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0038 | II Série A - Número 002 | 23 de Setembro de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 298/VIII
REFORÇA OS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS

Em Portugal o número de pessoas idosas mais que duplicou nos últimos 40 anos, devendo ultrapassar o número de jovens entre 2015 e 2020, segundo o estudo do INE As gerações mais idosas.
As famílias unipessoais têm crescido nos últimos anos, em especial as de mulheres. Os factores de isolamento das pessoas idosas agravam-se, não só no meio rural mas também no meio urbano. O número de idosos(as) em situação de dependência física e psíquica tem vindo a aumentar, pelo que assume particular importância a garantia de um suporte regular nestas situações.
O ano de 1999 foi proclamado, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, como o Ano Internacional das Pessoas Idosas. Neste âmbito os governos dos países da União Europeia foram convidados a desenvolver actividades em favor das pessoas idosas. Em Portugal foi criada uma Comissão Nacional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas, que cessou funções em 31 de Março deste ano. Aguarda-se a avaliação das actividades desenvolvidas.
Em 1996 foi criado o Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII), que veio a incluir os seguintes projectos: passes da terceira idade, Serviço Telealarme (STA), Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Centro de Apoio a Dependentes (CAD), Formação de Recursos Humanos (FORHUM), saúde e termalismo. Os projectos SAD, CAD e FORHUM são desenvolvidos por IPSS ou ONG que se candidatam aos referidos projectos, situando-se o respectivo financiamento ao nível dos 80% das despesas elegíveis. Conforme é referido no relatório de actividades do PAII de 1997 a 1998, estes projectos de promoção local têm-se desenvolvido num quadro de recursos humanos, materiais e financeiros escassos. O contributo do PAII assenta fundamentalmente numa acção dinamizadora e incentivadora.
Do referido relatório de actividades é possível concluir que o Serviço de Apoio Domiciliário abrangeu, em 1997, 1443 idosos e, em 1998, 2004. No universo geral de idosos existente no País, estes dados indicam uma baixíssima taxa de cobertura. Acresce ainda o facto de que este apoio domiciliário é feito na base de projectos apresentados por diversas entidades, a maioria das quais sem condições para continuar a prestar esses serviços após o termo do financiamento.
O Centro de Apoio a Dependentes constitui uma modalidade de apoio diversificada que abrange regime diurno, regime de alojamento, banco de ajudas técnicas e cuidados de reabilitação e terapia ocupacional. Foram abrangidos, nos dois anos em análise, 1047 pessoas, 60% das quais em regime de alojamento. O tempo médio de estadia foi de 34 dias para homens e de 86 dias para mulheres.
A concepção de apoios a idosos desenvolvida pelo PAII revela-se como ajustada pela forma diversificada de serviços oferecidos, mas é profundamente insuficiente porque o número de idosos envolvidos nos projectos é muito limitado e porque a continuidade dos projectos nem sempre pode ser assegurada. Em 1998 foram aprovados sete projectos CAD, mas apenas dois deles conseguiram iniciar actividade nesse ano. Foram igualmente avaliados seis projectos do ano anterior, com a seguinte localização geográfica: uma na região norte, dois na região centro, três na região de Lisboa e dois na região dos Açores, tendo abrangido, na sua totalidade, 547 pessoas.
Outros dados não seriam necessários para se entender a mais que insuficiente abrangência de um programa que, sendo correcto no tipo de respostas oferecidas e na perspectiva de acção integrada, está muito longe de ser uma verdadeira resposta para as carências dos idosos. No seminário sobre "Os novos desafios da protecção social - a dependência", realizado no Porto a 12 e 13 de Maio, referiram-se mesmo insuficiências na articulação entre Ministérios e parceiros (como, por exemplo, as autarquias locais), pouca flexibilidade na gestão dos recursos, vazio na liderança do programa e resposta política tardia das estratégias desenvolvidas da base ao topo.
O Serviço de Apoio Domiciliário, que se revela de extrema importância porque mantém as pessoas idosas no seu quadro habitual de vida, revela ainda muitas insuficiências, nomeadamente ao nível do apoio nocturno, do número insuficiente de ajudantes familiares com formação, sendo ainda evidente a necessidade de um maior número de horas de apoio, para além do tempo necessário para o fornecimento das refeições e higiene do idoso, de uma melhor ligação aos cuidados médicos e de enfermagem, e ainda a ausência de programas de intercâmbio intergeracional que abranjam estes idosos.
O serviço atrás referido constitui um apoio essencial às famílias para tornar possível a manutenção dos idosos na estrutura familiar, questão hoje considerada essencial para um equilíbrio emocional na vida das pessoas idosas.
Existem, no entanto, idosos que, pelo seu elevado grau de dependência, exigem alojamento em lares. Este tipo de respostas surge fundamentalmente da esfera da iniciativa privada, onde as mensalidades exigidas são incomportáveis com o nível de rendimentos da maioria das famílias, para além da falta de fiscalização e actuação sobre as entidades que fazem desses lugares depósitos deploráveis de velhos, não muito longe dos maus tratos físicos e psicológicos.
É nesta área que existem maiores insuficiências e onde o Governo transfere responsabilidades para a área do privado. É este o sentido da Resolução n.º 91/99, de 22 de Julho, do Conselho de Ministros, que cria um Programa de Apoio à Iniciativa Privada (PAIP). Segundo este programa, as entidades privadas podem receber 80% do investimento em lares de idosos a fundo perdido, assim como outros apoios por postos de trabalho criados, mas não existe, por parte do Governo, nenhum controlo sobre os preços praticados por essas entidades que, não sendo instituições de solidariedade social, têm como objectivo fundamental a actividade lucrativa. Verifica-se ainda, através do Decreto-Lei n.º 133-A/97, no seu artigo 31.º, que as coimas aplicáveis às entidades que não cumprem condições dignas de funcionamento variam entre os 200 contos e os 1000 contos, o que nos parece notoriamente insuficiente pela gravidade de situações encontradas.
A dignidade e segurança das pessoas idosas constitui um dos oito princípios adaptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1991 (Recomendação 46/91). O fim da violência sobre os idosos faz parte das recomendações que diversas esferas internacionais têm vindo a elaborar. O plano internacional de acção saído da Assembleia Mundial sobre Envelhecimento, realizada em Viena, em 1982, apontava medidas para evitar a violência sobre os idosos. Mais recentemente o Conselho da Europa, na sua recomendação de 18 de Setembro de 1998, relativa à dependência, refere que "quando a liberdade de escolha não é possível em razão da incapacidade da pessoa idosa, uma protecção jurídica deve ser assegurada".
Sabemos que muitas pessoas idosas são sujeitas a situações de violência por parte dos familiares ou de outras pessoas com quem vivem. O Decreto-Lei n.º 391/91, que institui o regime das famílias de acolhimento, não salvaguarda