O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0409 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003

 

República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República, e não enfermam de quaisquer inconstitucionalidade que possa pôr em causa a admissibilidade e discussão das iniciativas legislativas.
2 - As iniciativas supra referidas versam sobre a mesma matéria, visando essencialmente alterar, ainda que propondo soluções distintas, o regime jurídico para o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
3 - A proposta de lei n.º 89/IX, do Governo, visa dar corpo a uma nova forma de gestão, redefinindo as funções do pessoal dirigente e reforçando claramente a sua responsabilidade na condução e execução dos seus programas de actividades com vista à apresentação de resultados, constituindo uma medida estratégica no processo de modernização e melhoria da gestão da Administração Pública e contribuindo para a dignificação das funções e para uma administração responsável, actuante e promotora da cidadania.
4 - O projecto de lei n.º 347/IX, do PS, visa, por sua vez, apresentar alguns aperfeiçoamentos de normas em vigor e adaptações processuais impostas por modificações entretanto introduzidas no regime de pessoal da função pública, mantém o concurso público como forma de recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia, introduzindo, contudo, alterações processuais ao seu desenvolvimento que visam a sua desburocratização e simplificação, ao mesmo tempo que se introduz a entrevista profissional pública como método obrigatório de selecção.
5 - Ambas as iniciativas legislativas têm como principal objectivo apresentar uma solução normativa para o estatuto de pessoal dirigente da administração dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
6 - A proposta de lei e o projecto de lei vertentes encontram-se agendados para efeitos de discussão e aprovação pelo Plenário da Assembleia da República a 30 de Outubro de 2003, reunindo contudo, os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito.

III - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte parecer:

a) Proposta de lei n.º 89/IX, do Governo, que "Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado" e o projecto de lei n.º 347/IX, do PS, que "Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública", preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poderem ser discutidos e votados pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Para os efeitos tidos por convenientes, os grupos parlamentares reservam a sua posição para debate em Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2003. - A Deputada Relatora, Isabel Gonçalves - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

Anexo

Pareceres à proposta de lei nº 89/IX

Assembleias:
- Assembleia Legislativa Regional da Madeira
- Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Particulares:
- António Álvaro de Sousa
- José Manuel Alves Vilaverde

Sindicatos:
- SETN - Sindicato Português dos Engenheiros Graduados na União Europeia, do Sindicato Nacional dos Engenheiros Técnicos e do Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante
- Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado
- Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes
- Sindicato dos Trabalhadores dos Sectores Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes do Distrito do Porto
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - Direcção Regional de Braga
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - Direcção Regional de Lisboa
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - Direcção Regional de Setúbal
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - Direcção Regional de Leiria
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - Direcção Regional de Évora
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - Direcção Regional de Portalegre
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Técnicos da Agricultura, Florestas e Pecuária
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações
- Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro
- Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte
- Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro
- Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual
- Sindicato dos Trabalhadores Civis das Forças Armadas, Estabelecimentos Fabris e Empresas de Defesa
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul
- Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da RAM
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos

Páginas Relacionadas
Página 0403:
0403 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003   7. Ambas as iniciati
Pág.Página 403
Página 0404:
0404 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003   Ao nível da gestão f
Pág.Página 404
Página 0405:
0405 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003   bem como dos princíp
Pág.Página 405