, Peniche; Discoteca de Joaquim Maria Militão, em Peniche; Sala de bingo de Sociedade Turística da Praia

Norte, S. A. R. L., em Peniche; Casa de jogos de Américo Pereira Benedito, em

Peniche;

Casa de jogos de José Silvano Conceição Nunes,

em Ferrei, Peniche; Casa de jogos da Sociedade de Diversões e

Turismo Bom Sucesso, L.da, em Peniche; Casa de jogos de Sociedade de Livraria Arco íris,

em Peniche.

Concelho de Pombal:

Discoteca Green Town, de José António Lopes, em Vila Verde, São Simão de Litém;

Discoteca Palace Kiay, de Jorge Manuel Duarte Ferreira, em Meirinhas;

Discoteca Chessa, de Abreu & Tiago, L.da, em Caseirinos, Pombal;

Discoteca Anacruse, de Laureano António Domingues Pereira, em Pombal;

Sala de divertimentos eléctrico-manuais de José do Sacramento Mota, em Pombal;

Sala de divertimentos eléctrico-manuais de Manuel Marques Duarte e Américo Dias Varalonga, em Guia, Pombal.

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II SÉRIE — NÚMERO 95

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o Hospital Concelhio da Chamusca.

Em referência ao requerimento n.° 938/IV, de 21 de Março último, encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar que não há nenhum inquérito pendente ao estabelecimento em causa. Teve lugar, de facto, um inquérito no Hospital Concelhio da Chamusca, o qual terminou em Janeiro de 1984.

Actualmente encontra-se em vias de conclusão uma inspecção ordinária ao funcionamento global do Hospital Concelhio da Chamusca, desencadeada na fase de preparação de um plano global de inspecções aos centros de saúde/hospitais concelhios, integrado no programa de actividades da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

DIRECÇÃO-GERAl DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre as condições em que intervêm os serviços do Ministério das Finanças para autorizarem a saída de divisas no pagamento a artistas estrangeiros.

Pelo requerimento n.° 946/IV (!.•), de 19 de Março de 1986, o Sr. Deputado do PRD António Sousa Pereira solicita esclarecimentos ao Ministério das Finanças sobre as condições em que intervêm os serviços daquele Ministério para autorizarem a saída de divisas no pagamento a artistas estrangeiros.

Sobre este assunto cumpre-nos informar o seguinte:

Nos termos do disposto no Decreto com força de lei n.° 14 611, de 23 de Novembro de 1927, compete ao Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Tesouro, autorizar dispêndios em moeda estrangeira, desde que realizados por entidades do sector público.

Assim, a autorização para dispêndios em divisas decorrentes do pagamento a artistas estrangeiros, contratados por entidades do sector público, é concedida pelo Ministério das Finanças ao abrigo daquele diploma.

Refira-se que o Teatro Nacional de São Carlos, a Região do Turismo do Algarve e a Junta de Turismo da Costa do Estoril são as entidades públicas que com maior frequência solicitam a autorização do Ministério das Finanças para dispêndios de divisas decorrentes do pagamento àqueles artistas.

Direcção de Serviços de Operações Cambiais, 24 de Junho de 1986. — O Técnico Superior, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Respostas ao requerimento n.° 1001/IV (l.a), dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), sobre a ocupação futura do Convento de São Francisco, em Lisboa.

Em referência ao vosso ofício n.° 2146/86, de 7 de Abril de 1986, e relativamente ao requerimento n.° 1001/IV, apresentado pelos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Nos termos do Despacho Conjunto n.° 24/MEC/86, importa dar solução condigna, em termos de instalações, à Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa e à Faculdade de Arquitectura, tendo em consideração os importantes objectivos formativos daquelas instituições do ensino superior universitário.

2 — No referido despacho conjunto visa-se ainda, e também como objectivo primordial, libertar o já deteriorado Convento de São Francisco, devolvendo-c à cidade na parte respeitante às actuais instalações daquelas escolas.

3 — Assim sendo, parece inequívoco que a devolução total do Convento de São Francisco passa pela resposta possível do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, que certamente a prestará, conforme o que lhe foi requerido através do competente ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 11 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

No seguimento do ofício que refiro, cabe-me informar V. Ex." que, por despacho conjunto de SS. Ex.as os Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Cultura (Despacho Conjunto n.° 24/MEC/86), foi constituído um grupo de trabalho, o qual tem como objectivo o estudo da solução mais conveniente para a futura utilização do imóvel em título.

Só face ao relatório que o citado grupo de trabalho deverá apresentar serão tomadas as decisões tidas por convenientes.

Naquele grupo de trabalho foi integrado um representante da Câmara Municipal de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 9 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em referência aos ofícios n.os 2145 e 2437, sobre o assunto indicado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a que, segundo informação da Direcção-Geral do Património do Estado, corre um processo (51-LFG-f-10) pela Divisão de Aquisição e Arrendamentos para o Estado, com o fim de adquirir, por compra, um prédio na Rua do Pau de Bandeira para instalação da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 7 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1036/1V (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a não existência de anestesistas no Hospital Distrital de Bragança.

Em referência ao requerimento n.° 1036/1V, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Armando Fernandes (PRD), encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar que no último concurso para provimento de lugares de assistente hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 95, de 24 de Abril de 1985, foi aberta uma vaga de anestesiología para o Hospital Distrital de Bragança, que não chegou a ser ocupada por os candidatos ao concurso nesta área profissional terem optado por outros hospitais.

Esclarecemos ainda que está a ser preparada a abertura do novo concurso para provimento de vagas de anestesiología em hospitais distritais considerados mais carenciados, incluindo-se entre eles o Hospital Distrital de Bragança.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 3 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1050/IV (l.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a cultura da beterraba-sacarina no nosso país.

Respondendo ao ofício de V. Ex.a n.° 2256/86, de 11 de Abril de 1986, a seguir se transcreve a informação ao requerimento acima referido:

A localização da unidade fabril, devendo ter em conta diversos factores, nomeadamente disponibilidade de terrenos, água e energia, bem como boas infra-estruturas rodoviárias e, eventualmente, ferroviárias, não poderá, todavia, afastar-se muito do centro (ponderado por critérios económicos) da região produtora de beterraba, pelo que durante a primeira campanha, e em contacto com todas as entidades envolvidas, será tomada uma decisão definitiva.

O lançamento da cultura da beterraba-sacarina nos vales do Tejo e do Sorraia e zonas limítrofes iniciar-se-á com uma primeira campanha em cerca de 1000 ha de terrenos de regadio e sequeiro, com sementeiras de Primavera e Outono. Tal campanha será precedida de acções de divulgação, sensibilização e formação junto dos agricultores da região, bem como de meios de formação para os técnicos agrícolas que forem integrados nos projectos. No entanto, será durante a própria campanha que estas acções se farão sentir mais intensamente e que poderão ter resultados mais eficazes, pelo que o seu lançamento está a ser cuidadosamente preparado.

A resposta dos agricultores a esta campanha, bem como às que se seguirão nos anos seguintes, terá a maior importância para o arranque da fábrica de açúcar, que, com uma capacidade instalada de 480 0001 por ano de beterraba, só deverá iniciar a laboração, por razões técnicas e económicas, a, pelo menos, 50% da sua capacidade.

Por outro lado, desde a data das encomendas principais até ao arranque da fábrica são necessários cerca de três anos para o fornecimento e montagem dos equipamentos, pelo que se prevê 1990 como ano de início da laboração e como data em que a produção de beterraba-sacarina deverá atingir, pelo menos, 240 000 t.

Finalmente, de acordo com os regulamentos comunitários, a quota de 60 000 t de açúcar de beterraba obtida por Portugal para o continente ficará assegurada a partir da data do lançamento da cultura e da decisão de instalar a fábrica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 26 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro:

Remetemos, em anexo, memorando contendo os elementos que nos parecem necessários para a resposta que o Governo possa querer dar ao requerimento

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II SÉRIE — NÚMERO 95

n.° 1050/IV (l.a), do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre o projecto da cultura da beterraba--sacarina.

Com os melhores cumprimentos.

Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., 14 de Maio de 1986. — O Presidente, António Sousa Gomes.

ANEXO Memorando

O lançamento da cultura da beterraba-sacarina nos vales do Tejo e do Sarraia e zonas limítrofes vai iniciar--se com uma primeira campanha em cerca de 1000 ha de terrenos de regadio e sequeiro e com sementeiras de Primavera e Outono.

Esta campanha será precedida de acções de divulgação, sensibilização e formação junto dos agricultores da região, bem como de cursos de formação para os técnicos agrícolas que forem integrados no projecto. Será, no entanto, durante a própria campanha que estas acções se farão sentir mais intensamente e que poderão ter resultados mais eficazes, pelo que o seu lançamento está a ser cuidadosamente preparado.

A resposta dos agricultores a esta campanha, bem como às que se seguirão nos anos seguintes, terá a maior importância para o arranque da fábrica de açúcar, que, com uma capacidade instalada de 480 000 t por ano de beterraba, só deverá arrancar, por razões técnicas e económicas, a, pelo menos, 50% da sua capacidade.

Por outro lado, desde a data das encomendas principais até ao arranque da fábrica são necessários cerca de três anos para o fornecimento e montagem dos equipamentos, pelo que o projecto aponta 1990 como ano de início da laboração e como data em que a produção de beterraba-sacarina deve atingir, pelo menos, a 240 000 t.

De acordo com os regulamentos comunitários, a quota de 60 000 t de açúcar de beterraba obtida por Portugal para o continente ficará assegurada a partir da data do lançamento da cultura e da decisão de instalar a fábrica.

A localização da unidade fabril deve ter em conta diversos factores, nomeadamente disponibilidade de terrenos, água e energia e ainda boas infra-estruturas rodoviárias e, eventualmente, ferroviárias. Não poderá, no entanto, afastar-se muito do centro (ponderado por critérios económicos) da região produtora de beterraba, pelo que durante a primeira campanha, e em contacto com todas as entidades envolvidas, será tomada uma decisão definitiva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1076 e 1282/IV (l.a), respectivamente dos deputados Costa

Carvalho e Sousa Pereira (PRD), solicitando relação dos pedidos de concessão de licenças para instalação de rádios locais.

Para os fins convenientes, junto remeto a V. Ex.a o documento anexo. Com os melhores cumprimentos e um abraço.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 7 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

Noto. — O documento foi entregue aos deputados e não é aqui publicado em virtude de as fotocópias enviadas serem pouco legíveis.

POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1080/IV (1.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre actividades da empresa DIACOR no Porto.

Em referência ao assunto acima citado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que correu termos na Directoria do Porto o processo n.° 8877/84, enviado aos juízos correccionais desta cidade em 13 de Setembro de 1985, a coberto do ofício n.° 26 712.

Com os melhores cumprimentos.

Directoria-Geral da Polícia Judiciária, 16 de Junho de 1986. — O Director-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1187/IV (l.a), do deputado Pinho da Silva (PRD), sobre o retransmissor do Marão da RTP.

Na sequência do ofício desse Gabinete, damos resposta às questões postas pelo requerimento em epígrafe:

1 — Actualmente, a potência do retransmissor da RTP instalado no Marão é de 500 W. O emissor que o irá substituir terá uma potência de 5000 W.

2 — O futuro centro emissor do Marão emitirá os dois canais.

3 — A entrada em funcionamento do centro emissor não pode ser ainda determinada com segurança. Estão a iniciar-se as obras de infra-estruturas e está encomendada a torre de emissão.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 25 de Junho de 1986. — Pelo Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

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DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PLANEAMENTO ECONÓMICO-FINANCEIRO

Ex.mo Sr. Director-Geral da Comunicação Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1108/IV (l.a), do deputado Costa Carvalho (PRD), sobre os subsídios ou empréstimos estatais concedidos à empresa de O Primeiro de Janeiro.

Em resposta ao requerimento de um senhor deputado da Assembleia da República, informo V. Ex.* de que apenas agora estamos na posse da totalidade dos elementos capazes de uma informação rigorosa.

Nesse sentido, passamos a corresponder à solicitação pretendida, como segue:

Subsídio de papel (Direcção-Geral da Comunicação Social):

1979 ..................... 7 361 787100

1980 ..................... 8 722 043$00

1981 ..................... 9 724 205$00

1982 ..................... 5 599 961$00

1983 ..................... 5 731 371SOO

1984 ..................... 15 723 750*00

1985 ..................... 22 690 090S00

Empréstimo reembolsável (SEE):

1983 ..................... 25 000 000S00

Com os melhores cumprimentos.

Divisão de Planeamento Económico-Financeiro, 4 de Julho de 1986. — O Assessor Interino, J. Moreira de Campos.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1203/IV (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre apoios financeiros à Associação de Jovens Agricultores de Portugal.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado referido em epígrafe e que acompanhou o ofício de V. Ex.8 n.° 2694/86, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura de comunicar que, por despacho da Direcção-Geral de Agricultura, foram concedidos à Associação de Jovens Agricultores de Portugal os seguintes subsídios:

1982 — 200 contos: 1984 — 500 contos.

Independentemente destas importâncias, por verbas do Gabinete do Ministro foram também concedidos:

1983 — 500 contos para o Centro de Gestão do Ave;

1984 — 500 contos;

1985 — 800 contos.

Para o ano corrente está previsto o subsidio de 5000 contos por verba do PIDDAC.

Quanto à orientação do Ministério neste âmbito, são certamente do conhecimento do Sr. Deputado as disposições do Decreto-Lei n.° 513-E/79, com vista a permitir o acesso dos jovens à empresa agrícola.

Posteriormente, e na sequência desse diploma, confirmado pelo acréscimo de verbas entregues ou já atribuídas, tem-se verificado grande interesse, por parte do Ministério, na implementação e alargamento de medidas com o mesmo objectivo.

A própria legislação produzida, nomeadamente a Lei n.° 42/80, a Portaria n.° 806/81 e o Despacho Normativo n.° 40/85, justifica essa preocupação, tal como a verba citada, de 5000 contos, para o corrente ano e que apenas aguarda o visto do programa para o seu devido seguimento.

Também, tal como foi referido por S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação na sua última entrevista televisiva, este assunto merece toda a atenção relativamente aos benefícios provenientes dos fundos comunitários.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 3 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1245/IV (l.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o vinho verde de Lafões.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se dá resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim, considerando que a designação «Vinho verde» é da titularidade da actual Região Demarcada dos Vinhos Verdes, uma denominação de origem e uma marca registada nacional e internacionalmente não poderá ser utilizada para designar vinhos que não sejam produzidos na Região.

Tendo, contudo, em atenção as características dos vinhos produzidos na zona de Lafões, bem como a designação que têm merecido, é perfeitamente viável que após a delimitação da área produtora destes vinhos seja alargada a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, por forma a permitir a integração desta.

É assim possível dar satisfação a uma justa pretensão da viticultura local, sem que seja posta em risco a denominação de origem «Vinho verde», o que indubitavelmente traria consequências desastrosas não só para a região como para o País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 1 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

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II SÉRIE — NÚMERO 95

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1295/IV (!.*), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o encerramento de matadouros municipais.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

1 — A capacidade de resposta do matadouro de Baião é suficiente para abastecer os concelhos que dele se servem em condições satisfatórias.

2 — Não vão ser reabertos os matadouros de Amarante e Marco de Canaveses.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 2 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos

Camelo.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1341/IV (l.a), dos deputados Álvaro Brasileiro (PCP), Armando Fernandes (PRD), António Taborda (MDP/CDE) e Maria Santos (indep.), sobre as medidas de viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2983/86, de 12 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 30 de Junho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Direcção-Geral da Indústria:

1 — Não foi desbloqueada a contribuição do Ministério da Indústria e Comércio prevista no n.° 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 11/85 (anexo i) para a modernização do sector de fundição e mecânica oficinal porque a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., não conseguiu até ao momento assegurar o financiamento global do projecto. Na realidade, considerando a própria MDF como sendo indispensável para a viabilização daquele sector a concretização até 1988 de investimentos programados no montante de 210 900 contos e sendo a eventual contribuição do MIC, no máximo, de apenas 50 000 contos, a sua concessão não asseguraria, só por si, a concretização do projecto.

O MIC também não comparticipou em acções de formação de pessoal do sector de fundição e mecânica oficinal por se entender que estas só terão sentido se articuladas com o projecto de modernização desse sector.

2 — Não foram concedidos quaisquer subsídios não reembolsáveis para inovação tecnológica.

O n.° 7.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 11/85 previa para a linha de montagem de veículos da MDF a «concessão de um subsídio não reembolsável até ao montante de 40 000 contos, destinados à inovação tecnológica, caso se concretizem encomendas de viaturas para os corpos de bombeiros». Como se não concretizou qualquer encomenda desse tipo, o apoio referido não foi concedido.

3 — O MIC não concedeu quaisquer apoios financeiros ao sector de equipamento doméstico (subsector de fogões) da MDF, na medida em que o n.° 7.3 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 11/85 estabelecia que «os apoios que venham a ser eventualmente concedidos serão enquadrados no âmbito de reconversão em curso daquele subsector», reconversão essa ainda não concretizada.

4 — As intenções futuras do Governo quanto à MDF estão consubstanciadas no despacho conjunto de 30 de Abril de 1986 dos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio (anexo n), publicado no Diário da República, 2." série, n.° 143, de 25 de Junho de 1986.

No anexo III constam os relatórios trimestrais enviados ao Ministério e que respeitam ao acompanhamento e controle das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 11/85 (n.° 9.6).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 7 de Julho de 1986. — O Chefe do Gafehete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1359/IV (l.a), do deputado José Francisco Amaral (PSD), sobre a possível utilização para passagem de fronteira sobre a barragem do Salto da Cela, a construir em Monção.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3055, de 14 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 28 de Junho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P.:

Por iniciativa da EDP — antecedida de harmonização de procedimentos com a empresa associada Union Eléctrica — FENOSA—, o problema da circulação rodoviária sobre o coroamento da barragem da Cela (aproveitamento hidroeléctrico no troço internacional do rio Minho) foi colocado no âmbito da reunião da Comissão Luso-Espankola

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dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, que teve lugar entre 31 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1984.

Efectivamente, conforme se lê na respectiva acta, «a Union Eléctrica — FENOSA e a EDP, empresas concessionárias do escalão da Cela, desejariam que fosse consultada a Comissão de Limites quanto à conveniência de prever um passagem fronteiriça através das estradas de acesso e do coroamento da barragem. O grupo de trabalho recomenda (e a Comissão Luso-Espanhola perfilhou) que à próxima reunião da Comissão de Limites seja submetida esta questão».

Finalmente, em sua reunião plenária de 16, 17 e 18 de Abril de 1985, realizada em Madrid, a referida Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha ocupou-se desse assunto, do que resultou ter exaradao no n.° 11 da respectiva acta o seguinte, que à EDP foi comunicado pelo ofício C. I. L. 37 — processo 3.6.2., de 7 de Maio de 1985:

Sobre a passagem no Salto da Cela, a Comissão de Limites delibera que, construída a via sobre o coroamento da barragem pela empresa concessionária, será instalado um posto de passagem fronteiriça a nível turístico, de acordo com as autoridades fronteiriças dos dois pasíses.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 2 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

M/NISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1372/IV (l.a), dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a mata do Choupal, em Coimbra.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Na Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais tem-se perfeito conhecimento do assunto e pensa-se, no que respeita às margens das linhas de água que as obras do Baixo Mondego têm alterado e ainda alterarão, iniciar replantações, onde se não apresentem inconvenientes, de algumas espécies, não esquecendo o choupo Populus nigra.

É evidente que na ocasião que se apresente oportuna, e que se julga ir surgir em breve, se farão os contactos com os departamentos oficiais ligados ao assunto, além de outros, como é o caso da Sociedade Nacional de Fósforos, que recentemente distribuiu um estudo sobre o interesse do choupo.

2 — Relativamente à referência ao caso pontual do Choupal de Coimbra, mata da iniciativa da então Divi-

são Hidráulica do Mondego, que, devido ao deficiente sistema hidráulico do rio, ali fez plantações em massa para domar o efeito das cheias, que naquela zona abriam vagens e destruíam as terras aráveis, a questão põe-se diferentemente.

Na verdade, não podem evitar-se cortes de árvores, que as obras do canal principal de rega, já em curso, e o dique de defesa da margem direita do rio e ao longo da Mata do Choupal exigem. O que poderia ser acautelado foi-o, pois se estudou o traçado do primeiro, tendo em atenção o menor prejuízo (aliás pequeno), e se afastou o dique tanto quanto tecnicamente foi considerado possível.

3 — O tratamento do Choupal é assunto que tem vindo a ser discutido, quer quanto ao arvoredo e arranjo interior, quer quanto à humidade a receber. Relativamente a este pormenor, está considerada a possibilidade de se lhe dar água a partir do canal principal de rega, relativamente ao tratamento da mata propriamente dita e, em especial, ao choupo Populus nigra, é assunto da competência do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, dado que a jurisdição da mata foi entregue em 1909 aos serviços florestais e agrícolas.

4 — Resta referir que no Baixo Mondego ainda há nesta altura bastante arvoredo, e entre ele o choupo Populus nigra, uma parte a sacrificar pelas obras ainda a realizar e outra sem correr esse risco.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

ADMINISTRAÇÃO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° J373/1V (1.a), dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre as moedas de 25S.

1 — Conforme despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Tesouro comunicado pelo vosso ofício sobre o assunto em referência, enviamos informação sobre o processo de consulta empreendido pela INCM junto dos principais utilizadores mecânicos de moeda metálica.

2 — Depois de definidas em projecto as características das novas moedas, consultaram-se os seguintes utilizadores:

TLP/CTT — telefones e venda de selos; CENTREL/SISTEL — máquinas de venda automatizada;

Automáticas Portuguesas — máquinas de venda

automatizada; Metropolitano de Lisboa — venda automatizada

de bilhetes; CP — venda automatizada de bilhetes.

Os contactos com os técnicos responsáveis destas entidades desenvolveram-se de Janeiro a Fevereiro de 1986, tendo-se abordado a automatização dos pagamentos em moeda metálica e ainda todas as outras características que são importantes para o utilizador.

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3 — Destacamos seguidamente as principais conclusões a que se chegou após o estudo do assunto:

Não houve objecções relevantes à substituição da moeda de 25$ pela de 20$;

Considerou-se de muito interesse a introdução da moeda de 50S, bem como ser necessário introduzir também uma nova moeda de 100$;

De uma forma geral, as características das novas moedas não obrigam a ajustamentos difíceis nos equipamentos de venda automática;

Finalmente, também, se concluiu que as moedas de tipo antigo deveriam ser rapidamente substituídas e retiradas da circulação ao serem colocadas em utilização as novas moedas, por forma a simplificar-se a adaptação dos equipamentos.

Desta forma, as consultas efectuadas não fazem prever dificuldades de relevo quanto à adaptação dos equipamentos de venda automática, sendo de esperar um aumento da sua utilização devido à introdução das moedas com os novos valores faciais de 10$ e 50$ e, no curto prazo, da moeda de 100$.

Apresentamos a V. Ex.a, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, os melhores cumprimentos.

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., 16 de Junho de 1986. — O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Mestre.

DIRECÇÃO REGIONAL DE TRÁS-OS-MONTES CENTRO DE ESTUDOS VITIVINÍCOLAS DO DOURO (RÉGUA)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1384/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre o vinhedo da Região Demarcada do Douro.

Relativamente ao requerimento n.° 1384/IV (l.a), dirigido ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Barreto, informo V. Ex.a do seguinte:

a) Área de vinha autorizada. — Não dispõe o Núcleo de Condicionamento do Plantio da Vinha de elementos que lhe permitam responder concretamente a esta alínea. Pode, no entanto, estimar-se em 34 000 ha a área de vinha autorizada.

b) Área das novas plantações autorizadas desse 1970. — O Decreto-Lei n.° 46 256, de 19 de Março de 1965, suspendeu a concessão de licenças para novas plantações, tendo-se mantido esta situação até à publicação da Portaria n.° 685/82, que autorizou a plantação de vinhas novas em mortórios, num total de 2500 ha, na Região Demarcada do Douro, com fundamento nos n.os 2 e 4 do artigo 6.° do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro.

Foi portanto, autorizada a área de 2500 ha para novas plantações desde 1965.

c) Estimativa da área de vinhas ditas «ilegais» ou «clandestinas» plantadas até 1970 e desde 1970 até hoje. — Durante a vigência do Decreto-Lei n.° 38 525, de 23 de Novembro de 1951, e até à sua suspensão pelo Decreto-Lei n.° 46 256, de 19 de Março de 1965, foram permitidas as legalizações de plantações ilegais ou clandestinas, pelo que se depreende que a sua quase totalidade foi legalizada durante esse período.

Posteriormente a 19 de Março de 1965 não houve mais autorizações de legalização e somente a partir da publicação da Lei n.° 48/79, de 14 de Setembro, e do Decreto-Lei n.° 464/79, de 3 de Dezembro, foram concedidas autorizações de legalizações de plantações efectuadas até 30 de Abril de 1979. Ao abrigo destas disposições regulamentares, e até ao presente, foram legalizados 39 311 220 pés, na área de 72 347 658 m2, na Região Demarcada do Douro.

Como nem todos os requerimentos de legalização foram despachados e como as plantações efectuadas depois de 30 de Abril de 1979 não foram consideradas e há conhecimento de que se tem continuado á plantar ilegalmente com a intenção de pedir a legalização ao abrigo do Decreto-Lei n.° 504-1/85, de 30 de Dezembro, a área de vinhas «ilegais» ou «clandestinas» plantadas de 1965 até hoje é superior à área já legalizada, 72 347 658 m2, devendo aproximar-se dos 80 000 000 m2. Não é possível dar uma resposta concreta à alínea c), sobretudo com a divisão pretendida até 1970 e desde 1970 até hoje. Foi devido à área autorizada, constante das licenças de legalização já concedidas, que foi possível dar uma resposta aproximada, pois não existem serviços de fiscalização que permitam controlar a cultura da vinha, embora seja condicionada.

d) Área estimada dos «mortórios» considerados como potencialidades para cultivo do vinho. — Segundo o relatório elaborado pelo IRA em cumprimento do determinado pela nota do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas de 5 de Abril de 1977, verifica--se que a superfície de «mortórios» ou terras que, não sendo «mortórios», se encontravam em condições equivalentes era a seguinte: Htcar«

Baixo Corgo......................... 509

Cima Corgo......................... 3 229

Douro Superior...................... 3 646

Total................. 7 384

Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro (Régua), 17 de Junho de 1986. — O Chefe do Núcleo do Condicionamento da Cultura da Vinha, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1398/IV (l.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre a aprovação do PEDIP — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3120/86, de 16 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epí-

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grafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 5 de Julho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

Como se pode constatar do documento sobre o PEDIP — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa, que se anexa, não há aí qualquer referência a sectores específicos considerados prioritários para o desenvolvimento da indústria portuguesa.

A proposta sobre o PEDIP foi entregue formalmente ao vice-presidente da Comissão das Comunidades (comissário Narjes) em 20 de Fevereiro, tendo-se realizado reuniões técnicas com os serviços da Comissão. Até ao momento não foi tomada qualquer decisão sobre o referido Programa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 9 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1416/IV (l.a), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), sobre a aquisição de telenovelas brasileiras pela RTP, montante actual da dívida respectiva e telenovelas portuguesas.

No cumprimento do despacho do Ex.mo Vice--Presidente do conselho de gerência de 21 de Maio de 1986, passo a oferecer os seguintes esclarecimentos:

1 — O valor médio pago por cada episódio das telenovelas brasileiras já exibidas ou em exibição situa-se abaixo do padrão de compra internacionalmente utilizado pela RTP, a saber: 2000 dólares/episódio, contra os actuais 1850 que estamos a pagar à Rede Globo.

2 — A forma de contratação e selecção das telenovelas tem sido, ao longo dos tempos, variável. Uma constante apenas: os critérios ajustavam-se sempre ao propósito de entreter e interessar uma grande audiência.

3 — Seguem em anexo documentos pormenorizados que permitirão ao senhor deputado requerente retirar as suas próprias conclusões.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 20 de Junho de 1986. — O Director-Coordenador de Programas, Carlos Pinto Coelho.

Pontos 1 e 2 — Telenovelas brasileiras desde 1960

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Pontos 3 e 4

3 — Sim. 4:

1980:

Sr. Carlos Cruz — director-coordenador de Programas. 1981:

Sr." D. Maria Elisa Domingues — directora-coordenadora de Programas; Sr. Dr. Rui Ressurreição — conselho de gerência; Sr. Lucílio Narciso — subcontratação.

1982:

Sr. Dr. Daniel P. Carvalho — conselho de gerência;

Sr.a D. Maria Elisa Domingues — directora-coordenadora de Programas;

Sr. Lucílio Narciso — subcontratação.

1983:

Sr. Dr. José Macedo e Cunha — conselho de gerência; Sr.3 Dr.a Idalina Neves de Sousa — conselho de gerência.

1984:

Sr. Dr. José Niza — conselho de gerência;

Sr. Engenheiro José Tito de Morais — conselho de gerência.

1985:

Sr. Engenheiro João Tito de Morais — conselho de gerência.

Observações. — As deslocações destinaram-se a «visionamentos» do material, em vista a contratar «negociações» directas, visando essa mesma aquisição, e «diligências», procurando a colocação de programas portugueses nas televisões brasileiras. «Custos» das deslocações a serem apurados pela informática.

Ponto 5 — Débito à TV Qlobo — Telenovelas

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Pontos 6, 7 e 8

6 — A escolha depende normalmente do critério dos negociadores da RTP, depois de analisadas as condições de mercado disponíveis.

7 — TV Bandeirantes, TV Cultura, TV Manchete e TV Globo.

8 — Apenas as duas telenovelas adquiridas em 1986 o foram mediante escolha em Portugal, baseada em «informações» ou «conhecimentos» pessoais sobre a qualidade do produto a adquirir.

Nos anos anteriores procedeu-se, pois e sempre, a visionamentos prévios no Brasil.

Ponto 9 — Telenovelas portuguesas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.°1433/IV (!.•), dos deputados Anselmo Aníbal e João Amaral (PCP), sobre a situação dos estudos em curso no sentido da reformulação do Decreto-Lei n.° 248/85.

Em referência ao ofício n.° 3172/86, de 19 de Maio de 1986, relativo ao assunto indicado em epígrafe, junto envio a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 1048, de 3 de Julho de 1986, da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, sobre a qual o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

Transmita-se.

As alterações legislativas que decorrem do Decreto-Lei n.° 248/85 são meramente processuais ou regulamentares, da competência do Governo.

10 de Julho de 1986. — Rui Carp.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 14 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Em referência ao ofício sobre o assunto citado em epígrafe, cumpre informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, e tendo em vista a alteração dos quadros de pessoal dos diversos serviços e organismos, nos termos do seu artigo 46.°, foram constituídas equipas de trabalho no âmbito dos departamentos governamentais para efeitos de elaboração das respectivas portarias.

2 — No decurso dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas equipas têm sido colocadas algumas questões que não se mostram susceptíveis de embaraçar a aplicação do diploma e para as quais tem esta Direcção--Geral encontrado soluções técnicas adequadas.

3 — Assim, a vigência do Decreto-Lei n.° 248/85 não tem revelado a necessidade da sua reformulação, importando tão-só ultimar o texto do projecto de regulamentação sobre concurso de habilitação a que se refere o n.° 7 do artigo 17.°, cuja aprovação se prevê a breve prazo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 3 de Julho de 1986. — O Director-Geral, Fernando da Penha Coutinho.

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1442/IV (l.a), da deputada Maria Santos (indep.), sobre o envio de um documento.

Com referência ao ofício n.° 3249/86, tendo a honra de junto remeter a V. Ex." o relatório da 42." sessão da Comissão dos Direitos do Homem no âmbito das Nações Unidas (a).

Com os melhores cumprimentos. (a) O documento foi entregue à deputada.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 7 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.) _

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

À Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1493/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a eliminação da passagem de nível ao quilómetro 0,903 (Cabrito) na linha da Beira Baixa.

Relativamente ao vosso ofício n.° 3519, datado de 4 do corrente mês, respeitante ao assunto acima referido, e para conhecimento de V. Ex.a, junto envio fotocópia do que sobre o assunto existe escrito nesta Câmara Municipal, aguardando-se resposta por parte da CP ao nosso ofício n.° 3184, de 11 de Abril de 1986.

Quanto ao n.° 3 do requerimento do senhor deputado, a Junta de Freguesia do Rossio ao sul do Tejo de então, embora ao corrente da situação, não emitiu sobre o acordo estabelecido qualquer parecer por escrito.

De qualquer forma, importa referir que o acordado, em princípio, é consequência da reunião de 17 de Dezembro de 1985, a qual foi promovida em situação de manifesta emergência, uma vez que, como é do conhecimento de muita gente, a população impediu a livre passagem do comboio, houve mesmo intervenção policial e foi pelas conclusões da reunião atrás referida que a situação de conflito então existente foi ultrapassada.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Abrantes, 19 de Junho de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) _

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Acta da reunião realizada no dia 18 de Dezembro de 198S

Intervenção do Sr. Presidente

Passagem de nível ao quilómetro 1,420. — Interveio o Sr. Presidente, dizendo que no dia 16 foi informado de que a CP tinha retirado as cancelas e desguarnecido a referida passagem de nível, pelo que de imediato

enviou telegramas ao chefe de troço, via e obras de Castelo Branco e à Região Centro, via e obras de Lisboa (CP) no sentido de solicitar a reposição das cancelas e da guarnição da referida passagem de nível de imediato.

Pelas 18 horas recebeu um telefonema do chefe de serviços da zona centro engenheiro Vilaça Moura informando de que algo de anormal se estava a passar junto daquela via. Deslocou-se ao local, como já tinha previsto, tendo contactado com o Sr. João Gaspar, e explicou, na presença das pessoas ali presentes, o resultado da conversação telefónica que manteve com o engenheiro Vilaça Moura, isto é, que da parte da CP estavam disponíveis para a realização de uma reunião nesta Câmara Municipal, onde se poderia analisar a situação e encontrar uma solução que satisfizesse as partes intervenientes, tendo-se retirado de imediato.

Cerca das 23 horas e 30 minutos foi recebida em casa do Sr. Presidente nova chamada telefónica da CP em que pediam para entrar em contacto urgente com o Sr. Engenheiro Vilaça Moura.

Assim, contactou aquele senhor engenheiro, o qual informou que havia paralisação do tráfego rodoviário e que estavam a fazer transbordo entre o Rossio ao sul do Tejo e Alferrarede, tendo o Sr. Engenheiro Vilaça pedido para que se deslocasse ao local para mais uma vez explicar à população ali presente a disponibilidade de dialogar com o Sr. João Gaspar (primeiro subscritor do abaixo-assinado). De imediato deslocou-se ao local, contactou com o Sr. Gaspar e solicitou-lhe que entrasse em contacto telefónico com o Sr. Engenheiro Vilaça Moura, o que veio a acontecer durante uma hora e vinte minutos. Após as conversações a CP acedeu ao pedido para que a reunião tivesse lugar na terça--feira, pelas 16 horas, o que aconteceu.

No local a população foi informada desta proposta pelo Sr. João Gaspar, na presença do Sr. Presidente, tendo sido feitas algumas considerações por alguns dos elementos ali presentes, fazendo, inclusivamente, referências à intervenção policial. Esclareceu-os de que se encontrava ali na defesa dos justos interesses da população e de que a Câmara Municipal, por unanimidade, já tinha deliberado no mesmo sentido, que, enquanto a passagem de nível não oferecesse todas as condições de segurança para poder ser desactivada, não o seria. Quanto aos comentários sobre a actuação da autoridade policial, dirigiu-se aos presentes informando que com a sua presença ali teria de haver diálogo antes de qualquer acção e que, embora não tivesse qualquer função policial, tinha outras vias para dialogar, as quais enunciou:

1.° O Sr. Governador Civil;

2.° O Sr. Ministro da Administração Interna;

3.° A Presidência da República.

Posto isto, retirou-se, tendo alguns dos elementos presentes feito os comentários que entenderam no momento, não se tendo verificado qualquer alteração na ordem pública.

Na reunião havida ontem estiveram presentes comigo, por parte desta Câmara, os Srs. Vereadores Mor, Manuel Lopes e Grácio, pela parte da CP, os Srs. Engenheiros Vilaça Moura e Júlio Gonçalves e, como subscritores da exposição, os Srs. João Gaspar, Carlos Marques Mendes, Jorge Marques Fernandes, Mário Neves Bexiga e Victor Manuel Batista Neves.

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Em resultado da referida reunião, foi feita uma minuta de protocolo de acordo, que propôs à Câmara para apreciação sobre o mesmo e que é do seguinte teor:

1.0 A Câmara e a CP acordam em suprimir a passagem de nível ao ponto quilométrico 1,420 da linha da Beira Baixa, através da construção de um caminho de ligação entre a estrada municipal Cabrito--Coalhos e a estrada municipal que liga a estrada nacional n.° 2, tendo por base o desenho da CP n.° 00445 (já presente à Câmara Municipal de Abrantes), uma vez introduzidas as correcções nas inserções das estradas confluentes. Mais acordaram em que a Câmara Municipal se empenhará conjuntamente com a CP no processo das necessárias expropriações e na solução construtiva a adoptar, de forma que se consiga de imediato iniciar a obra e a mesma se conclua em prazo reduzido.

Admitindo-se como objectivo executar a obra em seis meses, a CP procurará os meios financeiros para garantir a execução da obra, colaborando a Câmara na preparação do terrapleno, através do seu parque de máquinas.

A intervenção das partes será definida com rigor após conclusão do projecto.

A Câmara entende assumir os encargos com o guarnecimento temporário da passagem de nível desde já até à conclusão dos trabalhos atrás referidos, para o que a CP e a Câmara Municipal encontrarão uma solução de natureza financeira na base de um encontro de contas.

2." Uma vez aceite o clausulado atrás expresso, a CP compromete-se a iniciar os trabalho da colocação das cancelas a partir das 8 horas do dia 18 de Dezembro de 1985, sendo estabelecida a guarnição durante o dia.

3.0 Desde que não haja cumprimento de qualquer das cláusulas atrás estabelecidas, qualquer das partes poderá de imediato decidir da revisão do acordo.

Deliberação. — A Câmara, por unanimidade, concordou com a tomada de posição do Sr. Presidente. Mais foi deliberado que os serviços técnicos comecem de imediato a identificar os proprietários das parcelas que são necessárias à construção do arruamento e procedam ao projecto geométrico do arruamento e suas intercepções, de modo que o mesmo possa ser entregue até ao dia 2 de Janeiro próximo, de forma a permitir à CP o lançamento a concurso do projecto de concepção e execução da obra.

Ex.mo Sr. Director de Exploração dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., Departamento de Instalações Fixas, Divisão de Via:

Assunto: Passagem de nível na linha da Beira Baixa ao quilómetro 0,903.

Na sequência da reunião realizada nesta Câmara Municipal no passado dia 25 de Março com a presença dos Srs. Engenheiros Vilaça Moura, Júlio Gonçalves e Martins Barata, por parte da CP, foi o assunto analisado na reunião de 2 do corrente mês, tendo sido deliberado contrapropor à proposta apresentada pela CP o seguinte:

A Câmara Municipal procederá de sua conta à terraplenagem, movimentação de terras, drenagem de águas pluviais, construção de muro de suporte

e pavimentação do troço. A CP entregará à Câmara as quantidades de tout-venant e brita necessárias no local da obra, que se estimam em cerca de 1000 m3 de brita e 400 m3 de tout-venant, comparticipando ainda a CP com o valor de 5 250 000$.

Após as obras realizadas esta Câmara Municipal fica quite com a CP no que se refere ao protocolo assinado relativamente às despesas de guarnição da referida passagem de nível.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Abrantes, 11 de Abril de 1986. — O Presidente da Câmara, José dos Santos de Jesus.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1504/IV (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre o envio de um documento.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3470, de 28 de Maio de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, um exemplar de Actividades da Junta Nacional de Investigação Cientifica e Tecnológica, respectivamente dos anos de 1985 e 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1521/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre um pedido de indicação de estudos, realizados com a metodologia PERT ou qualquer outra, sobre a tramitação processual penal.

Tenho a honra de enviar a V. Ex.a a informação elaborada neste Gabinete sobre o assunto em epígrafe, a fim de ser submetida à superior apreciação de S. Ex.a o Ministro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Apoio Técnico Legislativo, 24 de Junho de 1986. — O Director, Manuel António Lopes Rocha.

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ANEXO Informação

Assunto: Pedido de indicação de estudos, realizados com a metodologia PERT ou qualquer outra, sobre a tramitação processual penal.

Relativamente ao assunto em epígrafe e em cumprimento do despacho proferido no ofício emanado do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar V. Ex.a de que não existem quaisquer estudos formulados com o recurso à metodologia PERT ou qualquer outra adequada sobre a tramitação penal e os vários módulos da mesma, com vista ao exame dos pontos em que se verifica estagnação.

Igualmente inexistem os resultados do tratamento estatístico por computador dos materiais em referência, porque não se efectuou qualquer tratamento computadorizado.

É tudo quanto há para esclarecer.

Aproveita-se, porém, o ensejo para sugerir que, encaminhado o presente expediente, pela via usual, para a entidade interpelante, seja junto da mesma recordado que, quanto a esta matéria e a tantas outras, foram já oportunamente prestados, pelo presidente da Comissão de Revisão do Código de Processo Penal e perante a 1.a Comissão Parlamentar, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, os esclarecimentos tidos por necessários.

À consideração superior.

Gabinete de Apoio Técnico Legislativo, 16 de Junho de 1986. — O Assessor, José António Barreiros.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1526/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as ajudas de custo em atraso no círculo judicial da Guarda.

Em referência ao ofício n.° 3506/86, de 30 de Maio, e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 10 de Julho de 1986, junto remeto a V. Ex.a fotocópia da informação n.° 231, de 20 de Junho de 1986, da 4." Delegação da Direcção--Geral da Contabilidade Pública, relativa ao assunto indicado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 14 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

4.A DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL

DA CONTABILIDADE PUBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

ANEXO 1 Informação

Assunto: Requerimento em que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita informações sobre ajudas de custo em atraso a magistrados do círculo judicial da Guarda.

1 — Com a entrada em vigor da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), as despesas com ajudas de custo e deslocações dos citados magistrados passaram a constituir encargo do Orçamento de Estado.

2 — Compete às relações, perante os documentos de despesa apresentados, processarem as respectivas folhas e enviá-las a esta Delegação para efeitos de conferência e eventual autorização de pagamento.

3 — Muito embora aquela disposição legal houvesse entrado em vigor em 1 de Agosto do ano transacto, apenas nos primeiros meses do ano corrente as relações, nomeadamente a Relação de Coimbra (que abrange o círculo judicial da Guarda), enviaram algumas folhas.

4 — Neste, como aliás na generalidade dos casos, tem esta Delegação diligenciado executar as funções que lhe estão atribuídas de modo a salvaguardar os interesses quer dos funcionários quer dos fornecedores, não prescindindo, porém, em qualquer circunstância da observância das disposições legais reguladoras das despesas públicas.

5 — O facto é que grande parte das folhas recebidas careciam por razões técnicas de ser devolvidas para rectificações ou para esclarecimentos e várias delas estão incursas no Decreto-Lei n.° 365/78, de 30 de Agosto, pelo que ou houve necessidade de obter despacho de autorização ou se encontram aguardando--o. É o caso de importâncias em dívida a diversos magistrados, entre eles alguns do círculo judicial da Guarda e que constam da nossa informação n.° 170, de 21 de Maio próximo passado, de que se junta fotocópia.

6 — Poder-se-á, no entanto, adiantar que, no que respeita àquele círculo, foram até agora expedidas autorizações que totalizam 342 716$.

Há duas folhas devolvidas que ainda não reentraram. Neste momento, para além das que aguardam despacho de autorização e que totalizam 334 241$, apenas existe uma por conferir, entrada em 19 deste mês.

7 — Não há, pois, nem poderia haver, qualquer discriminação respeitante aos magistrados do círculo judicial da Guarda, como o demonstram as autorizações expedidas, tendo o assunto já sido objecto das nossas informações n.os 174, de 23 de Maio, e 216, de 16 do corrente mês, para além dos esclarecimentos oportunamente dados à Associação Sindical e ao Conselho Superior da Magistratura.

4.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Junho de 1986. — Pelo Director, /Assinatura ilegível.)

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ANEXO 2 Informação

Assunto: Atraso no pagamento de ajudas de custo e despesas de transporte aos magistrados.

1 — Com a entrada em vigor da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho — Estatuto dos Magistrados Judiciais —, as despesas de ajudas de custo e de transportes dos respectivos magistrados deixaram de ser pagas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, que goza de autonomia administrativa e Financeira, e passaram a constituir encargo do Orçamento do Estado.

2 — Igual alteração se verificou quanto aos magistrados do Ministério Público, uma vez que, com a promulgação da Lei n.° 24/85, de 9 de Agosto, o regime da citada Lei n.° 21/85 foi, até revisão do seu Estatuto, estendido àquela classe de magistrados.

3 — Dado que, no regime anterior, as relações, perante os documentos de despesa apresentados pelos magistrados, limitavam-se a remetê-los ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, que, por sua vez e sem reparo, pagava aos interessados as importâncias despendidas, não se encontravam as referidas relações, na qualidade de serviços que, em virtude da alteração operada, passaram a elaborar folhas nas quais são processadas as despesas em questão, nas condições exigidas para, sem deficiências, procederem à execução dessa tarefa.

4 — Assim, nenhuma responsabilidade é de imputar a esta Delegação pelo atraso que se verifique no pagamento de ajudas de custo e de despesas de transportes dos magistrados, uma vez que só nos casos de demora no reenvio de folhas devolvidas para efeitos de rectificação é que as respectivas despesas não têm sido postas atempadamente a pagamento.

5 — Por outro lado, a recusa do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça em pagar, como deve, as deslocações em automóvel dos magistrados que prestam serviço no Tribunal de Execução de Penas é, como não podia deixar de ser, motivo de justas reclamações dos interessados.

6 — Quanto à entidade que deve autorizar a utilização de automóvel nas deslocações em serviço público, foi S. Ex." o Ministro da Justiça oportunamente elucidado de que a competência pertence ao ministro da tutela, conforme se encontra esclarecido na circular n.° 303, série A, de 31 de Dezembro de 1985, desta Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

4." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Maio de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 3 Informação

Assunto: Atraso no pagamento de ajudas de custo e despesas de transportes aos juízes de direito do círculo judicial da Gaurda.

1 — Conforme oportunamente se esclareceu S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento na informação

n.° 174, de 23 de Maio último, de que junto fotocópia, nenhuma responsabilidade é de imputar a esta Delegação pelo atraso verificado.

2 — De facto, as únicas folhas contendo despesas daquela natureza que, após conferência, estão retidas nesta Delegação aguardam despacho que autorize o pagamento dos correspondentes encargos nos termos dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto, solicitado nas informações de que também junto fotocópias.

4." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Junho de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 4 Informação

Assunto: Despesas de anos anteriores.

Trata-se do pagamento da importância de 488 330$ respeitante a deslocações efectuadas por magistrados judiciais nos meses de Agosto a Dezembro de 1985, a qual não foi incluída nas contas de liquidação do referido ano por falta de cabimento de verba.

O encargo em questão respeita às folhas mencionadas no mapa constante da presente informação.

Cabimento: a despesa, como já se disse, não tinha cabimento de verba no ano a que diz respeito, mas comporta-se na dotação adequada, inscrita no actual orçamento, onde fica cativa.

Parecer: julga-se de autorizar sem aplicação de multa, dada a natureza do encargo, que não podia deixar de ser contraído.

Fundamento: n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto.

4.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Maio de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

Mapa

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO 5 Informação

Assunto: Despesas de anos anteriores.

Trata-se do pagamento da importância de 448 457$, respeitante a deslocações efectuadas por magistrados judiciais nos meses de Agosto a Dezembro de 1985, a qual não foi incluída nas contas de liquidação do referido ano por falta de cabimento de verba.

O encargo em questão respeita às folhas mencionadas no mapa constante da presente informação.

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Cabimento: a despesa, como já se disse, não tinha cabimento de verba no ano a que diz respeito, mas comporta-se na dotação adequada, inscrita no actual orçamento, onde fica cativa.

Parecer: julga-se de autorizar sem aplicação de multa, dada a natureza do encargo, que não podia deixar de ser contraído.

Fundamento: n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto.

4.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1986. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

Mapa

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1531/IV (l.a), do deputado Armando Vara (PS), sobre o futuro do emissor local da RDP em Bragança.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a com o n.° 720, de 26 de Maio de 1986, cumpre-nos informar que efectivamente tem esta empresa em estudo a possibilidade de cobertura radiofónica, com um programa local, do distrito de Bragança, utilizando para tal um emissor de FM e repetidores, pois que o modo como actualmente está a ser feito este serviço — em ondas médias, com interrupção do programa nacional de Antena 1 — não nos parece adequado, por privar os ouvintes da sua audição.

A realização deste objectivo passa pela autorização superior de utilização de frequências na faixa das ondas métricas (FM), dado que certamente a cobertura total do distrito não se poderá efectuar com somente as duas frequências da rede de alta potência acima dos 100 MHz já consignadas à RDP Bragança em 104.2 MHz e Bornes em 102.1 MHz.

Gostaríamos, no entanto, de esclarecer que a RDP nunca fez promessas, embora esse assunto tenha sido tratado internamente, e é provavelmente o eco disso que chegou ao conhecimento do Sr. Governador do Distrito de Bragança.

Com os melhores cumprimentos.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 11 de Junho de 1986. — O Presidente do Conselho de Administração, Bráulio Barbosa.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1541/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o teste de alcoolemia a agentes da PSP.

Com referência ao ofício n.° 3610/86, de 4 de Junho, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

1 — A Lei n.° 3/82, que rege a condução automóvel sobre a influência do álcool, entrou em vigor em 25 de Setembro de 1982.

2 — Na sequência da aplicação da referida lei e tendo em conta o objectivo que se pretendia atingir, difundiu o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, a nível interno da corporação, uma norma de execução permanente no sentido de todos os elementos policiais, nomeadamente condutores e agentes fiscalizadores, ao entrarem, durante ou ao saírem do serviço, fossem submetidos a testes de alcoolemia sempre que houvesse a mínima suspeita de ingerência de álcool.

3 — O teste é efectuado com o alcoolímetro portátil SD2, previsto na supracitada lei, que é aplicada aos condutores em geral.

4 — No decurso do ano de 1986 e até 19 de Junho foram controlados 818 agentes policiais, tendo sido detectados dezoito casos positivos, que foram ou estão a ser objecto de procedimento legal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 11 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

CÂMARAM MUNICIPAL DO PORTO PRESIDÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1542/1V (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o edifício da antiga Cadeia da Relação do Porto.

Relativamente ao assunto do requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), a que se refere o vosso ofício n.° 3846/86, de 18 de Junho, venho informar que a pergunta do Sr. Deputado deve ser endereçada ao Instituto Português do Património Cultural, sob cuja gestão se encontra o edifício da antiga Cadeia da Relação do Porto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 25 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1546/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre fiscalização do ruído produzido por motos e velocípedes com motor.

Referenciando o ofício n.° 3615/86, de 4 de Junho, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.° a informação seguinte:

1) A fiscalização ao ruído de motociclos e velocípedes é de carácter permanente e não são contabilizados os veículos fiscalizados;

2) No decurso do período requerido, isto é, de 1 de Janeiro a 31 de Maio do corrente ano, foram constatadas 293 infracções daquele tipo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta do requerimento n.° 1550/IV (l.a), do deputado João Barros Madeira (PRD), sobre o montante da dívida dos hotéis e aldeamentos turísticos do Algarve em consumo de electricidade.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3619, de 4 de Junho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 5 de Julho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P.:

I — Qual o montante da dívida dos hotéis e aldeamentos turísticos do Algarve em consumo de electricidade?

A dívida vencida, entendendo-se como tal o montante de facturas não pagas, com atraso que, nos termos da lei, daria origem ao corte do fornecimento de electricidade, é, em 20 de Junho de 1986:

a) Hotéis, alimentados em média tensão — zero;

b) Aldeamentos turísticos, alimentados em baixa tensão — 34 000 contos.

II — Que motivo impede o corte do fornecimento, quando não há o mesmo comportamento em relação ao pequeno consumidor?

O procedimento da EDP quanto à cobrança coerciva das facturas de energia eléctrica aos hotéis e aldeamentos turísticos é o mesmo que para os pequenos consumidores, e vai até ao corte do fornecimento. Aliás, a eficácia de tal procedimento é bem visível no que respeita à cobrança na média tensão.

No que respeita aos aldeamentos turísticos, o actual atraso de cobrança é explicado pela delicadeza que os cortes envolvem em face da natureza especial desses estabelecimentos: os contratos de fornecimento de energia são celebrados individualmente, habitação a habitação; os proprietários não residem no local; as habitações são geridas por agências e alugadas a estranhos, as mais das vezes estrangeiros. Apesar de tudo, esgotados que forem os meios de persuasão, recorre-se, também aqui, ao corte do fornecimento da energia para forçar a cobrança. Uma campanha nesse sentido está em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 9 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

• Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta do requerimento n.° 1552/IV (l.a), da deputada Maria Santos (indep.), sobre a actual situação da poluição provocada pela Fábrica Pachan-cho, em Braga.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3621, de 4 de Junho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Delegação Regional do Porto deste Ministério:

A unidade industrial em referência está licenciada no local desde 1945.

Na altura, o local fazia parte dos arredores da cidade de Braga, era considerado como bairro industrial e praticamente não existiam casas de habitação.

Com a construção de casas de habitação na sua vizinhança e a instalação de novos fornos começaram a aparecer as reclamações contra os ruídos provocados pela laboração da unidade industrial.

A Delegação Regional do Porto vem acompanhando o processo deste o início e tem reconhecido que o nível dos ruídos é superior ao considerado tolerável.

Em consequência tem imposto ao industrial a adopção de meios técnicos tendentes a solucionar o problema.

Embora com alguma lentidão têm sido introduzidas melhorias que conduziram à diminuição do nível dos ruídos, mas eles situam-se acima do considerado tolerável.

Para tentar minimizar os inconvenientes foi imposto o horário de trabalho das 8 às 18 horas, o que foi comunicado à Delegação da Inspecção do Trabalho de Braga, entidade a quem compete velar pelo seu cumprimento.

A Delegação Regional do Porto continua a acompanhar a situação e a impor as condições que julga necessárias para obviar ao problema dos ruídos.

Quanto à poluição atmosférica verificou-se, em 15 de Abril de 1985, que a unidade industrial Ian-

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cava para o exterior poeiras produzidas nas secções de corte e rebarbagem, as quais poluíam gravemente a zona envolvente.

Verificou-se que a situação se devia ao facto de uma das três baterias de filtros estar inoperante e ainda à utilização de um ciclone não adequado.

Por isso, impôs-se a substituição do ciclone por uma bateria de filtros, a recuperação dos filtros inoperantes e o afastamento das condutas do sistema de despoeiramento da Rua de Infantaria Oito.

Impôs-se ainda uma cuidadosa manutenção, conservação e limpeza dos filtros por forma a garantir o seu perfeito funcionamento e ainda a adopção das medidas complementares julgadas necessárias.

Verificou-se, em 6 de Março de 1986, que as condições impostas tinham sido cumpridas e que tinha sido instalado um sistema complementar que faz borbulhar o ar do sistema de despoeiramento numa câmara fechada contendo água.

Os técnicos que procederam a esta diligência, um da Delegação Regional do Porto e outro da Administração Regional de Saúde de Braga, foram de parecer que o sistema instalado resolve satisfatoriamente o problema das poeiras e que, em caso de necessidade, a sua eficácia pode ser facilmente aumentada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 4 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1586/IV (l.a), do deputado Manuel Martins (PSD), sobre os critérios que presidiram à compra de matéria-prima lenhosa para consumo da PORTUCEL.

Em resposta ao ofício n.° 3664/86, de 5 de Junho, capeando o documento em título, remeto a V. Ex.a, por fotocópia, o despacho DIE-286/86, do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, bem como a carta CG-154/86, da PORTUCEL, em que ele recaiu, e que responde ao questionado no requerimento em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 7 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

ANEXO 1 Despacho DIE-286/86

Assunto: PORTUCEL (aquisição de material lenhoso). Documentos:

a) Ofício n.° 3664/86, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e requerimento n.° 1586/IV (anexo);

b) Carta CG-154/86, de 25 de Junho, da PORTUCEL.

1 — Remeta-se o documento referenciado na alínea b) ao Gabinete do S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Martins referenciado na alínea a).

2 — Conhecimento ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro.

3 — Cópia ao CG/PORTUCEL.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 3 de Julho de 1986. — O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Caldeira da Silva.

ANEXO 2

PORTUCEL — EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo:

Ex.mo Senhor:

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no vosso ofício datado de 17 de Junho último, cumpre-nos informar:

1 — Actualmente o mercado nacional de material lenhoso é aberto e concorrencial, onde intervêm agentes internos e externos sem quaisquer limitações.

A PORTUCEL, E. P., enquadra-se naturalmente neste mercado, onde, apesar de ser grande consumidor, não detém mais de 3097o da quota do mercado global do material lenhoso comercializado no País.

2 — A contratação de material lenhoso, de acordo com as especificações para a indústria de celulose, processa-se anualmente, a partir de um plano previamente elaborado em função das necessidades da empresa, e é concretizado em contratos individuais sob a forma escrita, no último trimestre do ano anterior àquele a que diz respeito.

3 — A metodologia de contratação assenta no inventário permanente de fornecedores que a empresa possui e actualiza, considerados a capacidade de produção, localização geográfica, nível ou grau de cumprimento de contratos anteriores e outros.

4 — No conjunto dos fornecedores de material lenhoso da empresa englobam-se cooperativas de produtores florestais e proprietários florestais individuais, tendo aqueles importância significativa no abastecimento da empresa.

5 — Pese embora o esforço que a empresa despende para a resolução de alguns casos pontuais de produtores florestais surgidos ao longo do ano, não lhe é possível, naturalmente, satisfazer um número elevado de pretensões nesse sentido, por razões de planeamento e programação de abastecimento e necessidade de garantia do mesmo, que é previamente compatibilizado com as suas necessidades.

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Esperando ter respondido à solicitação de V. Ex.a, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., 25 de Junho de 19S6. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta do requerimento n.° 1596/IV (l.a), do deputado Fillol Guimarães (PS), sobre as conclusões do relatório da 10.a visita de inspecção realizada à Câmara Municipal de Chaves, no distrito de Vila Real.

Respondendo ao requerimento em que o Sr. Deputado Fillol Guimarães pede informações sobre o juízo de valor Suficiente expresso no relatório da visita de inspecção ao Município de Chaves, comunica-se o seguinte:

1 — O juízo de valor Suficiente expresso no processo de visita de inspecção corresponde ao que o inspector visitador achou mais razoável.

2 — Na Inspecção-Geral de Finanças não existe qualquer norma que tenha por objectivo moderar tais juízos de valor.

3 — O juízo de valor Suficiente tem uma conotação negativa, à semelhança do que acontece na generalidade das escalas valorativas em vigor na Administração Pública.

4 — Vem a propósito informar também que a pouca utilidade reconhecida à emissão de um tal juízo opinativo levou esta Inspecção-Geral a aboli-la há cerca de um ano, ao mesmo tempo que passou a utilizar nova forma de apresentação dos resultados das inspecções.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Junho de 1986. — O Inspector Geral, (Assinatura ilegível.)

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1598/1V (l.a), do deputado Fillol Guimarães (PS), sobre o envio de uma cópia do processo de averiguação sumária no Município de Chaves.

Reporto-me ao ofício acima referenciado para, de acordo com o solicitado no requerimento em epígrafe, junto remeter a V. Ex.a cópia do relatório do processo de averiguação sumária no Município de Chaves, bem como do parecer e do despacho que nele recaíram.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral da Administração Interna, 27 de Junho de 1986. — O Inspector-Geral, Nuno da Silva Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO Despacho

Assunto: Averiguação sumária no Município de Chaves a factos indiciados em documentos da Alta Autoridade contra a Corrupção e da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Concordo na generalidade com o relatório e parecer elaborados no presente processo de averiguações.

Permito-me salientar e desde já colocar à consideração do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Chaves e do Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Chaves os seguintes aspectos:

1.° Os factos apurados indiciam que o chefe dos Serviços Técnicos de Obras, engenheiro João Carlos Botelho Geraldes, está efectivamente ligado a um gabinete privado onde trabalha igualmente o arquitecto Rodrigo Alberto Lopes, que subscreveu vários projectos submetidos à apreciação dos Serviços Técnicos de Obras e à aprovação da Câmara Municipal.

Tal situação para além de constituir, eventualmente, infracção disciplinar, que apenas ao órgão executivo compete apreciar face ao disposto no n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, afecta, sem dúvida, os princípios de imparcialidade, isenção e transparência que devem pautar a actuação de todos os órgãos da Administração Pública, neles se incluindo forçosamente a administração autárquica.

2." Conforme salienta o relatório, a natureza das irregularidades e ilegalidades detectadas conduz a situações de responsabilidade administrativa que poderia levar eventualmente à dissolução dos órgãos autárquicos ou à perda individual de mandatos, questão esta que embora não sendo de apreciar neste momento, uma vez que os factos indiciadores de tal responsabilidade foram praticados pelos órgãos autárquicos de anteriores mandatos, não impede que se faça um alerta à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Chaves no sentido de um escrupuloso cumprimento da lei com vista a evitar situações que nada abonam em favor da dignidade e respeito de que é merecedor o poder local.

3.° A construção clandestina, com todos os custos sociais e económicos amplamente conhecidos, é um flagelo que não será minorado sem a participação activa e empenhada dos responsáveis pela administração autárquica.

Importa, assim, que a Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Chaves desempenhem um papel relevante neste domínio e exerçam de forma adequada os inúmeros poderes que a lei coloca à sua disposição.

4.° Da mesma forma que os órgãos da administração central devem integral respeito às competências próprias dos órgãos autárquicos, estes devem igualmente ponderar as posições assumidas por aqueles no uso das atribuições que a lei lhes confere.

É, pois, desejável que não se verifique, como decorre do presente processo, que as câmaras municipais ignorem deliberadamente os pareceres dos serviços da administração central, designadamente da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, tanto mais que, encontrando-se actualmente a referida

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Direccão-Geral na dependência do mesmo membro do Governo que tem a seu cargo a área das autarquias locais, será sempre possível obter os necessários consensos.

Remeta-se cópia do relatório, do parecer e do presente despacho ao Ex.mo Alto-Comissário contra a Corrupção, ao Sr. Governador Civil de Vila Real, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Chaves e ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Chaves.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, 31 de Março de 1986. — O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberaío.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Apresentação para despacho

Nos termos do artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do Decreto-Lei n.° 197/85, de 25 de Junho, submeto para apreciação e despacho o processo de averiguação sumária no Município de Chaves, elaborado por esta Inspecção-Geral através do inspector-coordenador administrativo Dr. João Henriques de Oliveira Ramos.

Sobre este processo emitiram parecer os inspectores superiores José Gomes Luís e Eduardo Gameiro.

Apreciado todo o processo —documentos, relatório e parecer—, julgo merecerem acolhimento as conclusões e propostas formuladas no parecer emitido nomeadamente a constante do ponto 2.

Sendo recebidas as propostas, por despacho de con-cordândia, a IGAI dar-lhes-á execução.

Inspecção-Geral da Administração Interna, 21 de Março de 1986. — O Inspector-Geral, João dos Santos Rodrigues. '

Parecer

Assunto: Averiguação sumária no Município de Chaves a factos indiciados em documentos da Alta Autoridade contra a Corrupção e da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

1 — Pelo inspector-coordenador administrativo João Henriques de Oliveira Ramos foi realizada a averiguação em epígrafe.

2 — Analisado o respectivo relatório, concordamos com as conclusões e propostas do Sr. Inspector, acrescentando, porém, que a actuação do chefe dos Serviços Técnicos de Obras, engenheiro João Carlos Botelho Geraldes, relacionada com a elaboração de projectos em gabinete a que está efectivamente ligado, e onde trabalha o arquitecto Rodrigo Alberto Lopes —que presta serviço no Gabinete de Apoio Técnico do Alto Tâmega—, que está inscrito como técnico de obras na Câmara Municipal de Chaves, e que, em 1985, subscreveu vários projectos submetidos à apreciação dos Serviços Técnicos de Obras, de que é director o Sr. Engenheiro Geraldes, e a aprovação da referida Câmara é inaceitável.

Este procedimento é disciplinarmente censurável por ser atentatório dos deveres de imparcialidade e de isenção consignados no artigo 3.°, n.os 3, 4, alínea a), e 5, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro.

3 — Assim, propõe-se:

1) Que seja ponderado à Câmara Municipal de Chaves que deve pôr termo à situação descrita no ponto 2, dado que é passível de procedimento disciplinar a accionar nos termos do artigo 18.° do mesmo Estatuto Disciplinar;

2) Que, oportunamente, se realize inspecção ordinária como se propõe no relatório;

3) Que se remeta cópia do relatório, do parecer e do despacho que neles recaírem a S. Ex.a o Alto-Comissário contra a Corrupção;

4) Que se remeta cópia do relatório, do parecer e do despacho ao Governo Civil de Vila Real e, por seu intermédio, idênticos documentos às Assembleia e Câmara Municipais de Chaves.

Inspecção-Geral da Administração Interna, 21 de Março de 1986. — Os Inspectores Superiores Administrativos: José Gomes Luís — Eduardo Gameiro.

Relatório I — Introdução

1 — Em cumprimento de despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 15 de Janeiro último, procedemos no Município de Chaves a averiguação sumária relativamente aos factos indiciados no ofício n.° 2806, de 11 de Outubro do ano findo, de S. Ex.a o Alto-Comissário contra a Corrupção, bem como no ofício n.° AJ/77, de 20 de Maio do mesmo ano, da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (fl. 1 a fl. 3).

2 — Tais factos, que dizem respeito a licenciamentos municipais de obras particulares e de loteamentos, prendem-se com:

A actuação duvidosa da Câmara, em especial do seu presidente e do chefe dos Serviços Técnicos, engenheiro Geraldes, quanto a indeferimentos de construções na área da Quinta do Lombo e complacência para outras edificadas clandestinamente na mesma zona;

A aprovação pela Câmara Municipal de projectos de alteração do loteamento da Quinta dos Machados, não obstante os pareceres desfavoráveis da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

O facto de o engenheiro Geraldes possuir na cidade de Chaves um gabinete técnico onde elabora projectos de construção civil que são submetidos à apreciação da Câmara Muncipal, sendo esses projectos assinados pelo engenheiro Marques Antunes, da Sociedade Paixão & Irmãos.

II — Factos apurados

1 — Construções de obras particulares e loteamentos na zona da Quinta do Lombo.

1.1 — Queixa-se o Sr. M. A. Monteiro Pereira (fl. 5 a fl. 7) de lhe ter sido indeferido, em 1983, um pedido de licenciamento de loteamento de um terreno que possuía na Quinta do Lombo, quando, afinal, no ano anterior, fora construído na mesma zona um armazém cujas obras, aliás, teriam começado sem a devida licença camarária.

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1.2 — Atendendo aos elementos que constam do processo de loteamento, concluímos:

Que em 15 de Junho de 1983 o urbanista deu parecer desfavorável sobre o pedido pelo facto de o prédio não só estar excluído de qualquer um dos perímetros urbanos aprovados, mas também por estar inserido na área cativa da zona sedimentar;

Que a deliberação de indeferimento tomada pela CM na sua reunião de 7 de Novembro de 1983 se baseou, segundo a comunicação feita ao requerente, em 8 de Maio de 1984, nas alíneas c) e f) do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 289/73, por a Direcção-Geral de Geologia e Minas ter emitido parecer desfavorável (ofício n.° 499, de 21 de Outubro de 1983);

Que, neste momento, o pedido pode vir a ser satisfeito em virtude de o terreno já não se considerar abrangido pela área cativa e ter sido incluído no perímetro urbano, entretanto, definido.

1.3 — Resulta daqui que o indeferimento se mostra legalmente fundamentado, não podendo atribuir-se às informações orais, alegadamente dadas ao interessado no local pelo Sr. Presidente e pelo engenheiro chefe dos STO, outra natureza que não seja a de meros actos opinativos que não criam expectativas jurídicas susceptíveis de protecção legal.

1.4 — Poder-se-á censurar, neste processo, a insuficiência da notificação da deliberação, mas esta não se mostra infundamentada. Por outro lado, o requerente acabou por ser informado, em 1 de Fevereiro de 1984, de que poderia consultar o processo na secretaria dos STO, não tendo sido levantados quaisquer obstáculos ao exercício desse seu direito (fl. 9 a fl. 12).

2 — Construções clandestinas na zona da Quinta do Lombo.

2.1 — É indubitável que nesta zona foram erigidas construções e operados loteamentos sem a devida licença da CM (v. fl. 13).

E não é menos verdade que algumas dessas construções acabaram por ser legalizadas de uma forma algo forçada, pois que careciam dos requisitos mínimos indispensáveis. No entanto, nos casos que analisámos, não conseguimos apurar factos e circunstâncias que nos autorizem a tirar a conclusão de que houve complacência em relação às construções clandestinas. Muito menos nos permitem estabelecer um nexo de causalidade entre as situações irregulares de tais construções e quaisquer actos do Sr. Presidente ou do engenheiro chefe dos STO. Mas vejamos o caso da construção do armazém a que se refere o declarante Monteiro Pereira (fls. 5 e 5 v.°):

2.1.1 — O requerente Delmar Pinto fez entrar nos serviços, em 4 de Dezembro de 1981, dois pedidos de licenciamento, sendo um de loteamento e outro da construção do referido armazém.

O processo de loteamento, porém, longe de seguir até ao fim morreu inexplicavelmente em Abril de 1982 com a informação ao requerente de que o projecto da electricidade fora enviado à EDP. O processo de obras, entretanto, seguiu até ao fim, obtendo o munícipe permissão para construir;

2.1.2 — Estamos, assim, perante irregularidades e ilegalidades de certa gravidade, que, quanto a nós, se ficam a dever a negligência, incúria ou inércia culposa dos STO, uma vez que nem o parecer da Direcção

Regional de Agricultura, nem o da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico eram desfavoráveis ao loteamento.

As informações que incidiram sobre o pedido de construção do armazém e da moradia revelam-se incorrectas e nitidamente insuficientes, não tendo alertado para a necessidade do loteamento prévio do terreno, o que conduziu à prática de uma operação enquadrável no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 289/73, em vigor na altura.

Os STO são, pois, responsáveis pela situação criada. Com efeito, sobre a construção do dito armazém, limitaram-se os mesmos a informar: «Sem inconveniente.» O pedido foi, deste modo, deferido em 26 de Abril de 1982, não obstante a EDP ter referido que o fornecimento de energia eléctrica ficaria condicionado à apresentação do projecto de infra-estruturas do loteamento.

Quanto à moradia, a informação técnica (10 de Março de 1983) aludiu, mesmo, expressamente a «loteamento aprovado pela Câmara Municipal».

2.2 — Estes dois últimos casos nada têm a ver, todavia, com o caso apresentado por M. Almeida Monteiro Pereira. Na verdade, os pedidos formulados por Delmar António Pinto eram viáveis, dado que a implantação das construções se projectava para dentro da faixa de 40 m que a Assembleia Municipal havia considerado como zona aediftcandi. E, aliás, a licença para construção do armazém fora concedida antes da apresentação do estudo da bacia sedimentar.

3 — Loteamento da Quinta dos Machados.

3.1 — Visto o processo (fotocópias de fl. 14 a fl. 21), não restam dúvidas de qua a Câmara ignorou deliberadamente os pareceres desfavoráveis (obrigatórios) da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, emitidos em 15 de Novembro de 1982 e em 31 de Janeiro de 1983, aprovando em 16 de Maio de 1983 as alterações introduzidas ao projecto de loteamento (construções). Já em 17 de Julho de 1979, de resto, o Instituto de Salvaguada do Património Cultural e Natural se havia pronunciado desfavoravelmente ao pedido de loteamento, por o terreno estar abrangido pela zona de protecção do forte de São Francisco.

3.2 — A Câmara praticou, assim, um acto nulo e de nenhum efeito. Tendo a comunicação deste facto à IGAI sido feita pelo director-geral do Planeamento Urbanístico em 20 de Maio de 1985, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 64.° do Decreto-Lei n.° 400/84, incumbia a esta Direcção-Geral dar conhecimento do assunto ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo competente, para efeitos de ser interposto recurso contencioso (artigo 65.°, n.05 1 e 2, do referido diploma), o que teria sido feito.

4 — Actuação do engenheiro-chefe dos STO relacionada com a elaboração de projectos.

4.1 — Este técnico está efectivamente ligado a um gabinete onde trabalha igualmente o arquitecto Rodrigo Alberto Lopes, que presta serviço no GATAT. Ora, este está inscrito nos Serviços de Obras do Município de Chaves, tendo em 1985 subscrito vários projectos (fl. 23) que foram submetidos à apreciação dos STO e à aprovação da Câmara Municipal.

Logo, aqui se manifesta incompatibilidade por parte do engenheiro Geraldes na apreciação dos respectivos processos. E, embora haja uma deliberação camarária (fls. 24 e 25) que atribui à competência para a apre-

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ciação dos projectos de obras ao arquitecto dos Serviços Técnicos, a verdade é que aquele é seu superior hierárquico e ocupa-se, por outro lado, de acordo com a referida deliberação, com a informação dos projectos de infra-estruturas, fiscalização e vistorias. Assim, não nos parece que o engenheiro Geraldes esteja em posição de poder gozar de inteira liberdade e de manter completa imparcialidade em relação aos processos que têm origem no seu próprio gabinete, quando tem de pronunciar-se sobre quaisquer aspectos técnicos dos mesmos, ou quando exerce fiscalização e faz vistorias.

4.2 — Deve, pois, ser repensada a sua situação, eliminando-se a possibilidade que existe de colisão entre os interesses do serviço e os interesses particulares desse técnico.

III — Outros factores relativos a licenciamentos de obras particulares e de loteamentos

1 — Queixa-se ainda M. Almeida Monteiro Pereira (fls. 5 v.° e 6) de que um outro seu pedido para construção de um armazém na Quinta da Lomba não mereceu concordância por parte da Câmara, que baseou o seu indeferimento no facto de a implantação requerida ultrapassar a linha dos 40 m definida pela Assembleia Municipal (fl. 26). Mas, acrescenta aquele, o mesmo critério não foi seguido em relação à firma Lages e Lages, que, na estrada de Verim, construiu armazéns entrando pela veiga dentro.

1.1 — Analisado o processo relativo a esta construção (fl. 27 a fl. 30), vemos que o pedido entrou em 22 de Maio de 1985, tendo a informação do arquitecto Grilo sido no sentido de que deveria ser ouvida a Direcção Regional de Agricultura, uma vez que a implantação da construção ultrapassava a zona aedificandi dos 40 m.

1.2 — Surpreendentemente, e contra todas as expectativas, aquela Direcção, que nos últimos cinco anos não tem dado parecer favorável em situações idênticas, respeitando a deliberação da Assembleia, declarou não defendida a parte do solo a inutilizar que ia além dos ditos 40 m.

1.3 — Houve, portanto, uma nítida atitude de favor em relação à sociedade requerente. Mas a responsabilidade pelo facto não deve recair sobre a Câmara ou sobre os Serviços Técnicos, que não terão tido influência sobre aquela decisão. Mesmo assim, sempre se poderá questionar a atitude daqueles órgãos e serviços, que, neste caso, não tiveram dificuldade em passar por cima da mencionada deliberação da Assembleia, aceitando e aprovando o projecto que acabou por ser concretizado.

Tal não aconteceu, no entanto, com os pedidos de outros munícipes (como, por exemplo, Amélia dos Santos Lameirão e Adolfo Alves), que, por não respeitarem a mencionanda deliberação da Assembleia Municipal, foram indeferidos.

2 — Quanto aos factos que se relacionam com a construção de um armazém na estrada de Valpaços (Adão Manuel Teixeira), com a construção clandestina de uma casa (Guilhermino Veloso) e com os indeferimentos dos pedidos apresentados por M. Joaquim Ladar e outros (declarações de fl. 6), não se encontra os mesmos suficientemente esclarecidos, por falta de elementos circunstanciais de provas.

Não conseguimos, nomeadamente, estabelecer o indispensável nexo entre as alegadas facilidades conce-

didas aos requerentes —que conseguiram ultrapassar as dificuldades e resolver a seu contento os problemas existentes— e a prática ilegal ou irregular de actos por parte da Câmara e dos STO. Em suma, não resulta da nossa análise:

Que a reconstrução do armazém à margem da estrada Chaves-Valpaços, «até onde havia terreno», esteja em relação directa com uma hipotética intervenção do Sr. Presidente;

Que tenham sido levantadas deficuldades à legalização da moradia, que Guilhermino Veloso construíra clandestinamente, com a finalidade de o compelir a vendê-la ao desbarato, para favorecer o comprador;

Que os fundamentos do indeferimento dos pedidos de licença de construção formulados por J. Ladar e outros tenham sido alterados com violação das disposições legais e regulamentares condicionantes.

3 — Mutatis muntandis se poderia dizer em relação a outros casos trazidos ao processo, designadamente:

3.1 — Prédio junto à Pensão Jaime, pertencente a António dos Anjos Alves (fls. 6 v.° e 33).

A reprovação dos projectos iniciais encontra-se formalmente fundamentada com base na informação do urbanista. Não se prova que o terceiro (e último) projecto tenha sido elaborado por «alguém da Câmara», nem que o mesmo seja «precisamente igual» aos dois primeiros;

3.2 — Prédio construído na Madalena, onde se instalou a Farmácia Baptista (fls. 6 v.° e 31 v.°).

Não ficou demonstrado que o novo proprietário (C. M. Areias Ferreira) edificou «como quis e lhe apeteceu». O projecto, com efeito, teve de ser elaborado de modo a garantir a salvaguarda das características arquitectónicas dominantes na zona. As dificuldades postas ao proprietário primitivo estavam relacionadas exactamente com esta situação;

3.3 — Empreendimento Cinochaves da ACCIOP (fls. 31 v.° e 49 v.°). As vivendas Cinochaves n.os 13 a 17 foram sendo construídas sem que a empresa se munisse previamente com as respectivas licenças, embora se tenha de considerar que todas elas estavam previstas no loteamento regularmente aprovado. As taxas foram agravadas e não se prova que tenha havido complacência em relação a estes casos por parte da Câmara e dos STO.

IV — Conclusões

1 — A natureza das irregularidades e ilegalidades detectadas conduz a situações de responsabilidade administrativa, que poderia levar eventualmente à dissolução de órgãos autárquicos ou à perda individual de mandatos de titulares do Executivo.

Outros tipos de responsabilidade, nomeadamente civil, financeira e criminal, não se patenteiam nem decorrem directamente dos casos apreciados.

2 — Não há dúvida de que a CM tem legalizado construções clandestinas que, a seguirem um processo normal, não seriam aprovadas, isto faz com que os munícipes, que se mantêm dentro do cumprimento da lei, acabem muitas vezes por se sentir penalizados, ao não conseguirem obter os resuhaàos àesejaúos. Mas também é certo que os próprios órgãos autárquicos têm

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sido ultrapassados em alguns casos, sendo impotentes para pôr fim à construção clandestina (v. fls. 61 e segs.).

3 — Outros assuntos abordados, como os que respeitam, por exemplo, à construção do mercado (fls. 6, 31 v.°, 49 e 53 a 60), a licenciamento de táxis (fls. 32 e 48), a expropriações (fls. 32 e 48), à atribuição de casas do FFH (fl. 48 v.°), à extracção de areias do rio Tâmega (fl. 48 v.°) e às alegadas facilidades concedidas à ACCIOP, foram ou estão a ser objecto de tratamento no foro judical.

V — Propostas

1 — Que, tendo os factos que dão origem à aludida responsabilidade administrativa sido praticados pelos órgãos autárquicos de anteriores mandatos, seja o presente processo arquivado, deixando-se para uma inspecção ordinária, a fixar oportunamente, a averiguação sobre a actuação que o actual Executivo mantém sobre as matérias versadas.

2 — Que seja dado conhecimento do relatório a S. Ex.a o Alto-Comissário contra a Corrupção.

Vila Nova de Gaia (Arcozelo), 10 de Março de 1986. — O Inspector Coordenador, João Henriques de Oliveira Ramos.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1616/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre um despacho do chefe da Zona Agrária de Santarém.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura de comunicar a V. Ex.a, para satisfação do solicitado no ofício n.° 3696, de 5 de Junho de 1986, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a informação que nos foi prestada pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, cujo teor passo a transcrever:

1 — As zonas agrárias desta região têm inteira liberdade de se organizarem internamente no âmbito de atribuição de funções e distribuição de tarefas que lhes estão cometidas.

2 — O apoio rotacional à chefia na Zona Agrária de Santarém é do meu conhecimento, trata-se de uma decisão consensual entre colegas e, como tal, tem o meu apoio.

3 — O objectivo destas medidas é, obviamente, melhorar a capacidade de resposta dos serviços, no sentido de não deixar a descoberto os sectores especializados que cada um dos técnicos agora nomeados tem a seu cargo.

4 — Se se verificar a sua inoperacionalidade por qualquer razão não previsível, esta medida será, evidentemente, revista pelo chefe da Zona Agrária e seus colaboradores mais directos.

Sobre o assunto foi exarado o despacho do seguinte teor:

Comunique-se a presente informação ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro para seguimento.

Refiro, no entanto, que a rotatividade de tarefas por diversos funcionários, sem prejuízo dos poderes/deveres de hierarquia, direcção e supervisão dos cargos dirigentes, tem sido entendida como medida salutar no âmbito da Administração Pública, como, aliás, está previsto no recente Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

1 de Julho de 1986. — Joaquim Gusmão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 2 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS NOTÍCIAS E CAPITAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1628/IV (l.a), do deputado Manuel Alegre e outros (PS), sobre cortes feitos numa crónica do jornalista Simões Ilharco.

Acusando a recepção do ofício n.° 805, de 19 de Junho de 1986, dessa Secretaria de Estado, vimos, pela presente, informar V. Ex.a de que se encontra em curso contra o jornalista Simões Ilharco um processo disciplinar por injúrias ao director do Diário de Notícias, de cujo despacho, logo que proferido, será dado imediato conhecimento ao Sr. Secretário de Estado.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, 8 de Julho de 1986. — Um Administrador, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Director do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1667/IV (l.a), dos deputados Custódio Gingão e Cláudio Percheiro (PCP), sobre um despacho que autoriza a extracção de cortiça da herdade nacionalizada Várzea Grande, em Santiago do Cacém.

Para cumprimento do n.° 4 do despacho que segue, remeto a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 3874/86, de 16 de Junho, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e do requerimento que anexa:

1 — Informe-se que a referida herdade foi desex-propriada, conforme portaria de 23 de Maio de 1985.

2 — Que o despacho de 5 de Junho de 1985 foi elaborado com base naquela portaria.

3 — Remetam-se estes elementos ao SEAP.

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4 — Para informação complementar, envie-se ao IGEF.

4 de Julho de 1986. — A. Barreto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Anexos: portaria de 23 de Maio de 1985 e despacho de 5 de Junho de 1985.

ANEXO 1

A Portaria n.° 673/75, n.° 11), mandou expropriar o prédio rústico Várzea Grande, situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém.

No entanto, encontra-se esta portaria eivada de erros sobre a identificação dos proprietários, identificação do prédio e sua respectiva área.

Assim, e tendo em consideração que a sua elaboração assentou em errados pressupostos de facto, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, derrogar a Portaria n.° 673/75, de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 265, na parte em que expropria o prédio denominado «Várzea Grande».

Ministério da Agricultura, 23 de Maio de 1985. — O Ministro da Agricultura, Álvaro Barreto.

Nota. — Esta portaria está publicada no Diário da República, 1." série, n.° 155, de 9 de Julho de 1985, p. 7906.

ANEXO 2 Despacho

Tendo em atenção a situação de impasse criada pelos despachos de 26 de Julho de 1982 e 2 de Fevereiro de 1984 e o teor da portaria datada de 23 de Maio de 1985, que derroga o n.° 11) da Portaria n.° 673/75, determino que:

1 — Já na presente campanha, a extracção e comercialização da cortiça do prédio rústico denominado «Várzea Grande» seja feita pelos herdeiros de Mariana Antónia Figueiredo Lampreia e de Maria da Luz Figueiredo.

2 — A situação fundiária da Herdade da Várzea Grande deverá ser considerada em momento posterior à sua integração no património dos herdeiros de Mariana Antónia Figueiredo Lampreia e de Maria da Luz Figueiredo.

3 — Comunique-se à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, à Direcção-Geral das Florestas, Circunscrição Florestal de Odemira, e ao legal representante dos herdeiros de Mariana Antónia Figueiredo Lampreia e de Maria da Luz Figueiredo.

Ministério da Agricultura, 5 de Junho de 1985. — O Ministro da Agricultura, Álvaro Barreto.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1672/IV (l.a), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção de um quartel de bombeiros voluntários em Elvas.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3882, de 16 de Junho de 1986, tenho a honra de informar que o pavilhão gimnodesportivo e o Quartel dos Bombeiros Voluntários de Elvas estão contemplados na proposta do PIDR do Norte Alentejano, que brevemente será apresentado.

No que respeita ao seu início, prevê-se para 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1673/IV (l.a), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do pavilhão gimnodesportivo de Elvas.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3882, de 16 de Junho de 1986, tenho a honra de informar que o pavilhão gimnodesportivo e o Quartel dos Bombeiros Voluntários de Elvas estão contemplados na proposta do PIDR do Norte Alentejano, que brevemente será apresentado.

No que respeita ao seu início, prevê-se para 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1689/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a 15.a Conferência dos Ministros Europeus da Justiça.

Dando seguimento ao ofício do Gabinete de V. Ex.a n.° 4007/86, sobre o requerimento n.° 1689/IV (l.a), formulado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes, do PCP, sobre a 15.a Conferência dos Ministros Europeus da Justiça, tenho a esclarecer o seguinte:

1 — Intervim na Conferência, integrando ainda a delegação portuguesa os Srs. Procurador-Geral da República e Dr. Manuel Lopes Rocha, procuracor--geral-adjunto e director do GATL.

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2 — Fui eleito 1.° vice-presidente da Conferência, sendo eleito 2.° vice-presidente o Ministro da Justiça da Finlândia. A presidente foi, obviamente, a Ministra da Justiça da Noruega.

3 — A 16.8 Conferência realizar-se-á em Lisboa, em 1988.

4 — Envio, em anexo, alguns textos disponíveis sobre os principais temas tratados na Conferência.

5 — Participei no debate dos três temas e assumi posições que, fundamentalmente, prevaleceram. Quanto à Resolução n.° 2, creio que nela ficará incluída a referência, por mim suscitada, à tutela dos direitos difusos e colectivos. Não disponho ainda da redacção final.

Com os melhores cumprimentos, c:reia-me com muito sincero apreço.

Gabinete do Ministro da Justiça, 2 de Julho de 1986. — O Ministro da Justiça, Mário Raposo.

ANEXO

Résolution n.° 1, concernant les aspects pénaux de la toxicomanie et de la lutte contre la drogue

Les Ministres participant à la Quinzième Conférence des ministres européens de la Justice (Oslo, 1986):

Ayant examiné la rapport présenté par le Ministre danois de la Justice sur les aspects pénaux de la toxicomanie et de la lutte contre la drogue et compte tenu également des notes sur ce sujet soumises par les délégations belge et maltaise;

Reconnaissant que la toxicomanie et le trafic illicite de stupéfiants restent, dans les États membres du Conseil de l'Europe, parmi les problèmes les plus graves et les plus complexes;

Convaincus de la nécessité d'établir dans le cadre des États membres du Conseil de l'Europe des lignes communes de politique criminelle de lutte contre la drogue, visant à réduire aussi bien la demande que l'approvisionnement de celle-ci;

Vu les travaux du Comité européen pour les problèmes criminels en la matière, et notamment la Résolution (73) 6 sur les aspects pénaux de l'abus des drogues;

Reconnaissent que les aspects pénaux de la toxicomanie ne devraient pas être considérés isolément mais dans le contexte d'une politique de développement social et que le Groupe Pompidou est le forum le plus approprié au niveau européen pour examiner le problème de la drogue de ce point de vue;

recommandent au Comité des Ministres du Conseil de l'Europe:

I — De charger le Comité européen pour les problèmes criminels (CDPC), à la lumière des rapports et de la discussion de la présente Conférence, d'étudier dans quelle mesure les conventions européennes existantes offrent, dans le domaine de la lutte contre la drogue, des possibilités suffisantes en matière d'entraide pénale, de transmission de poursuites répressives, d'extradition, d'exécution des jugements répressifs rendus à l'étranger et de transfèrement des personnes condamnées.

II — D'informer la Huitième Conférence ministérielle du Groupe Pompidou que le CDPC serait prêt à examiner, à la lumière des principes généraux du droit

pénal et des libertés individuelles, les problèmes de droit pénal qui pourraient lui être confiés en vue de leur élaboration future, tels que:

La formulation, compte tenu des travaux des Nations Unies en la matière, de normes et critères internationaux pour garantir une coopération internationale efficace entre autorités judiciaires (et éventuellement policières) concernant le dépistage, le blocage et la confiscation des recettes du trafic illicite des drogues;

L'emploi des méthodes d'enquête «actives» visant à accroître l'efficacité des enquêtes dans les affaires de trafic international de la drogue, telles que l'approvisionnement contrôlé.

Project

Résolution n.° 2, relative à la responsabilité civile et à l'Indemnisation des dommages causés à l'environnement

Les Ministres participant à la Quinzième Conférence des Ministres européens de la Justice (Oslo, 1986):

Ayant examiné le rapport du Ministre suédois de la Justice sur la responsabilité civile et l'indemnisation des dommages causés à l'environnement et les notes soumises par les Délégations de la Belgique, de la Norvège et de la Suisse;

Considérant que l'environnement est exposé de plus en plus à l'action de substance nocives et que les dommages peuvent parfois avoir un caractère catastrophique;

Considérant que l'émission de polluants dans un pays peut causer des dommages à l'environnement dans un autre et que, par conséquent, les problèmes de pollution ont aussi un caractère international;

Considérant qu'il serait opportun d'intensifier la coopération au niveau européen en tenant compte des activités menées dans le cadre d'autres organisations internationales;

Considérant qu'il serait opportun que les États continuent à rechercher les moyens de prévention appropriés à l'égard des dommages à l'environnement, par exemple para un système d'autorisations préalables et de contrôle;

Considérant que les dommages à l'environnement ne peuvent pas faire l'objet d'une prévention dans tous les cas;

Considérant qu'il est, par conséquent, très important du point de vue social de réparer de façon adéquate les dommages subis. Dès lors, la possibilité devrait être étudiée de prendre des mesures ayant un caractère compensatoire qui pourraient, entre autres, consister:

a) Dans l'indemnisation des dommages subis. À cet égard, l'on pourrait examiner en particulier la possibilité de prévoir un régime de responsabilité civile fondé sur la présomption de faute ou de responsabilité objective et, de mettre sur pied un système collectif de réparation fondé sur l'assurance ou la constitution d'un fonds; et ou

b) Dans l'obligation de remettre en état ou de prendre des mesures d'assainissement, surtout lorsque l'intérêt général est affecté;

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Considérant qu'il faudrait étudier l'opportunité d'accroître le rôle des organisations représentatives du public dans ce domaine;

Ayant pris note du fait que le Comité européen de coopération juridique (CDCJ) a déjà proposé l'inclusion dans le Programme de travail du Conseil de l'Europe pour 1987 la question des dommages à l'environnement en vue d'élaborer un instrument approprié;

appuient la proposition du CDCJ et recommandent au Comité des Ministres du Conseil de l'Europe d'attribuer une grande priorité à cette question, en tenant compte en particulier du caractère international du problème.

Resolution no. 3, on cooperation in criminal matters (between the member States of the Council of Europe)

The Ministers taking part in the Fifteenth Conference of European Ministers of Justice (Oslo, 1986):

Having examined the report presented by the Dutch Minister of Justice on international cooperation in criminal matters between the member States of the Council of Europe, and having also regard to the memorandum on this subject submitted by the Delegation of Spain, as well as to the preliminary draft of a Comprehensive (European) convention on inter-State cooperation in the penal field submitted by the Secretariat General;

Recognising that over the past thirty years the Council of Europe has elaborated a comprehensive network of Conventions on international cooperation in criminal matters, complemented by a large number of recommendations on this subject, which together can be regarded as forming a body of European law in this matter;

Aware, however, that only some of these conventions, such as those on extradition and on mutual assistance, have been ratified so far by a large number of member States;

Aware of the difficulties encountered by some member States in ratifying other European conventions, such as the complexity of their subject-matter, divergent domestic law and practice, the need for enacting enabling legislation and, in particular, the growing volume of international law in this area;

Recalling, however, that international co-operation remains a prior condition for the effective fight of crime; and that it is essential to enhance member States' mutual confidence in and respect for each other's criminal law and procedure by a regular exchange of experience and ideas and the permanent assessment of the operation of these conventions in the light of practical experience;

Considering that, with a view to improving the implementation of European conventions and the recommendations concerning their application, the compilation into a single corpus regularly matters would greatly facilitate the task of all those called upon to apply them in practice and should therefore be publisched as soon as possible;

Considering, moreover, that steps should be taken with a view to structuring and simplifying what has already been achieved in this field and welcoming therefore as a first attempt to that effect, the preliminary draft of a comprehensive European convention on inter-State co-operation in the penal field, which has been prepared by a group of experts at the Siracusa International Institute of Higher Studies in Criminal Sciences and submitted to the Conference by the Secretariat General of the Council of Europe;

recommend the Committee of Ministers:

a) To invite member States which have not yet done so to ratify as soon as possible the general conventions and protocols thereto relating to European inter-State co-operation in the penal field;

b) To instruct the European Committee on Crime Problems (CDCP):

To intensify the examination, at the level of all member States and with the assistance, if they so wish, of observers form other States party to these conventions, of the operation of the European conventions on co-operation in criminal matters, with a view to ensuring their smooth functioning;

To elaborate within the programmme of its futures activities and in the light of the preliminary draft text already available, a preliminary draft comprehensive European Convention on inter-State co-operation in the penal field, integrating and simplifying existing European instruments on the matter, and to present a report on the progress made in this field to the Conference of European Ministers of Justice in 1988.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Senhor Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1723/IV (1.*) do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a construção da sede da Junta de Freguesia de Cabril, Castro Daire.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4117, de 23 de Junho de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Os elevados compromissos assumidos pelos governos anteriores, devido a aprovação de financiamento à construção de sedes de juntas de freguesia, não possibilitam, em princípio, a concessão de novos apoios no corrente ano, face ao orçamento de que se dispõe.

No entanto, e para o período de 1987 a 1989 foi já regulamentada a concessão de subsídios pelo Despacho n.° 53/86, de 19 de Junho, do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (publicado no Diário da República, 2." série,

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de 3 de Julho de 1986), a fim de se dispor de um processo transparente e objectivo, com intervenção dos próprios interessados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

POLÍCIA JUDICIÁRIA

DIRECTORIA GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1744/IV (1.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre burlas e prática de actividades ilegais por parte da empresa DIACOR, sediada no Porto.

Em referência ao vosso ofício n.° 3309, de 29 de Abril de 1986, tenho a honra de informar V. Ex.a de que correu termos na Directoria do Porto o processo n.° 8877/84, enviado aos juízos correccionais desta cidade em 13 de Setembro de 1985, a coberto do ofício n.° 26 712.

Com os melhores cumprimentos.

Directoria-Geral da Polícia Judiciária, 16 de Junho de 1986. — O Director-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1752/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre o envio de um parecer do Prof. Freitas do Amaral.

Em resposta ao ofício n.° 4152/86, de 23 de Junho de 1986, desse Gabinete, que anexa o requerimento n.° 1752/IV (l.a) do deputado António Barreto, junto se envia a V. Ex.a os seguintes elementos:

Fotocópia do Despacho n.° 142/86/EST, publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 139, de 20 de Junho de 1986;

Fotocópia do parecer do Prof. Dr. Freitas do Amaral.

Informa-se, ainda, que os fundamentos de decisão de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação estão ínsitos no despacho publicado e resultam do próprio conteúdo do parecer do Prof. Dr. Freitas do Amaral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 4 de Julho de 1986. — O1 Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

ANEXO

Despacho n.° 142/86/EST. — 1 — Tendo surgido dúvidas quanto à questão de saber se a delimitação de reservas relativas a prédios rústicos nacionalizados ex vi do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, se opera com base no cadastro actualizado pelas CGT, nos termos do referido decreto-lei, ou se, pelo contrário, com base no cadastro oficial vigente à data da publicação da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, conforme dispõe o n.° 1 do artigo 31.° daquela lei (em conjugação com o artigo 67.° da Lei de Bases da Reforma Agrária), e tendo no processo de reserva de herdeiros de Eugênia de Vilhena Gomes Palma sido carreado para o processo um parecer do Prof. Diogo Freitas do Amaral, considero ser de grande utilidade esclarecer definitivamente esta controvérsia, dando a minha concordância às premissas e conclusões daquele parecer, aquelas últimas constantes dos números seguintes. Assim:

2 — 0 artigo 67.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, estendeu o disposto nesta lei sobre o direito de reserva aos prédios nacionalizados no âmbito do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho.

3 — Os elementos literal e sistemático de interpretação vão no sentido de aplicar ao direito de reserva, resultante da nacionalização de prédios rústicos e por força do artigo 67.° da Lei n.° 77/77, o cadastro vigente à data da publicação desta lei, conforme dispõe o n.° 1 do artigo 31.° da mesma Lei n.° 77/77.

4 — A linha evolutiva dos regimes jurídicos do direito de reserva nos prédios nacionalizados, em virtude do Decreto-Lei n.° 407-A/75, e do direito de reserva dos prédios expropriados, em virtude do Decreto-Lei n.° 406-A/75, mostra uma aproximação entre eles e um tratamento preferencial das reservas nos prédios nacionalizados em confronto com as dos prédios expropriados.

5 — Os trabalhos preparatórios da Lei n.° 77/77 mostram, numa primeira versão, a referência e um cadastro actualizado, cadastro que se encontrava na base do cálculo do direito de reserva relativo aos prédios nacionalizados pelo Decreto-lei n.° 407-A/75, pelo que se tem de concluir que o problema do cadastro foi reflectido e apreciado no momento da feitura da lei. A opção final pelo cadastro vigente à data da publicação da Lei n.° 77/77, sem estabelecer qualquer excepção para o direito de reserva relativo aos prédios nacionalizados pelo Decreto-Lei n.° 407-A/75, permite concluir que foi esse cadastro — e não outro — que se pretendeu aplicar ao cálculo da pontuação destas reservas, por força do artigo 67.° da Lei n.° 77/77.

6 — Ao longo dos debates na Assembleia da República foi patente a reflexão feita sobre os novos valores resultantes da opção pelo cadastro vigente à data da publicação da lei, contida no n.° 1 do seu artigo 31.°, e da significativa alteração que de tal poderia resultar no dimensionamento das reservas. Nunca, porém, foi referido que não haveria novos valores para as reservas em perímetros de rega (relativas ao Decreto--Lei n.° 407-A/75) e que, logicamente, para estas não haveria qualquer significativo redimensionamento, o que é bem a demonstração de que não se quis excepcioná-las da alteração contida no n.° 1 do artigo 31.°

7 — Também o espírito da lei parece ir no sentido da interpretação conjugada dos artigos 67.° e 31.°,

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n.° 1, da Lei n.° 77/77. Na verdade, pretendendo a Lei 77/77 (Lei da Reforma Agrária) substituir a legislação revolucionária pela legalidade democrática, como foi na altura sobejamente referenciado, será natural inferir que a sua intenção terá sido aplicar a delimitação das reservas em prédios nacionalizados o sistema de pontuação de reservas por ele próprio estabelecido, e não o concebido em 1975 pelo legislador revolucionário, apoiado na criação de serviços paralelos —comissões de gestão transitória— em vez do serviço tradicional oficial — Instituto Geográfico e Cadastral.

8 — Acresce que o critério de pontuação para efeitos de nacionalização e o critério de pontuação para efeitos de reserva não têm logicamente que coincidir, pois nacionalização e reserva são realidades distintas, formando cada uma delas, com as regras respectivas um todo homogéneo.

9 — Não faz sentido nem é legítimo exceptuar das regras sobre o direito de reserva, a aplicar por força do artigo 67.°, aquela que prevê um critério de pontuação, dado que este é a «chave» de todas as operações de delimitação de qualquer reserva.

10 — Ao fixar os limites do conteúdo do direito de reserva, o legislador teve em atenção uma determinada área/rendimento, em cumprimento do artigo 99.°, n.° 2, da Constituição (que lhe comete o dever de fixar «os limites máximos das unidades de exploração agrícola privada»), e não duas áreas/valor, como seria de sustentar numa interpretação restritiva do artigo 67.° da Lei n.° 77/77.

11 — A interpretação, que passa a constituir, por força deste despacho, interpretação oficial dos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, não é incompatível com o artigo 83.° da Constituição da República Portuguesa.

4 de Junho de 1986. — O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Barreto.

ANEXO 2 Consulta

Pede-se o nosso parecer sobre a questão de saber se a delimitação de reservas relativas a prédios rústicos nacionalizados por força do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, deve ser feita com base no cadastro actualizado pelas comissões de gestão transitória —nos termos do Decreto-Lei n.° 407-A/75— ou, pelo contrário, com base no cadastro vigente à data da publicação da Lei da Reforma Agrária —Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro—, conforme dispõe o n.° 1 do artigo 31.° da mesma lei.

Colocação do problema

1 — A entrada em vigor da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (lei da Reforma Agrária), veio suscitar dúvidas sobre a aplicação ou não dos valores constantes do cadastro vigente à data da sua publicação às reservas atribuídas ou a atribuir no âmbito das nacionalizações efectuadas pelo Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho.

Na verdade, determinava o Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, nos seus artigos 1.°, 3.° e 10.°, que a delimitação das áreas nacionalizadas pelo referido

decreto-lei e, bem assim, a demarcação das respectivas reservas, nos casos em que tal era possível, se fizessem tendo por base um cadastro actualizado por comissões de gestão transitória, nomeadas pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

Mais tarde, o artigo 67.° da Lei n.° 77/77 veio determinar:

O disposto nesta lei sobre o direito de reserva é aplicável aos prédios nacionalizados no domínio do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, sem prejuízo da irreversibilidade das nacionalizações.

Ora, o n.° 1 do artigo 31.° da mesma Lei n.° 77/77 dispõe o seguinte:

A pontuação dos prédios rústicos é fixada tendo em atenção o rendimento fundiário, com base no cadastro vigente na data da publicação desta lei.

Pergunta-se: será que esta norma do n.° 1 do artigo 31.° da Lei n.° 77/77 se refere ao direito de reserva e, consequentemente, deverá ser aplicada aos prédios nacionalizados no domínio do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, por força do artigo 67.° da referida Lei n.° 77/77, ou, pelo contrário, não se lhe refere e, em consequência, o direito de reserva, no âmbito do Decreto-Lei n.° 407-A/75, continua adstrito ao cadastro actualizado pelas comissões de gestão transitória, criadas ao abrigo deste último diploma?

2 — A dúvida de interpretação ora delineada deu já origem a decisões governamentais de sentido oposto, conduzindo à incerteza da aplicação do direito: enquanto, após a entrada em vigor da Lei n.° 77/77, vários processos de reserva em prédios de regadio foram instruídos e homologados de acordo com a pontuação decorrente da aplicação directa do Decreto-Lei n.° 407-A/75, calculada na base do cadastro actualizado pelas comissões de gestão transitória, outros foram instruídos e homologados tendo em atenção a pontuação calculada na base do cadastro vigente à data da publicação da Lei n.° 77/77.

3 — Neste contexto, impunha-se uma análise cuidada da lei, a fim de pôr termo às situações de flagrante injustiça, derivadas da flutuação da interpretação legal, pelo que foi solicitado parecer à Procuradoria-Geral da República.

Em 12 de Janeiro de 1984, concluiu a Procuradoria--Geral da República:

1.° A nacionalização dos prédios rústicos e a demarcação de reservas consagradas no Decreto--Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, pressupõem a actualização do cadastro dos respectivos perímetros de rega, reportada à data da entrada em vigor do diploma;

2.° A pontuação dos prédios nacionalizados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 407-A/75 é apurada com base nos elementos do cadastro existente quando eles evidenciem já a transformação sofrida com o benefício hidroagrícola ou nos elementos do cadastro devidamente actualizados para este fim pelas respectivas comissões de gestão transitória dos perímetros de rega;

3." A Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, estabelece que a pontuação dos prédios rústicos, para efeitos de expropriação e demarcação de reserva, é fixada tendo em atenção o rendimento fundiário, com base no cadastro vigente na data da sua publicação (n.° 1 do artigo 31.°);

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4.° Embora o artigo 67.° da Lei n.° 77/77 estenda o disposto neste diploma sobre o direito de reserva aos predios nacionalizados no dominio do Decreto-Lei n.° 407-A/75, deve entender-se que não pretendeu revogar o critério anteriormente estabelecido para o cálculo da pontuação daqueles prédios para os efeitos dos pressupostos da nacionalização e de demarcação da reserva.

4 — Temos, pois, para já, duas interpretações diferentes do artigo 67.° da Lei n.° 77/77 (lei da Reforma Agrária):

cr) A primeira, mais restritiva, é a adoptada pela Procuradoria-Geral da República: segundo esta interpretação, as «regras sobre direito de reserva» extensíveis aos prédios nacionalizados nas zonas de regadio não incluem as do artigo 31.° daquela lei, relativo à pontuação. Daí se segue que as reservas de regadio atribuídas ou a atribuir em prédios nacionalizados devem ser delimitadas em função dos valores atribuídos pelas comissões de gestão transitória ao abrigo do Decreto-Lei n.° 407-A/75;

b) A segunda interpretação, mais conforme à letra da lei, foi a perfilhada em alguns processos homologados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária: segundo esta outra orientação, quando o artigo 67." da Lei n.° 77/77 determina que «o disposto nesta lei sobre o direito de reserva» é aplicável aos prédios nacionalizados, abrange também as regras contidas no artigo 31.° sobre pontuação. Donde se segue que as reservas de regadio a atribuir em prédios nacionalizados devem ser delimitadas em função do rendimento fundiário, com base no cadastro vigente na data da publicação da Lei n.° 77/77, assim como as reservas de regadio já atribuídas em prédios da mesma natureza, se o foram em função de valores fixados pelas comissões de gestão transitória, deverão ser revistas em função do cadastro vigente à data da publicação da Lei n.° 77/77.

Parecer

5 — Antes de mais, cumpre-nos chamar a atenção para os elementos formais da interpretação.

Do ponto de vista literal, não há dúvidas de que a tese da Procuradoria-Geral da República não tem apoio bastante. Porque o que o artigo 67.° da Lei n.° 77/77 afirma é que «o disposto nesta lei sobre o direito de reserva é aplicável aos prédios nacionalizados»: ora, o artigo 31.° da mesma lei é inegavelmente uma disposição legal sobre o direito de reserva, como resulta desde logo do conteúdo dos seus n.os 2 a 5, que todos eles se referem à pontuação para efeitos de delimitação de reservas. Na verdade, o n.° 2 refere-se à «pontuação de áreas de reserva», o n.° 3 ao «cálculo de pontuação» a requerimento do reservatário e os n.os 4 e 5 a certas limitações da «reserva».

6 — No mesmo sentido aponta, com toda a clareza, o elemento sistemático da interpretação.

Com efeito, o artigo 31.° da Lei n.° 77/77 faz parte do capítulo iv — que tem por epígrafe «Do regime fundiário»; dentro deste, insere-se na secção li — que se ocupa das «Expropriações»; e, no âmbito desta, integra-se na subsecção i — que trata das «Expropriações por área».

Esta subsecção abrange dezasseis artigos (os artigos 23.° a 38.°), dos quais os dois primeiros (artigos 23.° e 24.°) se ocupam de questões gerais — âmbito das expropriações por área e actos declarados ineficazes —, e todos os outros catorze artigos tratam do direito de reserva (artigos 25.° a 38.°).

Ora bem: é perfeitamente ilógico querer sustentar que o artigo 31.°, sobre pontuação, nada tem a ver com o direito de reserva, quando é patente a todas as luzes que ele se encontra inserido num bloco de catorze artigos que dispõem, todos eles, sobre o direito de reserva — sendo certo também, como dissemos atrás, que os n.os 2 a 5 do próprio artigo 31.° se referem a problemas de reservas.

Temos, pois, por absolutamente seguro que, no plano formal da técnica jurídica, ao mandar aplicar aos prédios nacionalizados no domínio do Decreto-Lei n.° 407-A/75 o disposto na Lei n.° 77/77 sobre o direito de reserva, o artigo 67.° desta lei remete para todos os artigos que nela se ocupam de regular o direito de reserva — e não para todos menos um..., como pretende a Procuradoria-Geral da República.

7 — Quanto ao elemento histórico da interpretação, também ele aponta, sem margem para quaisquer dúvidas, no mesmo sentido para que os elementos literal e sistemático convergem.

A análise do elemento histórico da interpretação implica, no entanto, uma maior demora, e, para além disso, importa a distinção de dois momentos: em primeiro lugar, os precedentes normativos da Lei n.° 77/77 e, em segundo lugar, os trabalhos preparatórios e a discussão da proposta de lei da reforma agrária na Assembleia da República.

7.1 — Assim, e quanto aos precedentes normativos da Lei n.° 77/77, importa referir que as bases gerais do programa de medidas económicas de emergência, definidas pelo Conselho da Revolução e aprovadas pelo Decreto-Lei n.° 203-C/75, de 15 de Abril, foram o primeiro passo no âmbito do processo legal da Reforma Agrária.

Em especial, no seu anexo 3, são desenhadas as linhas caracterizadoras do movimento de reforma —apoio aos pequenos e médios agricultores e reestruturação da propriedade e exploração da terra— bem como previstas as fórmulas de actuação — expropriação e nacionalização. Embora não disponha expressamente sobre o direito de indemnização, este diploma institucionaliza, com carácter geral, o direito de reserva, não aflorando ainda o problema da pontuação.

7.2 — Mas, se o Decreto-Lei n.° 203-C/75 é uma lei de bases, de índole programática, o diploma que neste domínio se lhe segue, o Decreto-Lei n.° 406-A/75, de 29 de Julho, tem já carácter imperativo: com ele se dá verdadeiramente o arranque das medidas legais tendentes à «reestruturação da propriedade rústica».

Com interesse para o nosso parecer, convém reter o seguinte do conteúdo do Decreto-Lei n.° 406-A/75:

Ficam sujeitas a expropriação as terras, independentemente do seu titular, com mais de 50 000 pontos, avaliáveis segundo uma tabela anexa ao diploma, bem como as terras, independentemente da sua pontuação, que se encontrem incultas (artigo 1.°);

As expropriações abedecem a um nítido propósito de reestruturação rural, conforme decorre do artigo 7.°, n.° 1;

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O diploma é aplicável a todo o território nacional (artigo 1.°);

É garantido o direito de reserva até ao limite de 50 000 pontos aos que (com excepção das pessoas colectivas explorem directamente a terra ou retirem dela os seus meios de subsistência e da família, e não tenham já exercido o direito de reserva (artigo 2.°);

A publicação do acto de expropriação —que constará de portaria— tem por efeito imediato a nacionalização da área abrangida e a investidura do Instituto de Reorganização Agrária na posse administrativa da mesma (artigo 9.°).

7.3 — No dia seguinte à publicação do diploma que acabamos de referir, é publicado no Diário da República o Decrto-Lei n.° 407-A/75, igualmente da maior importância no âmbito da Reforma Agrária, e que, diferentemente do anterior, se insere na sequência da política de construção das grandes obras públicas de rega. Prescreve, em resumo, o seguinte:

Nacionalização ope legis dos prédios rústicos beneficiados por determinados aproveitamentos hi-droagrícolas, cuja área seja superior a 50 000 pontos, calculados segundo a tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 406-A/75, diploma publicado na véspera daquele;

Garantia do direito de reserva na área nacionalizada;

Discriminação das áreas a que se aplica o disposto no diploma;

Posse imediata do Instituto de Reorganização Agrária relativamente às áreas nacionalizadas, ficando, no entanto, os ex-proprietários, sob pena de sanções graves, com o encargo de suportar e assegurar os níveis normais de produtividade, de harmonia com as técnicas e usos socialmente aceites, até à realização das colheitas no ano agrícola em curso.

Imediatamente ressaltam as seguintes diferenças em relação ao regime do Decreto-Lei n.° 406-A/75: nacionalização ope legis; aplicação a certas áreas por ele expressamente localizadas; redução dos pressupostos das medidas de nacionalização à localização e à pontuação calculada nos mesmos termos do Decreto-Lei n.° 406-A/75 ('); e menção expressa de que a área a reservar se situaria na área nacionalizada.

Quanto ao direito de reserva em si mesmo considerado, encontra-se basicamente regulado em termos idênticos nos dois diplomas, embora se sinta um olhar mais benevolente da parte do legislador relativamente aos reservatários das áreas nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.° 407-A/75: a área reservada localiza-se necessariamente na área nacionalizada, o prazo de exercício do direito de reserva é maior, e na enumeração dos pressupostos do direito de reserva não consta qualquer referência a anterior exercício do direito de reserva previsto em outro diploma legal, o que, pelo menos em termos teóricos, permite ao ex-proprietário sujeito ao disposto no Decreto-Lei n.° 407-A/75 exercer o seu direito de reserva ainda que já tenha exercido anteriormente outro direito de reserva previsto em outro diploma legal,

(') Cf. o artigo 2.°, n.° 1, alineas b) e c), do Decreto-Lei n.° 406-A/75.

situação impossível no âmbito do Decreto-Lei n.° 4C6-A/75, face à alínea c) do n.° 1 do seu artigo 2.° Acrescenta-se ainda à enumeração dos pressupostos do direito de reserva, de acordo com o Decreto-Lei n.° 407-A/75, um pressuposto compreensivelmente sem paralelo no Decreto-Lei n.° 406-A/75: o facto de o candidato a reservatário não manter terras incultas ou não ter incorrido nas situações previstas, como fundamento de intervenção, no Decreto-Lei n.° 660/74, de 25 de Novembro.

Poder-se-á perguntar qual a razão da maior benevolência do legislador para com os reservatários adstritos ao disposto no Decreto-Lei n.° 407-A/75. Em nossa opinião, essa razão deve-se ao reconhecimento do contributo que os proprietários daqueles prédios rústicos já terão dado ao Estado até ao momento da nacionalização, mediante a beneficiação da sua propriedade.

A diferença de regimes jurídicos, notória em diplomas que são publicados em dias consecutivos e, logicamente, imbuídos da mesma filosofia política, só se pode justificar mediante diferenças objectivas essenciais.

Quanto à pontuação para efeitos de nacionalização ou da atribuição de reservas, deveria a mesma ser feita de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 406-A/75 (tabela que viria a ser revista pela Portaria n.° 629/75, de 4 de Novembro) mas, contrariamente ao que no âmbito deste último diploma se dispôs, o Decreto-Lei n.° 407-A/75 previa que a pontuação teria em conta um cadastro actualizado por comissões de gestão transitória, a criar para cada perímetro de rega.

7.4 — Posteriormente, e surgindo como resultado de uma negociação a nível partidário, o Decreto-Lei n.° 236-A/76, de 5 de Abril, vem acrescentar algo mais ao processo da Reforma Agrária, em termos que se podem caracterizar por uma tentativa de minorar os excessos a que tinha conduzido o Decreto-Lei n.° 406-A/75.

Assim, em primeiro lugar, restringe o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.° 406-A/75 a uma zona mais reduzida, geralmente conhecida como «área de intervenção da Reforma Agrária»; em segundo lugar, prescreve uma área mínima de expropriação — 30 ha— não prevista no diploma anterior; e, por fim, considera fora do âmbito da expropriação os casos em que os prédios rústicos se encontrem incultos por razões não imputáveis a culpa do proprietário e os casos em que o fundamento da expropriação se encontrasse na verificação prevista no Decreto-Lei n.° 660/74, de 25 de Novembro. Acresce que deixam de ser expropriáveis, qualquer que seja a área ou a pontuação, os prédios rústicos pertencentes a produtores autónomos.

Mas, se, por um lado, se assiste a uma restrição no âmbito e nos pressupostos das expropriações — e consequentemente das nacionalizações—, por outro lado, o direito de reserva sofre uma ampliação não só quanto à área (que não pode nunca ser inferior a 30 ha) como quanto ao elenco das entidades com direito à reserva (o proprietário não agricultor tem agora também direito à reserva — o que faz nascer a figura, desconhecida até aí, do arrendamento da área reservada). Além disso, passa a exigir-se expressa comunicação por parte da autoridade administrativa no sentido do exercício do direito de reserva, o que se tra-

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duz num reforço de garantias por parte do reservatá-rio e na recriação do exercício do direito de reserva que já tivesse caducado à luz da anterior legislação.

Quanto à pontuação, mantém-se o essencial o que decorre do Decreto-Lei n.° 406-A/75.

7.5 — A exemplo do que sucedera em 1975, imediatamente após a publicação do Decreto-Lei n.° 236-A/76, é publicado um diploma a alterar o Decreto-Lei n.° 407-A/75, igualmente fruto de negociações interpartidárias e partilhando do mesmo espírito: o Decreto-Lei n.° 248/76, de 7 de Abril.

Paralelamente ao que dispôs o Decreto-Lei n.° 236-A/76, fixou-se em 30 ha a área mínima de nacionalização, considerando-se não passíveis de nacionalização os prédios rústicos pertencentes a produtores autónomos, independentemente da sua área ou pontuação.

Quanto ao direito de reserva, as alterações foram de sentido idêntico às operadas pelo Decreto-Lei n.° 236-A/76 quanto às expropriações.

7.6 — A entrada em vigor da Constituição de 1976 levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos supracitados diplomas, tendo-se o Supremo Tribunal Administrativo pronunciado sempre contra a inconstitucionalidade (')•

7.7 — Concluindo, poderemos avançar que toda a legislação anterior a entrada em vigor da Lei n.° 77/77 vai no sentido de aproximar os regimes jurídicos a que deve obedecer o direito de reserva no âmbito das expropriações feitas ao abrigo do Decreto--Lei n.° 406-A/75 e das nacionalizações ao abrigo do Decreto-Lei n.° 407-A/75, mantendo-se o tratamento de favor relativamente às reservas dos prédios nacionalizados, nomeadamente em virtude de as mesmas se localizarem, obrigatoriamente, no prédio nacionalizado.

Não se esquece, é certo, que, apesar desta aproximação de regimes jurídicos, continua a pontuação das reservas dos prédios expropriados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 406-A/75 a fazer-se tendo em conta os valores do cadastro, actualizados ou não, fornecidos pelo Instituto Geográfico e Cadastral, e a pontuação das reservas dos prédios nacionalizados por força do Decreto-Lei n.° 407-A/75 a fazer-se de acordo com os valores actualizados pelas comissões de gestão transitória, criadas pelo Secretário de Estado da Reestruturação Agrária, em cada perímetro de rega.

Seria, no entanto, ir ao arrepio da corrente legislativa, e sem que minimamente a letra da lei para tal contribua, pretender que o artigo 67.° da Lei n.° 77/77, ao optar por uma nítida fórmula de uniformização dos dois regimes jurídicos, «o disposto nesta lei sobre o direito de reserva é aplicável aos prédios nacionalizados no domínio do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho», afinal quisesse manter a diferenciação... Isto por um lado. Por outro, seria igualmente fugir a toda a lógica de um sistema que quis, deliberadamente, dar um regime preferencial às reservas em zonas de regadio e isentar tais reservas de um regime mais bene-

(') Acórdão de 4 de Maio de 1978, in Acórdãos Doutrinais, n.M 200-201, pp. 1018 e segs., e Acórdão de 23 de Novembro de 1978, in Acórdãos Doutrinais, n.° 207, pp. 340 e segs.

volente, como o que resulta do n.° 1 do artigo 31.° da Lei n.° 77/77, sem que a lei expressamente o referisse.

7.8 — Quanto aos trabalhos preparatórios da lei da Reforma Agrária, importa sublinhar que o problema da actualização do cadastro não passou despercebido ao legislador, que inclui mesmo nas primeiras redacções da proposta de lei da referência expressa ao «cadastro actualizado» — o artigo 29.° da proposta de lei referia: «A pontuação dos prédios rústicos é fixada tendo em atenção o rendimento fundiário, com base no cadastro actualizado da propriedade rústica.» Tal referência foi, no entanto, abandonada, optando o legislador por um dado uniforme — o cadastro vigente à data da publicação da lei (artigo 31°, n.° 1, da Lei n.° 77/77). Razões para esta alteração poderíamos aventar várias, nomeadamente a experiência negativa colhida da aplicação do Decreto-Lei n.° 407-A/75, que, a ter sido frutuosa, decerto forçaria a sua entrada no novo diploma. Parece-nos, no entanto, que a ideia fundamental que presidiu à alteração terá residido em adoptar um dado objectivo, palpável, para a fixação da pontuação, dado esse que ademais não ficasse sujeito às delongas resultantes de uma actualização.

E concluímos. Se o problema da actualização do cadastro foi objecto de reflexão e análise no momento da elaboração da Lei n.° 77/77, é de presumir que a situação dos terrenos em perímetros de rega, onde se sabia que o cadastro estava actualizado pelas comissões de gestão transitória, não passasse despercebida ao legislador. Pelo contrário. Se assim é, como parece razoável que seja, não se compreende então que o legislador, se fosse essa a sua intenção, não tivesse excepcionado as reservas em zonas de regadio do novo critério adoptado no n.° 1 do artigo 31.°, e tivesse, ao invés, optado pela fórmula constante do artigo 67.°, que a todos os títulos inculca a aplicação do novo critério às reservas de regadio — aplicação in totum das regras sobre o direito de reserva às reservas previstas no Decreto-Lei n.° 407-A/75.

7.9 — A terminar a análise do elemento histórico da interpretação do artigo 67.° da Lei n.° 77/77, importa dar nota ainda do debate que teve lugar na Assembleia da República durante a discussão desta lei.

Antes demais, deve referir-se que a matéria que concitou maior interesse no âmbito da proposta de lei em causa, e sobre a qual maior debate se travou, foi, sem dúvida, a que diz respeito ao direito de reserva. Acresce que do debate havido resulta clara consciência de que a alteração contida no actual artigo 31.°, n.° 1, da Lei n.° 77/77 implicaria a possibilidade de aumento das áreas de reserva em percentagens superiores às constantes do artigo 28.° — e, por isso, não directamente determináveis sem conhecimento das diferenças entre o cadastro que tivesse servido de base ao cálculo das pontuações já atribuídas ou a atribuir, de acordo com a legislação anterior, e o cadastro vigente à data da publicação da nova lei, problema que só assume o relevo que a Assembleia da República esclarecidamente lhe deu a propósito das reservas relativas a nacionalizações de perímetros de rega, realizadas por força do Decreto-Lei n.° 407-A/75.

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Assim, recordem-se as palavras de Vital Moreira interpelando José Luís Nunes:

Disse que as reservas aumentam para 70 000 pontos e que há apenas uma alteração de 20%. Mas como pode dizer isso se estes novos pontos ninguém sabe o que são? Se a única coisa que se sabe é que podem ser 2, 3, 4 ou 5 dos pontos actuais e que, portanto, podem ser não 20%, mas 40%, 50% ou 100% ou mesmo 200% dos actuais?

E, mais adiante:

É um alargamento que, tendo em conta o facto de as benfeitorias deixarem de ser contadas para a pontuação e tendo em conta o facto de os critérios de cálculo da pontuação serem revistos, pode alargar-se em termos de duplicar, triplicar ou quadruplicar as áreas de reserva (').

Conclui-se, pois, que a alteração contida no n.° 1 do actual artigo 31.° da Lei n.° 77/77 foi debatida e reflectida, sem que em momento algum da discussão fosse abordada a questão da diferente contagem de pontos, consoante se estivesse perante reservas de regadio (ao abrigo do Decreto-Lei n.° 407-A/75) ou reservas de sequeiro (ao abrigo do Decreto-Lei n.° 406-A/75).

Dir-se-á mesmo que, se fosse intenção da Assembleia da República manter para as reservas de regadio o cadastro actualizado pelas comissões de gestão transitória — como pretende a Procuradoria-Geral da República na sua interpretação restritiva do artigo 67.° da Lei n.° 77/77 —, não se compreenderia que ao longo dos inúmeros debates ninguém tivesse expressado a ideia de que era possível quantificar aquele número de pontos previsto na lei em relação às reservas de regadio, porque relativamente a estas os valores não seriam alterados — valores constantes do cadastro actualizado pelas comissões de gestão transitória. Pelo contrário. A Assembleia da República fala sempre em «pontos novos» e não parece legítimo concluir que as reservas em zonas de regadio estiveram sempre ausentes destes debates, como será necessário concluir se se optar pela interpretação do artigo 67.° da Lei n.° 77/77 proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Acresce que se poderá mesmo dizer, em contrário do que a Procuradoria-Geral da República defende, que toda a argumentação desenvolvida na Assembleia da República a propósito destes «pontos novos» só adquire verdadeiro relevo e importância se se referir às reservas de regadio, pois ai, sim, é possível a duplicação, triplicação ou quadruplicação das áreas de reserva se se aplicarem às referidas reservas os valores constantes do cadastro vigente à data da publicação da Lei n.° 77/77. Relativamente às reservas em zona de sequeiro (reservas no âmbito dos terrenos expropriados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 406-A/75), como a própria Procuradoria-Geral da República nota no seu parecer, «um cadastro antigo seria praticamente irrelevante

(') Cf. Diário da Assembleia da República, de 18 de Julho de 1977, p. 1626 (sublinhado nosso]. V. também a intervenção do deputado Lucas Pires, publicada no mesmo Diário, em 21 de Julho do mesmo ano, a p. 4707:

l...] eu queria perguntar-lhe qual é o critério que está subjacente à definição destes 70 000 pontos, porque é evidente que 70 000 pontos não é critério que se pressupõe — eu chamar-lhe-ia mesmo critério nenhum, é apenas um palpite.

para efeitos de pontuação»; daí que a alteração contida no n.° 1 do artigo 31.° da Lei n.° 77/77 não seja para eles muito significativa.

7.10 — Conclui-se, assim, que as intervenções parlamentares, os trabalhos preparatórios e os antecedentes legais da Lei n.° 77/77 vão no sentido de reforçar o elemento literal e o elemento sistemático da interpretação, atrás focados: o artigo 31.°, n.° 1, da Lei n.° 77/77 deve aplicar-se, por força do artigo 67.° da mesma lei, às reservas em zonas de regadio (Decreto-Lei n.° 407-A/75).

Mas não podemos ficar por aqui. E, sem desprezar os elementos de interpretação até agora analisados, temos de descer mais fundo e procurar desvendar o espírito da lei, a sua razão de ser, a vontade do legislador. A isso vamos nos números seguintes.

8 — Não é segredo para ninguém que a lei da Reforma Agrária — também conhecida por lei Barreto — teve uma forte intenção política: enquadrar juridicamente uma reforma agrária democrática e substituí-la à reforma agrária revolucionária de 1975, reparando os excessos mais gritantes cometidos no chamado período «gonçalvista».

Um dos meios mais importantes utilizados pelo legislador para prosseguir tal objectivo foi o alargamento e o reforço do direito de reserva a favor dos ex-proprietários, nomeadamente a passagem do limite máximo normal de cada reserva de 50 000 para 70 000 pontos, e a admissão de majorações tiveram manifestamente em vista aumentar a área das reservas, por se considerar insuficiente aquela que fora estabelecida em 1975.

Sendo assim, não pode ter-se por contrária ao espírito da Lei n.° 77/77, ou à intenção do legislador, uma interpretação literal que considere aplicável aos prédios nacionalizados o sistema de pontuação das reservas fixado no artigo 31.° da mesma lei. Porque este sistema, quando aplicado à delimitação das reservas de regadio nos prédios nacionalizados dos perímetros de rega, pode eventualmente acarretar como cosnequência um certo aumento da área atribuída ou a atribuir para reserva — e facultar o aumento da área das reservas foi uma das principais orientações de base da Lei n.° 77/77.

Pelo contrário, pretender fazer uma interpretação restritiva do artigo 67.°, de modo a excluir dele a remissão para o artigo 31.°, é optar por um entendimento que vai ao arrepio dos objectivos perfilhados pelo legislador em 1977 — ou seja, é excluir uma possibilidade de aumento da área das reservas, com base na interpretação de uma lei que confessadamente visou, além do mais, aumentar a área das reservas!

Temos consciência de que a argumentação que vimos desenvolvendo neste número não é, por si só, decisiva. Mas afigura-se-nos bem mais natural e bem mais lógico que o legislador tenha querido aplicar à delimitação das reservas em prédios nacionalizados o sistema de pontuação de reservas por ele próprio estabelecido do que o sistema concebido em 1975 pelo legislador revolucionário.

Até porque o sistema das comissões de gestão transitória não foi um sistema normal: baseou-se na criação de serviços paralelos, invadiu as atribuições do Instituto Geográfico e Cadastral e actuou, na prática, de uma forma atrabiliária. Ignorar esse sistema e a sua obra, voltando a assentar a determinação do rendimento fundiário das reservas no cadastro oficial, ela-

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borado pelo organismo tradicionalmente competente na matéria, não terá sido precisamente a forma mais lógica e natural de reparar os excessos cometidos em 1975 — e de substituir, também aqui, a legislação revolucionária pela legalidade democrática? Cremos bem que sim.

9 — Contra este entendimento, afirma a Procura-doria-Geral da República:

A Lei n.° 77/77 [...] não alterou o critério de pontuação dos prédios passíveis de nacionalização; ela permite apenas que as suas regras sobre o direito de reserva possam ser extensíveis àqueles prédios. Concluir que uma dessas regras era a respeitante ao modo de cálculo da pontuação da reserva era admitir dois processos de pontuação, um para a nacionalização, outro para a marcação da reserva.

Ora, salvo o devido respeito, não antolhamos dificuldades em aceitar dois processos de pontuação diferentes quando estes se referem a duas realidades igualmente diferentes: a nacionalização, por um lado, e o direito de reserva, por outro.

Não só existe um desfasamento cronológico entre a nacionalização e a atribuição da reserva como —já o referiu a Prof.a Doutora Magalhães Collaço — há uma «independência formal (l) entre a operação de nacionalização global e a posterior atribuição do direito de reserva».

Assim, e por um lado, o direito de reserva, como uma medida de reforma agrária, é, independentemente da medida de nacionalização ou de expropriação que logicamente a precede, independência, que vai ao ponto de ser possível imaginar uma nacionalização ou uma expropriação sem a correspondente atribuição do direito de reserva — basta que as terras nacionalizadas se encontrem incultas. Por outro lado, enquanto a nacionalização e a expropriação se traduzem na apropriação de prédios rústicos por parte do Estado, com o objectivo de obter uma melhor repartição do rendimento agrícola, o direito de reserva traduz-se na concessão de um direito de propriedade, de acordo com os «limites máximos das unidades de exploração agrícola privada», a que alude o n.° 2 do artigo 99.° da Constituição. São, assim, institutos jurídicos diferentes, mesmo do ponto de vista eleitoral, obedecendo a objectivos igualmente diversos.

Quando se fala em nacionalização de prédios rústicos, imediatamente se pensa na apropriação, por parte do Estado, de uma determinada zona, a fim de atingir uma melhor repartição do rendimento do solo rústico, zona que pode ser indentificada pelo nome por que é conhecida, por qualquer característica particular, pela sua dimensão —fixação legal de um limite mínimo em medida de superfície acima do qual as terras são expropriadas— ou por um determinado número de pontos, em especial se as terras forem de rendimento desigual — fixação legal de um número mínimo de pontos, calculados de acordo com um critério que tenha em conta o rendimento da terra reportada a uma área fixa, número que, a ser atingido, conduz à apropriação, por parte do Estado, das terras em causa. Das técnicas enunciadas para a nacionalização de um prédio rústico, o legislador português optou pela última, isto é, a da área valor. Assim sendo, para efeitos de nacio-

(') Pareceres da Comissão Constitucional, vol. m, p. 116.

nalizar o prédio rústico X, o valor de cada área fixa estabelecido na lei teve, inevitavelmente, de se ligar ao número de pontos mínimo que a lei estabeleceu para determinar a nacionalização. Só em conjugação é possível obter o dado final traduzido na nacionalização daquele prédio rústico X.

Quanto ao direito de reserva, nada obriga a que o legislador o reconheça no momento da nacionalização. Nesse momento, o que tem de se encontrar fixado, sob pena de inexequibilidade da nacionalização, é o critério de contagem de pontos e, bem assim, o número de pontos mínimo para que um prédio rústico seja nacionalizado. Nada mais.

O direito de reserva, como realidade diferente que é, não só pode nem sequer ser reconhecido, como pode sê-lo apenas posteriormente, como ainda, uma vez reconhecido, pode ser objecto das alterações que o legislador julgue convenientes, tendo em conta o que, em cada momento, considerar ser o limite máximo de uma unidade de exploração agrícola privada. É que não existe qualquer correlação necessária, lógica ou jurídica, entre a realidade que é a nacionalização de um prédio rústico e a realidade que é o direito à reserva. De tal modo falta essa correlação que a reserva, a reconhecer--se o direito a ela, pode nem sequer se situar no prédio nacionalizado — é o que acontece no âmbito do Decreto-Lei n.° 406-A/75.

O raciocínio desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República só seria de perfilhar se antes se tivesse demonstrado —o que não foi feito, nem razoavelmente poderia sê-lo— que o critério de pontuação para efeitos de nacionalização formaria com o critério de pontuação para efeitos da respoctiva reserva um bloco indissolúvel.

Ora, pelo contrário, a Procuradoria-Geral da República afirma que a dissociação dos critérios é possível, acrescentando, no entanto, que tal só pode acontecer mediante «uma manifestação inequívoca da lei».

A esta asserção respondemos nós: a menção encontra-se expressa no artigo 67." da lei da Reforma Agrária, que, sem qualquer restrição, manda aplicar o disposto sobre o direito de reserva —e o disposto sobre o direito de reserva inclui o n.° 1 do artigo 31.° da Lei n.° 77/77— aos prédios nacionalizados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 407-A/75.

10 — A fim de melhor explicitar o disposto na parte final do número anterior, duas palavras se impõem sobre o direito de reserva.

Reconhecido que for, por lei, o direito de reserva, e optando o legislador também, quanto à determinação do seu conteúdo, pela técnica da área valor, deixa de ser possível, a não ser teoricamente, distinguir o critério da pontuação do número de pontos base da reserva. Estes elementos formam um todo, só adquirindo valor em função uns dos outros: calcular 70 000 pontos de acordo com o rendimento fundiário fixado no cadastro é diferente de 70 000 pontos de acordo com a média de rendimento, por hectare, dos últimos cinco anos.

E logo ressalta esta ilação: o critério da valoração é a chave da pontuação.

O número de pontos, em si mesmo considerado, nada diz quanto à área-valor a atingir através desses pontos. O que os vai tornar significativos é o critério adoptado sobre o valor de cada ponto — rendimento fundiário, tendo em conta o cadastro actualizado, ou rendimento fundiário, tendo em conta o cadastro vigente, à data da entrada em vigor da Lei n.° 77/77.

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Assim, se se pretender ampliar o conteúdo do direito de reserva, tal resultado pode ser atingido de vários modos: aumentando o número de pontos e mantendo o critério, mantendo o número de pontos e alterando o critério, alterando o número de pontos e o critério. Qualquer que seja, porém, a técnica usada pelo legislador para alterar o conteúdo da reserva —para mais ou para menos—, o facto é que este tem de ter presente, e em correlação, todos os elementos focados, sob pena de o dado final resultar falseado. Só a conjugação de todos os elementos focados pode dar ao legislador a medida exacta da unidade de exploração agrícola a atingir através da reserva. Por isso se pode dizer, com Dimas Lacerda ('), que o direito de reserva é um «direito de conteúdo homogéneo», não sendo logicamente pensável que o legislador desconhecesse esta realidade.

Assim, tendo a Lei n.° 77/77, de uma forma expressa, alterado o número de pontos e o critério da pontuação e estabelecido a possibilidade de majorações em relação ao direito de reserva relativo a prédios expropriados, no âmbito do Decreto-Lei n.° 406-A/75, e tendo, no artigo 67.°, mandado aplicar o que antes dipusera expressamente sobre o direito de reserva aos prédios nacionalizados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 407-A/75, não pode o intérprete, sob pena de quebra da unidade do direito de reserva, excluir, na aplicação do artigo 67.°, o novo critério de pontuação, chave dos demais elementos de reserva. Por isso dissemos atrás e reafirmamos: se a Procuradoria-Geral da República pretende uma manifestação inequívoca de que o legislador quis aplicar o novo critério da pontuação às reservas relativas ao Decreto-Lei n.° 407-A/75, tal manifestação encontra-se no artigo 67.° da Lei n.° 77/77.

11 — Acresce que o direito de reserva não é um instituto que fique ad aeternum ligado às regras que o criaram, como a Procuradoria-Geral da República pretende fazer crer. Aliás, a evolução legislativa demonstra-o abundantemente, criando direitos e reservas adicionais (artigos 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 493/76), alterando o conteúdo do direito de reserva (Decreto--Lei n.° 236-A/76), criando direitos de reserva para entidades que inicialmente não possuíam tal direito, etc.

Ora, uma das regras que pode ser também alterada é a do critério de pontuação. Foi o que o legislador pretendeu com o artigo 67." da Lei n.° 77/77, interpretado conjugadamente com o n.° 1 do artigo 31.° da mesma lei.

E não nos parece que, como o parecer da Procuradoria-Geral da República afirma, o artigo 31.° da Lei n.° 77/77 não diga respeito às normas específicas do direito de reserva, mas antes à pontuação dos prédios expropriáveis, como tal estando excluído da remissão operada pelo artigo 67.° Na verdade, já atrás foi referido, mas não é de mais repetir, uma das normas básicas relativas às reservas é precisamente a que fixa o critério de pontuação — só a partir dela sendo possível determinar a pontuação da área reservada, bem como as majorações. O número de pontos e as majorações serão regras sem valor intrínseco se o critério de pontuação não estiver previamente fixado. Foi assim que a Assembleia da República o entendeu, como resulta claro dos debates havidos e já mencionados, e se fosse sua intenção dissociar no artigo 67.° aquelas regras, decerto tê-lo-ia feito expressamente, dado que conscientemente se confrontou com o problema.

(') Scienlia lurídica, n.os 172-174, p. 359.

12 — Acresce que o conteúdo do direito de reserva está directamente relacionado com o limite máximo das unidades de exploração agrícola, a que se refere o n.° 2 do artigo 99.° da Constituição ('). Por outras palavras, ao fixar o direito de reserva, o legislador da lei da Reforma Agrária estava concomitantemente a fixar o limite máximo da unidade de exploração agrícola para a Zona da Reforma Agrária (artigo 47.°), limite cuja fixação teve decerto em conta um rendimento agrícola correspondente ao salário máximo anual.

Ora, tudo parece indiciar na Lei n.° 77/77, e decorre dos debates parlamentares, que se pretendeu fixar um único limite máximo para a unidade de exploração agrícola privada na Zona da Reforma Agrária.

Se, porém, contra toda a lógica da unidade do direito de reserva, se considerar —como é de opinião a Procuradoria-Geral da República — que o artigo 67.° deve ser interpretado no sentido de excluir da sua aplicação o novo critério adoptado na Lei n.° 77/77, somos levados a concluir — sem qualquer apoio legal e contra toda a lógica, repita-se— que a lei fixou não um único limite máximo para a unidade de exploração agrícola, mas dois, consoante se trate de reservas em zonas de reg2dio ou de reservas em zona de sequeiro (não deve esquercer-se que a contagem do mesmo número de pontos segundo critérios diferentes dá origem a áreas valor também diferentes). É urna interpretação que nos parece totalmente de repudiar.

13 — A finalizar, interessa agora responder à questão de saber se o artigo 67.° da Lei n.° 77/77 se deve ou não considerar inconstitucional, à luz do princípio da irrevsr-sibilidade das nacionalizações, na medida em que a aplicação de certas normas da Lei n.° 77/77, nomeadamente a do n.0 1 do artigo 31.° (mas também as constantes dos artigos 23.°, 65.°, 67.°, etc), implicam a reversão de partes significativas de prédios nacionalizados, ou, mesmo, a revogação de determinados actos expropriativos.

Antes de mais convém chamar a atenção para a própria lógica da nacionalização que decorre do Decreto-Lei n.° 407-A/75.

Assim, importa referir que, sendo a nacionalização decorrente do Decreto-Lei n.° 407-A/75 obra directa da lei, o direito de reserva, previsto e regulado no mesmo diploma, implica sempre uma «desnacionalização». Por um lado, é um direito de propriedade novo, que nasce na esfera jurídica da entidade cujos bens foram nacionalizados. Por outro, a reserva a atribuir situa-se, nos termos da lei, na «área nacionalizada» (artigo 2.°), o que de novo inculca a ideia de «desnacionalização» (2). Nestes termos, a aplicação do artigo 83.° da Constituição —irreversibilidade das nacionalizações— à situação acabada de descrever implicaria a abolição do direito de reserva, o que se pensa não ter sido intenção do legislador constituinte.

O esquema acabado de delinear e constante da lei, apartando-se do «direito de reserva como área remanescente» (3), cria espinhosos probiemas jurídicos, além de conduzir inevitavelmente a conflitos entre o Estado, as entidades beneficiárias da Reforma Agrária e os reservatórios, como é o caso que ora prende a nossa atenção (4).

(') V. Vital Moreira e Gomes Canotilho, Constituição Anotada, 1 .* ed., p. 233, e Pareceres da Comissão Constitucional, vol. tu, p. 99.

(2) No mesmo sentido, quanto às expropriações, Joaquim da Silva Lourenço, «Reforma agrária», em Estudos sobre a Constituição, vol. i, p. 230, que escreve:

O direito de reserva efectivar-se-á, não por meio da não expropriabüi-dade da área residual, mas através da concessão pelo Estaco de um direito sobre um prédio distinto, direito relativamente ao qual se emitirão cartas de concessão que terão força probatória plena (artigo 16." do Decreto Regulamentar n.° 11/77, de 3 de Fevereiro).

(3) Joaquim Lourenço, ob. cit., p. 229.

(") Joaquim Lourenço, antes mesmo da Lei n.° 77/77, evidenciava já a susceptibilidade de tais conflitos.

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Na vigência da Constituição, a entrada em vigor da Lei n.° 77/77 reacende o problema da compatibilidade constitucional, fundamentalmente centrado no alcance a dar ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações, princípio que, no entanto, a Comissão Constitucional não julgou ter sido ofendido.

14 — Sem querer discutir a fundo esta problemática, porque não precisamos disso, recordaremos as razões que fundamentaram o parecer da Comissão Constitucional: total falta de referência a nacionalizações no título da Constituição sobre Reforma Agrária e separação clara entre a alínea g) do artigo 81.° —que prevê a eliminação de monopólios privados através de nacionalizações— e a alínea h) do mesmo artigo, que fala em «realizar a Reforma Agrária».

Por outro lado, atendendo ao carácter preceptivo do artigo 83.° da Constituição, e admitindo sem conceder a «nacionalização» dos prédios rústicos, a Comissão Constitucional apelou à natureza pluralista do «socialismo» acolhido na Constituição, a qual reconhece a propriedade e a iniciativa privadas (artigos 62.° e 85.°), concluindo que «só se se visasse uma colecti-vização total da agricultura seria lógica a irreversibilidade de qualquer nacionalização de fundos».

Acrescenta a irrazoabilidade da recepção material pelo artigo 83.° de certos actos administrativos (os que expropriam prédios em obediência ao Decreto-Lei n.° 406-A/75) e a violação do princípio da igualdade que resultaria das nacionalizações posteriores a 25 de Abril de 1976 e decorrentes do acto expropriativo no âmbito do já referido Decreto-Lei n.° 406-A/75.

Finaliza com um argumento retirado da distinção que deve fazer-se entre a nacionalização e direito de reserva:

Ao cabo e ao resto, a correlação entre expropriação e reserva pode bem ser (ou deve mesmo entender-se) variável. A expropriação e a consequente nacionalização em causa são, certamente, a expropriação e a nacionalização concretas que se tenham verificado. Mas a reserva, fundada no princípio concorrencial da propriedade privada da terra, essa terá uma extensão que será função dos «limites máximos das unidades de exploração agrícola privada» a que alude o artigo 99.°, n.° 2, da Constituição. Estes limites são fixados pela Assembleia da República, que não está vinculada a manter ad aeternum os limites de pontuação do Decreto-Lei n.° 406-A/75, que não tem força de lei constitucional, repita-se (').

A distinção referida é, aliás, reforçada na declaração de voto da Prof." Doutora Magalhães Collaço:

Não pode de resto esquecer-se a independência formal e temporal das duas operações — o acto concreto de expropriação ou a medida de nacionalização global e a posterior atribuição do direito de reserva (cf. os artigos 3.0S do Decreto-Lei n.° 406-A/75 e do Decreto-Lei n.° 407-A/75).

E acrescenta:

O carácter não definitivo da nacionalização dos solos decorrente da publicação do acto de expropriação praticado à sombra do Decreto-Lei n.° 406-A/75 ou resultante da medida genérica

0) ¡0 itálico é nosso.)

decretada no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 407-A/75 vem, por outro lado, a ser praticamente reafirmado através de sucessivas alterações legais...

Conclui, afinal, «que o artigo 83.° da Constituição, ao declarar irreversíveis as nacionalizações operadas a partir de 25 de Abril de 1974, não pode ter pretendido abarcar no seu âmbito as nacionalizações dos solos, resultantes da aplicação dos Decretos-Leis n.os 406-A/75 e 407-A/75» (')•

Utilizando argumentos idênticos aos usados na Comissão Constitucional, a Procuradoria-Geral da República já se pronunciou a favor da reversão dos prédios rústicos expropriados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 406-A/75 e pertença das pessoas colectivas referidas no n.° 3 do artigo 23.° da Lei n.° 77/77, que passaram a ser encaradas como titulares do direito de propriedade sobre prédios rústicos inexpropriáveis, isto é, não nacionalizáveis (2), e, portanto, sobre sobre a inadmissibilidade de apelo para este efeito ou, neste contexto, ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações.

15 — Em conclusão, poderemos dizer que a interpretação conjugada dos artigos 67.° e 31.°, n.° 1, da Lei n.° 77/77, que defendemos, podendo implicar a reversão de partes significativas de prédios nacionalizados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 407-A/75 — reversão que, aliás, também se opera com a aplicação dos artigos 23.°, 65.° e 67.° da Lei n.° 77/77, entre outros, aplicação que ninguém contesta —, não pode considerar-se inconstitucional, à luz do princípio da irreversibilidade das nacionalizações.

16 — Todos os elementos de interpretação, formais e substanciais, apontam assim — inequivocamente — no sentido de um entendimento contrário ao preconizado pela Procuradoria-Geral da República, entendimento que, já se viu, não deve considerar-se inconstitucional, tendo em conta o princípio da irreversibilidade das nacionalizações.

17 — Do que antecede resultam, em nossa opinião, as conclusões seguintes:

a) O artigo 67.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, estendeu o disposto nesta lei sobre o direito de reserva aos prédios nacionalizados no âmbito do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho;

b) Os elementos literal e sistemático de interpretação vão no sentido de aplicar ao direito de reserva, resultante da nacionalização de prédios rústicos, e por força do artigo 67.° da Lei n.° 77/77, o cadastro vigente à data da publicação desta lei, conforme dispõe o n.° 1 do artigo 31.° da mesma Lei n.° 77/77;

c) A linha evolutiva dos regimes jurídicos do direito de reserva nos prédios nacionalizados, em virude do Decreto-Lei n.° 407-A/75, e do direito de reserva nos prédios expropriados, em virtude do Decreto-Lei n.° 406-A/75, mostra uma aproximação entre eles e um tratamento preferencial das reservas nos prédios nacionalizados em confronto com as dos prédios expropriados;

(') Pareceres da Comissão Constitucional, vol. iii, pp. 116 e 117. [O itálico é nosso.]

(J) BMJ, parecer n.° 111/80, p. 100.

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II SÉRIE — NÚMERO 95

d) Os trabalhos preparatórios da Lei n.° 77/77 mostram, numa primeira versão, a referência a um «cadastro actualizado», cadastro que se encontrava na base do cálculo do direito de reserva relativo aos prédios nacionalizados pelo Decreto-Lei n.° 407-A/75, pelo que se tem de concluir que o problema do cadastro foi reflectido e apreciado no momento da feitura da lei. A opção final pelo cadastro vigente à data da publicação da Lei n.° 77/77, sem estabelecer qualquer excepção para o direito de reserva relativo aos prédios nacionalizados pelo Decreto-Lei n.° 407-A/75, permite concluir que foi esse cadastro — e não outro — que se pretendeu aplicar ao cálculo da pontuação destas reservas, por força do artigo 67.° da Lei n.° 77/77;

é) Ao longo dos debates na Assembleia da República foi patente a reflexão feita sobre os novos valores resultantes da opção pelo cadastro vigente à data da publicação da lei, contida no n.° 1 do seu artigo 31.°, e da significativa alteração que de tal poderia resultar no dimensionamento das reservas. Nunca, porém, foi referido que não haveria «novos» valores para as reservas em perímetros de rega (relativos ao Decreto-Lei n.° 407-A/75) e que, logicamente, para estas não haveria qualquer significativo redimensionamento, o que é bem a demonstração de que não se quis excepcioná-las da alteração contida no n.° 1 do artigo 31.°;

f) Também o espírito da lei parece ir no sentido da interpretação conjugada dos artigos 67.° e 31.°, n.° 1, da Lei n.° 77/77. Na verdade, pretendendo a Lei n.° 77/77, lei da Reforma Agrária, substituir a legislação revolucionária pela legalidade democrática, como foi na altura sobejamente referenciado, será natural inferir que a sua intenção terá sido aplicar à delimitação das reservas em prédios nacionalizados o sistema de pontuação de reservas por ele próprio estabelecido, e não o concebido em 1975 pelo legislador revolucionário, apoiado na criação de serviços paralelos — comissões de gestão transitória —, em vez do serviço tradicional oficial — Instituto Geográfico e Cadastral;

g) Acresce que, contrariamente ao defendido pela Procuradoria-Geral da República, o critério de pontuação para efeitos de nacionalização e o critério de pontuação para efeitos de reserva não têm logicamente que coincidir, pois nacionalização e reserva são realidades distintas, formando cada uma delas, com as regras respectivas, um todo homogéneo;

h) Não faz sentido nem é legítimo exceptuar das regras sobre o direito de reserva, a aplicar por força do artigo 67.°, aquela que prevê um critério de pontuação, dado que este é a «chave» de todas as operações de delimitação de qualquer reserva;

/) Ao fixar os limites de conteúdo do direito de reserva, o legislador teve em atenção uma determinada área rendimento, em cumprimento do artigo 99.°, n.° 2, da Constituição, que lhe comete o dever de fixar «os limites máximos das unidades de exploração agricola privada». Ora, a interpretação restritiva do artigo 67.° da Lei n.° 77/77, defendida pela Procuradoria-Geral da

República, levar-nos-ia à conclusão de que o legislador figurou, não uma única área valor, mas duas áreas valor, conclusão a que falta todo e qualquer apoio legal; j) A interpretação que se defende — aplicação do n.0 Ido artigo 31.0 da Lei n.0 77/77 às reservas relativas a prédios nacionalizados pelo Decreto--Lei n.° 407-A/75, ex vi artigo 67.° da Lei n.° 77/77 — não é incompatível com o artigo 83.° da Constituição.

Tal é, salvo melhor opinião, o parecer de Diogo Freitas do Amaral, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, e Maria da Glória Ferreira Pinto, assistente da Universidade Católica Portuguesa.

Lisboa, 19 de Abril de 1985.

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA REITORIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1765/IV (l.a), do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o envio de um documento.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4235/86, de 25 de Junho de 1986, junto tenho a honra de enviar um exemplar do livro Pedagogia na Universidade, Simpósio da UTL-1985.

Com os melhores cumprimentos.

Universidade Técnica de Lisboa, 2 de Julho de 1986. — O Administrador, Fernando Durão.

Nota. — O documento foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1800/1V (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre a criação de uma pousada da juventude na zona da Arrábida.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Juventude de, para os devidos efeitos, informar V. Ex.a de que a instalaçãc de uma pousada da juventude terá de ser estudada em paralelo com a necessidade de um centro de juventude.

O resultado do estudo custo-benefício, já iniciado, determinará a opção a tomar relativamente a este assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, 9 de Julho de 1986. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

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25 DE JULHO DE 1986

3631

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1804/IV (1.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a aplicação da lei da Amnistia a políticos que violaram a Lei n." 4/83.

Em referência ao ofício n.° 862/SAP/86, de 2 de Julho de 1986, dessa Direcção-Geral, tenho a honra de dar a conhecer a V. Ex.a o despacho que, sobre o assunto, S. Ex.a o Conselheiro Procurador-Geral da República se dignou exarar:

Sobre o requerimento apresentado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes [requerimento n.° 1804/IV (l.a)J, informe--se a Assembleia da República do seguinte:

1 — O procurador-geral da República não delegou em nenhum magistrado a representação da Procuradoria-Geral da República para emitir esclarecimentos relativamente ao modo de aplicação da amnistia nem nenhum magistrado se arrogou, com tal objectivo, essa qualidade, sendo, por isso, abusiva ou, pelo menos, terminológicamente inadequada a referência constante do texto jornalístico a que alude o requerimento;

2 — Sobre as informações solicitadas:

a) Encontrando-se os processos criminais instaurados a correr termos num único Tribunal (o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa), o procurador-geral da República não adoptou, por as entender desproporcionadas, providências genéricas tendentes à uniformização de critérios na aplicação da amnistia relativamente a infracções à Lei n.° 4/83.

Sem embargo, tem acompanhado a situação e orientou os competentes escalões hierárquicos no sentido de serem observados critérios que respeitem estritamente o princípio da igualdcide dos cidadãos perante a lei;

b) A situação processual, referida a data, é a seguinte:

Processos distribuídos — 1340; Processos acusados — 474; Processos a aguardar melhor prova — 70;

Processos arquivados — 161; Processos em que foi aplicada a amnistia — 111.

Quanto às perspectivas de cumprimento da lei, o procurador-geral da República não dispõe de elementos que lhe possibilitem um juízo seguro. Pode, no entanto, informar ter registado, da parte de titulares e entidades obrigadas à apresentação de declaração, um elevado sentido de responsabilidade

e de cooperação ao remeterem à Procuradoria-Geral da República, como lhes foi solicitado, elementos relativos ao cargo exercido e à data de início e cessação de funções.

A muito curto prazo, será remetido a tribunal um número considerável de participações por violação à referida lei, estando, por outro lado, para serem distribuídos em tribunal mais 260 processos.

Lx., 8-7-86. — Cunha Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 9 de Julho de 1986. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Mal tez.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1839/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a sindicância à Câmara Municipal do Sardoal.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4425, de 3 de Julho de 1986, tenho a honra de informar que decorre neste momento uma sindicância à Câmara Municipal do Sardoal, cuja conclusão se prevê para princípios do próximo mês de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I906/IV (l.a), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre o envio de documentação.

Em referência ao vosso ofício n.° 4530/86, de 4 de Julho de 1986, e requerimento acima citado, informamos que foi solicitado ao SIM A — Serviço de Informação dos Mercados Agrícolas, o envio regular do Boletim.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 11 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

PREÇO DESTE NÚMERO: 259$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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