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II SÉRIE — NÚMERO 11

A apresentação de um documento com um título caricato, que, por comodidade, abreviamos para «Complemento 87», não preenchendo os requisitos constitucionais que obrigam a que a apresentação do Orçamento seja acompanhada das Grandes Opções para 1987, que o Governo continua por apresentar, apenas veio acentuar a fragilidade da argumentação do Governo de que as Opções para 1987 deveriam ser iguais às opções a médio prazo.

Diga-se, em abono da verdade, que, sob este aspecto, nem todas as culpas pela actul situação anómala devem ser assacadas ao Governo, pois na comissão especializada vários foram os conselheiros que se revelaram adeptos fiéis desta tese obtusa do Governo.

No que se refere ao conteúdo da proposta de GOPs, verifica-se que a mesma assenta na lógica de intensificar a exploração dos trabalhadores e entregar ao capital privado todo o poder económico.

Ê dentro desta lógica que se percebe a preocupação de moderação dos rendimentos do trabalho, forma eu-femtstica para consagrar uma política de rendimentos caracterizada pela redução contínua da participação dos rendimentos do trabalho no rendimento nacional gerado.

Para viabilizar a intensificação da exploração o Governo anuncia o propósito de alterar profundamente a legislação laboral, no sentido de reduzir os direitos dos trabalhadores e de liberalizar os despedimentos. Para dar suporte ideológico a esta orientação o Governo ressuscita os elementos doutrinários do corporativismo, que, com alguma ironia, refere como sendo um «novo conceito de empresa».

Este programa do Governo conjuga-se com a defesa de um modelo económico de ainda mais intensa integração e afunilamento das nossas relações económicas internacionais.

Este modelo baseia-se na manutenção de um mercado interno atrofiado («moderação dos salários») e na orientação da actividade industrial para a procura externa.

Além das consequências funestas para a independência e identidade nacionais que tal modelo acarreta, ele encerra ainda o perigo de conduzir a economia portuguesa a especializações empobrecedoras, baseadas em exportações de produtos incorporando tecnologias vulgarizadas e em baixos custos de mão--de-obra que, ao inverso, podem enfrentar uma forte concorrência por parte dos países em vias de desenvolvimento.

Se, em resultado de uma conjuntura económica externa extremamente favorável para o nosso país, alguns dos aspectos nocivos desta estratégia económica não são ainda inteiramente visíveis no domínio do mercado de trabalho, eles são, porém, evidentes.

De facto, a circunstância de o Governo não fazer qualquer referência ao emprego precário, ao trabalho negro, ao trabalho infantil, aos salários em atraso e' coerente com a sua lógica de intensificação da exploração do trabalho. Para este governo estes problemas sociais não são prioritários, não são sequer para resolver, são para ser silenciados!

Ê nesta perspectiva de incrementar a precariedade no emprego que se pode compreender o objectivo de crescimento do emprego que o Governo diz pretender concretizar.

Mas se tudo isto alerta para a natureza deste governo, de alinhamento total com o capital privado, a destruição das empresas públicas, a privatização de áreas de actividade até aqui confinadas ao sector público, conjugadas com toda a espécie de incentivos fiscais com que o Governo, a propósito dos mais variados pretextos, pretende premiar a «iniciativa privada», são ainda outros aspectos da política do Governo e destas Opções que também não poderão ser silenciados.

Atendendo a que grande parte destas considerações não mereceram acolhimento pela comissão especializada, que, aliás, tomou a primeira parte do parecer numa reverência elogiosa à proposta do Governo, a rezão do nosso voto fica inteiramente justificada.

(Subscreveram esta declaração de voto a CGTP — Intersindical Nacional, a Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal e a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços.)

Região Autónoma dos Açores

1 — Votámos favoravelmente o parecer do Conselho em consonância com o que havíamos feito na anterior fase e considerando —como foi referido — que o fundamental dos reparos a seu tempo apontados veio a ter expressão na versão da proposta de lei agora pendente no Parlamento, sendo que no parecer se indicam alguns pontos que ainda merecem relevo maior.

Esta proposta vai enfrentar agora obstáculos ainda não surgidos e de que aparecem já claros sinais na comunicação social. Esta realidade e aquela perspectiva justificam as considerações que seguem.

2 — É uma proposta formalmente imperfeita, o que pode vir a comprometê-la com o mais modesto e obscuro dos fundamentos. Ao apresentar um texto longo, especulativo, dialéctico em vários dos seus pontos, imperfeitamente articulado, não separando com clareza as premissas das conclusões, descurando a disciplina do processo legislativo (distinção entre o plano a médio prazo e o plano anual), bem como a ideia do que seja uma opção como comando legal, a proposta abriu o flanco a críticas de natureza liminar, que podem mesmo neutralizá-la, sem que a substância respectiva venha sequer a ser apreciada. E isto tanto pode acontecer por rejeição expressa como por indefinido adiamento, processo oblíquo, mas com tradições na prática parlamentar.

Principalmente, se tal vier a suceder, urge tirar, de uma vez por todas, as conclusões que, a nosso juízo, há muito se impõem. E apurar rapidamente os conceitos sobre os vários escalões do Plano, tanto verticais como horizontais, expurgando as «opções-normas» da ganga demonstrativa e articulando claramente o médio prazo com a programação anual.

A Lei n.° 10/86, de 30 de Abril, alterando formalmente a proposta das Grandes Opções para 198t>. de acordo com posições que aqui defendemos em declaração de voto em 4 de Fevereiro último, deu um passo importante neste sentido, que não pode deixar de ter-se presente e se regista.

3 — Ê uma proposta provocatória.

I