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0017 | II Série A - Número 015 | 17 de Novembro de 2004

 

prevista para 2004 constante do quadro 2.2.11 da proposta do Orçamento do Estado para 2005).
É óbvio que esta correcção em alta da despesa pública corrente em 2004, e que faz aumentar a sua taxa de crescimento relativamente ao ano anterior, vai, por sua vez, originar um efeito de sinal contrário quando for calculada a taxa de crescimento da despesa pública corrente em 2005.
Na realidade, conhecida que é já a proposta de lei n.° 146/IX - Orçamento do Estado para 2005 -,, constata-se que a taxa de crescimento desta despesa entre 2004 e 2005 é de -3,61 %.
É este, a nosso ver, o único entendimento possível para o integral cumprimento do disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas no que toca à determinação das transferências do Orçamento de Estado no âmbito dos artigos 30.º e 31.º.
É com este entendimento que temos vindo a solicitar correcções às transferências efectuadas a partir de 1999, decorrentes, fundamentalmente, da aprovação de alterações orçamentais entretanto efectuadas e que até ao corrente ano de 2004 totalizam a importância de 92.955,49 mil euros, conforme mapa que se anexa (a) e que actualiza o já enviado por diversas vezes ao Ministério das Finanças.
Pretendendo o Governo da República assegurar com a presente proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 a não transição de dívidas de anos anteriores para o ano de 2005, o Governo Regional dos Açores propõe que, em consonância com este objectivo e em ordem a possibilitar o pagamento destes acertos à Região Autónoma dos Açores:
1 - Sejam introduzidas as adequadas alterações aos mapas orçamentais I a IV a que se refere o artigo 1.° da proposta de lei;
2 - Seja corrigido para 11.187.091.250 € o valor do endividamento líquido global directo a que o Governo fica autorizado pelo artigo 3.° da proposta de lei.
Em alternativa - e tal como o proposto já por diversas vezes ao Ministério das Finanças -, o pagamento destes acertos à Região, por respeitarem a mais de um ano económico, poderia ser repartido pelos anos de 2005 a 2008.

Ponta Delgada, 4 de Novembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

(a) O mapa será publicado oportunamente.

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PROPOSTA DE LEI N.° 145/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005)

Parecer do Governo Regional dos Açores

1 - A abordagem às Grandes Opções do Plano para 2005, na perspectiva do interesse da Região Autónoma dos Açores, poder-se-á orientar em quatro grandes linhas de observação: as grandes orientações de política regional, expressas em capítulo próprio, resultante do contributo directo das autoridades públicas regionais para este documento; a apreciação da posição do Governo da República sobre as autonomias regionais, no quadro da 1.ª Opção "Um Estado com autoridade, moderno e eficaz"; a análise das políticas sectoriais, na perspectiva da sua articulação, compatibilidade e complementaridade com a política regional; e, finalmente, a adequação dos meios financeiros para a concretização das medidas propostas.
2 - A estrutura e conteúdo das Grandes Opções do Plano para 2005 corresponde, no essencial, à apresentada para o corrente ano de 2004, destacando-se a referência explícita e integral do contributo regional, devidamente integrado em capítulo próprio, onde, no caso da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional apresenta as grandes linhas de orientação estratégica da política regional de desenvolvimento. Apesar da envolvente externa à economia açoriana - caracterizada por restrições financeiras e por um ambiente económico de crise -, nos Açores, mercê de uma aplicação rigorosa e criteriosa dos meios disponíveis e de uma gestão séria e cuidada das expectativas, as dificuldades da situação económica nacional foram minimizadas no seu impacto na Região, e os Açores, em termos económicos, convergiram com as médias portuguesa e europeia nos últimos anos.

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