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0863 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002

 

grupo parlamentar, cabendo este direito aos Deputados integrados no respectivo grupo parlamentar.
6 - (...)
7 - (...)

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Guilherme Silva (PSD) - Narana Coissoró (CDS-PP).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 51/IX
ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proposta de aditamento

Artigo 34.º
(...)

(Número novo)
Os relatores são apoiados pelos serviços parlamentares competentes, gozam de prioridade no acesso aos elementos que a estes solicitem e podem, com informação ao presidente da comissão, diligenciar junto dos departamentos governamentais competentes a obtenção de documentos e informações de que necessitem para a inclusão nos seus relatórios.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - Os Deputados do PS: Jorge Lacão - José Magalhães.

Proposta de alteração

Artigo 72.º

1 - (...)

a) À leitura dos anúncios que o Regimento impuser ou a Mesa considerar relevantes;
b) À realização de interpelações à Câmara;
c) [actual alínea b)]
d) [actual alínea c)]

2 - As interpelações à Câmara são iniciadas rotativamente por cada grupo parlamentar, numa base proporcional a definir pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, e decorrem em duas voltas, sendo a primeira preenchida por intervenções de três minutos de todos os grupos parlamentares e a segunda com intervenções não superiores a dois minutos.
3 - Os pedidos de defesa da honra ou da consideração terão lugar no final das duas voltas.
4 - O período de antes da ordem do dia para os fins referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 tem a duração normal de uma hora, sendo o tempo distribuído proporcionalmente ao número de Deputados de cada grupo parlamentar e ao único representante de um partido.
5 - Cada Deputado independente dispõe de 15 minutos por sessão legislativa para efeitos de participação nos debates resultantes da alínea c) do n.º 1.
6 - (actual n.º 4)
7 - (actual n.º 5)
8 - Os tempos utilizados no período de antes da ordem do dia na formulação de protestos, contraprotestos, pedidos de esclarecimentos e respectivas respostas são levados em conta no tempo global de cada grupo parlamentar".

Artigo 154.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - O Governo e o autor da iniciativa em debate, desde que esta tenha sido admitida até ao momento do agendamento, têm um tempo de intervenção igual ao do maior grupo parlamentar, cabendo a este o direito, no caso de o debate incidir simultaneamente sobre mais do que uma iniciativa, aos Deputados integrados em grupos parlamentares.
6 - (...)
7 - (...)

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - Os Deputados do PS: Jorge Lacão - José Magalhães.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 52/IX
ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proposta de alteração

Artigo 154.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - O Governo e o autor do projecto de lei em debate têm um tempo de intervenção igual ao do maior grupo parlamentar, cabendo este direito, no caso de o debate incidir simultaneamente sobre mais do que uma iniciativa, aos Deputados integrados em grupos parlamentares.
6 - (...)
7 - (...)

Artigo 200.º
(...)

1 - (...)
2 - Com o pedido de autorização legislativa, o Governo deve entregar o anteprojecto de decreto-lei que pretende emitir ao abrigo da autorização, e caso tenha procedido a consultas públicas deve entregar igualmente as tomadas de posição assumidas pelas entidades que se pronunciaram.

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