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II Série — Número 96

Sábado, 26 de Julho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decreto n.' 33/IV:

Alteração ao Orçamento do Estado para 1986.

Deliberação n.' 24-PL/86:

Convocação de Comissões pelo Presidente da Assembleia da República antes do início da sessão legislativa.

Proposta de lei n.* 40/IV:

Assistência Militar dos EUA a Portugal referente ao ano fiscal americano de 1986:

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças c Plano.

Projee:os de lei:

N.° 266/IV — Aprova medidas tendentes a impedir a actividade em Portugal de membros de organizações político-militares que combatam os Governos de países africanos de expressão portuguesa (apresentado pelo

PCP).

N.° 267/IV —Sobre os baldios (apresentado pelo PRD).

N.° 268/IV — Sobre bases da gestão hospitalar (apresentado pelo PRD).

N.* 269/1V — Organiza e garante o exercício do direito à participação no sistema de segurança social (apresen-lado pelo PCP).

N* 270/1V — Sobre a idade de reforma dos pescadores c ano:; de üctividade (apresentado pelo PCP).

N.° 271/IV — Proibição de todas as formas de publicidade ao labaco (apresentado pelo PS).

N.° 272/1V — Adopta medidas tendentes a suspender o '.-ncornimcnto de linhas, ramais e estações e define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional (apresentado pelo PCP).

N.° 273/1V — Elevação de Sagres à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

Projecto de Resolução n.* 29/IV:

Constituição de um grupo de trabalho para revisão do Regimento da Assembleia da República (apresentado pelo PSD, PS, PRD, PCP, CDS e MDP/CDE).

Ratificações:

N." 61 e 63/IV (Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empreso Pública de Parques Industriais):

Relatório e texto da Comissão de Economia, Finanças e Plano referente às alterações ao decreto-lei.

N.° 89/IV — Requerimento do PCP pedindo a apreciação, pela Assembleia, do Decreto-Lei r..° 202/86, de 22 de

(Ulhci.

Comissões:

Relatório e texto aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que substitui o Decreto-Lei n." 369/83, de 6 de Outubro, relativo à Alta Autoridade contra a Corrupção.

Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre os trabalhos relativos à Lei das Finanças Locais.

Requerimentos:

N.° 2189/IV (1.*) — Do deputado RoJeira Marinho ao Presidente da Assembleia da República sobre a aplicação do Estatuto dos Deputados à sua situação profissional.

N.° 2190/IV (1.*) — (a).

N.° 2191/1V (1.°) —Do deputado íerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores da empresa TABO-PAN, em Amarante.

N." 2192/IV (1.") — Dos deputados José Apolinário e António Esteves (PS) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação de degradação em que se encontra o Palácio de Estoi.

(a) Por lapso foi atribuído este número a requerimento repetindo o anterior.

N.° 2193/IV (1.") — Dos mesmos deputados aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura pedindo informações sobre os projectos da barragem de terra e da Escola Secundária cm São Brás de Alportel.

N.° 2194/IV (1.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre a execução do Projecto de Desenvolvimento Cultural integrado no Programa de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa.

N.° 2195/IV (1.") — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde solicitando o envio de cópia do inquérito feito ao Hospital Concelhio da Cn.iinuscu.

N.° 2196/IV (!.*) — Do deputado Correia de Azevedo (PRD) a Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações sobre a frequência de distribuição e recolha de correio e os horários de funcionamento das estações de CTT ao serviço de zonas periféricas do País.

N.° 2197/IV (1.*) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Braga, pedindo informações sobre a urbanização do Fujacal, Braga.

N.° 2198/IV (!.") —Do deputado Vitorino Costa (PRD) ao Ministério do Plano e Administração do Território c à Secretaria de Estado do Ambiente sobre a poluição no rio Ave e seus afluentes.

N.° 2199/1V (1.°) — Do deputado Pinho Silva (PRD) è Secretaria de Estado do Ambiente acerca da morte de peixes no rio Sousa.

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N.° 2200/IV (l.3) —Do deputado Vitorino Costa (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a construção de uma escola preparatória na freguesia de Urgezes.

N." 2201/IV (l.a) — Dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD) ao mesmo Ministério sobre a falta dc prática laboratorial nas escolas.

N." 2202/IV (!.') — Do deputado Corjo Lopes (PRD) às Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Externo sobre a captura de caranguejo na ria de Aveiro.

N." 2203/IV (l.3) — Do deputado Lopes Vieira (PRD) ao Ministério das Finanças sobre a possibilidade de a Câmara Municipal da Amadora ser reembolsada pelas despesas efectuadas na instalação do Município.

N.° 2204/lV (l.3) — Do deputado António Marques e outros (PRD) aos Ministérios da Educação e Cultura c da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a carreira dos engenheiros técnicos agrários.

N.° 2205/iV (1.') —Dos deputados Ferreira Mendes e António Mola (PCP) aos Ministérios da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social pedindo informações sobre o anunciado encerramento de diversas explorações mineiras.

N.' 2206/IV (1.°) —Dos deputados [osé Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da ]ustiça solicitando de novo o envio do relatório oficial sobre o combate à droga, extraviado no percurso de remessa à Assembleia da República.

N." 2207/IV (l.-) —Do deputado Miranda Calha (PS) ao Governo sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/ 85 à administração local.

N.° 2208/lV (1.') — Do deputado Eduardo Pereira (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pedindo informações sobre o programa de conservação da estrada nacional n.° 379.

N.° 2209/IV (l.")— Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a ameaça dc despedimento colectivo na empresa Entreposto de Máquinas.

N.° 2210/IV (1.*) —Do deputado António Paulouro (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a situação no Hospital Distrital do Fundão.

N.«* 2211/1V (I."), 2212/lV (1") e 2213/IV (1.°) — Do deputado Carlos Matias (PRD), respectivamente, ao Ministério da Saúde e às Secretarias dc Estado do Ambiente e Recursos Naturais e da Agricultura sobre o abate de frangos na Cooperativa Agrícola de Lafões e seus reflexos no equilíbrio higieno-sanitário de Fa-tounços. Vouzela.

N.° 2214/IV (Ia) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura pedindo informações sobre o processo e critérios dc atribuição de subsídios para a época teatral de 1986-1987 e do regulamento aplicável.

N.° 2215/IV (1.°) — Do deputado António Feu (PRD) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre as instituições particulares de solidariedade social e as suas contribuições para a segurança social.

N.° 22I6/IV (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a situação da indústria das conservas de peixe no Algarve.

N.° 2217/IV (1.*) — Do deputado Alexandre Manuel e outros (PRD) u Câmara Municipal de Lisboa, pedindo informações sobre a recuperação da zona histórica de Carnide.

N." 2218/IV (!.■) — Da deputada Glória Padrão (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o ensino superior particular c cooperativo.

N.° 2219/IV O') — Do deputado loão Abrantes (PCP) ao Minislério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a comercialização dc cereais com as indústrias moageiras.

N.° 2220/IV (1.*) — Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores da firma Viúva Macieira e Filhos.

N.» 2221/IV (l.-)-Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Direcção-Geral das Florestas pedindo informações sobre 'a situação das casas dos serviços florestais na Circunscrição Florestal do Norte, em Viana do Castelo.

N." 2222/1V (1.°) — Do deputado Rogério Moreira (PCP) e outros do PS. do PSD e do PRD c ainda da deputada Maria Santos (Indcp.) ao Ministério da Educação

e Cultura sobre a proibição de circulação e venda do jornal estudantil O Cortiço e a situação de estudantes da Escola Secundária de D. Dinis, da Paia. N.° 2223/1V (1.J) — Dos deputados António Guterres e António José Seguro (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações sobre as obras de construção da estrada variante de Penamacor.

N.° 2224/IV (!.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Saúde sobre a situação da futura unidade hospitalar de Penamacor.

N.° 2225/1V (1.*) — Ainda dos mesmos deputados ao Minislério das Finanças pedindo informações das razões por que ainda não foi definitivamente aberta a fronteira entre Penamacor e Valverde dei Fresno.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao rca-querimento n." 551 /IV (l.3), do deputado Bartolo Campos (PRD), sobre regulamentação da carteira profissional dos psicólogos.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 682/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a supressão de assistência paramédica no posto médico do Souto, freguesia de Abrantes.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 699/IV (l.3), do Deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre os serviços de enfermagem do posto médico da freguesia do Souto.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 877/IV (!.'), do deputado Vitorino Costa (PRD), solicitando informações sobre o pagamento do imposto de compensação na l.° Repartição de Finanças de Vila Nova dc Famalicão.

Da Câmara Municipal de Bragança ao requerimento n." 1088/IV (I.J). do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a poluição da ribeira de Aveleda, zm Bragança.

Da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim ao requerimento n." 1229/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD)) sobre o plano de urbanização do concelho.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 1325/1V (l.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP). acerca da venda de um imóvel do Centro Regional de Segurança Social na freguesia de Riba dc Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão.

Do Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação ao requerimento n." 14Ü5/IV (l.a), do deputado lorge Lemos e outros (PCP), sobre a criação de lugares no quadro da Direcção-Geral das Florestas para engenheiros silvicultores.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1436/1V (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a abertura do quadro da Direcção-Geral das Florestas a recém--liccnciados pela Universidade de Trás-os-Montcs e Alto Douro.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1506/1V (1.a), do deputado Lopes Cardoso e outros (PS), sobre a não promoção a general do brigadeiro Pezarat Correia.

Do Serviço dc Transportes Colectivos do Porto ao requerimento n." 1540/IV (l.J). do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a poluição produzida por autocarros.

Do Ministério da Indústria e Comércio ao requerimento n." 1565/IV (l.J), da deputada Maria Santos (Indep.). sobre se existe algum processo de licenciamento de uma unidade de engarrafamento dc águas de mesa, propriedade do Sr. Manuel Jacinto Alves.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1612/1V (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a actuação de duas praças da GNR do posto de Alcanena.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1629/ IV (1.*). do deputado Octávio Teixeira (PCP), pedindo informações sobre us receitas do imposto sobre o valor acrescentado cobradas no 1." trimestre do ano em curso.

Da Câmara Municipal dc Elvas ao requerimento n.° 1637/ IV (1.*). do deputado Luís Roque (PCP). sobre o derrube, no Jardim Municipal de Elvas, de um mural pintado por crianças com motivos alusivos à paz.

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Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n." 1729/ IV (1.*), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio do Plano Director da Cidade do Porto.

Da Inspecção-Gcnil da Administração Interna ao requerimento n.° 1742/IV (I."), do deputado Armando Fernandes (PRD). sobre medidas tomadas pendentes à perca do mandato de autarcas que cometeram irregularidades na CAmara Municipal dc Ferreira do Zê-

ZCI2.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1840/IV (1.°), da deputada Helena Torrei Marques (PS) fc outros do PSD, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE, acerca do Programa dc Formação Avançada (PROFORMA) — Desenvolvimento Intensivo de Recursos Humanos em Planermcnto c Controle dc Projectos.

Grupo Parlamentar do CDS:

Aviso de nomeação dc um funcionário do Gabinete de Apoio.

Conselho de Imprensa:

Declaração designando um membro daquele Conselho.

DECRETO N.° 33/IV ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1386

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

(Alteração ao Orçamento do Estado para 1986)

1 — Ê alterado o Orçamento do Estado para 1986. aprovado pela Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, na parte respeitantes aos mapas i a iv anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas i a iv anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, oh mapas i a iv da Lei n.° 9/86.

Artigo 2." (Empréstimos)

O n.° 1 do artigo 3.° da Lei ti.° 9/86, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

1 — O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a

contrair empréstimos internos até ao montante de 465,8 milhões de contos e a realizar operações externas até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 300 milhões de dólares americanos, para fazer face ao défice do Orçamento do Estado, em condições a fixar em decreto-lei.

Artigo 3.°

(Prestação de informações à Assembleia da República)

O Governo enviará à Assembleia da República, até quinze dias após a publicação da presente lei:

1) O balancete de tesouraria e a conta de exploração do Instituto Nacional de Garantia Agrícola relativos ao 1.° semestre de 1986;

2) Os orçamentos de tesouraria e de exploração do Instituto Nacional de Garantia Agrícola para o ano de 1986, traduzindo as últimas previsões do Governo para a evolução da balança de transacções correntes;

3) A última estimativa da conta provisória do sector público administrativo ou, pelo menos, da administração central e da segurança social, para 1985, bem como a estimativa actual do respectivo orçamento consolidado para 1986;

4) A estrutura oficial dos preços de distribuição dos combustíveis líquidos referentes aos meses de Junho e Julho de 1986, designadamente a decomposição do preço de venda ao público pelas rubricas preço CIF por litro ou quilograma, direitos, outros encargos e margem, financiamento do stock obrigatório. IVA e imposto sobre os produtos petrolíferos.

Artigo 4.°

(Isenção de taxas moderadoras)

Ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras os cuidados de saúde prestados pelos serviços de urgência dos hospitais e serviços de atendimento permanente.

Aprovada em 15 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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MAPA I Receitas do Estado

[Substitui, na^parte alterada, o mapa I a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MAPA II

Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos [Substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MAPA III

Alteração das despesas por grandes agrupamentos económicos [Substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a alínea a) do artigo 1.* da Lei n.° 9/86, de 50 de Abril]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MAPA IV

Alteração da classificação funcional das despesas públicas [Substitui, na parte alterada, o mapa IV a que se refere a alínea a) do artigo l.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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DELIBERAÇÃO N.° 24-PL/86

CONVOCAÇÃO DE COMISSÕES PEIO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ANTES DO INICIO DA SESSÃO LEGISLATIVA

A Assembleia da República, na sua reunião pie-nária de 23 de Julho de 1986, deliberou o seguinte.

O Presidente da Assembleia da República pode promover a convocação de qualquer comissão para os 45 dias anteriores ao início da sessão legislativa a fim de preparar os trabalhos desta.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Presidente da Assembleia da República. Fernando Monteiro do Amaral.

PROPOSTA DE LEI N.° 40/IV

ASSISTÊNCIA MILITAR DOS EUA A PORTUGAL REFERENTE AO ANO FISCAL AMERICANO DE 1986

Exposição de motivos

1 — No âmbito do programa de assistência militat dos EUA a Portugal para o ano de 1986 foram concedidas facilidades de crédito para aquisição de equipamento militar de defesa totalizando o montante dc 43 065 milhares de dólares, a repartir por deis empréstimos, sendo um no montante de 35 495 milhares de dólares e outro no montante de 9570 milhares de dólares.

2 — Torna-se, pois, necessário que o Governo, ao abrigo da alínea h) do artigo 164." da Constituição, obtenha da Assembleia da República a autorização para a contratação destes empréstimos, que terá de ocorrer até ao próximo dia 15 de Agosto, nos termos das normas vigentes para a utilização do orçamento relativo ao ano fiscal americano de 1986

3 — Neste sentido, anexa-se um projecto de proposta de lei.

Ministério das Finanças, 23 de Julho de 1986.— O Primeiro-Ministro, Cacavo Silva.

Autorização de contratos de empréstimo com o Governo dos Estados Unidos da América

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

Fica o Governo autorizado, atravás do Ministro das Finanças, a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América dois contratos de empréstimo totalizando o montante de 43 065 milhaics de dólares, para aquisição de material e equipamento dc defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

Artigo 2"

Os empréstimos obedecerão às seguintes condições gerais:

1) Empréstimo de 33 495 milhares de dólares:

o) Mutuante — Governo dos Estados Unidos da América;

b) Mutuário — República Portuguesa:

c) Finalidade — aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América;

d) Prazo — até sete anos, com o máximo de cinco anos de carência;

e) Taxa de juro — a fixar em 50 % da taxa do Tesouro dos EUA à data de assinatura do empréstimo, mas nunca inferior a 5 %;

/) Amortização — em prestações semestrais;

2) Empréstimo de 9570 milhares de dólares:

a) Mutuante — Governo dos Estados Unidos da América;

b) Mutuário — República Portuguesa;

c) Finalidade — aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América;

d) Prazo — até vinte anos, com o máximo de dez anos de carência;

e) Taxa de juro — equivalente à taxa do Tesouro dos EUA à data da assinatura do empréstimo;

/) Amortização — em prestações semestrais.

Artigo j.°

Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos dos contratos, serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.

Artigo 4.°

O Governo informará semestralmente a Assembleia da República das utilizações do empréstimo, indicando designadamente as taxas de juro contratadas.

Aprovada em Conselho de Ministros de 24 dc Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal Antcnio Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Miguel ¡osé Ribeiro Cadilhe.

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e. Piano sobre a proposta de lei n* 40/IV

1 — A proposta em epígrafe deu entrada na Comissão hoje, dia 25 de Julho de 198ó, tendo sido expressamente realizada uma reunião para a análise da mesma.

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2 — A apreciação da proposta referida suscitou a necessidade de esclarecimentos adicionais que, espera-se, serão prestados em Plenário.

3 — Sem embargo do referido no n.° 2, a Comissão entende que a proposta de lei n.° 40/ÍV está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento. 25 de Julho de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Ivo Jorge de Almeida dos S. Pinho.

PROJECTO DE LEI N.° 266/IV

APROVA MEDIDAS TENDENTES A IMPEDIR A ACTIVIDADE EM PORTUGAL DE MEMBROS DE ORGANIZAÇÕES POÜ-TtCO-MMfTARES QUE COMBATAM OS GOVERNOS DE PAÍSES AFRICANOS DE EXPRESSÃO PORTUGUESA.

De acordo com o n.° 3 do artigo 7.° da Constituição da República, «Portugal manterá laços particulares de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa». Este preceito constitucional responde, a curto, a médio e a longo prazos, à necessidade histórica da diversificação das relações externas portuguesas. Não pode ficar letra-morta. Os interesses do povo e do País assim o exigem. Constituem, encretanto, uma flagrante violação ao espírito e à letra da Constituição as actividades desenvolvidas em Portugal por indivíduos reconhecidamente membros de organizações político-militares que combatem militarmente os Governos da República Popular de Angola e da República Popular de Moçambique, nomeadamente a UNITA e a RENAMO.

Escandalosamente, alguns desses indivíduos, residentes em Portugal, são portadores de identificação portuguesa, que usam ao serviço de organizações que explicitamente colocaram cooperantes portugueses como alvos militares das suas acções. Essas acções conduziram já a elevado número de raptos e assassínios, atingindo indiscriminadamente homens, mulheres, crianças, religiosos, comerciantes, técnicos, professores ...

Ê uma situação inaceitável. O Fstado Português deve usar todos os meios constitucionais ao seu dispor para impedir acções criminosas contra países com os quais Portugal tem especiais laços de amizade, defendendo, ao mesmo tempo, os portugueses que neles vêm desenvolvendo uma meritória actividade de cooperação.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1."

(Obrigações do Estado Português)

O Estado Português assegurará, através dos instrumentos legais e demais meios constitucionais adequa-

dos, a não utilização do território nacional e de documentos de identificação portugueses para o desenvolvimento de actividades dos membros de organizações político-militares que combatam os Governos de países africanos de língua portuguesa

Artigo 2.°

(Concessão de vistos e autorizações de residência ou permanência)

1 — As embaixadas e consulados de Portugal não concederão vistos diplomáticos de serviço ou consulares aos indivíduos que exerçam al actividades referidas no artigo 1.°

2 — Não serão igualmente concedidos aos estrangeiros referidos no artigo 1.° vistos de permanência ou de residência no País.

3 — Será impedida a entrada e a permanência no País a todos os estrangeiros pertencentes .". organizações político-militares que combatam os Governos de países africanos de língua portuguesa.

Artigo 3.° (Medidas para impedir a permanência)

Para os efeitos dos artigos anteriores os serviços competentes adoptarão as medidas necessárias para serem imediatamente retirados os Dassaportes. documentos de identificação, autorizações de permanência, residência ou trabalho e quaisquer outros documentos que permitam a permanência em Portugal dos estrangeiros a que se refere a presente lei.

Artigo 4.°

(Responsabilidade por crimes cometidos contra cidadãos portugueses)

O Governo adoptará, na ordem interna e internacional, as providências tendentes a garantir a captura e a efectiva punição dos membros das organizações político-militares a que se refere a presente lei que hajam cometido ou colaborado nos raptos, sequestros e outros crimes contra cidadãos portugueses

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Maria Aida Nogueira — Vidigal Amaro — José Manuel Mendes — Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — Custódio Gingão — Anselmo Aníbal — Jorge Patrício.

PROJECTO DE LEI N.° 267/IV SOBRE OS BALDIOS

A chamada «questão dos baldios» não pode resolver-se de modo uniforme, já que é multiforme a realidade que se pretende juridicamente regular.

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Na verdade, não só se fala indevidamente de baldios, a propósito de realidades que náo o são. como prosseguem, a tal propósito, tentativas dc uniformização, a que, apesar de tudo, -i trad«ção e os usos conseguem resistir, nalguns casos ao iongo de séculos

Independentemente de tradições por vezes seculares, o tempo se encarregou também de consolidar novas realidades.

Assim, é inútil procurar hoje terrenos baldios sem aptidão e uso agrícola ou florestal.

Os terrenos baldios, existentes em muitas freguesias para utilização de águas, minas, pedreiras, etc. ou foram individualmente apropriados ou. não o tendo sido, devem ser excluídos do comércio jurídico e integrar o domínio público da autarquia em que se localizam.

A questão é, aliás, pacífica, mas vale a pena esclarecê-la, porquanto uma outra confusão reinante é estender o regime apropriado a terrenos de uso agr.-cola ou florestal a todos os baldio;;.

Também no que se refere aos (errenos de aptidão e uso agrícola, poucos ou nenhuns restarão que possam classificar-se como baldios.

A proximidade dos lugares habitados, que lhe« permitiria o uso, e a necessidade de cultivo inerente à sua utilização agrícola determinaram também que. mais ou menos rapidamente, tivessem cessado as suab características de bens comunais para terem sido apropriados individualmente.

Ê preciso, portanto, ter consciência de que o problema da manutenção, através dos tempos, de formas comunitárias de utilização de terrenos só se coloca em relação a terrenos de aptidão florestal, utilizados como tal ou para a pastorícia.

Nenhuma razão existe para que os terrenos chamados «baldios» não devam integrar o domínio público da autarquia em que se localizam, exceptuados os casos dos terrenos com aptidão e uso florestal, explorados em comum pelos moradores ou vizinhos desse terreno, independentemente da circunscrição administrativa em que se inserem.

Devem também introduzir-se regras que assegurem a anulação dos actos de ocupação.

Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

1 — Os baldios são bens em comunidade ou de propriedade comunal.

2 — São considerados baldios os terrenos com apti-ção florestal que, tradicionalmente e sem interrupção por facto próprio, são usados e fruídos pelos residentes na freguesia ou freguesias em cujo território se incluem.

ARTIGO 2.»

1 — Os baldios são insusceptíveis de divisão e de apropriação privada ou pública, por qualquer forma ou título, e encontram-se fora do comércio jurídico.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, à partir do início da vigência da presente lei são apropriáveis por usucapião, desde que a posse seja pública.

ARTIGO 3.°

1 — São nulos os actos ou negócios jurídicos que tenham por objecto a apropriação por entidades particulares ou públicas de terrenos baldios, no todo ou em parte.

2 — São igualmente nulos os arrendamentos ou quaisquer outras formas de cedência contratual de direitos de uso sobre terrenos baldios ou sobre as árvores ou outras plantações aí existentes.

3 — A nulidade acarreta a das transmissões subsequentes, indepedentemente da boa fé de terceiros.

ARTIGO 4.°

1 — Têm legitimidade para anular os actos ou negócios jurídicos referidos no artigo anterior e para anular os actos ou negócios jurídicos previstos no Decreto-Lei n.° 40/76, de 19 de Janeiro:

a) As assembleias de compartes previstas no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro;

b) A junta ou juntas de freguesia da área da situação dos prédios apropriados;

c) A câmara ou câmaras municipais da área de situação dos referidos prédios;

d) O Ministério Público.

2 — A anulação dos actos ou negócios jurídicos a que se refere o número anterior pode ser efectivada através da acção popular prevista no artigo 369.° do Código Administrativo.

ARTIGO 5."

1 — A administração dos baldios compete às respectivas comunidades de vizinhos utentes, nos termos regulados pelas assembleias de utentes e de acordo com os usos, costumes e conveniências da economia local.

2 — São utentes os moradores que exerçam a sua actividade no local e que, segundo os usos e costumes reconhecidos pela comunidade, tenham direito à sua fruição.

ARTIGO 6."

1 — A assembleia de utentes, cujos trabalhos serão dirigidos por utente para tal designado, poderá ser convocada por um número de utentes não inferior a dez ou pelos utentes encarregados de administrar o baldio.

2 — A competência da assembleia e a dos utentes encarregados de administrar o baldio são as que resultam dos usos, costumes e conveniências da economia local.

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ARTIGO 7."

1 — A aplicação das receitas arrecadadas pela fruição do baldio terá de constar de um plano anual aprovado pela assembleia de utentes.

2 — A executoriedade daquele plano só se torna efectiva após aprovação pela assembleia de freguesia ou. no caso de o baldio corresponder a mais de uma freguesia, pelas assembleias de freguesia.

3 — A aprovação verifica-se se. no prazo de 30 dias após comunicação do plano, a assembleia não reunir.

4 — A assembleia de freguesia não pode alterar o plano apresentado, limitando-se a aprovárlo ou a rejeitá-lo.

No caso de rejeição, a deliberação será fundamentada.

5 — Da rejeição cabe recurso para os tribunais administrativos.

ARTIGO 8."

1 — Os baldios com aptidão florestal que não foram devolvidos ao uso, fruição e administração dos respectivos utentes, nos termos do Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de laneiro, ou que, tendo-o sido, deixaram de ser usados e fruídos há mais de cinco anos consecutivos, passam a ser administrados e geridos pelas juntas de freguesia em cuja área se circunscrevem.

2 — Tais terrenos perdem definitivamente a categoria de baldios, pasando a integrar o domínio público da autarquia ou autarquias em cuja área se localizam.

ARTIGO 9.°

Os terrenos designados como baldios, com aptidão agrícola ou com utilização não florestal, passarão igualmente a integrar o domínio público das autarquias em cuja área se circunscrevem.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PRD: Barbosa da Costa — Carmelo Lobo— Rui Silva — Magalhães Mota.

PROJECTO DE LEI N.° 268/IV SOBRE BASES DA GESTÃO HOSPITALAR

Os hospitais representam o sector da saúde responsável pelos cuidados diferenciados. Atendendo aos seus custos, compete ao Estado criar e manter uma rede nacional de hospitais, dando também neste sector conteúdo ao direito à saúde, que a Constituição da República Portuguesa reconhece de forma inequívoca e que constitui igualmente uma conquista fundamental de todos os povos civilizados.

Hoje, a gestão hospitalar tornou-se importante, em virtude de o funcionamento dos hospitais consumir anualmente elevado volume de meios financeiros, com tendência para crescer, pois exige cada vez mais equipamento dispendioso e em constante evolução e técnicos altamente diferenciados. Estes, sentindo a responsabilidade pela vida dos cidadãos que ocorrem ao hospital, criam facilmente, por falia de meios técnicos, tensões com o poder administrativo e o próprio

Ministério, entidade responsável por colocar à disposição os meios indispensáveis à concretização do direito à saúde.

O aparecimento destas tensões prejudica o bom funcionamento dos hospitais, pois este exige a colaboração activa de todos os grupos profissionais.

Aos factos mencionados acrescem ainda as sérias dificuldades que se deparam à gestão dos hospitais, derivadas de muitos dos seus actos estarem sujeitos ao regime de autorização, ratificação ou confirmação pelos órgãos centrais.

Este regime, além de burocratizar, torna pesada e lenta a actividade dos hospitais, que. sendo órgãos de prestação directa de serviços, apresentam, no dia--a-dia, um número de situação em que a actuação em tempo oportuno é condição indispensável da eficiência.

Pelas razões expostas, o presente projecto de lei obedece a determinados princípios básicos que informarão os decretos de desenvolvimento que se lhe seguirão.

Os princípios básicos fundamentais são:

a) O da autonomia, tendo em consideração que. se ao Governo compete emitir directivas «e-rais, definir programas de acção e controlar a sua aplicação, aos órgãos de gestão compete gerir os hospitais, atribuindo-lhes o Estado os meios e os poderes necessários:

b) Definição clara das funções dos órgãos de res-ponsabildade intermédia, tendo em consideração uma efectiva repartição de poderes e responsabilidades, quer no aspecto técnico, quer no aspecto administrativo, e que o hospital existe para diagnosticar, tratar e reabilitar os doentes; daí a importância do bom funcionamento dos serviços de acção médica.

A fim de obter uma maior produtividade, deve ser atribuída ao corpo medico maior responsabilidade na gestão hospitalar e procurar aproximar a sua gestão da gestão própria de uma empresa.

Devem ainda ser postas à disposição dos hospitais as novas tecnologias da informática, indispensáveis a uma gestão hospitalar eficiente.

Assim, nos termos do artigo 170.°, n.u 1, da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PRD, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO t" (Âmbito de aplicação)

A presente lei aplica-se a todos os hospitais da propriedade do Estado ou de qualquer entidade v>ú-blJca.

ÁRTICO 2? (Natureza jurídica dos hospitais)

1 — Os hospitais a que se aplica a presente lei são pessoas colectivas de direito público dotadas dc autonomia administrativa c financeira.

2 — Tendo em vista uma melhor gestão dos seus recursos, podem os hospitais associar-se, constituindo--se em centros hospitalares.

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ARTIGO 3." (Atribuições dos hospitais)

Para além de todas as atribuições que lhes venham a ser cometidas pelo plano nacional, são, designadamente, atribuições dos hospitais:

a) Assegurar o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, dentro dos recursos postos à sua disposição;

b) Assegurar os serviços de urgência interna;

c) Assegurar os serviços de urgência externa, dentro do plano nacional dos hospitais:

d) Colaborar no ensno e aperfeiçoamento de oes-soal médico e paramédico segundo o nível técnico de cada hospital;

e) Participar na investigação médica, farmacêutica e na educação para a saúde em colaboração com os centros de saúde:

f) Colaborar com os médicos que não pertençam ao quadro do hospital.

ARTIGO 4.« (Tutela)

Ao Governo compete, para além da condução da política geral de saúde, o exercício do poder de tutela sobre os hospitais, através das seguintes competências do Ministro da Saúde:

o) Homologação dos órgãos de gestão dos hospitais;

b) Verificação do cumprimento dos planos e programas de acção da saúde por parte dos hospitais, avaliação dos resultados obtidos e da qualidade dos serviços prestados, promovendo, para o efeito, inspecções regulares;

c) Realização de inspecções excepcionais nos casos de incumprimento do plano e do orçamento ou sempre que o tempo de demora médica for excessivo, nomeadamente quando o tempo de espera de consultas ou de internamento exceder os três meses;

d) Nomeação de comissões administrativas, constituídas por um mínimo de três elementos, por período não superior a um ano, sempre que se verifiquem na organização e funcionamento dos serviços hospitalares deficiências graves que, comprovadamente, não sejam susceptíveis de superação, em tempo útil por parte dos respectivos órgãos de gestão ou quando se verificar a dissolução destes órgãos nos termos da alínea seguinte;

e) Dissolução dos órgãos de gestão, sempre que estes obstem à realização de inquéritos às suas actividades e quando, após inquérito, se verifique que por eles foram cometidas graves ilegalidades ou quando se recusem a dar cumprimento às decisões definitivas dos tribunais;

/) Determinação, nos termos da lei, da passagem dos hospitais a regime de instalação por período que não exceda os dois anos e com definição dos objectivos visados com este regime;

g) Aprovação dos quadros de pessoal e definição dos critérios a que deve obedecer a respectiva elaboração;

h) Aprovação dos planos e orçamento-programa; í) Autorização da aquisição ou alienação dos

edifícios;

/') Autorização dos empréstimos contraídos pelos hospitais, desde que não excedam 5 % dos valores globais das receitas do hospital no ano económico anterior.

2 — O despacho do Ministro da Saúde que proceda à nomeação das comissões administrativas previstas no número anterior fixará simultaneamente a respectiva competência, prazo de funcionamento e remuneração dos seus membros, bem como a sua articulação com os órgãos de gestão dos hospitais, quando estes não tenham sido dissolvidos.

ARTIGO 5." (Sis'ema de gestão)

1 — O sistema de gestão hospitalar deve funcionar de forma dinâmica, com adequada divisão de poderes e responsabilidades entre os três níveis hierárquicos: o institucional, o intermédio e o operacional.

2 — O nível institucional assegura a gestão global dos recursos, de modo a grantir a coerência do funcionamento de todo o sistema.

3 — O nível intermédio assegura a direcção e coordenação técnica administrativa das diversas áreas de actividade agrupadas em função da sua natureza.

4 — O nível operacional corresponde ao desempenho individual dos cargos de direcção técnica e ou administrativa.

5 — Poderão igualmente constituir-se órgãos técnicos de consulta dos órgãos de gestão.

ARTIGO 6.° (Nfvel Institucional)

1 — O nível institucional é constituído pelo conselho de gerência, formado por três elementos, exercendo as suas funções em tempo integral, dos quais o presidente será um médico com a categoria de director de serviço ou equivalente ou, na sua impossibilidade, um médico com a categoria de assistente hospitalar, desde que este exerça aquelas funções no hospital há mais de três anos, um profissional de enfermagem com a categoria de, pelo menos, chefe de serviço, com uma antiguidade no hospital de, pelo menos, três anos, e um director administrativo da carreira de administração hospitalar.

2 — O médico e o profissional de enfermagem referidos na alínea anterior serão eleitos.

3 — O conselho de gerência tem competência para, em colaboração com os outros órgãos e no respeito da lei, praticar todos os actos necessários para dar cumprimento às decisões tomadas pelo Ministro da Saúde no exercício do seu poder de tutela e, ainda, elaborar:

a) Os planos de desenvolvimento para três anos e os planos de investimento;

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b) O orçamento-programa anual, com especificação dos objectivos, receitas e despesas por serviço;

c) O quadro de pessoal, de acordo com os princípios definidos pelo Ministro da Saúde.

4 — Para além das competências próprias, o conselho de gerência tem ainda as competências que forem delegadas no seu presidente pelo Ministro da Saúde, podendo, por sua vez, o presidente do conselho de gerência subdelegá-las nos restantes membros.

ARTIGO 7." {Nível intermédio]

O nível de gestão intermédio é constituído pela direcção médica, podendo incluir um técnico superior de laboratório e de farmácia, pela direcção de enfermagem, pela direcção financeira e pelas chefias de departamentos com funções relevantes na orgânica do hospital.

ARTIGO 8." (Nível operacional)

0 nível de gestão operacional é constituído pelos chefes de serviço de acção médica e de apoio geral.

ARTIGO 9." (Repartição de competências)

São nulas e de nenhum efeito as deliberações e actos que os órgãos de gestão pratiquem sem a necessária competência ou que invadam a esfera de competência de outros órgãos.

ARTIGO 10.° (Requisitos e incompatibilidades)

1 — Para o exercício de quaisquer funções de gestão é indispensável a frequência de um curso de gestão hospitalar dc duração não inferior a quinze dias e incluindo obrigatoriamente noções sobre manutenção de equipamento.

2— Não poderão exercer quaisquer funções de gestão os funcionários do hospital que sejam sócios ou proprietários de qualquer empresa prestadora de serviços dc saúde.

ARTIGO II.» (Do regime de trabalho)

1 — O trabalho médico no hospital será sempre prestado em regime de tempo integral, ocupando os dois períodos normais de trabalho — o período da manhã e o período da tarde.

2 — A implementação do regime consagrado no número anterior far-se-á de forma progressiva e não abrangerá os actuais directores de serviço oú equiparados e os actuais assistentes hospitalares, desde que exerçam as suas funções há mais de dez anos.

3 — Os directores de serviço estão obricrarlr* a mmun'car à direcção médica e ao conselho dc gerencia todos os casos de incumprimento do regime de

trabalho fixado neste artigo que se verifiquem no respectivo serviço.

4 — Caso o exercício da medicina liberal venha a ser legalmente permitido nos hospitais só poderão exercê-la os médicos que aí prestem funções em regime de tempo integral.

5 — Os médicos pertencentes ao quadro do hospital e integrados no regime previsto no n.° 1 do artigo terão as seguintes remunerações:

a) A remuneração base mensal do assistente hospitalar será de 100 000$;

b) A remuneração base mensal do director de serviços será igual à do assistente hospitalar, acrescida de 30 %;

6 — Os médicos referidos no número anterior têm direito, quando perfaçam 3, 7, 11 e 15 anos de serviço, a diuturnidades especiais no valor de 10 % da sua remuneração, as quais se consideram sucessivamente incorporadas na respectiva remuneração mensal. Estes médicos têm ainda, cumulativamente, direito ao regime de diuturnidades em vigor para os magistrados judiciais.

7 — O administrador do hospital terá uma remuneração igual à do director de serviços, bem como idêntico regime de diuturnidades.

. 8 — O' presente regime remuneratório será extensivo aos médicos que, embora não obrigados ao regime de tempo integral previsto no n." 1, optem pela integração nesse regime.

ARTIGO 12.° (Actualização e especialização profissional)

0 Ministério da Saúde organizará cursos de actualização e especialização do pessoal técnico, designadamente da carreira de enfermagem, sempre que possível a nível distrital e apenas durante partes da semana.

ARTIGO 13." (Receitas e despesas do hospital)

1 — Constituem receitas dos hospitais:

a) O rendimento dos bens próprios;

b) O produto de alienação de bens próprios;

c) As doações, heranças e legados;

d) Os pagamento dos serviços prestados nos termos da legislação em vigor e dos acordos e tabelas aprovados;

e) As comparticipações, dotações e subsídios do Estado ou de outras entidades;

/) Os saldos das gerências anteriores, que transitam automaticamente;

g) Os empréstimos contraídos nos termos da iei;

h) Outras receitas que lhes sejam atribuídas nos termos da lei.

2 — São despesas dos hospitais as que decorrem da prossecução dos seus fins.

3 — As disponibilidades dos hospitais serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos ou nos barcos nacionalizados, sem prejuízo de poderem levantar e ter cm tesouraria as importância estritamente indispensáveis ao pagamento de pequenas despesas que deva ser feito cm dinheiro.

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ARTIGO 14.° (Especialização em exercício)

1 — Nos hospitais, as contas de cada ano obedecerão ao princípio da especialização dos exercícios.

2 — O plano de contas hospitalares descreverá separadamente as receitas emitidas e as despesas contraídas relativas a exercícios anteriores.

3 — As receitas e as despesas dos hospitais serão classiñcadas segundo o plano de contas definido ou a delinir pelo Departamento de Gestão Financeira da Saúde.

ARTIGO 15.° (Coritas incobráveis)

1 — As contas não pagas serão, por norma, cobradas judicialmente.

2 — Pode o conselho de gerencia, sempre que fundadamente conclua pela impossibilidade material de cobrança judicial das contas, proceder à redução dos seus montantes ou à sua anulação.

ARTIGO 16." (Inventário e sua valorização)

1 — Os hospitais deverão possuir inventário valorizado, designadamente de todo o imobilizado que neles exista.

2 — O imobilizado será revalidado de três em três anos, segundo taxas fixadas pelo Ministério da Saúde.

ARTIGO 17.«

(Dotações para reintegração e provisão e aplicação de saldos em reserva)

1 — As dotações para reintegração e provisão serão inscritas no orçamento anual dos hospitais.

2 — Os saldos positivos resultantes do orçamento--programa anual serão aplicados no serviço que os gerou, de acordo com o plano de investimento elaborado e aprovado nos termos desta lei.

ARTIGO 18.° (Manutenção das instalações e equipamento)

1 — Os hospitais devem inscrever nos seus orça-mentos-programas dotações para conservação, reparação e beneficiação das instalações e de equipamento, de acordo com as suas necessidades.

2 — As inscrições orçamentais, na parte previsivelmente afectada a obras a realizar e por indicação do custo previsto.

ARTIGO 19." (Legislação complementar)

O Governo aprovará a legislação de desenvolvimento da actual lei de bases, bem como a sua necessária regulamentação, designadamente no que se refere à constituição, composição, competências e responsabilidades dos órgãos de gestão dos hospitais e remuneração dos seus elementos.

ARTIGO 20." (Legislação revogada)

1 —Ê revogado o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril.

2 — Em tudo quanto não se encontre especialmente regulado na presente lei e respectivo desenvolvimento e regulamentação aplicar-se-á o disposto nos Decreto--Leis n.°' 48 357 e 48 358, de 27 de Abril de 1968.

Assembleia da República, 25 de [ulho de 1986. — Os Deputados do PRD: Dias de Carvalho — Barros Madeira.

PROJECTO DE LEI N.° 269/IV

ORGANIZA E GARANTE 0 EXERCÍCIO 00 DIREITO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

1 — Através do presente projecto de lei visa o Grupo Parlamentar contribuir para pôr cobro à violação que se tem verificado das disposições da Constituição da República que reconhecem às associações sindicais o direito de «participar na gestão das instituições de segurança social» [artigo 57.°, n.° 2, alínea b)] e estabelecem como incumbência do Estado «organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais trabalhadores beneficiários» (artigo 63.°, n.° 2).

O direito de participação assim instituído tem a natureza de um verdadeiro direito fundamental, ao mesmo título e no mesmo pé que os restantes, gozando do regime específico dos direitos, liberdades e garantias (primitivamente, por efeito do artigo 17.", na sua redacção inicial, e depois da revisão constitucional, em virtude da sua inclusão directa no próprio título dos direitos, liberdades e garantias).

As disposições constitucionais que dizem respeito à participação são, pois, de aplicação imediata e não podem ser restringidas (artigo 18.", n.° 2). Têm-no sido, porém, assistindo-se ao completo afastamento do movimento sindical em relação às estruturas de gestão em que já participava, remetido para órgãos com competêncios meramente consultivas e diminutas, onde a representação sindical fica diluída, em condições de igualdade com numerosas outras entidades a quem a Constituição não atribui qualquer direito de participação qualificada [como as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as entidades patronais, as associações de famílias]. Simultaneamente, lais órgãos têm uma composição tão ampla que seriam completamente inoperacionais...

O direito atribuído às associações sindicais pelo artigo 57.°, n.° 2, alínea c) da Constituição é distinto do previsto no n.° 2 do artigo 63." Mais do que um direito de colaborar na organização e coordenação do sistema de segurança social previsto nesta última norma, aquele confere às associações sindicais o direito de participar na gestão das próprias instituições de segurança social, ou seja, o direito de participar nos

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órgãos com funções deliberativas e executivas das instituições de segurança social. Embora estabeleça que «todos têm direito à segurança social» (artigo 63.°, n.° 1), a Constituição privilegia os trabalhadores. Por um lado, aponta uma concepção laborista da segurança social ao garantir a defesa dos trabalhadores na doença, velhice ou desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Mas sobretudo é dos trabalhadores que a Constituição fala expressamente no que respeita à participação qualificada na gestão das instituições de segurança social, não tendo alargado expressamente tal direito a quaisquer outras organizações.

2 — Ora a legislação publicada a partir de 1977 afastou os representantes sindicais de todas as formas de gestão directa, que haviam conquistado quando em 3 de Outubro de 1974, por despacho do Ministério dos Assuntos Sociais, foram dissolvidas as antigas direcções das caixas de previdência e nomeadas comissões administrativas.

Desde logo, a Lei Orgânica da Segurança Social (Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro), largamente discutida na Assembleia da República em sede de ratificação, nem criou um sistema unificado de segurança social, nem garantiu a participação dos representantes dos trabalhadores, das associações sindicais, na gestão das respectivas instituições. A estrutura de participação é anunciada de modo tão difuso que é remetida para diploma regulamentar. Apenas viriam a ser instalados alguns dos seus órgãos —os conselhos regionais de segurança social — ao abrigo de um mero despacho (com o n.° 49/79, publicado no Diário da República, 2." série, 300, de 31 de Dezembro de 1979).

Este é o primeiro diploma que afasta efectivamente os trabalhadores, a pretexto de chamar à participação outras entidades, e que remete todos para estruturas meramente consultivas. Na circunstância só não foi declarado inconstitucional por ter sido considerado que o conteúdo efectivo da participação das associações sindicais não estava expressamente indicado naquele decreto-lei, pelo que só através da sua regulamentação se poderia avaliar em definitivo da sua constitucionalidade ou não (cf. Resolução n.° 105/79, Diário da República, l.° série, n.° 93, precedida do parecer n.° 7/79 da Comissão Constitucional).

Em 22 de Abril de 1980 o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o projecto de lei n.° 462/1, tendente a garantir a participação das associações sindicais na gestão das instituições de segurança social. O projecto viria a ser rejeitado em 28 de Maio desse mesmo ano pela então maioria AD.

Meses depois, o Despacho n.° 18/81 (Diário da República, 2.a série, n.° 94, de 23 de Dezembro de 1981), ao definir a composição dos conselhos regionais de segurança social veio colocar os representantes dos trabalhadores em posição fortemente minoritária. Os conselhos surgem constituídos por:

Quatro representantes dos municípios da área abrangida pelos centros regionais:

Ouatro representantes das associações sindicais;

Quatro representantes das IPSS, dos quais um, pelo menos, representa as misericórdias do distrito.

A presidência foi atribuída ao presidente da comissão instaladora do centro de nomeação da responsabilidade exclusivamente governamental ...

Estes conselhos não vieram na prática a funcionar. Na sua maioria nem sequer foram instituídos; as reuniões, quando efectuadas, foram irregulares e muitas vezes não se realizaram por falta de quórum. São frequentes os casos em que nem orçamentos nem planos foram sequer apreciados. Os conselhos burocratizaram. Em vez de permitirem, impediram uma efectiva participação.

Ora, a situação agravou-se ainda mais com a publicação do Decreto Regulamentar n.° 26/83, de 21 de Março, que alterou a composição dos conselhos, que passaram a incluir dois representantes das associações sindicais, dois representantes das associações patronais, dois das IPSS, dois das autarquias, um representante dos trabalhadores do centro regional, um representante das associações de famílias e um representante das associações dos reformados, sob a presidência do director do centro reginal. A representação dos trabalhadores foi diluída: são dois entre doze membros. Simultaneamente, foram alteradas as atribuiçõss dos conselhos, retirando-se-lhes poderes, no que respeita à definição da política e objectivos do sector e ao contributo para a elaboração da legislação de âmbito geral. Do mesmo passo, os centros regionais de segurança social foram transformados em órgãos meramente executivos da política definida a nível central, o que se traduz numa restrição da descentralização antes encetada. O efectivo órgão de gestão — o conselho directivo — surge composto por um presidente e dois ou quatro vogais, todos de nomeação governamental.

Em 14 de Agosto de 1984 foi publicada a Lei n.° 28/84, Lei da Segurança Social, que determina, designadamente, que:

O aparelho da Segurança Social compõe-se de serviços integrados na administração directa do Estado e de instituições de segurança social (artigo 6.°);

A definição da política, objectivos e prioridades é assegurada pelo Conselho Nacional de Segurança Social, sendo regulamentadas por lei as respectivas atribuições, competências e composição;

Serão definidas por lei as formas de participação nas instituições de segurança social.

Ora, e porque, não obstante tenham decorrido quase dois anos, a Lei n.° 28/84 continua por regulamentar, mantém-se a situação abertamente inconstitucional anteriormente referida e que importa alterar.

3 — A garantia constitucional da presença de representantes dos trabalhadores a todos os níveis de gestão da Segurança Social traduz o reconhecimento de que são os trabalhadores, aqueles que vivem dos rendimentos do trabalho assalariado, que mais directamente interessados estão na boa gestão das instituições de segurança social.

A Segurança Social movimenta actualmente verbas que em 1985 rondaram os 300 milhões de contos. Destes, quase 250 milhões de contos são receitas provenientes de descontos nos salários dos trabalhadores. Em democracia, a sua gestão deve ser límpida e transparente. Os «sacos azuis», as benesses aos amigos ou

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aos sócios do mesmo clube, os favores de vésperas de eleições, os critérios políticos a sobreporem-se aos critérios objectivos das carências das populações desaparecerão tanto mais quanto mais límpida e clara for a gestão da Segurança Social.

Evidentemente, a participação das associações sindicais permite uma acção não só da gestão como de controle e denúncia, e é, por isso mesmo, incómoda. Mas é incómoda unicamente para todos os governos que não se identifiquem com os interesses dos trabalhadores.

Há que sublinhar, finalmente, que importará assegurar também a participação no sistema de outras entidades, designadamente os demais beneficiários, os trabalhadores da Segurança Social e as autarquias locais. Mas esta participação deve exercer-se a níveis e com graus distintos dos que a Constituição só reconhece aos representantes dos trabalhadores.

4 — O presente projecto de lei assenta, precisamente, nos pressupostos acabados de enunciar.

Nele se estabelecem as formas, níveis e graus de participação reconhecidos às diversas entidades que a ela têm direito, privilegiando, como a Contituição manda, as associações sindicais.

A participação surge referida aos órgãos e instituições de segurança social, tal qual se encontram estruturados no momento presente, com carácter transitório ou definitivo. Não se propõe a criação de novas estruturas. Importa, porém, corrigir as entorses e restrições contidas na legislação vigente, pelo que não se deixou de incluir normas que visam restituir aos órgãos do sistema as atribuições e competências adequadas. Só assim será, na verdade, possível garantir real conteúdo e eficácia ao direito de participação.

Estabelecem-se, finalmente, normas relativas à designação e estatuto dos representantes dos trabalhadores das associações sindicais, cuja participação se visa garantir.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Princípios gerais

Artigo 1.° (Objecto)

A participação constitucionalmente prevista a nível central e nas instituições de segurança social e a que se referem os artigos 60.° e 61." da Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto, é regulada pelas disposições constantes do presente diploma.

Artigo 2." (Níveis de participação)

A participação é exercida através da representação em todos os órgãos das instituições de segurança social, existentes ou a criar, designadamente:

a) Conselho Nacional de Segurança Social; 6) Conselhos directivos das instituições de segurança social.

Artigo 3.° (Participação das associações sindicais)

1 — As associações sindicais participam na definição da respectiva política e seu financiamento, bem como na gestão directa e corrente das instituições de segurança social, independentemente da natureza transitória ou definitiva da respectiva estrutura orgânica e funcional.

2 — A participação efectua-se, a todos os níveis da estrutura do sistema, nos órgãos das instituições de segurança social.

3 — A participação das associações sindicais é ainda assegurada pela sua integração, por representação, nas comissões que, com carácter transitório ou permanente, se revistam de particular interesse para os trabalhadores no âmbito da Segurança Social, nomeadamente:

a) Comissão Permanente de Revisão da Lista de Doenças Profissionais;

b) Comissão Permanente de Revisão da Tabela Nacional de Incapacidades.

Artigo 4.°

(Participação de representantes dos trabalhadores autónomos)

E assegurada a participação de representantes dos trabalhadores autónomos na definição da política ae segurança social e na gestão directa da respectiva instituição.

Artigo 5.°

(Participação de outras entidades e dos trabalhadores da Segurança Social)

As autarquias e comunidades locais, associações representativas de beneficiários, designadamente reformados e deficientes, as instituições particulares de solidariedade social não lucrativas e os trabalhadores das instituições de segurança social participam nos órgãos de natureza consultiva do sistema de segurança social.

Artigo 6.° (Conselho Nacional de Segurança Social)

1 — O Conselho Nacional de Segurança Social é integrado por um presidente e um vice-presidente, dois vogais, escolhidos de entre os presidentes, vice-presi-dentes e vogais dos conselhos directivos das instituições de segurança social da estrutura central do sistema, quatro representantes das associações sindicais, dois representantes dos trabalhadores autónomos, dois representantes das associações de reformados, um representante das associações de deficientes, quatro representantes das autarquias locais e dois representantes dos trabalhadores das instituições de segurança social da estrutura central.

2 — No âmbito das suas atribuições, cabe ao Conselho, nomeadamente:

a) Apreciar todos os projectos de diplomas, visando reformulações do sistema de segurança

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social, designadamente os que envolvam alterações do âmbito dos níveis e condições de atribuição das prestações, da taxa de contribuições e da estrutura do.sistema;

b) Aprovar os planos, orçamentos e contas da Segurança Social e assegurar o acompanhamento da execução do plano e do orçamento;

c) Discutir e dar parecer sobre os relatórios das comissões, que lhe são submetidos por estas com periodicidade semestral.

3 — As deliberações são tomadas à pluralidade de votos com a presença da maioria dos.membros do Conselho, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 7.° (Conselhos directivos)

1 — Os conselhos directivos das instituições de segurança social são constituídos por um presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Governo, três representantes das associações sindicais, um dos quais exercerá funções de tesoureiro, e um representante dos trabalhadores autónomos.

2 — No âmbito das suas atribuições, cabe aos conselhos directivos, nomeadamente:

a) Atribuir prestações;

6) Promover a elaboração dos planos, anual e plurianual, e dos orçamentos;

c) Elaborar o relatório e pontas;

d) Contribuir para a definição da política do sector;

e) Exercer a tutela das instituições particulares de solidariedade social;

f) Promover e assegurar a informação aos beneficiários e contribuintes dos seus direitos e. obrigações no sistema;

g) Assegurar e implementar programas de formação dos trabalhadores da Segurança Social;

h) Promover a execução de outras acções determinadas pelo funcionamento do sistema de segurança social.

3 — As deliberações são tomadas à pluralidade de votos com a presença da maioria dos membros do conselho, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 8.°

(Conselhos regionais de segurança social)

\ — Cada conselho regional de segurança social é integrado pelo presidente do conselho directivo do respectivo centro regional, que presidirá, cinco representantes das associações sindicais, um representante dos trabalhadores autónomos, um representante das associações de reformados, um representante das associações de deficientes um representante das instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos, dois representantes das autarquias da área e um representante dos trabalhadores do respectivo centro regional.

2 — Cabe ao conselho, nomeadamente:

a) Aprovar os planos, orçamentos e contas do respectivo centro regional;

b) Acompanhar a acção dos conselhos directivos, em especial no que diz respeito à acção social;

c) Propor medidas tendentes à melhoria do sistema de segurança social;

d) Promover a informação dos beneficiários do sistema sobre os seus direitos.

3 — As deliberações são tomadas à pluralidade de. votos com a presença da maioria dos membros do conselho, tendo o presidente voto de qualidade.

CAPÍTULO II Designação e estatutos dos representantes

Artigo 9.°

(Representantes das associações sindicais)

1 — Os representantes das associações sindicais são. designados pelas associações mais representativas, segundo os seus próprios critérios, só sendo removíveis e substituíveis pelas instituições que os tiverem designado ou a seu próprio pedido.

2 — Na representação sindical serão utilizados, sempre que possível, critérios de âmbito geográfico, a fim de fazer coincidir o âmbito das associações sindicais com o do órgão ou comissão em que haja lugar a representação.

3 — Os representantes das associações sindicais exercerão um mandato correspondente a três anos.

Artigo 10.° (Representantes de outras entidades}

1 — Os represenantes dos trabalhadores das instituições de segurança social são eleitos por sufrágio directo realizado nos respectivos locais de trabalho.

2 — Os representantes das demais entidades com direito de participação no sistema de segurança social são designados pela forma que for decidida pelas associações ou autarquias interessadas, sendo-lhes aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do artigo anterior.

Artigo 11.° (Estatuto)

1 — Os representantes das associações sindicais e das demais entidades com participação na estrutura da segurança social:

a) Actuam com autonomia e independência face aos departamentos e serviços do Estado;

b) Cozam de estatuto idêntico aos dos restantes membros dos órgãos em que participam, designadamente quanto à duração do mandato, sem prejuízo do que especificamente é definido na presente lei;

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c) Conservam todos os direitos e regalias correspondentes às funções exercidas à data da nomeação, contando o período de desempenho do respectivo mandato como tempo de efectivo serviço para todos os efeitos.

2 — Os representantes das associações sindicais na estrutura da Segurança Social gozam do mesmo estatuto jurídico previsto na Constituição para os dirigentes sindicais, salvo pelo que ao crédito de horas diz respeito, quanto aos membros do conselho directivo, que exercem as suas funções a tempo inteiro.

3 — Os representantes sindicais serão reembolsados pelas instituições de segurança social pelas perdas de remuneração, despesas de transportes ou outras despesas extraordinárias resultantes do exercício de funções na estrutura da Segurança Social.

CAPÍTULO 111 Disposições finais e transitórias

Artigo 12.° (Norma revogatória)

São revogadas todas as disposições que contrariem o preceituado no presente diploma.

Artigo 13.° (Regulamentação)

1 — O Governo publicará os regulamentos necessários à execução das disposições da presente lei que de tal careçam.

2 — A falta de regulamentação não prejudica a instalação de órgãos das instituições de segurança social com a composição definida no presente diploma nem as competências e atribuições nele definidas.

Artigo 14.° (Norma transitória)

1 — As entidades com direito a participarem apresentarão a lista dos seus representantes ao Ministro do Trabalho e Segurança Social no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

2 — O Ministro do Trabalho e Segurança Social nomeará os representantes, obrigatoriamente, no prazo de dez dias a contar do final do prazo referido no número anterior.

Artigo 15."

(Entrada em vigor)

O presente dipolma entra em vigor no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, 24 de ]ulho de 1986.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — António Mota — José Ferreira Mendes — Vidigal Amaro — Odete Filipe — Ilda Figueiredo — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 270/IV

SOBRE A IDADE DE REFORMA DOS PESCADORES E ANOS DE ACTIVIDADE

Não é novidade para ninguém que os homens do mar, designadamente os pescadores, desenvolvem um enorme esforço físico. São muitos os dias e noites em que não há lugar para o descanso, em que não há horários para refeições, nem tão-pouco tempo para dormir. E, se ocasionalmente dispõem de breves momentos de descanso, é no meio de um mar agitado e de grandes temporais.

Por isso, é de elementar justiça assegurar a estes homens uma reforma condigna e em tempo útil.

O Grupo Parlamentar do PCP tem reiteradamente apresentado projectos de lei sobre a reforma dos pescadores, procurando, assim, satisfazer esta justa e antiga reivindicação dos homens do mar. Estas iniciativas têm sido rejeitadas, pretextando saídas hipotéticas de portarias que solucionariam o problema.

Ê verdade que alguns passos já foram dados na concretização de tais objectivos, nomeadamente através da Portaria n.° 98/83, que, contemplando embora algumas das questões enunciadas no projecto de lei do PCP, não corresponde aos interesses dos pescadores, que continuam a ser prejudicados, particularmente aqueles que mais tempo têm de actividade, já que não lhes é contado o tempo anterior a 1970, altura em que as suas contribuições para a Previdência foram consideradas.

Assim, a muitos destes homens, depois de uma vida intensa e desgastante, é-lhes concedida uma pensão que não satisfaz, no mínimo, as suas necessidades mais prementes.

Durante a discussão do pedido de urgência requerido pelo PCP do projecto de lei n.° 27/111 foi novamente anunciada para breve a saída de uma portaria que, essa sim, satisfaria em definitivo as aspirações dos pescadores. Longos meses se passaram e a anunciada portaria não aparece.

Por último, e já na vigência deste governo, foi criado, por despacho conjunto das Secretarias de Estado das Pescas e da Segurança Social, um grupo de trabalho encarregado de propor medidas legislativas sobre esta matéria. Este grupo de trabalho deveria apresentar um estudo final no prazo de 60 dias. O despacho foi publicado no Diário da República, 2." série, n.° 74, de 31 de Mrço de 1986, mas até hoje não se conhece qualquer trabalho saído desse grupo.

Pelas razões expostas, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, decidem apresentar o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

Ê reconhecido aos trabalhadores inscritos marítimos, exercendo a sua actividade na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais da Pesca o direito a pensão de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que durante, pelo menos, quinze anos, seguidos ou interpolados, tenham exercido a actividade.

ÁRTICO 2.°

É ainda reconhecido aos trabalhadores referidos no artigo 1." o direito à pensão por desgaste físico, con-

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cedido a requerimento dos interessados, desde que totalizem 35 anos de efectivo serviço.

ÁRTICO 3.°

Para efeitos do disposto nesta lei, considera-se que cada grupo de 150 dias, seguidos ou interpolados, nos quadros do mar corresponde a um ano de efectivo serviço.

ARTIGO 4."

As pensões de' invalidez, velhice e sobrevivência dos trabalhadores referidos no artigo 1." serão calculadas nos termos previstos para o regime geral, sendo equiparados a anos com entrada de contribuições os de efectivo serviço, de acordo com o disposto no artigo anterior.

ARTIGO 5."

É revogada a Portaria n.° 98/83, de 29 de faneiro.

Assembleia da República, 25 de |ulho de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Mana/aia — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — José Ferreira Mendes — Feteira Fragata — fosé Vitoriano — Margarida Ten-garrinha — fosé Manuel Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 271/IV

PROIBIÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE PUBLICIDADE AO TABACO

A necessidade de salvaguardar a saúde pública, combatendo o tabagismo, levou à aprovação pela Assembleia da República da Lei n.u 22/82, de 17 de Agosto (prevenção do tabagismo).

Esta lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 226/ 83. de 27 de Maio.

Contudo, afastando-se da filosofia da lei que visava regulamentar, este diploma veio permitir, dentro de certos condicionalismos, a definir pelo Conselho de Prevenção do Tabagismo, a divulgação entre o público das novas marcas num prazo máximo de seis meses a contar da data do respectivo lançamento.

Fê-lo, aliás, em termos tecnicamente deficientes, no que se refere à tramitação, condicionalismo e limites do processo administrativo, pelo qual os fabricantes podem ser autorizados a divulgar novos produtos de tabaco ou novas marcas.

O Decreto-Lei n.° 333/85, de 20 de Agosto, veio, por isso, dar nova redacção ao n.° 4 do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 226/83, de 27 de Maio, e acrescentar um novo número ao mesmo artigo.

Independentemente do maior ou menor apuro técnico, o que está em causa é o respeito ou não pela proibição da publicidade ao tabaco estabelecida no artigo 2.° da Lei n.u 22/82, de 17 de Agosto (prevenção do tabagismo), que é desrespeitada pelas normas jurídicas referidas.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

Ê revogado o Decreto-Lei n.° 333/85, de 20 de Agosto.

ARTIGO 2:'

O artigo 6.° do Decreio-Lei n.° 226/83, dc 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1 —São proibidaá todas as formas de publicidade ao tabaco através de canais publicitários nacionais ou com sede em Portugal.

2 — Para efeitos do presente diploma, entende--se por publicidade ioda a divulgação que vise dirigir a atenção do público para um determinado bem ou serviço de natureza comercial com o fim de promover a sua aquisição.

3 — O disposto no n.u 1 não será aplicável à mera informação comercial nas montras dos estabelecimentos que tenham como actividade predominante a venda de tabaco ou de objectos àz consumo directamente relacionados com o seu uso.

Asembleia da República, 24 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: Carlos Lage—Fillol Guimarães— Carlos Manuel Luís — Santana Maia — Armando Lopes (e mais um subscritor).

PROJECTO DE LEI N.° 272/IV

ADOPTA MEDIDAS TENDENTES A SUSPENDER 0 ENCERRAMENTO DE LINHAS, RAMAIS E ESTAÇÕES E DEFINE AS CONDÇÔES A QUE DEVE OBEDECER 0 DIMENSIONAMENTO DA REDE FERROVIÁRIA NACIONAL.

A rede ferroviária nacional é uma base fundamental da rede nacional de transportes. Poderia e deveria estar ao serviço do povo c do País.

Contudo, vem-se assistindo ao longo dos anos à degradação da rede ferroviária, com graves repercussões na qualidade do serviço prestado e na segurança do transporte.

A rede ferroviária nacional, que deveria ser articulada e integrada com outros meios de transporte num plano nacional de transportes, tem vindo a diminuir, com graves custos sociais, em detrimento dos interesses das populações, das regiões e das autarquias.

Em vez da necessária expansão c modernização da rede, assiste-se ao encerramento de linhas, ramais e estações sem critério visível.

São particularmente graves os objectivos do conselho de gerência da CP ao pretender encerrar centenas de quilómetros de via c cerca de 200 estações.

Só a luta das populações e dos trabalhadores ferroviários tem feito gorar os intentos do Governo.em relação aos encerramentos.

Os investimentos e as indemnizações compensatórias para a CP têm vindo a diminuir ao longo dos últimos anos, c os passageiros, face ao preço do transporte, passam a utilizar outros meios, designadamente o rodoviário.

Mas mesmo os critérios de aplicação dos investimentos são condenáveis, já que não se investe nas linhas do interior do País. Pioram, assim, as já difíceis condições de vida dessas populações e cava-se mais fundo o fosso entre o litoral e o interior do País.

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Urge pôr cobro a esta política!

Acresce ainda que nos encerramentos de linhas, ramais ou estações são claramente postergados os direitos dos trabalhadores da empresa, que são geralmente convidados a aceitar reformas antecipadas e outras formas de indemnização com vista à sua desvinculação da empresa.

Os interesses das populações, das autarquias, dos trabalhadores da CP e da economia nacional exigem uma alternativa adequada à errada política seguida pelos sucessivos governos em relação à rede ferroviária nacional.

Em 1986 a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, através da Resolução n.° 858, constatou que o sector de transportes cresce lentamente, apesar do papel motor que deveria ter no crescimento económico e no desenvolvimento regional, e recomendou aos Estados membros a adopção de medidas tendentes a aproveitar e melhorar os respectivos caminhos de ferro nacionais.

Por outro lado, as populações, através de abaixo--assinados, as autarquias locais, os organismos representativos dos trabalhadores da CP, os sindicatos, têm trazido aos órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da República, as suas posições sobre as consequências nefastas dos encerramentos.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, dando resposta a estas justas reclamações, define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional, garante o funcionamento da rede existente, defende os direitos dos trabalhadores da CP, suspende o encerramento de linhas, ramais e estações, até ser aprovado o plano nacional de transportes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° (Âmbito)

A presente lei define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional, tendo em consideração os interesses da economia nacional, das populações e das autarquias locais.

Artigo 2.°

(Dimensionamento da rede ferroviária nacional)

O dimensionamento da rede ferroviária nacional, de acordo com os objectivos definidos no artigo 1.°, deve ter em conta, designadamente, o seguinte:

a) O plano nacional de transportes que articule os diversos meios de transportes existentes;

b) O desenvolvimento regional e local e o processo de regionalização do País:

c) Os custos energéticos e o descongestionamento no tráfego para as várias opções;

d) O estudo comparativo dos investimentos necessários, de acordo com a qualidade de serviço a prestar às populações e aos agentes económicos;

e) O impacte ambiental que comporta cada uma das soluções.

Artigo 3.°

(Garantias de funcionamento da rede ferroviária)

1 — Qualquer decisão de encerramento da linhas, ramais ou estações terá de ser obrigatoriamente precedida, em cada caso, de um estudo técnico-económico devidamente publicitado, abrangendo:

a) O cálculo de custos e receitas que resultarão do encerramento e das indemnizações compensatórias correspondentes ao serviço a prestar;

6) Influência do encerramento nos fluxos de tráfego interzonas e intrazonas;

c) Influência do encerramento na «malha» do caminho de ferro, no sentido de não inviabilizar a existência de percursos alternativos que respondam não só à intensificação de tráfego nas linhas de maior movimento, como às necessidades de manutenção e renovação sem afectação do serviço prestado;

d) A existência comprovada de alternativas de transporte, quer de mercadorias, quer de passageiros, mais rentáveis numa perspectiva nacional, bem como a garantia da manutenção do seu carácter social.

2 — O encerramento de qualquer linha, ramal ou estação depende de parecer favorável da maioria das autarquias locais abrangidas.

3 — Para efeitos do número anterior, a administração da CP enviará às autarquias locais o pedido de parecer devidamente fundamentado com as razões que levem ao encerramento.

4 — O parecer referido no n.° 2 deve ser dado no prazo de 90 dias a contar da data da recepção do pedido.

Artigo 4.° (Direitos dos trabalhadores)

1 — O encerramento de qualquer linha, ramal ou estação não pode prejudicar os direitos dos trabalhadores que aí prestam serviço, os quais terão direito à indemnização devida por todos os prejuízos decorrentes de eventual transferência.

2 — Para o cálculo da indemnização são tidos em conta os prejuízos relativos ao agregado familiar, designadamente os resultantes de aumentos de encargos com a nova instalação.

Artigo 5.° (Suspensão de encerramentos)

1 — Até à aprovação do plano nacional de transportes são suspensos os encerramentos de linhas, ramais ou estações da rede ferroviária actual.

2 — A rede ferroviária actual é a que consta dos Estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses. E. P . definidos, em anexo, pelo Decreto-Lei n.° 109/77, de 25 de Março.

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Artigo 6.°

(Legislação revogada)

São revogados os artigos 4.° do Decreto-Lei n.° 63/ 83, de 3 de Fevereiro, e 2.°, n.m 1, alínea c), 2 e 3, 3.u, 6.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 80/73, de 2 de Março, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.

Artigo 7.°

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Luís Roque — Jerónimo de Sousa — João Abrantes — Cláudio Percheiro — lida Figueiredo.

PROJECTO DE LEI N.° 273/IV ELEVAÇÃO 0E SAGRES A CATEGORIA DE VILA

O lugar que a povoação de Sagres ocupa na história de Portugal ultrapassaria, por si só, as barreiras criteriosas de limites de outra natureza quanto à mudança de nomenclatura dentro da estrutura de agregados urbanos.

Desnecessário se nos afigura pretender reproduzir aqui um simulacro académico de discorrência histórica acerca do papel de Sagres na epopeia descobrimen-tista, tão evidente e tão conhecido ele é.

Acresce a tudo isto que a povoação de Sagres dos dias de hoje, mantendo embora as suas características tradicionais, arquitectónicas e sociais, evoluiu, cresceu, adaptou-se ao surto de desenvolvimento da própria região onde se insere.

Para além do crescimento populacional, traduzido hoje em dia numa população residente que se calcula ultrapassar já largamente os 3000 habitantes. Sagres cumpre rigorosamente os requisitos de disponibilidade de equipamentos colectivos expressos no artigo 12.° da Lei n.° 11/82.

Ainda além desta mera constatação formal, justo será salientar o desenvolvimento económico, que caracteriza uma actualidade virada para o futuro, expressa no facto de a povoação de Sagres dispor de cerca de 40 estabelecimentos comerciais e de duas unidades industriais ligadas à pesca e à reparação naval e de o movimento da frota pesqueira ligada ao porto da Baleeira dispor de 297 embarcações registadas, as quais já em 1982 movimentaram na lota um valor de pescado superior a 200 000 contos.

Zona privilegiada para os investidores, dispõe de pré-plano de urbanização aprovado e de um património histórico-cultural que não só justificam a existência de seis unidades hoteleiras e de um parque de campismo, mas também as inúmeras expectativas de investimento que se potencializam a curto prazo na povoação de Sagres e que a posicionam como pedra fundamental do sector turístico algarvio.

Por tudo quanto se disse e pelo que é do conhecimento público, ao abrigo das disposições constantes na Lei n.° 11/82, a Assembleia da República determina:

PONTO ÚNICO

A povoação de Sagres é elevada à categoria de vila, passando a denominar-se Vila Infante de Sagres.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PSD: José Mendes Bota — Cristóvão Guerreiro Norte.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 29/IV

CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração a necessidade de ajustar algumas normas do seu Regimento às novas solicitações a que é chamado o Plenário e no intuito de tornar este ainda mais eficaz e pronto na solução dos problemas que são da sua competência, reconhece que há que providenciar com urgência a sua revisão cm função dos projectos pendentes para a respectiva alteração e ainda de experiência colhida.

Assim, delibera:

1.° Constituir um grupo de trabalho formado por seis deputados, sendo cada um representante dos grupos parlamentares;

2." Este grupo de trabalho terá como objecto a formulação de um texto de revisão do Regimento da Assembleia da República em razão e considerando os pressupostos enunciados;

3.° O Presidente da Assembleia da República convocará o grupo de trabalho, durante o mês de Setembro próximo, para os dias e horas que designar;

4.° O referido texto constituirá um projecto de lei de alteração ao Regimento para ser submetido à votação final global do Plenário, depois de apresentado e aprovado, na especialidade, na Comissão de Regimento e Mandatos;

5.° Estas diligências terão lugar nos primeiros dias da próxima sessão legislativa.

Os Deputados: António Capucho — Ferraz de Abreu — Magalhães Mota — Jorge Lemos — Gomes de Pinho — José Manuel Tengarrinha.

Ratificações n.°* 61/IV e 63/IV

Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos tenho a honra de remeter a V. Ex.° o relatório e texto referentes às alterações ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, que extingue a EPPI — Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., (ratificações n.os 61/ÍV e 63/ÍV), apreciadas

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e aprovadas em reunião desta Comissão, por maioria com o voto contra do PSD e a ausência do MDP/CDE.

Precisa-se que a votação foi feita ponto por ponto, na sequência da votação que havia sido feita na Subcomissão e nos mesmos termos.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças t Plano, Ivo Jorge de Almeida dos S. Pinho.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório da Subcomissão sobre lei de alteração ao Decneto-Lei n.' 39/86, de 4 de Março

1 — Em 22 de Maio de 1986 foi aprovada, através da Resolução n.° 14/86, a suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais — EPP1 (conforme documento anexo).

2 — Entretanto baixou pelo prazo de oito dias, mais tarde prorrogada por 30 dias, à Comissão de Economia, Finanças e Plano para apreciação das ratificações n.us 61/IV e 63/1V, acompanhadas das respectivas propostas de alteração c eliminação de artigos apresentadas pelo PRD e PCP.

3 — Para realização do trabalho de análise da Comissão constituiu uma Subcomissão, com a seguinte composição:

Deputado Carlos Alberto Pinto (PSD); deputado |oão Gomes Cravinho (PS); deputado Vítor Ávila da Silva (PRD); deputada Maria Ilda Figueiredo (PCP) (coordenadora); deputado António Vasco de Mello (CDS).

4 — No âmbito dos seus trabalho a Subcomissão reuniu com o Sr. Ministro do Plano e Administração do Território, a comissão liquidatária da EPPI, a comissão de trabalhadores da EPPI e os presidentes das Câmaras Municipais ou seus representantes, dos municípios onde estão instalados parques industriais da EPPI (Braga, Guimarães, Covilhã, Beja e Évora).

5 — Posteriormente a Subcomissão procedeu à análise das propostas de alteração e eliminação referentes ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, cujo texto aprovado por maioria se encontra em anexo.

Palácio de São Bento, 24 de Julho de 1986.— A Coordenadora da Subcomissão. Ilda Figueiredo. — O Vice-Presidente da Comissão, Ivo Jorge de Almeida S. Pinho.

ANEXO

Votação ao texto das alterações ao Decreto-Lei n.* 39/86

Artigo 2.° — Proposta de eliminação da alínea d).— Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Artigo 4."—Ponto 2 — b) Proposta de eliminação da expresão «que estejam pendentes» — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

g) Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

h) Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

/) Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

Ponto 3. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS. PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Ponto 4. — Aprovada por maioria com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

Ponto 5. — Aprovada por maioria com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

Artigo 6.° — Ponto 3. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Ponto 4. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Proposta de eliminação do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 39/86. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS. PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Novo artigo 10.°—Aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Observações. — O MDP/CDE esteve ausente durante as votações.

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março (extinção de EPPI — Empresa Pública de Parques Industrias, E. P.).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 1 do artigo 172." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO l.°

São eliminados a alínea d) do artigo 2° e o artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

ARTIGO 2."

Os artigos 4° e 6.° do Decreto-Lei n.° 39/86. de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.°

(Atribuições e competências da comissão liquidatária)

1 —....................................................

2 — Compete à comissão liquidatária, no desempenho das suas atribuições, nomeadamente.

a) ...................................................

b) Praticar quaisquer actos de administração geral do património, podendo autorizar a continuação de quaisquer explorações, obras ou operações, desde que da autorização possa resultar vantagem para o património em liquidação;

c) ...................................................

d) ..............................{....................

e) ...................................................

D ...................................................

g) Graduar em confe-^idade com a lei, mas com as reservas da alínea seguinte, os créditos verificados ou reconhecidos e

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elaborar mapa de créditos reclamados, que estará patente para exame de credores;

h) Os créditos emergentes do contrato individual de trabalho gozam de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário geral e são graduados pela ordem seguinte:

1) Quanto ao privilégio mobiliário geral, antes dos créditos referidos no n.° 1 do artigo 747.° do Código Civil, mas pela ordem dos créditos enunciados no artigo 737.° do mesmo Código;

2) Quanto ao privilégigo imobiliário geral, antes dos créditos referidos no artigo 748." do Código Civil e ainda dos créditos de contribuições devidas à Segurança Social;

i) Liquidar o activo, cobrando créditos e alienando bens e direitos, sem dependência de qualquer autorização e sem prejuízo do disposto no artigo 6.";

/) Pagar aos credores de acordo com a graduação estabelecida.

3 — Compete ainda à comissão liquidatária elaborar, no prazo de 90 dias, prorrogável por períodos de 30 dias, um relatório sobre o interesse e viabilidade da constituição de uma ou mais empresas de capitais públicos ou mistos, com os seguintes objectivos:

a) Realização de estudos e projectos de localização industrial;

b) Realização de estudos e projectos de parques industriais e outras implantações industriais;

c) Gestão de parques industriais;

d) Execução de parques ou outras implantações industriais por conta do Estado, das autarquias ou outros interessados;

e) Atracção de investidores estrangeiros e criação de condições para a sua instalação;

f) Orientação de novas empresas para as

áreas menos desenvolvidas do interior;

g) Apoiar a constituição e instalação de novas empresas, nomeadamente através da realização de estudos e acompanhamento do processo de legalização de empresas e da construção de instalações industriais;

h) Gerir esquemas de incentivos regionais ao investimento industrial;

0 Elaborar estudos com vista à identificação de novos projectos industriais de interesse regional;

/) Gerir um banco de ideias de novos projectos industriais.

4 — O relatório referido no número anterior deve ser enviado à comissão de trabalhadores para emissão de parecer no prazo de 30 dias.

5 — O relatório e o parecer da comissão de trabalhadores são publicados no Diário da República.

Artigo 6.°

(Liquidação do passivo)

1 —....................................................

2—....................................................

3 — A alienação por parte da comissão liquidatária de solos e instalações industriais só pode ser feita a agentes económicos que, num prazo não superior a dois anos, neles venham a instalar as suas actividades económicas.

4 — As autarquias interessadas têm direito de preferência nos termos legais na aquisição dos respectivos solos e instalações industriais.

ARTIGO 3."

O artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, passa a artigo 9.°

ARTIGO 4.«

É aditado ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, um novo artigo 10.u, com a seguinte redacção:

Artigo 10.°

(Anulação das extinções dos contratos de trabalho e direitos dos trabalhadores)

1 — São nulas e de nenhum efeito as extinções dos contratos de trabalho que se verificaram ao abrigo do disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 2.u do Decreto-Lei n.ü 39/86, na sua redacção originária.

2 — Os trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram nas condições referidas no número anterior são considerados, para todos os efeitos, readmitidos, conservando todos os direitos e regalias que tinham à data da cessação, designadamente a antiguidade e o direito ao pagamento integral dos vencimentos e subsídios fixos em atraso.

ARTIGO 5.°

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ratificação n.° 89/IV — Decreto-Lei n.° 202/86, de 22 de Julho, que extingue o Fundo de Apoio Térmico JFATT)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 202/86, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, n." 166, que extingue o Fundo de Apoio Térmico (FAT).

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— Os Deputados dc PCP: lida Figueiredo — António Mota — Maria Alda Nogueira—Vidigal Amaro — Dias Lourenço—Carlos Costa—Jerónimo de Sousa— Odete Filipe — Belchior Pereira e mais um subscritor.

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Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre a votação na especialidade do decreto que substitui o Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro.

A Comissão aprovou o texto anexo por unanimidade, à excepção do artigo 1.", que não teve o apoio do PSD, que opôs reservas à referência aos titulares dos órgãos de soberania.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1986. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

Texto aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente i revisão do Decrelo-Lei n." 369/83, de 6 de Outubro, relativo à Alta Autoridade contra a Corrupção.

Artigo I." (Definição)

funto da Assembleia da República funciona a Alta Autoridade contra a Corrupção, tendo por incumbência desenvolver as acções de prevenção, de averiguação e de denúncia à entidade competente para a acção penal ou disciplinar dos actos dc corrupção c dc fraudes cometidas no exercício de funções administrativas, nomeadamente no âmbito da actividade dos serviços da administração pública central, regional c local, das Forças Armadas, dos institutos públicos, das empresas públicas, de capitais públicos, participadas pelo Estado ou concessionárias de serviços públicos, obras públicas ou de exploração de bens do domínio público, incluindo os praticados por titulares dos órgãos de soberania.

Artigo 2." (Na'ureza do cargo; forma de designação)

1 — A Alta Autoridade exerce um cargo individual, sendo o respectivo titular, AUo-Comissário contra a Corrupção, eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade dc funções, por proposta de qualquer grupo parlamentar, de entre cidadãos no pleno gozo dos seus direitos civis c políticos, de reconhecido mérito, probidade c independência.

2 — As candidaturas serão devidamente instruídas com os elementos de prova da elegibilidade dos candidatos e as respectivas declarações Je aceitação.

Artigo 3." (Âmbito territorial de actuação)

A Alta Autoridade exerce as suas atribuições em todo o território nacional.

Artigo 4." (Independência)

1 :— A Alta Autoridade goza dc total independencia no exercício das suas funções, devendo pautar-se

pelo mais rigoroso respeito da Constituição e da lei. bem como pela defesa do interesse público e da dignidade nacional.

2 — A Alta Autoridade exercerá a sua actividade sem prejuízo do uso dos meios graciosos e contenciosos previstos na lei e sem suspender ou interromper prazos de qualquer natureza.

Artigo 5." (Dever geral de cooperação)

No exercício das suas funções, a Alta Autoridade tem direito à adequada cooperação da generalidade dos cidadãos e pessoas colectivas, com salvaguarda dos respectivos direitos e interesses legítimos, desde que colidentes com o cumprimento daquele dever.

Artigo 6.° (Dever especial de cooperação)

1 — No exercício das suas funções, a Alta Autoridade tem direito à adequada cooperação das entidades públicas, designadamente as dotadas de poderes de investigação judiciária, policial, de inquérito, de inspecção ou de fiscalização, devendo, por seu turno, a Alta Autoridade, na esfera da sua competência, coad juvar o Ministério Público, bem como o* tribunais, nos termos do artigo 209.° da Constituição

2—Poderá a Alta Autoridade requisitar às entidades públicas para o efeito competentes quaisquer investigações, inquéritos, sindicâncias, peritagens, análise;;, exames ou diligências técnicas necessários à averiguação de factos no âmbito das suas atribuições.

3 — As entidades referidas na primeira parte do n." 1 são obrigadas a prestar e fornecer à Alta Autoridade os esclarecimentos e elementos ao seu dispor, bem como atender com a máxima diligência as solicitações por aquela formuladas, no âmbito das suas atribuições.

4—Incorrem nas penas correspondentes ao crime de desobediência qualificada os responsáveis pelo não cumprimento do disposto no número anterior, bem como na responsabilidade disciplinar que no caso caiba.

Artigo 7.° (Dever de sigilo)

1 — A Alta Autoridade c todos os seus agentes ou auxiliares estão vinculados ao dever de absoluto sigilo relativamente aos factos de que tenham tido conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, em especial o- segredo da justiça.

2 — O dever de sigilo não expressamente protegido pela Constituição e pela lei de quaisquer cidadãos ou entidades e o sigilo bancário cedem Derante o dever de cooperação com a Alta Autoridade, no âmbito da competência desta.

3 — Do exercício do direito de acesso a esclarecimentos e elementos em poder das entidades referidas no n.° 3 do artigo 6." são ressalvados os que constituam segredos de Estado.

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Artigo o.° (Autoridade pública)

1 — A Alta Autoridade e os seus agentes, no âmbito da respectiva competência, gozam do estatuto de autoridade pública.

2 — Aqueles que, por qualquer forma, dificultarem ou se opuserem intencionalmente ao desempenho das funções da Alta Autoridade e seus agentes, quando devidamente credenciados ou identificados, incorrem nas penas correspondentes ao crime de desobediência qualificada, para além de eventual responsabilização civil ou disciplinar.

Artigo 9.° (Competência)

À Alta Autoridade compete:

a) Averiguar, a solicitação do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, de qualquer outro membro do Governo, dos ministros da República para as regiões autónomas, do provedor de Justiça, de quinze deputados ou de qualquer grupo parlamentar ou ainda por iniciativa própria, indictos ou notícias de factos que justifiquem fundadas suspeitas de acto de corrupção ou de fraude, dc delito contra o património público, do exercício abusivo de funções públicas ou de quaisquer outros lesivos do interesse público ou da moralidade da Administração;

b) Promover a realização de inquéritos, sindicâncias, diligências de investigação ou outras tendentes a averiguar da IcgalidiJe de determinados actos ou procedimentos administrativos, no âmbito das relações entre a Administração Pública e as entidades privadas,

c) Fiscalizar, se necessário por amostragem, a licitude e a correcção administrativa de actos que envolvam interesses patrimoniais, nomeadamente de adjudicação de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens ou serviços, de aquisição e de alienação de bens patrimoniais ou de pagamento de indemnizações, de importação ou exportação de bens e serviços, de outorga ou recusa de créditos ou de perdão de dívidas;

d) Acompanhar, sempre que as circunstâncias o aconselhem, o andamento de quaisquer processos nas entidades competentes para procedimento criminal ou disciplinar;

e) Dar conhecimento do resultado das suas averiguações ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, no caso de actividades exercidas no âmbito da administração pública central, e às entidades competentes para o exercício da acção penal ou disciplinar ou, quando for caso disso, às entidades competentes para actos complementares de investigação ou inquérito;

f) Comunicar ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro os factos praticados por ti-

tulares de órgãos de soberania apurados nas suas averiguações e que se enquadrem no âmbito das suas atribuições:

g) Propor à Assembleia da República e ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços e o respeito pela legalidade administrativa, designadamente no sentido da eliminação de factores que favoreçam ou facilitem práticas ilícitas ou eticamente reprováveis;

h) Propor ao Governo a adopção de medidas administrativas com os objectivos a que se refere a alínea anterior;

/') Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pela Assembleia da República e pelo Governo, no âmbito das suas atribuições;

/) Dar publicidade, com intuito preventivo, a quaisquer factos que considere de interesse para a prossecução dos objectivos que lhe estão confiados e, em especial, às condenações em processo penal ou disciplinar por infracção do âmbito da sua competência, depois do trânsito em julgado;

0 Emitir um relatório das suas actividades, a apresentar à Assembleia da República no termo de cada ano.

Artigo 10.° (Processo)

3 — Os aclos e diligências da Alta Autoridade praticados no cumprimento das suas atribuições não estão sujeitos a formalismos especiais, não podendo todavia, aquela adoptar, em matéria de recolha de provas, procedimentos que ofendam os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.

2 — Em qualquer momento, mediante despacho fundamentado do Alto-Comissário contra a Corrupção, pode ser determinado o arquivamento dos processos, abstendo-se de actuar no seu âmbito, designadamente quando se trate de factos excluídos da sua esfera de competência, quando as queixas não estejam devidamente fundamentadas ou no caso de insuficiência ou ausência de prova bastante para a instauração de procedimento criminal ou disciplinar.

3 — A audição dos visados nos processos instaurados na Alta Autoridade é obrigatória, salvo em caso de arquivamento dos processos ou quando aqueles possam vir a assumir a qualidade de arguidos em processo penal.

4 — No caso de arquivamento, a audição é obrigatória a pedido dos visados.

5 — Será sempre dado conhecimento do despacho final de cada processo às entidades que tiverem solicitado a intervenção da Alta Autoridade, bem como às pessoas visadas, se tiverem sido ouvidas e as circunstâncias o permitirem.

6 — Os actos da Alta Autoridade não são passíveis de recurso, mas podem ser sempre objecto de reclamação para o Alto-Comissário contra a Corrupção.

7 — Os actos e diligências da Alta Autoridade estão isentos de custas e de imposto do seio.

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Artigo ll."

(Privilégios, incompatibilidades, duração do mandato, exoneração e substituição)

1 — O Alto-Comissário contra a Corrupção goza dos privilégios e está sujeito às incompatibilidades previstas na lei para os magistrados judiciais, não podendo desenvolver quaisquer actividades político-partidarias ou sindicais ou com elas relacionadas, nomeadamente em fundações, nem exercer funções ou cargos em órgãos de partidos ou associações de natureza política ou sindical.

2 — Ê igualmente incompatível com c desempenho do cargo de Alto-Comissário contra a Corrupção o exercício de qualquer função de natureza pública ou privada.

3 — Ao Alto-Comissário contra a Corrupção é conferido estatuto equivalente ao de ministro, com as inerentes honras, regalias, categoria, remuneração e demais direitos.

4 — O mandato terá a duração de quatro anos, mantendo-se o titular do cargo em funções atú a tc mada de posse do sucessor.

5 — O Alto-Comissário contra a Corrupção só pode ser exonerado por impossibilidade física permanente ou incompatibilidade superveniente declaradas pelo Tribunal Constitucional, por renúncia comunicada ao Presidente da Assembleia da Repúbüca ou demitido em resultado de processo disciplinar ou penal.

6 — Nas suas ausências ou imped i mentos prolongados, o Alto-Comissário contra a Corrupção é substituído pelo Alto-Comissário-Adjunto que aquele designar ou, na falta de designação, pelo mais idoso.

Artigo 12." (Pessoal)

1 — No exercício das suas funções, o Alto-Comissário contra a Corrupção é apoiado por:

a) Até dois Altos-Comissários-Adjuntos, com estatuto equivalente ao de ditector-geral, que o coadjuvarão, no uso de poderes delegados;

b) Até doze assessores, remunerados pelas letras B e C da tabela dc vencimentos da função pública, que prestarão apoio técnico especializado;

c) Pessoal de apoio necessário ao cabal desempenho das suas funções;

d) Até quatro coordenadores com funções a definir pelo Alto-Comissário contra a Corrupção.

2 — O pessoal a que se refere o número anterior será livremente designado e exonerado pelo Alto-Comissário contra a Corrupção, podendo ser requisitado, destacado ou contratado nos termos da lei aplicável, considerando-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data do despacho da sua designação, independentemente de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

3 — O pessoal da Alta Autoridade não pode ser prejudicado na estabilidade da sua carreira, no regime de segurança social e demais regalias de que beneficia, contando, designadamente, o temoo de serviço, para

todos os efeitos legais, como prestado no lugar de origem.

4 — O pessoal contratado pe'a Alta Autoridade não adquire só por esse facto a qualidade de agente administrativo e os respectivos contratos devem ser reduzidos a escrito, deles constando o prazo da sua duração e a remuneração a que tem direito.

5 — Sempre que se revele útil ou conveniente, poderá o Alto-Com,issário contra a Corrupção solicitar aos serviços públicos competentes a colocação temporária na Alta Autoridade dos funcionários necessários à execução das diligências e dos actos previstos no n.° 1 do artigo 6.° ou impostos peio dever geral de cooperação previsto no artigo 5 o

b — O Alto-Comissário contra a Corrupção poderá, em casos excepcionais, celebrar contratos com outras entidades públicas ou privadas para a realização de estudos e trabalhos de natureza técnica e de carácter eventual, no respeito da legislação vigente.

7 — O Alto-Comissário contra a Corrupção e demais agentes da Alta Autoridade serão devidamente credenciados para o efeito do desempenho das suas funções, mediante a •ímissão de cartão de identificação especial assinado pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 13."

(Disposições orçamentais e autonomia administrativa)

1 — As despesas com a Alta Autoridade são cobertas por verba inscrita em capítulo autónomo do orçamento da Assembleia da República.

2 — A Alta Autoridade goza de autonomia administrativa.

Artigo 14.° (Disposições gerais e transitórias)

1 — O Governo, no prazo de 60 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, procederá à sua adequada regulamentação, ouvido o Alto-Comissário contra a Corrupção.

2 — Até à publicação da regulamentação referida no número anterior manter-se-á em vigor, em tudo o que não for contrariado pela presente lei, o Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, o Decreto Regulamentar n.° 3/84, de 12 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.° 327/ 84, de 12 de Outubro.

3 — A eleição do Alto-Comissário contra a Corrupção realizar-se-á no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei. mantendo-se em função o actual titular do cargo até à tomada de posse do seu sucessor.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre os trabalhos relativos à Lei das Finanças Locais.

I

Aprovados na generalidade os projectos de lei do PS, PRD, PCP e CDS e a proposta do Governo sobre finanças locais, o plenário da Assembleia da Re-

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pública determinou, cm 3 de |unho de 1986, a sua baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local, com vista à preparação do debate e votação na especialidade.

Para o efeito, a Comissão constituiu uma Subcomissão integrando os senhores deputados Mendes Bota (PSD), Helena Torres Marques (PS), Carlos Lilaia (PRD), João Amaral (PCP) c Abreu Lima (CDS).

Os trabalhos da Subcomissão prolongaram-se até 24 de Julho, tendo reunido onze vezes (nos dias 5. 11 e 30 de Junho c I, 9, 15. 17. 21, 22, 23 e 24 de Julho), tudo conforme as actas respectivas.

Nos trabalhos participaram, além de outros senhores deputados, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, um membro do Governo Regional dos Açores e técnicos governamentais da Administração Regional da Madeira e da Assembleia da República.

Participaram igualmente nos trabalhos representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

II

Na base dos diferentes projectos, a Subcomissão apurou um texto, que se anexa.

Sem prejuízo das observações constantes do ponto seguinte, importa ressaltar que a grande maioria dos textos foi apurada por consenso, com as excepções constantes das actas.

Anote-se que no artigo 4." «Derramas» falta fixar a percentagem máxima e o elenco dos impostos sobre que pode incidir a derrama.

111

Em relação à matéria de definição das novas receitas directas e do valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro (e processo do seu cálculo), os partidos políticos (e o Governo) procuraram fazer uma análise global, tendo como ponto de referencia, designadamente, a incidência financeira das alterações que viessem a ser aprovadas.

Quanto às receitas próprias, a Subcomissão, por maioria, não aceitou as propostas do PS e do PRD relativas à fixação de uma percentagem dos impostos directos a reverter para os municípios. Também não foi aceite a inclusão do imposto sobre as sucessões e doações como receita municipal.

O apuramento (maioritário) da Subcomissão conduziu a considerar que, a acrescer ao actual quadro de receitas próprias, só deveria ser incluída a sisa.

Quanto ao valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro, íoi aceite maioritariamente a sua ligação ao IVA, tendo-se apontado para uma fórmula de variação anua! que fosse correspondente à taxa de variação da previsão de cobrança inscrita nos orçamentos.

Foi ainda apurado um valor para base de cálculo reportado a 1986. Excluídas as propostas do PCP (85 milhões de contos) e do PS (84 milhões de contos) e rejeitada uma proposta intermédia apresentada pelo PCP (82.15 milhões dc contos), o valor foi fixado no nível proposto pelo PRD e pelo CDS (80 milhões de contos).

Anote-se que nos valores propostos (particularmente pelo PS) pesou a não aceitação do Fundo dc Desen-

volvimento (proposto pelo PS) e da verba para investimentos intermunicipais (proposta pelo PRD).

IV

Nó que respeita aos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, foram fornecidos pelo Governo diferentes ensaios sobre a sua proposta, bem como um ensaio do projecto do PCP.

Todos os partidos (e o Governo) manifestaram a sua insatisfação pelos resultados obtidos e o seu interesse em que a definição dos critérios obedecesse a estudos mais aprofundados a realizar cm Setembro.

Entretanto, e com vista a definir as condicionantes para a elaboração do Orçamento do Estado para 1987, a Subcomissão teve o entendimento maioritário de que a lei deveria ser aprovada ainda em lulho. deli-nindo-se os valores globais e remetendo-se para Setembro a questão dos critérios, que, após aprovados, integrariam a lei.

V

A Subcomissão defrontou-se com as dificuldades de cálculo do valor do IVA neste ano de 1986. dificuldades resultantes de ser o primeiro ano da sua aplicação.

O Governo, embora sem questionar o valor da previsão inscrito no Orçamento do Estado revisto, manifestou reservas a que esse valor pudesse servir de ponto dc partida, não tendo entretanto sido fornecida informação sobre qualquer valor alternativo.

VI

No último dia dos trabalhos, o Sr. Secretário de Estado produziu a seguinte declaração para a acta:

Na sequência dos debates sobre a Lei das Finanças Locais e com o objectivo de clarificar o meu ponto de vista, assumo o compromisso, em nome do Governo, de que serão consideradas no Orçamento do Estado para 1987 as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local no que diz respeito àquela lei:

O imposto da sisa passará a ser considerado como receita municipal;

O Fundo de Equilíbrio Financeiro será calculado com base no valor dc 80 milhões de contos, referido a 1986. actualizado pela taxa de crescimento do IVA, calculada a partir da relação entre a previsão para 1987 e a previsão para 1986 incluída nos trabalhos preparatórios úfi Orçamento do Estado para 1987.

Este compromisso é assumido perante a constatação da carência de elementos satisfatórios para a tomada de decisões definitivas cm tão importante matéria e da necessidade da continuação, com o reabrir dos trabalhos parlamentares, dc uma reflexão global sobre uma nova lei das finanças locais.

Posta à votação a proposta de, aceitando o compromisso governamental, os trabalhos serem interrompidos para recomeçarem em Setembro com vista à

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aprovação da nova lei das finanças locais até 15 de Outubro, foi aprovada pelo PSD, PS, PRD e CDS, com o voto contra do PCP (que pretendia a aprovação imediata da lei).

VII

Em sequência, foram marcadas as seguintes reuniões:

1) Dia 29 de Julho, às 15 horas:

2) Dia 3 de Setembro, às 15 horas.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1986 — O Presidente da Comissão, João Amaral.

Requerimento n.° 2189/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re pública:

Dispõe o Estatuto dos Deputados (Lei n.° 3/85, de 13 de Março), no seu artigo 18.°, n.° 1:

Os deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do mandato.

A norma supra resulta da regulamentação do artigo 120.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa.

Por outro lado, o Despacho Normativo n.° 22/83, do Ministro das Finanças, de 26 de Janeiro de 1983, garante aos empregados bancários que exerçam o cargo de deputado uma subida de nível por cada três anos (seguidos ou interpolados) ds desempenho dessas funções.

Assim, o deputado do PSD António Roleira Marinho, quando reassumiu funções de deputado, em finais do ano de 1980, desempenhava o cargo de 3.° responsável da agência do Banco Borges & Irmão em Valença e, consequentemente, era não só o 3.° elemento da agência na escala hierárquica mas também o 3.° elemento no escalonamento dos níveis de distribuição do pessoal em serviço (nível 7), aliás, promoção que obtivera por mérito, com data de 1 de Janeiro de 1979.

Entretanto, em 15 de Julho de 1982, foi promovido ao nível 8.

Vão passados quatro anos dessa promoção e, embora haja apresentado a questão à direcção do Banco Borges & Irmão, não beneficiou daquilo que dispõe o despacho referido.

Por outro lado, constata que, na referida agência de Valença há já colegas mais novos que, durante o seu mandato, o ultrapassaram nos níveis de escalonamento, o que, supõe, contraria a legislação em vigor, pelo que requer ao Sr. Presidente da Assembleia da República sejam accionados os mecanismos que corrijam a injustiça da situação criada e sejam tomados em consideração não só os despachos mencionados mas também o tempo que leva do exercício do mandato de deputado.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento n.* 2191/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa TABOPAN, em Amarante, emprega cerca de 1400 trabalhadores, dela dependendo milhares de famílias daquele concelho.

Os salários não são pagos há cerca de três meses. A dívida à EDP atingiu tal volume que esta empresa pública entendeu proceder ao corte de energia eléctrica, provocando a paralisação total das fábricas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento dos problemas existentes nesta empresa?

2) Que soluções pensa tomar para que seja rapidamente restabelecido o fornecimento de energia?

5) Vai esse Ministério providenciar para que sejam tomadas medidas rápidas e eficazes com vista ao pagamento dos salários que se encontram em atraso e consequentemente ao estudo de viabilização da empresa, com base na Lei n.° 17/86, aprovada na Assembleia da República?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.' 2192/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Correspondendo aos anseios manifestados pela opinião pública algarvia sobre a situação de degradação do Palácio de Estói, agravados pelas informações, veiculadas pela imprensa, sobre a venda iminente a entidades estrangeiras daquele monumento classificado c atendendo a que, apesar de não constituir um exemplar de extraordinário valor arquitectónico, o Palácio de Estói ocupa, no quadro pobre da arquitectura algarvia, uma posição relevante, o Ministro da Cultura do anterior Govemo, Dr. Coimbra Martins, decidiu que o Palácio de Estói deveria ser aquirido pelo Estado.

Por se considerar que a aquisição de um imóvel com aquelas características, pelos encargos que representava, quer os devidos à transacção, quer os decorrentes de avultadas obras de restauro que se teriam de realizar, só se justificaria no âmbito de um projecto que visasse o seu aproveitamento tendo como fim o benefício cultural da região, foi decidido que a aquisição do Palácio se fizesse no âmbito de um programa que se encontrava em estudo nos serviços competentes e que tinha como objectivo a constituição de um Centro Cultural Regional do Algarve.

A ideia do Centro surge da verificação da.deficiência do sistema escolar de ensino artístico, da constatação de gritantes assimetrias na distribuição de equipamentos culturais colectivos (museus, bibliotecas e arquivos, salas de espectáculos, estúdios, salas de exposição, etc.) e correspondente assimetria na realização de manifestações artísticas.

Isto no quadro de grandes transformações motivadas, a nível social e cultural, em sequência do desen-

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volvimento turístico e perante a ameaça de um processo de massificação cultural, fruto da agressividade e competitividade das indústrias culturais estrangeiras, veiculadas por novas tecnologias de telecomunicações, cujo impacte sobre a identidade cultural regional e nacional não pode ser menosprezado.

Torna-se, pois, necessário definir soluções que visem, através de novos tipos de formação e difusão da cultura, preservar o que nos caracteriza como cultura sem que isso signifique qualquer contradição com um desejável conhecimento e diálogo entre culturas.

Sem prejuízo de se continuar a promover a realização de manifestações culturais tradicionais onde sejam possíveis, considera-se que, perante a insuficiência dos equipamentos culturais tradicionais e do custo da sua construção, os elevados encargos com cacheis, deslocação e estada de agentes culturais e ainda perante as insuficiências de uma rede de transportes públicos que isola as populações à hora dos espectáculos se deve atribuir prioridade a uma componente que vise a aquisição, permuta, produção e divulgação de programas video.

Uma solução desta natureza aproveitaria a motivação generalizada da população pela televisão, não exigiria deslocações das pessoas para fora das suas respectivas comunidades e permitiria ainda a rentabilização dos investimentos já efectuados pelo Estado para apoio às actividades culturais através do aumento da população beneficiada.

Assim, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Coverno informações sobre as actuais intenções do Ministério da Educação e Cultura nesta matéria, bem como quando se pretende concretizar a prevista aquisição.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: José Apolinário — António Esteves.

Requerimento n.* 2193/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Coordenação da Região do Algarve, em publicação de Maio de 1985, sintetizando as diferentes iniciativas e acções na ria Formosa — Programa de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa —, referia, a pp. 22 e 23, quais os projectos de investimento existentes nos municípios. De entre os investimentos aí referidos surge o projecto da barragem de terra e da escola secundária de São Brás de Alportel.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer as seguintes informações:

1) Ao Ministério do Plano e da Administração do Território, sobre qual o ponto da situação dos referidos projectos de barragens;

2) Ao Ministério da Educação e Cultura, sobre quando pretende o Governo lançar as infra--estruturas escolares de que o concelho de São Brás de Alportel carece, nomeadamente a referida escola secundária.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: José Apolinário — António Esteves.

Requerimento n.' 2194/IV (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de uma publicação intitulada Programa de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa, vol. 2, Maio dc 1985, foi tornado público pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve o conjunto de projectos que integravam aquele Programa. Entre eles encontrava-se um projecto de desenvolvimento cultural, no qual se previam acções de formação, investigação científica, conservação e restauro, animação, apetrechamento técnico e divulgação, que, para o ano de 1986, incluía a realização de um investimento de 17 000 contos, num total de investimento a médio prazo de 76 000 contos.

Este projecto, apresentado no período de vigêncie do Governo anterior, a ser aprovado, teria igualmente reflexos extraordinariamente importantes para o estudo e preservação do património cultural, para a formação dc agentes culturais, para o apetrechamento técnico e para a promoção de acções de divulgação.

O projecto constituía a afirmação de um princípio de que planos de desenvolvimento não se devem resumir à execução de projectos de crescimento económico e devem possuir uma perspectiva globalizante, de que a componente cultural é imprescindível.

Nestes termos, vimos requerer ao Ministério da Educação e Cultura que, de acordo com as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, nos informe para quando prevê o Governo a execução do referido projecto de desenvolvimento cultural.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: losé Apolinário — António Esteves.

Requerimento n." 2195/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo ofício M-EXP/86, n.° 8132, de 8 de Julho dc 1986, informa o Ministro da Saúde não existir nenhum inquérito pendente ao Hospital Concelhio da Chamusca. Mais informa ter existido um inquérito ao citado Hospital, o qual terminou em Janeiro de 1984.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me seja enviada cópia do inquérito ao Hospital Concelhio da Chamusca terminado em Janeiro de 1984.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.- — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.° 2196/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

£ preocupante a frequência das alterações e anomalias noticiadas sobre o funcionamento dos CTT, com prejuízos e transtornos em largos sectores da nossa população.

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Recordamos Vilarandelo e Lebução em Bragança; Cavês em Cabeceiras de Basto; Aborim, Aguiar, Cos-sourado, Panque, Quintiães e Jamel São Fins em Barcelos, entre outros.

Nuns casos, perante o maior volume de exigências do desenvolvimento e o crescer «ias necessidades das populações da periferia, reduz-se o horário de abertura ao público, noutros, depois de várias dezenas de anos de distribuição e recolha diária, passa-se para uma situação de distribuição e recolha, sonante, em dois ou três dias da semana.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o seguinte:

1) Informação sobre os critérios que têm permitido aos CTT actuar da forma referida;

2) Informação sobre todas as reclamações chegadas aos serviços daquela Secretaria de Estado, com o esclarecimento dos despachos particulares e da estratégia global para prestação daqueles serviços nas zonas mais periféricas.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Requerimento n." 2197/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiava o Jornal de Notícias do último dia 30 de Junho que a direcção provisória da Comissão de Moradores da Quinta do Fujacal, numa visita com jornalistas à sua área de urbanização, denunciou anomalias que colocavam em causa a qualidade de vida a que têm direito.

Na sua opinião, duas torres, que agora se projectam construir na inacabada Praça dos Arsenalistas, ou seja, no coração da urbanização, em arrepio dos projectos iniciais de uma edificação de menores dimensões, são um atentado flagrante aos seus interesses legítimos e fegaís.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Braga que me envie o seguinte:

1) Projectos iniciais para aquela zona, devidamente caracterizados por densidades de ocupação, integração arquitectónica, criação de equipamentos sociais, espaços comerciais e zonas de lazer e recreio;

2) Todas as alterações já realizadas e ou previstas, também devidamente dimensionadas e caracterizadas.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Requerimento n.° 2198/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Quase ciclicamente, o rio Ave é, nas zonas de Pevidém, alvo de descargas industriais que, inquinando as águas, o transformam numa fonte de morte, em vez

da fonte de vida que naturalmente deveria ser. São milhares de peixes que morrem a um ritmo impressionante; é o dilema que todos os anos, pelo Verão, a população de Pevidém encara perante a impossibilidade de consumir a água captada no Ave; é todo um conjunto de produtos hortícolas cultivados nos terrenos das margens que fenecem antes de poderem ser colhidos.

Os rios Vizela e Selho, afluentes do Ave, contribuem, a partir de meados do seu curso, com quantidades tais de poluentes que ultrapassam tudo o que na Europa seria minimamente pensável.

O Selho, outrora de águas límpidas e repleto de peixes é agora, após Fermentões, um esgoto industrial fétido, com mudanças constantes de coloração. Fica-sc sem se saber se o rio leva água ou simplesmente tinta, tinta essa que irá irrigar muitas das hortas e dos campos das suas margens.

Assim, de acordo com as normas constitucionais e regimentais, pergunto ao Ministério do Plano e Administração do Território:

1) Que medidas pensa o Governo tomar para impedir ou minimizar as descargas industriais para o Ave e seus afluentes?

2) Que pensa o Governo fazer para, a curto trecho, trazer de novo a vida e a beleza ao Ave e aos seus afluentes?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.° 2199/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo segundo mês consecutivo, o rio Sousa foi palco da morte de milhares de peixes, sem que estejam esclarecidas as respectivas causas.

As hipóteses mais avançadas apontara, por um lado, para o envenenamento proveniente de fossa que uma quinta local abriu directamente para o rio e, por outro, para o frequente lançamento à água de petardos.

Considerando que a respectiva fauna piscícola pode vir a acabar, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente, as seguintes informações:

1) Esta situação é do conhecimento da Secretaria de Estado do Ambiente?

2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para pôr fim imediato a esta catástrofe ecológicai?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, José Pinho Silva.

Requerimento n.* 2200/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta a um requerimento meu sobre o assunto em epígrafe, em Dezembro último, foi-me respondido por esse Ministério que «o inventário de carências em instalações nos ensinos preparatório e secundário

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não prevê a construção de uma escola preparatória na freguesia de Urgezes, do concelho de Guimarães, pelo que tal empreendimento nunca foi incluído em carteira de encomendas». Mais referia a resposta desse Ministério que «nos trabalhos de lançamento do ano lectivo de 1985-1986 concluiu-se que o parque escolar do concelho de Guimarães, a nível de ensino preparatório, apresenta capacidade adicional», acrescentando ainda serem consideradas «como elementos da sede escolar no mesmo plano tanto as escolas oficiais como as escolas particulares e cooperativas do concelho de Guimarães». Afirmava-se ainda que «a população escolar da localidade de Urgezes está a ser canalizada para a Escola Preparatória de Guimarães e para o Colégio de Sezim, que dispõem de capacidade para o efeito».

Pretendeu esse Ministério iludir a questão. Efectivamente, se nunca foi prevista a «construção de uma escola preparatória na freguesia de Urgezes», o mesmo já se não pode dizer de Guimarães. Na verdade, a própria Delegação da DGECE do Porto reconheceu, em reunião de 16 de Outubro de 1985, no Governo Civil de Braga, esta prioridade.

Ora foi precisamente esta edilidade vimaranense quem, tendo em conta os meios de comunicação, a tendência de crescimento escolar e a densidade demográfica, incluía a futura escola preparatória (C + S) na freguesia de Urgezes, conforme consta do Plano Geral de Urbanização.

Por outro lado ainda não é líquido que o parque escolar vimaranense, a nível preparatório, esteja com capacidade adicional. A não ser que o Ministério pretenda «enlatar» os alunos, com as inevitáveis consequências de deterioração pedagógica e imobiliária. Tal situação tornar-se-á mais evidente com o previsto encerramento da Secção de Santa Luzia e do Posto de Telescola de Abação.

Também não é consensual, pelo menos por parte dos responsáveis autárquicos das freguesias de Urgezes, Polvoeira, Mascotelos, Nesgueira, Pinheiro, São Tiago de Caudoso, Taboadelo e Abação, que o Instituto de Sezim satisfaça os «interesses das populações locais, nomeadamente nas vertentes económico-sociais», conforme documento conjunto dessas mesmas entidades de 28 de Junho de 1986.

Por tudo isto e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que, em tempo útil, através do Ministério da Educação e Cultura, me responda:

1) Que medidas pensa o Governo tomar para resolver os justos anseios na comunidade de Urgezes e freguesias limítrofes no respeitante à EP (C + S) 18?

2) Quais as verdadeiras razões que impedem os responsáveis do MEC de dar cumprimento à EP de Urgezes, dando assim resolução a uma das prioridades sentidas pela DGECE do Porto, para além das já por nós desmontadas e que o documento conjunto dos autarcas, que anexamos, demonstra não terem consistência?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.* 2201/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ensino em Portugal tem revestido, ao longo dos tempos, características livrescas, desligado da prática do método científico em que a experimentação, as práticas laboratorial e oficinal são imprescindíveis na formação dos espíritos, na moldagem de atitudes próprias do mundo contemporâneo. Esta a causa fundamental do nosso atraso e consequência do prolongamento da nossa dependência externa e incapacidade da aceleração do nosso progresso. Não é claro, antes pelo contrário, que nos últimos tempos se tenham verificado nas nossas escolas melhorias neste sentido, levando os estudantes a uma aprendizagem de postura e de intervenção científica e tecnológica.

O Ministério da Educação tem certamente conduzido estudos que acompanham a prática pedagógica a fim de apo:ar a sua programação.

A situação global nacional manifesta-se com certeza em zonas suficientemente amplas com significado estatístico representativo. É este certamente o caso do distrito de Coimbra.

Face às considerações feitas, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Quantos alunos (ou turmas) dos diferentes anos da Escola Secundária de D. Maria II, de Coimbra, no ano findo de 1985, de 1985-1986:

/) Trabalharam com um microscópio; ií) Trabalharam com um amperímetro ou voltímetro;

ih") Realizaram uma reação química com interpretação quantitativa dos resultados;

b) A mesma questão posta relativamente à escola secundária do distrito de Coimbra que eventualmente apresente maior participação de alunos (ou turmas) nos referidos trabalhos laboratoriais.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.* 2202/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

De entre os recursos da ria de Aveiro, assume o caranguejo relevo especial, pois desde há largos anos que a sua captura tem constituído uma actividade com reflexos assinaláveis no contexto sócio-cconómico da região.

Num passado relativamente distante, constituiu a captura deste crustáceo uma actividade agro-marítima importante, pois. em conjunto com o moliço extraído do leito das águas da ria, era aplicado como fertilizante das terras de cultura da beirada lagunar.

Com o aparecimento dos fertilizantes químicos e com o êxodo rural, foi esta actividade praticamente abandonada.

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Porém, com a quebra da produção de alguns recursos e a necessidade da procura de outros em alternativa, foi esta exploração reiniciada há cerca de seis anos, mas agora unicamente destinada ao consumo humano. Só que, dadas as características verdadeiramente industriais deste tipo de exploração, a não serem tomadas as medidas indispensáveis, correr-se-á a curto prazo o risco de esgotamento do stock deste crustáceo, com todas as graves consequências daí decorrentes, não só no aspecto sócio-económico, como também no equilíbrio do ecossistema lagunar.

Diariamente são carregadas em camionetas para Espanha grandes quantidades de caranguejos, a fim de serem utilizados não só em linhas de produção industrial de sopas de marisco, mas também para, após engorda em tanques especiais, serem vendidos em restaurantes e cervejarias como marisco.

Por estranho que pareça, toda esta situação é do conhecimento dos organismos oficiais de investigação das pescas, mas, no entanto, as vendas deste crustáceo, em quantidades industriais para Espanha, são efectuadas a coberto de boletins de registo de exportação.

Perante tão caótica situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas c da Secretaria de Estado do Comércio Externo, os seguintes esclarecimentos:

1) Sabendo-se que o INIP — Instituto Nacional de Investigação das Pescas tem conhecimento desta situação, por que razão a Secretaria de Estado das Pescas ainda não tomou as medidas que se impõem no sentido de disciplinar a captura desordenada e intensiva do caranguejo na ria de Aveiro?

2) Que medidas têm tomado as autoridades marítimas da região, entre as quais a Capitania do Porto de Aveiro, sobre esta matéria?

3) Em que moeda são emitidos os BRE e quais as quantidades já exportadas ao abrigo dos mesmos?

4) A lota de Aveiro tem alguma intervenção na transacção em questão? E, caso não tenha, ao abrigo de que legislação estas capturas não são vendidas em lota?

Assembleia da República, 24 de fulho de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 2203/17 (1.*)

py n,., gr presidente Assembleia, da Rep-' blica:

A Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 14 de faneiro deste ano, aprovou, por unanimidade, uma moção chamando «a atenção dos órgãos de soberania para o facto de o Estado não ter ainda cumprido, no que à Amadora se refere, o dispositivo legal relativo à instalação de novas autarquias». E, por esta razão, considera-se credora de 126 I88 034S, despendidos na instalação do Município, contabilizados em 1982.

As despesas realizadas com aquela instalação totalizaram 248 188 034$, e o Governo transferiu para a comissão instaladora do Município a importância de 115 000 000$ e posteriormente 7 000 000$, para instalar algumas freguesias.

A Câmara Municipal incluiu nas receitas do respectivo orçamento para o ano corrente verbas correspondentes ao subsídio mencionado, certamente na perspectiva de que o Governo não tardará em reembolsar o Município das despesas realizadas na sua instalação.

Consequentemente, a falta do recebimento destas receitas implica a quebra da operacionalidade da Câmara e a eliminação de algumas acções previstas do respectivo plano de actividades que aquele órgão autárquico se propunha realizar.

Nos termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais, o deputado subscritor requer a S. Ex.° o Ministro das Finanças que nos informe da posição do Governo sobre este assunto e da possibilidade de a Câmara da Amadora ser reembolsada, cm próximo orçamento, das despesas efectuadas com a instalação do Município.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Lopes Vieira.

Requerimento n.° 2204/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A entrada de Portugal para a CEE implica, necessariamente, toda uma transformação de estruturas que urge implementar. De entre elas, avulta, pela sua importância económica e social, o sector agrícola, actividade essencial no nosso ressurgimento económico.

Dentro de todo o processamento indispensável à reestruturação e «modernização» da nossa agricultura, a implementação de novas técnicas e culturas, o redimensionamento de uso de maiorias, o contributo para o ressurgimento do nosso sector agrícola.

Possuidores de grau académico superior —bacharelato— os engenheiros técnicos agrários encontram-se, todavia, em grande número na qualidade dc tarefeiros, com enormes dificuldades dc ascender a quadros, discriminados, face a outros sectores portadores de igual grau académico, no acesso ao término da carreira. De facto, as categorias atribuídas ao início e ao termo da carreira dos engenheiros técnicos agrários são inferiores às que se atribuem a técnicos de outros ministérios com igual grau dc habilitação académica.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura e do da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, em tempo útil, me responda:

1) Que medidas vai o Governo tomar para evitar as dificuldades dc acesso aos quadros, minimizando assim a situação dos tarefeiros?

2) Que pensa o Governo fazer para pôr cobro à gritante injustiça resultante no acesso e no término na carreira dos ETA, quando comparados com outros dè grau académico idêntico?

3) Como pensa o Governo ultrapassar as anacrónicas incompreensíveis situações em que os «directores de facto» não são quem aufere os vencimentos e regalias de lei?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PRD: António MarQites—Vitorino Costa — José Pinho Silva—Lopes Vieira.

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Requerimento n.* 2205/IV (1.*)

Ex.'nu Sr. Presidente da Assembleia da República:

O sector mineiro, nomeadamente a exploração de estanho e volfrâmio, encontra-se em situação dramática. Estão ainda por apurar, com exactidão, as consequências decorrentes da situação social gerada nas freguesias e mesmo concelhos de implantação das minas das explorações citadas.

A administração das empresas, nomeadamente da Panasqueira, Argozelo, Vale das Gatas, Montezinho, Ribeira e Borralha, envolvendo cerca de 3000 trabalhadores, manifesta a inequívoca intenção de proceder a drástica redução de efectivos ou mesmo encerramento das empresas. Acresce ainda que o Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Indústria, em declarações públicas (na RTP), teria anunciado a intenção de autorizar o encerramento das referidas explorações mineiras em clara consonância com as pretensões das administrações.

Para além do efeito imediato já constatado no plano social decorrente da agressão e violação de alguns dos mais elementares preceitos legais e constitucionais, é de destacar ainda o efeito económico evidente, resultante da não exploração do minério citado, o que constitui, indiscutivelmente, uma autêntica sabotagem à economia nacional. E nem o argumento da rentabilidade ou interesse da extracção pode ser invocado. A título de exemplo refira-se apenas que a mina da Panasqueira explorada pela Beralt Tin Volfram, com um investimento de 200 000 contos, obteve nos últimos seis anos um lucro declarado de 2,3 milhões de contos.

Situando-se geograficamente estas explorações no Norte e Centro do País, e sendo conhecida a fraca densidade populacional das regiões de implantação, bem como o fraco desenvolvimento industrial e ainda os parcos recursos agrícolas das mesmas, são, só por estes motivos, evidentes os reflexos paTa as respectivas populações da eventual concretização de enceramento e consequente desemprego.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem-se do Governo as seguintes informações:

1Confirma o Governo as declarações do Sr. Secretário de Estado em autorizar o encerramento das referidas minas?

2." Em caso afirmativo, quais as empresas a abranger por tal medida e quais as justificações subjacentes?

3.° Admitindo ainda tal intenção, quaJ o enquadramento legal, ou qual a figura jurídica de cobertura a tal acção, para as empresas e para os trabalhadores?

4.° Que medidas admite o Governo adoptar, nomeadamente em relação à Beralt Tin, considerando a boa situação económica e financeira da mesma?

5.° Considerando o quadro geral evocado nas explorações de estanho e volfrâmio e as consequências sociais e económicas, admite ou não o Governo agir ao abrigo do previsto no n ° 2 do artigo 85.° da Constituição da República?

6." Em que fase se encontra o Plano Mineiro Nacional?

Assembleia da República, 25 de lulho de 1986 — Os Deputados do PCP: Ferreira Mendes — António Mota.

Requerimento n.° 220S/IV (1.')

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 29 de Abril solicitaram os deputados abaixo assinados o envio dos relatórios apresentados até á data pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação cio Combate à Droga, nos termos do artigo 60.° do Decreto-Lei n.° 430/83, de 13 de Dezembro. Mais se requereu cópia do plano de acção do referido Gabinete para o ano em curso.

Em resposta, e em anexo a ofício de 23 de Maio de 1986 (processo n.° 2636/86, n.° 4043), o Governo terá remetido à Assembleia da República os documentos seguintes:

Dados estatísticos do GPCCD— 1984; Dados estatísticos do GPCCD— 1985; Relatório de actividades de 1985; e Plano de actividades para 1986.

Sucede, porém, que, tendo recebido o ofício, não receberam os signatários os documentos aludidos, nem os serviços lhes conhecem rasto, nem alguma vez cs viram, nem descobriram paradeiro do que, como tudo indica, se extraviou.

Termos em que se renova ao Ministério da Justiça o requerimento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 2207/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O Decreto-Lei n.° 248/85 estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, além de um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na Administração Pública.

2 — O decreto-lei referido consigna no seu artigo 2", n.° 3, que o mesmo terá aplicação à administração local, com as adaptações que lhe vierem a ser introduzidas por decreto regulamentar.

3 — Como até à data não se tem informação sobre a concretização do decreto regulamentar, que é, aliás, importantíssimo para a administração local, requeiro informação urgente sobre:

l) Quando pensa o Governo dar execução cabal ao Decreto-Lei n.° 248/85, mormente o estipulado no seu artigo 2.°, n.° 3?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Miranda Calha.

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Requerimento n.° 2208/IV (1.')

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada nacional n.° 379. que do cabo Espichel passa por Santana, Azeitão e atinge Palmela, possui, sobretudo no seu troço Santana-Azeitão. um tráfego pesado intenso, devido às inúmeras camionetas que transportam inertes das diversas pedreiras de Sesimbra para as diversas obras que pela estrada nacional n." 379 são servidas.

O seu traçado em planta e em perfil, o «serrilhado» das suas curvas e o estado de (péssima) conservação em que se encontra constituem um perigo para todos aqueles que nela circulam. Raros são os anos em que nela se não verificam inúmeros acidentes de extrema gravidade.

Quem através desta estrada nacional quiser visitar o cabo Espichel, a região dos três castelos e as praóas aa Arrábida e quem através dela necessitar de ir à capital do distrito tratar de qualquer assunto, em transporte público ou privado, corre riscos que se agravam de ano para ano, de há muitos anos a esta pane.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me esclareça sobre as seguintes questões:

a) Se está previsto ainda este ano algum programa de conservação que melhore a situação descrita. No caso afirmativo, gostaria que me informassem quando começam e acabam as obras, que troços estão incluídos e qual o orçamento desses trabalhos:

b) Para quando está prevista uma correcção do traçado que corresponda aos anseios de todos aqueles que circulam na estrada nacional n.° 379 e em que troços.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Eduardo Pereira.

Requerimento n.° 2209/IV (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Entreposto de Máquinas — Comércio de Equipamento Agrícola e Industrial. L.d\ atravessa, de algum tempo a esta parte, graves problemas.

O conselho de gerência tem vindo a criar um clima de desestabilização e discriminação social.

Para o conselho de gerência os problemas resumem--se assim: a culpa de todos os males é a crise económica e a solução para eles é a redução dos efectivos da empresa.

É com este «espírito» que surge agora a intenção por parte do conselho de gerência de proceder ao despedimento colectivo.

O conselho de gerência sabe de antemão que o despedimento colectivo pretendido não tem a mínima sustentação legal ou económica e por isso não será concedido, mas fá-lo com a intenção clara de agravar ainda mais o clima de insegurança em que os trabalhadores vivem.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social a seguinte informação:

Face ao exposto, pensa esse Ministério deferir o pedido de despedimento colectivo solicitado pelo conselho de gerência?

Assembleia da República, 25 de lulho de 1986. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.« 2210/1V (1/)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Distrital do Fundão, construído há 30 anos através dc sacrifícios que o tempo engrandeceu e. ainda hoje, unidade excelente e funcional com mais de 100 quartos, dois blocos operatórios e edifícios de apoio, está reduzido ao que pode considerar-se modesto posto hospitalar.

Obra da secular e benemérita Misericórdia, é orgulho de um concelho que largamente excedeu a escassez dos seus recursos no desejo, humanitário e prudente, dc fazer face às carências assistenciais que subsistiam e subsistem e estranhamente se agravam.

Todavia, apesar das promessas da Sr.u Ministra da Saúde, que, através dos despachos de 9 de Maio de 1986 e de 16 de lulho de 1986, decidiu aproveitar os hospitais distritais, entre eles o do Fundão, tudo continua apenas no papel.

Pe'o exposto, e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que informe:

a) Que motivos impedem o aproveitamento das instalações do Hospital Distrital do Fundão:

b) Se o Ministério sabe que, não obstante o hospital referido custar 100 000 contos por ano, a partir das 18 horas a população do Fundão e das freguesias vizinhas tem de recorrer aos bombeiros voluntários, que diligentemente excedem os seus deveres, mas. como é óbvio, não podem suprir tão graves carências:

c) Se a reinstalação das valências indispensáveis prometidas há meses pela Sr." Ministra da Saúde vão ou não ser, com a urgência devida, resposta a um direito que a Constituição consagra e que a saúde pública reclama:

d) Que providências foram já tomadas ou o serão em breve para acudir à situação descrita e cuja gravidade é desnecessário acentuar.

Assembleia da República. 25 de lulho de 1986.— O Deputado do PRD, António Paulouro.

Requerimento n." 2211/IV (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Novembro de 1985 o deputado eleito pelo circulo de Viseu questionou o Governo «sobre a situação cm que se encontra a Cooperativa Agrícola de Lafões e, nomeadamente, o que pensa o Governo fazer quanto à

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alteração do equilíbrio higieno-sanitário da freguesia de Fataunços, concelho de Vouzela, resultante de as escorrências do centro de abate daquela Cooperativa se fazerem a céu aberto».

Transcorridos quase três trimestres, nenhuma resposta foi dada ao requerido, o que, sendo grave, poderia ser relevado se tivesse sido eliminada a causa principal do questionado.

Com efeito, uma delegação distrita>l do PRD constatou recentemente que as escorrências a céu aberto continuam e um permanente atentado à saúde pública prossegue, com reflexos fora da Fataunços: é que na freguesia vizinha se inserem as termas mais frequentadas do País, as de São Pedro do Sul, e os visitantes que a partir dali se deslocam a Fataunços certificam, pela vista e pelo olfacto, esta situação insalubre e antituris-tica, criadora de uma má imagem para a região.

Nestes termos, requer-se, outra vez, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Saúde, o seguinte:

a) Informação sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar ao apontado, designadamente para tirar da passividade aparente as entidades locais e regionais competentes responsáveis pela situação.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Matias.

Requerimento n.* 2212/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Novembro de 1985 o deputado eleito pelo círculo de Viseu questionou o Governo «sobre a situação em que se encontra a Cooperativa Agrícola de Lafões, e. nomeadamente, o que pensa o Governo fazer quanto à alteração do equilíbrio higieno-sanitário da freguesia de Fataunços, concelho de Vouzela, resultante de as escorrências do centro de abate daquela Cooperativa se fazerem a céu aberto.

Transcorridos quase três trimestres, nenhuma resposta foi dada ao requerido, o que, sendo grave, poderia ser relevado se tivesse sido eliminada a causa principal do questionado.

Com efeito, uma delegação distrital do PRD constatou recentemente que as escorrências a céu aberto continuam e um permanente atentado à saúde pública prossegue, com reflexos fora de Fataunços: é que na freguesia vizinha se inserem as termas mais frequentadas do País, as de São Pedro do Sul, e os visitantes que a partir dali se deslocam a Fataunços certificam, pela vista e pelo olfacto, esta situação insalubre e anti-turística, criadora de uma má imagem para a região.

Nestes termos, requer-se, outra vez, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

Informação sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar ao apontado, designadamente para tirar da passividade aparente as entidades locais e regionais competentes responsáveis pela situação.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Carlos Matias.

Requerimento n.° 2213/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Novembro de 1985 o deputado eleito pelo círculo de Viseu questionou o Governo «sobre a situação em que se encontra a Cooperativa Agrícola de Lafões, c, nomeadamente, o que pensa o Governo fazer quanto à alteração do equilíbrio higieno-sanitário da freguesia de Fataunços, concelho de Vouzela, resultante de as escorrências do centro de abate daquela Cooperativa se fazerem a céu aberto».

Transcorridos quase três trimestres, nenhuma resposta foi dada ao requerido, o que, sendo grave, poderia ser relevado se tivesse sido eliminada a causa principal do questionado.

Com efeito, uma delegação distrital do PRD constatou recentemente que as escorrências a céu aberto continuam e um permanente atentado à saúde pública prossegue, com reflexos fora de Fataunços: c que na freguesia vizinha se inserem as termas mais frequentadas do País, as de São Pedro do Sul, e os visitantes que a partir dali se deslocam a Fataunços certificam, pela vista e pelo olfacto, esta situação insalubre e an-titurística, criadora de uma má imagem pará a região.

Nestes termos, requer-se, outra vez, aò abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Secretaria de Estado da Agricultura, o seguinte:

a) Informação sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar ao apontado, designadamente para tirar da passividade aparente as entidades locais e regionais competentes responsáveis pela situação.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Carlos Matias.

Requerimento n.° 2214/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O período de apresentação à Secretaria de Estado da Cultura de pedidos de subsídios para a actividade teatral da época 1986-1987 decorreu de 15 a 30 de Maio do corrente ano. Contudo, o regulamento que definia as normas e as condições aplicáveis ao concurso só foi publicado em Junho de 1986.

Além de se anunciar a redução dos apoios financeiros, com o consequente desemprego de artistas e técnicos e a desarticulação da actividade teatral, todo o processo de atribuição é infirmado de falta de transparência. Acresce ainda que o Conselho de Teatro, que se deveria ter pronunciado até 15 de Julho sobre os critérios ce atribuição de subsídios e sobre as propostas des serviços, reuniu pela primeira vez no dia 18.

Refira-se que o Conselho de Teatro foi recentemente reformulado, na sua composição e competências, pela Secretaria de Estado da Cultura, dele tendo sido afastados os organismos representativos dos artistas, técnicos e dramaturgos, designadamente sindica-

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tos, o Centro Português para a Infância e Juventude, a Associação Técnica e Artística para a Descentralização Teatral, a Sociedade Portuguesa de Autores e a Associação Portuguesa de Críticos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:

a) Informação detalhada sobre o processo e critérios de atribuição de subsídios para a época teatral de 1986-1987 e do regulamento que lhe é aplicável;

b) Qual o montante das verbr.s destinadas a este fim?

c) Que medidas complementares tenciona a Secretaria de Estado da Cultura adoptar para apoiar a actividade teatral?

d) Que critérios justificam o afastamento do Conselho de Teatro das entidades representativas dos artistas, técnicos e dramaturgos?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.° 2215/1V (1.*)

Ex.'m> Sr. Presidente da Assembleia' da República:

Os institutos particulares de solidariedade social vêm cumprindo a missão para que foram constituídos com grande dedicação e sentido das suas responsabilidades.

No entanto, estas mesmas instituições, que vivem com grandes carências de meios disponíveis para o desenvolvimento da sua actividade, vêm fazendo os maiores esforços para ultrapassar tais dificuldades, através do recurso a contribuições de associados, geralmente pouco significativas e irregulares, e, especialmente, a donativos particulares e subsídios oficiais.

De entre estes últimos devem realçar-se, pela sua importância, os subsídios atribuídos pela Segurança Social.

No entanto, e apesar de se revestir da mais elementar justiça a atribuição destes mesmos subsídios, os referidos institutos continuam a descontar para a Segurança Social, através dos vencimentos pagos aos seus trabalhadores, o que nos parece contraditório.

É por estas duas circunstâncias que entendemos jus-tiíicar-se o presente requerimento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através de S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1Qual foi o montante dos descontos efectuados pelos institutos particulares de solidariedade social durante o ano de 1985, com destino à Segurança Social, no que se refere à parte patronal e na que diz respeito aos seus trabalhadores?

2." Atendendo à natureza muito específica da missão dos institutos particulares de solidariedade social c ao facto de receberem subsídios da Segurança Social, não seria lógico c razoável isentá-los dos descontos para a mesma

Segurança Social, que mensalmente efectuam com base nas remunerações dos seus trabalhadores?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRÓ, António Feu.

Requerimento n.° 2216/IV (1.*)

Ex.mo Sr Presidente da Assembleia da Rep • blica:

A indústria das conservas de peixe foi, durante muitos anos, uma das principais fontes de entrada de divisas no nosso país, através da sua actividade exportadora.

Complementarmente, as fábricas de conservas de peixe absorviam uma parte muito signilicativa das capturas da frota da pesca de sardinha, não só no que se refere a esta espécie, mas em relação a outras igualmente importantes, tais como a cavala e o bi-queirão.

Acontece que, nos últimos anos, a crise que a indústria vinha enfrentando a partir dos anos 50 agravou-se perigosamente, verificando-se o encerramento da grande maioria das unidades industriais, algumas de equipamento moderno, com o consequente desemprego de muitos trabalhadores.

Além disso, a quebra de procura nas lotas de sardinha do País, pela falta da presença efectiva de um dos seus clientes mais importantes, provocou o aviltamento dos preços desta espécie, peio excesso de oferta, c problemas sérios a toda a frota nacional da pesca de sardinha.

A província do Algarve sentiu particularmente esta grave situação, na medida cm que as indústrias da pesca e das conservas de peixe eram das acividades mais importantes desta região.

A situação das empresas degradou-se e o desemprego nos dois sectores acentuou-se.

As concentrações de empresai e de fábricas, que em determinado momento representavam uma esperança de recuperação do sector, mais não foram que um prolongar da sobrevivência instável, dado que a administração sectorial não veio a cumprir as promessas entretanto apresentadas.

Com efeito, a garantia de abastecimento de materia--prima e de outras formas de apoio não veio a concretizar-se e a indústria não teve possibilidades de suportar o agravamento da crise.

Pensa-se que será possível reactivar algumas unidades industriais algarvias, nomeadamente as melhor equipadas, desde que haja vontade política, concretizada em algumas formas de apoio.

Assim seria possível criar condições para a reactivação do sector, colaborando também para a recuperação económica da província do Algarve, dinamizando algumas actividades complementares e reduzindo a taxa de desemprego.

Pelo exposto e nos^ermos constitucionais e regimentais a.plicáveis. requeiro ao Governo, através de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1." Está o Governo disposto a recuperar a indústria das conservas de peixe nacional, de ião grandes tradições e peso na nossa balança

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comercial, e, se assim for, que medidas pensa implementar para atingir tal objectivo?

2.a Não será possível criar formas de apoio para reactivar o funcionamento de algumas fábricas de conservas de peixe da provincia do Algarve, actualmente paralisadas, o que seria extraordinariamente importante para o desenvolvimento da região e para reduzir o desemprego?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, António Feu.

Requerimento n.° 2217/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Arrasada pelo terramoto de 1755, quando era uma zona de conventos e santuários, Camide recompôs-se, sem ter atingido a dimensão anterior, mas recuperando, apesar de tudo, alguns dos monumentos e das habitações que constituíam essa zona histórica. De tal modo que, em 1976, o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) sentiu a necessidade (e a obrigação) de classificar como «imóvel de interesse público» a zona delimitada do conjunto Carnide-Luz pelo Colégio Militar, igreja junto à Quinta de São Lourenço, Convento da Rua do Norte e Palácio do Conde de Carnide.

2 — Apesar disso, está-se a assistir ultimamente à constirução de novos prédios, cuja urbanização, além de desintegrada do conjunto, implica a demolição de algumas habitações integradas naquele património arquitectónico. Simultaneamente, acontece uma degradação que, a prosseguir, tornará impossível (muito difícil e dispendiosa, pelo menos) a recuperação de alguns outros edifícios de verdadeiro interesse.

3 — Desconhece-se, entretanto, o andamento das negociações que, aprovado unanimemente em reunião da Câmara de Lisboa, determina a não demolição das construções existentes na face norte da Rua da Fonte e da Travessa do Pregoeiro «a troco da dispensa de realojamento e das referidas construções». Nada se sabre também em relação às sugestões adiantadas pelo executivo da Junta de Freguesia local, segundo as quais é urgente preservar o património de Carnide, e dinamizar aquela zona histórica, através de actos concretos que têm a ver, designadamente, com o desvio do trânsito, a dinamização do pequeno comércio, a construção de esplanadas.

Assim sendo, os deputados abaixo assinados requerem à Câmara Municipal de Lisboa que, nos termos constitucionais e regimentais, os informe sobre as seguintes questões:

a) Tem a Câmara algum projecto tendo em vista a recuperação urgente de vários edifícios locais?

b) Deu a Câmara autorização para a construção dos prédios cuja urbanização implica e demolição de alguns edifícios integrados no património arquitectónico daquela zona?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PRD: Alexandre Manuel—Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — Tiago Bastos.

Requerimento n.* 2218/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com a notícia constante da fotocópia em anexo, nenhuma das entidades titulares dos novos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo estava devidamente registada.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Confirma tal notícia e as consequências que daí derivam?

2) O registo das referidas entidades à data em que fizeram o requerimento de autorização de criação e funcionamento era indispensável para que o despacho de autorização fosse exarado?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— A Deputada do PRD, Glória Padrão.

Noves universidades estão ilegais?

Causou grande perplexidade na opinião pública, sobretudo nos meios políticos e universitários, a facilidade com que o Sr. Ministro da Educação, no curto espaço de quatro dias, autorizou a criação de três novas universidades privadas. Essa perplexidade é alimentada tanto por reflexões genéricas como por algumas interrogações que persistem sobre alguns aspectcs menos claros do processo que levou a tal resultado.

São agora conhecidos alguns pormenores que vêm ainda aumentar as dúvidas sobre a limpidez do acontecimento: nenhuma das entidades titulares dos novos estabelecimentos, a Cooperativa de Ensino Universitário, a Cooperativa de Ensino Universitário Lusíada e a Cooperativa de Ensino Universitário Portucalense, estava devidamente registada. Segundo tais certidões da repartição oficial competente, essas entidades careciam portanto da personalidade jurídica indispensável para fazer os requerimentos que fizeram (recorde-se que, por força do artigo 16.° do Código Cooperativo, só o registo é constitutivo).

Esses requerimentos são portanto nulos, visto que foram efectuados por pessoa jurídica inexistente; e o Ministro da Educação ao despachar sobre eles proferiu despachos que necessariamente estão também feridos de nulidade. Ignora-se mesmo se essa questão já terá sido levantada no tribunal competente por alguma entidade interessada.

Acresce ainda que, para além de não cumprirem os requisitos quanto à constituição exigidos pelo Decreto--Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, que regula o ensino superior particular e cooperativo, as novas universidades também não cumpriram o disposto no Decreto--Lei n.° 252/82, de 28 de Junho, que no seu n.° 2 expressamente proíbe o uso de qualquer designação de carácter universitário sem uma prévia autorização do Ministério da Educação, que nem sequer foi pedida. A pressa manifestada pelo Ministro na aprovação dessas universidades e ligeireza com que o fez, em vivo contraste com a má vontade evidenciada em relação a outras, tem motivado apreensões mesmo em importantes sectores do Ministério, que referem, por exemplo, a hipótese de virem a ser responsabilizados por alguma tragédia que ocorra no prédio arruinado da Rua de Santa Marta onde se instalou a Universidade

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Luís de Camões, visto que a lei ex;ge a devida vistoria e a consequente aprovação das condições de segurança de qualquer edifício escolar, e nada disso pôde ser verificado.

Requerimento n.» 2219/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm-nos sido dirigidos alguns documentos dando conta da dualidade de critérios usados pela administração da EPAC nas condições de fornecimento de trigo às indústrias de moagens de ramzs.

Refere-se que as medidas adoptaiias (pagamento contra factura, a oito dias de vista, apenas a industriais com consumo mínimo mensal de 80 t e prévia garantia bancária) conduzirão ao estrangulamento de muitas pequenas e médias unidades de moagem que dão trabalho a cerca de 10 000 pessoas.

Saliente-se que um pedido da direcção da AN1M Ramas para reduzir esse quantitativo de laboração para 401 foi indeferido por «não ser possível ainda satisfazer os pedidos para fornecimentos a crédito» a alguns associados que poderiam satisfazer essas condições.

São-nos ainda referidas as situações de desaparecimento do Triticale da EPAC, enquanto que se sabe da venda desse cereal para rações de gado, a preço inferior em 2$/kg àquele a que a moagem o pagava, o que redundou num prejuízo de vários milhares de contos, sendo certo que existem estudos científicos comprovativos do valor alimentar deste híbrido, que a alta moagem tem relutância em laborar, é mais uma machadada na pequena e média empresa de moagem, e convém apurar que interesses levaram este produto a acabar.

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao MAPA que lhes sejam esclarecidas com urgência as questões levantadas, designadamente no que concerne a saber quem e com que bases determinou estes critérios de condições de crédito, se os mesmos ainda não podem ser alterados, das razões do desaparecimento do Triticale e da sua venda para rações e das dificuldades de obter trigo mole para farinha, sendo certo que existem reservas e as dificuldades da sua aquisição serão selectivas.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.° 2220/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Dezembro de 1985 a firma Viúva Macieira & Filhos, com sede em Lisboa, proprietária da fábrica de papel situada no lugar e freguesia de Serpins, concelho da Lousã, iniciou um processo pouco transparente, à luz dos princípios que defendem a estabilidade e paz sociais nas famílias, e comunidades onde se encontram inseridas, tentando promover o despedimento colectivo de 78 trabalhadores da referida fábrica, e com vista ao encerramento desta.

Fundamentava a sua pretensão com a apresentação de um estudo económico e financeiro, que, analisado, se verificou ser controverso e contraditório.

Pretendendo pressionar e colocar os interessados directos no processo (os trabalhadores) e os indirectos (as instâncias oficiais que haveriam de tomar decisões) perante factos consumados, a gerência ordenou a paralisação da actividade fabril a partir de 1 de Janeiro de 1986, situação que ainda se mantém.

No dia 10 de Janeiro de 1986, o signatário apresentou nesta Assembleia o requerimento distribuído sob o n.u 381/IV (l.a). tendo havido posteriormente outras iniciativas de outros senhores deputados visando o mesmo objectivo, ou seja, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social se debruçasse sobre o grave problema em causa.

Temos conhecimento de que algumas autarquias do referido concelho da Lousã, e órgãos de comunicação social, tomaram posição de frontal solidariedade para com os trabalhadores e suas famílias.

Por ser impertinente, diremos mesmo ilegal, tal pedido, e considerando o movimento gerado à volta do mesmo, S. Ex." o Ministro do Trabalho indeferiu, e muito bem. tal pretensão.

ê que, enquanto arbitrária e injustamente se pedia o despedimento colectivo dos menoionados trabalhadores, causando a estes incalculáveis prejuízos de natureza moral e material, extensivos às suas famílias, a toda a freguesia de Serpins e, consequentemente, ao concelho da Lousã, nos seus armazéns, em Serpins e Lisboa, havia papel fabricado e embalado no valor, estimado em Janeiro de 1986, de, aproximadamente, 60 000 contos.

Esta situação — a existência em armazém da matéria-prima, em condições de ser comercializada — e a grande capacidade económica da firma, traduzida em bens imobiliários existentes na mencionada freguesia de Serpins, foram omitidas pela gerência, que, entretanto, deixou de pagar salários a partir do passado mês de Maio.

Entretanto, com propósitos que apenas os visados poderão confessar, em 26 de Janeiro transformaram a firma de nome colectivo em sociedade por quotas de responsabilidade limitada ... e numa tentativa dilatória, a fim de se furtarem às suas responsabilidades para com os trabalhadores, requereram a reapreciação do caso pelo Ministério do Trabalho.

Mas vendem papel e não liquidam salários! Nem pagam a credores, dizem-nos! Nem adquirem matérias--primas para o fabrico! Nem informam os trabalhadores quanto ao possível reinício da laboração! Etc.

Os factos anteriormente referidos são do conhecimento público, pelo que os mesmos podem, no nosso entender, determinar os contornos que consubstanciam materialmente 3 natureza de lock-out. passível de procedimento condenatório nos termos legais.

Assim, e porque pensamos terem os muitos males feitos à democracia e aos interesses de Portugal após o 26 de Abril de 1974 impedido que alguns portugueses entendessem o que representou, e tem que representar, o espírito do verdadeiro 25 de Abril, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, se digne informar-me quanto ao seguinte:

1." Tem o Ministério exacto conhecimento das situações que são denunciadas pelos trabalhadores da firma questionada?

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2." Pode ou não entender-se que estamos perante um caso de flagrante lock-ouí?

3.° Face ao património da firma, estão ou não assegurados os legítimos interesses materiais dos trabalhadores?

4.° A Inspecção-Geral de Trabalho já completou o levantamento da situação, como se impõe, para ser instaurado o auto competente?

5.° Que medidas pensa ou pode tomar o ministério da tutela para impedir que a gerência da firma proprietária da Fábrica de Papel de Serpins delapide o seu património, considerando os pagamentos que serão devidos aos trabalhadores e ou à hipótese de v-^ar à normal laboração fabril?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.° 2221/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por requerimento que apresentei em 11 dc Março de 1986 In." 844/IV (l.a)J, inquiria junto da Circunscrição Florestal do Norte (Viana do Castelo) quais as casas dos serviços florestais que em cada um dos concelhos do distrito de Viana do Castelo se encontravam fora do serviço, na perspectiva de, eventualmente, poderem ser requisitadas para outros serviços.

Por ofício n.° 1486. de 2 de Junho de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, foi-me remetida informação de que, havendo uma listagem dessas moradias do Estado, se iria colocar a questão de possíveis alienações à Dircc-çâo-Geral do Património do Estado.

Dado que o requerimento pretendia, sem curar de saber da possibilidade de alienação, a indicação dc quais são efectivamente essas casas florestais, o deputado do PSD António Roleira Marinho vem, dc novo, e nos termos legais aplicáveis, requerer à Direcção--Geral das Florestas (Direcção de Serviços de Administração) a informação completa ao anteriormente requerido.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

As razões que, aparentemente, estão na origem desta decisão prendem-se com o conteúdo de um número desta publicação estudantil, considerado como inserindo «imoralidades» ou elementos «pornográficos» nas secções de «Poesia» e «Humor».

Tendo lido atentamente o referido número de O Cortiço, parece-nos totalmente desajustada a decisão adoptada pelos órgãos da Escola. Pensamos mesmo que é uma atitude preocupante. Consideramos que uma decisão como esta, a ser consumada, traduzir-se-ia numa limitação à liberdade de expressão e num acto de censura, em tudo contrários ao disposto no artigo 37.° da Constituição da República.

Mais grave ainda se nos afigura tal atitude se considerarmos que se trata de um jornal produzido exclusivamente por estudantes e que pelo seu conteúdo global demonstra estarem visivelmente interessados em intervir, de forma responsável e crítica, num quadro geral, em que o Estado naturalmente deve assumir o incentivo e apoio às iniciativas juvenis desta índole.

Entretanto fomos informados de que os estudantes atingidos reclamaram das decisões dos órgãos de gestão da Escola através de petições entregues em 17 de Junho nos serviços do Ministério da Educação e Cultura, de que se anexa fotocópia e que integram, para todos os efeitos, o presente requerimento.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Que apreciação foi até ao momento feita das petições apresentadas pelos alunos vítimas desta decisão?

2) Que diligências estão a ser efectuadas pelos serviços competentes com vista ao cabal esclarecimento deste assunto e, nomeadamente, quanto à consideração dos argumentos invocados pelos alunos atingidos?

3) Como pensa o MEC actuar, dentro das suas competências, para que casos como este não possam vir a repetir-se noutros estabelecimentos de ensino?

Assembleia da República, 25 de Julho dc 1986.— Os Deputados: Rogério Moreira (PCP) — fosé Apolinário (PS) — Maria Santos (Indep.) — Carlos Coelho (PSD) — Tiago Bastos (PRD) — António José Seguro (PS) — forge Patrício (PCP) — Ana Gonçalves (PRD).

Requerimento n.* 2222/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento, através de notícias recentemente publicadas em órgãos de comunicação social, da decisão do conselho directivo da Escola Secundária de D. Dinis, da Paia, de suspender vários estudantes da Escola e propor a expulsão do aluno Paulo Alexandre de lesus Gonçalves, responsável pela edição do jornal O Cortiço.

Foi-nos também possível apurar ter sido |>roibida, pelos órgãos de gestão deste estabelecimento de ensino, a circulação e venda do mesmo jornal.

Requerimento n.° 2223/1V ff.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que nos sejam dadas informações da razão por que ainda não se iniciaram as obras de construção da estrada da variante dt Pcnz-macor, cujo estudo e levantamento de terrenos estão já finalizados.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986. — Os Deputados do PS: António Guterres—Amónio losé Seguro.

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Requerimento n.° 2224/íV (1.°)

Ex.'"u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e reg menta s. requeremos, através do Ministério da Saúde, que nos seja informada a situação em que st: encontra a futura unidade hospitalar de Penamacor, bem como das razões pelas quais as freguesias daquele concelho não têm visitas de médicos.

Assembleia da República, 25 de lulho de 1986.— Os Deputados do PS: António Guterres — António José Seguro.

Requerimento n." 2225/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente, da Assembleia da República:

Penamacor é um concelho situado na zona raiana da Beira Interior e como tal sofre o isolamento que é comum a todos cs concelhos do interior, cuios recursos disponíveis são escassos. A sua população diminui cada vez mais e não se vislumbra num horizonte mais próximo a inversão deste fenómeno. Tendo em consideração que os instrumentos de que a autarquia dispõe são objectivamente insuficientes para alterar as condições sociais e económicas do concelho e tendo em conta que a abertura definitiva da fronteira Pena-macor-Valverde dei Fresno virá proporcionar essa criação de condições, bem como impulsionar o desenvolvimento em toda a região, requeremos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, ao Ministério das Finanças que nos informe das razões pelas quais aquela fronteira não abriu ainda definitivamente.

Assembleia da República, 25 de Julho de Í986.— Os Deputados do PS: António Guterres — António José Seguro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mn Sr. Chefe do Gabinets de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 551/IV {Ia), do deputado Bartolo Paiva Campos (PRD). sobre a regulamentação da carteira profissional dos psicólogos.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transmitir a V Ex." que. nos termos do n " I do artigo 8." do Decreto-Lei n." .358/84. de 13 de Novembro, mantém-se em vigor o Regulamento da Carteira Profissional dos Psicólogos.

A sua revogação ou substituição só se efectivará de harmonia com o disposto no n.° 1 do artigo 2." do citado diploma legal.

Com efeito, o exercício de certas actividades exige, por natureza, qualificações especiais- e a cxisiência destas qualificações só pode, no entanto, condicionar

o exercício daquelas actividades por motivos sérios, excepcionais, de inquestionável interesse público.

Assim, de acordo com estes princípios orientadores, o Decreto-Lei n." 358/84, no n.u 1 do artigo 7 °. individualizou os intereses colectivos mais importantes, para protecção dos quais se justifica o condicionamento das profissões: saúde, integridade física e moral das pessoas ou da segurança dos bens.

Numa apreciação sumária e face às finalidades do diploma legal, entende-se dever manter o condicionamento do exercício da actividade de psicólogo.

Porém, o processo de alteração do Regulamento da Carteira Profissional dos Psicólogos ainda não foi objecto de estudo e de análise mais aprofundados na medida em que se considerou prioritário, nesta fase, apreciar as condições do exercício profissional das actividades actualmente sujeitas à posse de carteira profissional e verificar, em função dos fins estabelecidos no artigo 1." do Decreto-Lei n.° 358/84, quais os regulamentos de carteiras profissionais que devem ser revo-vados.

Numa segunda fase, proceder-se-á à elaboração de projectos de portaria, estabelecendo regulamentação actualizada, conforme as regras do Decreto-Lei n.° 358/ 84, para profissionais já titulados por carteira.

Oportunamente serão elaborados regulamentos para profissões de exercício não titulado, mas susceptíveis de estarem abrangidas pela previsão legal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 14 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 682/IV (l.a). do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a supressão de assistência paramédica no Posto de Saúde do Souto, freguesia de Abrantes..

Em referência aos requerimentos n."5 682/IV (l.a) e 699/IV (l.a), anexos ao ofício em epígrafe, encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar:

1 — A Administração Regional de Saúde de Santarém necessita de 496 elementos para assegurar, de forma eficaz, os cuidados de enfermagem. Porém, apenas tem ao serviço 277 enfermeiros, o que. em termos percentuais, não ultrapassa 57 % das necessidades.

2 — No que concerne ao concelho de Abrantes, no qual se situa a freguesia do Souto, a situação, em termos percentuais, é quase idêntica à do distrito.. Na verdade, aquele concelho necessita de 43 enfermeiros e tem ao seu serviço apenas 25 elementos.

3 — A assistência de enfermagem ao Posto de Saúde do Souto era assegurada diariamente, no período da manhã, em sistema rotativo, por um enfermeiro, que se deslocava de Alferrarede, Rossio ao sul do Tejo ou Abrantes.

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4 — A deslocação deste pessoal fazia-se em táxi, com excepção do enfermeiro de Alferrarede, que utilizava carro próprio, uma vez que não existia nem existe transporte público compatível com o horário de funcionamento do Posto de Saúde do Souto e que permitisse o regresso dos enfermeiros ao seu local de origem, onde tinham de resolver os problemas de enfermagem da sua responsabilidade.

Por outro lado, dada a falta de pessoal de enfermagem, o enfermeiro que se deslocava de Alferrarede ultrapassava o seu horário normal (36 horas).

5 — Por último, os cuidados de enfermagem prestados naquelas condições acabavam por não ser eficazes, apesar das avultadas verbas despendidas com transportes e trabalho extraordinário, motivo que levou à suspensão da deslocação do elemento de enfermagem do Souto.

6 — No entanto, estão os serviços deste Ministério sensibilizados para o grave problema que resulta da falta de enfermagem no Posto de Saúde do Souto, aguardando-se a todo o momento a possibilidade de admitir pessoal disponível e interessado em se fixar naquela localidade, a tempo completo, pois considera-se ser esta a única forma de garantir aos habitantes daquela área os cuidados de enfermagem nas condições desejadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 699/1V (l.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre os serviços de enfermagem do Posto de Saúde do Souto.

Em referência aos requerimentos n."s 682/1V e 699/1V, anexos ao ofício relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me a Sr. Ministra da Saúde de informar:

1 — A Administração Regional de Saúde de Santarém necessita de 496 elementos para asegurar, de forma eficaz, os cuidados de enfermagem. Porém, apenas tem ao serviço 277 enfermeiros, o que, em termos percentuais, não ultrapassa 57 % das necessidades.

2—No q.ue concerne ao concelho de Abrantes, no qual se situa a freguesia do Souto, a situação, em termos percentuais, é quase idêntica à do distrito. Na verdade, aquele concelho necessita de 43 enfermeiros e tem ao seu serviço apenas 25 elementos.

3 — A assistência de enfermagem ao Posto de Saúde do Souto era assegurada diariamente, no período da manhã, em sistema rotativo, por um enfermeiro, que se deslocava de Alferrarede, Rossio ao sul do Tejo ou Abrantes.

4 — A deslocação deste pessoal fazia-se em táxi, com excepção do enfermeiro de Alferrarede, que utilizava carro próprio, uma vez que não existia nem existe transporte público compatível com o horário

de funcionamento do Porto de Saúde do Souto e que permitisse o regresso dos enfermeiros ao seu local de origem, onde tinham de resolver os problemas de enfermagem da sua responsabilidade.

Por outro lado, dada a falta de pessoal de enfermagem, o enfermeiro que se deslocava de Alferrarede ultrapassava o seu horário normal (36 horas).

5 — Por último, os cuidados de enfermagem prestados naquelas condições acabavam por não ser eficazes, apesar das avultadas verbas despendidas com transportes c trabalho extraordinário, motivo que levou à suspensão da deslocação do elemento de enfermagem do Souto.

6 — No entanto, estão os serviços deste Ministério sensibilizados para o grave problema que resulta da falta de enfermagem no Posto de Saúde do Souto, aguardando-se a todo o momento a possibilidade de admitir pessoal disponível e interessado em se fixar naquela localidade a tempo completo, pois considera-se ser esta a única forma de garantir aos habitantes daquela área os cuidados de enfermagem nas condições desejadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DiRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 877/1V (l.a), do deputado Vitorino Costa (PRD), solicitando informações sobre o pagamento do imposto de compensação na 1.3 Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Famalicão.

Em conformidade com o despacho de 26 do mês findo, tenho a honra de remeter a V. Ex.a as adjuntas cópias das informações prestadas pelas 1." Repartição de Finanças do Conpelho de Vila Nova de Famalicão e pela Direcção de Finanças do Distrito de Braga, respeitantes à petição apresentada pelo deputado rio PRD Sr. Vitorino Costa, a que se referiu o ofício n.u 1708/86, de 17 de Março, do Gabinete do S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 2 de Julho de 1986.— Pelo Director-Geral, o Subdirector--Geral, fosé Martins Barreiros.

Nota. — Os documentos foram entregues ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1088/IV (l.c), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a poluição da ribeira de Aveleda, em Bragança.

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Relativamente ao requerimento em epígrafe, cuia cópia foi recebida nesta Câmara Municipal a coberto do ofício n.° 2602, de 28 de Abril de 1986, informo V. Ex." do seguinte:

a) A Câmara Municipal de Bragança teve conhecimento de uma situação semelhante à descrita no requerimento.

b) As medidas tomadas são nenhumas, por desnecessárias, uma vez que parou entretanto a exploração das minas de Calabor.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Brangança, 30 de junho de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1229/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre

0 plano de urbanização do concelho.

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de enviar a V. Ex.a uma cópia do Plano de Pormenor da Zona Norte e posteriores aditamentos.

Sobre o assunto cumpre-me informar que os edifícios em construção na zona cumprem as prescrições do plano aprovado e respectivo regulamento específico.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Póvoa de Varzim, 8 de Julho de 1986. — O Presidente da Câmara, Manuel Vaz da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1325/ÍII (Ia), do deputado fosé Manuel Mendes (PCP), acerca da venda de um imóvel do Centre Regional de Segurança Social de Braga na freguesia de Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão.

Em resposta ao assunto cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar o seguinte, de acordo com o esclarecimento prestado pelo Centro Regional de Segurança Social de Braga:

1 —O Centro Regional de Segurança Social é proprietário de um prédio misto, sito no Largo da Fábrica, freguesia de Riba de Ave, do concelho dc Vila Nova de Famalicão, que foi adquirido pelo ex-Instituto das Obras Sociais, em 22 de {unho de 1973, i> empresa Fiação e Tecidos Oliveira, Ferreira, S. A. R. L., com o objectivo de instalar uma creche e jardim-de-infância com capacidade para 150 lugares.

2 — Durante o mandato da ex-comissão instaladora do Centro Regional foi decidido avançar com o projecto de construção da creche e jartlim-dc-infància de Riba de Ave, tendo sido incluída no PIDDAC/80 uma verba para esse efeito, inclusão que se manteve

até 1985, tendo sido aberto concurso público em Novembro de 1981, que ficou deserto.

3 — Com o decorrer do tempo, o edifício deteriorou--se, tomando-se a reconstrução demasiado onerosa, pelo que a comissão instaladora sc viu obrigada a encaminhar-se para uma solução alternativa: venda do imóvel c aquisição de outro na mesma zona.

Com esta posição concordaram o Conselho Regional, em 29 de |ulho de 1982, e o Instituto dc Gestão Financeira da Segurança Social, após despacho favorável do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 10 de Fevereiro de 1982.

A própria Junta de Freguesia de Riba de Ave, colocada perante a questão, entendeu dever ser vendido o imóvel.

4 — A conjugação de esforços desenvolvidos pelo Centro Regional e pela Junta de Freguesia foi, todavia, infrutífera.

5— Em Fevereiro de 1985, com o aparecimento nas povoações vizinhas de mais equipamento social de creches, nomeadamente em Bairro, Oliveira tSão Mateus) e Oliveira (Santa Maria), a cerca de 5 km, 1 km c 3 km, respectivamente, e com capacidade para 110, 80 e 60 lugares não totalmente preenchidos, foi levantada a questão de saber se ainda sc justificaria ou não a construção do equipamento social em causa na freguesia dc Riba de Ave.

6 — Para colmatar as carências sociais da área, sobretudo no que respeita a primeira infância, c intenção do conselho directivo lançar um programa dc amas na freguesia de Riba de Ave c a criação dc actividades de tempos livres (ATL), o que, aliás, se inscreve na linha de orientação do Governo quanto ao fomento de novas modalidades de resposta aos problemas sociais.

7 — Finalmente, face ao estado de abandono c degradação do imóvel de Riba de Ave, sem qualquer utilidade, pelas razões iá expostas, o conselho directivo deliberou, após parecer do Conselho Regional e prévia autorização do Secretário dc Estado da Segurança Social, aliená-lo alravcs dc concurso público.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 14 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.<" o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1405/lV (l.a), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP), sobre a criação de lugares no quadro da Direcção-Geral das Florestas para engenheiros silvicultores.

Relativamente ao assunto em epígrafe e para satisfação do solicitado nos ofícios n.0* 3128 c 3243, de 16 de e 21 de Maio de 1986, respectivamente, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar V. Ex.a de que após a publicação

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da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas, cujo projecto se encontra em apreciação, serão tomadas as medidas adequadas relativamente aos meios humanos exigidos pela estrutura e objectivos daquela Direcção-Geral, que poderão vir a satisfazer algumas das pretensões dos alunos da Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro e a beneficiar o património florestal nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1436/IV (!.»), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a abertura do quadro da Direcção-Geral das Florestas a recém-licenciados pela Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro.

Relativamente ao assunto em epígrafe e para satisfação do solicitado nos ofícios n.os 3128 e 3243, de 16 e 21 de Maio de 1986, respectivamente, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar V. Ex." de que após a publicação da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas, cujo projecto se encontra em apreciação, serão tomadas as medidas adequadas relativamente aos meios humanos exigidos pela estrutura e objectivos daquela Direcção-Geral, que poderão vir a satisfazer algumas das pretensões dos alunos da Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro e a beneficiar o património florestal nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1506/1V (l.a), do deputado Lopes Cardoso e outros (PS), sobre a não promoção a general do brigadeiro Pezarat Correia.

Satisfazendo o solicitado no documento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional, após obtidos esclarecimentos adicionais por

parte do ramo das Forças Armadas em causa, de informar o seguinte:

1 — A apreciação do brigadeiro Pezarat Correia processou-se, tal como todas as outras que periodxa-mente ocorrem, inteiramente de acordo com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro) e com os preceitos fixados no Estatuto do Oficial do Exército (Decreto--Lei n.° 176/71, de 30 de Abril).

2 — £m 21 de Abril de 1986 reuniu-se o Conselho Superior do Exército, que, dentro das atribuições fixadas pelo Decreto-Lei n.° 457/77, de 4 de Novembro, foi de parecer que:

Não existia nenhum coronel no Exército que justificasse ser promovido directamente a general; •

Todos os brigadeiros apreciados centre os quais se contava o brigadeiro Pezarat Correia) possuíam mérito absoluto para promoção a general.

Estas posições foram aceites pelo general Chefe do Estado-Maior do Exército.

3 — Seguiu-se a apreciação em mérito relativo de todos os brigadeiros, tendo por base a comparação das personalidadfcs militares daqueles oficiais generais e o perfil global de cada um, tendo em atenção as funções e demais responsabilidades inerentes ao posto de general.

De acordo com votação secreta dos seus membros, o Conselho propôs ao general Chefe do Estado-Maior do Exército a promoção dos brigadeiros Hugo dos Santos. Fernandes Morgado e Sousa Lucena, não tendo havido qualquer voto relativo à promoção do brigadeiro Pezarat Correia.

4 — Esta posição foi aceite pelo general Chefe do Estado-Maior do Exército e levada ao Conselho de Chefes de Estado-Maior em 30 de Abril, o qual a aprovou por unanimidade, tendo os oficiais sido promovidos.

5 — Por unanimidade, tais promoções foram confirmadas em reunião de 27 de Maio de 1986 do Conselho Superior de Defesa Nacional.

6 — Consequentemente, a não indicação para promoção em 21 de Abril de 1986 do brigadeiro Pezarat Correia significa apenas que pelos órgãos intervenientes no processo — os únicos com capacidade legal e aptidão natural para o fazer— foram, na oportunidade, considerados outros oficiais com melhor aptidão relativa para promoção a general com vista ao desempenho de responsabilidades militares de general dentro do Exército de Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 16 de Julho de 1986. —O Chefe do Gabinete, A. Oriundo Queiroz, brigadeiro piloto aviador.

SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1540/1V (1 do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a poluição produzida por autocarros.

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Os motores dos autocarros produzem poluição.

Esta pode ser mais ou menos visível (fumos negros), conforme o tipo de motor e o seu estado de conservação.

O Serviço de Transportes Colectivos do Porto verifica periodicamente as suas viaturas, por forma a garantir o seu bom estado de funcionamento, o que inclui a verificação e afinação do sistema de injecção, que, se desafinado, é o principal responsável peia emissão de fumos negros; estão a ser melhorados os meios de ensaio.

Podemos afirmar que a situação tem evoluído favoravelmente; por outro lado, as viaturas que têm sido adquiridas nos últimos anos têm motores sobrealimentados, o que os torna mais «limpos».

Nas actuais condições não se vêem outras medidas a encarar, dado que os motores de combustão serão sempre poluentes, a não ser que surja nova tecnologia, que adoptaremos de imediato.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço de Transportes Colectivos do Porto, 4 de Julho de 186. — O Presidente do Conselho de Gerência, F. Oliveira Pinto.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA Gabinete do Secretário de Estado

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex 3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1565/1V (l.1), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre se existe algum processo de licenciamento de uma unidade de engarrafamento de águas de mesa propriedade do Sr. Manuel Jacinto Alves.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3635/86, de 4 de Junho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 13 de Julho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

Foi apresentado nesta Direcção-Geral um pedido de licenciamento, em nome de Manuel Jacinto Alves, para exploração de água de mesa (unidade situada em Castro Verde, freguesia de Mangualde da Serra, concelho de Gouveia).

Tal processo encontra-se na fase de instrução documental c apreciação técnica, pelo que não foi presente ainda a despacho superior.

Foi também entregue o projecto de oficina de engarrafamento, acompanhado do documento de autorização da Câmara Municipal de Gouveia, que será apreciado em tempo oportuno.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1986.— O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1612/1V (Ia), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a actuação de duas praças da Guarda Nacional Republicana do Posto de Alcanena.

Na sequência do ofício n.° 3691/85, de 5 de Junho de 1986. desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

a) Os militares da Guarda Nacional Republicana devem identificar-se quando devidamente solicitados para o fazerem. Conforme consta de documento interno que especificou tal obrigação, «quando solicitados, devem (pelos militares da Guarda Nacional Republicana) ser ciados os elementos de identificação seguintes:

Posto;

Nome (e número, no caso das praças); Unidade de prestação de serviço».

b) A pergunta que o Sr. Deputado formulou neste item acha-se implicitamente respondida pelo esclarecimento anterior. Com efeito, os comandantes dos postos da Guarda não carecem da autorização dos comandantes das companhias territoriais para prestarem indicação da identidade dos seus subordinados, se solicitada. Essa e afinal obrigação autónoma, em todos os níveis da hierarquia, coberta pela determinação interna aludida na alínea anterior.

c) As praças da Guarda Nacional Republicana, como qualquer cidadão, têm o dever de conhecer o Estatuto dos Deputados.

d) As pertinentes questões colocadas pelo Sr. Deputado não poderiam deixar indiferente o Comando--Geral da Guarda Nacional Republicana, que, como em todos os casos de teor semelhante, determinou desde logo as adequadas medidas. Assim, no presente incidente, ordenou aquele Comando o levantamento de procedimento disciplinar contra os militares envolvidos, que poderá ter consequências assaz gravosas na carreira dos mesmos.

Ao dispositivo da Guarda vai ser chamada a atenção, por forma a obviarem-se situações deste género, que. felizmente, são excepção na Guarda Nacional Republicana, como o comprova o comportamento do comandante do posto a certo momento interveniente no incidente, comportamento que o Sr. Deputado classifica de urbano e correcto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 15 de Julho de 186. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1629/1V (!."), do deputado Octávio Teixeira (PCP), pedindo in-

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formações sobre as receitas do imposto sobre o valor acrescentado cobradas no 1.° trimestre do ano em curso.

Cobrança do IVA e sua projecção para 1986

1 — A receita líquida total do IVA até 21 de Junho de 1986 era a seguinte:

Milhões dc contos

Cobrado no Serviço do IVA ............... 43,1

Cobrado nas alfândegas ..................... 50,8

93,9

Esta receita corresponde ao montante arrecadado no Serviço do IVA nos três primeiros meses do ano e nas alfândegas de Janeiro a Maio.

2 — A projecção para todo o ano de 1986 é feita com base na hipótese de ausência de sazonalidade notória na cobrança do imposto, o que conduz a extrapolar os valores médios mensais já apurados.

Assim, nos sete meses restantes:

Cobranças: Milhões

de contos

.................................... 100.Ü

50,8

— X7.................................... 71.J

Receita prevista correspondente aos pequenos retalhistas............... 6

Restituições (previsão) (—6X7) ......— 42

155,7

Para o conjunto do ano vem então:

Imposto já cobrado ........................... 93,9

Imposto a cobrar.............................. 135,7

229,6

Juros da divida pública em 1986

1 — A evolução favorável das taxas de juro e das taxas de câmbio aponta para a probalidiade de se vir a verificar alguma economia nos encargos com a dívida pública. No entanto, é também provável que os proveitos correspondentes a juros activos do Tesouro venham a situar-se sensivelmente abaixo do orçamentado.

Chama-se, porém, a atenção para o facto de não ser aconselhável qualquer alteração à dotação orçamental original, já que um eventual excesso não se converterá em despesa e uma insuficiência acarretaria graves transtornos.

2 — Juros pagos e previsão para o ano de 1986: 2.1 — Dívida externa (a cargo da Direcção-Geral

do Tesouro): Miihõc»

de contos

Dotação anual inscrita no Orçamento do

Estado para 1986 ........................ 77,4

Encargos efectivos com juros no 1.° semestre ..................................... 28,7

Desvio no I" semestre .................. -f- 2,4

Desvio previsto para todo o ano......... — 12

2.2 — Dívida interna (a cargo da Direcção-Geral do Tesouro):

Milhões dc cnntns

Dotação inscrita no Orçamento do Estado para 1986 ........................ 42

Juros pagos no 1.° semestre............... 14,7

Desvio previsível em 1986 ............... — 3

2.3 — Dívida interna e externa a cargo da Junta do Crédito Público (desvios previsíveis relativamente ao orçamentado): Miit-Ses

dc contos

Dívida interna .............................. —4,1

Dívida externa .............................. —0,9

— 5

3 — Juros activos:

Milhões de contos

Receita orçamentada ..................... 30

Juros recebidos no 1.° semestre ......... 9,7

Desvio pTevisto para o ano de 1986 ... — 14

Ou seja, em termos líquidos (juros passivos — juros activos) é provável uma economia de cerca de 6 milhões de contos.

Notas

I) Taxas de câmbio médias adoptadas para as principais moedas:

Dólar — 156$50; Marco — 69$; Franco francês — 21 $60; Libra — 230$.

II) Justificação da redução de encargos com a divida a cargo da lunta do Crédito Público:

Dívida interna: Milhões

de contos

Alteração nas taxas de juro ... —2.5 Inicio das subscrições mais tarde que o previsto ............... — :,6

Dívida externa:

Diferença de câmbios ......... — 0.8

Alterações de taxas ............... —Cl

— 5

CAMARA MUNICIPAL DE ELVAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I637/IV (1 "), do Deputado Luís Roque (PCP), sobre o derrube, no Jardim Municipal de Elvas, de um mural pintado por crianças com motivos alusivos à paz.

í:x.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao ofício em epígrafe, venho, por este meio, informar V. Ex." acerca das razões que explicam a decisão tomada por esta Câmara Municipal re-

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lativamente ao caso apresentado no requerimento do Sr. Deputado Luís Roque (PCP), que é do seguinte teor:

O citado mural tinha uma simbologia adjacente: a paz. Não haveria solução técnica para as futuras obras sem o derrube do mural, visto o recinto ser tão espaçoso? Ou haverá outros motivos, que não esses, que obrigam ao derrube do citado mural?

A cidade de Elvas merece deste executivo o maior respeito pelo seu património arquitectónico, pela valorização dos esjaços verdes e pela defesa do desenvolvimento urbanístico criteriosamente orientado, preocupações que em algumas situações não foram, em nosso entender, devidamente salvaguardadas pelo executivo anterior.

Está neste caso a construção do citado mural, um pano de tijolo com cerca de 5 m de comprimento e 2 m de altura, colocado no recinto do parque infantil, relativamente ao qual apresentamos as referências que se seguem e que explicam a sua demolição:

1.° Pretende a Câmara Municipal ampliar o parque infantil do jardim municipal, sendo indispensável o seu alargamento em direcção à zona onde se encontrava o referido mural;

2.u O citado mural constituía uma barreira visual que prejudicava, objectivamente, a perspectiva do parque infantil e do próprio jardim a quem entrava pelo portão que lhe fica mais próximo;

3." O citado mural era reconhecidamente uma obra do mais duvidoso «bom gosto», tendo, por sinal, sido executado à margem dos mais elementares critérios de respeito pela harmonia do espaço onde foi levantado;

4.° Não consta que na base da sua concepção para o referido local tivesse havido um simples parecer de técnicos de arquitectura ou paisagística que pudesse atestar um mínimo de qualidade ou que, muito simplesmente, admitisse a sua integração naquele espaço;

5.° O actual executivo rejeita liminarmente qualquer comportamento autocrático ou ditatorial e, por esse motivo, orienta a gestão e o ordenamento do seu território sempre apoiado em estudos paisagísticos e urbanísticos de técnicos que reconhece como competentes, não tomando, nomeadamente o seu presidente, iniciativas «arquitectónicas» para as quais não está nem poderia estar vocacionado;

6." O actual executivo é, na sua máxima expressão, um defensor da paz e do respeito pelos direitos humanos, sendo sua intenção proceder não só à execução de um mural alusivo à paz em local adequado, mas que, pela sua concepção, dignifique a paz e os valores que ela representa, e ainda dar sequência ao 1.° Encontro EIvas-Badajoz sobre a Paz com a realização do 2." Encontro, iniciativa que já está em marcha, em cooperação com o vizinho Município de Badajoz. Sobre este acontecimento será oportunamente dado conhecimento a toda a população desta região, sendo, obviamente, todas as forças políticas convidadas a nele participar activamente.

Aproveito a oportunidade para comunicar a V. Ex." que o actual executivo tem contado na sua acção com a melhor colaboração dos vereadores do Partido Comunista, aos quais temos de reconhecer que, tal como nós, também estão declaradamente empenhados no desenvolvimento do nosso concelho e na defesa do seu património monumental e artístico.

Com os melhores cumprimentos, sempre ao dispor de V. Ex.a

Paços do Concelho de Elvas, 21 de Julho de 1986. — O Presidente da Câmara, foão Manuel Valente Pereira Carpinteiro.

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1729/1V (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio do Plano Director da Cidade do Porto.

Venho enviar a V. Ex.a um exemplar das publicações Opções do Plano — Opções Políticas e Porto — Projecto Cidade Nova, relativas ao Plano Director da Cidade do Porto, em estudo, com a informação de que está esgotado o Plano Director de 1962. O novo plano deverá ficar concluído no ano corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Porto, 5 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1742/1V (1 "), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre medidas tomadas tendentes à perca do mandato de autarcas que cometeram irregularidades na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

Reporto-me ao ofício acima mencionado para informar V. Ex.a de que esta Inspecção-Geral não teve qualquer intervenção inspectiva no Município de Ferreira do Zêzere há pouco tempo, pois a última foi uma inspecção ordinária no ano de 1949.

Também não está pendente nesta Inspecção-Geral qualquer acção inspectiva resultante de queixa ou denúncia.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral da Administração do Território, 3 de Julho de 1986. — O Inspector-Geral, Nuno da Silva Salgado.

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1840/1V (1.a), da deputada Helena Torres Marques (PS) e outros do PSD, do PRD, do PCP. do CDS e do MDP/CDE. acerca do Programa de Formação Avançada (PRO-FORMA) — Desenvolvimento Intensivo de Recursos Humanos em Planeamento e Controle de Projectos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4426, de 3 de )ulho de 1986, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional decidiu, em lunho do corrente ano, dar início ao Programa de Formação Avançada (PROFORMA) — Desenvolvimento Intensivo de Recursos Humanos em Planeamento e Controle de Projectos.

Tal medida repousou na necessidade de se proceder à reforma de estruturas e de processos associados à orgânica de planeamento e em assegurar o acompanhamento, a avaliação, a supervisão e o controle da execução de programas e projectos incluídos em plano.

2 — Foram contactadas várias entidades no sentido dc indicarem elementos susceptíveis de formarem um corpo de técnicos especializados capazes de introduzir e desenvolver gradualmente uma tecnologia de programas e projectos susceptível de corporizar o esforço de modernização do processo de planeamento de investimentos públicos.

3 — No sentido de preparar a selecção dos citados candidatos, foi elaborada uma ficha individual para prc-selecção de candidatos, tradução de um modelo estandardizado por organizações internacionais que realizam acções de formação similares, que, lamentavelmente, continha disposições que foram consideradas inadequadas pelo Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional à finalidade da acção de formação que se pretende ministrar, designadamente no que se refere ao n." 4.3 da referida ficha.

4 — Assim sendo, a Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional oficiou, em 26 de lunho próximo passado, a todas as entidades envolvidas no Programa PROFORMA, lastimando o sucedido, nos termos do ofício de que se anexa cópia.

5 — Finalmente, é de referir que, no essencial, o Programa PROFORMA se mantém inalterado, dado que os objectivos e finalidades do mesmo foram amplamente justificados, seguindo em rápido ritmo de trabalho toda a série de contactos preliminares, havendo desde já a registar um óptimo índice de aceitação por parte dos departamentos contactados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 15 de Julho dc 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Oficio

Como é do conhecimento de V. Ex.a, esta Secretaria de Estado decidiu dar início a um Programa de Formação Avançada (PROFORMA) — Desenvolvimento Intensivo de Recursos Humanos em Planeamento s Controle de Projectos.

A justificação para esta medida repousa na necessidade de proceder à reforma de estruturas e de processos associados à orgânica de planeamento e em assegurar o acompanhamento, a avaliação, a supervisão e o controle da execução de programas e projectos incluídos em plano

Neste espírito foram contactadas várias entidades — anexo — no sentido de indicarem elementos susceptíveis de formarem um corpo de técnicos especializados, capazes de introduzir e desenvolver gradualmente uma tecnologia de programas c projectos susceptível de corporizar o esforço de modernização do processo de planeamento de investimentos públicos.

No sentido de preparar a selecção dos citados candidatos, foi elaborada uma ficha individual para pré--selecção de candidatos, tradução de um modelo estandardizado por organizações internacionais que realizam acções de formação similares, que, lamentavelmente, continha disposições que foram consideradas inadequadas pelo Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional à finalidade da acção de formação que se pretende ministrar, designadamente no que se refere ao n." 4.3 da referida ficha.

Tendo só agora tomado conhecimento deste facto, encarrega-me o Sr Secretário dc Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional de manifestar junto de V. Ex.' quanto lamenta o sucedido, na certeza de que a acção de formação não será prejudicada, dado que os objectivos e finalidade do mesmo já foram amplamente justificados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, 26 de Junho de 1986.— O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Aviso

Por despacho de 7 de Julho do corrente ano da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Licenciado Fernando Eduardo Cabral Paes de Sousa Afonso — nomeado secretário do gabinete dc apoio ao referido grupo parlamentar, com efeitos a partir de 3 de Julho de 1986. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares. 15 de Julho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Página 3679

26 DE JULHO DE 1986

3679

Declaração

Declara-se que a licenciada Agustina Bessa Luís, directora de O Primeiro de janeiro, foi designada para membro do Conselho de Imprensa, nos termos da alínea é) do artigo 4." da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, pelos directores das publicações periódicas da imprensa diária, para preencher a vaga deixada por

Alberto de Carvalho e completar o mandato iniciado por este, de acordo com o n.° 2 do artigo 15.° da referida Lei n.° 31/78.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Julho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Página 3680

PREÇO DESTE NUMERO 168$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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