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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

de apoio de combate e de apoio de serviços, modernizar sistemas de armas e equipamentos e remodelar as infra-estruturas que a ela se destinam, com base em critérios de

nacionalidade e concentração.

Força Aérea

Assume aqui preponderância o programa denominado «Melhoria das Capacidades TASMO e Defesa Aérea», com uma dotação de 51 879 milhares de contos. O programa destina-se a adquirir e a reconfigurar como necessário 25 aeronaves F-16. para substituir a frota A7-P em processo de abate, e a sua justificação funda-se na necessidade de protecção das linhas de comunicação marítimas e aéreas e controlo do mar, no continente e nas ilhas, e, complementarmente, a satisfação de compromissos assumidos na OTAN. Este programa iniciou a sua execução na anterior LPM, onde se denominava Mid-Life Update, subprograma do programa denominado «Capacidade de Defesa Aérea», e visava dotar a esquadra de aviões F-16 de novos meios de defesa aérea.

Observações finais

Para melhor apreciação da proposta de lei n.° 18I/VII, o Sr. Ministro da Defesa Nacional facultou aos membros da Comissão as fichas de programa relativas a cada um dos 32 programas, com elementos detalhados sobre cada programa, seu historial e objectivos, bem como o relatório de execução da 2.* lei de programação militar.

Para informação completa sobre estas matérias, o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional reuniram com a Comissão de De/e-

sa Nacional em 2 de Junho, tendo havido lugar a reunião da Comissão com o CEMGFA no mesmo dia. Em 8 de Junho houve reuniões com os Chefes do Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, também sobre estas matérias.

Pelo ofício n.°795, de 15 de Junho de 1998, do Conselho Superior de Defesa Nacional, foi o Presidente da Assembleia da República informado do parecer favorável daquele órgão sobre a proposta de lei n.° 181/VII.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional, após análise e discussão da proposta de lei no 181 /VII, e documentação fornecida pelo Governo, com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, o CEMGFA e os Estados-Maiores das Forças Armadas, teve oportunidade de aprofundar esclarecimentos e tirar dúvidas. Nestes termos, considera que a proposta de lei n.° 181/VII obedece a todos os requisitos legais, encontrando-se por isso em condições de ser discutida na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1998. — O Deputado Relator, Luís Queiró. — O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

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