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0013 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005

 

2 - O decurso dos prazos legais, respeitantes às matérias previstas no número anterior, suspende-se durante o período a que se refere o artigo 1.º.

Artigo 3.º
Comissões administrativas

1 - As comissões administrativas dispõem de competências executivas limitadas à prática de actos correntes e inadiáveis, estritamente necessários para assegurar a gestão da autarquia.
2 - As comissões administrativas, em caso de dissolução do órgão deliberativo, podem, a título excepcional, deliberar sobre matérias da competência deste, desde que razões de relevante e inadiável interesse público autárquico o justifiquem.
3 - As deliberações a que se refere o número anterior carecem de ratificação do Ministro de Estado e da Administração Interna, sob pena de nulidade.

Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 2005.
Os Deputados do PS: Luís Pita Ameixa - José Augusto de Carvalho - Cláudia Couto Vieira - Ana Couto - Sónia Sanfona - Horácio Antunes - Pedro Farmhouse - José Junqueiro - Vitalino Canas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 9/X
(SEGUNDA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, DO DECRETO-LEI N.º 44/2004, DE 3 DE MARÇO, QUE ESTABELECE UM REGIME ESPECIAL DE REGISTO DE PRÉDIOS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DO CORVO, LAGES DAS FLORES E DE SANTA CRUZ DAS FLORES, BEM COMO DOS DIREITOS E ÓNUS OU ENCARGOS SOBRE ESTES INCIDENTES)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Na sua reunião de 22 de Junho de 2005, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou e votou na especialidade a proposta de lei em epígrafe.
A Comissão começou por alterar o próprio título da proposta de lei, retirando a expressão "por apreciação parlamentar", o que foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
De seguida, votaram-se em conjunto os dois artigos da proposta de lei, os quais foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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