O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7Í8

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

no plano social, a extensão da segurança social, a segurança na doença, a reforma na velhice, os subsídios de desemprego? A existência de um sistema bancário privado e eficaz? A convertibilidade e estabilidade da moeda e das taxas de juros? A liberalização do movimento de capitais? O grau de abertura das economias ao exterior? O grau da sua integração na CE? No plano político, o respeito dos direitos do homem e das maiorias? No plano dos assuntos da administração interior, convergência das políticas sobre vistos, asilo, emigração? No plano da política exterior e de segurança, convergência e apoio activo às orientações da União e posições da ONU? Estas não são muitas das questões fundamentais em termos de convergênvia para um natural acquis unionista? Nem todos teriam de ser exemplarmente preenchidos, mas um longo caminho restará a percorrer até seleccionar um núcleo central, decisivo mínimo, e muito tempo decorrerá sem que os países dos Acordos Europeus possam ter preenchido tais requisitos de adesão. Mas esta temática, tendo que ver com a escatologia dos Acordos Europeus, não está directamente em causa na sua apreciação normativa ora em debate.

2 — Todos os Acordos Europeus são semelhantes, obedecendo a uma convicção de uniformidade das situações vividas no Centro e Leste Europeu, considerado como um grande conjunto sujeito aos mesmos desafios. Por isso, os textos propostos às negociações comportam apenas diferenças de pormenor. Esperemos que o futuro, revelador de realidades culturais ancestrais e sinergias diferentes, não conteste esta visão teórica subjacente.

Os primeiros Acordos Europeus foram celebrados com os países de Visogrado, na altura a Polónia, a Hungria e a Checoslováquia (16 de Dezembro de 1991), ora desmembrada em duas Repúblicas, a Checa e a Eslovaca. Foi com o original Triângulo de Visogrado que se elaboraram as regras que perpassam nestes tratados mistos entre a CE e os seus Estados, de um lado, e cada um dos vários Estados candidatos à adesão, a que se oferece, transitoriamente, uma associação escatologicamente construída com os olhos postos numa integração a prazo de uma década e pouco, e que se vão estendendo a outros países [para já à Bulgária (1 de Fevereiro de 1993) e à Roménia (8 de Março de 1993)] e, daqui a algum tempo, como já atrás se referiu, naturalmente a países periaustríacos da ex-Jugoslávia e aos Estados bálticos.

II — Orientação fundamental e principais críticas de carácter genérico efectuadas em debates noutros Estados membros.

Os Acordos Europeus com os países da Europa Central e Oriental visam essencialmente a liberdade de comércio entre a CE e as Repúblicas associadas nos diferentes tratados. Além do desarmamento tarifário, a efectuar em termos calendarizados e, por isso, de certo modo automáticos, independentemente do pragmatismo concretizador que a evolução económica não deixará de ditar, os compromissos prevêem e passam por apoios comunitários, no plano das reformas económicas e políticas a prosseguir.

Os debates já efectuados em órgãos dos Estados membros da CE e mesmo em instituições desta apontam para

preocupações que, grosso modo, se podem catalogar em áreas da economia, sistema institucional e decisório, segurança europeia e direitos do homem.

No plano económico, constata-se que alguns sectores europeus receiam a abertura dos mercados do Centro e Leste Europeu nos domínios sensíveis e em crise da agricultura, têxtil e siderurgia, precisamente onde se situam as principais produções destes países centrais, temendo ver a CE a usar cláusulas de antidumping ou de salvaguarda (como fez em 1991 e 1992, respectivamente para o gado polaco e o ferro checoslovaco), que de qualquer modo não só degradam a imagem da comunidade, como não resolverão os problemas de fundo, pelo que, na esteira do relatório Lipkowski de 10 de Novembro de 1993, têm propugnado que esses sectores deviam completar primeiro as medidas de reestruturação e reforma já encetadas, antes de serem concorrenciados pelos Estados do Centro e Leste Europeu. E quanto à agricultura propriamente tem sido sugerido que se estimule a procura de «uma especialização e uma complementaridade eficientes das agriculturas da parte ocidental e oriental da europa, na perspectiva já da futura adesão daqueles países, enquanto simultaneamente deveriam ser encorajados a reorientar as exportações nesta área para os Estados da ex-URSS nas condições normais do mercado».

No plano institucional, assumindo o «direito» destes Estados em aderir à hoje União Europeia, dada a abertura dos tratados constitutivos em relação a todos os Estados do continente, tem sido defendido que estes Acordos de Associação, precisamente chamados Europeus, para significarem o claro compromisso de integração no fim do período de adaptação jurídica e da aproximação económica à Comunidade, deveriam ter ido mais longe no domínio político, permitindo aos novos Estados de economia de mercado sentirem-se já na antecâmara da União, designadamente, através da possibilidade de participação em «reuniões correspondentes do Conselho da União Europeia».

No que diz respeito às questões de conflitos fronteiriços e étnicos e designadamente à recomposição estadual de povos divididos e à defesa das minorias na Europa, que têm inegável pertinência, um fórum adequado para as ir ultrapassando poderá ser a Conferência sobre a Estabilidade na Europa. De qualquer modo, compreende-se que alguns estranhem que os Acordos, tendo um pilar de cooperação política, não tenham privilegiado o diálogo nestes domínios tão importantes para a paz europeia, tal como os da segurança do Centro Europeu, face à instabilidade presente na ex-Jugoslávia e previsível instabilidade futura na ex-Rússia, tudo zonas limítrofes dos nossos Estados associados. Basta recordar que há minorias magiares c^uet na Voivodina sérvia quer na Transilvânia romena (cerca de um terço da população e território, retirado outrora à Hungria). E a Polónia (outrora partilhada entre o império austríaco, germânico e russo) tem muitos diferendos territoriais com o novo Estado Checo (outrora pertencente à Áustria), a Lituânia, a Ucrânia e a Bielo Rússia. E a Moldóvia foi retirada à Roménia por Staline em 1939.

A Grécia e a Nova Macedónia mantêm um difercnta que o aparentemente conflito sobre o nome não permite esconder em toda a sua latitude histórica.

Passo propriamente à análise das concretas disposições dos Acordos.