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II SÉRIE — NÚMERO 59

É ainda a Carapinheira centro fornecedor de mão--de-obra importante para toda a região do Baixo Mondego, possuindo nesta data cerca de 25% da população activa no sector terciário e secundário.

Comercialmente, nenhuma outra freguesia do concelho dispõe de tantos estabelecimentos comerciais (32), para além de uma feira mensal a 26 de cada mês, onde tudo se comercializa, e de um mercado semanal.

É, no entanto, na actividade industrial que a Carapinheira aposta no futuro.

Dispondo já de uma fábrica de malhas, serração de madeiras, diversos construtores de aluminio, serralharias, oficinas de mecânica auto, etc., aguarda, a todo o momento, a instalação, por parte da EDP, de novos abastecimentos de energia junto à estrada nacional n.° 111 capazes de dotar toda a área do parque industrial, a implantar no extremo oeste da freguesia, da energia que lhe é necessária para o arranque.

Possui já a freguesia abastecimento de água, uma escola preparatória e agência bancária, factores indesmentíveis do progresso que nos últimos anos se tem processado.

É ainda na Carapinheira que estão centralizados os serviços de transporte rodoviário que servem a margem direita do Mondego entre Coimbra e Figueira da Foz, dispondo, para tal fim, de um moderno centro coordenador rodoviário.

Mas convém ainda realçar que existe na freguesia um clube desportivo de grandes tradições, já por duas épocas disputando a III Divisão Nacional de Futebol e nesta data bem classificado na I Divisão Distrital de Coimbra.

Sobre o aspecto lúdico, também existe uma discoteca moderna, com restaurante a abrir brevemente, dois ranchos folclóricos e uma banda musical infantil, que constitui o orgulho da juventude local.

A Carapinheira orgulha-se ainda de possuir uma rádio local muito activa e com audição muito elevada em todo o Baixo Mondego.

Mas, a juntar a todos os factores de progresso enumerados, é na Carapinheira que se realizam as afamadas festas religiosas dedicadas a Nossa Senhora das Dores, que em Agosto constituem um cartaz invulgar, não só pela dignidade das suas procissões, como pela diversidade, tradições e colorido do seu programa.

Com uma população que brevemente atingirá os 4000 habitantes, pela integração de duas novas localidades que pretendem juntar-se à freguesia, e perto de 3000 eleitores, a Carapinheira possui a maior densidade populacional do concelho —220 habitantes por quilómetro quadrado— e dispõe ainda de:

Centro de Saúde — extensão do Centro de Saúde

de Montemor-o-Velho; Casa do povo; Escolas primarias (dez salas); Escola preparatória; Ensino pré-primário;

Artesanato de ferro forjado, cestaria, cerâmica e

tanoaria; Automóveis de aluguer; Farmácia; Estação dos CTT; Talhos e padarias; Barbearias;

Associações de seguro mútuo (três); Cafés (quatro);

Restaurantes (três);

Estabelecimentos de venda e reparação de tractores (três); Biblioteca;

Medicina privada (diversos médicos); Posto da GNR (com terreno adquirido e prometido para 1988); Estabelecimentos comerciais (32).

É, ainda, um aglomerado populacional contínuo ao longo da estrada nacional n.° 335 e de ruas paralelas muito elevado (Lavariz, Pelames, Alhastro, Casal do Meio, Carapinheira, Estrada, Boleta, Nobrezos, etc).

Verifica-se, pois, que a povoação da Carapinheira preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevada à categoria de vila a povoação da Carapinheira, no concelho de Montemor-o-Velho, no distrito de Coimbra.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 1988. — Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Adriano Moreira — Nogueira de Brito — Basílio Horta.

Voto n.° 26/V

A 24 de Março comemora-se o Dia Nacional do Estudante.

Trata-se de assinalar uma data que desde 1951 vem adquirindo um particular relevo na afirmação dos direitos e interesses específicos dos estudantes portugueses.

Durante o período da ditadura fascista, milhares de jovens foram detidos, perseguidos ou ameaçados por participarem em acções de elevado significado no combate pela instauração da democracia e da liberdade.

A repressão desencadeada sobre os estudantes em 1962, associada à tentativa de proibição governamental destas comemorações, deu origem a um vastíssimo movimento de protesto estudantil que se estendeu ao longo de vários meses e constituiu a mais significativa «crise académica» verificada durante a ditadura. Desde então, o movimento estudantil fixou 24 de Março como data escolhida para comemorar o Dia do Estudante.

Facto de elevado significado foi a aprovação, no ano passado, pela Assembleia da República da Lei n.° 19/87, de 1 de Julho, que consagra o 24 de Março como Dia Nacional do Estudante. Ao aprovar esta lei, a Assembleia da República procurou contribuir para a dignidade acrescida das comemorações desta data, associando-se ao seu profundo conteúdo democrático e de iniciativa própria dos jovens.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados propõem a aprovação do seguinte voto:

Neste ano, em que pela primeira vez se comemora o Dia Nacional do Estudante com pleno acolhimento numa lei da República, a Assembleia da República entende expressar o seu voto de congratulação pela passagem desta data; aproveita esta ocasião para saudar todos os estudantes portugueses e as suas estruturas associativas; formula sinceros votos de êxitos nas suas actividades lectivas e anseios sócio-culturais; pronun-

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