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0075 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

- Massas de águas que atravessem a fronteira de um Estado-membro.

Selecção dos parâmetros
Serão monitorizados em todas as massas de águas subterrâneas seleccionadas os seguintes parâmetros fundamentais:

- Teor de oxigénio;
- PH;
- Condutividade;
- Nitratos;
- Amónia.

Para as massas de água identificadas, nos termos do Anexo II, como estando em risco significativo de não serem consideradas em bom estado, serão também monitorizados os parâmetros indicativos do impacto das pressões a que estão sujeitas.
As massas de água transfronteiriças serão monitorizadas em relação aos parâmetros pertinentes para a protecção de todas as utilizações baseadas no caudal de águas subterrâneas.

2.3 - Monitorização operacional:
Objectivos
A monitorização operacional será efectuada nos intervalos entre os períodos de execução dos programas de monitorização, com os seguintes objectivos:

- Determinar o estado químico de todas as massas ou grupos de massas de águas subterrâneas identificadas como estando em risco,
- Determinar a presença de eventuais tendências a longo prazo, antropogenicamente induzidas, para o aumento da concentração de qualquer poluente.

Selecção dos pontos de monitorização
A monitorização operacional será efectuada para todas as massas ou grupos de massas de águas subterrâneas que, com base tanto no estudo de impacto realizado nos termos do disposto no Anexo II como na monitorização de vigilância, sejam identificados como estando em risco de não atingirem os objectivos especificados no artigo 73.º da Lei n.º (…).
A selecção dos pontos de monitorização terá igualmente em conta a avaliação do grau de representatividade dos dados de monitorização respeitantes a esse ponto quanto à qualidade da massa ou massas de águas subterrâneas correspondentes.
Frequência de monitorização
A monitorização operacional será efectuada nos intervalos entre os períodos de execução dos programas de monitorização de vigilância, com uma frequência suficiente para determinar o impacto das pressões pertinentes, mas, no mínimo, uma vez por ano.

2.4 - Identificação de tendências na concentração de poluentes:
A Autoridade Nacional da Água utilizará os dados resultantes tanto da monitorização de vigilância e da monitorização operacional para identificar tanto eventuais tendências, antropogenicamente induzidas, para o aumento das concentrações de poluentes, como a inversão dessas tendências. Deverá ser identificado o ano ou período de referência a partir do qual é efectuado o cálculo das tendências. Este será efectuado para uma determinada massa ou, quando tal seja pertinente, para um grupo de massas de águas subterrâneas. A inversão de uma tendência será estatisticamente demonstrada, devendo indicar-se o nível de fiabilidade da identificação efectuada.

2.5 - Interpretação e apresentação do estado químico das águas subterrâneas:
Na avaliação do estado químico, os resultados de cada um dos pontos de monitorização de uma massa de águas subterrâneas serão agregados como um conjunto para essa massa de água. Sem prejuízo das directivas pertinentes, para que uma massa de águas subterrâneas atinja um bom estado no tocante aos parâmetros químicos para os quais foram fixadas normas de qualidade ambiental na legislação comunitária, devem ser satisfeitas as seguintes condições:

- Calcular-se o valor médio dos resultados da monitorização de cada ponto da massa ou grupo de massas de águas subterrâneas;
- Estes valores médios serão utilizados para demonstrar o cumprimento do requisito de um bom estado químico das águas subterrâneas.

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