O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE OUTUBRO DE 1987

217

Uma informação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza de 6 de Agosto de 1987, assinada pelo actual Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, advertia:

O objectivo em apreço, a concretizar-se, violaria um vasto conjunto de legislação nacional e comunitária, pelo que Portugal não pode de modo nenhum ser sujeito a passar por situações menos dignas aos olhos da comunidade internacional.

[..]

Milhares de aves, entre as quais se destaca a maior colónia de flamingos da Europa, ficariam assim ameaçadas, quando existe compromisso do Estado Português em preservá-las.

JJustra-se, com precisão, o conjunto de diplomas que enquadram a intenção em apreço. De entre eles destaquem-se:

Decreto-Lei n.° 565/76, de 19 de Julho (criação da Reserva Natural do Estuário do Tejo — legislação);

Decreto-Lei n.° 221/78, de 3 de Agosto (regulamentação sobre cortes rasos do sobreiro);

Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho [Regulamento Geral sobre o Ruído — artigo 20.° (actividades ruidosas — requisitos)];

Directiva (Conselho) n.° 79/409/CEE (conservação de aves selvagens — documento de base);

Resolução (Conselho) n.° 79/409/CEE (obrigações dos Estados membros);

Preliminary inventory of importam bird áreas (aplicação da Directiva n.° 79/409/CEE);

Directiva (Comissão) n.° 85/41 l/CEE (actualização da Directiva n.° 79/409/CEE);

Directiva (Conselho) n.° 86/404/CEE (adaptação da Directiva n.° 79/409/CEE);

Convenção de Ramsar, ratificada em 24 de Novembro de 1980.

A zona em causa situa-se nas áreas de lezíria e charneca, das mais produtivas para a agricultura e silvo-pastorícia de que Portugal dispõe. É bem conhecido que o nosso país importa quase metade da base alimentar essencial à sua população, devido à escassez de terras de alta produtividade.

A intenção não só iria retirar à produção alimentar mais 6000 ha, como lesaria vários recursos e valores naturais, além de afectar a segurança e o sossego das populações da zona envolvente (a Grande Lisboa), a mais populosa do País. Não menos preocupante é o facto de com este projecto se destruírem algumas centenas de postos de trabalho, quando, em nosso entender, existem zonas interiores cujas condições naturais e pobreza dos solos não impedem este tipo de uso.

Em 7 de Agosto de 1987 um despacho do então Secretario de Estado do Ambiente e Recursos Naturais referia:

[...] a concretização deste projecto levaria inexoravelmente a:

a) Destruição da Reserva Natural do Estuário do Tejo;

b) Destruição do local de emigração de milhares de aves que, ora provenientes do Norte da Europa, ora provenientes do continente africano, encontram refúgio em Pancas;

c) Violação dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado Português e consignados em normas de direito internacional, passíveis de serem usadas contra Portugal, nomeadamente a nível da CEE;

d) Criação de uma imagem péssima em termos de opinião pública nacional e internacional (com reflexos a nível turístico), sabido o interesse e adesão crescentes da população aos temas do ambiente e conservação da Natureza.

As Câmaras Municipais de Alcochete, Benavente e Montijo, municípios directamente atingidos pelo alargamento, opõem-se-lhe frontalmente e, inclusive, entregaram no Supremo Tribunal Administrativo o pedido de impugnação do alargamento do Campo de Tiro de Alcochete.

Também a direcção da Reserva Natural do Estuário do Tejo tomou posição pública contra o referido alargamento e exigiu que qualquer decisão sobre a ampliação da zona militar seja precedida por um estudo de impacte ambiental, tal como está previsto no artigo 30.° da Lei de Bases do Ambiente.

A Liga para a Protecção da Natureza (LPN), publicamente, reprovou o projecto de ampliação, afirmando:

[... ] os riscos deste projecto põem-se em termos de perturbação por uma utilização mais intensiva daquelas instalações, pois por certo ela não será ampliada para ter menor uso. Virão os voos tonitruantes, a baixa altitude [... ] sobre os sapais e os caniçais, onde se concentram dezenas de espécies, em bandos que atingem milhares de indivíduos. Daí que seja possível prever o abandono e desaparecimento das espécies mais sensíveis.

[...]

Somando os terrenos recentemente expropriados ou anexados, a área do Campo de Tiro totalizará uma superfície superior a 7500 ha de terrenos produtivos. Os solos [...] cujo coberto vegetal típico é bem adaptado, integram montado de sobro, pinhais, pomares, vinhedos, etc. Os terrenos expropriados e toda a área da antiga charneca possuem excelentes aptidões para a silvo-pastorícia e para a cinegética. Do ponto de vista faunístico, a sua riqueza é elevada, contando-se só entre as aves terrestres mais de 80 espécies e entre os mamíferos o gato-bravo, já raro no nosso país, a lontra, além de um grande número de aves de rapina.

A LPN refere ainda a perturbação causada sobre animais e seres humanos com as explosões e voos rasan-tes, que atingem uma poluição sonora entre os 110 e 130 decibéis, e o perigo de deflagração de incêndios em propriedades fora do perímetro do Campo.

Esta associação elaborou um dossier para apresentar queixa oficial a Bruxelas por incumprimento de diversas normas da CEE e menosprezo pelas convenções internacionais assinadas pelo nosso pais.

Também os Amigos da Terra afirmaram ter apresentado queixa junto da CEE contra o anunciado alargamento.