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0276 | II Série A - Número 014 | 13 de Janeiro de 2000

 

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para análise e fiscalização dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004.
2 - A comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 1999. Os Deputados do PSD: António Capucho - Carlos Marta Gonçalves - Luís Marques Guedes - Guilherme Silva - Manuela Ferreira Leite - Luís Machado Rodrigues - Manuel Moreira - Carlos Encarnação - José Salter Cid - Nuno Freitas - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 20/VIII
SOBRE A RENEGOCIAÇÃO DO ACORDO DE PESCA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A GRONELÂNDIA

O sector pesqueiro português tem vindo a conhecer um progressivo mas iniludível declínio ao longo das últimas décadas, que se tem traduzido numa diminuição continuada das capturas efectuadas pela frota pesqueira nacional e também do pescado descarregado no conjunto dos portos nacionais. Concomitantemente, verifica-se uma diminuição drástica do grau de auto-abastecimento em peixe e marisco, expressa em mais de 150 milhões de contos de importações destes produtos no último ano e no facto de Portugal ser hoje o 15.º importador mundial.
A diminuição do peso e da importância económica do sector pesqueiro em Portugal é tão mais chocante quanto ocorre numa actividade em que o País tem largas e antigas tradições, quanto se verifica uma manutenção senão um aumento da importância dos seus produtos na alimentação humana e, finalmente, quanto se constata que em países tão próximos como a Espanha se criaram condições para que acontecesse precisamente o inverso.
Como consequência da acção deletéria que sucessivos governos tiveram sobre o sector das pescas o País já não consta sequer da lista das 50 maiores potências pesqueiras e viu-se ultrapassado por países como o Bangladesh.
Com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias em 1986 o declínio do sector pesqueiro acentuou-se rápida e perigosamente, fruto de uma conjugação de factores que incluem o depauperamento de alguns recursos piscícolas, a sujeição a quotas de pesca, uma política imponderada de apoio ao abate de navios sem a contrapartida da construção de outros e, por último, a impossibilidade de o País manter acordos bilaterais de pesca com países terceiros, como até então vinha acontecendo.
Uma tal conjugação de factores revelou-se particularmente negativa no caso da pesca longínqua, e como resultado verifica-se que a sua frota de pesca se encontra reduzida a um mínimo de 14 navios-fábrica quando, há apenas 10 anos, ela era composta por 52 navios.
Exemplo acabado das consequências da negociação comunitária dos acordos de pesca com países terceiros é o da presente paralização da frota pesqueira que opera nas águas de Marrocos, devido às dificuldades de renovação do acordo de pesca entre a União Europeia e aquele país, causadas pela existência de uma enorme frota de pesca espanhola. Assim, Portugal, que à partida, devido ao diminuto e selectivo esforço de pesca que exerce nas águas de Marrocos, poderia esperar continuar essa actividade normalmente, vê-se obrigado a interromper a faina por um prazo ainda indefinido e a arcar com os seus custos que, obviamente, não são só de natureza financeira.
Mas se estas são as consequências inevitáveis da participação do País na política comum de pescas, a verdade é que existem casos, como o da aplicação do acordo de pesca entre a União Europeia e a Groenlândia, que, pela iniquidade que envolvem, exigem da parte do governo português uma outra atitude que não a de prolongada passividade, senão mesmo de indiferença, que tem patenteado.
Portugal, que tem uma tradição antiquíssima de pesca no Atlântico Norte, ao integrar as Comunidades Europeias, deixou de ter acesso às águas da Gronelândia, onde a frota de pesca longínqua - à linha e depois de arrastões - operava continuamente desde os anos 30 (o bacalhau pescado nessas águas chegou a representar 82% do consumo nacional).
Desde essa data até hoje nunca Portugal conseguiu que, do total de capturas permitido pela Gronelândia à frota de pesca da União Europeia nas suas águas, fosse atribuída à frota nacional uma quota-parte - isto apesar de sistematicamente não se esgotarem as possibilidades de pesca previstas. Na verdade, o grau de utilização médio das possibilidades de pesca é de apenas 8%.
A título de exemplo do desperdício das oportunidades de pesca permitido pela gestão comunitária deste acordo refira-se o caso da quota de 46 000 toneladas de cantarilho (red-fish) atribuída à Alemanha, quando este país só captura cerca de 12 000 toneladas. Só a quota de cantarilho desperdiçada anualmente pela Alemanha é largamente superior à totalidade das quotas de pesca atribuídas à frota de pesca longínqua nacional, que foi em 1999 de 16 400 toneladas, quotas essas que são sistematicamente esgotadas.
Esta situação é tanto menos aceitável quanto este é um acordo que envolve contrapartidas financeiras por parte da União Europeia, cerca de 8 milhões de contos anuais, contrapartidas essas que são parcialmente suportadas pela contribuição orçamental portuguesa.
Assim, considerando que não é desejável a renovação do acordo de pesca entre a União Europeia e a Gronelândia, nos moldes actuais que permite uma situação de sub-aproveitamento das possibilidades de pesca disponíveis;
Considerando que é injustificável a manutenção de um sistema de distribuição de quotas que não tem conta os nossos direitos históricos e o grau de utilização pelos diferentes países;
Considerando que, para Portugal, é do maior interesse a renovação do referido acordo e a atribuição à sua frota de pesca longínqua de parte das possibilidades de pesca desperdiçadas por outros países, em particular no caso de espécies como o bacalhau, o cantarilho e a palmeta;
Considerando que o acordo de pescas entre a União Europeia e a Gronelândia termina a 31 de Dezembro de 2000 e que Portugal terá toda a conveniência em precaver a sua posição atempadamente, evitando, assim, apelar a correcções posteriores;
Considerando que já se encontram marcadas as negociações para um novo acordo de pesca com a Gronelândia para 15 de Fevereiro, 10 de Abril e 24 de Maio próximos e que tais datas coincidem com a Presidência Portuguesa da União Europeia;
A Assembleia da República decide recomendar ao Governo que aproveite a presidência portuguesa para obter um novo acordo de pesca com a Gronelândia e, simultaneamente, uma chave de repartição das quotas dentro da União Europeia

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