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0239 | II Série A - Número 007 | 17 de Outubro de 2003

 

Entretanto mais de mil parlamentares da Europa e dos Estados Unidos associaram-se a esta proposta.
Peter deFazio, Deputado norte-americano (Oregon), apresentou em 2001, na Câmara de Representantes, um projecto com o seguinte texto resolutivo:
"A Câmara de Representantes considera que os Estados Unidos devem liderar, em concerto com a comunidade internacional, a aplicação de uma taxa sobre as transacções de divisas estrangeiras para contrariar a especulação. A adopção deste imposto, ao estilo da Taxa Tobin, deve ser feita em coordenação entre um grande número de nações de modo transparente, sendo o seu rendimento utilizado para financiar as necessidades globais urgentes".
Entretanto, o Parlamento italiano discutiu a 4 de Julho de 2001 uma resolução no mesmo sentido. Gordon Brown, ministro das finanças britânico, veio igualmente insistir, no seu discurso na Reserva Federal de Nova Iorque a 16 de Novembro de 2001, que a comunidade internacional deve prosseguir o debate acerca de um imposto sobre o mercado cambial. E a Câmara Regional de Madrid, com o acordo do PSOE e da IU, mas também dos Deputados do partido do governo, o PP, aprovou uma recomendação para a aplicação da Taxa Tobin.
No entanto, foram o Canadá e a França os países que entenderam que deviam adoptar sob a forma de lei esta proposta da "Taxa Tobin".
O Parlamento canadiano aprovou, a 23 de Março de 1999, a seguinte resolução: "Segundo a opinião do Parlamento, o governo deve decretar uma taxa sobre as transações financeiras, em concerto com a comunidade internacional". O Governo Canadiano preside ao G-20, que tem como missão propor um novo arranjo institucional que substitua a ordem de Bretton Woods, e tem vindo a defender uma nova visão da globalização.
A 19 de Novembro de 2001 o Parlamento francês aprovou uma lei definindo um imposto sobre transacções cambiais, fixando em 0,1% a sua taxa. Considerando o movimento da Bolsa de Paris, calcula-se que este imposto obterá, quando for posto em prática, 50 milhões de euros de receita por dia. É esta lei francesa que serve de referência para o projecto de lei presente do Bloco de Esquerda, que segue a mesma formulação.
A deliberação do Parlamento francês segue-se, aliás, a um prolongado debate entre todas as componentes políticas. Em 1994 o Presidente Mitterrand defendeu, na Cimeira Social Mundial de Copenhague, que esta taxa era prioritária. Em 1995 o então candidato presidencial Lionel Jospin incluía a Taxa Tobin no seu programa eleitoral. Mais tarde, como primeiro-ministro, concluiu que a sua aplicação seria impossível, para mais tarde voltar de novo ao ponto de vista anterior acerca da razoabilidade e aplicabilidade da medida, a que o Presidente Chirac igualmente se referiu com aprovação. Foi desta mudança política que nasceu a conjugação de votos que aprovou a lei no parlamento.
O projecto de lei agora apresentado parte da constatação óbvia de que um imposto deste tipo só é plenamente aplicável se adoptado e concretizado nos principais mercados - nos do G7, na Suíça, Hong Kong e Singapura. De facto, hoje registam-se na Suíça 4% destas operações, em Singapura 7%, na Alemanha 5%, em Hong Kong 4%, na França 4%, no Reino Unido 32% e nos Estados Unidos 18%. A larga maioria de todas as transacções em divisas é realizada em 30 bancos. Os 10 maiores bancos do mercado representam, respectivamente, 43% e 40% do total das transacções de divisas realizadas em Londres e em Nova Iorque. Esta extraordinária concentração facilita relativamente a aplicação do imposto, que aqui é defendido, nesses mercados. Ao acrescentar-se à lista dos países que aprovam este imposto Portugal dará o seu contributo para o debate internacional e para medidas sensíveis para a regulação dos fluxos internacionais de capitais.
Essa proposta de medida tem, aliás, uma longa tradição no debate económico. No seu Capítulo XII do Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda (1936), John Maynard Keynes escrevia:
"Admite-se, em geral, que no próprio interesse do público o acesso aos casinos deve ser difícil e custoso. Talvez este princípio se aplique igualmente no que diz respeito à bolsa. O facto de que o mercado de Londres tenha cometido menos excessos do que o de Wall Street provem menos de uma diferença entre os temperamentos nacionais e mais do carácter inacessível e muito caro de Throgmorton Street para um inglês médio comparado com Wall Street para um americano médio. (...) A criação de uma taxa de Estado, pesada, sobre as transacções seria talvez a mais salutar das medidas que permitiria atenuar nos Estados Unidos a predominância da especulação sobre o empreendimento."
Retomando esta ideia, Tobin sugeriu a sua "taxa", que é, na realidade, um imposto. No livro The Tobin Tax, publicado em 1996 com os seus colaboradores Haq, Kaul e Grunberg, Tobin argumentou que a regulação internacional dos fluxos de capitais é a condição para aumentar a eficácia das políticas macroeconómicas, sem prejudicar os investimentos mas, pelo contrário, incidindo sobre os movimentos mais especulativos. Tobin argumenta igualmente que o risco de favorecer deslocações de capitais para os off-shores, como as Ilhas Cayman ou outras, é menor, considerando ainda o movimento liderado pela OCDE no sentido de controlar esses paraísos fiscais e de evitar que funcionem como centros de evasão fiscal. Em contrapartida, a redução da volatilidade dos mercados permite estabilizá-los e evitar crises futuras - considerando que cerca de 80% destas transacções envolvem movimentos de uma semana ou menos, são esses movimentos que são penalizados, e não os do investimento, que tem prazos de maturidade de anos. Tobin propôs ainda os contratos de forward e de swaps fossem igualmente submetidos a esta taxa.
Assim sendo, um acordo internacional alargado é a condição para a aplicação de medidas razoáveis deste tipo, que beneficiam os países promotores e os que têm sido vítimas desta desregulação do mercado internacional, como foi há anos o caso do México. Pelo seu lado, a União Europeia pode e deve tomar a iniciativa de promover o debate e a negociação internacional que permitam concretizar uma nova abordagem do combate à globalização selvagem e desregulada, e que permita, em contrapartida, globalizar direitos humanos, o emprego, o acesso aos bens essenciais, incluindo o conhecimento e as oportunidades de uma vida digna. Ao aprovar esta lei o Parlamento português estará a dar um contributo significativo para essa convergência europeia e internacional a favor de uma regulação da globalização.
Tendo sido no passado rejeitada iniciativa legislativa neste mesmo sentido, que obteve, no entanto, um expressivo apoio no Parlamento, o Bloco de Esquerda reapresenta o projecto de lei, consciente de que a dinâmica da globalização financeira e da desregulação dos fluxos de capitais especulativos exige a tomada de medidas corajosas para controlar fiscalmente estes fluxos.

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