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29 DE OUTUBRO DE 1986

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Escusado será referir a importância do pavilhão gimnodesportivo para uma completa formação escolar dos alunos e também (por que não) para apoio da população de Cinfães, assim como não será necessário salientar a indispensabilidade do bloco oficinal, nomeadamente para a concretização dos cursos técnico-pro-fissionais existentes e a criar.

Considerando a necessidade destas infra-estruturas e também a disponibilidade manifestada pela Câmara Municipal de Cinfães para colaborar na sua realização;

Considerando que quer o pavilhão gimnodesportivo quer o bloco oficinal foram considerados em primeira prioridade pela direcção-geral competente do Ministério da Educação:

Ao abrigo dás disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Quando prevê o Governo o arranque da nova Escola Secundária de Cinfães, considerando que para tal basta apenas resolver o problema da falta de equipamento?

2) Quais os prazos previstos para o início e o termo de execução dos projectos de construção do pavilhão gimnodesportivo e do bloco oficinal?

3) Está o Governo disposto a considerar a criação de cursos técmco-profissionais até ao 11.° ano, nomeadamente nas áreas de Agricultura e Enologia, se tal lhe vier a ser proposto pelo conselho directivo da Escola Secundária de Cinfães?

Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.° 102/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta Autónoma de Estradas procedeu recentemente à instalação de um novo tapete betuminoso na estrada que liga Viseu a Sátão, facto que saudamos por constituir uma melhoria significativa nas comunicações rodoviárias da região.

No entanto, a obra ficou incompleta, não só porque falta ainda cobrir alguns pequenos troços na referida estrada, mas principalmente porque, a dois quilómetros da vila de Sátão, no cruzamento para a povoação de Contige, o trabalho fói interrompido.

As consequências traduzem-se num acesso péssimo a Sátão, através de um traçado sinuoso e de um piso que mais se assemelha a uma picada africana.

Ao mesmo tempo, continua por definir o projecto de construção de uma estrada variante à vila, capaz de descongestionar as artérias urbanas e de permitir o fáoil acesso ao interior da Beira Alta.

A situação é preocupante, atendendo ao forte movimento de veículos pesados que circula nas ruas da vila, as quais não foram pensadas para aquele tipo de tráfego.

Nos últimos anos, os acidentes têm crescido, com efeitos infelizmente graves, constituindo uma permanente ameaça para as pessoas (em especial as crianças) e bens.

Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Quais os prazos previstos para o termo das obras de instalação do tapete betuminoso entre a cidade de Viseu e a vila de Sátão?

2) Quais os motivos que ditaram a interrupção daquelas obras a partir do cruzamento de Contige até à vila de Sátão?

3) Qual o estado do projecto de construção da variante de Sátão, nomeadamente no que respeita às suas características técnicas, traçado, início e termo de execução?

Lisboa, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 103/IV (2.a)

Ex.™0 §r. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.a se digne, através do presidente da Junta de Freguesia de Abaças, do concelho de Vila Real, fornecer os seguintes elementos relativos ao mandato em curso:

1) Convocatória e acta da instalação da Assembleia de Freguesia (artigo 7.°, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março);

2) Convocatória e acta da primeira reunião da Assembleia de Freguesia;

3) Convocatória e acta das sessões ordinárias realizadas até à presente data.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloisio da Fonseca.

Requerimento n.* 104/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A rede escolar fixada para vigorar no ano lectivo de 1986-1987 na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Real, prevê o funcionamento do 5.° curso (via de ensino) do 12.° ano.

Nove alunos que no ano lectivo anterior haviam concluído o curso complementar, área E — Estudos das Artes Visuais, na formação vocacional de Introdução às Artes Plásticas, Design e Arquitectura, efectivaram, dentro dos prazos fixados, a sua matrícula no 5.° curso do 12." ano.

Uma vez que o número de alunos não era julgado suficiente para o funcionamento do referido curso — pelos critérios estabelecidos no Despacho n.° 11/ AE/EBS/86, de 3 de Junho—, o conselho directivo da Escola, tomou a iniciativa de solicitar, em 17 de Julho de 1986, à Direcção-Geral do Ensino Secundário a autorização para o funcionamento do 5.° curso com nove alunos na disciplina base de Desenho, já que nas restantes disciplinas não existia qualquer im-