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18 DE MAIO DE 1996

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b) Núcleo de Inspecção Adrninistrativc-Financei-ro na educação pré-escolar e nos ensinos básico, secundário, mediatizado e profissional.

2 — Para o exercício das suas competências na área de actuação do ensino superior e dos serviços educativos, a IGE dispõe do Núcleo de Inspecção no Ensino Superior e do Núcleo de Inspecção nos Serviços Educativos.

3 —........................................................................

d) Gabinete de Apoio Jurídico;

b) Gabinete dé Apoio Geral;

c) ......................................................................

d).......................................................................

4 — A IGE dispõe de delegações regionais e, por portaria ministerial, podem ser criadas subdelegações regionais.

Artigo 9.°

, Competências dos nudeos da área da «liiraçao pré-escotar e dos ensinos básico, secundário e profissional

1 — Compete aos núcleos definidos no n.° 1 do artigo 8.°, na respectiva área de actuação:

d) ...........................................v.........................

b)..................................................:...................

c)..............:.......................................................

d)......................................................................

e) ......................................................................

f).......:..................................•.........................-

g) Acompanhar aS experiências em curso e projectos de inovação pedagógica;

h) Incentivar a participação democrática no âmbito da comunidade educativa; -

i) [Anterior alínea g).}

2 — Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por pessoal da carreira técnica superior de inspecção de educação, equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.

Artigo 10." I..J

1 — Compete aos Núcleos de Inspecção no Ensino Superior e nos Serviços Educativos, na respectiva área de actuação:

a)......................................................................

b).......................................................................

<:) ......................................................:...............

d)......................................................................

é) ......................................................................

f) ......................................................................

8) .........,............................................................

A) ......................................................................

2 — Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por pessoal da carreira técnica superior de inspecção de educação, equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.

Artigo 11.° Competências do Gabinete de Apoio Jurídico

1 — Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:

d).....................................................................

*) ......................................................................

c) .......•..............................................................

d)......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

*) ...................................................;..................

h) Apreciar e dar parecei sobre recursos relativos a classificação de serviço interposto por pessoal não docente.

2 — 0 Gabinete de Apoio Jurídico é dirigido por pessoal da carreira técnica superior de Inspecção de Educação, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 12." Gabinete de Apoio Geral

1 — Ao Gabinete de Apoio Geral incumbe a prossecução das actividades de administração de pessoal, expediente, contabilidade e economato, assegurando a articulação com os serviços competentes da Secreta-ria-Geral e com as secções administrativas das delegações.

2 — O Gabinete de Apoio Geral compreende a Repartição Administrativa e a Repartição Financeira, que dispõem, respectivamente, das Secções de Pessoal e de Administração Geral e de Contabilidade e de Economato.

3 — O Gabinete de Apoio Geral é dirigido por pessoal de carreira técnica superior de Inspecção de Educação, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 15.° [...]

1 — Ao Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação compete:

d)....................................'..................................

b)....................................................................

e) ............................:.........................................

d)......................................................................

e) Estudar e propor a harmonização dos procedimentos da IGE, ouvidas as delegações regionais.

2 — O Gabinete de Planeamento é dirigido por pessoal da carreira técnica superior da Inspecção-Ge-ral da Educação, equiparado a chefe de divisão.

Artigo 17." Delegações regionais

1 — As delegações regionais da IGE são serviços desconcentrados, hierarquicamente dependentes do ins-pector-geral e que a nível regional dão execução às competências próprias da IGE.

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