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17 DE DEZEMBRO DE 1998

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nuando a beneficiar de imunidade mesmo quando tiverem deixado de ser membros da Europol, de inviolabilidade de todos os papéis e documentos oficiais e outros privilégios referentes ao imposto sobre rendimentos relativo aos vencimentos e emolumentos. Quanto a disposições fiscais, os membros da Europol contratados por um período mínimo de um ano pagam um imposto sobre vencimentos e emolumentos pagos pela organização e que reverterá em benefício da própria Europol.

As imunidades cessam se houver acções cíveis propostas por terceiros decorrentes de acidentes de viação.

Será garantida a segurança e a protecção do pessoal se isso for solicitado. Os privilégios e imunidades podem ser levantados pelo director dos serviços sempre que a imunidade impeça a acção da justiça e não prejudique os interesses da Europol, devendo todos os seus membros respeitar as leis e regulamentações dos Estados.

Parecer

Apreciada a proposta de resolução n.° 119/VTJ, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que pode subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares a sua posição política para o respectivo debate.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1998. — O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, Carlos Beja

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, com os votos a favor do PS, PSD e PCP. registando-se a ausência do CDS-PP.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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