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0151 | II Série A - Número 004 | 26 de Setembro de 2003

 

PROJECTO DE LEI Nº 351/IX
INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E À CRIMINALIZAÇÃO DA ECONOMIA

Preâmbulo

O branqueamento de capitais é um problema com amplitude mundial, envolvendo poderosíssimas organizações criminosas que, com as suas actividades e dinheiro ilícitos minam e imiscuem-se com o sistema económico e financeiro e com o poder económico e político, fomentam a corrupção, põem em causa a soberania e independência dos Estados e comprometem a própria democracia. Particularmente nos últimos anos, em que estas questões ganharam particular acuidade a propósito do financiamento de actividades terroristas, mais premente se torna pôr em prática um conjunto de medidas que efectivamente visem pôr termo, ou pelo menos dificultar, as fontes de financiamento da alta criminalidade.
O branqueamento de capitais tem no tráfico de droga uma das suas principais fontes. Milhares de milhões de contos, somas geradas pelo narcotráfico e por outras práticas ilícitas entram no circuito legal dos negócios e tendem a envolver uma parte importante da economia no mundo da criminalidade.
O combate ao branqueamento de capitais é, por isso, uma das formas mais eficazes de atacar o tráfico de drogas e outras actividades criminosas. Atinge os seus autores naquilo que mais lhes dói, nos seus lucros e patrimónios ilícitos, reduzindo e liquidando o poder económico dos indivíduos e das organizações criminosas.
Isso mesmo reconhece hoje em dia a própria ONU que, designadamente, através do Programa Mundial contra o Branqueamento de Capitais, tem preconizado a criação de estruturas para o estudo, informação, aconselhamento e assistência técnica sobre branqueamento de capitais e o alargamento e reforço da aplicação de medidas para o prevenir, aproveitando designadamente as experiências do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
Em Portugal, a primeira legislação contra o branqueamento de capitais tem cerca de 10 anos e os resultados até agora são mínimos, havendo no entanto a consciência de que defrontamos um grave problema que não tem registado qualquer tendência para diminuir.
No nosso país, como concluiu no seu relatório a Comissão para a Estratégia Nacional de Combate à Droga, referindo-se aos mecanismos legais nesta matéria, "o funcionamento do sistema está bem longe de ter atingido um grau mínimo de eficácia".
Muitas são, aliás, as notícias que evidenciam a ineficácia do sistema. Sejam as reportadas pelos Serviços de Informação de Segurança em Relatórios de Segurança Interna, sejam os escassos processos e condenações por branqueamento de capitais referidos pela Polícia Judiciária, sejam as noticiadas suspeitas de branqueamento de capitais em conexão com associações criminosas internacionais envolvidas com importantes actividades comerciais, investimentos e outras operações no nosso país.
É certo que, no passado recente, foi aprovada em Portugal legislação que aperfeiçoou os mecanismos legais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, para a qual o PCP contribuiu de forma decisiva. Porém, tendo em conta a gravidade da situação existente, importa ir mais longe e mais fundo. Não basta ir aperfeiçoando os mecanismos de legais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, mais ao menos ao sabor de Directivas Comunitárias, para que sujam resultados concretos significativos nesse combate. Esse aperfeiçoamento é condição necessária, mas não é suficiente. Importa, para além disso, criar condições para uma intervenção concreta capaz de prevenir e detectar as operações de branqueamento, levar ao desmantelamento das redes que as efectivam e conduzir à punição dos seus responsáveis.
Assim, o PCP entende que falta em Portugal uma estrutura com competência de análise e intervenção integrada, à semelhança do Programa Mundial da ONU contra o Branqueamento de Capitais, ou da experiência italiana do UIC (Ufficio Italiano dei Cambi), e para suprir essa insuficiência propõe a instituição de um Programa Nacional com o objectivo de prevenir e combater o branqueamento de capitais, prevenir a criminalização da economia e a criminalidade organizada, bem como a criação de uma Comissão Nacional que lhe dê concretização.
Este programa, enquanto conjunto coerente de medidas, terá como funções: coordenar as entidades de supervisão, fiscalização e controlo com intervenção na prevenção e combate ao branqueamento e criminalização da economia; acompanhar a situação nacional e colaborar na elaboração do relatório anual do Governo à Assembleia da República em matéria de combate à droga; elaborar propostas de normativos relativos à intervenção das diversas entidades, apoiar a formação de pessoal qualificado, estudar a realidade europeia e internacional e desenvolver neste âmbito a cooperação respectiva.
A Comissão Nacional, cuja criação o PCP propõe, será presidida por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, solução que parece ser a mais adequada numa matéria tão sensível, e integrará representantes da Procuradoria-Geral da República, do Governo, do Banco de Portugal, da Polícia Judiciária e de outras entidades de supervisão ou com intervenção nestas matérias. A Comissão disporá ainda de um secretário executivo a quem competirá assegurar o funcionamento dos respectivos serviços.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Programa nacional)

Pela presente lei é criado o Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e à Criminalização da Economia, adiante designado por Programa Nacional.

Artigo 2.º
(Objectivos)

O Programa Nacional tem como objectivos, prevenir a criminalização da economia e o crescimento da criminalidade organizada, através de um conjunto integrado e concreto de medidas, e do aprofundamento e coordenação da acção das entidades que intervêm na prevenção e repressão do branqueamento de capitais, visando contribuir para a definição e concretização da política nacional nesta área.

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