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0003 | II Série A - Número 015 | 17 de Novembro de 2004

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Elabore estudos e instrumentos de análise dos hábitos de leitura dos portugueses, em especial dos mais jovens;
b) Apoie a criação de programas de incentivo aos hábitos de leitura nas escolas, designadamente da imprensa escrita;
c) Apoie a renovação e modernização das bibliotecas escolares;
d) Crie e mantenha um portal na Internet, a nível central, destinado a promover os hábitos de leitura e a divulgar as iniciativas das escolas nesta matéria;
e) Apoie o estabelecimento de parcerias entre as bibliotecas municipais e as escolas ou agrupamentos escolares.

Aprovada em 21 de Outubro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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PROJECTO DE LEI N.º 467/IX
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA SERRA DO ALECRIM, NO CONCELHO DE SANTARÉM)

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

No artigo 1.º do projecto de lei, onde se lê

"É criada, no concelho de Santarém, a freguesia da Serra do Alecrim, com sede na povoação de Alecrins."

deve ler-se

"É criada, no concelho de Santarém, a freguesia da Serra do Alecrim, com sede na povoação Valverde, no local denominado de Alecrins."

Assembleia da República, 29 de Outubro de 2004.
Os Deputados do CDS-PP: Herculano Gonçalves - Miguel Paiva - Manuel Cambra.

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PROJECTO DE LEI N.º 509/IX
ADITAMENTO AO DECRETO-LEI N.º 216/92, DE 13 DE OUTUBRO - ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO DA ATRIBUIÇÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DE DOUTOR PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO UNIVERSITÁRIO

A carreira universitária é caracterizada por uma progressão que exige a realização de várias provas, nada fáceis de ultrapassar. Tal facto permite afirmar com legitimidade que se trata da mais exigente de todas.
No decurso das diferentes provas que permitem aceder a novos patamares, além dos naturais títulos, o candidato tem de provar as suas capacidades científicas, técnicas, pedagógicas e humanas. Cada uma delas tem um objectivo e perfil próprios.
No caso do mestrado tem de demonstrar capacidade para equacionar, resolver, além de apresentar e defender assuntos com cariz eminentemente prático.
Já antes, os assistentes estagiários têm de apresentar um trabalho de investigação e defendê-lo, assim como apresentar uma lição através da qual se pode avaliar as aptidões pedagógicas.
O doutoramento constitui a prova de excelência. O teste grande permite avaliar as capacidades científicas, a originalidade e a criatividade. São anos de busca, pesquisa, reflexão que culminam na elaboração de um trabalho e na sua defesa perante um júri qualificado. Até aqui as provas de aptidão pedagógica, de mestrado e de doutoramento têm um denominador comum, ou seja, o júri discute, avalia e no final cada um dos seus membros explicita, em votação final nominal, a tendência do seu voto.

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