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0393 | II Série A - Número 010 | 25 de Outubro de 2003

 

IV - Conclusões

1 - A apresentação da proposta de lei em apreço foi efectuada nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição e do artigo 131.° do Regimento, reunindo os requisitos formais artigo 138.° do Regimento;
2 - A proposta de lei vem aditar as substâncias 2C-B (4-bromo-2,5dimetoxifenetilamina) e a GHB (y-ácido hidroxibutírico), à Tabela II-A, e a substância Zolpidem (N, N, 6-trimetil-2-p-tolilimidazol [1,2-(x] piridina-3acetamida), à Tabela IV, anexas ao Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, de acordo com as alterações aprovadas pelos órgãos próprios das Nações Unidas e segundo as regras previstas nas convenções ratificadas por Portugal;
3 - Com este aditamento as substâncias ficam sujeitas aos condicionalismos e aos mecanismos de controlo previstos na Decreto-lei n.° 53/95, bem como às sanções, nomeadamente as penais, aí estabelecidas.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

V - Parecer

Que a proposta de lei em análise encontra-se em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2003. O Deputado Relator, Vitalino Canas - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 184/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID, S. PAULO, BOLÍVIA E URUGUAI

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.°, n.° 1, e 163.°, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Madrid, entre os dias 3 e 5 de Novembro, para participar no "Foro ABC", subordinado ao tema "Relações Portugal-Espanha no contexto europeu"; a S. Paulo, no Brasil, nos dias 11 e 12 de Novembro, para assistir à abertura do II Congresso Empresarial Brasil-Portugal; à Bolívia, nos dias 13, 14 e 15 de Novembro, para participar, em Santa Cruz de la Sierra, na XIII Cimeira Ibero-Americana; e ao Uruguai, de 16 a 18 de Novembro, para a convite do Presidente Jorge Batlle, visitar aquele país.
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.° e do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Madrid, entre os dias 3 e 5 de Novembro, a S. Paulo, no Brasil, nos dias 11 e 12 de Novembro, à Bolívia, nos dias 13, 14 e 15 de Novembro, e ao Uruguai, de 16 a 18 de Novembro próximo.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação a Madrid entre os dias 3 e 5 do próximo mês de Novembro, em viagem de carácter oficial, para participar no "Foro ABC", subordinado ao tema "Relações Portugal-Espanha no contexto europeu".
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 8 de Outubro de 2003. O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Está prevista a minha deslocação a S. Paulo nos dias 11 e 12 do próximo mês de Novembro, para assistir à abertura do II Congresso Empresarial Brasil-Portugal.
No dia 13 deslocar-me-ei à Bolívia para, em Santa Cruz de la Sierra, participar, nos dias 14 e 15, na XIII Cimeira Ibero-Americana.
Na sequência desta visita, deslocar-me-ei no dia 16 ao Uruguai para, a convite do Presidente Jorge Batlle, visitar aquele país, nos dias 17 e 18, estando o meu regresso a Lisboa previsto para o dia 19.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.°, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 8 de Outubro de 2003. O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado as mensagens de S. Ex.ª o Presidente da República, relativas às suas deslocações a:
- Madrid, entre os dias 3 e 5 de Novembro, em viagem de carácter oficial, para participar no "Foro ABC", subordinado ao tema "Relações Portugal-Espanha no contexto europeu";
- S. Paulo, no Brasil, nos dias 11 e 12 de Novembro, para assistir à abertura do II Congresso Empresarial Brasil-Portugal;
- Bolívia, nos dias 14 e 15 de Novembro, para participar, em Santa Cruz de la Sierra, na XIII Cimeira Ibero-Americana;
- Uruguai, de 16 a 18 de Novembro, para, a convite do Presidente Jorge Batlle, visitar aquele país.
Apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 2003. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

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