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21 DE NOVEMBRO DE 1992

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da República, sob proposta do Governo, exclusivamente com os votos favoráveis do PSD, tem vindo a suscitar a contestação generalizada dos estudantes do ensino superior e motivou mesmo a tomada de posição de diversos senados universitários, solicitando à Assembleia da República a respectiva reapreciação.

O Grupo Parlamentar do PCP explicitou desde sempre a sua oposição frontal à aprovação da «lei das propinas». Para além da manifesta desconformidade com o artigo 74.° da Constituição da República, que estabelece a incumbência de o Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino, a «lei das propinas» constituiria, a ser efectívamente aplicada, um histórico retrocesso na efectivação do direito ao ensino em Portugal.

A «lei das propinas» revela uma concepção do sistema educativo como mercado de easino regido pela lógica do lucro, que aponta para a mercantilização dos saberes e da formação e para a redução do direito à educação à categoria de despesa, em vez de o considerar um investimento social.

A Lei n." 20AJ2, a ser aplicada, conduziria à imposição aos estudantes portugueses dos montantes de propinas mais elevados da Comunidade Europeia e levaria seguramente ao afastamento do ensino superior, por razoes económicas, de muitos jovens com capacidade para o frequentar.

Entende o PCP que o Estado não pode alienar as suas responsabilidades no financiamento do ensino superior público.

A tentativa do Governo de impor o aumento das propinas como primeiro passo no sentido de os alunos passarem a pagar o chamado «custo real do ensino» constitui uma medida contra a qual o PCP desde a primeira hora se manifestou.

2 — Contra o primarismo dos argumentos do Governo, que se empenha em justificar o aumento brutal das propinas com propósitos de «justiça social», que, além de deslocados do domínio fiscal em que era legítimo que tivessem lugar, se revelam inverdadeiros face ã injustiça redistributiva que está consagrada na proposta de lei do Orçamento do Estado

para 1993, os estudantes do ensino superior (com o significativo apoio de muitos professores e de importantes estruturas académicas) têm vindo a desenvolver um massivo e cada dia mais generalizado movimento de resistência ao pagamento do aumento de propinas.

Face a este movimento e confrontado com a recusa expressa de instituições do ensino superior em fazer aplicar a «lei das propinas», é um facto condenável que o Governo tenha optado por, através da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, pretender retirar aos órgãos competentes das universidades e institutos politécnicos o direito de fixarem o montante das propinas determinando a sua fixação automática por força de lei.

3 — Considerando os diversos apelos dirigidos à Assembleia da República para que reaprecie a questão das propinas, incluindo um abaixo-assinado com cerca de 25 000 assinaturas entregue no passado dia 18 de Novembro à Comissão Parlamentar de Educação, entende o PCP que a Assembleia da República não pode permanecer indeferente. E, assim, o Grupo Parlamentar do PCP afirma a sua firme oposição à aprovação da disposição da proposta de lei do Orçamento do Estado que determina a fixação automática do montante das propinas e toma a iniciativa de propor a revogação da Lei n." 20/92, de 14 de Agosto.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É revogada a Lei n." 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas, e são repristinadas as disposições legais revogadas com a sua entrada em vigor.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1992.— Os Deputados do PCP: António Filipa — João Amaral — José Calçada — Lino de Carvalho — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Luís Peixoto—Apolónia Teixeira.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

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