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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

membro do Governo no Parlamento, por forma a serem prestados detalhados esclarecimentos quanto ao conteúdo do texto, fase preparatória de elaboração e respectivas implicações quer a nível interno quer a nível dos sete países lusófonos. Esta pretensão da Comissão não viria, porém, a revelar-se possível em virtude da indisponibilidade manifestada pelo Governo, através do Secretário de Estado da Cultura, indisponibilidade essa que se manteve até ao passado dia 15 de Maio, data em que se realizou uma audiência da Comissão com o referido membro do Governo.

5.2 — Numa primeira fase, realizaram-se audiências com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e com o Movimento contra o Acordo Ortográfico (9 de Janeiro de 1991), com a Academia das Ciências de Lisboa (16 de Janeiro) e com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (30 de Janeiro). Não foi possível obter o depoimento da Comissão Nacional da Língua Portuguesa (com audiência marcada para o dia 30 de Janeiro) por virtude de ter sido retido na Secretaria de Estado da Cultura o convite que lhe havia sido dirigido.

5.3 — No mês de Fevereiro, a Comissão deliberou prosseguir o processo de audiências, tendo, para o efeito, indicado as seguintes entidades:

Associação de Professores de Português; Associação Nacional dos Professores do Ensino Básico;

Associação Portuguesa de Escritores; Sociedade Portuguesa de Autores; Associação Portuguesa de Linguistas; Sindicato dos Jornalistas.

Tais audiências realizaram-se nos dias 22 e 23 do corrente mês de Maio.

5.4 — No início do mês de Março, a Comissão, por proposta da Subcomissão de Cultura, estabeleceu a data de 8 de Maio para a realização do colóquio parlamentar, tendo, de igual modo, aprovado a respectiva ordem de trabalhos (v. anexo i).

6 — No dia 11 de Abril foi distribuído à Comissão o parecer emitido pela Comissão Nacional da Língua Portuguesa sobre o texto do Acordo (v. anexo li).

7 — Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que a proposta de resolução n.° 48/V e o projecto de lei n.° 737/V estão em condições de ser apreciados pelo Plenário, tendo os partidos reservado as suas posições para o debate na generalidade.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1991. — O Presidente da Comissão, Fernando Conceição. — O Relator, Jorge Lemos.

ANEXO I Colóquio parlamentar «Acordo Ortográfico»

Local — Salão Nobre. Data — 8 de Maio de 1991.

Ordem de trabalhos

15 horas — Abertura dos trabalhos. 15 horas e 30 minutos — «Acordo Ortográfico — Enquadramento histórico e contextual».

Oradores:

Prof. António Houaiss, Academia das Ciências; Prof. Ivo de Castro, Movimento contra o Acordo Ortográfico.

Moderador — Presidente da Comissão Luso--Brasileira, deputada do PS Edite Estrela.

16 horas e 30 minutos — Intervalo para café.

17 horas — «Acordo Ortográfico — Implicações internas».

Oradores:

Associação Portuguesa de Escritores; Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; Sindicato dos Jornalistas.

Moderador — Presidente da Comissão de Petições.

18 horas — Debate.

19 horas e 30 minutos — Jantar.

21 horas e 30 minutos — «Acordo Ortográfico — Política externa do idioma».

Oradores: Prof. Arnaldo Saraiva;

Prof. José Augusto Seabra, embaixador na UNESCO;

Prof. Machado Pires, reitor da Universidade dos Açores.

Moderador — Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

22 horas e 30 minutos — Debate. 24 horas — Encerramento.

Nota. — A sessão será gravada para posterior publicação em brochura.

ANEXO II

Parecer da Comissão Nacional da Língua Portuguesa sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)

1 — Na sua primeira reunião plenária, realizada no dia 8 de Janeiro de 1991, a Comissão Nacional da Língua Portuguesa (CNALP) analisou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), assinado em 16 de Dezembro de 1990 pelos representantes dos Governos da República Popular de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República de Moçambique, República Portuguesa e República de São Tomé e Príncipe.

Após demorado debate, durante o qual foram analisados os diversos aspectos do Acordo Ortográfico, foram aprovadas as seguintes linhas de orientação:

a) A CNALAP, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.° 2, alínea b), da Resolução do Conselho de Ministros n.° 40/90, de 13 de Outubro, deveria apresentar ao Governo a sua posição sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990);

b) Não sendo possível seguir, em relação ao citado Acordo, uma metodologia de debate, análise e apreciação semelhante à que a CNALP adop-

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