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0073 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo 183º foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que o seu Grupo Parlamentar votara a favor de todos os artigos da Subsecção IV (da Secção II do Capítulo II do Título II do Livro I da PPL) - arts. 176º a 183º - porque constituíam uma transposição para a PPL da legislação laboral vigente.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra os mesmos artigos por não concordar com as soluções constantes da legislação laboral actual na matéria que aqueles reproduzem, uma vez que operam uma diminuição das condições de vida e sociais das trabalhadoras a tempo parcial, impedindo-as de fazer a conciliação da sua vida profissional com a familiar. Referiu que as estatísticas demonstram que o trabalho a tempo parcial não é atraente para as mulheres portuguesas, sendo certo que a maioria dos trabalhadores a tempo parcial só o fazem por não haver outro emprego disponível a tempo completo (à excepção dos jovens estudantes).
207 - O artigo 184º (Noção) mereceu uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 (no sentido de limitar a autorização para o funcionamento no regime de laboração contínua às actividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade de serviço e de produção, ficando proibida a laboração por turnos no regime de laboração contínua ou semi-contínua quando a única fundamentação seja a de rentabilizar máquinas e equipamentos), passando o corpo único da PPL a n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou entender que o regime de trabalho por turnos deveria ser rigorosamente limitado, porque se trata de um trabalho mais danoso, sob o ponto de vista do trabalhador, devendo, por isso, ser vincado o seu carácter excepcional, designadamente quando esteja em causa a rentabilização de máquinas e equipamentos, necessidade do empregador que poderá ser resolvida de outras formas, designadamente com a contratação de outros trabalhadores.
A proposta do PCP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, o artigo 184º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
208 - Relativamente ao artigo 185º (Organização), foram apreciadas propostas de substituição dos n.ºs 1 a 5 e de aditamento dos n.ºs 6 e 7, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e propostas de aditamento à parte final dos n.ºs 2 e 4 (estabelecendo, respectivamente, um direito de preferência para os turnos de trabalho diurno relativamente aos trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos e a limitação temporal à mudança do trabalhador de turno, não apenas após o dia de descanso semanal, como consta da PPL, mas após o período de descanso semanal e de descanso semanal complementar), de substituição do n.º 5 da PPL e de novos n.ºs 6, 7, 8, 9 e 10, relativos à forma de organização dos turnos, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a sua proposta reflectia os resultados das consequências do trabalho por turnos para trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos, que deveriam ter preferência pelos turnos de trabalho diurno. Acrescentou que a proposta estabelecia também regras de mudança de turno, prevendo que só pudessem ocorrer após o período de descanso semanal e complementar, para protecção da saúde e da vida social do trabalhador. Afirmou que a sua proposta consagra também períodos de descanso compensatório para mudança de turno. Referiu que o turno é o período em que o trabalhador sente mais o esforço desenvolvido durante a noite e onde ocorrem mais acidentes de trabalho, pelo que não deveria ter início na altura compreendida entre a 1 e as 7 horas, e que a consagração de uma pausa de 40 minutos possibilita uma quebra de ritmo, e um momento de descanso que tornará o trabalhador menos afecto a acidentes de trabalho. Concluiu dizendo que a proposta visa ainda consagrar pausas para refeições ligeiras (porque as refeições não ocorreram à mesma hora das dos outros trabalhadores) e a periodicidade do descanso semanal de Domingo.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Para o n.º 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta para o n.º 2 foi rejeitada
Para os n.ºs 4, 5, 8 e 10
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção

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